TERMO DE CONVÊNIO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 000153/2022
Processo nº: SES-PRC-2022-00152-DM
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde e a entidade Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, visando o fortalecimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, com o aporte de recursos financeiros do Programa Mais Santas Casas.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxx – XX, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º 17.321.176, CPF nº. 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n.° 43.046, de 22 de abril de 1998, doravante denominado SECRETARIA, e o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.° 50.944.198/0001-30, representado neste ato por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG n.º 68470939, CPF n.º 000.000.000-00, com sede na R SAO VICENTE DE PAULO, n.º 223, na cidade de Jundiaí, doravante denominada CONVENIADA, com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, no artigo 220, parágrafo 4°, da Constituição Estadual, nas Leis Federais n.º 8080/90, n.º 8.666/1993, nos Decretos Estaduais n.º 66.173/2021 e n.º 66.374/2021, na Lei Complementar Estadual n.° 791, de 9 de março de 1995, nas Leis Estaduais n.° 10.201/1999, e n.º 17.461/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros da SECRETARIA à CONVENIADA, para Custeio de Folha de pagamentos, Material de consumo e Prestação de serviço, referente ao Programa Mais Santas Casas, para qualificar a entidade para o cumprimento das metas de prestação de serviços de natureza complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), de média e alta complexidade, com qualidade e resolutividade, e que atendam às necessidades e demandas da população, na região do Departamento Regional de Saúde de Campinas - DRS VII, conforme Plano de Trabalho que integra o presente ajuste como Anexo I.
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PARÁGRAFO ÚNICO - O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores, indicadores ou de metas, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente ou atualização de normatização do programa Mais Xxxxxx Xxxxx, após proposta previamente justificada e parecer técnico favorável do órgão competente e ratificado pelo Secretário de Estado da Saúde, vedada alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
São obrigações da SECRETARIA:
I) repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que guardará consonância com o desempenho global da CONVENIADA, resultados apurados em relação às metas, conforme estabelecido no Decreto n.º 66.374, de 23 de dezembro de 2021 e Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas;
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II) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, ao menos, a identificação das partes, o objeto do ajuste, o valor que será transferido e os dados do signatário representante da CONVENIADA;
III) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, monitorar, avaliar, apurar e publicar os indicadores e metas do Plano de Trabalho, conforme Resolução SS n.º 01/2022 do Programa Mais Santas Casas, tendo em vista zelar pelo alcance dos resultados pactuados;
IV) acompanhar a execução do ajuste e dar transparência aos repasses e sua aplicação devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
V) indicar o nome de responsável pela fiscalização da execução do convênio e comunicar a CONVENIADA de qualquer alteração;
VI) excepcionalmente, mediante justificativa, prorrogar unilateralmente a vigência do instrumento antes do seu término se a SECRETARIA der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso e que seja compatível com a execução do objeto do convênio;
VII) analisar a prestação de contas encaminhada pela CONVENIADA de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VIII) definir sobre a suspensão temporária e sobre a supressão parcial ou total definitiva dos valores concedidos pelo Programa a qualquer tempo, conforme Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
São obrigações da entidade CONVENIADA:
I) manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada e de forma a atender aos indicadores e metas conforme Resolução SS n.º 01/2022 do Programa Mais Santas Casas;
II) indicar um representante como gestor da parceria para acompanhamento da execução do ajuste. e informar os dados do representante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Administrador, RG n° 57.208.857-7 e CPF n° 000.000.000-00, sendo que eventual alteração deverá ser comunicada à SECRETARIA;
III) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste, na forma prevista no plano de trabalho, com obediência aos princípios relacionados à aplicação de recursos públicos;
IV) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde
– SUS, especialmente o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH);
V) disponibilizar regularmente os dados referentes aos recursos assistenciais elencados no contrato ou convênio de prestação de serviços de saúde com o SUS no sistema informatizado de regulação da SES/SP – Portal CROSS, ou sistema sucedâneo;
VI) disponibilizar seus recursos assistenciais SUS à regulação estadual e/ou municipal;
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VII) fornecer todos os dados e informações requisitados pela SECRETARIA utilizando-se do formato e ou plataforma por ela indicados;
VIII) aderir à Política Estadual de Humanização e facilitar o acesso dos articuladores de humanização do Núcleo Técnico de Humanização da SECRETARIA;
IX) responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
X) assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
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XI) apresentar prestações de contas nos termos da Cláusula Sexta deste instrumento, com relatórios de execução do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
XII) cumprir as metas contratualizadas no Plano de Trabalho;
XIII) atender aos critérios de inclusão e manutenção no Programa Mais Santas Casas e comunicar à SECRETARIA qualquer fato que impacte sua condição para inclusão ou manutenção no programa, a qualquer tempo;
XIV) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do ESTADO a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
XV) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, preferencialmente isenta de tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;
XVI) manter registros, notas fiscais, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto do convênio, até a publicação de regularidade pelos órgãos competentes;
XVII) assegurar que toda divulgação das ações objeto do convênio seja realizada com o consentimento prévio e formal da SECRETARIA, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de São Paulo;
XVIII) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto do convênio, pelo que responderá diretamente perante a SECRETARIA e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
XIX) comunicar de imediato à SECRETARIA a ocorrência de qualquer fato que, eventualmente, possa dificultar ou interromper, total ou parcialmente, a execução do presente convênio, ou do convênio de assistência à saúde firmado com o Estado ou Município;
XX) permitir e facilitar à SECRETARIA e aos órgãos de fiscalização interna e externa, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do objeto deste convênio;
XXI) restituir à SECRETARIA os valores transferidos em caso de existência de saldo e inexecução do ajuste, no prazo de 30 (trinta) dias contados da denúncia ou rescisão do presente convênio;
XXII) disponibilizar, em seu sítio na rede mundial de computadores, informações sobre suas atividades e resultados, especialmente: estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relação nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal, conforme Comunicado SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXIII) manter atualizado em seu sítio na rede mundial de computadores informações em que se disponibilizem dados para acompanhamento público da parceria com a CONVENENTE;
XXIV) realizar pagamentos às pessoas físicas e jurídicas à conta do convênio de forma que seja possível a identificação do beneficiário final, mediante depósito em sua conta bancária para cumprimento do Comunicado SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXV) comunicar à SECRETARIA, por sua instância situada na jurisdição da CONVENIADA, de eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
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XXVI) cumprir a Lei Federal n.º 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Convênio e observar as instruções por escrito da SECRETARIA no tratamento de dados pessoais;
XXVII) observar a Lei Federal n.º 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.º 60.106/2014 para conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
XXVIII) prescrever, por meio de seus médicos, os medicamentos e procedimentos de acordo com as regras do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente aquelas previstas na Lei Federal n.º 8.080/1990 (artigos 19-M a 19-U) e suas atualizações conforme Lei n°14.313, de 21 de Março de 2022, na legislação da RENAME, na Lei estadual nº 10.938, de 19 de outubro de 2001 (com as alterações introduzidas pela Lei estadual n.º 16.882, de 20 de dezembro de 2018) e
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demais regramentos vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam vedadas as seguintes práticas por parte da CONVENIADA:
I) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
II) realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
III) contrair obrigações em data posterior à vigência deste instrumento;
IV) realizar qualquer cobrança direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer serviço referente à assistência a ele prestada;
V) efetuar pagamento a qualquer título à pessoa que não esteja diretamente vinculada à execução do objeto do convênio ou sem a devida contraprestação para a execução do convênio;
VI) aplicar os recursos com despesas de taxas de administração ou assemelhada, tarifas, consultorias, juros moratórios, multas, honorários advocatícios e pagamento de dívidas anteriormente contraídas;
VII) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tinham sido declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, e ainda com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;
VIII) contratar a prestação de serviço ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus empregados, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daqueles que exerçam cargos em comissão de direção ou assessoramento vinculados aos quadros da SECRETARIA;
IX) em observância à Lei Federal n.º 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.º 60.106/2014, oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie indevidos relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados
X) realizar procedimentos e prescrever medicamentos e/ou alimentação enteral não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS - sem a autorização prévia da SECRETARIA e em desconformidade com os procedimentos descritos nas cláusulas nona e décima deste instrumento;
XI) utilizar ou permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio serão destinados recursos financeiros, no montante total de R$ 59.422.300,32 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos reais e trinta e dois centavos), a ser repassado em parcelas mensais estimadas no valor de R$ 2.475.929,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais), onerando a seguinte classificação orçamentária:
UGE: 090196- CGOF-Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira Programa de Trabalho: 10.302.0930.6221.0000
Natureza de despesa: 335043 - SUBVENCOES SOCIAIS Fonte de recursos: Fundo Estadual de Saúde
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser observadas as regras relativas à gestão orçamentária e financeira, inclusive quanto aos restos a pagar, dentre elas o Decreto n.º 63.894/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação dos recursos está condicionada à inexistência de registros em nome da CONVENIADA junto ao CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONVENIADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual n.º 12.799/2008.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado e de acordo com a legislação pertinente, exceto nos casos previstos nos incisos I, II e III do parágrafo 3º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, em que ficarão retidas até o saneamento das impropriedades verificadas.
PARÁGRAFO QUARTO - As parcelas poderão sofrer desconto a partir do mês subsequente à apuração de desempenho, conforme artigo 8º da Resolução SS n.º 01/2022 do Programa Mais Santas Casas.
PARÁGRAFO QUINTO - Até a sua utilização a CONVENIADA deverá manter os recursos transferidos na conta exclusiva para o cumprimento dos compromissos decorrentes deste convênio no Banco do Brasil – Banco: 001, Agência: 3081-3, Conta Corrente n.º: 7081-5. Eventual alteração da conta indicada deverá ser previamente comunicada pela CONVENIADA à SECRETARIA que realizará as devidas anotações mediante registro nos autos.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverão ser aplicados no mercado financeiro, enquanto não forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na aplicação dos recursos financeiros destinados à execução deste convênio, os partícipes deverão observar o quanto segue:
a) no período correspondente ao intervalo entre a transferência dos recursos e a sua efetiva utilização, os valores correspondentes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituição financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês;
b) quando da prestação de contas tratada na CLÁUSULA SEXTA, deverão ser anexados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira indicada;
c) o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito;
d) com base no desempenho global alcançado pela entidade, medido pelo Painel de Indicadores no respectivo período de avaliação, a porcentagem da retenção dos valores às entidades, na hipótese do inciso V do artigo 4º da Lei n.º 17.461, de 25 de novembro de 2021, dar-se-á na mesma proporção do descumprimento da meta estabelecida, conforme artigo 11 do Decreto n.º 66.374, de 23 de dezembro de 2021.
PARÁGRAFO OITAVO - A Secretaria de Estado da Saúde poderá suprimir os pagamentos nos casos de ocorrências que comprometam a assistência à população ou descumprimento do previsto nos incisos abaixo:
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a) recusa de atendimento da população e de procedimentos para o qual é referência;
b) interrupção parcial ou total de serviços conveniados ou contratados com o SUS sem prévio ajuste com o gestor.
PARÁGRAFO NONO - Nos casos previstos no parágrafo oitavo, o pagamento será imediatamente suspenso até decisão do Secretário da Saúde, baseado na avaliação do Grupo Estadual de Monitoramento e Avaliação do Programa Mais Santas Casas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
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xxxxxxxx, devendo para tanto:
a) avaliar o cumprimento das metas e o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio;
b) monitorar o uso dos recursos financeiros mediante a solicitação de relatório à CONVENIADA, que deverá apresentá- lo no prazo e assinado pelo gestor do convênio;
c) analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;
d) solicitar, quando necessário, informações, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e) emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões;
PARÁGRAFO ÚNICO - A ausência de justificativas, ou justificativas não procedentes por parte da CONVENIADA, podem resultar em suspensão imediata e supressão parcial ou total, temporária ou definitiva, dos valores concedidos por este Programa, conforme a Lei n.° 17.461/2021 e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas pela CONVENIADA dos recursos recebidos da SECRETARIA deverá ser parcial, sendo que a final deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e eventual prorrogação, observadas as normas e instruções técnicas na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e deverá ser instruída com os seguintes instrumentos:
a) quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa;
b) relação dos pagamentos efetuados e identificação dos beneficiados, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas;
c) relação de materiais adquiridos;
d) conciliação de saldo bancário;
e) cópia do extrato bancário da conta específica;
f) relatório consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas pactuadas no plano de trabalho e as metas realizadas;
g) comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando solicitados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício financeiro, acompanhadas de:
a) relatório consolidado das atividades desenvolvidas no período, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho;
b) relação dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela CONVENENTE, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas;
c) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execução do objeto do Convênio serão emitidas em nome da CONVENIADA, conforme o caso, devendo mencionar o número do presente Convênio SES/SP.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informará à CONVENIADA eventual irregularidade que deverá ser sanada, no prazo estabelecido na Instrução do Tribunal de Contas do Estado, a contar da data do recebimento da comunicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de não cumprimento de metas quantitativas e qualitativas, a CONVENIADA poderá ser obrigada a restituir proporcionalmente valores repassados, respeitando- se as demonstrações de despesas e justificativas por ela apresentadas, conforme a Lei n° 17.461/2021 e regulamentações posteriores.
PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos cofres Públicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneração da caderneta de poupança computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação expedida pela SECRETARIA, na conta relativa à fonte dos recursos transferidos, ou seja, FUNDES ou TESOURO abaixo indicadas:
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FUNDES: Banco 001 / Agência: 1897-X / Conta Corrente 100.919-2 TESOURO: Banco 001 / Agência: 1897-X / Conta Corrente 009.401-3.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR DO CONVÊNIO
O gestor indicado pela SECRETARIA fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a SECRETARIA informada sobre o andamento das atividades, competindo- lhe em especial:
a) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
b) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final;
c) comunicar ao superior imediato a inexecução por culpa exclusiva da CONVENIADA;
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execução do objeto do convênio nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
e) solicitar, quando necessário às atividades de monitoramento, dados e informações, bem como a realização de reuniões com representantes legais da CONVENIADA, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste Termo e do Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam designados como gestoras do convênio: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Diretor Técnico de Saúde II, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Ass. Téc. de Saúde Pública I, lotadas no Departamento Regional de Saúde de Campinas - DRS VII.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do convênio poderá ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA, que realizará as devidas anotações mediante registro nos autos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de ausência temporária do gestor, deverá ser indicado substituto que assumirá a gestão até o retorno daquele.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto no parágrafo único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA NONA - DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONÍVEIS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
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A prescrição de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) será dada de forma excepcional
, e obrigatoriamente precedida de autorização da SECRETARIA, conforme o Laudo para avaliação de solicitação de medicamento por paciente de Instituições Públicas e Privadas, constante do Anexo II deste instrumento, a ser preenchido pelos médicos assistentes da CONVENIADA.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A CONVENIADA obriga-se, antes de prescrever quaisquer medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, a requerer autorização prévia da SECRETARIA, por meio do Laudo para avaliação de solicitação de medicamento por paciente de Instituições Públicas e Privadas, em conformidade com a Resolução SS n.º 54/2012:
I. A SECRETARIA analisará os Laudos para avaliação de solicitação de medicamento por paciente de Instituições Públicas e Privadas, visando à utilização racional dos recursos públicos de acordo com as necessidades dos usuários
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do Sistema Único de Saúde - SUS, respeitados os princípios da equidade e da integralidade do atendimento.
II. O prazo para análise dos Laudos para avaliação de solicitação de medicamento por paciente de Instituições Públicas e Privadas pela SECRETARIA será de 30 (trinta) dias.
III. A SECRETARIA poderá, no curso da análise dos Laudos para avaliação de solicitação de medicamento por paciente de Instituições Públicas e Privadas, requerer exames complementares, sempre que entender necessário.
IV. Os Laudos para avaliação de solicitação de medicamento por paciente de Instituições Públicas e Privadas, após avaliação e parecer técnico dos médicos da Comissão de Farmacologia da SECRETARIA, serão devolvidos à CONVENIADA juntamente com a indicação do local para retirada do fármaco pelo paciente, ou com a rejeição justificada do pedido.
V. O medicamento será concedido no prazo de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.
VI. Caso seja necessária a concessão dos medicamentos após o prazo previsto no inciso anterior, a CONVENIADA deverá submeter nova receita e novo Laudo para avaliação de solicitação de medicamento por paciente de Instituições Públicas e Privadas à aprovação da SECRETARIA, nos termos deste parágrafo.
VII. A rejeição do Laudo para avaliação de solicitação de medicamento por paciente de Instituições Públicas e Privadas constará o motivo da decisão administrativa, como inconsistência entre dados clínicos, incompatibilidade entre
CID e o medicamento solicitado, ausência de valor terapêutico comprovado, medicamento em caráter experimental ou ausência de registro no país em conformidade com a legislação sanitária, efetividade do tratamento e sustentabilidade do Sistema Único de Saúde - SUS, dentre outros.
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONVENIADA responsabilizar-se-á por eventual dano ao erário, quando houver prescrição de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS sem a aprovação prévia da SECRETARIA ou em desconformidade com o parágrafo primeiro desta Cláusula.
PARAGRAFO TERCEIRO - A prescrição de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS sem autorização prévia da SECRETARIA, será considerada falta grave para fins de exclusão do Programa, bem como aplicação das sanções previstas neste instrumento, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL NÃO DISPONÍVEL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
A prescrição de nutrição enteral não disponível no Sistema Único de Saúde – SUS será dada de forma excepcional, e obrigatoriamente precedida de autorização da SECRETARIA, conforme o Laudo para avaliação de solicitação de nutrição enteral por paciente de Instituições Públicas e Privadas, constante do Anexo III deste instrumento, a ser preenchido pelos médicos assistentes da CONVENIADA.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A CONVENIADA obriga-se, antes de prescrever nutrição enteral não disponível no Sistema Único de Saúde – SUS, a requer autorização prévia da SECRETARIA, por meio do Laudo para avaliação de solicitação de nutrição enteral por paciente de Instituições Públicas e Privadas, em conformidade com a Resolução SS n.º 54/2012:
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I. A SECRETARIA analisará os Laudos para avaliação de solicitação de nutrição enteral por paciente de Instituições Públicas e Privadas, visando a utilização racional dos recursos públicos de acordo com as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, respeitados os princípios da equidade e da integralidade do atendimento.
II. O prazo para análise do Laudo para avaliação de solicitação de nutrição enteral por paciente de Instituições Públicas e Privadas pela SECRETARIA, será de 30 (trinta) dias.
III. A SECRETARIA poderá, no curso da análise dos Laudos para avaliação de solicitação de nutrição enteral por paciente de Instituições Públicas e Privadas, requerer exames complementares, sempre que entender necessário.
IV. Os Laudos para avaliação de solicitação de nutrição enteral por paciente de Instituições Públicas e Privadas, após avaliação e parecer técnico dos médicos da Comissão de Farmacologia da SECRETARIA, serão devolvidos à CONVENIADA juntamente com a indicação do local para retirada do insumo pelo paciente, ou com a rejeição justificada do pedido.
V. O insumo será concedido por prazo de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias.
VI. Caso seja necessária a concessão de novos insumos após o prazo previsto no inciso anterior, a CONVENIADA deverá submeter nova receita e novo Laudo para avaliação de solicitação de nutrição enteral por paciente de Instituições Públicas e Privadas à aprovação da SECRETARIA, nos termos deste parágrafo.
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VII. A rejeição do Laudo para avaliação de solicitação de nutrição enteral por paciente de Instituições Públicas e Privadas constará o motivo da decisão administrativa, como inconsistência entre dados clínicos, incompatibilidade entre CID e o insumo solicitado, ausência de valor terapêutico comprovado, ausência de registro no país em conformidade com a legislação sanitária, efetividade do tratamento e sustentabilidade do Sistema Único de Saúde - SUS, dentre outros.
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONVENIADA responsabilizar-se-á por eventual dano ao erário, quando houver prescrição de nutrição enteral não disponível no Sistema Único de Saúde - SUS - sem a aprovação prévia da SECRETARIA ou em desconformidade com o parágrafo primeiro desta Cláusula.
PARAGRAFO TERCEIRO - A prescrição de nutrição enteral não disponível no Sistema Único de Saúde - SUS - sem autorização prévia da SECRETARIA, será considerada falta grave para fins de exclusão do Programa, bem como aplicação das sanções previstas neste instrumento, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O convênio vigorará até 30/06/2024, tendo por termo inicial a data de assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente poderá ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, corroborado por parecer técnico favorável da área competente, e após aprovação da SECRETARIA, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente e pelo lapso de tempo compatível com o prazo de execução do objeto do convênio, não podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 10 do Decreto Estadual n.º 66.173/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A vigência do presente Xxxxxxxx nos exercícios financeiros subsequentes ao de sua assinatura estará condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, por infração legal, ou pela superveniência de norma legal, ou ainda denunciada por ato unilateral, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos já recebidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente convênio, na data de sua assinatura, rescinde os convênios anteriores, quando houver, celebrados entre a SECRETARIA e a CONVENIADA, referentes ao Programa Santas Casas SUStentável e/ou ao Programa Pró Santa Casa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
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A CONVENIADA é responsável pela indenização de dano causado à Secretaria, ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONVÊNIO pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS) não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENIADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende- se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei Federal n.º 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, sem prejuízo das demais responsabilidades.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não restituição e inobservância do disposto no caput desta cláusula ensejará a imediata instauração dos procedimentos legais visando a restituição dos valores e comunicação dos órgãos de controle interno e externos, com a proposta das medidas legais cabíveis, dentre elas a tomada de contas especial, sem prejuízo da inscrição da entidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN estadual, nos termos da Lei n.º 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONVENIADA deve cumprir a Lei Federal n.º 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Convênio e observar as instruções por escrito do SECRETARIA no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONVENIADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Convênio, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONVENIADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando a natureza do tratamento, a CONVENIADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da SECRETARIA previstas na Lei Federal n.º 13.709/2018.
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PARÁGRAFO QUARTO - A CONVENIADA deve:
I – imediatamente notificar a SECRETARIA ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal n.º 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar a SECRETARIA na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONVENIADA deve notificar a SECRETARIA, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a SECRETARIA cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança, sujeita à Lei Federal n.º 13.709/2018.
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PARÁGRAFO SEXTO - A CONVENIADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONVENIADA deve auxiliar a SECRETARIA na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n.º 13.709/2018, no âmbito da execução deste Convênio.
PARÁGRAFO OITAVO - Na ocasião do encerramento deste Convênio, a CONVENIADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à SECRETARIA ou eliminá-los, conforme decisão da SECRETARIA, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Convênio, certificando por escrito, à SECRETARIA, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX - A CONVENIADA deve colocar à disposição da SECRETARIA, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pela SECRETARIA ou auditor por ela indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Convênio, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONVENIADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à SECRETARIA ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal n.º 13.709/2018 ou de instruções da SECRETARIA relacionadas a este Convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da SECRETARIA em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Caso o objeto do presente ajuste envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei Federal n.º 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONVENIADA ao longo de toda a vigência do ajuste todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito da SECRETARIA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONVENIADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente convênio, como se nele estivessem transcritos:
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a) Anexo I - Plano de Trabalho;
b) Anexo II - Laudo para avaliação de solicitação de medicamento por paciente de Instituições Públicas e Privadas (Conforme modelo da Resolução SS n.º 54/2012).
c) Anexo III - Laudo para avaliação de solicitação de nutrição enteral por paciente de Instituições Públicas e Privadas (Conforme modelo da Resolução SS n.º 54/2012).
d) Anexo VI -Resolução SS n.º 54/2012.
II – Aplicam-se às omissões deste convênio as Portarias e Resoluções que regem o Sistema Único de Saúde e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
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III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias que, lido e achado conforme pelas partes, segue assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 27 de abril de 2022 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente
HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário de Saúde Gabinete do Secretário
TESTEMUNHA(S):
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - Diretor Técnico de Saúde III DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPINAS / GABINETE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Coordenador de Saúde
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
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Assinado com senha por: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 27/04/2022 às 18:43:10 Assinado com senha por: XXXXX XXXXX XXXXXXXX - 20/04/2022 às 16:50:40
Assinado com senha por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - 20/04/2022 às 11:02:55 Assinado com senha por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX - 19/04/2022 às 09:51:45
Documento N°: 050236A1142176 - consulta é autenticada em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/000000X0000000
PLANO DE TRABALHO
INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Número do PT: SES-PRC-2022-00152-DM | ||||
Órgão/Entidade: HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO | ||||
CNPJ: 50.944.198/0001-30 | ||||
Endereço: R XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | ||||
Município: Jundiaí CEP: 00000000 | ||||
Telefone: (00) 0000-0000 | ||||
CPF | Representante Legal | RG | Cargo | |
000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | 68470939 | Presidente |
GESTOR DO CONVÊNIO | ||||
CPF | RG | Nome do Gestor | Cargo | |
051.019.446- 02 | 7308861 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | Administrador |
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agência: 3081-3 Número: 7081-5 |
Praça de Pagamento: Rua Maj. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx |
Declaramos que esta Conta Corrente será exclusiva para o recebimento do recurso. |
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CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão da Instituição: ?Ser uma referência regional na saúde em serviços públicos e ensino, prestando atendimento humanizado e com qualidade técnica, de modo a contri?buir para o bem-estar da região. |
Histórico da Instituição: Em 1897, em Jundiaí, foi criada a ConferênciaVicentina Nossa Senhora do Desterro, denominada Sociedade São Vicente de Paulo,com o intuito de ajudar os pobres e praticar a caridade. Porém as pessoas quese dedicavam a causa achavam que faltava algo, então surgiu à ideia de criar um hospital. E na reunião do dia 13 de agosto de 1899 foi sugerido que a Conferência Vicentina criasse um hospital de caridade em Jundiaí. No dia 5(cinco) de novembro de 1899 foi aprovado o conselho diretor do hospital,denominado “mordomia”. Esse conselho ficou responsável pela implantação e manutenção do hospital. Porém os doentes não poderiam esperar até que o prédio fosse construído para serem atendidos, então foi alugada uma casa para que os vicentinos pudessem dar os primeiros passos para concretizar seus ideais. Apartir de seu funcionamento o hospital ganhara vida própria e como tal precisava existir como pessoa jurídica. Foi elaborado um estatuto específico para o hospital, que em seguida, foi registrado em cartório cuja certidão foi publicada no Diário Oficial, e integrada aos arquivos da Conferência Vicentina.Mais tarde foi doado a conferência um prédio para que pudessem construir o hospital. Apesar de muitas dificuldades, no dia 20 de dezembro de 1902, ohospital, a partir de novo estatuto denominado Hospital de Caridade São Vicentede Paulo, começou a funcionar efetivamente. |
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QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Folha de pagamentos, Prestação de serviços, Material de consumo O recurso será aplicado na aquisição de materiais de consumo - material médico e hospitalar (Fraldas descartáveis, luvas de vinil, pano multiuso, seringas descartáveis e tira reagente de glicose); aquisição de Órteses e Próteses; aquisição de medicamentos (Albumina Humana, Concentrado de complexo Protrombínico, Alteplase, Enoxaparina, Noradrenalina, Heparina, Cloridrato de Tirofiban, NPP Kabiven, Ácido Epsilon, Dopamina, Dobutamina, selante de fibrina e octreotida; aquisição de serviços de lavanderia-rouparia; aquisição de serviços SADT (Serviços de apoio de diagnóstico e terapia - Exames Laboratoriais, Exames de Imagem - Ressonância, Tomografia, Ultrassonografia, Hemodinâmica, CPRE -Ecoendoscopia, Oxigenoterapia Hiperbárica; Laringoscopia, Análise de tecido ósseo e Hemoterapia); Pagamento de parte da folha de salários, 13º, férias, benefícios e encargos de determinados setores (Enfermarias - aproximadamente 18 colaboradores, Pronto Socorro - Aproximadamente 8 colaboradores e UTIs - aproximadamentos 44 colaboradores) |
Objetivo : I - fortalecer a capacidade assistencial ao usuário do SUS; II - estimular a produtividade; III – promover a qualificação da prestação de serviços ao SUS; IV – contribuir para a melhoraria do acesso aos serviços de saúde de forma regionalizada e hierarquizada, de acordo com os níveis de complexidade. |
Justificativa: Por se tratar de instituição de que depende quase que exclusivamente de recurso de convênios públicos, inseriu no plano de trabalho do programa Mais Santas Casas despesas diretamente ligadas as atividades exercidas para atendimento aos pacientes SUS da região de saúde de Jundiaí, que corresponde á 7 municípios, com aproximadamente 815 mil habitantes (fonte IBGE 2019). A escolha das despesas para inclusão no plano foram: (Materiais e insumos hospitalares, medicamentos, serviços de lavanderia-rouparia, SADT-Serviços de apoio ao diagnóstico e terapia e folha de pagamento de alguns setores. Cabe ressaltar que a instituição conta com o recurso em questão para suprir a demanda das despesas em questão, garantindo assim a manutenção dos atendimentos realizados aos pacientes SUS, com qualidade e humanização. |
Local: Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00.000-000 |
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METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas: 80% das contas hospitalares apresentadas no mês imediato a alta do paciente Medir a proporção de AIH apresentadas no mês de competência à alta do paciente. |
Ações para Alcance: Monitorar o fluxo de apresentação das contas hospitalares. |
Situação Atual: A instituição apresenta as contas hospitalares de acordo o prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde - manual SIHD |
Situação Pretendida: Apresentar 80% das contas hospitalares no mês imediato a alta do paciente. |
Indicador: Apresentação das contas hospitalares no mês imediato ao do encerramento da Autorização de Internação Hospitalar - AIH (alta hospitalar) Forma de cálculo: Numerador: Número de AIH apresentadas com alta no mês de competência. Denominador: Total de AIH apresentadas no mesmo período (x 100) Pontuação: maior ou igual a 80% igual a 02 pontos, menor que 80% e maior ou igual a 70% igual a 01 ponto, menor que 70% igual a 00 pontos. Fonte de Dados: Sistema de Informação Hospitalar – SIH |
Metas Qualitativas: 25% ou mais das AIH com diagnósticos secundários informados Informar mensalmente o número de Autorização de Internação Hospitalar – AIH, com diagnósticos secundários preenchidos em relação ao total de AIH no mesmo período, discriminados por especialidade. (pediatria, clínica médica e clínica cirúrgica). |
Ações para Alcance: Monitorar o envio mensal do número de Autorização de Internação Hospitalar – AIH, com diagnósticos secundários preenchidos em relação ao total de AIH no mesmo período. |
Situação Atual: A instituição informa mensalmente o número de autorização de internação hospitalar - AIH, com diagnósticos secundários, conforme obrigatoriedade da tabela unificada SIGTAB. |
Situação Pretendida: Informar mensalmente o número de Autorização de Internação Hospitalar – AIH, com diagnósticos secundários preenchidos em relação ao total de AIH no mesmo período, discriminados por especialidade. (clínica médica e clínica cirúrgica). |
Indicador: Classificação Internacioanl de Doenças - CID secundário Forma de cálculo: Numerador: Número de AIH com diagnósticos secundários no período. Denominador: total de AIH no período. (x 100) Pontuação: Pediatria maior ou igual a 25% igual a 01 ou menor que 25% igual a 00, Clínica Médica maior ou igual a 25% igual a 01 ou menor que 25% igual a 00, Clínica Cirurgica Cirurgica maior ou igual a 25% igual a 01 ou menor que 25% igual a 00. Fonte de Dados: Sistema de Informações Hospitalares - SIH |
Metas Qualitativas: Atingir satisfação de usuários de ao menos 80%, cumprindo a amostra válida definida pelo PSAT. Identificar o nível de satisfação do usuário. |
Ações para Alcance: Monitorar a satisfação do usuário por meio dos questionários elaborados, e trabalhando os apontamentos, visando melhorias constantes no atendimento. |
Situação Atual: Atualmente o hospital atinge o mínimo de 80% de satisfação no atendimento na internação de 150 pacientes/mês. |
Situação Pretendida: Atingir satisfação de usuários de ao menos 80%, cumprindo a amostra válida definida pelo PSAT. |
Indicador: Pesquisa de Satisfação - PSat Forma de cálculo: Extração do resultado do sistema de Pesquisa de Satisfação - Psat da SES/SP Pontuação: maior ou igual a 80% igual a 2, menor que 80% e maior ou igual a 70% igual a 1, menor que 70% igual a 0, se menor que a amostra mínima igual 0. Fonte de dados: Sistema Psat SES/SP |
Metas Qualitativas: 100% dos meses com configuração e liberação mensal das agendas relacionadas aos recursos contratados (exames, consultas e procedimentos) no Portal CROSS - Módulo Ambulatorial, conforme cronograma determinado. Configuração e liberação mensal das agendas relacionadas aos recursos contratados SUS (exames, consultas e procedimentos) no Portal CROSS - Módulo Ambulatorial, conforme cronograma determinado. |
Ações para Alcance: Monitorar a configuração e liberação mensal das agendas relacionadas aos recursos contratados (exames, consultas e procedimentos) no Portal CROSS-módulo ambulatorial. |
Situação Atual: A instituição informa 100% das agendas relacionadas aos recursos contratados (exames, consultas e procedimentos) no Portal CROSS-módulo ambulatorial. |
Situação Pretendida: Manter o envio de 100% informações das agendas relacionadas aos recursos contratados (exames, consultas e procedimentos) no Portal CROSS-módulo ambulatorial. |
Indicador: Disponibilização mensal dos recursos contratadas no Portal CROSS - Módulo de Regulação Ambulatorial -MRA Forma de cálculo: Numerador: Meses com configuração e liberação de agendas (até dia 24 de cada mês) no período. Denominador: Total de meses no período (x100) Pontuação: 100% igual a 2, menor que 100% e maior ou igual a 80% igual a 1, menor que 80% igual 0. Fonte de Dados: Portal CROSS (Módulo de Regulação Ambulatorial - MRA) |
Metas Qualitativas: 100% dos meses com registro de utilização do CDR no Portal CROSS. Informar e atualizar, no mês vigente aos atendimentos, a relação de pacientes que aguardam agendamento para consultas, exames e/ou procedimentos cirúrgicos. |
Ações para Alcance: Monitorar os registros de utilização do CDR no Portal CROSS. |
Situação Atual: A instituição realiza o preenchimento dos registros de utilização do CDR no Portal CROSS. |
Situação Pretendida: Manter 100% dos meses os registros de utilização do CDR no Portal CROSS. |
Indicador: Utilização e atualização mensal do CDR – Cadastro das Demandas por Recursos do portal CROSS - Módulo de Regulação Ambulatorial - MRA Forma de cálculo: Numerador: meses com constatação de inserções, atualizações e retiradas de pacientes do CDR no período. Denominador: total de meses no período (x100) Pontuação: 100% igual a 2, menor que 100% igual a 0. Fonte de Dados: Portal CROSS (Módulo de Regulação Ambulatorial - MRA) |
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Metas Qualitativas: Informar 2 vezes ao dia, no Portal CROSS - Módulo Pré Hospitalar, acapacidade disponível para atendimentos às urgências, durante todo o período. Manter atualizaçãodo Portal CROSS - Módulo Pré Hospitalar, dos recursos disponíveis para atendimentos às urgências. |
Ações para Alcance: Monitorar o preenchimento das informações diariamente. |
Situação Atual: A instituição informa duas vezes ao dia. |
Situação Pretendida: Informar 2 vezes ao dia, no Portal CROSS - Módulo Pré Hospitalar, a capacidade disponível para atendimentos às urgências, durante todo o período. Manter atualização do Portal CROSS - Módulo Pré Hospitalar, dos recursos disponíveis para atendimentos às urgências. |
Indicador: Atualização diária no Portal CROSS, Módulo de Regulação Pré-Hospitalar (MRPH) Forma de cálculo: Numerador: Total de dias com 2 ou mais atualizações no MRPH. Denominador: Total de dias no período (x100) Pontuação: maior ou igual a 90% igual a 2, menor que 90% e maior ou igual a 70% igual a 1, menor que 70% igual a 0. Fonte de Dados: Portal CROSS (Módulo de Regulação Pré Hospitalar - MRPH) |
Metas Qualitativas: Percentual de vaga zero determinada pela Central de Regulação à unidade, inferior ou igual a 10%. Percentual de vaga zero determinada pela Central de Regulação frente às solicitações realizadas no Módulo de Urgências - MRU, para Unidades cadastradas como Executante Tipo II no Portal CROSS. |
Ações para Alcance: Avaliar a demanda que não seja referência para a instituição, realizar a transferência para o serviço habilitado. Monitorar a quantidade de solicitações que estejam habilitadas pela instituição. |
Situação Atual: A instituição atinge a meta de 10%. |
Situação Pretendida: Manter o cumprimento da meta. |
Indicador: Percentual de Vaga Zero determinada pela Central de Regulação. Forma de cálculo: Numerador: Total de vaga zero no período. Denominador: Total de solicitações de atendimento mediadas pela Central de Regulação no mesmo período (x100) Pontuação: menor ou igual a 10% igual a 2, maior que 10% e menor ou igual a 30% igual a 1, maior que 30% igual a 0. Fonte de Dados: Portal CROSS (Módulo de Regulação de Urgências - MRU) |
Metas Qualitativas: 95% de solicitações respondidas dentro do prazo. Medir o percentual de respostas resolutivas (aceito/recusado) realizadas no Portal Cross CROSS - Módulo de Regulação de Urgências - MRU dentro do prazo estabelecido. |
Ações para Alcance: Monitorar se todas as solicitações recebidas foram respondidas dentro do prazo. |
Situação Atual: A instituição responde as solicitações dentro do prazo. |
Situação Pretendida: Manter 95% das solicitações respondidas dentro do prazo. |
Indicador: Resposta no Portal CROSS no prazo estabelecido. Forma de cálculo: Numerador: nº de solicitações respondidas (com aceite ou recusa) dentro do prazo estabelecido, no período. Denominador: total de solicitações recebidas no mesmo período (x100) Pontuação: maior ou igual a 95% igual 2, menor que 95% e maior ou igual a 80% igual a 1, menor que 80% igual 0. Fonte de Dados: Portal CROSS (Módulo de Regulação de Urgências - MRU) |
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Metas Quantitativas: 95% dos agrupamentos com alcance de 95% ou mais do produzido em relação ao contratado Medir a proporção de alcance da produção hospitalar contratada.
Ações para Alcance: Estar em constante melhoramento da gestão do fluxo de atendimentos e do Núcleo Interno de Regulação - NIR
Situação Atual: Produção hospitalar contratada com o gestor no ano
AIH CONTRATADAS NO ANO | CONTRATADO Média Complexidade Físico | CONTRATADO Alta Complexidade Físico |
Cirúrgico | 4772 | 1742 |
Obstétricos | 0 | 0 |
Clínico | 10807 | 152 |
Crônicos | 0 | 0 |
Psiquiatria | 0 | 0 |
Pneumologia Sanitária (Tisiologia) | 0 | 0 |
Pediátricos | 0 | 0 |
Reabilitação | 0 | 0 |
Leito Dia / Cirúrgicos | 0 | 0 |
Leito Dia / Aids | 0 | 0 |
Leito Dia / Fibrose Cística | 0 | 0 |
Leito Dia / Geriatria | 0 | 0 |
Leito Dia / Saúde Mental | 0 | 0 |
Saude Mental | 0 | 0 |
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Situação Pretendida: 95% dos agrupamentos com alcance de 95% ou mais do produzido em relação ao contratado Medir a proporção de alcance da produção hospitalar contratada.
AIH CONTRATADAS NO ANO | CONTRATADO Média Complexidade Físico | CONTRATADO Alta Complexidade Físico |
Cirúrgico | 4533 | 1655 |
Obstétricos | 0 | 0 |
Clínico | 10267 | 144 |
Crônicos | 0 | 0 |
Psiquiatria | 0 | 0 |
Pneumologia Sanitária (Tisiologia) | 0 | 0 |
Pediátricos | 0 | 0 |
Reabilitação | 0 | 0 |
Leito Dia / Cirúrgicos | 0 | 0 |
Leito Dia / Aids | 0 | 0 |
Leito Dia / Fibrose Cística | 0 | 0 |
Leito Dia / Geriatria | 0 | 0 |
Leito Dia / Saúde Mental | 0 | 0 |
Saude Mental | 0 | 0 |
Indicador: Alcance da produção hospitalar em relação ao contratado (Produção física aprovada em relação a Ficha de Programação Orçamentária - FPO) Forma de cálculo: Numerador: Número de agrupamentos com alcance de 95% ou mais. Denominador: Número de agrupamentos com procedimentos contratados (x 100) “Agrupamento” conforme consta no Manual de orientações técnicas - Monitoramento da Produção Ambulatorial e Hospitalar. Disponível no site da SES-SP. Regras de Pontuação: maior ou igual a 95% igual a 03 pontos, menor que 95% e maior ou igual a 85% igual a 02 pontos, menor que 85% igual a 00 pontos. Fonte de Dados: Sistema de Informação Hospitalar - SIH / Fichas de Programação Orçamentária e Financeira (FPO)
Metas Quantitativas: 90% dos agrupamentos com alcance de 95% ou mais do produzido em relação ao contratado Medir a proporção de alcance da produção ambulatorial contratada.
Ações para Alcance: Estar em constante melhoramento da gestão do fluxo de atendimentos e do Núcleo Interno de Regulação - NIR
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Situação Atual: Produção ambulatorial contratada com o gestor no ano
CÓDIGO AGRUPAMENTO | AGRUPAMENTOS CONTRATADOS NO ANO | CONTRATADO |
01 | Coleta de material | 391 |
02 | Diagnóstico em laboratório clínico | 88040 |
03 | Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 1593 |
04-01 | SADT - Mamografia | 0 |
04-02 | SADT - RX | 0 |
04-03 | SADT - Radiologia (outros) | 77975 |
04-04 | SADT - Ultrassonografia | 2691 |
04-05 | SADT - Tomografia | 6744 |
04-06 | SADT - Ressonância Magnética | 19 |
04-07 | SADT - Medicina Nuclear | 0 |
04-08 | SADT - Endoscopia | 271 |
04-09 | SADT - Radiologia intervencionista | 88 |
05 | Diagnósticos em especialidades | 34167 |
06-01 | Hematologia e Hemoterapia - diag e proced espec | 1629 |
06-02 | Hemoterapia | 1644 |
07 | Diagnóstico por teste rápido | 0 |
08 | Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 161067 |
09 | Fisioterapia | 71 |
10 | Tratamentos clínicos (outros) | 2689 |
11-01 | RT | 732 |
11-02 | QT | 18192 |
12-01 | TRS – DPI | 0 |
12-02 | TRS – HD | 0 |
12-03 | TRS – DPA | 0 |
12-04 | TRS – Outros | 0 |
12-05 | TRS - Catéter/Fístula | 0 |
12-06 | TRS - OPM | 0 |
13 | Trat odontológicos | 0 |
14-01 | Litotripsia | 0 |
14-02 | Terapias especializadas (outros) | 0 |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx | 00000 |
16-01 | Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 0 |
16-02 | Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço | 16 |
16-03 | Cirurgia do aparelho da visão | 1079 |
16-04 | Cirurgia do aparelho circulatório | 49 |
16-05 | Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 145 |
16-06 | Cirurgia do sistema osteomuscular | 1105 |
16-07 | Cirurgia do aparelho geniturinário | 7 |
16-08 | Cirurgia de mama | 0 |
16-09 | Cirurgia obstétrica | 0 |
16-10 | Cirurgia torácica | 32 |
16-11 | Cirurgia reparadora | 0 |
16-12 | Cirurgia bucomaxilofacial | 5 |
16-13 | Cirurgias (outras) | 0 |
17 | Anestesiologia | 0 |
18-01 | TX - Coletas e exames | 0 |
18-02 | TX - Ações relacionadas | 0 |
18-03 | TX - Processamento de tecidos | 0 |
18-04 | TX – Transplante | 0 |
18-05 | TX – Acompanhamento | 0 |
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18-06 | TX – OPM | 0 |
19 | OPM | 0 |
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Situação Pretendida: 90% dos agrupamentos com alcance de 95% ou mais do produzido em relação ao contratado Medir a proporção de alcance da produção ambulatorial contratada.
CÓDIGO AGRUPAMENTO | AGRUPAMENTOS | PRODUÇÃO APROVADA NO ANO |
01 | Coleta de material | 371 |
02 | Diagnóstico em laboratório clínico | 83638 |
03 | Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 1514 |
04-01 | SADT - Mamografia | 0 |
04-02 | SADT - RX | 0 |
04-03 | SADT - Radiologia (outros) | 74076 |
04-04 | SADT - Ultrassonografia | 2556 |
04-05 | SADT - Tomografia | 6407 |
04-06 | SADT - Ressonância Magnética | 18 |
04-07 | SADT - Medicina Nuclear | 0 |
04-08 | SADT - Endoscopia | 257 |
04-09 | SADT - Radiologia intervencionista | 84 |
05 | Diagnósticos em especialidades | 32458 |
06-01 | Hematologia e Hemoterapia - diag e proced espec | 1547 |
06-02 | Hemoterapia | 1562 |
07 | Diagnóstico por teste rápido | 0 |
08 | Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 153013 |
09 | Fisioterapia | 67 |
10 | Tratamentos clínicos (outros) | 2555 |
11-01 | RT | 695 |
11-02 | QT | 17282 |
12-01 | TRS – DPI | 0 |
12-02 | TRS – HD | 0 |
12-03 | TRS – DPA | 0 |
12-04 | TRS – Outros | 0 |
12-05 | TRS - Catéter/Fístula | 0 |
12-06 | TRS - OPM | 0 |
13 | Trat odontológicos | 0 |
14-01 | Litotripsia | 0 |
14-02 | Terapias especializadas (outros) | 0 |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx | 00000 |
16-01 | Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 0 |
16-02 | Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço | 15 |
16-03 | Cirurgia do aparelho da visão | 1025 |
16-04 | Cirurgia do aparelho circulatório | 47 |
16-05 | Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 138 |
16-06 | Cirurgia do sistema osteomuscular | 1050 |
16-07 | Cirurgia do aparelho geniturinário | 6 |
16-08 | Cirurgia de mama | 0 |
16-09 | Cirurgia obstétrica | 0 |
16-10 | Cirurgia torácica | 30 |
16-11 | Cirurgia reparadora | 0 |
16-12 | Cirurgia bucomaxilofacial | 5 |
16-13 | Cirurgias (outras) | 0 |
17 | Anestesiologia | 0 |
18-01 | TX - Coletas e exames | 0 |
18-02 | TX - Ações relacionadas | 0 |
18-03 | TX - Processamento de tecidos | 0 |
18-04 | TX – Transplante | 0 |
18-05 | TX – Acompanhamento | 0 |
18-06 | TX – OPM | 0 |
19 | OPM | 0 |
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Indicador: Alcance da produção ambulatorial em relação ao contratado (Fatura em relação a Ficha de Programação Orçamentária - FPO) Forma de cálculo: Numerador: Número de agrupamentos com alcance de 95% ou mais. Denominador: Número de agrupamentos com procedimentos contratados (x 100) “Agrupamento” conforme consta no Manual de orientações técnicas - Monitoramento da Produção Ambulatorial e Hospitalar. Disponível no site da SES-SP. Pontuação: maior ou igual a 90% igual a 03 pontos, menor que 90% e maior ou igual a 85% igual a 02 pontos, menor que 85% = 00 pontos. Fonte de Dados: Sistema de Informação Ambulatorial - SIA / Fichas de Programação Orçamentária e Financeira (FPO)
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Ordem | Etapa | Duração (Dias) | Descrição |
1 | Cotação de preços de materiais de consumo - material médico e hospitalar | 15 | Efetuar a cotação de preços de materiais de consumo - material médico e hospitalar |
2 | Cotação de preços de medicamentos - metabolismo e nutrição | 15 | Efetuar a cotação de preços de medicamentos - metabolismo e nutrição |
3 | Cotação de preços de medicamentos - Sistema hematopoietico | 15 | Efetuar a cotação de preços de medicamentos - Sistema hematopoietico |
4 | Cotação de preços de medicamentos - Sistema Cardiovascular, tromboliticos e outros medicamentos | 15 | Efetuar a cotação de preços de medicamentos - Sistema Cardiovascular, tromboliticos e outros medicamentos |
5 | Cotação de preços de materiais de consumo - órteses e próteses | 15 | Efetuar a cotação de preços de materiais de consumo - órteses e próteses |
6 | Recebimento de medicamentos - Sistema hematopoietico | 698 | Recebimento de medicamentos - Sistema hematopoietico |
7 | Recebimento de medicamentos - Sistema Cardiovascular, tromboliticos e outros medicamentos | 698 | Recebimento de medicamentos - Sistema Cardiovascular, tromboliticos e outros medicamentos |
8 | Recebimento de medicamentos - Metabolismo e nutrição | 698 | Recebimento de medicamentos - Metabolismo e nutrição |
9 | Recebimento de materiais de consumo - órteses e próteses | 698 | Recebimento de materiais de consumo - órteses e próteses |
10 | Recebimento de materiais de consumo - material médico e hospitalar | 698 | Recebimento de materiais de consumo - material médico e hospitalar |
11 | Aquisição de materiais de consumo - material médico e hospitalar | 698 | Aquisição de materiais de consumo - material médico e hospitalar |
12 | Aquisição de materiais de consumo - órteses e próteses | 698 | Aquisição de materiais de consumo - órteses e próteses |
13 | Aquisição de medicamentos - Metabolismo e nutrição | 698 | Aquisição de medicamentos - Metabolismo e nutrição |
14 | Aquisição de medicamentos - Sistema Cardiovascular, tromboliticos e outros medicamentos | 698 | Aquisição de medicamentos - Sistema Cardiovascular, tromboliticos e outros medicamentos |
15 | Aquisição de medicamentos - Sistema hematopoietico | 698 | Aquisição de medicamentos - Sistema hematopoietico |
16 | Contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia - rouparia | 698 | Contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia - rouparia |
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17 | Contratação de empresas especializadas em serviços SADT | 698 | Contratação de empresas especializadas em serviços SADT |
18 | Pagamento de notas fiscas de materiais de consumo - órteses e próteses | 698 | Pagamento de notas fiscas de materiais de consumo - órteses e próteses |
19 | Pagamento de nota fiscal de materiais de consumo - material médico e hospitalar | 698 | Pagamento de nota fiscal de materiais de consumo - material médico e hospitalar |
20 | Pagamento de notas fiscais de medicamentos - Metabolismo e nutrição | 698 | Pagamento de notas fiscais de medicamentos - Metabolismo e nutrição |
21 | Pagamento de notas fiscais de medicamentos - Sistema Cardiovascular, tromboliticos e outros medicamentos | 698 | Pagamento de notas fiscais de medicamentos - Sistema Cardiovascular, tromboliticos e outros medicamentos |
22 | Pagamento de notas fiscais de medicamentos - Sistema hematopoietico | 698 | Pagamento de notas fiscais de medicamentos - Sistema hematopoietico |
23 | Custos com folha de pagamento (Salários, 13º, férias, benefícios e encargos - Enfermagem) | 698 | Custos com folha de pagamento (Salários, 13º, férias, benefícios e encargos - Enfermagem) |
24 | Custos com folha de pagamento (Salários, 13º, férias, benefícios e encargos - médicos) | 698 | Custos com folha de pagamento (Salários, 13º, férias, benefícios e encargos - Enfermagem) |
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PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Ordem | Tipo Objeto | Aplicação | Proponente | % | Concedente | % |
1 | Custeio - Folha de pagamentos | Pagamento de folha de enfermagem | 0,00 | 0 | R$ 2.400.000,00 | 4,04 |
2 | Custeio - Folha de pagamentos | Pagamento de folha dos médicos | 0,00 | 0 | R$ 12.360.000,00 | 20,80 |
3 | Custeio - Material de consumo | Aquisição de material de consumo – material médico e hospitalar | 0,00 | 0 | R$ 3.000.000,00 | 5,05 |
4 | Custeio - Material de consumo | Aquisição de medicamentos - Sistema Hematopoiético | 0,00 | 0 | R$ 6.240.000,00 | 10,50 |
5 | Custeio - Material de consumo | Pagamento de aquisição de medicamentos - Sistema Cardiovascular - Tromboliticos e outros medicamentos | 0,00 | 0 | R$ 2.302.300,32 | 3,87 |
6 | Custeio - Material de consumo | Pagamento de materiais hospitalares - órteses e próteses | 0,00 | 0 | R$ 9.600.000,00 | 16,16 |
7 | Custeio - Material de consumo | Pagamento de medicamentos Metabolismo e Nutrição | 0,00 | 0 | R$ 480.000,00 | 0,81 |
8 | Custeio - Prestação de serviço | Pagamento de prestação de serviços SADT - Serviços de Apoio de Diagnóstico e Terapia | 0,00 | 0 | R$ 16.800.000,00 | 28,27 |
9 | Custeio - Prestação de serviço | Prestação de Serviços - Enxoval hospitalar | 0,00 | 0 | R$ 6.240.000,00 | 10,50 |
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1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Nº Parcela | Valor | % | Proponente | % | Concedente | % | Total de Desembolso |
1 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
2 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
3 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
4 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
5 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
6 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
7 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
8 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
9 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
10 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
11 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
12 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
13 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
14 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
15 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
16 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
17 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
18 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
19 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
20 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
21 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
22 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
Nº Parcela | Valor | % | Proponente | % | Concedente | % | Total de Desembolso |
23 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
24 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,00 | 0,00 | 2.475.929,18 | 4,17 | 0,0 |
2. PREVISÃO DE EXECUÇÃO
Início: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigência do Ajuste
3. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DESTE PLANO
CPF | Nome | RG | Cargo | |
000.000.000-00 | ROSIVANE VIANA | 54.902.970-9 | Equipe Técnica |
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma de Plano de Trabalho.
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Jundiaí, 27 de Abril de 2022 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente
HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Diretor Técnico de Saúde III
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPINAS / GABINETE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
SESPTA2022005607DM
Coordenador
CGOF / COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário de Saúde Gabinete do Secretário
Assinado com senha por: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 27/04/2022 às 18:44:21 Assinado com senha por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX - 19/04/2022 às 14:24:38
Assinado com senha por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - 19/04/2022 às 13:47:32 Assinado com senha por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX - 19/04/2022 às 09:52:50
Documento N°: 050236A1142180 - consulta é autenticada em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/000000X0000000
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONVENIADA: HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO TERMO DE CONVÊNIO N°(DE ORIGEM): 000153/2022
OBJETO: Custeio - Folha de pagamentos, Material de consumo, Prestação de serviço
VALOR DO AJUSTE: 59.422.300,32 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos reais e trinta e dois centavos)
ADVOGADO(S) Nº OAB/E-MAIL:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará (ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor, entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Jeancarlo Gorinchteyn
Cargo: Secretário de Estado da Saúde CPF: 000.000.000-00
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
SESCAP2022000226DM
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Cargo: Coordenador CGOF CPF: 000.000.000-00
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste: PELO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
Nome: Jeancarlo Gorinchteyn
Cargo: Secretário de Estado da Saúde CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste: PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
São Paulo, 27 de abril de 2022
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente
HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Coordenador
CGOF / COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário de Saúde Gabinete do Secretário
SESCAP2022000226DM
Assinado com senha por: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 27/04/2022 às 18:43:40 Assinado com senha por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX - 19/04/2022 às 14:24:29 Assinado com senha por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX - 19/04/2022 às 09:50:05 Documento N°: 050236A1142178 - consulta é autenticada em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/000000X0000000