OFÍCIO Nº 22/2024/GAB/SUPAE/SEMUS
OFÍCIO Nº 22/2024/GAB/SUPAE/SEMUS
Araguaína, 10 de janeiro de 2024.
Ao Senhor Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Araguaína Câmara Municipal de Araguaína
Araguaína -TO
Assunto: Contrato de Gestão da Organização Social de Saúde - OSS.
Prezado Senhor,
Considerando o encerramento do Contrato De Gestão celebrado entre o Município de Araguaína, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Saúde e Cidadania – ISAC;
Considerando o Decreto 190/2023 e suas atualizações, conforme art. 22, inciso V, onde o Contrato de Gestão antes de sua assinatura, deverá previamente ser referendado pela Câmara Municipal de Araguaína.
Posto isto, encaminho o Contrato de Gestão a ser assinado pela Organização Social de Saúde Instituto Saúde e Cidadania, qualificada e credenciada conforme Edital 009/2023, para ser referendado pela Câmara Municipal de Araguaína.
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09364331400
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09364331400
Dados: 2024.01.10 11:34:07 -03'00'
XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2024
CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC, QUALIFICADA COMO
O.S.S. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, QUE VISA ESTABELECER O COMPROMISSO ENTRE AS PARTES PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX – HMA E ANEXOS (AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – AME E PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL – PAI) E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H ANATÓLIO XXXX XXXXXXXX.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 11.046.759/0001-21, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Secretário (a), A Sra XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX ABADIA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 130.716 SSP/TO, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Araguaína (TO), doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
O INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA-ISAC, associação privada sem finalidade econômica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.702.257/0001-08, com sede no SCS, Qd. 09, Bl. C, Torre C, Ed. Parque Cidade Corporate, Sala 1001, Asa Sul, Brasilia-DF, CEP: 70308-200, neste ato representado por seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 750.250 SESPDS/DF, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATADA. RESOLVEM, nos termos da Lei Federal nº. 9.637/98, Lei Complementar Municipal nº 20/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 190/2023 no que couber e ao processo administrativo nº 2023020875, após manifestação do Conselho Municipal de Saúde através da Resolução Nº 037, bem como nos princípios, diretrizes e demais normas do Sistema Único de Saúde – SUS, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato de Gestão tem como objeto estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx – HMA e Anexos (Ambulatório Municipal de Especialidades - AME e Pronto Atendimento Infantil - PAI e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas Anatólio Dias Carneiro Porte II (Opção VII), para o atendimento da população própria do município de Araguaína e demais municípios referenciados.
1.2. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente os Princípios da Economicidade, Razoabilidade e Transparência, norteadores da Administração Pública, para fins das despesas originadas da execução deste Contrato de Gestão.
1.3. Observada a conveniência e oportunidade, após manifestação de órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, o Secretário de Saúde poderá editar portarias para, de forma complementar, e observado o princípio da eficiência da Administração Pública e demais constante no caput do art. 37, da Constituição Federal, normatizar a execução deste Contrato de Gestão.
1.4. Integram o presente Contrato de Gestão, os seguintes anexos:
• ANEXO I – Informações sobre as Unidades de Saúde e Serviços
• ANEXO II – Metas Contratuais
• ANEXO III – Sistema de Repasse
• ANEXO IV – Sistema de Prestação de Contas
• ANEXO V – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis e
• ANEXO VI – Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. Aplicam-se à todas as Unidades objeto deste Contrato de Gestão as seguintes disposições relativas às especificações dos serviços.
2.1.1. A CONTRATADA atenderá aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, com seus recursos humanos e técnicos capacitados, oferecendo, segundo o grau de
complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, unidade de terapia intensiva pediátrica, unidade ambulatorial e unidade de pronto atendimento).
2.1.2. O Serviço de Admissão de pacientes da CONTRATADA solicitará aos usuários, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do mesmo e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.3. No caso dos atendimentos em caráter de urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, esta deverá ser entregue pelos familiares ou responsáveis pelo paciente, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.1.4. O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela regulaçao da Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.5. Havendo necessidade de hospitalização, a CONTRATADA fica obrigada a internar paciente, no limite dos leitos e especialidades CONTRATADAs.
2.1.6. Na hipótese de falta ocasional de leito vago, obriga-se a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS referenciados, respeitadas as pactuações vigentes entre os entes federados, em decorrência da assinatura deste contrato.
2.1.7. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, e no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
2.1.8. O remanejamento ou contratação de novos serviços e quantitativos das metas pactuadas, se necessário, realizar-se-á mediante autorização da CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA ofertará no HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX - XXX a assistência à saúde em regime de hospitalização:
2.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo- se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
2.2.2. Sendo o HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX - XXX
referenciado em alta complexidade pediátrica, o qual deverá dispor de atendimento 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano, segundo procedimentos abaixo descritos e fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína:
2.2.2.1. Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
2.2.2.2. Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente ou outras causas;
2.2.2.3. Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, ou medicamentos não padronizados justificados por Laudos médicos ;
2.2.2.4. Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;
2.2.2.5. Hidratação, alimentação, inclusive nutrição enteral e parenteral, devendo respeitar os padrões sanitários e de qualidade legais exigidos;
2.2.2.6. Assistência por equipe de saúde interdisciplinar necessária ao respectivo atendimento e de acordo com o perfil da Unidade Hospitalar;
2.2.2.7. Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
2.2.2.8. Utilização de material descartável imprescindível par a os cuidados e tratamentos necessários;
2.2.2.9. Hospitalização em quarto compartilhado, ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, respeitadas às normas que dão direito á presença de acompanhante, previstas nas leis Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015.
2.2.2.10. Fornecimento de sangue e hemoderivados, através de Hemorrede Estadual, sem nenhum custo adicional à CONTRATADA;
2.2.2.11. Fornecimento de roupas hospitalares, incluindo-se, as vestimentas e enxovais, necessários a assistência do paciente.
2.2.2.12. Na especialidade de Pediatria realizar consultas ambulatoriais,
internações hospitalares, cirurgias pediátricas eletivas e de urgência conforme procedimentos previstos na PPI – Programação Pactuada Integrada vigente.
2.3. No AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – AME, no processo de atendimento ambulatorial estão incluídos:
2.3.1. Consultas médicas de média complexidade nas especialidades de Cardiologia Clínica, Dermatologia, Gastrenterologia, Endocrinologia, Pediatria, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Cardiovascular Pediátrica, Neurologia, Ortopedia, Reumatologia, Psiquiatria, e realização de Pequenas Cirurgias nas quantidades descritas no Anexo II.
2.3.2. Procedimentos de Analises Clínicas, Raios X, Ultrassonografia, Endoscopia Digestiva, Eletrocardiografia, Ecocardiografia Transtoracica, Colonoscopia, Retossigmoidoscopia, Holter 24 horas, Teste de esforço/Teste Ergométrico, Eletroencefalograma.
2.3.3. Consultas de outras especialidades e exames complementares previstos na PPI vigente para o município de Araguaína e municípios pactuados com a revisão de metas ou aditivo contratual.
2.3.4. Assistência por equipe multidisciplinar especializada e pessoal auxiliar.
2.3.5. Materiais e insumos necessários para realização dos procedimentos.
2.4. No PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL - PAI a CONTRATADA deverá prestar atendimentos de urgência e emergência em Clínica Médica e Pediátrica, que funcionará como porta de entrada de urgência do Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXXX, mantendo a qualificação do serviço, em conformidade com a política do Ministério da Saúde e os preceitos da Política Nacional de Humanização.
2.4.1. O PAI funciona ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executando atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência pediátrica, em regime de observação, inclusive acompanhamentos dos casos, desde a sua admissão até a sua alta médica, ou transferência para outra unidade referenciada.
2.4.2. O acolhimento do usuário será efetuado por classificação de risco, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso, em consonância com as orientações da Política Nacional de Humanização.
2.4.3. A Unidade de Pronto Atendimento Infantil - PAI está estruturada com perfil de atendimento de urgência e emergência, funcionando com os seguintes atendimentos:
I) Especialidades:
a) Médicas: Clínica Médica e Pediátrica
b) Não Médicas: Enfermagem, Serviço Social, Farmácia.
I) Apoio Diagnóstico e Terapêutico para pacientes atendidos na unidade:
a) Laboratório de Patologia Clínica de urgência (bioquímica, hematologia, uroanálise);
b) Radiologia;
c) ECG – eletrocardiograma;
c) Outros Serviços.
2.4.4. São consideradas atendimento de urgência, aqueles não programados, dispensados a pessoas que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
2.4.5. O atendimento ocorre por demanda espontânea da população, por encaminhamentos pelo SAMU 192 ou Resgate do Corpo de Bombeiros durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, .
2.4.6. Nos leitos existentes para observação os pacientes devem permanecer por, no máximo 24 (vinte e quatro) horas, para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após esse período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado, até a Unidade Hospitalar Referenciada, de acordo com a complexidade clínica e traumática do usuário e fluxos de referência da Secretaria Municipal de Saúde.
2.4.7. No processo de observação estão incluídos:
a) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, ou medicamentos não padronizados justificados por Laudos médicos;
b) Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;
c) Hidratação e alimentação, devendo respeitar os padrões sanitários e de qualidade legais exigidos;
d) Assistência por equipe de saúde interdisciplinar necessária ao respectivo atendimento, mencionados neste Contrato;
e) Utilização de material descartável imprescindível para os cuidados e tratamentos necessários;
f) Observação do paciente em quarto compartilhado, ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, respeitadas às normas que dão direito à presença de acompanhante, previstas na legislação que regulamenta o Sistema único de Saúde;
g) Fornecimento de sangue e hemoderivados, através de Hemorrede Estadual, sem nenhum custo adicional à CONTRATADA;
h) A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente, para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM ns. 1634/2002), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
i) A unidade deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe.
j) A unidade deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
2.5. Na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24h ANATÓLIO XXXX XXXXXXXX, habilitada como UPA Porte II (Opção VII), a CONTRATADA deverá prestar, atendimentos de urgência e emergência em Clínica Médica, mantendo a qualificação do serviço existente, em conformidade com a política do Ministério da Saúde e os preceitos da Política Nacional de Humanização, com no mínimo 4 (quatro) Clínicos no turno diurno, e 4 (quatro) Clínicos no turno noturno, conforme disposto na Portaria nº 10 de 03 de janeiro de 2017.
2.5.1. O atendimento na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, de acordo com as especialidades pactuadas neste Contrato de Gestão, e a assistência à saúde prestada em regime de observação, dar-se-á pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, e compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos aos pacientes, desde a sua admissão até a sua alta médica, ou transferência para outra unidade referenciada do SUS. No processo de observação estão incluídos:
a) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com o perfil da Unidade e em conformidade com a Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002, item 2, subitem 2.6 e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, ou medicamentos não padronizados justificados por Laudos médicos;
b) Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de observação;
c) Hidratação e alimentação, devendo respeitar os padrões sanitários e de qualidade legais exigidos;
d) Assistência por equipe de saúde multidisciplinar necessária ao respectivo atendimento, mencionados neste Contrato de Gestão;
e) Utilização de material e insumos imprescindível para os cuidados e tratamentos necessários;
f) Observação do paciente em quarto compartilhado, ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, respeitadas às normas que dão direito a presença de acompanhante, previstas na legislação que regulamenta o SUS.
g) Fornecimento de sangue e hemoderivados, através de Hemorrede Estadual, sem nenhum custo adicional a CONTRATADA.
2.6. A descrição, estrutura e volume dos serviços da CONTRATADA estão especificados e quantificadas no Anexo I e II deste Instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Prestar os serviços de saúde ofertando os que estão especificados no Anexo I, à população própria e/ou referenciada usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste contrato e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30/12/2013, com observância dos princípios veiculados pela legislação.
3.2. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das Unidades, objeto do presente Contrato de Gestão, por meio do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física das referidas Unidades e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento.
3.3. Atender exclusivamente os usuários do SUS nas Unidades de Saúde de forma a:
a) Garantir a universalidade de acesso aos serviços de saúde prestados e a integralidade
da assistência dentro de sua capacidade instalada;
b) Implementar a Política Nacional de Humanização (PNH) no atendimento aos usuários do SUS, contemplando o Acolhimento com Classificação de Risco;
c) Garantir a resolutividade e a qualidade dos serviços ofertados aos usuários do SUS;
d) Alcançar elevados índices de satisfação, conforme indicadores de qualidade dos serviços;
e) Promover a gestão hospitalar e ambulatorial baseada em Sistema de Metas e medidas por Indicadores de Desempenho e Qualidade;
f) Garantir requisitos e buscar as habilitações possíveis ao perfil das Unidades no Ministério da Saúde – MS;
g) Buscar certificação de qualidade.
3.4. Na Prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá observar:
a) Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços, respeitando-se a Política Nacional de Humanização do SUS; (PNH);
c) Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas, para pacientes do HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX - XXX;
d) Respeito à decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal, fornecendo- lhe, o máximo de informações em linguagem clara e acessível à população;
e) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
f) Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto religioso, observando-se as regras e normas sanitárias e das Unidades;
g) Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, nas internações de crianças, adolescentes, gestantes, pessoa com deficiência e o idoso, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, dentre outras previstas no ordenamento jurídico Brasileiro e nas legislações que regulamentam o SUS, de acordo com a triagem das Unidades de Saúde.
h) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos, utilizando-se, de linguagem clara e acessível à população;
i) Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, quando solicitado as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Instrumento.
j) Demais critérios da Política Nacional de Humanização – PNH.
3.5. Alimentar, fidedignamente, o Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS e Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS ou outro de qualquer natureza, segundo os critérios da CONTRATANTE e do MS.
3.6. A CONTRATADA deverá dispor de serviços de informática com sistema que permita a integração com a rede assistencial de referência e contra referência, por meio eletrônico, favorecendo o processo de agendamento de consultas e procedimentos a serem realizados na unidade.
3.6.1. Este sistema de informação deverá contemplar no mínimo, o registro dos atendimentos realizados, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam à SEMUS acessar via Internet (WEB) quando a SEMUS e Conselho Municial de Saúde estiverem devidamente estruturados e atendam aos indicadores e informações especificados no Contrato de Gestão.
3.6.2. Caberá à CONTRATADA a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas, previamente autorizados pelo Fundo Municipal de Saúde e o encaminhamento dos relatórios a SEMUS.
3.7. Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência destes.
3.8. Responsabilizar-se por danos de qualquer natureza decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus empregados ou prepostos que nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar nº 20, de 25 de abril de 2014. , assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
3.8.1. A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
3.9. Administrar, com zelo, os bens móveis e imóveis cujo uso lhe foi permitido, em
conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso – Anexo V e VI, que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até restituição dos bens ao Poder Público.
3.10. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia - NHE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN do Ministério da Saúde, após prévio treinamento de pessoal da CONTRATADA pela CONTRATANTE, ou outro Sistema de Vigilância que vier ser adotado pela SEMUS, conforme as diretrizes da Portaria GM nº 2.529/2014.
3.11. Enviar a CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas nas Unidades, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados.
3.12. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização social, que implique em mudanças das condições que instruíram na qualificação, deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína e Conselho Municipal, acompanhada de justificativa, sob pena de desqualificação, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 20, de 25 de abril de 2014 e Decreto nº 190/2023.
3.13. Restituir, integralmente a CONTRATANTE, em caso de desqualificação ou consequente extinção da Organização Social de Saúde, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores recebidos após a devida prestação de contas, bem como o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados através da prestação de serviços de assistência à saúde nas Unidades.
3.13.1. Para restituir os excedentes financeiros, deverão ser considerados todos os débitos oriundos da prestação de serviços, inclusive fazendo-se previsão de reserva financeira para fazer face ao pagamento de ações trabalhistas e cíveis que vierem a ocorrer.
3.14. A CONTRATADA deverá enviar, anualmente, à Secretaria de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, para publicação no Diário Oficial do Município, até o último dia útil do mês subsequente ao término do ciclo anual de 12 meses de vigência da avença.
3.15. Contratar pessoal devidamente capacitado e habilitado para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento, devendo mensalmente, apresentar a comprovação de sua quitação, conforme legislação vigente;
3.16. Instalar o “Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU”, para atendimento das unidades, conforme diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE, encaminhando relatório de suas atividades junto à Prestação de Xxxxxx.
3.17. Realizar seguimento, registrando, analisando, encaminhando e adotando as medidas referente às sugestões, reclamações e denúncias que receber, respondendo ao usuário as demandas recebidas, observando as normas e prazos estabelecidos pela Ouvidoria do SUS Municipal.
3.18. Integrar as Unidades de Saúde ao Complexo Municipal de Regulação, observando as normas, regulamentos e protocolos para recebimento ou encaminhamento de pacientes referenciados, disponibilizando os dados referente à oferta dos serviços para que esses sejam utilizados pela Regulação na marcação de consultas, internações e procedimentos, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017.
3.19. Adotar o símbolo e o nome das Unidades de Saúde do SUS do Município de Araguaína e da Organização Social de Saúde em todas as identificações visuais e formulários utilizados pela CONTRATADA nas Unidades de Saúde.
3.20. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente pelos serviços ofertados pelas unidades, referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto à CONTRATANTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas.
3.21. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços, objetos deste Contrato de Gestão.
3.21.1.Adotar nas unidades sistema de senhas, destinadas a organizar o atendimento da população, dotado de acessibilidade às pessoas Com Deficiência auditiva e visual, com o uso de linguagem Brasileira de sinais, legendada ou síntese de voz, conforme o caso, providenciando medidas capazes de evitar que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), entrem em crise.
3.22. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pela SEMUS, CMS, do Controle Interno e das Auditorias do SUS, em qualquer tempo e lugar, mediante comunicação prévia formal, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
3.23. Manter o arquivo e atualização dos prontuários dos pacientes pelo prazo mínimo e regras previstos em lei.
3.23.1. No caso de rescisão, não renovação ou desqualificação da CONTRATADA a guarda destes passará a ser de responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá fornecer
acesso ou cópia a CONTRATADA, sempre que solicitado, especialmente para defesas nas esferas administrativas ou judicial;
3.24. Não permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de pesquisa ou estudos, exceto mediante consentimento informado do paciente ou de seu representante legal, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
3.25. Incentivar o uso seguro de medicamentos dado ao usuário internado como o ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas através de formulários próprios.
3.26. Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
3.27. Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento:
a) Comissão de Análise e Revisão de Prontuários
b) Comissão de Revisão de Óbitos
b) Comissão de Ética Médica, Enfermagem e Multidisciplinar
c) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
d) Comissão de Verificação de Óbitos
e) Comissão Interna de Previsão de Acidentes (CIPA) e SESMET
f) Comissão de Farmácia e Terapêutica
f) Comissão de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde
g) e outras a serem definidas pelo Hospital e Organização Social;
3.28. Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social de Saúde até 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas Unidades, observadas as disposições no respectivo anexo no tocante à destinação das receitas remanescentes.
3.29. As despesas de que tratam o item anterior deverão ser exclusivamente com a gestão dos recursos humanos como: remuneração e despesas voltadas para o labor dos servidores lotados nas Unidades.
3.30. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada ou instituições de saúde local ou regional.
3.31. Manter o quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte das
Unidades e com os serviços prestados, em caráter permanente, conforme o estabelecido nas normas sanitárias e legais vigentes.
3.32. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nas Unidades de que trata este Instrumento, disponibilizando, a qualquer momento, a CONTRATANTE, ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e às auditorias do Município e do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e a segurança dos serviços prestados.
3.33. Organizar e gerenciar o HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX
- HMA, AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES - AME e UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA 24H ANATÓLIO DIAS CARNEIRO, usando técnicas adequadas para o desenvolvimento e a manutenção da estrutura, dos equipamentos, dos materiais e dos medicamentos das referidas Unidades, mantendo o estoque 70% (setenta por cento) acima da média de consumo dos últimos três meses, conforme preconiza a OMS.
3.34. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular dos equipamentos necessários à execução do objeto de que trata o Contrato de Gestão.
3.35. Manter, durante toda a duração do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na seleção pública.
3.36. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações dos serviços, objeto deste Instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, ao emprego ou fornecimento realizado de maneira inadequada, ou em desconformidade com os critérios estabelecidos pelo SUS.
3.37. Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, por meio da Comissão de Fiscalização e Avaliação do Contrato de Gestão, e ao Conselho Municipal de Saúde – CMS tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
3.38. A CONTRATADA se obriga a permitir, a qualquer tempo, acesso a toda a documentação relacionada com o cumprimento do Contrato a ser firmado por servidores credenciados da CONTRATANTE, para a realização das suas tarefas de acompanhamento, fiscalização, avaliação, regulação e controle pela CONTRATANTE, bem como de terceiros contratados e credenciados para assistir e subsidiar com informações pertinentes as atribuições desses servidores.
3.39. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, e mediante Processos Seletivos Simplificado, nos moldes da norma a ser apresentada pela
CONTRATADA, com formação de quadro reserva pelo período de duração de contrato, inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias nos termos da CLT.
3.39.1. A CONTRATADA poderá assumir o pessoal já existente nas unidades de saúde objetos deste Contrato de Gestão, sem necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado.
3.39.2. A CONTRATADA poderá contratar independente de Processo Seletivo Simplificado pessoal para cargos de Direção, Coordenação e Supervisão, devendo apenas observar os critérios técnicos necessários para ocupação dos cargos e funções, bem como, o vínculo poderá ser mediante contrato de pessoa jurídica.
3.40. A CONTRATADA deverá utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados a negociação e a celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade da instituição, sempre com salarios compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
3.41. É vedada a contratação de servidores e empregados públicos em atividade, salvo os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário, observando o disposto no art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 20, de 25 de abril de 2014..
3.42. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que sejam remunerados à conta deste Contrato de Gestão.
3.43. A admissão ou dispensa de pessoal, será feita sempre de forma objetiva e impessoal, nos termos da CLT.
3.44. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
3.44.1. O passivo trabalhista existente nas unidades do período antes da vigência deste Contrato de Gestão é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, no qual deverá reembolsar a CONTRATADA em caso de acerto desse passivo.
3.45. Os bens permanentes adquiridos ou doados com recursos deste contrato de gerenciamento para as unidades contempladas nesta avença, serão incorporados ao patrimônio do Município de Araguaína. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a documentação necessária para a regularização da incorporação.
3.46. As Unidades de Saúde devem atualizar o cadastro do mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática, em até 15 dias após a assinatura deste Contrato de Gestão. Para isso, devem fazer um inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, nome, tipo e número de patrimônio, com registro fotográfico.
3.46.1. O mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática adquiridos com recursos do contrato de gerenciamento em questão, também deverão ser objeto de patrimônio da CONTRATANTE.
3.47. Deverá ser mantida, em cada Unidade de Saúde mencionada neste Contrato de Gestão, uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas.
3.48. Deverão ser informados à Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, todos e quaisquer deslocamentos, seja de mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática, de uma unidade para outra, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral.
3.49. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e demais exigidas pela legislação vigente, sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
3.49.1. Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do contrato de gerenciamento pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Município de Araguaína no polo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
3.49.2. A retenção será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS dos empregados da CONTRATADA para consecução do objeto do futuro contrato de gerenciamento.
3.49.3. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA, o que deverá ser feito por meio de processo administrativo.
3.50. A CONTRATADA deverá manter conta corrente bancária específica na instituição
financeira indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos recebidos em decorrência deste Contrato de Gestão, de forma a garantir a segregação contábil e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
3.51. Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da execução do Contrato de Gestão, e disponibilizar, mensalmente, extrato da conta corrente ao Conselho Municipal de Saúde e a CONTRATANTE.
3.52. Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados.
3.53. A CONTRATADA elaborará regulamento próprio com os procedimentos para a contratação de pessoas, obras, serviços, compras e alienações, e o encaminhará à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão, para avaliação, aprovação e publicação no Diário Oficial do Município em até 60 (sessenta) dias.
3.54. O regulamento referido na Cláusula 3.53 deverá contemplar cláusulas dispondo sobre:
a) A vedação da entidade em manter qualquer tipo de relacionamento comercial ou profissional com pessoas físicas que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório;
b) Realização de procedimentos de compras e contratações abertos e acessíveis ao público;
c) Destinação dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Organização Social com recursos públicos, vinculada, exclusivamente, à execução do Contrato de Gestão, devendo a CONTRATADA encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação dos bens patrimoniais adquiridos para respectivo tombamento e incorporaçao no acervo municipal;
d) Inalienabilidade dos bens móveis adquiridos com recurso públicos;
e) Necessidade de anuência do Poder Público para alienação de bens e obrigatoriedade de investimento dos recursos dela decorrente, no desenvolvimento de atividades do Contrato de Gestão.
3.55. Encaminhar, trimestralmente, junto com a prestação de contas, a CONTRATANTE, relação de processos judiciais em que a CONTRATADA figure como ré e sejam relacionada às unidades previstas neste Contrato de Gestão e que contenham pretensões trabalhista ou indenizatórias, bem como as decisões que lhes foram desfavoráveis e os valores das condenações, fornecendo número e chaves destes, quando em tramite pelo sistema E- proc do Tribunal de Justiça do Tocantins ou Processo Judicial Eletrônico PJE, no caso da
Justiça do Trabalho, constituindo-se fundo de reserva específico para quitaçao destas, observadas as disposições do Item 3.8 do presente instrumento.
3.56. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços especificados neste Contrato de Gestão, exceto nos casos em que esses dependam de modificação na estrutura física da unidade ou aquisições que não estejam contempladas neste instrumento., cujos projetos devem ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
3.57. Implantar, após prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, modelo normatizado de pesquisa de satisfação, a qual deverá avaliar de forma setorizada o atendimento pré e pós.
3.58. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças estruturais físicas nas Unidades de Saúde objeto deste Contrato de Gestão, sem prévia ciência e aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína.
3.59. Elaborar e encaminhar à CONTRATANTE, até o final de maio de cada ano, o balanço e os demonstrativos financeiros anuais das unidades previstas neste Contrato de Gestão, conforme as regras estabelecidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade e aplicáveis ao Terceiro Setor, regulamentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
3.60. A CONTRATADA deverá prover sistema de monitoramento e vigilância, inclusive eletrônica, conforme condições necessárias para garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do SUS que estão sob sua responsabilidade, bem como todos aqueles que trabalham nas unidades de saúde, disponibilizando o acesso de imagens, em tempo real, dos locais de recepção de atendimento aos usuários.
3.61. A CONTRATADA se compromete a divulgar mensalmente, em um mural fixado em local de fácil acesso e visão ao público, nas Unidades de Saúde abrangidas por este Contrato de Gestão, o QUADRO DE PLANTÕES DIÁRIO dos profissionais de saúde, incluindo médicos, que atuam em cada Unidade, com as informações do NOME, ESPECIALIDADE, HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA, e o telefone do Diretor Técnico para recebimento de reclamações sobre eventuais falhas no atendimento dos serviços de saúde, possibilitando o controle social, devendo ser disponibilizado à CONTRATANTE o histórico dos respectivos plantões para avaliaçao da Comissão .
3.62. A CONTRATADA deverá exigir que os médicos que prestem serviço nas Unidades de Saúde objeto deste Contrato de Gestão, ao emitirem receituário cumpram o disposto no art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e demais disposições do Código de Ética Médica aplicáveis à matéria.
3.63. A CONTRATADA deverá adotar os princípios da Administração Pública na celebração de contratos e serviços para as Unidades.
3.64. A CONTRATADA adotará as Tabela Municipal de Valores de Procedimentos e serviços,
aprovados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB através da Resolução nº 469 de 21 de setembro de 2023, que aprovam a Tabela Municipal de Procedimentos com Complementação da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, salvo em situações em que não seja possível seu cumprimento e que impliquem em diminuição da oferta de serviços pactuados
3.65. Quando houver habilitação de novo serviço nas Unidades, ainda não incluído no Quadro de Metas, este deverá ser acrescido mediante Termo Aditivo, no qual conste a nova pactuação com a data do início da sua prestação, com valores e prazos para cumprimento pleno da nova meta.
3.66. Manter registro dos leitos atualizado no Cadastro de Estabelecimento de Saúde – CNES.
3.67. A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese contratar serviços de terceiros e/ou transferir a terceiros no todo ou em parte as obrigações assumidas sem prévia anuência da Comissão de Fiscalização e Avaliação do Contrato de Gestão – CFACG e do Conselho Municipal de Saúde.
3.68. A CONTRATADA deverá prever, em regulamento de compras, que a entidade não mantenha nenhum tipo de relacionamento comercial ou profissional, como contratar serviços, fazer aquisições, contratar funcionários, dentre outros, com pessoas físicas e jurídicas que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório.
3.69. Comunicar, à CONTRATANTE, todas as aquisições e doações de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 dias após sua ocorrência.
3.70. Tomar conhecimento, o mais breve possível, após assumir o gerenciamento das Unidades de Saúde dos contratos, convênios, cooperações técnicas e outros instrumentos firmados pela CONTRATANTE, manifestando-se, no prazo máximo de 30 dias a contar da assinatura deste, quanto ao interesse em mantê-los, assumindo a responsabilidade por todos.
3.71. Havendo interesse em manter os contratos, convênios, cooperações técnicas e outros instrumentos, conforme mencionado no subitem anterior, a CONTRATADA deverá assumir tais instrumentos transferindo-os para seu nome.
3.72. Os Indicadores de Desempenho devem ser suficientes e adequados para medir o cumprimento das metas, observando o que foi pactuado no contrato de gestão.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades legais e necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que julgar necessária.
4.2. Programar o orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do futuro Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto neste Contrato.
4.3. Repassar os recursos financeiros até o 10º (décimo) dia útil do mês da competência da parcela, conforme as condições deste Contrato de Gestão, para garantir sua fiel execução.
4.3.1. O valor correspondente ao primeiro repasse deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a assinatura do presente Contrato de Gestão.
4.4. Permitir, conforme a Lei Complementar Municipal nº 20, de 25 de abril de 2014, o uso dos bens móveis e imóveis mediante celebração de Termo de Permissão de Uso, conforme Decreto nº 190/2023.
4.5. Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços a serem executados por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se ela ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
4.6. Prestar esclarecimentos e informações a CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços e metas pactuadas, dirimindo as questões omissas neste Instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato de Gestão.
4.7. Acompanhar, controlar e avaliar os serviços objeto deste Contrato de Gestão por meio da Comissão de Fiscalização e Avaliação do Contrato de Gestão, verificando presencialmente o desempenho e o cumprimento das atividades e metas de assistência prestada pela CONTRATADA aos usuários das Unidades.
4.8. Supervisionar e acompanhar a execução do presente contrato de Gestão, através da Superintendência de Atenção Especializada – SUPAE, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONTRATADA nas Unidades.
4.9. Disponibilizar os dados sobre este Instrumento, sua execução e avaliação, para consulta, a qualquer tempo, pelos cidadãos e usuários do SUS, bem como por órgãos de Controle Interno e Externo, Especialmente, o Conselho Municipal de Saúde.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do Contrato de Gestão, será de 60 (sessenta) meses, contatos a partir de 13 de janeiro de 2024, ficando sua eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Município.
5.2. Fica pactuado que a CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá rescindir o presente
Contrato se for de interesse público em razão do não cumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, bem como, face da conclusão do novo Processo de Chamamento Público, mediante prévia notificação com 90 (noventa) dias de antecedência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1. O presente Contrato de Gestão poderá ser alterado, mediante revisão das Metas de Produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Avaliação do Contrato de Gestão do presente contrato e autorização do Secretário Municipal de Saúde, devendo a matéria ser submetida ao Conselho Municipal de saúde.
6.2. Poderá, também, ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência.
6.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizadas, por meio de termos aditivos, devendo para tanto ser respeitado o interesse público e o objeto do presente Contrato de Gestão.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão repassados à CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, sendo permitido à Organização Social de Saúde o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos seus ativos financeiros, emendas parlamentares e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob sua administração.
7.2. Para a execução do objeto deste Instrumento, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste Contrato e seus Anexos, para um período de 60 (sessenta) meses.
7.3. O montante do orçamento econômico-financeiro para a execução do objeto deste instrumento, a CONTRATANTE repassará a CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento e seus anexos, o valor global anual estimado em R$ 65.223.447,36 (sessenta cinco milhões, duzentos vinte três mil, quatrocentos quarenta sete reais, trinta seis centavos).
7.3.1. O repasse será efetivado mediante a liberação de parcelas mensais, sendo o valor composto de uma parte fixa correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da
parcela, e uma parte variável correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da parcela mensal, dividido na forma estabelecida neste instrumento.
7.3.2. As parcelas mensais a serem repassadas à CONTRATADA será de R$ 5.435.287,28 (cinco milhões, quatrocentos trinta cinco mil, duzentos oitenta sete reais, vinte oito centavos), sendo subdivididas da seguinte forma:
a) Para custeio mensal das atividades e serviços do Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx – HMA e Anexos (Ambulatório Municipal de Especialidades – AME e Pronto Atendimento Infantil – PAI) será repassado o valor de R$ 3.955.004,39 (três milhões, novecentos cinquenta cinco mil, quatro reais, trinta nove centavos)
b) Para o custeio mensal das atividades e serviços da Unidade de Pronto tendimento – UPA 24h Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx será repassado o valor de R$ 1.480.282,89 (Hum milhão, quatrocentos oitenta mil, duzentos oitenta dois reais, oitenta nove centavos).
7.4. Além do valor a ser repassado mensalmente para o Hospital Municipal Dr Xxxxxxx Xxxxxxx será repassado o valor variável correspondente realização de cirurgias cardíacas pediátricas e neonatais e cirurgias pediátricas – CIPE e do repasse da Assistência Financeira Complementar do Piso da Enfermagem.
7.4.1. O repasse mensal referente a realização das Cirurgias Cardíacas Neonatais e Pediátricas e Cirurgias Pediátricas – CIPE será repassado mediante faturamento apresentado e validado para posterior repasse do valor correspondente a cada procedimento, nos valores e limite pactuado abaixo:
CIRURGIAS CARDÍACAS NEONATAIS E PEDIÁTRICAS | |||||
Descrição do Procedimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total (MÊS) | Valor Total (ANO) | |
Mês | Ano | ||||
Cirurgia Cardíaca Pediátrica e Neonatal Eletiva | 8 | 96 | 109.983,89 | 879.871,12 | 10.558.453,44 |
Cirurgia Cardíaca Pediátrica e Neonatal de Urgência | 2 | 24 | 115.804,32 | 231.608,64 | 2.779.303,68 |
Total | 10 | 120 | 225.788,21 | 1.111.479,00 | 00.000.000,12 |
CIRURGIAS PEDIÁTRICAS - CIPE | |||||
Descrição do Procedimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total (MÊS) | Valor Total (ANO ) | |
Mês | Ano | ||||
Cirurgia Pediátrica | 6 | 72 | 26.971,38 | 161.828,28 | 1.941.939,36 |
Total | 06 | 72 | 26.971,38 | 161.828,28 | 1.941.939,36 |
7.4.2. Os valores correspondentes ao repasse da assistência financeira complementar do piso da enfermagem será repassado mensalmente de acordo com o quadro de enfermagem das unidades de saúde, aferidos através dos dados encaminhados pelo INVESTSUS, conforme:
* Lei Federal nº 14.432, de 28 de dezembro de 2022;
* Portaria GM/MS nº 1.135, de 2 de fevereiro de 2023; e
* Lei Municipal Complementar nº 153, de 2 de agosto de 2023.
7.5. As despesas deste Contrato de Gestão correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada, correrá à conta do orçamento:
Ação Orçamentária: Manutenção dos Serviços de Saúde Especializada Implementação da média e alta complexidade | |
Organograma: 2.0217.10.302.0176.2608 | Elemento de Despesa: |
2.0217.10.302.0178.1399 | 00.00.00.00.00 |
00.00.00.00.00 | |
Fontes: | Fichas: |
15001002000040 (Recursos não vinculados de Impostos – | 20240444 |
ASPS.) | 20240445 |
15001002001040 (Recursos não vinculados de impostos - própria saúde) | 20240237 |
16000000000000 (Transferências Fundo a Fundo de | 20240242 |
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal) | 20240504 |
16210000000000 (Transferências Fundo a Fundo de | 20240502 |
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual) | 20240503 |
16010000000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco | 20240447 |
de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) | 20240446 |
16003110000000 (Transferência da União decorrentes de | 20240448 |
emendas parlamentares individuais) | 20240449 |
16003120000000 (Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares de bancadas) | 20240396 |
16050000000000 (Assistência financeira da União destinada | |
à complementação ao pagamento dos pisos salariais para | |
profissionais da enfermagem |
7.6. O repasse da parcela variável será apurado pela Comissão de Fiscalização e Avaliação do Contrato de Gestão, em regime trimestral, após a análise do cumprimento das metas e indicadores, conforme disposto no Anexo II.
7.7. As parcelas de valor variável serão repassadas mensalmente, junto com as parcelas fixas do Contrato, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas de produção das partes variáveis serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores estabelecidos realizados pela Comissão de
Fiscalização e Avaliação do Contrato de Gestão.
7.8. A CONTRATANTE realizará mensalmente, o desconto financeiro referente aos proventos dos servidores cedidos à CONTRATADA, não podendo o desconto ser realizado em valor superior à remuneração média paga pela CONTRATADA ao colaborador que exerça função igual ou equivalente.
7.9. A CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando trimestralmente as diferenças (a maior ou a menor) ocorridas em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
7.9.1. A análise referida no item anterior poderá resultar na repactuação das quantidades de atividades assistenciais, com o respectivo impacto econômico-financeiro, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, nas respectivas reuniões de ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão, cuja celebração do respectivo instrumento precedida será avaliação e deliberaççao do Conselho Municipal de Saúde.
7.10. Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão serão alocados para CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, observando-se as disposições do Item 7.1.
7.11. Quaisquer recursos financeiros oriundos do SUS, de custeio ou investimento, necessários ou passíveis de complementação ao valor dos serviços a serem contratados, deverão ser captados e aplicados nas ações pactuadas no instrumento contratual, respeitando as regras de financiamento, gestão e gerência do SUS, bem como com o consentimento da CONTRATANTE.
7.12. Com o objetivo de captar recursos, a CONTRATADA, mediante autorização prévia da CONTRATANTE poderá celebrar convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, respeitando os objetivos do presente contrato, a natureza da CONTRATADA, a política de planejamento, regulação, controle e avaliação adotados pela CONTRATANTE.
7.13. Os recursos repassados e disponíveis à CONTRATADA poderão ser aplicados em fundos de investimento de baixo risco, desde que os resultados dessa aplicação se revertam, exclusivamente, aos serviços do objeto deste instrumento, e a aplicação não prejudique os serviços pactuados.
7.14. Os recursos objeto das Cláusulas 7.10, 7.11, 7.12 e 7.13, deverão ser utilizados de forma complementar aos recursos do Contrato de Gestão, no custeio das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, nos investimentos destinados a ampliação e melhoria dos serviços e da estrutura física, bem como na manutenção, atualização e renovação tecnológica.
7.15. Na vigência do Contrato de gestão, além do valor global mensal, poderão ser repassados recursos com fins justificados e específicos, a título de investimentos, para ampliação, adaptação e reformas de estruturas físicas já existentes, de acordo com o cronograma, projeto aprovado pelo CONTRATANTE e orçamentos estimados de obras ou serviços de engenharia, bem como aquisição de equipamentos hospitalares e bens móveis necessários à prestação de serviços públicos.
7.15.1. Os repasses a título de investimento serão efetuados pela CONTRATANTE mediante novo processo administrativo específico, em que serão descritos as justificativas e o detalhamento do aporte financeiro a ser realizado, podendo o repasse ser de valor total ou complementar ao investimento realizado pela própria CONTRATADA.
7.16. Ao final da vigência do Contrato de Gestão, caso haja excedentes financeiros oriundos do Contrato a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE, com a exceção dos recursos inerentes ao fundo previsto na Cláusula 7.18.
7.17. É vedada a cobrança de "TAXA DE ADMINISTRAÇÃO" por parte da CONTRATADA,
7.17.1. Entende-se por Taxa de Administração a fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor.
7.18. As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do Contrato de Gestão poderão ser apropriadas desde que discriminadas com descrição detalhada dos recursos e finalidades empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos, conforme posicionamento emitido pelo Tribunal de Contas da União.
7.18.1. As despesas administrativas geradas por este Contrato de Gestão e os custos compartilhados com a Matriz, poderão ser ressarcidas pela rubrica contábil de Despesa Administrativa Operacional da Executora.
7.18.2. Despesas administrativas, tais como pagamento de diárias, passagens aéreas, custos de serviços executados na sede da CONTRATADA, hospedagem e outras com vinculação direta à execução do objeto deste Instrumento, e as de caráter temporário e que não configure taxa de administração, não poderão ultrapassar 3% (três por cento) do repasse mensal realizado pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
7.18.3. As despesas administrativas mensais deverão ser detalhadas discriminadamente em planilha específica, a ser encaminhada mensalmente ao Órgão Supervisor – Superintendência de Atenção Especializada - SUPAE, a título de prestação de contas, bem como ao Conselho Municipal de Saúde para avaliaçao e deliberaçao.
7.19. Desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma
estabelecido entre as partes, a CONTRATADA tem a obrigação de formar um fundo de reserva, em percentual de máximo de 70% (setenta por cento) do quandro total de despesas com pessoal, destinados para provisões de despesas trabalhistas, como 13° salário, férias e demais benefícios, rescisões, reclamatórias trabalhistas que ocorram durante vigência do presente instrumento.
7.19.1. O Fundo de que trata o Item anterior, deverá ser estabelecido no percentual mínimo de 5% (cinco por cento) da projeção da folha mensal de pagamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS HUMANOS
8.1. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários para a contratação de funcionários, mediante processo seletivo simplificado, de acordo com um plano de gestão de recursos humanos.
8.2. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução do Contrato de Gestão.
8.3. O montante total do passivo trabalhista das unidades objetos deste Contrato de Gestão, antes da vigência deste é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, respondendo a CONTRATADA apenas com o passivo trabalhista oriundos da vigência do presente Contrato de Gestão.
8.4. A CONTRATADA deverá utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados os pisos salariais definidos nos acordos coletivos de trabalho das Classes Trabalhistas vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade da instituição, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
8.5. A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil das unidades e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE, para cumprir o disposto no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 20, de 25 de abril de 2014, instituirá a Comissão de Fiscalização e Avaliação do Contrato
de Gestão – CFACG, por meio de Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Saúde composta por 03 (três) membros, sendo:
a) 01 representante da Superintendência de Atenção Especializada;
b) 01 representante da Superintendência de Auditoria, Controle e Avaliação;
c) 01 representante da Superintendência Administrativa e Financeira.
9.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão supervisionados e acompanhados pela equipe técnica da Superintendência de Atenção Especializada – SUPAE que darão especial atenção ao cumprimento das metas e indicadores de desempenho e qualidade.
9.3. O cumprimento do Contrato de Gestão pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.4. A CFACG emitirá trimestralmente relatório conclusivo acerca do período avaliado, conforme estabelecido neste instrumento, devendo indicar claramente o cumprimento integral ou parcial das metas e os percentuais da parcela variável a ser pago.
9.5. Os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão deverão ser analisados trimestralmente pela CFACG que norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do presente ajuste, no qual emitirá relatório e parecer.
9.5.1. Os relatórios da CFACG consolidados no trimestre deverão ser publicados no Diário Oficial do Município para maior transparência das ações.
9.6. Ao final de cada exercício financeiro a CFACG elaborará consolidação dos relatórios técnicos e financeiros e encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde, que após ciência e aprovação ou pela rejeição das contas, e na sequência remeterá o processo ao Conselho Municipal de Saúde.
9.7. O presente Contrato de Gestão será submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da análise das contas.
9.8. A CONTRATADA apresentará nos moldes e prazos do Anexo IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS a prestação de contas, mediante relatório da execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e as receitas efetivamente realizados que em obediência a lei da transparência será publicada no Diário Oficial do Município
9.9. A CONTRATANTE poderá requerer a apresentação pela CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico
das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
9.10. A CFACG poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
9.11. A CFACG responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente ao Secretário Municipal de Saúde, ocasião em que se dará ciência ao Conselho Municipal de Saúde para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
9.11.1. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, se considerar grave a irregularidade, dar ciência do fato ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para que sejam tomadas as medidas cabíveis ao caso.
9.12. A CONTRATADA se obriga a permitir, a qualquer tempo, acesso a toda a documentação relacionada com o cumprimento deste Contrato de Gestão, pelos membros da CFACG, para a realização das suas tarefas de acompanhamento, fiscalização e avaliação, o Conselho Municipal de Saúde e pela equipe técnica da SUPAE pela supervisão e acompanhamento da prestação de serviços.
9.13. Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações.
9.13.1. Das justificativas não aceitas será dado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de recurso endereçado ao Secretário de Saúde.
9.13.2. Se indeferido o recurso, o expediente será encaminhado para que efetue o(s) desconto(s) no(s) repasse(s) subsequente(s), do valor gasto indevidamente.
9.13.3. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com o Contrato de Gestão.
9.14. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo Secretário de Municipal da Saúde, que norteará as correções necessárias para garantir a plena eficácia do Contrato de Gestão. O sistemático não cumprimento de metas poderá ensejar, a desqualificação de Entidade como Organização Social no Município de Araguaína.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS PÚBLICOS
10.1. Os bens públicos necessários à execução dos objetivos do Contrato de Gestão serão
destinados a CONTRATADA mediante celebração de Termo de Permissão de Uso, conforme Anexo V – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis e Anexo VI – Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel.
10.2. Os bens públicos móveis recebidos pela CONTRATADA no momento da parceria, os transferidos durante sua vigência, bem como aqueles adquiridos com recursos de qualquer forma relacionados com a atividade objeto do Contrato de Gestão poderão ser alienados e/ou substituídos por outros de igual ou maior valor, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE e que tenha sido providenciada a respectiva avaliação, ficando condicionados à integração dos novos bens ao patrimônio do Município, em substituição.
10.3. Os bens públicos imóveis recebidos pela CONTRATADA no momento da parceria, os transferidos durante sua vigência, bem como aqueles adquiridos com recursos de qualquer forma relacionados com a atividade objeto do Contrato de Gestão são inalienáveis pela CONTRATADA.
10.4. Permanecem cedidos a CONTRATADA, a título de permissão de uso, e pelo prazo do presente Contrato de Gestão, os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações constantes na permissão de uso, cabendo à permissionária mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas e observados os objetivos e metas previstos neste Instrumento.
10.5. A CONTRATADA deverá trimestralmente apresentar Relatórios à CONTRATANTE especificando os bens objetos de permissão de uso que tiveram modificação em seu estado, com as respectivas classificações, qualificações e estado de conservação.
10.6. A CONTRATADA realizará a gestão dos bens públicos imóveis permitidos, responsabilizando-se pela manutenção, reforma, adequação e acréscimos estruturais necessários.
10.6.1. Nos casos de reforma, adequação e acréscimos estruturais necessários à gestão dos bens públicos imóveis, a CONTRATADA poderá realizá-los às suas próprias expensas, ou com recursos de investimentos da CONTRATANTE, que será objeto de termo aditivo específico.
10.7. Os bens móveis e imóveis adquiridos pela CONTRATADA, utilizando-se de recursos provenientes do presente Contrato de Gestão, destinar-se-ão, exclusivamente, à sua execução.
10.8. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A CONTRATADA tem a obrigação de realizar a prestação de contas à CONTRATANTE, que encaminhará ao Conselho Municipal de Saúde para avaliação e deliberaçao, das ações e despesas executadas na consecução dos objetivos deste Contrato de Gestão, a ser apresentada pela CONTRATADA, conforme disposto no ANEXO IV – SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, mensalmente e trimestralmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão.
11.2. A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade determinada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO PRESTADO
12.1. Havendo risco comprovado quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá assumir, a execução dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, bem como a administração das Unidades de Saúde, qualquer que seja o estado de conservação que se encontre, mediante notificação prévia da CONTRATADA, para defesa das situações que figuram como motivos da intervenção.
12.2. Ocorrendo o previsto no item acima a CONTRATANTE assumirá a gestão das Unidades com todas as instalações, equipamentos e recursos humanos necessários ao regular funcionamento das Unidades, sejam admitidos pela CONTRATADA ou cedidos pelo CONTRATANTE.
12.3. Acontecendo o previsto nos citados acima, todas as despesas e custos decorrentes da intervenção passarão a ser de responsabilidade da CONTRATANTE até que a intervenção seja suspensa, quando a situação emergencial for superada ou regularizada, com a volta da própria CONTRATADA, se for o caso, ou com a contratação de outra Organização Social que venha a substituí-la ou, ainda, com a assunção direta da gestão das Unidades pela própria CONTRATANTE em caráter definitivo, se essa for a decisão da Secretaria Municipal de Saúde.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA é pessoalmente responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus empregados ou prepostos, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a esses vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis elencados
neste Instrumento sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato de Gestão e seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a plena defesa e o contraditório, aplicar as penalidades abaixo:
I) Advertência;
II) Multa proporcional a gravidade do fato;
III) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município por prazo não superior a 02(dois) anos.
14.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula será regulamentada por meio de Regulamento Próprio e, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
14.3. Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde.
14.4. O valor da multa que vier a ser aplicada, após seu trânsito em julgado na esfera administrativa, será comunicado à CONTRATADA, e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual.
14.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
14.6. A aplicação das penalidades pela inobservância, pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação diretamente relacionada ao serviço médico-hospitalar, constante deste Contrato de Gestão e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, é de responsabilidade da CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, mediante prévia notificação da outra parte, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
I) Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo, cabendo à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da parceria firmada mediante do Contrato de Gestão;
II) Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III) Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE e de descumprimento, por parte da CONTRATANTE, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução dos objetivos e metas previstas no presente Contrato, cabendo a CONTRATADA notificar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da parceria firmada mediante do Contrato de Gestão;
IV) Se houver alterações do estatuto da CONTRATADA que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente Instrumento;
V) Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente Instrumento, com comunicação prévia de 60 dias.
15.2. Verificada as hipóteses de rescisão contratual com fundamento nos incisos I e IV, do item
15.1 desta cláusula, a CONTRATANTE providenciará a Revogação da Permissão de Uso, existente em decorrência do presente Instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo administrativo que garantirá o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa.
15.3. Em caso de deliberação pela rescisão, essa será precedida de processo administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da entidade como Organização Social.
15.4. Ocorrendo à extinção ou desqualificação da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, acarretará:
I) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Imóveis, a imediata reversão desses bens ao patrimônio da CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto deste Contrato;
II) A cessação das cedências e afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA;
III) A incorporação ao patrimônio do Município dos bens doados, adquiridos e dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados, conforme a Lei Complementar Municipal nº 20/2014;
IV) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nas unidades contempladas neste Contrato de Gestão, bem como, as fichas, prontuários dos usuários e outros documentos pertinentes.
15.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento da CONTRATANTE, ela se obriga a continuar com a consecução dos objetivos deste Contrato de Gestão pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do Contrato de Gestão.
15.6. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, permanentemente, no mínimo, sem prejuízo de demais providências que a CONTRATANTE entender, as seguintes ações de transparência:
16.1.1 Manter em seu site na internet um portal de transparência, provido com a devida acessibilidade dos documentos nele inseridos, em que, obrigatoriamente, sejam mostrados:
I) O Contrato de Gestão e seus eventuais aditivos;
II) O seu regulamento de contratação de bens e serviços;
III) Resumo de todos os contratos que tenha assinado;
IV) Seus registros contábeis, balanços e balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades, referentes a este Contrato de Gestão;
V) Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
VI) Regulamento de contratação de pessoal;
VII) Chamamento público, com critérios técnicos e objetivos, para recrutamento e seleção dos empregados;
VIII) Relação dos servidores públicos cedidos;
IX) Relação dos membros da diretoria e das chefias de seu organograma.
16.2. A CONTRATADA terá o prazo de 90 (noventa) dias para implantar e implementar o seu site da transparência, a contar da assinatura do Contrato de Gestão.
16.3. Toda interpelação acerca do serviço público prestado pela CONTRATADA, feita por autoridade ou por cidadão deverão ser tratadas pela Ouvidoria Municipal do SUS e encaminhada a CONTRATADA para ser respondida no prazo legal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Araguaína, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 dias, contados da data de sua assinatura.
Araguaína (TO), 10 de janeiro de 2024.
XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 007/2021 Secretaria Municipal da Saúde CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA CONTRATADA
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO I – CONTRATO DE GESTÃO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de hospitalização, a CONTRATADA fica obrigada a internar o paciente, no limite dos leitos ofertados nas unidades, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos outros serviços de saúde referenciados do SUS.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, e SIA - Sistema de informações Ambulatoriais, bem corno através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
1. HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX - XXXXX
O HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX - HMAEM é uma
unidade de Assistência, Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, especializada em Média e Alta Complexidade Pediátrica, em caráter de urgência/emergência e ambulatorial (parecerista), oferta atendimento 24h/dia, sete dias/semana, nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia pediátrica, cirurgia cardíaca pediatrica, medicina intensiva pediátrica, fisioterapia, nutrição, psicologia, odontologia e fonoaudióloga, cujo acesso dá-se através de demanda referênciada via Núcleo Interno de Regulação(NIR).
1.1. Linhas de Serviço
1.1.1. Internação
• Saídas de Clínica Médica;
• Saídas Cirúrgicas;
• Saídas Cirúrgicas Programadas;
• Saídas Leito Dia (Cirurgias ambulatoriais): intervenções que abrangem as cirurgias de pequeno e médio porte, de diferentes especialidades médicas, em pacientes que não estão em internação hospitalar;
• Internações em leitos de UTI.
1.1.2. Atendimento Ambulatorial
O atendimento ambulatorial será de pacientes egressos do próprio hospital. O HMAEM deve realizar consultas por profissionais de saúde, a equipe ambulatorial deverá executar as prescrições médicas, orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento continuado e cumprir as atribuições inerentes aos profissionais que a compõem, sempre cooperando com o corpo clínico e visando o bem estar do paciente.
1.1.3. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT)
Corresponde à realização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico à pacientes da rede de saúde e que foram regulados para a Unidade.
1.2. Assistência Hospitalar
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, dentro da complexidade do hospital, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses,Próteses e Materiais Especiais (OPME);
A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos pactuados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento;
Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares, enviando a Autorização de Internação Hospitalar - AIH devidamente preenchida pelo médico assistente ou plantonista e os exames pertinentes ao diagnóstico, os quais serão anexados à solicitação no sistema de regulação de vagas do Complexo Regulador Estadual;
Sendo o HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX referenciado
em média complexidade pediátrica e UTI Pediátrica, o mesmo deverá dispor de atendimento 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano, segundo procedimentos abaixo descritos e fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína:
a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente ou outras causas;
c) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS;
d) Serviços de Auxiliares Diagnóstico Terapêutico – SADT que seja requerido durante o processo de internação, para acompanhamento das diversas patologias que possam vir a ser apresentadas pelos usuários;
e) Alimentação ao usuário e seu acompanhante legal, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral;
f) Assistência por equipe médica, equipe multiprofissional especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;
g) Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
h) Utilização de material descartável imprescindível para os cuidados multiprofissionais e tratamentos;
i) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado, ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, respeitadas às normas que dão direito á presença de acompanhante, previstas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde;
j) Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Lei nº 10.741 de 01/10/2003);
l) Fornecimento de sangue e hemoderivados, através de Hemorrede Estadual;
m) Fornecimento de roupas hospitalares, incluindo-se aí, as vestimentas e enxovais, necessários a assistência do paciente;
n) Procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do hospital;
o) Garantir a realização de cirurgias eletivas e emergenciais, evitando o
cancelamento administrativos (falta de pessoal, enxoval, material, medicamentos e outros);
o) Transferências Inter hospitalar para outras referências quando esgotarem as possibilidades de tratamento da rede pública do município.
p) Diárias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), se necessário;
q) Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico para acompanhamento das diversas patologias que possam vir a ser apresentadas pelos usuários atendidos nas 24 horas.
r) Procedimentos especiais em número e qualidade adequados para pacientes hospitalizados, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidadeda insti tuição;
s) A realização das cirurgias, devendo a CONTRATADA evitar cancelamentos administrativos, tais como falta de pessoal, enxoval, material, medicamentos e outros, visando à segurança do paciente;
1.3. Cirurgias Pediátricas e Cardiovascular Pediátrica
Deverá ser disponibilizado cirurgias eletivas e de urgência nas especialidades de Cirurgia-Geral Pediátrica e Cirurgia Cardíaca Pediátrica no limite das metas contratuais pactuadas e conforme pactuação através da Resolução CIB nº 027/2023 do Termo de Compromisso entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
1.4. SADT – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Deverá ser ofertado exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico aos pacientes, abrangendo os seguintes serviços: radiologia convencional, ultrassonografia, eletrocardiografia, eletroencefalograma, ecocardiograma e análises e patologias clínicas, que serão disponibilizados aos usuários atendidos em regime de urgência/ emergência e Internados.
1.5. Serviços de Apoio
Serviços de Farmácia: deverá garantir a qualidade da assistência prestada ao paciente, por meio do armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos, de modo seguro e racional, adequando sua utilização à saúde individual e coletiva, nos planos assistencial, preventivo, docente e de investigação, devendo, para tanto, contar com farmacêuticos em número suficiente para o bom desempenho da assistência farmacêutica.
Serviço de Nutrição e Dietética – SND: Deverá prestar assistência nutricional e fornecer refeições balanceadas voltadas às necessidades de cada cliente, visando à satisfação e recuperação da saúde. Dentre as principais funções do SND é proporcionar uma alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada, fatores essenciais no tratamento do paciente, além de buscar a qualidade de vida dos clientes de forma a orientar e avaliar seu estado nutricional e hábitos alimentares, devendo estar atento aos pareceres e/ou solicitações médicas, e, após avaliação do paciente, elaborar um plano alimentar específico, que varia conforme sua patologia e estado nutricional.
Serviço de Hotelaria e Lavanderia - SHL: O SHL é um dos serviços de apoio ao atendimento dos pacientes, responsável pelo processamento da roupa e sua distribuição em perfeitas condições de higiene e conservação, em quantidade adequada a todos os setores da Unidade.
Central de Material e Esterilização – CME: A CME é responsável pelo processamento de artigos e instrumentais médico-hospitalares, realizando o controle, a limpeza, o preparo, a esterilização e a distribuição dos materiais hospitalares.
Possibilidade de outros serviços de apoio conforme a necessidade hospitalar, tais como Arquivo de Prontuários de Pacientes, Estatística, Nutrição, Engenharia Clínica, Serviço Social, Terapia Ocupacional e de Psicologia.
Deverá contar ainda com Manutenção Geral, Vigilância e Segurança Patrimonial, Informatização, Serviço de Higienização, Gases Medicinais, Gerência de Risco e de Resíduos Sólidos, Núcleo de Epidemiologia e Setor de Controle de Infecção Hospitalar, além dos demais setores administrativos.
2. PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL – PAI
2.1. Identificação da Unidade
A Unidade de Pronto Atendimento Infantil – PAI é um anexo do Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXXX que funciona como porta de entrada de urgência do, deverá realizar, mensalmente, atendimentos de urgência e emergência em Clínica Médica e Pediátrica, mantendo a qualificação do serviço, em conformidade com a política do Ministério da Saúde e os preceitos da Política Nacional de Humanização.
O PAI funciona ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executando atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência pediátrica, em regime de observação, inclusive acompanhamentos dos casos, desde a sua admissão até a sua alta médica, ou transferência para outra unidade referenciada.
O acolhimento do usuário será efetuado por classificação de risco, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso, em consonância com as orientações da Política Nacional de Humanização.
A Unidade de Pronto Atendimento Infantil - PAI está estruturada com perfil de atendimento de urgência e emergência, funcionando com atendimentos 24h/dia.
I) Especialidades:
a) Médicas: Clínica Médica e Pediátrica
b) Não Médicas: Enfermagem, Serviço Social, Farmácia.
II) Apoio Diagnóstico e Terapêutico para pacientes atendidos na unidade:
a) Laboratório de Patologia Clínica de urgência (bioquímica, hematologia, uroanálise);
b) Radiologia;
c) ECG – eletrocardiograma;
c) Outros Serviços.
São consideradas atendimento de urgência, aqueles não programados, dispensados a pessoas que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
O atendimento ocorre por demanda espontânea da população, por encaminhamentos pelo SAMU 192 ou Resgate do Corpo de Bombeiros durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano.
Nos leitos existentes para observação os pacientes devem permanecer por, no máximo 24 (vinte e quatro) horas, para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após esse período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado, até a Unidade Hospitalar Referenciada, de acordo com a complexidade clínica e traumática do usuário e fluxos de referência da Secretaria Municipal de Saúde.
No processo de observação estão incluídos:
a) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, ou medicamentos não padronizados justificados por Laudos médicos;
b) Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;
c) Hidratação e alimentação, devendo respeitar os padrões sanitários e de qualidade legais exigidos;
d) Assistência por equipe de saúde interdisciplinar necessária ao respectivo atendimento, mencionados neste Contrato;
e) Utilização de material descartável imprescindível para os cuidados e tratamentos necessários;
f) Observação do paciente em quarto compartilhado, ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, respeitadas às normas que dão direito à presença de acompanhante, previstas na legislação que regulamenta o Sistema único de Saúde;
g) Fornecimento de sangue e hemoderivados, através de Hemorrede Estadual, sem nenhum custo adicional à CONTRATADA;
h) A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente, para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM ns. 1634/2002), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
i) A unidade deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe.
j) A unidade deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
A unidade deverá adotar Prontuário Único do Paciente, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todos devidamente escritos de forma clara e precisa, datado, assinado e carimbado pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários.
O número de médicos por plantão, de leitos de observação, a capacidade da sala de urgência e o número de atendimento/dia, devem observar o disposto na Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011.
3. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ANATÓLIO XXXX XXXXXXXX
A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H ANATÓLIO DIAS CARNEIRO Porte II
(Opção VII) realiza, mensalmente, atendimentos de urgência e emergência em Clínica Médica e Clínica Pediátrica, mantendo a qualificação do serviço existente, em conformidade com a política do Ministério da Saúde e os preceitos da Política Nacional de Humanização.
A UPA funciona ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), em regime de observação, inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade, desde a sua admissão até a sua alta médica, ou transferência para outra unidade referenciada.
O acolhimento do usuário será efetuado por classificação de risco (ACCR), identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso, em consonância com as orientações da Política Nacional de Humanização.
A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ANATÓLIO XXXX XXXXXXXX está
estruturada com perfil de atendimento de urgência e emergência, funcionando com atendimentos 24h/dia.
I) Especialidades:
a) Médicas: Clínica Médica e Pediátrica;
b) Não Médicas: Enfermagem, Serviço Social, Farmácia.
II) Apoio Diagnóstico e Terapêutico para pacientes atendidos na unidade:
a) Laboratório de Patologia Clínica de urgência (bioquímica, hematologia, uroanálise);
b) Radiologia;
c) ECG – eletrocardiograma;
III) Outros Serviços.
A Unidade dispõe de recepção, salas de: espera, classificação de risco, medicação, nebulização, consultórios para atendimento clínica médica e pediátrica, câmara escura, sala de raios-X, Farmácia e Posto de Enfermagem.
Contam ainda com uma área para Observação de Emergência (Sala Vermelha com 05 leitos), áreas para Observação de Urgências (Sala Amarela com 04 leitos femininos, 04 masculinos e 06 pediátricos) e área de isolamento (02 leitos), Serviços de Farmácia, Arquivo de Prontuários de Pacientes e Estatísticas, Manutenção Geral, Engenharia Clínica. Possui ainda Vigilância e Segurança Patrimonial, Informatização, Serviço de Higienização, Gases Medicinais, Gerência de
risco e de resíduos sólidos e demais setores administrativos.
São consideradas atendimento de urgência, aqueles não programados, dispensados a pessoas que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
O atendimento ocorrerá por demanda espontânea da população, por encaminhamentos pelo SAMU 192 ou Resgate do Corpo de Bombeiros durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano.
Nos leitos existentes para observação os pacientes devem permanecer por, no máximo 24 (vinte e quatro) horas, para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após esse período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado, até a Unidade Hospitalar Referenciada, de acordo com a complexidade clínica e traumática do usuário e fluxos de referência da Secretaria Municipal de Saúde.
No processo de observação estão incluídos:
a) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, ou medicamentos não padronizados justificados por Laudos médicos;
b) Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;
c) Hidratação e alimentação, devendo respeitar os padrões sanitários e de qualidade legais exigidos;
d) Assistência por equipe de saúde interdisciplinar necessária ao respectivo atendimento, mencionados neste Contrato;
e) Utilização de material descartável imprescindível para os cuidados e tratamentos necessários;
f) Observação do paciente em quarto compartilhado, ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, respeitadas às normas que dão direito à presença de acompanhante, previstas na legislação que regulamenta o Sistema único de Saúde;
g) Fornecimento de sangue e hemoderivados, através de Hemorrede Estadual, sem nenhum custo adicional à CONTRATADA;
h) A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente, para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM ns. 1634/2002), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
A unidade possui um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe.
A unidade deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
A unidade adota Prontuário Único do Paciente, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todos devidamente escritos de forma clara e precisa, datados, assinados e carimbados pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários.
O número de médicos por plantão, de leitos de observação, a capacidade da sala de urgência e o número de atendimento/dia, devem observar o disposto na Portaria GM/MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017.
4. AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES - AME
O atendimento no AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES - AME, compreende:
I) Primeira consulta médica e/ou primeira consulta de egresso;
II) Interconsultas;
III) Consultas subsequentes (retornos);
IV) Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades médicas e não médicas.
Entende-se por primeira consulta médica, a visita inicial do paciente encaminhado pelas Unidades Básicas de Saúde – UBS e referenciados pela Regulação Municipal, ao Ambulatório, para atendimento a uma determinada especialidade.
Entende-se por primeira consulta de egresso, a visita do paciente encaminhado pela própria instituição, que teve sua consulta agendada no momento da alta hospitalar para atendimento a especialidade referida.
Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.
Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes das consultas oferecidas à rede básica de saúde
quanto às subsequentes das interconsultas.
As primeiras consultas devem ser ofertadas para a rede assistencial da população própria de Araguaína e municípios referenciados, quando for o caso, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Metas, ou para pacientes internos, egressos das internações, sendo garantido no segundo caso, o volume suficiente para atender todas as necessidades.
Todas as consultas (primeiras consultas e consultas subsequentes) deverão ser reguladas pela Central de Regulação Municipal e disponibilizadas no Sistema de Regulação - SISREG.
O atendimento ambulatorial é programado para funcionar, no mínimo, das 07h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira.
No processo de atendimento ambulatorial estão incluídos:
I) Consultas em Atenção Especializada e procedimentos pactuados em PPI vigente, nas seguintes especialidades:
a) Cardiologia Clínica;
b) Dermatologia;
c) Gastroenterologia;
d) Endocrinologia;
e) Pediatria;
f) Cirurgia Pediátrica;
g) Neurologia Clínica;
h) Ortopedia Clínica;
i) Reumatologia;
j) Psiquiatria;
l) Pequenas Cirurgias
m) Cirurgia Cardiovascular Pediátrica
II) Oferecer serviços de SADT nas modalidades de:
a) Laboratório de Análises Clínicas;
b) Raios X;
c) Ultrassonografia;
d) Endoscopia Digestiva;
e) Eletrocardiografia;
f) Ecocardiografia Transtoracica adulta e infantil;
g) Colonoscopia;
h) Retossigmoidoscopia/polipetcomia;
i) Holter 24 horas
j) Teste de Esforço / Teste Ergométrico
h) Eletroencefalograma
i) MAPA de PA
III) Assistência por equipe multidisciplinar especializada e pessoal auxiliar.
IV) Materiais e insumos necessários para realização dos procedimentos.
A distribuição do quantitativo de consultas e exames a serem realizadas, por especialidade e tipo, obedece o fluxo definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína.
5. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
Se ao longo da vigência do contrato, houver a necessidade de realização de outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, e/ou substituição de alguma(s), ampliação ou permuta de consultas ou de especialidades, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, da mudança do perfil epidemiológico da região ou por critério definido pela SEMUS, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas entre as partes.
Essas atividades poderão ser autorizadas pela SEMUS, após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado através de Termo Aditivo ao contrato, devendo este ser submetido a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
ANEXO II
METAS CONTRATUAIS
I – METAS QUANTITATIVAS
1. HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX – HMAEM
1.1. Saídas Hospitalares
O HMAEM deverá manter anualmente estrutura compatível para realizar até 3.600 (três mil e seiscentos) saídas hospitalares, de acordo com o número de leitos operacionais, registrados no CNES, distribuídos nas seguintes áreas:
Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx - HMA | ||
Metas Contratuais | Meta Mensal | Meta Anual |
Saídas Hospitalares (Clínica Médica Pediátrica) | > 130 | > 1.560 |
Saídas Hospitalares (Cirúrgica Pediátrica) | > 50 | > 600 |
Saídas Hospitalares (UTI Pediátrica) | > 4 | > 48 |
1.2. Cirurgias Eletivas e Urgência
O HMAEM deverá ofertar anualmente o número de 360 cirurgias eletivas e de urgência na especialidade de PEDITATRIA, conforme procedimentos pactuados na PPI vigente, distribuídos nas seguintes áreas:
Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx - HMA | ||
Metas Contratuais | Meta Mensal | Meta Anual |
Cirurgias pediátricas | > 30 | > 360 |
Cirurgia Cardíaca Pediátrica e Neonatais Eletivas e de Urgência * | < 10 | < 120 |
A distribuição do quantitativo de cirurgias eletivas e de urgência a serem realizadas, por especialidade e tipo, obedecerá ao fluxo definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína.
2. AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – AME
2.1. Consultas Médicas Ambulatorial
O Ambulatório de Especialidades Médicas – AME deverá ofertar um número de atendimento ambulatorial de 2.000 (dois mil) consultas/procedimentos mensal em atenção especializada, de acordo com a capacidade operacional do ambulatório, pactuados em PPI vigente, nas especialidades abaixo relacionados:
Ambulatório de Especialidades Médicas – AME | ||
Metas Contratuais | Meta Mensal | Meta Anual |
Consultas Médicas Ambulatorial | 2.000 | 24.000 |
Especialidades |
Cardiologia |
Cirurgia Pediátrica |
Dermatologia |
Endocrinologia |
Gastroenterologia |
Reumatologia |
Ortopedia |
Pediatria |
Pequenas Cirurgias |
Psiquiatria |
Neurologia |
A distribuição do quantitativo de consultas e procedimentos a serem ofertados, por especialidade, obedecerá ao fluxo e quantitativo definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, que poderá variar mensalmente, de acordo com a necessidade.
2.2. Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia - SADT
O Ambulatório de Especialidades ofertará os serviços de SADT, na quantidade mensal de 4.650 (quatro mil, seiscentos e cinquenta) exames, a pacientes ambulatoriais, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades especificadas:
Ambulatório de Especialidades Médicas – AME | ||
Metas Contratuais | Meta Mensal | Meta Anual |
Exames/Procedimentos Ambulatorial | 4.650 | 55.800 |
Exames |
Exames Laboratoriais |
Raio X |
Ultrassonografia -USG |
Eletrocardiografia – ECG |
Ecocardiografia Transtoracica |
Ecocardiografia Transtoracica Infantil |
Endoscopia Digestiva |
Retossigmoidoscopia e polipectomia |
Colonoscopia |
Holter 24 Horas |
Teste de Esforço / Teste Ergométrico |
Eletroencefalograma |
A distribuição do quantitativo de consultas e procedimentos a serem ofertados, por especialidade, obedecerá ao fluxo e quantitativo definido pela Secretaria Municipal de Saúde através da Regulação Municipal, que poderá variar mensalmente, de acordo com a necessidade e a demanda reprimida.
3. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL – PAI
3.1. Consultas Médicas e Classificação de Risco
PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL – PAI | ||
Metas Contratuais | Mensal | Anual |
Atendimento Médico em pronto Atendimento pediátrico | >= 2.500 | >= 30.000 |
Acolhimento com Classificação de Risco | >= 2.500 | >= 30.000 |
Profissionais Médicos nas 24 horas | >= 3 | >= 36 |
4. UPA 24H XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
4.1. Consultas Médicas e Classificação de Risco
UPA 24H - XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | ||
Metas Contratuais | Mensal | Anual |
Atendimento Médicos (Clínica Médica) | >= 8.000 | >=96.000 |
Acolhimento com Classificação de Risco | >= 8.000 | >=96.000 |
Profissionais de Médicos nas 24h | >= 8 |
4.2. Observação e Transferências
UPA 24H - XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | ||
Metas Contratuais | Mensal | Anual |
Pacientes em Observação | < 3.600 | |
Pacientes Transferidos | <1.080 |
II – METAS QUALITATIVAS (INDICADORES DE DESEMPENHO)
Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia útil do mês subsequente.
Os quadros a seguir apresentam os indicadores para a avaliação e valoração a cada mês das unidades de saúde:
1. HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXXXX – HMA
HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA DR. XXXXXXX XXXXXXX - XXX | |
Meta Contratual | Pactuado |
Taxa mínima de ocupação hospitalar | 75% |
Média de permanência (em dias) | 5 |
Percentual de Ocorrência de Glosas no SIH-DATASUS | ≤1% |
Percentual de Manifestações Queixosas Recebidos no Sistema de Ouvidoria do SUS | ≤5% |
Taxa de Satisfação dos Usuários (respostas dos usuários satisfeitos avaliação: bom e ótimo). | ≥80% |
Ambulatório Municipal de Especialidades – AME | |
Metas Contratual | Pactuado |
Taxa máxima de absenteísmo (Consultas) | 25% |
Taxa máxima de absenteísmo (SADT) | 30% |
Taxa média de agendamento por vaga disponibilizada | 80% |
Taxa de Satisfação dos Usuários (respostas dos usuários satisfeitos avaliação: bom e ótimo). | ≥80% |
PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL – PAI | |
Metas Contratual | Pactuado |
Tempo médio de atendimento - LARANJA (em minutos) | ≤10 |
Tempo médio de atendimento - AMARELO (em minutos) | ≤60 |
Tempo médio de atendimento - VERDE (em minutos) | ≤120 |
Tempo médio de permanência (Observação) horas | ≤24 |
Taxa máxima de retorno em até 48h | ≤20% |
Percentual de Manifestações Queixosas Recebidos no Sistema de Ouvidoria do SUS | ≤5% |
Taxa de Satisfação dos Usuários (respostas dos usuários satisfeitos avaliação: bom e ótimo). | ≥80% |
2. UPA 24H XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
UPA 24H - XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | |
Metas Contratuais | Pactuado |
Tempo médio de atendimento - LARANJA (em minutos) | ≤10 |
Tempo médio de atendimento - AMARELO (em minutos) | ≤60 |
Tempo médio de atendimento - VERDE (em minutos) | ≤120 |
Tempo médio de permanência (Observação) horas | ≤24 |
Taxa máxima de retorno em até 48h | ≤20% |
Percentual de Manifestações Queixosas Recebidos no Sistema de Ouvidoria do SUS | ≤5% |
Taxa de Satisfação dos Usuários (respostas dos usuários satisfeitos avaliação: bom e ótimo). | ≥80% |
ANEXO III
SISTEMA DE REPASSE
1. REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do sistema de pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos.
Para efeito de repasses, a atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 02 modalidades; Indicador 1 (IN 1 – METAS QUANTITATIVAS) 15% (quinze por cento) e Indicador 2 (IN 2 – INDICADORES DE DESEMPENHO) 15% (quinze por cento):
Modalidade | |
IN 1 | METAS QUANTITATIVAS |
IN 2 | METAS QUALITATIVAS (INDICADORES DE DESEMPENHO |
I) Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx – HMAEM
a) Metas Quantitativas;
b) Metas Qualitativas;
II) UPA 24H Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
a) Metas Quantitativas;
b) Metas Qualitativas;
As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob cogestão da CONTRATADA.
Além das atividades de rotina, a CONTRATADA poderá realizar outras atividades de assistência em saúde, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado neste Contrato de Gestão, respeitadas as limitações previstas em lei.
A CONTRATADA poderá, por interesse da CONTRATANTE e mediante Termo Aditivo, implementar novos serviços, inclusive com a abertura de novas unidades de saúde.
O montante do orçamento econômico-financeiro do HMA e Anexos e UPA anual máximo a ser disponibilizado pelo Município de Araguaína para a gestão e operacionalização das unidades será R$ 65.223.447,36 (sessenta cinco milhões, duzentos vinte três mil, quatrocentos quarenta sete reais, trinta seis centavos), com parcelas mensais de R$ 5.435.287,28 (cinco milhões, quatrocentos trinta cinco mil, duzentos oitenta sete reais, vinte oito centavos),
O repasse será efetivado mediante a liberação de parcelas mensais, sendo o valor da parcela composto de uma parte fixa correspondente à 70% (setenta por cento) do montante mensal, e duas partes variável correspondente à 30% (trinta por cento) do repasse trimestral
total, sendo 15% (quinze por cento por cento) referente ao IN 1 – METAS QUANTITATIVAS e o outros 15% (quinze por cento por cento) referente ao IN 2 – INDICADORES DE DESEMPENHO.
O cálculo da parte fixa e da parte variável ocorrerá nos valores correspondentes a cada unidade, nos valores absolutos mensais descritos abaixo.
As parcelas mensais a serem repassadas à CONTRATADA será de R$ 5.435.287,28 (cinco milhões, quatrocentos trinta cinco mil, duzentos oitenta sete reais, vinte oito centavos), sendo subdivididas da seguinte forma:
I) Para custeio mensal das atividades e serviços do Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx – HMA e Anexos será repassado o valor R$ 3.955.004,39 (três milhões, novecentos cinquenta cinco mil, quatro reais, trinta nove centavos)
II) Para o custeio mensal das atividades e serviços da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Anatólio Xxxx Xxxxxxxx será repassado o valor de R$ 1.480.282,89 (Hum milhão, quatrocentos oitenta mil, duzentos oitenta dois reais, oitenta nove centavos).
Os repasses à CONTRATADO dar-se-ão na seguinte conformidade:
I) 70% (setenta por cento) do valor global pactuado em Contrato de Gestão, será repassado em 60 (sessenta) parcelas mensais fixas, sendo até 10 dias úteis de cada mês, dentro do mês corrente da parcela.
II) 15% (quinze por cento) do valor anual pactuado será repassado em 60 (sessenta) parcelas mensais variáveis, a serem repassadas juntamente com as parcelas fixas mensais, vinculado à avaliação periódica dos indicadores (IN 1 – METAS QUANTITATIVAS) conforme estabelecido neste Termo de Referência, calculado para cada unidade, conforme suas metas;
III) 15% (quinze por cento) do valor anual pactuado será repassado em 60 (sessenta) parcelas mensais variáveis, a serem repassadas juntamente com as parcelas fixas mensais, vinculado à avaliação periódica dos indicadores (IN 2 – METAS QUALITATIVAS – INDICADORES DE DESEMPENHO) conforme estabelecido neste
Termo de Referência, calculado para cada unidade, conforme suas metas;
A avaliação das partes variáveis da parcela do repasse será realizada apenas em regime trimestral, podendo gerar um ajuste financeiro a menor no trimestre subsequente, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo HMAEM e UPA.
Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no Anexo II – METAS CONTRATUAIS, deverá encaminhar mensalmente, até o dia 20 (vinte) conforme estabelecido pela SEMUS, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Municipal, Ambulatório de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento, do mês anterior.
As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH’s - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, indicadores de satisfação e movimentação de recursos econômicos e financeiros serão encaminhadas conforme previsão no Anexo IV – SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Nas informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade e movimentação de recursos econômicos e financeiros deverão conter os relatórios e planilhas necessários à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal, Ambulatório Municipal de Especialidades, Pronto Atendimento Infantil e Unidade de Pronto Atendimento e estabelecerão a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
A CONTRATANTE procederá a análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido neste Contrato de Gestão.
A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE, por meio do CFAGC, procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores que condicionarão o valor do repasse da parte variável da parcela a ser repassada, considerando cada unidade como centro de custo individualizado, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento da meta, no trimestre seguinte.
Quando o número de usuários/pacientes encaminhados pela Central de Regulação for inferior ao número de procedimentos ofertados pela CONTRATANTE em razão do custo fixo de
manutenção da oferta de serviço será atribuída a nota conforme o percentual de atendimento dos pacientes encaminhados e não da meta estabelecida.
A referida análise poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas.
A análise deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADO e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do Hospital Municipal, Ambulatório Municipal de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
Os Termos Aditivos que venham a ser firmados, sejam estes para adição ou supressão nas quantidades de atividade assistencial pactuadas, serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria.
2. SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de repasses da parte variável ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos para avaliação e valoração dos desvios nas metas contratuais instituídas no ANEXO II – METAS CONTRATUAIS (Parte Variável da parcela do Contrato de Gestão – 30%)
Para efeito de pagamento, a atividade assistencial da CONTRATADO subdivide-se em 02 modalidades de indicadores:
I) Indicador 1 (IN 1) – 15% do valor geral da parcela;
II) Indicador 2 (IN 2) – 15% do valor geral da parcela;
Cada um dos indicadores de desempenho será calculado separadamente e corresponderá a uma parte da parcela variável do repasse.
INDICADOR | PERCENTUAL GLOBAL | |
IN 1 | Indicadores Quantitativos | 15% |
IN 2 | Indicadores Qualitativos | 15% |
A avaliação e análise das atividades constante neste Termo de Referência, serão efetuados conforme explicitado na Tabela 2. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial pactuada e gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada neste instrumento.
Tabela 2 – Tabela para Memória de Cálculo - HMA
Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx – HMA | ||||||
Metas Contratuais mensais | Pactuado | Realizado | % | Nota | ||
IN 1 | Saídas Hospitalares Clínica Pediátrica | >130 | ||||
Saídas Hospitalares Pediatria Cirúrgica | >50 | |||||
Saídas Hospitalares UTI Pediátrica | >4 | |||||
Cirurgias Pediátricas | >=30 | |||||
Cirurgias Cardíacas Pediátricas e Neonatais Eletivas e de Urgência | <=10 | |||||
NOTA INDICADOR | DO | |||||
CONCEITO | ||||||
Taxa mínima de ocupação hospitalar | 75% | |||||
Média de permanência (em dias) | 5 | |||||
Percentual de Ocorrência de Glosas no | ≤1% | |||||
SIH-DATASUS | ||||||
Percentual de Manifestações | ||||||
IN 2 | Queixosas Recebidos no Sistema de Ouvidoria do SUS | ≤5% | ||||
Taxa de Satisfação dos Usuários | ||||||
(respostas dos usuários satisfeitos avaliação: bom e ótimo). | ≥80% | |||||
NOTA | DO | |||||
INDICADOR | ||||||
CONCEITO | ||||||
Ambulatório Municipal de Especialidades – AME | ||||||
Metas Contratuais | Pactuado | Realizado | % | Nota | ||
IN 1 | Consultas Médicas Ambulatoriais | 2.000 | ||||
SADT Ambulatoriais | 4.650 | |||||
NOTA | DO |
INDICADOR | ||||||
CONCEITO | ||||||
Taxa máxima de absenteísmo | 25% | |||||
(consultas) | ||||||
Taxa máxima de absenteísmo (exames) | 30% | |||||
Taxa média de agendamento por vaga | 80% | |||||
disponibilizada | ||||||
IN 2 | Taxa de Satisfação dos Usuários (respostas dos usuários satisfeitos avaliação: bom e ótimo). | ≥80% | ||||
NOTA | DO | |||||
INDICADOR | ||||||
CONCEITO | ||||||
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – PAI | ||||||
Metas Contratuais | Pactuado | Realizado | % | Nota | ||
IN 1 | Atendimento Médico em Pronto Atendimento Pediátrico | >= 2.500 | ||||
Acolhimento com Classificação de Risco | >= 2.500 | |||||
Profissionais Médicos nas 24 horas | >= 3 | |||||
NOTA INDICADOR | DO | |||||
CONCEITO | ||||||
Tempo médio de atendimento | <=10 | |||||
LARANJA (em minutos) | ||||||
Tempo médio de atendimento | <=60 | |||||
AMARELO (em minutos) | ||||||
Tempo médio de atendimento | <=120 | |||||
VERDE (em minutos) | ||||||
Tempo médio de permanência | <=24 | |||||
OBSERVAÇÃO (em horas) | ||||||
IN 2 | Taxa máxima de retorno em até 48h | <=20% | ||||
Percentual de Manifestações | ||||||
Queixosas Recebidos no Sistema de | ≤5% | |||||
Ouvidoria do SUS | ||||||
Taxa de Satisfação dos Usuários | ||||||
(respostas dos usuários satisfeitos avaliação: bom e ótimo). | ≥80% | |||||
NOTA | DO | |||||
INDICADOR |
Tabela 3 – Tabela para Memória de Cálculo - UPA
UPA 24H - XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | ||||||
Metas Contratuais | Pactuado | Realizado | % | Nota | ||
IN 1 | Atendimento Médico em UPA | >= 8.000 | ||||
Atendimento (Classificação de Risco) | >= 8.000 | |||||
Profissionais de Médicos nas 24h | >= 8 | |||||
Pacientes em observação | <3.600 | |||||
Pacientes Transferidos | <1.080 | |||||
NOTA INDICADOR | DO | |||||
CONCEITO | ||||||
Tempo médio de atendimento | <=10 | |||||
LARANJA (em minutos) | ||||||
Tempo médio de atendimento | <=60 | |||||
AMARELO (em minutos) | ||||||
Tempo médio de atendimento | <=120 | |||||
VERDE (em minutos) | ||||||
Tempo médio de permanência | <=24 | |||||
OBSERVAÇÃO (em horas) | ||||||
Taxa máxima de retorno em até 48h | <=20% | |||||
IN 2 | Percentual de Manifestações | |||||
Queixosas Recebidos no Sistema de | ≤5% | |||||
Ouvidoria do SUS | ||||||
Taxa de Satisfação dos Usuários | ||||||
(respostas dos usuários satisfeitos avaliação: bom e ótimo). | ≥80% | |||||
NOTA | DO | |||||
INDICADOR | ||||||
CONCEITO |
TABELA 4 – Quadro de Notas
PERCENTUAL ATINGIDO DA META | NOTA |
De 90% a 100% ou > 100% | 10 |
De 80% a 89% | 9 |
De 70% a 79% | 8 |
De 60% a 69% | 7 |
De 50% a 59% | 6 |
De 40% a 49% | 5 |
De 30% a 39% | 4 |
De 20% a 29% | 3 |
De 10% a 19% | 2 |
De 5% a 9% | 1 |
De 0% a 4% | ZERO |
TABELA 5 – Tabela de Percentual de Repasse da Parcela Variável
PONTUAÇÃO GLOBAL | CONCEITO | PERCENTUAL À RECEBER |
De 9,0 à 10,0 pontos | A – EXCELENTE | 100% |
De 7,0 à 8,9 pontos | B – BOM | 80% |
De 6,0 à 6,9 pontos | C – REGULAR | 60% |
De 5,0 à 5,9 pontos | D – RUIM | 30% |
De 0 à 4,9 pontos | E – INSUFICIENTE | ZERO |
Para cada uma das metas que compõem os indicadores será atribuída uma nota variando de 0 a 10, em função do percentual de consecução da meta acordada, e a nota do indicador será calculada por meio da média ponderada das notas dos subitens do indicador. As notas serão atribuídas conforme a escala constante da Tabela 3.
Para cada indicador de desempenho será atribuído um conceito, conforme a escala constante na Tabela 4, no qual será com base na nota do indicador avaliado.
Quando o número de usuários/pacientes encaminhados pela Central de Regulação for inferior ao número de procedimentos ofertados pela CONTRATANTE em razão do custo fixo de manutenção da oferta de serviço será atribuída a nota conforme o percentual de atendimento dos pacientes encaminhados e não da meta estabelecida.
ANEXO IV
SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução das ações objetivadas por meio do Contrato de Gestão dar-se-á por meio de análise de uma série de fatores e documentos conforme a ser detalhado neste anexo.
A periodicidade da prestação de contas será sempre mensal e a cada 03 (três) meses (trimestral), e sempre que houver necessidade por parte da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicitará à CONTRATADA e dar-se-á o prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
A Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo acompanhamento e avaliação do serviço prestado, exercerá essa responsabilidade por meio da Comissão de Fiscalização, Avaliação e Acompanhamento, a qual será constituída por meio de portaria específica.
A Comissão de Avaliação deverá reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez por trimestres, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, emitindo relatórios a cada trimestre parecer conclusivo acerca do serviço prestado com base no quadro de avaliação e valoração, devendo apresentar o relatório a Secretaria Municipal de Saúde.
A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicará imediatamente o Secretário(a) Municipal de Saúde e Conselho Municipal, para as providências cabíveis.
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
Deverá ser encaminhado mensalmente pela CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a competência à Comissão de Fiscalização e Avaliação prestação de contas mensal, em formato digital PDF, no qual deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I) Relatório de controle de metas mensal contratuais (Tabela 2 – Anexo III);
II) Censo hospitalar de origem dos pacientes atendidos;
III) Pesquisa de satisfação de pacientes atendidos;
IV) Relatório Econômico e financeiro de despesas realizadas;
V) Relatório da folha de pagamento sintético;
VI) Fluxo de Caixa
VII) Despesas administrativas mensais.
Os documentos acima relacionados deverão descriminar cada unidade, caso sejam apresentados em apenas um bloco, ou poderão ser apresentados por unidade.
As despesas administrativas, conforme previsão no Contrato de Gestão deverão ser detalhadas discriminadamente em planilha específica.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL
Deverá ser encaminhado trimestralmente pela CONTRATADA, até o dia 20 do mês subsequente ao final do trimestre à Comissão de Fiscalização e Avaliação prestação de contas trimestral, em formato digital PDF, no qual deverá ser instruída com os documentos que compõem a prestação de contas mensal, no qual deverá ser instruída dos seguintes documentos:
I. Relatório de controle de metas mensal realizadas (Tabelas – Memória de Cálculo / Memória de Rateio / Pontuação Global);
II. Censo hospitalar de origem dos pacientes atendidos;
III. Pesquisa de satisfação de pacientes atendidos;
IV. Relatório de despesas realizadas;
V. Folhas de pagamento dos empregados (pessoal e dirigentes) admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando, no mínimo, a função desempenhada, data de admissão e a discriminação da composição dos valores pagos, em formatos sintéticos e analíticos;
VI. Relação dos servidores/funcionários cedidos, indicando no mínimo: nome, CPF, cargo, função;
VII. Certidões negativas de débitos perante a Fazenda estadual, o Instituto nacional de Seguro Social (INSS), o Fundo de Garanti a do Tempo de Serviço (FGTS), bem como relação de demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe forem desfavoráveis e os valores das respectivas condenações;
VIII. Fluxo de Caixa;
IX. Cópia das Notas Fiscais com comprovantes de pagamentos;
X. Extratos Bancários com Notas de Esclarecimento;
XI. As despesas administrativas.
XII. Relação de todo os contratos com nome da CONTRATADA relativos ao objeto do Contrato de Gestão, o tipo de serviço, tipo de medição e o valor mensal;
XIII. Relação de novas aquisições e movimentações de patrimônio do HRCM;
XIV. Relatório de treinamento e eventos e ações realizados na unidade no período;
XV. Relatório de débitos e créditos vencidos;
XVI. Relatório de Atividades dos Serviços de Atendimento ao Usuário.
XVII. Balancete detalhado de verificação;
Não havendo o encaminhamento da prestação de conta mensal ou trimestral pela CONTRATADA no prazo ou nos moldes estabelecido neste anexo, a Comissão de Fiscalização e Avaliação notificará a Secretaria Municipal de Saúde por descumprimento de Cláusula Contratual.
No caso de nova notificação do não envio da prestação de conta mensal ou trimestral pela CONTRATADA no prazo ou nos moldes estabelecido neste anexo, a Comissão de Fiscalização e Avaliação solicitará a Secretaria Municipal de Saúde a imediata rescisão contratual por descumprimento de Cláusula Contratual, bem como, abertura de processo administrativo para
apuração de dolo ou culpa.
3. AVALIAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Fiscalização e Avaliação procederá com o processo de avaliação dos documentos encaminhados nas prestações de contas pela CONTRATADA, emitindo parecer a respeito da aprovação da prestação de contas, garantido à CONTRATADA, ampla defesa e contraditório.
Durante a avaliação das documentações elencadas (PRESTAÇÃO DE CONTAS) deste anexo, a Comissão de Fiscalização e Avaliação poderá abrir diligências junto à CONTRATADA, com intuito de sanar possíveis dúvidas.
No processo de avaliação dos documentos das prestações de contas à CONTRATADA, com ou sem motivação, pode solicitar o saneamento de documento apresentados, ou juntar documentações complementares necessárias para sanear dúvidas da Comissão de Fiscalização e Avaliação.
A Comissão de Fiscalização e Avaliação deverá avaliar os documentos relativos às prestações de contas, até o último dia útil do segundo mês do trimestre subsequente ao período em que esta avaliando, emitindo parecer de aprovação total, com ressalvas ou reprovação das prestações de contas.
Do parecer da Comissão de Fiscalização e Avaliação a CONTRATADA, poderá recorrer em até 10 dias corridos, da notificação do parecer pela Comissão de Fiscalização e Avaliação, ao Secretário Municipal da Saúde, no qual terá o mesmo prazo para decidir sobre.
Não havendo manifestação da Comissão de Fiscalização e Avaliação sobre as prestações de contas no prazo esculpido item acima, esta será considerada aprovada sem ressalvas
O prazo esculpido no item acima tem condão em virtude dos reflexos financeiros, por venturas existentes do não cumprimento de metas, a incidir nos repasses mensais do trimestre subsequente ao trimestre avaliado.
Será aprovada com ressalva as prestações de contas com conceito geral REGULAR ou RUIM e/ou possuam gastos não aprovados (gastos estranhos ao processo) superior a 1% (um por cento) do valor do repasse trimestral.
A conta aprovada com ressalvas ensejará as glosas devidas conforme este anexo, bem como, dos valores não aprovados.
A CONTRATADA será notificada pela Secretaria Municipal de Saúde da aprovação com ressalvas de sua prestação de contas, e caso tal situação ocorra por 3 (três) vezes subsequentes, será procedido com o encerramento antecipado do Contrato de Gestão.
Será reprovada as prestações de contas com conceito geral INSUFICIENTE e/ou possuam gastos não aprovados (gastos estranhos ao processo) superior a 5% (cinco por cento) do valor do repasse trimestral.
A conta reprovada ensejará as glosas devidas conforme este anexo, bem como, dos valores não aprovados.
A CONTRATADA será notificado pela Secretaria Municipal de Saúde da reprovação de sua prestação de contas, e caso tal situação ocorra por 2 (duas) vezes subsequentes, será procedido com o encerramento antecipado do Contrato de Gestão.
ANEXO V
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Município de Araguaína, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína - SEMUS e o Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e Anexos (Ambulatório Municipal de Especialidades – AME / Pronto Atendimento Infantil – PAI) e Unidade de Pronto Atendimento - UPA Anatólio Dias Carneiro, localizados no Município de Araguaína-TO, para os fins que se destina.
O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 11.046.759/0001-21, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Secretário (a), a Sra XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX ABADIA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 130.716 SSP/TO, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Araguaína (TO), doravante denominada PERMITENTE e de outro lado o INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA-ISAC, associação privada sem finalidade econômica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.702.257/0001-08, com sede no SCS, Qd. 09, Bl. C, Torre C, Ed. Parque Cidade Corporate, Sala 1001, Asa Sul, Brasilia-DF, CEP: 70308-200, neste ato representado por seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 750.250 SESPDS/DF, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominada PERMISSIONÁRIO.
CONSIDERANDO o artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 020/2014, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão nº 001/2024, firmado entre a SECRETARIA DE MUNICIPAL DA SAÚDE e o INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA-ISAC, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e Anexos (Ambulatório Municipal de Especialidades – AME / Pronto Atendimento Infantil – PAI) e Unidade de Pronto Atendimento - UPA Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONSIDERANDO tudo que consta no Processo Administrativo nº 2023020875, as partes
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso, gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens das seguintes unidades:
I) Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx – HMA;
II) Ambulatório Municipal de Especialidades – AME;
III) Pronto Atendimento Infantil - PAI
IV) Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
1.2. Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é parte integrante do Contrato de Gestão nº 001/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
2.2. O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens das unidades elencadas nos incisos da Cláusula 1.1., somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização da PERMITENTE.
2.3. O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento da PERMITENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A PERMITENTE se compromete, por força do presente Instrumento, ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis inventariados nas unidades ora elencadas nos incisos da Cláusula 1.1.
3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
I) Vistoriar os bens ora cedidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão n° 001/2024, emitindo laudo de vistoria atestando seu bom estado de funcionamento;
II) Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no Contrato de Gestão n° 001/2024;
III) Ficar responsável por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado;
IV) Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência da PERMITENTE;
V) Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos;
VI) Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento à PERMITENTE;
VII) Informar imediatamente à PERMITENTE caso os bens objeto deste Termo sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros;
VIII) Comunicar à PERMITENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste Instrumento;
IX) Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear a PERMITENTE à autoria;
X) Apresentar Boletim de Ocorrência à PERMITENTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso;
XI) Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar, imediatamente à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão n° 001/2024.
4.2. A Secretaria Municipal de Saúde fará publicação do extrato deste Instrumento, no Diário Oficial do Município de Araguaína, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. Este Instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de altera, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
6.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas aos bens cedidos, em que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
6.2. A PERMITENTE deverá proceder vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO
7.1. Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e sendo desaconselhável economicamente o seu conserto, ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá:
I) Ressarcir a PERMITENTE no valor de mercado dos bens, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato ou;
II) Adquirir outro bem, de igual valor e forma, para substituir o bem avariado, furtado ou roubado, mediante recebimento definitivo pela PERMITENTE, após prévia avaliação e expressa autorização da PERMITENTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
8.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir a PERMITENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste Instrumento.
8.2. O PERMISSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
9. CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
9.1. O presente Instrumento tem fundamento na Lei Municipal nº 20 de 25 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 289/2014, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos, e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão n° 001/2024;
9.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão Interna dos Contratos de Gestão em Serviços de Saúde e da Gerência de Patrimônio da SEMUS de Araguaína, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando os bens ao status quo ante;
10.2. Poderá ser rescindido unilateralmente, pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As PARTES elegem o foro de Araguaína (TO) como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
Araguaína (TO), 10 de janeiro de 2024.
XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 007/2021 Secretaria Municipal da Saúde CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO VI
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel que entre si celebram o Município de Araguaína (TO), por meio da Secretaria Municipal da Saúde e o Instituto Saúde de Cidadania - ISAC, qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso dos imóveis denominados Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e Anexos (Ambulatório Municipal de Especialidades – AME / Pronto Atendimento Infantil – PAI) e Unidade de Pronto Atendimento - UPA Anatólio Dias Carneiro, localizados no Município de Araguaína-TO, para os fins que se destina.
O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 11.046.759/0001-21, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Secretário (a), a Sra XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX ABADIA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 130.716 SSP/TO, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Araguaína (TO), doravante denominada PERMITENTE e de outro lado o INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA-ISAC, associação privada sem finalidade econômica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.702.257/0001-08, com sede no SCS, Qd. 09, Bl. C, Torre C, Ed. Parque Cidade Corporate, Sala 1001, Asa Sul, Brasilia-DF, CEP: 70308-200, neste ato representado por seu Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 750.250 SESPDS/DF, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominada PERMISSIONÁRIO.
CONSIDERANDO o artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 020/2014, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão nº 001/2024, firmado entre a SECRETARIA DE MUNICIPAL DA SAÚDE e o INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA-ISAC, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Araguaína Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e Anexos (Ambulatório Municipal de Especialidades – AME / Pronto Atendimento Infantil – PAI) e Unidade de Pronto Atendimento - UPA Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONSIDERANDO tudo que consta no Processo Administrativo nº 2023020875, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e
condições a seguir expostas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a cessão e permissão de uso dos seguintes imovéis:
1.1.1. O imóvel, situado na Av. Tibúrcio Dantas, nº 650, loteamento Manoel Gomes da Cunha, onde funciona o Hospital Municipal de Araguaína, localizado no Município de Araguaína.
1.1.2. O imóvel, situado na Av. Filadélfia, Nº568, Setor Oeste, onde funciona o Ambulatório Municipal de Especialidades, localizado no Município de Araguaína.
1.1.3. O imóvel, situado na Xxx xxx Xxxxxxxxx xx 0000 – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, onde funciona a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizado no Município de Araguaína.
1.1.4. O imóvel, situado na Xxx xxx Xxxxxxx X/X – Xxxxxxx xxx Xxxxxx, onde funciona o Pronto Atendimento Infantil – PAI, localizado no Município de Araguaína.
1.2. Este Termo de Permissão de Uso é parte integrante do Contrato de Gestão n° 001/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL
2.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para atender ao Sistema Único de Saúde – SUS.
2.2. O PERMISSIONÁRIO não poderá dar qualquer outra destinação aos imóveis, que não seja o funcionamento das contempladas nestes TERMO, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3. Os bens imóveis cedidos são inalienáveis pelo PERMISSIONÁRIO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A PERMITENTE se compromete dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, os imóveis descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento.
3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
3.2.1. Vistoriar os imóveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura Contrato de Gestão n° 001/2024, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de
conservação.
3.2.2. Conservar e a zelar pelo perfeito estado dos imóveis objeto deste Termo, utilizando-os como se lhe pertencesse, conservando-os e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-los de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
3.2.3. Assumir os encargos, e ônus decorrentes da guarda, e manutenção dos imóveis, incluindo as benfeitorias, que se fizerem necessárias.
3.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo dos imóveis, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente Instrumento estiver vigente.
3.2.5. No caso de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão n° 001/2024, restituir os imóveis cedidos nas mesmas condições em que os recebeu, respeitada sua depreciação natural e o Termo de Vistoria.
3.2.6. Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros os imóveis objeto deste Termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da PERMITENTE.
3.2.7. Declarar-se ciente de que este Termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste Instrumento, aos imóveis ora cedidos.
3.2.8. É facultado a PERMISSIONÁRIA executar obras complementares nos imóveis, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão n° 001/2024;
4.2. Este Instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão.
4.3. A Secretaria Municipal de Saúde - Araguaína publicará o extrato deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, no Diário Oficial do Município, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
5.1. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas aos imóveis, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
5.2. A PERMITENTE deverá proceder à vistoria nos imóveis cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
6.1. O presente Instrumento tem fundamento na Lei Municipal nº 020/2014, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão n° 001/2024.
6.2. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias, retornando o bem ao status quo ante.
7.2. Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. As PARTES elegem o foro de Araguaína (TO) como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 3 (três) vias de
igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
Araguaína (TO), 10 de janeiro de 2024.
XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 007/2021 Secretaria Municipal da Saúde CONTRATANTE
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Presidente
INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CPF nº: CPF nº: