SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/PE
Processo nº 08400.005953/2022-87
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO E A EMPRESA SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA
A UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado de Pernambuco, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 60 – Pina – Recife/PE, CEP 51.010-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0033-13, Órgão do Ministério da Justiça, e por meio do Superintendente Regional, o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Delegado de Polícia Federal, nomeado pela Portaria nº 518, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 104 de 7 de junho de 2021, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.614.013/0001-00, sediada no Sítio Serra Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXX XX XXXXX INÁCIO, portador da Carteira de Identidade nº 9.045.282, expedida pela SDS/PE, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08400.005953/2022-87 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 32/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum, contínuo, de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando dedetização, desratização, desinsetização e descupinização, em todas as áreas internas e externas, bem como o combate as larvas de mosquitos, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos, para atender à SR/PF/PE, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso da Dispensa Eletrônica, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Serviço | CATSER | Quantidade m2 | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Prestação de serviços de desintetização, combate a escorpiões, desratização e descupinização na Região Metropolitana do Recife | 3417 | 41.822,60 | R$ R$ 0,14 | R$ 5.855,08 |
2 | Prestação de serviços de desintetização, combate a escorpiões, desratização e descupinização em Caruaru/PE | 3417 | 4.398,96 | R$ 0,23 | R$ 1.011,54 |
3 | Prestação de serviços de desintetização, combate a escorpiões, desratização e descupinização em Salgueiro/PE | 3417 | 29.788 | R$ 0,23 | R$ 6.851,24 |
Total do serviço Anual | R$ 13.717,86 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 19/10/2022 e encerramento em 19/10/2023, prorrogável por igual período, e com vigência máxima de 36(meses).
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
A execução dos serviços será iniciada a partir de emissão de Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação anual é de R$ 13.717,86(Treze mil setecentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: SR/PF/PE/ 200398
Fonte: 0100000000
Elemento de Despesa: 339039 PTRES: 172371
PI: ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE: PF99900AG22
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As condições de reajuste são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Avido de Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Avido de Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo Avido de Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Aviso de Dispensa de Licitação e Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de
eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Recife - Justiça Federal-PE.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes..
Recife, 17 de Outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional em Pernambuco CONTRATANTE
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 17/10/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Superintendente Regional, em 17/10/2022, às 20:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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