TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 26.082/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 051/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRT DA 2ª REGIÃO E A UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ PARA INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS ATRAVÉS DO PADRÃO DO MODELO NACIONAL DE INTEROPERABILIDADE (MNI), PARA FINS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, CONSULTAS PROCESSUAIS E RECEBIMENTO DE ATOS ELETRÔNICOS ATRAVÉS DE MECANISMOS DE SERVIÇOS WEB (WEB SERVICES).
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado TRT2, e o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, neste ato representado pelo Prefeito, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e pelo Gestor de Negócios Jurídicos e Cidadania, Xxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, quando cabível, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto firmar parceria entre o TRT2 e o MUNICÍPIO quanto à implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema de Automação da Justiça - SAJ-Procuradorias, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Procuradoria-Geral do Município de Jundiaí respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade.
Parágrafo único. As regras de funcionamento da interoperabilidade constam do Anexo I deste instrumento e integram o objeto deste Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Os partícipes comprometem-se a:
a. assegurar a participação de magistrados, procuradores e servidores nas reuniões de trabalho a serem realizadas sobre o tema atinente ao objeto deste acordo;
b. compartilhar informações necessárias à comunicação entre os Sistemas PJe e SAJ-Procuradorias, observadas as diretrizes do Modelo Nacional de Interoperabilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e as regras e procedimentos constantes do Anexo I deste instrumento;
c. manter a correspondência entre as versões publicadas e aquelas utilizadas internamente comunicando sobre a existência de falhas ou modificações efetivadas em seus sistemas que possam impactar na interoperabilidade entre eles;
d. compartilhar informações necessárias à evolução dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e SAJ-Procuradorias;
e. comunicar ao partícipe a existência de lacunas ou falhas nos serviços de
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:78700
06/07/2022 16:33
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12530
06/07/2022 19:53
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:89219961504
07/07/2022 16:17
XXXXXXXX XX XXXXX
08/07/2022 11:23
interoperabilidade que demandem alterações no Sistema PJe e/ou no SAJ-Procuradorias;
f. divulgar no âmbito de sua atuação a agenda de implantação dos serviços de interoperabilidade;
g. realizar treinamentos de magistrados, procuradores e servidores para multiplicar informações relevantes acerca do funcionamento dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e o SAJ-Procuradorias;
h. preparar e manter infraestrutura própria de Tecnologia da Informação e capacitar seus servidores para garantir a continuidade dos serviços de interoperabilidade;
i. manter ambiente piloto funcional para testes de novas versões dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e o SAJ-Procuradorias;
j. comunicar às instâncias pertinentes as ocorrências relativas a defeitos (bugs), atividades e tarefas relacionadas a sustentação dos serviços de interoperabilidade entre o PJe e o SAJ- Procuradorias, de forma a garantir o rápido fluxo de informações entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo, os quais também serão responsáveis pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS
O presente Acordo não envolve a transferência de recursos.
Parágrafo único. As ações dele resultantes que implicarem transferências ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA: DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado automaticamente, salvo estipulação contrária, prevista em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA OITAVA: DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § l.º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n.º 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DEZ: DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993, assim como no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA ONZE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os avisos, comunicações e notificações inerentes a este Acordo serão feitos por
escrito.
CLÁUSULA DOZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento. Na hipótese, porém, de ser necessária a propositura de eventual ação judicial em razão do presente Acordo, essa deverá ser proposta perante a Subseção Judiciária da cidade de São Paulo da Justiça Federal, em conformidade com o disposto no art. 109, I, da Constituição da República.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam os celebrantes o presente instrumento, para todos os fins de direito.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXXX XX XXXXX
Gestor de Negócios Jurídicos e Cidadania
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Jundiaí
ANEXO I
Regras e Procedimentos para o Uso dos Serviços de Interoperabilidade
1. Todas as operações de consultas do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) deverão ocorrer com paginação, não podendo ser solicitados mais do que 20 documentos por requisição;
2. Não é permitida a execução de operações em rajada pelos clientes do MNI, sob pena de indisponibilização da comunicação entre o cliente e o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe);
3. Apenas PDF/A serão aceitos como formato de documentos a serem enviados ao PJe via
MNI;
4. Documentos enviados via MNI não deverão ultrapassar o tamanho máximo previsto para
o envio de documentos pelo sistema PJe;
5. Em caso de indisponibilidade do MNI, a interface web do Sistema PJe deve ser utilizada para manifestação e consulta processual;
6. Eventos de indisponibilidade do MNI não ensejarão em mudança de prazo processual;
7. O MNI será acessado pelas credenciais do usuário por meio de login/senha previamente cadastrados no PJe;
8. Em toda comunicação via MNI, além das credenciais do usuário, o cliente deverá informar o número de convênio ou CNPJ do órgão conveniado a fim de identificar o papel do usuário no PJe;
resposta;
9. Em toda comunicação concluída com sucesso, será gerado número de protocolo na
10. Em toda comunicação que tenha finalizado por falha, será gerado um código único de
erro na resposta a fim de rastreamento do incidente;
11. Em toda operação de entrega de manifestação processual concluída com sucesso será gerado um recibo, onde conterá um número de protocolo (Petição Interlocutória) ou um número de processo (Petição Inicial);
12. Os documentos entregues devem conter a assinatura digital do usuário utilizado para autenticação nos serviços do MNI;
13. Só serão aceitos documentos que contenham apenas uma assinatura digital;
14. Todas as operações passam pelos filtros do PJe que contém um conjunto de regras de acordo com o papel do usuário;
15. As operações do MNI são atômicas, significando que no caso em que um dos documentos entregues numa manifestação não seja validado (i.e.: assinatura digital diferente do manifestante), toda a operação será desfeita;
16. Os processos em segredo de justiça são visualizados apenas por quem faz parte do processo. No caso de procuradoria vinculada, a um processo, todos os seus procuradores podem visualiza-lo;
magistrado;
17. Documentos entregues com solicitação de sigilo estarão sujeitos à apreciação pelo
18. Apenas são devolvidos no cabeçalho os endereços das partes cadastrados no processo,
mesmo que estas tenham mais endereços em seu cadastro;
19. O campo idDocumento deve ser formatado pelos clientes do MNI para serem mostrados apenas seus 7 (sete) últimos caracteres. Ao solicitar um documento, porém, o id completo deve ser informado nas operações de consulta;
20. No caso em que um manifestante não cadastrado no processo, ou não fazendo parte de localização cadastrada no processo, tente entregar uma petição, o PJe tratará como petição avulsa. Neste caso, será mostrada na aba “Petições Avulsas” em detalhes do processo, da forma que já ocorre atualmente no PJe;
21. Os serviços disponíveis no ConsultaPJe, os quais ainda não fazem parte oficialmente do MNI, poderão ser usados pelos clientes para consulta de classes processuais, assuntos, tipos de documentos, jurisdições, órgãos julgadores e órgãos julgadores colegiados. É importante que esses serviços sejam acessados numa periodicidade pelo menos semanal para verificação de alterações;
22. Incidentes e/ou dúvidas identificados pelo órgão cliente do MNI deverão ser reportados ao Tribunal Regional do Trabalho somente após o órgão cliente certificar—se que o incidente não foi ocasionado pelo seu sistema/infra, seguindo assim o fluxo normal de sustentação do PJe;
23. Problemas e/ou novas demandas identificado pelo órgão cliente do MNI deverão ser reportados no sistema de controle de demandas disponibilizado pelo CSJT;
24. As regras omitidas ou não citadas explicitamente neste documento devem ser abstraídas dos documentos de definição do MNI.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
SECRETARIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022 - UASG 70012
Nº Processo: 0011713-57.2022. Objeto: Contratação de enlaces de comunicação para conexão da sede do TRE/SE com os cartórios eleitorais e postos de atendimento ao eleitor, englobando os serviços de instalação, suporte mensal e possibilidade de mudança de endereço do enlace, quando necessário, pelo prazo de 36 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/07/2022 das 08h00 às 13h00. Endereço: Centro Adm. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx0, Xxxx0, Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0- 00017-2022. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/07/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O modo de disputa será aberto e os lances serão ofertados pelo valor total do item..
WALKELINE FRAGA DIAS
Chefe da Seção de Licitações Substituta
(SIASGnet - 07/07/2022) 70012-00001-2022NE010000
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 51/2022, Processo Administrativo Eletrônico nº 0012069-32.2021.6.27.8000. Adjudicada: PRESTA SERVICOS TECNICOS EIRELI (CNPJ: 10.446.523/0001-10), vencedora do
item 1, pelo valor total de R$ 2.201.825,84 (dois milhões, duzentos e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Palmas-TO, 08 de julho de 2022. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2022 - UASG 80010
Nº Processo: 29206/2022. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto executivo e instalação de fachada ventilada em porcelanato técnico no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/07/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Bloco a - 00x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0- 00055-2022. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/08/2022 às 11h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet - 08/07/2022) 80010-00001-2022NE000054
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 5017/2022 (PROAD). CD nº 317/2022. RESUMO DO OBJETO: contratação de
Xxxxxxx Xxxxx para ministrar a palestra "Uma Vida Sem Lixo", integrante da Semana da Sustentabilidade e da Responsabilidade Social. VALOR TOTAL: R$ 10.000,00. FAVORECIDO: Brunch Agencia de Publicidade Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390394899. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 06/07/2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 - UASG 80006
Nº Processo: 10.446/22. Objeto: Aquisição de eletrodomésticos diversos.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 11/07/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/xx., - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000- 5-00025-2022. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/07/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
OBJETO: Contratação de serviços de suporte e atualização de Solução Integrada de Gestão de Dados (conjunto de ferramentas de software) para ambiente heterogêneo de sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD), envolvendo a execução de suporte técnico especializado e operação assistida, com o objetivo de atender as necessidades tecnológicas das unidades do TJDFT. PROCESSO: 0024936/2018 AUTORIDADE E DATA DA
HOMOLOGAÇÃO: Xxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxx, Secretário-Geral do TJDFT, 06/07/2022. EMPRESA VENCEDORA: TGV TECNOLOGIA LTDA; Lote 1 - Item 1, R$ 588.999,96; Item 2,
R$64.500,00. Valor total licitado: R$ 653.499,96.
Brasília, 8 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de Credenciamento 061/2022, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa PSICOCLÍNICA - CLÍNICA DE PSICOLOGIA, PSICOTERAPIA E
ORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA LTDA. b)Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do PRÓ-SAÚDE do TJDFT, no âmbito do DF. c)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. d)Vigência: 60 meses, a partir da data de assinatura do contrato. e)Data da assinatura: 07/07/2022. f)PA: 0014948/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de Credenciamento 059/2022, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa GALERIA FISIOTERAPEUTA LTDA. b)Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do PRÓ-SAÚDE do TJDFT, no âmbito do DF. c)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. d)Vigência: 60 meses, a partir da data de assinatura do contrato. e)Data da assinatura: 07/07/2022. f)PA: 0012553/2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 051/2022, Proad 26.082/2022. Partes: TRT-2ª Região e o Município de Jundiaí. Objeto: Acordo de Cooperação Técnica para integração entre sistemas através do padrão do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Assinam em 08/07/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo município: Xxxxxxxx xx Xxxxx, Gestor de Negócios Jurídicos e Cidadania, e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
02º Termo Aditivo ao Contrato 057/2020, Proad 7501/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Lanlink Serviços de Informática S/A (CNPJ: 19.877.300/0001-04). Objeto: Prorroga a vigência até 09/01/2023, autoriza rescisão antecipada, altera valores e inclui alínea. Assinam em 08/07/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Sócio Administrador.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
09º Termo Aditivo ao Contrato 066/2020, Proad 61388/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa WS Serviços Terceirizados Ltda (CNPJ: 10.581.285/0001-55). Objeto: Prorroga a vigência de 26/12/2022 a 25/12/2024, acresce postos de trabalho, altera valores e anexo I do contrato originário. Assinam em 08/07/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Sócio.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022071100178
178
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
12º Termo Aditivo ao Contrato 081/2008, Proad 15790/2019. Partes: TRT-2ª Região e Machado Miguel Administradora de Bens Ltda (CNPJ: 17.838.727/0001-45). Objeto: Prorroga a vigência de 27/08/2022 a 26/08/2027. Assinam em 08/07/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sócio.
(SIASGnet - 08/07/2022) 80006-00001-2022NE000027
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022 - UASG 80006
Nº Processo: 10.781/2022. Objeto: Aquisição de materiais de adaptação de postos de trabalho informatizados para o TRT da 6ª Região.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/07/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/xx., - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/07/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/07/2022) 80006-00001-2022NE000027
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Acordo celebrado entre TRT 6ª REGIÃO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA JUSTIÇA FEDERAL - ANAJUSTRA FEDERAL.
PROAD TRT6 n.° 12.583/2018. OBJETO: Prorrogação do termo de acordo que objetiva possibilitar o pagamento, pelos ASSOCIADOS, da contribuição mensal à CONSIGNATÁRIA, mediante consignação em folha de pagamento, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 11/07/2022. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 45 da Lei n.º 8.112/1990 e Lei n.º 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2022. Assinam o presente termo, pelo TRT6, a Exma. Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Sra. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, e, pela ANAJUSTRA FEDERAL, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Espécie: Contratação de 02 (duas) vagas em curso externo "Oracle DtaBase 19C SQL Tuning Workshop - Online com Instrutor" a ser realizado entre os dias 18 e 20 de julho de 2022, com carga horária de 24 horas/aula; Processo PROAD TRT8 nº:2947/2022; Partes:União- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Bertini do Brasil S/A, CNPJ: 11.140.607/0001-93; Valor: R$14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais); Dispositivo Legal: Artigo 74, III, alínea "f" da Lei 14.133/2021, atendido ao disposto no parágrafo único do art. 72 do mesmo diploma legal; Declaração da Inexigibilidade: em 24/06/2022, pela Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa e Ordenador da Despesa, Ratificação: em 24/06/2022, pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do TRT da 8ª Região.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022 - UASG 80016
Nº Processo: 0003351-67.2022.5. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Gêneros Alimentícios (Itens de Padaria), sob demanda, para o TRT da 10ª Região no âmbito do DF, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/07/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sas Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/07/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Núcleo de Licitações
(SIASGnet - 08/07/2022) 80016-00001-2022NE000033