CONTRATO Nº 084/2017
CONTRATO Nº 084/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E HIRAQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa HIRAQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ
60.176.229/0001-03, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, XX 0, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, sócia administradora, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 43.401.702-4 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Presidente Prudente/SP. doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 016/2017, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O MUNICÍPIODE NARANDIBA, nos termos da proposta homologada nos autos da Pregão Presencial para Registro de Preço nº 016/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1) O valor do presente CONTRATO é de R$ 47.694,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e noventa e quatro reais), conforme proposta apresentada no Processo Licitatório.
2.2) Os materiais a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, conforme segue:
LOTE I - COTA DE 25% - LOTE PARA DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |||||||
ITEM | PRODUTO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | Água sanitária, contendo no rótulo técnico responsável e registro no órgão competente. Embalagem com 05 litros. | 3600 | Galão | R$ | 5,00 | R$ | 18.000,00 |
LOTE II - PARA DISPUTA GERAL | |||||||
5 | Amaciante de roupas. Embalagem com 02 litros. | 1700 | Litros | R$ | 1,60 | R$ | 2.720,00 |
17 | Cloro, contendo no rotulo técnico responsável e registro no órgão competente, embalagem de 01 litro. | 650 | Litro | R$ | 2,10 | R$ | 1.365,00 |
24 | Detergente líquido para lavar louças, concentradop e neutro, contendo no rótulo técnico responsável e registro no órgão competente. Quantidades solicitadas em litros. | 4700 | Litro | R$ | 1,65 | R$ | 7.755,00 |
23 | Porta sabonete - para refil de 800 ml. | 50 | Unidade | R$ | 25,40 | R$ | 1.270,00 |
34 | Saco alvejado de algodão branco, medindo 50 X 70 cm, gramatura acima de 125g/m². | 500 | Unidade | R$ | 2,90 | R$ | 1.450,00 |
50 | Vassoura com cerdas de nylon com cabo revestido. | 450 | Unidade | R$ | 4,90 | R$ | 2.205,00 |
52 | Limpa pedra para limpeza de pisos rústicos | 4300 | litro | R$ | 1,53 | R$ | 6.579,00 |
56 | Garrafa térmica de pressão1 litro para café | 100 | unidade | R$ | 44,00 | R$ | 4.400,00 |
63 | Cera Incolor | 80 | litro | R$ | 3,00 | R$ | 240,00 |
65 | Mop Esfrebon (refil) | 60 | Unidade | R$ | 19,50 | R$ | 1.170,00 |
96 | Detergente com Amoniaco | 300 | litros | R$ | 1,80 | R$ | 540,00 |
2.2) O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de Cheque Nominal, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela contratada.
2.3) Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
2.4) O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado, somente em caso de prorrogação que será utilizado o índice de correção relativa aos contratos adotados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração.
3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1) Da CONTRATADA:
4.1.1) Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
4.1.2) Efetuar a entrega dos materiais e produtos no prazo estipulado e dentro das especificações de qualidade constante no Edital e na Proposta de Preços;
4.1.3) Entregar os materiais e produtos no local indicado pelo Município.
4.2) Da CONTRATANTE:
4.2.1) Fiscalizar os Materiais a fim de constatar a qualidade e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2) Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1) Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1) Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências
041220002.2.002000 -Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Fundo Municipal de Assistência Social
000000000.2.004000-Manutenção da Assistência Social 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Fundo Municipal de Assistência Social 000000000.2.004000-Manutenção da Assistência Social 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01- TESOURO
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio
1236100062.006000-Manutenção e Ampliação do Ensino 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio
1236100062.006000-Manutenção e Ampliação do Ensino 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.07-Creche e Pré-Escola
1236500062.008000-Manutenção da Creche e Pré-Escola 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.09-Serviços Municipais
1545200072.001000-Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.10-Agricultura
206060008.2.011.000-Manutenção do Setor Agrícola
3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.12-Cultura e Esportes
278120010.2.013.0000-Manutenção dos Setor de Cultura e Esportes 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 01 de Junho de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 30 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
HIRAQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) _ 2) _
XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG nº 26.882.749-7 – SSP/SP RG: 48.304.075-7- SSP/SP