COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX – 2º TRIMESTRE/2022
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2022, no âmbito do Contrato de Gestão n° 002/2021, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde – Instituto Social Medianeiras da Paz – ISMEP, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Ouricuri/PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de
06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos dispostos no § 3º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 335/2022, referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2022 (Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx).
Tais documentos, bem como os anexos, subsidiam a emissão do presente Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, com redação da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer Técnico nº 335/2022 e anexos, que comprovam os resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx no 2º trimestre/2022, foram entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 15 de setembro de 2022, pelo Ofício DGMMAS nº 361/2022 através da plataforma SEI Processo nº 2300000999.000293/2022- 21.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA
O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, cujo Contrato nº 002/2021 encontra-se vigente pelo período de 01 de abril de 2021 a 31 de março de 2023, podendo ser renovado por igual período até o limite máximo de 10 (dez) anos, é uma Unidade de média complexidade referência em Urgência e Emergência, embora também realize atendimentos na área de Atenção Básica materno infantil, prestando atendimento de urgência e emergência em Traumato-ortopedia, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia e Pediatria e atendimentos ambulatoriais em Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Clínica Médica, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia/Obstetrícia (contemplando também serviços de pré-natal de alto risco), Nefrologia, Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Psiquiatria, Traumato-Ortopedia e Urologia Vascular. De acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2021, o repasse mensal é de R$ 2.838.995,03 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e três centavos).
Com o objetivo de adotar medidas de emergência para o enfrentamento da COVID-19, foi celebrado o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021, assinado em 07/08/2021 com seus efeitos retroativos a 01/04/2021 pelo período de 06 (seis) meses ou enquanto durar a situação emergencial provocada pela pandemia COVID-19, entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a
Organização Social de Saúde Instituto Social das Medianeiras da Paz (ISMEP), tendo como objeto o acréscimo de 10 (dez) leitos da UTI adulto SRAG/COVID 19, para um atendimento com maior resolutividade de pacientes acometidos com a Covid 19, tendo em vista a situação de emergência pública ocasionada pela pandemia, perfazendo um acréscimo mensal na ordem de R$ 652.986,73 (seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos).
O Termo de Apostilamento celebrado em 20 de dezembro de 2021 prorrogou a vigência dos serviços elencados no 2° Termo Aditivo, ficando a prestação dos referidos serviços prorrogada, com efeito retroativo a 01/10/2021, findando em 31/03/2022. O valor de repasse mensal do serviço permanece mantido em R$ 652.986,73 (seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos).
O Termo de Apostilamento celebrado em 20 de maio de 2021 prorrogou a vigência dos serviços elencados no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2021, celebrado com o ISMEP, para operacionalizar a gestão e executar ações e serviços de saúde no Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, tendo em vista a situação de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), ficando a prestação dos referidos serviços prorrogada, com efeito retroativo a 01/04/2022, até o termo final da vigência do Decreto Estadual nº 52.505/2022, o qual renovou o Estado de Calamidade Pública, devido à situação de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com os Anexos Técnicos I e II do Contrato de Gestão nº 002/2021, possui Indicadores de Produção: Saídas Hospitalares, Atendimento às Urgências, Atendimento Ambulatorial e Cirurgias (Cirurgias Geral e Traumato-ortopédica) e Indicadores de Qualidade: Qualidade da Informação, Atenção ao Usuário, Controle de Infecção Hospitalar, Mortalidade Operatória, Taxa de Cesariana em Primíparas, Proporção de Óbitos Maternos Investigados, Proporção de Óbitos Fetais Analisados, Proporção de Recém-nascidos vacinados com a primeira dose de Hepatite B e com vacina BCG.
Para avaliação do Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, o Contrato de Gestão nº 002/2021 prevê regras no repasse dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, essa última está vinculada ao cumprimento de metas específicas. No que concerne à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorra descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01 abaixo.
Quadro 01 – Sistema de Avaliação por Peso de Produção
Fonte: Anexo II e IV do Contrato de Gestão n° 002/2021.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção (Estimativa e Volume da Atividade Contratada), são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos de Urgência, Atendimentos Ambulatoriais Médicos e cirurgias, realizados pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx e, de acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 002/2021, as metas contratadas correspondem a 680 saídas hospitalares/mês,
6.500 atendimentos à urgência/mês, 2.500 atendimentos ambulatoriais médicos/mês e 435 cirurgias/mês.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI e anexos, o total de Saídas Hospitalares no trimestre analisado atingiu o volume de 1.919 saídas, representando um percentual de 94,07%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 01. Meta Contratada x Realizado – Saídas Hospitalares
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 335/2022 e anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/2022.
1.2 Atendimento à Urgência
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI e anexos, o total de atendimentos de urgência no trimestre analisado atingiu o volume de 15.602 atendimentos, representando um percentual de 80,01%, sendo assim, não cumpriu com a meta contratada.
Tabela 02. Meta Contratada x Realizado – Atendimentos de Urgência.
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 335/2022 e anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/2022
1.3 Atendimento Ambulatorial Médico
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI e anexos, o total de Atendimentos Ambulatoriais Médicos no trimestre analisado atingiu o volume de 5.271 atendimentos, representando um percentual de 70,28%, sendo assim, não cumpriu com a meta contratada.
Tabela 03. Meta Contratada x Realizado – Atendimentos Ambulatoriais Médicos
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 335/2022 e anexos – Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx – 2º Trimestre/2022
1.4 Produção Cirúrgica
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI e anexos, o total de Cirurgias no trimestre analisado atingiu o volume de 1.226 cirurgias, representando um percentual de 93,95%, sendo assim, cumpriu com a meta contratada.
Tabela 04. Meta Contratada x Realizado – Produção Cirúrgica
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 335/2022 e anexos– Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx – 2º Trimestre/2022
Obs. 1: “Para o indicador de cirurgia, o consideramos como requisito de monitoramento mensal, não tendo assim valoração financeira”
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os indicadores de Qualidade definidos para o Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx estão descritos no Anexo Técnico II do Contrato de Gestão, são eles:
a) Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da unidade. São divididos em Apresentação de AIH, Diagnóstico Secundário e Taxa de Identificação de Origem do Paciente. Os dois últimos são monitorados, mas sem valoração financeira.
b) Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores: Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Neonatal, Taxa de Infecção Primária em Corrente Sanguínea nos Pacientes em Uso de Cateter Venoso Central/Umbilical em UTI Neonatal, Densidade de Incidência de Pneumonia associada ao uso de Ventilação Mecânica na UTI Neonatal, Taxa de utilização de cateter venoso em UTI Neonatal e Taxa de utilização de ventilação mecânica em UTI Neonatal.
c) Taxa de Cesarianas em Primíparas: busca refletir parte do resultado obtido com o processo de melhoria contínua.
d) Proporção de Óbitos Maternos Investigados: objetiva monitorar a mortalidade materna para melhoria da saúde feminina.
e) Proporção de Óbitos Fetais Analisados: acompanhar os óbitos neonatais ocorridos durante determinado período.
f) Proporção de Recém Nascidos vacinados contra Hepatite B e com a BCG: avaliar a qualidade da assistência prestada ao recém- nascido.
g) Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência.
Tabela 04. Resumo dos Indicadores de Qualidade:
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 335/2022 e anexos– Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx – 2º Trimestre/2022
Vale ressaltar que esta Comissão Mista ficou impedida de analisar os anexos do Sistema de Gestão referente aos componentes assistenciais, de qualidade e variável, pela não apresentação dos documentos no referido trimestre.
A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, através de seu Parecer Técnico CTAI nº 335/2022, no item 8 (Considerações sobre o Parecer Conclusivo da Comissão Mista de Avaliação – CMA), quando indagada da sobre as providências a serem tomadas pela área de TI em relação ao Sistema de Gestão que está inoperante desde abril de 2021. Em resposta, esclareceu que “a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco em parceria com a Secretaria da Fazenda, formalizou contrato com a empresa BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, para o fornecimento de licença de uso perpétuo e implantação da solução informatizada e integrada de Sistema que proporcione a verificação das metas e indicadores de contratos de gestão hospitalar, o Sistema de Monitoramento de Metas Assistenciais (SIMAS), conforme Portaria SES nº 471 de 14 de julho de 2022, a qual institui a Comissão de Gestão e Acompanhamento de Implantação dos Sistemas SIPEF e SIMAS, no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde/PE. Ademais, a INFORMAÇÃO Nº 3/2022/SES - CTAI (28120113) demonstra o status de implantação do referido sistema”.
3. APONTAMENTO DE DESCONTO
Verifica-se através do Parecer CTAI nº 335/2022 que o Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx cumpriu a meta de Saídas Hospitalares, não cumprindo as metas pactuadas para os indicadores de produção (Atendimento de Urgência e Atendimento Ambulatorial) no 2º trimestre de 2022.
O Parecer CTAI informa que a Unidade apresentou justificativas para o não alcance das metas para os Indicadores de Produção - Atendimentos às Urgências e Atendimento Ambulatorial Médico através dos Ofícios nº 085/2022 (28125327), nº 104/2022 (28125325) e nº 125/2022 (28125321), os quais foram analisados pela Comissão, que opinou favorável às justificativas apresentadas.
No que concerne aos Indicadores de Qualidade, o Parecer CTAI informa também que a Unidade não cumpriu a meta para os Indicadores de Proporção de RN vacinados com 1ª dose de vacina contra Hepatite B nos meses de abril a junho e Proporção de RN vacinados com a vacina BCG no mês de maio. A Unidade apresentou justificativas para o não alcance das metas através dos Ofícios nº 080/2022 (28125319), nº 105/2022 (28125326) e nº 126/2022 (28125323), os quais foram analisados pela Comissão (CTAI), que opinou favorável às justificativas apresentadas. O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx sofreu o apontamento de descontos.
Considera-se também que, devido à pandemia causada pela COVID-19 e em conformidade com o disposto § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, determina a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, in verbis:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
Tabela 05. Apontamento de Desconto
Fontes: Parecer Técnico CTAI nº 335/2022 e anexos– Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx – 2º Trimestre/2022
4. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 002/2021 no 1º trimestre de 2022, relativas à gestão da Organização Social de Saúde Instituto Social Medianeiras da Paz (ISMEP), foram encaminhadas através dos anexos - Informação nº 291/2022/SES – GSCG (Custeio) e Informação nº 292/2022/SES – GSCG (Covid), ambos integrantes do Processo SEI nº 2300000999.000179/2022-00.
Após análise, percebe-se que a Unidade não extrapolou nos meses de fevereiro e março o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº 002/2021, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados no HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX”.
trimestre 2.
A Unidade registrou os percentuais de 62,17% (fevereiro) e 65,20% (março), perfazendo o percentual de 63,68% no
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 291/2022/SES – GSCG – PROCESSO Nº 2300000999.000179/2022-00 – HRFB – 1º trimestre/2022
Já no repasse Covid-19, a Unidade registrou os percentuais de 54,16% (janeiro), 53,49% (fevereiro) e 53,37% (março), perfazendo o percentual de 53,67% no trimestre.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 292/2022/SES – GSCG – PROCESSO Nº 2300000999.000179/2022-00 – HRFB – 1º trimestre/2022
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda- feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO – CTAI/DGMMAS
O Parecer CTAI nº 335/2022 afirma em sua conclusão que: “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, gerenciada pela Organização Social de Saúde – Instituto Social Medianeiras da Paz - ISMEP, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria ”.
6. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Instituto Social Medianeiras da Paz (ISMEP), observa- se que através do Decreto nº 52.208, de 25 de janeiro de 2022, com efeito retroativo a 1º de novembro de 2021, a OSS no trimestre
em análise, atendeu ao disposto no Art. 4º da Lei Estadual nº 15.210/2013, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno esta Comissão Mista entende que se fazem necessárias as seguintes recomendações, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 002/2021 (Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx).
À CTAI:
1. Esta Comissão Mista acompanha o entendimento da CTAI, em relação ao Indicador de Taxa de Cirurgia Suspensa, solicitando que relatório com a análise da taxa do mês seja enviado, relacionando as causas do cancelamento e as ações da Unidade nos relatórios gerenciais mensais.
À GSCG:
2. Esta Comissão Mista solicita as informações referentes ao mês de janeiro/2022.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 335/2022 e anexos do SEI nº 2300000999.000293/2022-21,
bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2021 e seus Termos Aditivos, esta Comissão Mista conclui que a Unidade ora analisada cumpriu com as obrigações contratuais no 2º trimestre/2022, exceto nos Indicadores de Produção Atendimentos de Urgência Médica e Atendimento Ambulatorial, como também nos Indicadores de Qualidade Proporção de RN vacinados com a vacina contra Hepatite B em todo o trimestre, Proporção de RN vacinados com a vacina BCG no mês de maio, Resolução de Queixas (abril e maio) e Taxa de Cirurgia Suspensa (todo o trimestre), conforme relato acima. Apesar disso, o HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 28 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES (Em gozo de férias)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 28/09/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 28/09/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 28/09/2022, às 15:43, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 28/09/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: