ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 248/2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 6º
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 248/2021
GECONT/CONTRAT Cv. 248/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, por intermédio da COORDENADORIA ESTADUAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO, o
ESTADO DE MINAS GERAIS , por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE, a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS - CORI-MG e a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AMM.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em
Belo Horizonte/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.554/0001-13, a seguir denominado apenas TRIBUNAL, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXXXX XXXXXX XXXXX, por seu 3º Vice-Presidente, Desembargador XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, por seu Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e por seu Superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, Desembargador XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, inscrito no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, com a interveniência da COORDENADORIA ESTADUAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO , neste ato representada por seu Coordenador, Promotor XXXXXXXX XXXXXX XXXX, a seguir denominado apenas MPMG, o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE/MG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, inscrito no CNPJ sob o nº 19.377.514/0001-99, neste ato representado por seu Secretário de Estado, XXXXXXXX XXXXXXXX DE AVELAR; a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
– AGÊNCIA RMBH, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.790/0001-98, neste ato representada por sua Diretora-Geral, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX; a DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Guajajaras, nº
1707, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.599.094/0001-80, a seguir denominada apenas DPMG, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX; o COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS – CORI-MG,com sede em Belo
Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 20.754.964/0001-32, neste ato representado por sua Presidente, ANA CRISTINA DE SOUZA MAIA; e a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Raja Gabaglia nº 385, Bairro Cidade Jardim, inscrita no CNPJ sob o nº 20.513.859/0001-01, a seguir denominada apenas AMM, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelos princípios e pelas regras legais vigentes, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Acordo tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação e a atuação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária na condução de projeto interinstitucional destinado ao planejamento e à execução de ações referentes à temática da regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA SEGUNDA: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento.
2.1. Ao longo da execução do presente Acordo, o Plano de Trabalho poderá sofrer alterações, desde que sejam prévia e expressamente aprovadas pelos partícipes, vedada a mudança de seu objeto.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: Observado o disposto no art. 8º da Lei Federal nº. 13.019/2014, o acompanhamento e a supervisão do presente Acordo serão realizados pelo Juiz(a) Auxiliar da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de Minas Gerais, pelo Superintendente de Regularização Fundiária e Planejamento Urbano do Estado de Minas Gerais, por Defensor Público indicado pelo Defensor Público-Geral de Minas Gerais, pelo Diretor de Regularização Fundiária do Colégio Registral de Minas Gerais
– CORI e pelo Presidente da Associação Mineira dos Municípios - AMM, os quais atuarão como gestores deste instrumento, primando pelo regular cumprimento de sua execução.
3.1. O gestor deste instrumento, no âmbito deste TRIBUNAL, deverá realizar consulta junto aos seguintes cadastros, para verificação dos impedimentos das associações privadas partícipes:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
b) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA.
3.2. Será realizada, ainda, consulta no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF do Sistema Integrado de Administração de Materiais - SIAD, a partir da razão social informada, da situação das associações privadas partícipes, inclusive, quanto as suas respectivas matrizes e filiais, e quanto a eventuais sanções administrativas.
3.3. O gestor deste Acordo deverá monitorar e reavaliar periodicamente os riscos de integridade do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS – CORI-MG e da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AMM, conforme regulamento próprio.
3.4. A forma de comunicação entre o gestor do TRIBUNAL e os partícipes, deverá ser realizada, preferencialmente, pelo SEI.
3.5. O gestor deste instrumento poderá solicitar ao COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS – CORI-MG e à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AMM, informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas à sua Integridade.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA: Constituem compromissos dos partícipes:
4.1. Do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
4.1.1. Responsabilizar-se pela publicação deste Acordo e de quaisquer atos dele decorrentes, no Diário do Judiciário Eletrônico.
4.1.2. Promover, conjuntamente com os demais partícipes, ações de publicidade com caráter informativo destinadas aos agentes municipais sobre os procedimentos de Regularização Fundiária – REURB no âmbito do Estado de Minas Gerais.
4.1.3. Criar um canal de comunicação para receber as solicitações de REURB do Estado de Minas Gerais, com o respectivo encaminhamento ao órgão responsável, conforme a natureza da demanda.
4.1.4. Realizar, em conjunto com o ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORI-MG, pesquisas e estudos para identificar comarcas com maior potencial para promover a REURB com apoio do Núcleo Interinstitucional.
4.1.5. Acompanhar, conjuntamente com os demais partícipes, os procedimentos de REURB integrantes do Projeto Interinstitucional de Regularização Fundiária e exercer o controle dos dados estatísticos.
4.1.6. Tratar, no âmbito dos CEJUSCs do Estado de Minas Gerais, os conflitos que porventura surgirem durante os procedimentos de REURB, conforme dispõe o art. 34, § 5º da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
4.2. Do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG:
4.2.1. Promover, conjuntamente com os demais partícipes, ações de publicidade com caráter informativo destinadas aos agentes municipais sobre os procedimentos de Regularização Fundiária – REURB no âmbito do Estado de Minas Gerais.
4.2.2. Acompanhar, conjuntamente com os demais partícipes, os procedimentos de REURB integrantes do Projeto Interinstitucional de Regularização Fundiária.
4.2.3. Informar seus Órgãos de Execução sobre a existência de deliberação(ões) e posicionamento(s) firmado(s) no âmbito deste Projeto de Interinstitucional de Regularização Fundiária, respeitada a independência funcional de cada Órgão.
4.2.4. Xxxxxxx e encaminhar aos seus Órgãos de Execução com atribuições para atuação em
cada caso, as notícias de fato e quaisquer peças de informação sobre REURB dirigidas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e recebidas ou oriundas do Projeto Interinstitucional de Regularização Fundiária.
4.2.5. Provocar a instauração de procedimento de REURB, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos beneficiários e da coletividade, inclusive para a proteção do direito à moradia e à cidade sustentável, ao meio ambiente, à ordem urbanística, aos direitos dos consumidores e de outros interesses difusos e coletivos.
4.2.6. Apurar e promover responsabilidades civil ou criminal de loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, sem prejuízo da instauração e tramitação do procedimento de REURB.
4.2.7. Promover ou participar ativamente, por meio de seus Órgãos de Execução, da composição extrajudicial e judicial dos conflitos relacionados à REURB, sempre manifestando nos casos que envolverem direitos indisponíveis, mas transigíveis.
4.2.8. Acompanhar o cumprimento dos termos de compromisso de execução do projeto de REURB, adotando as medidas cabíveis.
4.3. Do ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE:
4.3.1. Promover, conjuntamente com os demais partícipes, ações de publicidade com caráter informativo destinadas aos agentes municipais sobre os procedimentos de Regularização Fundiária – REURB no âmbito do Estado de Minas Gerais.
4.3.2. Realizar, em conjunto com o TRIBUNAL e o CORI-MG, pesquisas e estudos para identificar comarcas com maior potencial para promover a REURB com apoio do Núcleo Interinstitucional.
4.3.3. Acompanhar, conjuntamente com os demais partícipes, os procedimentos de REURB integrantes do Projeto Interinstitucional de Regularização Fundiária.
4.3.4. Assessorar, em conjunto com os demais partícipes, os municípios na elaboração de diagnósticos e planos municipais de regularização fundiária urbana e apoiá-los na implementação da política estadual de regularização fundiária urbana.
4.3.5. Coordenar, orientar e apoiar, em conjunto com os demais partícipes, os municípios na elaboração de plantas cadastrais georreferenciadas das áreas a serem regularizadas.
4.3.6. Apoiar, em conjunto com os demais partícipes, os municípios na seleção e aplicação do instrumento jurídico de destinação adequado à regularização das terras estaduais urbanas irregularmente ocupadas.
4.3.7. Articular-se com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, visando à promoção de ações voltadas à regularização fundiária urbana.
4 . 4 . Da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE:
4.4.1. Promover, conjuntamente com os demais partícipes, ações de publicidade com caráter informativo destinadas aos agentes municipais sobre os procedimentos de regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais, com foco na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – e seu Colar metropolitano, nos termos da Lei Complementar n. 107, de 12 de janeiro de 2009.
4.4.2. Realizar, em conjunto com o ESTADO DE MINAS GERAIS, o TRIBUNAL e o CORI-MG, pesquisas e estudos para identificar áreas com maior potencial para promover a regularização fundiária na Região Metropolitana de Belo Horizonte e seu Colar metropolitano com apoio do
Núcleo Interinstitucional.
4 . 4 . 3 . Acompanhar, conjuntamente com os demais partícipes, os procedimentos de regularização fundiária integrantes do Projeto Interinstitucional de Regularização Fundiária.
4.4.4. Assessorar tecnicamente os municípios integrantes da RMBH e seu Colar metropolitano na elaboração de diagnósticos e planos municipais de regularização fundiária urbana e apoiá- los na implementação da política estadual de regularização fundiária urbana.
4.4.5. Coordenar, orientar e apoiar, em conjunto com os demais partícipes, os municípios integrantes da RMBH na elaboração de plantas cadastrais georreferenciadas das áreas a serem regularizadas.
4.4.6. Articular-se com os Municípios integrantes da RMBH, com órgãos e entidades federais e estaduais e com organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento integrado e o cumprimento de funções públicas de interesse comum, em especial, a gestão adequada do uso do solo metropolitano, que assegure a utilização do espaço urbano metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à proteção do meio ambiente.
4.4.7. Elaborar e propor, em caráter continuado, estudos técnicos com objetivos, metas e prioridades de interesse regional na temática da regularização fundiária, compatibilizando-os com os interesses do Estado e dos Municípios integrantes da RMBH.
4.4.8. Promover diagnósticos da realidade socioeconômica local e de âmbito metropolitano, com vistas a subsidiar o planejamento urbano e a manter banco de dados com informações atualizadas necessárias à elaboração dos programas e planos a serem desenvolvidos.
4.4.9. Manter permanente avaliação e fiscalização da execução dos planos e programas aprovados para a RMBH.
4.4.10. Exercer a fiscalização no tocante à regulação urbana metropolitana, nos termo do art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009.
4.5. Da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DPMG:
4.5.1. Promover, conjuntamente com os demais partícipes, ações de publicidade com caráter informativo destinadas aos agentes municipais sobre os procedimentos de Regularização Fundiária – REURB no âmbito do Estado de Minas Gerais.
4.5.2. Acompanhar, conjuntamente com os demais partícipes, os procedimentos de REURB integrantes do Projeto Interinstitucional de Regularização Fundiária.
4.5.3. Encaminhar ao órgão responsável da DPMG as demandas de requerimento de regularização fundiária coletiva de interesse social em beneficio de grupos de pessoas em situação de hipossuficiência.
4.5.4. Encaminhar ao órgão responsável da DPMG as demandas de prestação de assistência jurídica às cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis sem fins lucrativos, organizadas ou em organização, para fins de requerimento e participação nos processos de regularização fundiária.
4.6. Do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS – CORI-MG:
4.6.1. Promover, conjuntamente com os demais partícipes, ações de publicidade com caráter informativo destinadas aos agentes municipais sobre os procedimentos de Regularização Fundiária – REURB no âmbito do Estado de Minas Gerais.
4.6.2. Acompanhar, conjuntamente com os demais partícipes, os procedimentos de REURB integrantes do Projeto Interinstitucional de Regularização Fundiária.
4.6.3. Realizar, em conjunto com o ESTADO DE MINAS GERAIS e o TRIBUNAL, pesquisas e
estudos para identificar comarcas com maior potencial para promover a REURB com apoio do Núcleo Interinstitucional.
4.6.4. Solicitar, em conjunto ou separadamente com outros legitimados, a instauração de REURB na qualidade de legitimado (art. 2º, inciso XVII do Estatuto do CORI).
4.6.5. Auxiliar nas etapas do procedimento administrativo da REURB, como a identificação do grau de complexidade e dos atos administrativos a serem praticados.
4.6.6. Sugerir, caso seja solicitada, a proposta de regularização do Núcleo, podendo fornecer modelos de ato e mapeamento dos processos de REURB.
4.6.7. Compilar, tratar, publicar e disponibilizar os dados estatísticos de REURB extraídos da Central Eletrônica de Minas Gerais.
4.7. Da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AMM:
4.7.1. Promover, conjuntamente com os demais partícipes, ações de publicidade com caráter informativo destinadas aos agentes municipais sobre os procedimentos de Regularização Fundiária – REURB no âmbito do Estado de Minas Gerais.
4.7.2. Realizar, em conjunto com o TRIBUNAL e o CORI-MG, pesquisas e estudos para identificar comarcas com maior potencial para promover a REURB com apoio do Núcleo Interinstitucional.
4.7.3. Acompanhar, conjuntamente com os demais partícipes, os procedimentos de REURB integrantes do Projeto Interinstitucional de Regularização Fundiária.
4.7.4. Assessorar, em conjunto com os demais partícipes, os municípios na elaboração de diagnósticos e planos municipais de regularização fundiária urbana.
4.7.5. Coordenar, orientar e apoiar, em conjunto com os demais partícipes, os municípios na elaboração de plantas cadastrais georreferenciadas das áreas a serem regularizadas.
4.7.6. Apoiar, em conjunto com os demais partícipes, os municípios na seleção e aplicação do instrumento jurídico de destinação adequado à regularização dos núcleos urbanos informais.
4.7.7. Articular-se com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, visando à promoção de ações voltadas à regularização fundiária urbana.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento não acarreta nenhum ônus financeiro para este egrégio TRIBUNAL nem para os demais partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da última assinatura deste instrumento.
DA DENÚNCIA/RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente instrumento poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, por escrito, de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso, observado o disposto no art. 42, XVI da Lei Federal nº. 13.019/2014.
7.1. A rescisão ou denúncia do presente instrumento, na hipótese de prática de atos lesivos ao TRIBUNAL, será precedida do devido Processo Administrativo de Responsabilização (Resolução nº. 880/2018 do TRIBUNAL).
DA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: Os partícipes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei Federal nº. 8.429/1992, e a Lei Federal nº. 12.846/13 e seus regulamentos, e se comprometem, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, a cumpri-las fielmente, observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta do TRIBUNAL, bem como exigirem o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
8.1. O descumprimento das regras instituídas pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Federal nº. 12.846/13, conforme disposições da Resolução nº. 880/2018 do Órgão Especial deste TRIBUNAL, que institui e regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e do Manual do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, instituído pela Portaria nº. 4.713/PR/2020 deste TRIBUNAL.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA NONA: É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do TRIBUNAL, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA: É vedada aos partícipes a utilização de dados pessoais repassados em decorrência desta cooperação para finalidade distinta daquela do objeto deste Acordo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.1. Os partícipes deverão adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste Acordo contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.1.1. Caberá aos partícipes implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução deste Acordo.
10.1.2. Os partícipes comprometem-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a eles atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em razão desta cooperação.
10.1.3. Os partícipes deverão adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o TRIBUNAL, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº 13.709/2018.
10.2. Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à
Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
10.3. Para a execução do objeto deste Acordo em observância ao disposto na Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, os partícipes e seus representantes ficam cientes do acesso e da divulgação, por este TRIBUNAL, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todas as notificações relacionadas a este Acordo deverão ser efetuadas por escrito.
11.1. Qualquer alteração, no todo ou em parte, dos direitos e das obrigações assumidas no presente Acordo só será efetivada mediante acordo entre os partícipes, por meio de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto, ainda que parcialmente, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
11.2. Excepcionalmente e a critério dos partícipes, qualquer tolerância relativa ao cumprimento das obrigações aqui estabelecidas não importará em novação ou alteração, tácita ou expressa, nem caracterizará renúncia de direitos.
11.3. O presente instrumento não constitui qualquer vínculo trabalhista, empregatício, societário ou fiscal dos sócios, empregados, prepostos, estagiários ou subcontratados dos partícipes, ou entre os próprios partícipes.
11.3.1. A eventual alocação de recursos humanos para execução do presente Acordo não implicará alteração da relação laborativa ou de qualquer natureza com a entidade de origem, que se responsabilizará por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo qualquer tipo de subordinação entre os colaboradores dos partícipes e o TRIBUNAL, bem como responsabilidade solidária ou subsidiária entre os partícipes e o TRIBUNAL.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os casos omissos, as modificações e outras divergências, que possam surgir durante a execução do presente Acordo, serão resolvidos entre os partícipes, de comum acordo e, na ausência deste, na forma prevista na legislação civil vigente.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A eficácia deste Acordo decorrerá da publicação do seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário Judiciário Eletrônico”).
13.1. Os demais partícipes poderão providenciar, às suas expensas, outra publicação deste Acordo.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Acordo.
E por estarem de acordo, assinam os partícipes este Instrumento eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte,
PELO TRIBUNAL:
Desembargador XXXXXX XXXXXX XXXXX Presidente
Desembargador XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 3º Vice-Presidente
Desembargador XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX Superintendente de Regularização Fundiária e
Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Promotor de Justiça
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo
PELO ESTADO DE MINAS GERAIS / SEDE:
XXXXXXXX XXXXXXXX DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
PELA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE:
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
PELA DEFENSORIA PÚBLICA:
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral
PELO CORI-MG:
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente
PELA AMM:
JULVAN REZENDE ARAÚJO LACERDA
Presidente
PLANO DE TRABALHO
Este instrumento integra o Cv. nº 248/2021, como forma de cumprir as exigências da Lei
Federal nº 13.019/2014, para celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da COORDENADORIA ESTADUAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO , o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE, a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH – a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS – CORI-MG e a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AMM.
1- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Constitui objeto do presente instrumento a mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação e a atuação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária na condução de projeto interinstitucional destinado ao planejamento e à execução de ações referentes à temática da regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais.
2- DA META A SER ATINGIDA QUANTO AO TRIBUNAL:
Por meio da atuação no Núcleo Interinstitucional, assegurar a melhoria da prestação jurisdicional aos interessados, visando à implementação de mecanismo de soluções de controvérsias, em especial os consensuais, como a mediação e a conciliação, conforme dispõe o art. 34, § 5º da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como auxiliar na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, por meio da efetivação e auxílio no gerenciamento dos procedimentos de REURB.
3- DA META A SER ATINGIDA QUANTO AO MPMG:
Orientar e supervisionar a adoção das ações sob sua responsabilidade para implementação e atuação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária.
4- DA META A SER ATINGIDA QUANTO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE:
Assessorar tecnicamente e apoiar as ações sob sua responsabilidade, em articulação com os Municípios, para implementação e consolidação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária.
5- DA META A SER ATINGIDA QUANTO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE:
Assessorar tecnicamente e apoiar as ações sob sua responsabilidade, em articulação com os Municípios integrantes da RMBH, para implementação e consolidação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária, com vistas à gestão adequada das funções públicas de interesse comum e do uso do solo metropolitano, à utilização do espaço metropolitano sem conflitos e à viabilização do desenvolvimento integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
6- DA META A SER ATINGIDA QUANTO À DEFENSORIA PÚBLICA:
Por meio da atuação no Núcleo Interinstitucional, promover a melhoria da prestação da
assistência jurídica, visando à regularização fundiária, à segurança da posse e à titularidade como formas de assegurar os direitos à moradia adequada, à terra e à cidade das comunidades e grupos de pessoas hipossuficientes.
7- DA META A SER ATINGIDA QUANTO AO CORI-MG:
Executar as ações sob sua responsabilidade para implementação e atuação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária, visando à simplificação do processo de registro.
8- DA META A SER ATINGIDA QUANTO À AMM:
Assessorar tecnicamente e apoiar as ações sob sua responsabilidade, em articulação com os Municípios, para implementação e consolidação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária.
9- PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A previsão da execução da cooperação objeto do presente plano de trabalho será a mesma da vigência estabelecida na Cláusula Sexta do Acordo.
10– CONCLUSÃO
O plano de trabalho apresentado está de acordo com o Parágrafo Único do art. 42 da Lei Federal nº. 13.019/2014, podendo ser aprovado.
Belo Horizonte,
PELO TRIBUNAL:
Desembargador XXXXXX XXXXXX XXXXX Presidente
Desembargador XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 3º Vice-Presidente
Desembargador XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX Superintendente de Regularização Fundiária e
Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Promotor de Justiça
Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo
PELO ESTADO DE MINAS GERAIS / SEDE:
XXXXXXXX XXXXXXXX DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
PELA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE:
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
PELA DEFENSORIA PÚBLICA:
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral
PELO CORI-MG:
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente
PELA AMM:
JULVAN REZENDE ARAÚJO LACERDA
Presidente
Gestor: Juiz(a) Auxiliar da 3ª Vice-Presidência STMV/lrl
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