CONTRATO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A
Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX Km 140,5 Pista Norte
CEASA-PRESIDÊNCIA/CEASA-A/CEASA-A-AL/CEASA-A-AL-ALC/CEASA-A-AL-ALCD
CONTRATO
Campinas, 27 de outubro de 2022.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, FAZEM AS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS E A EMPRESA FLEX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
PROTOCOLO SEI N.º CEASA.2021.00000780-11 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ELETRÔNICO N.º 001/2022 CONTRATO N.º 041/2022
GESTOR DO CONTRATO pela CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxx Alves FISCAL DO CONTRATO pela CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx GESTOR DO CONTRATO pela CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pelo presente instrumento, de um lado, de um lado como CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, sociedade de economia mista de âmbito municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.608.776/0001-64, estabelecida à Xxxxxxx X. Xxxxx X, XX - 000, Xx 000,0 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Economista, portador do RG n.º 6.046.485 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, por seu Diretor Administrativo e Financeiro - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do RG nº 23.612.102-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico Operacional - Claudinei Barbosa, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG n.º
18.406.151 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, todos com endereço profissional na cidade de Campinas/SP, cujo conteúdo foi aprovado pelo departamento jurídico da Ceasa/Campinas, a seguir designada simplesmente Ceasa/Campinas e de outro lado, como CONTRATADA: FLEX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 10.350.473/0001-72, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 13.710-000, neste ato por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG n.º 25.259.371-6 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tambaú/SP, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Procedimento Licitatório Eletrônico n.º 001/2022 devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da Xxxxx/Campinas em (24/10/2022), em consonância com a Lei Federal n.º 13.303/2016 e as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para execução da obra de construção do novo Complexo da Portaria P1, em contratação semi-integrada, com fornecimento de mão de obra e materiais, bem como a demolição do complexo existente, elaboração e o desenvolvimento de projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré- operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, conforme especificações e obrigações constantes dos Anexos que fazem parte integrante deste Contrato, e demais condições aqui estabelecidas.
1.2. Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Procedimento Licitatório Eletrônico n.º 001/2022 e seus Anexos.
1.2.2. Proposta Comercial Atualizada em 19/10/2022.
1.2.3. Ata da sessão do Procedimento Licitatório Eletrônico n.º 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, HORÁRIO DE TRABALHO E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 07/11/2022 e se encerrando em 06/11/2023, podendo ser prorrogado, de acordo com a Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas posteriores atualizações.
2.2. O término da vigência do Contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.
2.3. O prazo para elaboração do Projeto Executivo, execução da obra e elaboração de Projeto “As Built” será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, conforme descrito no Anexo I, prazo esse contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS) expedida pela Coordenadoria de Engenharia da CEASA/Campinas.
2.4. O prazo para execução e conclusão dos serviços poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Ceasa/Campinas, mantidas as demais cláusulas do presente instrumento, e desde que ocorram as seguintes circunstâncias:
a) Alteração das especificações técnicas ou dos projetos pela Ceasa/Campinas ou tomada de ações corretivas durante a execução dos serviços por eventuais imperfeições verificadas neste instrumento;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Xxxxx/Campinas.
d) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Ceasa/Campinas, sem documento contemporâneo à sua ocorrência; e
e) Dias de chuvas intensas.
2.5. Para efeito do disposto na letra “e” do item 2.4, “dias de chuvas intensas” serão aquelas em que seja comprovadamente impraticável executar os serviços em condições satisfatórias do ponto de vista de perfeição técnica e de segurança, e deverão estar obrigatoriamente anotados no Diário de Obra.
2.5.1. O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de cronograma, relação dos dias da impossibilidade de execução dos serviços e comprovação dos motivos que o fundamentem.
2.5.2. Não serão aceitos pedidos de prorrogação de prazo baseados em atraso no fornecimento de materiais.
2.5.3. O horário de trabalho diário na obra, será normalmente das 07h00min às 17h00min em dias úteis - segunda a sexta-feira. Para outros dias e horários de necessidade da Contratada deverão ser tratados previamente com a Fiscalização
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS:
3.1. O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ 3.949.920,62 (três milhões, novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), constante da proposta de preços apresentada pela Contratada.
3.2. No preço acima estão inclusos todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento que eventualmente possam incidir sobre eles, inclusive mão de obra, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas, fretes, cargas e descargas, encargos trabalhistas, tributos, inclusive BDI, IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos serviços, objeto da presente contratação, inclusive detalhes previstos nos projetos e nas especificações técnicas, que correrão por conta e risco da Contratada.
3.3. Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
3.4. Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente instrumento, provêm do orçamento financeiro previsto no orçamento executivo do exercício do ano de 2022, devidamente aprovado pelo conselho de administração, identificado pelo n.º 017/2022, constante da planilha orçamentária que integra os autos do processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
4.1. O valor contratual previsto na cláusula terceira, não poderá sofrer qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES:
5.1. As medições para efeito de faturamento serão elaboradas pela Contratada, sob a supervisão do engenheiro responsável pela fiscalização dos serviços, até o dia 17 de cada mês, de acordo com os preços unitários dos serviços executados, respeitando-se as unidades de medidas previstas na planilha do contrato.
5.2. O fechamento de cada medição na forma estabelecida no item 5.1 deverá ser aprovado pelo gestor do contrato até o 2º dia útil subsequente ao da apresentação da medição.
5.3. A devolução da medição não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
5.4. Na hipótese de não pronunciamento pelo gestor do contrato no prazo definido no item 5.2 a medição será considerada aprovada e a empresa contratada deverá emitir a nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. A Contratada deverá emitir nota fiscal de serviço mensalmente, conforme critérios de medição constantes do item 5.1 acima.
6.2. A Contratada deverá faturar para as Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, CNPJ n.º 44.608.776/0001-64, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xx 000,0 - XX 065 - Pista Norte, Bairro: Barão Geraldo, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13.082-902 e encaminhar no e- mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.1. Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a nomenclatura do serviço prestado, com o valor correspondente à somatória dos serviços ativos. Estes valores devem contemplar custos com impostos, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais. Deve constar ainda na referida nota fiscal o número do processo de licitação que originou a presente contratação.
6.2.2. O gestor terá o prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová- lo ou rejeitá-lo.
6.2.3. As Notas Fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela Contratante.
6.2.4. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
6.2.5. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Contratante plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.2.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da Contratada, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação do objeto.
6.2.7. Caso os serviços constantes do objeto deste Contrato sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso.
6.2.8. Se a Contratada estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a Contratante irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor, bem como, das demais empresas que independente da sede, a lei estabeleça que o ISSQN seja recolhido no local da prestação do serviço.
6.2.9. Para a empresa estabelecida fora do município de Campinas/SP, deverá a mesma possuir situação cadastral ativa no CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas), observadas as disposições do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N.º 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. O não cumprimento desta orientação, acarretará a retenção do ISSQN a favor do erário de Campinas/SP.
6.3. A Contratante providenciará o pagamento da nota fiscal/fatura à Contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal.
6.3.1. O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.3.2. A Contratante deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente, bem como, poderá deduzir quaisquer valores provenientes de aplicação de penalidades.
6.4. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com o IPCA (Índice de
Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO:
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante, mais precisamente pela Coordenadoria de Engenharia da CEASA Campinas.
7.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e a sua perfeita execução.
7.4. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Ceasa ou de seus empregados.
7.5. O fiscal do contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da Contratada, durante a execução do contrato, a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas para a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Notificar a Contratada sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
d) Xxxxx as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
e) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela Contratada em desacordo com as condições estabelecidas no presente Contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
7.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
7.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais;
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato;
c) Notificar por escrito a Contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato.
7.8. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo empregado designado.
7.9. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.10. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Contratante, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
7.11. A Contratante não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
7.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA:
8.1. Compete exclusivamente à Contratada, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
8.1.1. A Contratada se obriga a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a Contratante venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX:
9.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.
9.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. Das Obrigações da Contratante:
10.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do Contrato.
10.1.2. Avaliar o serviço apresentado pela Contratada, observando se atendem às especificações do objeto constante do Memorial Descritivo.
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar a entrega os serviços.
10.1.4. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada nos serviços fixando prazo para a sua correção.
10.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato, desde que acompanhada das certidões de regularidade.
10.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações do Memorial Descritivo e os termos de sua Proposta Comercial.
10.1.7. Efetuar os pagamentos à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
10.1.8. Notificar a Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
10.1.9. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
10.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, caso seja constatada não conformidade com o descrito no Memorial Descritivo e no contrato.
10.1.12. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta contratação, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
10.1.13. Solicitar à Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto à execução do objeto deste contrato.
10.1.14. Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto do Contrato e do Memorial Descritivo.
10.2. Das Obrigações da Contratada:
10.2.1. Executar o objeto desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento, bem como no Memorial Descritivo.
10.2.2. A Contratada deverá executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços quer seja
nas condições estabelecidas, responsabilizando-se pela qualidade dos trabalhos, refazendo imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Memorial Descritivo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
10.2.3. Cumprir os prazos previstos no Contrato e no Memorial Descritivo.
10.2.4. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante.
10.2.5. Prestar os serviços nos dias e horários pactuados.
10.2.6. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
10.2.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.2.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, observada a legislação pertinente; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.2.9. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço ora contratado, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
10.2.10. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas nesta contratação, devendo comunicar à Contratante, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
10.2.11. Encaminhar à Contratante juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos fiscais, especialmente as certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato da Contratante.
10.2.12. Indenizar a Contratante por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
10.2.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2.14. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à Contratada.
10.2.15. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do objeto contratado.
10.2.16. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
10.2.17. A Contratada apresentará à Coordenadoria de Engenharia da CESA Campinas, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos contados da assinatura deste contrato, o que segue:
10.2.17.1. Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra objeto do presente contrato, com a definição dos seus responsáveis, conforme determina a Lei Federal n. 6496, de 07.12.77;
10.2.17.2. Indicação do local definitivo para instalação de seu canteiro;
10.2.17.3. Diário dos serviços a serem executados, devidamente instruído, com o nome do engenheiro indicado na qualificação técnica como responsável técnico pelos serviços e demais anotações pertinentes;
10.2.17.4. Relação dos nomes que integrarão as equipes técnica e operacional para execução dos serviços;
10.2.17.5. Relação das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços.
10.2.17.6. Visto do CREA/SP para a execução do serviço, caso sua inscrição junto ao órgão seja de outro estado.
10.2.17.7. Indicação de um engenheiro, que será o responsável perante a Ceasa/Campinas para tomar quaisquer decisões que forem necessárias ao perfeito andamento dos serviços.
10.2.18. A Contratada envidará todos os esforços para proceder à contratação de integrantes da equipe técnica e operacional dentro do próprio Município de Campinas/SP, obedecidas as condições de qualificação da mão- de-obra disponível no município na ocasião.
10.2.19. Os materiais, acessórios e equipamentos a serem empregados na execução dos serviços apresentados pela Contratada deverão obedecer estritamente aos projetos e especificações deste instrumento.
10.2.19.1. Fica a Contratada ciente que tais materiais, acessórios e equipamentos serão inspecionados rigorosamente pelos técnicos da Xxxxx/Campinas, de acordo com sua natureza e característica técnica.
10.2.19.2. Os materiais, acessórios e equipamentos entregues pela Contratada que não atenderem as especificações serão rejeitados pelos técnicos da Ceasa/Campinas, tendo a Contratada um prazo de até 03 (três) dias úteis para sua reposição, livres das causas de sua rejeição.
10.2.19.3. Caso os materiais, acessórios e equipamentos entregues pela Contratada em substituição aos rejeitados sejam também objeto de rejeição, deverá a Contratada, se necessário for, buscar no mercado outro fornecedor que atenda as especificações dos materiais rejeitados.
10.2.20. A Contratada deverá ainda executar eventuais serviços imprevisíveis, não especificados neste instrumento e em seus anexos, mas necessários à sua conclusão, sendo em tal caso remunerada com base em orçamento previamente por ela elaborado e desde que aprovado pela Diretoria da Ceasa/Campinas.
10.2.20.1. O orçamento a que se refere o item acima terá como parâmetro, no que couber, a composição de preços elaborada pela “SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil”, no mês base da proposta, e como limites as disposições legais.
10.2.20.2. A imprevisibilidade a justificar a aplicação do item 10.2.20. deverá ser demonstrada mediante relatório técnico fundamentado, emitido pela área de engenharia da Contratante e aprovado pela Diretoria.
10.2.21. O engenheiro residente só poderá se ausentar do local dos serviços após informar a Fiscalização da Xxxxx/Campinas e indicar expressamente no Diário de Serviços um substituto responsável com quem a Fiscalização possa se entender para a resolução de qualquer problema que ocorra nesse período.
10.2.22. A Fiscalização dos serviços será exercida por engenheiros da Ceasa/Campinas especialmente designados ou por seu preposto ou ainda por empresa por ela designada.
10.2.23. A Contratada deverá facilitar o trabalho da Fiscalização da Ceasa/Campinas, obrigando-se a manter permanentemente no local dos serviços o engenheiro residente com quem essa Fiscalização possa se entender, bem como um diário de serviços com folhas em 03 (três) vias, onde será feito o registro diário do andamento, ocorrências etc.
10.2.23.1. O exercício da Fiscalização pela Ceasa/Campinas não exime a Contratada da responsabilidade pela perfeição dos serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua responsabilidade legal.
10.2.24. O início e a conclusão de cada etapa de serviços deverão ser comunicados à Fiscalização da Ceasa/Campinas através do diário e previamente aprovados por esta.
10.2.25. Concluídos os serviços, a Contratada deverá solicitar à Ceasa/Campinas vistoria conjunta, que deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a qual, estando tudo a contento, será emitido pela Ceasa/Campinas termo de recebimento provisório.
10.2.25.1. Após a emissão do termo de recebimento provisório inicia-se o período de notificação de defeitos, que será de 60 (sessenta) dias, durante o qual a Contratada deverá sanar todos os defeitos comunicados pela Fiscalização da Ceasa/Campinas.
10.2.25.2. Decorrido o prazo referido no item anterior e não existindo pendências, será emitido o termo de
recebimento definitivo dos serviços.
10.2.25.3. Após a emissão do termo de recebimento definitivo, as responsabilidades legais da Contratada serão as previstas no Código Civil Brasileiro.
10.2.25.4. Quaisquer defeitos ou falhas apontadas pela Fiscalização a qualquer tempo ou constatadas até a emissão do termo de recebimento definitivo deverão ser reparadas pela Contratada sem qualquer ônus para a Ceasa/Campinas.
10.2.26. A Contratada deverá zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas.
10.2.27. A Contratada deverá cumprir a legislação em vigor em relação às normas relativas à segurança e medicina do trabalho, ficando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade quaisquer danos pessoais consequentes da inobservância dessas obrigações.
10.2.28. A Contratada deverá fornecer à Ceasa/Campinas relação nominal dos empregados designados para a execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado, número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do
empregado e responsabilizar-se, pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
10.2.28.1. A Ceasa/Campinas deverá a partir da relação nominal apresentada, fiscalizar a execução dos trabalhos e o cumprimento das obrigações legais relativas à encargos e outras obrigações acessórias estabelecidas pela legislação vigente.
10.2.29. A Contratada se obriga a apresentar, independentemente da solicitação da Ceasa/Campinas, nas periodicidades indicadas a seguir, desde que já exigíveis por lei, os seguintes documentos em cópia simples, cuja autenticidade das informações é de responsabilidade da Contratada ficando reservado a Ceasa/Campinas a qualquer tempo, solicitar os originais para cotejo.
Documentos | Início da prestação dos serviços | Sempre que houver alteração no quadro de funcionários | Solicitação anual | Solicitação mensal |
Contratos de Trabalho | X | X | ||
Contratos Prestação de Serviços Autônomos | X | X | ||
Convenção/Acordos/Sentenças Normativas | X | X | ||
Registro de Empregados (Livro ou Fichas c/número do registro e número e série da CTPS) | X | X | ||
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) | X | X | ||
Folha Pagamento (Férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale refeição, contribuição sindical) | X | X |
10.2.30. Em havendo a rescisão de contrato de trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
a) Termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na Contratada;
b) Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado;
c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego;
d)Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
e)Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional;
f)Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários sob este contrato.
10.2.30.1. É de responsabilidade exclusiva da Contratada a guarda dos documentos durante os prazos legais.
10.2.30.2. A não apresentação dos documentos elencados nos itens acima, condicionará a emissão da Ordem de Serviços, a critério exclusivo da Ceasa/Campinas, ficando certo que o pagamento subsequente ao evento de obrigação não será realizado enquanto não forem apresentados os documentos exigidos.
10.2.31. A Contratada deverá obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações.
10.2.32. Com relação aos aspectos de Segurança e Medicina do Trabalho, deverão ser observadas com rigor as Normas Regulamentadoras, como segue:
a) A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento dos EPI’s, adequados a atividade de todos os funcionários da obra, e ficar responsável pelas terceirizadas por ela contratada de acordo com as Normas Regulamentadoras;
b) A Contratada permitirá que o Setor de Segurança do Trabalho da CEASA Campinas faça a Fiscalização da Obra e documentações, com o intuito de orientar das condições inseguras durante toda a sua execução;
c) A Contratada deverá manter lista atualizada dos funcionários da obra;
d) A Contratada deverá ter ferramentas e equipamentos em quantidade suficientes e em condições de uso;
e) A Contratada e Contratante, em caso de perigo iminente ou prática de trabalho inseguro, poderão paralisar as atividades, até a solução da condição insegura ou perigo;
d) A Contratada deverá comunicar todos os acidentes imediatamente a Contratante;
e) A Contratada deverá manter a limpeza do canteiro de obras ou setor de trabalho, envolvendo e conscientizando todos os seus funcionários evitando o acúmulo de lixo, como madeira, papel, poeira, metal etc.;
f) A Contratada deverá manter os Equipamentos de Combate a Incêndio em quantidade suficiente e em perfeitas condições de uso e conservação, devidamente identificados para evitar extravios no canteiro de obras;
g) A Contratada deverá fazer o isolamento e sinalização do canteiro instalando tapumes, biombos e sinalização adequada ao risco de trabalho;
h) A Contratada deverá prever a liberação de trabalhos em Altura, Espaço Confinado, Trabalho a Quente etc.;
10.2.33. A Contratada deverá apresentar a Contratante:
a) Ficha de registro de todos os funcionários lotados na obra;
b) ASO - Atestado de Saúde ocupacional;
c) Cópia do CPF e RG dos funcionários lotados na obra;
d) Comprovante de Fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s e vestimentas de trabalho;
e) Contratos específicos com autônomo e/ou outros terceiros, deverão ser apresentados, isto não isenta os mesmos da apresentação das documentações legais;
f) PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: tem a finalidade de levantar todos os riscos ambientais e ocupacionais existentes na organização. Ele é composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação;
g) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores nas obras. Este programa deve ser elaborado por Médico do Trabalho, que definirá quais serão os exames ocupacionais e demais diretrizes para a preservação da saúde dos trabalhadores. O PCMSO é baseado nos riscos levantados pelo PGR;
h) Cópia de comprovação de capacitação, qualificação ou habilitação profissional, como: NR 01 (Ordem de Serviço por função), NR 10 (Serviços em Eletricidade), NR 12 (Operação de Maquinas e Equipamentos), NR 18 (Integração de Segurança em Obras), NR 33 (Trabalho em Espaço Confinado), NR 35 (Trabalho em Altura) e/ou outros que fazem parte do escopo da obra;
i) PT- Permissão de trabalho principalmente para os tipos de trabalho abaixo:
Trabalho em espaços confinados;
Trabalho à quente (solda e corte de qualquer natureza); Trabalho em altura;
Escavações ou escoramentos, demolição, perfuração; Trabalho em Alta Tensão;
j) Manter material de Primeiros Socorros e funcionários treinados para esse fim, conforme a NR 07 da Portaria 3.214/78.
10.2.33.1. A Contratada fica ciente de que serão observados com o máximo de rigor, os aspectos de segurança mencionados e demais aspectos durante a execução da Obra, tendo em vista o respeito as respectivas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho.
10.2.33.2. Em caso do não cumprimento das medidas de segurança supracitadas, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa e suspensão de funcionários da obra.
10.2.34. A Contratada deverá dispor de banheiro com as especificações contidas na planilha do contrato (item 02 - SERVIÇOS PRELIMINARES: Canteiro de Obra) a seus empregados nos serviços em locais de difícil acesso às instalações sanitárias, garantindo, no mínimo, um gabinete sanitário para ser utilizado nas frentes de trabalho quando necessário.
10.2.35. A Contratada deverá efetuar a Matrícula no CNO Cadastro Nacional de Obras junto à Receita Federal do Brasil, dentro do xxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxx.
10.2.35.1. Na finalização do contrato, deverá ser apresentada a matrícula CNO e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias específica da obra concluída.
10.2.35.2. O prazo limite para a apresentação dos documentos do item “10.2.35.1” será de 30 (trinta) dias contados do término contratual.
10.2.36. Além das obrigações acima, as dispostas no Anexo I - Memorial Descritivo também fazem parte deste Contrato.
10.2.37. Zelar pela guarda segura de maquinários, equipamentos, bens e utilidades de sua posse e propriedade que permaneçam no local da obra, mediante acondicionamento de maneira que não sejam factíveis de ações por terceiros, não podendo atribuir qualquer responsabilidade à Contratante por eventuais danos ou avarias a qualquer título ou pretexto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
11.1. A Contratada se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber.
11.2. A Contratada compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da Contratante.
11.3. A Contratada será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à Contratante e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANTICORRUPÇÃO:
12.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. O não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia até o 5º dia de atraso e 2% (dois por cento) ao dia a partir do 6º dia de atraso até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor do Contrato;
c) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) aplicada sobre o valor do Contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na execução;
d) Suspensão temporária e impedimento da Contratada de contratar com a Ceasa/Campinas por prazo não superior a 02 (dois) anos no caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra b.
13.1.1. Excetuam-se a presente cláusula a ocorrência inequívoca de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados.
13.2. As multas serão, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Ceasa/Campinas.
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 83, § 2º da Lei Federal n.º13.303/2016.
13.6. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a Contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, na forma disposta no art. 76 da Lei Federal n.º13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO:
14.1. A Ceasa/Campinas poderá rescindir o instrumento de contratação, nas hipóteses a seguir discriminadas:
14.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da cláusula
- Das Sanções Administrativas.
14.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na cláusula - Das sanções Administrativas.
14.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas, disponível no site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
14.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Ceasa/Campinas de Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
15.1. A presente contratação será por Pregão Eletrônico, em conformidade da Lei Federal n.º 13.303/2016, cujos atos se encontram junto ao processo SEI N.º CEASA.2021.00000780-11.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO:
16.1. A Contratante poderá suspender o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa do serviço;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) débito da Contratada para com a Contratante, proveniente deste Contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida;
e) havendo prejuízo à Contratante pelo descumprimento da obrigação contratual, a Contratada arcará com perdas e danos, bem como com eventuais gastos assumidos pela Contratante para reparar a ineficiência dos fornecimentos contratados;
f) obrigações da Contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Contratante;
g) paralisação dos fornecimentos/serviços por culpa da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ENCARGOS:
17.1. Correrão por conta exclusiva da Contratada todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
17.2. A Contratada se responsabiliza, de forma única e exclusiva, por acidentes ocorridos durante a prestação dos serviços, bem como prejuízos causados a terceiros (danos materiais e/ou pessoais).
17.3. Ocorrendo qualquer tipo de acidente com os empregados, a Contratada deverá enviar a Coordenadoria de Engenharia da CEASA Campinas cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no prazo máximo de 05 (cinco) dias do ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
18.1. Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais a Contratada deverá efetuar caução de garantia até o 10º (décimo) dia útil após a data de assinatura deste instrumento, na importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
18.1.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades, conforme previsto no artigo 70 da Lei Federal n.º 13.303/2016:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
18.1.2. A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 (noventa) dias além do prazo de término do contrato. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
18.1.2.1. No caso da garantia depositada em dinheiro, a importância poderá ser levantada após o prazo de 90 (noventa) dias, contados do término do contrato.
18.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
18.1.4. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 15.1.3.
18.1.5. Se for efetuada a garantia em dinheiro, está deverá ser recolhida no Banco do Brasil - Agência 4203-X
- Conta Corrente n.º 30.010-1, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
18.1.6. No caso de a Contratada optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentar à Ceasa além da Apólice, o comprovante de pagamento do prêmio integral ou das parcelas até sua plena quitação.
18.1.7. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a Contratada, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da referida notificação.
18.1.8. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando inadimplemento contratual, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
19.1. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justas e Contratadas, firmam as partes este instrumento que, lido e achado conforme, vai assinada pelas partes e na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Campinas, 27 de outubro de 2022.
Assina eletronicamente pela CONTRATADA - FLEX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinam eletronicamente pela Contratante - Ceasa/Campinas:
Valter Aparecido Greve Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinam eletronicamente as Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx - RG n.º 25.470.945-X SSP/SP - Chefe de Setor
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - RG: 20.449.802 SSP/SP - Gerente de Departamento
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 17:39, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico e Operacional, em 31/10/2022, às 09:49, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente de Departamento, em 31/10/2022, às 14:51, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 01/11/2022, às 12:42, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Chefe de Setor, em 01/11/2022, às 15:11, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 03/11/2022,
às 09:36, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6756760 e o código CRC D2F00C45.
CEASA.2021.00000780-11 0000000x0