⮚ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº- /2023-CMM
⮚ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº- /2023-CMM
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CPL Nº-001/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN-001/2023-CPL–CMM
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM E
DE OUTRO A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxx.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 04.554.119/0001-67, com sede na localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx/Xx, neste ato representado por seu Vereador Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX DO LAGO VIEIRA, portador da Carteira de Identidade n° PC/PA 2098634 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº-xxxxxxxxx, registrada sob o nº-xxxxx, e-mail: xxxxxx, sediada na xxxxxxxx, nxx, Bairro: xxxx, CEP: xxxxxx, xxxxxx/PA, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o Sr. xxxxxxx xxxxx, brasileiro(a), advogado(a), inscrito na OAB/PA sob nº xxxx, portador do CPF/MF nº xxxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxx, contato (91) xxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro: xxxxxxl, CEP: xxxxxxx, xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº-001/2023-CPL-CMM.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DE SERVIÇOS E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº- 5.416/87, Lei Federal nº-14.039/2020) e as demais disposições legais aplicáveis, as quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência/Memorial que lhe deu origem e a Proposta de Trabalho oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURÍDICA, ESPECIALMENTE, NA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; ASSESSORIA E CONSULTORIA NA RELAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, PODER EXECUTIVO, TRIBUNAIS DE CONTAS E MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM/PA.
3.2. Detalhamento do Objeto:
a. Consultoria jurídica na análise e elaboração de Prestações de Contas e/ou semelhantes;
b. Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios;
c. Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo;
d. Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo;
e. Consultoria Jurídica na área interna de pessoal, principalmente quanto a regimes jurídicos e leis afins;
f. Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação;
g. Elaboração e acompanhamento de calendário de obrigações municipais;
h. Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal;
i. Postulação administrativa e/ou judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, dentre outros, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados em que a referida Secretaria tenha interesse jurídico.
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A Empresa contratada obriga-se a prestar serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica à Câmara de Marapanim/PA nos seguintes moldes:
4.1.1. Assessoria e Consultoria jurídica por intermédio de Advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência comprovada em Direito Público;
4.1.2. Responder consulta e apresentar proposta de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação do Legislativo;
4.1.3. Atender prontamente aos pleitos da Câmara Municipal de Marapanim, emanadas diretamente do seu Presidente ou por intermédio do Secretário Geral, aos quais a Contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, adotando-se a tese jurídica que lhe for recomendada, comprometendo-se a Câmara Municipal no acolhimento das conclusões jurídicas e o fornecimento de documentação legal para a exímia prestação dos serviços;
4.1.4. Colocar à disposição da Câmara Municipal profissionais advogados para o atendimento em sua sede, quando necessário;
4.1.5. Atender a chamados emergenciais, sempre que for solicitado;
4.1.6. Promover as respostas de consultas por meio dos sistemas de comunicação disponíveis como: e-mail, telefone e on-line.
4.2. A Prestação de consultoria técnica jurídica em matéria municipal, legislativa e administrativa, envolvendo as seguintes atividades:
4.2.1. Atendimento de consultas de natureza técnico-jurídicas formuladas por Vereadores e Servidores da Câmara, versando sobre matérias afetas ao trabalho do Poder Legislativo e da Administração Pública;
4.2.2. Assessoria Jurídica na elaboração de pareceres devidamente fundamentados, sobre projetos de Lei de inciativa do Poder Executivo e dos Membros da Câmara Municipal;
4.2.3. Emissão de pareceres por escrito sobre assuntos jurídicos, mediante solicitação escrita;
4.2.4. Elaboração ou aprovação de minutas de contratos, editais, atos normativos e proposições legislativas, solicitadas pela Presidente da Câmara;
4.2.5. Orientação técnica para aplicação das regras do processo legislativo;
4.2.6. Suporte jurídico para o funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito;
4.2.7. Elaboração de minutas de representações, mediante solicitação da Presidente da Câmara, para denúncia de irregularidades em atos sujeitos à fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas dos Municípios e da União e a outros órgãos fiscalizadores, mediante solicitação do Presidente da Câmara.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
5.1. O valor global da contratação é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas, no valor mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme Proposta de Trabalho.
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
6.1.1. A quitação da parcela mensal poderá ser efetivada através de crédito na conta abaixo indicada, valendo o depósito bancário como Recibo de Quitação:
• Banco: xxxxxx Ag. xxxx
C/C. xxxx
Beneficiado: xxxxxxxxxx CNPJ/MF nº-xxxxxxxxxx
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.2 do item 6.2, da Cláusula 6, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato terá vigência até 31/12/2023, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n°-8.666/93.
CLÁULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato somente será reajustado para fins de atualização monetária após 1 (um) ano da contratação. O índice inflacionário utilizado deve ser oficial ou que reflitam a variação dos custos.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no
inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados em 12 (doze) parcelas iguais, conforme condicionantes no Termo de Referência e no Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do serviço.
10.4. Efetuar o pagamento dos serviços executados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços que deverá vir sob atesto do responsável pela fiscalização da execução do contrato;
10.5. Atestar o recebimento do serviço prestado através de servidor responsável pela fiscalização dos serviços a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.6. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.7. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais.
10.8. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no Contrato.
10.9. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por meio de servidor designado.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar Assessoramento e Acompanhamento Jurídico conforme previsto nos itens 3.1 e 3.2, da CLÁUSULA 3, deste Contrato, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Marapanim, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Advogado.
11.2. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas conforme o serviço realizado e a discriminação da PARCELA A SER PAGA.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Câmara Municipal de Marapanim, a adequação dos serviços que, por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa prestadora do serviço, as despesas decorrentes de sua execução, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
11.5.1. A recusa da contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
11.5.2. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Câmara Municipal de Marapanim.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de verificar se estão sendo observadas as cláusulas do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
13.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária:
14.1.1. EXERCÍCIO 2023:
CAMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM
00.000.0000.0000 – Manutenção da Câmara Municipal. 3.3.90.39.00 0 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de Avisos e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Marapanim, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes elegem o foro da cidade de Marapanim, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Marapanim/PA, de de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE MARAPANIM
CNPJ/MF nº04.554.119/0001-67
XXXXX XXXXXX Assinado de forma
Representante Legal – XXXXX XXXXXX DO LAGO VIEIRA
DO LAGO
digital por SAVIO
XXXXXX:31984720 ROMULO DO LAGO
Testemunhas:
CPF/MF nº000.000.000-00 CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ/MF nº-xxxxxxxxx
Sócio-proprietário – xxxxxxxxxxxxxx CPF/MF nº-xxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
244
XXXXXX:31984720244
1. Nome:
CPF/MF:
2. Nome:
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