REAJUSTE/REPACTUAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. 8.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o Contrato não poderá ser reajustado.
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. Não se aplica
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. 14.1 O valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. 8.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o presente CONTRATO poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. 14.1 - Não se aplica.
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. Por força das Leis Federais n.º 9.069/95 e 10.192/2001, o valor do contrato será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a repactuação com vistas à adequação ao preço de mercado. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será a repactuação e se dará pela análise das variações dos componentes integrantes da planilha de custos e formação de preços, como acordos, convenções coletivas ou dissídios coletivos das categorias objeto desse Edital, desde que seja demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato e devidamente justificada.
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. No prazo de até 05 dias do parecer jurídico ITENS 01 Ofício de solicitação à CGM encaminhado pela autoridade máxima do órgão; 02 Cadastro no Portal de Compras do contrato principal e dos eventuais termos aditivos precedentes/apostilamentos, devidamente assinados; 03 Juntada do contrato principal e dos eventuais termos aditivos precedentes, devidamente assinados; 04 Extrato do contrato e dos eventuais termos aditivos 05 Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT (apenas a 1ª folha da Convenção no MTE, o caput que identifica o reajuste rubricada pela Secretaria); 06 Parecer da PGM ou Assessoria Jurídica; 07 Manifestação da contratada acerca do pedido de REAJUSTE/REPACTUAÇÃO, com memória de cálculo dos novos valores; 09 Pesquisa de preços, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas - SEPLAGP, a fim de verificar se os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração Pública, com o atesto do servidor responsável pelo mapa resumo das cotações e declaração de vantajosidade pelo setor técnico responsável; 10 Cronograma físico financeiro; 11 Planilha de formação de preços inicial da contratada (proposta vencedora); 12 Numeração e rubrica em todas as folhas do processo (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93); 13 Lauda de informações (folha de despacho), contendo nome, telefone e e-mail do interlocutor responsável pelo contrato.
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. 8.1. Caso o contrato alcance duração superior a 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta na licitação, será facultado à CONTRATADA solicitar reajuste de valor, somente quanto às parcelas remanescentes, e assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, utilizando-se o índice IPCA. A solicitação será analisada e comparada aos preços praticados no mercado, e somente será deferida se mantida a vantajosidade para a Administração.
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. 8.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o presente CONTRATO poderá
REAJUSTE/REPACTUAÇÃO. 14.1 Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual, salvo disposição autorizativa do Governo Federal.