PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
CONTRATO Nº 004/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Contrato que fazem entre si o Município de Ametista do Sul, inscrito no CNPJ n.º 92.411.156/0001-83, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x0.000, representado seu Prefeito Municipal, Sr. JADIR XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2052980832, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Ametista do Sul, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa GIOVANI CICHELERO DE LUCAS 03572562040, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxx 00, bairro João de Lucas, cidade de Ametista do Sul/RS, inscrita sob CNPJ n.º 37.382.120/0001-00, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4114397286, proprietário, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Ametista do Sul/RS, doravante denominada CONTRATADA, conforme Processo Licitatório, modalidade Dispensa de Licitação n.º 002/2021, firmam o presente instrumento, obedecidas as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº.1.845/2013 lei geral ME, EPP e MEI e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
É OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de informática, conforme detalhamento a seguir:
- Manutenção em todos os computadores e microcomputadores, a fim de prevenção de problemas técnicos e manutenção dos problemas existentes;
- Configuração e otimização de periféricos, diagnósticos sobre anomalias no funcionamento do computador e eliminação de vírus;
- Consultoria e atualização constante sobre novidades na área de informática, incluindo hardware, software e configuração de impressoras.
- Instalação, configuração, suporte e manutenção da rede de computadores;
- Verificação de problemas e erros de hardware e software.
- Atualização de peças e periféricos (upgrade).
- Instalação, atualização, configuração e desinstalação de software: utilitários, aplicativos e programas.
- Formatação e instalação de sistema operacional (Windows, Linux, etc).
- Backup e recuperação de arquivos e dados.
- Limpeza e manutenção de componentes.
- Verificação e solução de vulnerabilidades de segurança.
- Gerir integração do banco de dados entre contabilidade, tesouraria, folha de pagamento, tributos e demais sistemas disponibilizados pelo Município.
- Gerar arquivos csv e outros, importar e exportar dados do governo municipal para o governo estadual e federal.
- Prestar auxílio aos usuários nos programas SIOPS, SIOPE, CAGED, SEFIP, ACI, SICONFI, PAD – TCE, CAD-PREV.
1.1 - Os serviços deverão ser executados num período mínimo de 20 horas semanais (04 horas diárias), junto as Secretarias Municipais as quais terão a responsabilidade pelo fornecimento do espaço e da infraestrutura para a realização dos serviços.
1.2 - Os serviços serão executados diretamente pela contratada, não sendo permitida a subcontratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1 – O Município CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais) por mês. O pagamento será a vista após a emissão da nota fiscal.
2.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.4 – A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da dispensa de licitação e o número do contrato a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento.
2.5 - Os serviços e serão fiscalizados pelo responsável: XXXXXXX XXXXXX TONET – Secretário Municipal da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO E DO PRAZO:
3.1 – O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 – O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 – O presente contrato tem validade da sua assinatura até 22 de junho de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA:
4.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2.004 – Manutenção das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
2.041 – Manutenção das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2.066 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES:
O CONTRATANTE não responderá igualmente por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1 – A Administração Municipal, poderá, garantia prévia e ampla defesa, aplicar a CONTRATADA as condições previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
6.1.1 – multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três anos);
6.1.2 – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6.2 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, as partes contratantes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Rodeio Bonito/RS.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ametista do Sul, 22 de janeiro de 2021.
JADIR XXXX XXXXXXXXX GIOVANI CICHELERO DE XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA