MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESTADO DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GCLP - Divisão de Contratos
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 2350.01.0001386/2024-25
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6º REGIÃO.
A União, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6º REGIÃO, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF N° ***.007.873-** no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 4.º, inciso V, alínea “k”, da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominada UEMG, inscrita no CNPJ sob o nº 65.172.579/0001-15, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 - Ed. Minas - 8º andar - Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900, neste ato representada pela Magnífica Reitora XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF N° ***.345.156-**, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, com base no artigo 3º da Lei nº 11.539 de 22 de julho de 1994, artigo 184 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, e Resolução PRESI-TRF1, nº 21/2015, as normas anteriores, editadas pelo TRF1, estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6 (Resolução PRESI nº 14, de 6 de outubro de 2022), bem como as seguintes cláusulas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este acordo tem por objeto viabilizar a instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal na unidade acadêmica da UEMG em Diamantina e propiciar conhecimentos técnicos aos alunos da UEMG Diamantina referente à competência da Justiça Federal.
1.2. A Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal da cidade de Diamantina - MG integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, com sede em Sete Lagoas/MG, com competência para processar e julgar ações de competência de Juizados Especiais Federais, ajuizadas pelos jurisdicionados residentes e domiciliados nos municípios de que trata o item 1.4.
1.3. A UEMG cederá duas salas nas suas dependências, e viabilizará a assistência jurídica aos litigantes necessitados.
1.3.1. As salas poderão ser remanejadas, mediante solicitação justificada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da UEMG Diamantina, para o prédio ao lado no caso de desocupação pela Prefeitura Municipal de Diamantina, mantendo-se no espaço, estrutura e organização atuais da Unidade Avançada de Atendimento – UAA.
1.4. A assistência jurídica abrange a orientação, eventual atermação e protocolo de petições relativas às demandas ajuizadas pelos jurisdicionados residentes e domiciliados nos municípios de Diamantina, Alvorada de Minas, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Felício dos Santos, Gouveia, Monjolos, Presidente Xxxxxxxxxx, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Serra Azul de Minas, todos pertencentes à Comarca de Diamantina e o município de Serro.
1.5. As despesas com energia elétrica, água, impostos e outras, resultantes da utilização do imóvel que abrigará a UAA, bem como sua manutenção e limpeza ficarão sob inteira responsabilidade da UEMG.
1.6. A execução do objeto se dará conforme estabelecido no ANEXO I - Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento jurídico, que integrará o presente acordo para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, nos termos do art. 184-A, incisos I e IV da lei nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ASSISTENTES E DOS SERVIÇOS
2.1. A assistência jurídica e a atermação de feitos serão acompanhados por aluno, regularmente matriculado na UEMG, sob a supervisão de um professor da instituição, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e autorizado a exercer as atividades de advocacia. O acompanhamento das atividades será disponibilizado nos mesmos dias e horários de funcionamento do Juizado Especial Federal.
2.2. A JUSTIÇA FEDERAL disponibilizará duas vagas de estágio para alunos da UEMG, por ela selecionados por meio de processo seletivo de provas escritas (questões objetivas e subjetivas), sendo uma vaga para o turno da manhã e uma para o turno da tarde.
2.2.1. Os estagiários selecionados por meio do processo seletivo estarão sujeitos ao regramento da Resolução 208/2012 do Conselho da Justiça Federal, parcialmente alterada pela Resolução 315 CJF/STJ;
2.2.2. O estagiário que perceber bolsa de estágio realizará tanto a função de acompanhamento quanto o auxílio às atividades de coordenação exercida pelo servidor da JUSTIÇA FEDERAL na unidade;
2.2.3. O estágio será não obrigatório, remunerado e a carga horária a ser cumprida é de 20 horas semanais.
2.3. Os alunos citados no item 2.1 tratam-se de discentes da UEMG que irão observar as atividades desenvolvidas como parte das demandas do Núcleo de Prática Jurídica. Por outro lado, os dois estagiários mencionados no item 2.2, também são discentes da UEMG, mas serão selecionados por meio de processo seletivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Obriga-se a UEMG a:
3.1.1. Indicar os professores supervisores com conhecimentos na área de competência federal.
3.1.2. Manter espaço físico para o desenvolvimento das atividades e realização das audiências, bem como demais atos processuais que devam ser realizados.
3.1.3. Estabelecer em parceria com representantes da Justiça Federal, um cronograma anual de atividades para os alunos referentes à atuação da UAA e da Justiça Federal.
3.2. Obriga-se a JUSTIÇA FEDERAL a:
3.2.1. Disponibilizar duas vagas de estágio para alunos da UEMG, que serão selecionados pela Justiça Federal por meio de processo seletivo de provas escritas (questões objetivas e subjetivas), sendo uma vaga para o turno da manhã e uma para o turno da tarde.
3.2.2. Destacar um servidor para acompanhar e orientar, permanentemente, os trabalhos de atendimento ao público.
3.2.3. Promover o desligamento do estagiário que não se adequar às normas regulamentares e disciplinares da Unidade Avançada de Atendimento dos Juizados Especiais Federais.
3.2.4. Possibilitar aos alunos da UEMG acompanhamento de processos, a participação como ouvinte em atendimentos e audiências e o estudo dos processos com o intuito de experiência e atividades complementares para integralização da carga horaria do Curso.
3.2.5. Promover ao longo do semestre letivo pelo menos um curso ou palestra sobre temas pertinentes à Justiça Federal e de relevância aos alunos da UEMG, que poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, conforme disponibilidade da Justiça Federal.
3.3. São obrigações comuns de ambos os partícipes:
3.3.1. Assessorar-se mutuamente, planejar, desenvolver e programar ações para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica;
3.3.2. Notificar, uma à outra, toda e qualquer irregularidade eventualmente ocorrida durante o desenvolvimento do presente Acordo de Cooperação Técnica;
3.3.3. Executar as ações do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica previstas em plano de trabalho anexo a este instrumento;
3.3.4. Designar, representantes institucionais incumbidos de coordenar e fiscalizar a execução da parceria;
3.3.5. Participar de reuniões, sempre que solicitadas, com os representantes dos partícipes ou com terceiros, visando à adequada execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica;
3.3.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução deste Acordo de Cooperação Técnica;
3.3.7. Fornecer ao outro partícipe todas as informações, dados e documentos de sua responsabilidade, necessários para a perfeita execução do objeto do presente instrumento;
3.3.8. Colaborar, nos termos do Plano de Trabalho, para que o Acordo de Cooperação Técnica alcance os objetivos nele descritos;
3.3.9. Submeter previamente ao outro partícipe qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DOS ATOS
4.1. Os partícipes ajustarão de comum acordo e sempre que julgarem necessário, instrumentos jurídicos específicos ou em termos de aditivos, as situações e condições pertinentes à prática de atos que permitirão a realização e execução do objeto do presente termo.
4.2. No curso da execução do Acordo de Cooperação Técnica, o plano de trabalho poderá sofrer adequações, desde que seja previamente aprovado pelos partícipes, vedada a alteração do objeto, ainda que parcialmente.
4.3. Este acordo poderá ser alterado a qualquer tempo por mútuo acordo, mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao seu Objeto, e desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência do outro partícipe com a alteração proposta.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este Acordo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses e entra em vigor na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse dos partícipes, mediante celebração de Termo Aditivo, de acordo com o caput do art. 106 da Lei 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA NOTIFICAÇÃO
6.1. O descumprimento das obrigações previstas neste instrumento será comunicado pela partícipe prejudicado ao outro mediante notificação por escrito, a fim de que seja providenciada a sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VÍNCULOS JURÍDICOS
7.1. Os servidores indicados pelos partícipes para atuar na execução de atividades decorrentes deste Termo de Acordo manterão os vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse de qualquer um dos partícipes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
8.2. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo, devendo o partícipe que se julgar prejudicado notificar o outro Partícipe para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
9.2.1 Prestados os esclarecimentos, os partícipes deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo.
9.2.2 Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá a JUSTIÇA FEDERAL divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção aos art. 91, caput, e art. 94 da Lei 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 4º, VI, do Decreto Estadual nº 45.969, de 2012.
9.2. Este instrumento será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, a ser providenciado pela JUSTIÇA FEDERAL, no prazo estabelecido no artigo 54, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR
10.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Acordo serão realizados por servidores designados pela JUSTIÇA FEDERAL e pela UEMG, os quais serão responsáveis pelo fiel cumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento.
Parágrafo Único. Os gestores atuarão como gerentes do acordo, primando pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas, responsabilizando-se pelo acompanhamento da execução do ajuste, propondo alterações necessárias, bem como a denúncia do presente instrumento quando for o caso, ou renovação do acordo.
10.2. Atendendo às exigências contidas no artigo 104, inciso III c/c artigo 117, caput, §1º, §2º e §3º da Lei nº 14.133/2021 será designado pela autoridade competente, em instrumento próprio, servidor da UEMG para acompanhar e fiscalizar o Acordo, como representante da Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Os partícipes, se obrigam por si e por seus colaboradores a cumprir com o disposto na Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nos regulamentos e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ficando sujeitas à responsabilização pelos danos e prejuízos comprovadamente decorrentes de sua ação ou omissão, inclusive quando pela falta da adoção de medidas de segurança adequadas ao atendimento das disposições legais e contratuais aplicáveis ao tratamento dos dados pessoais.
11.2. No presente acordo, a JUSTIÇA FEDERAL assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei n.º 13.709/2018, e a UEMG assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei n.º 13.709/2018.
11.3. Os partícipes deverão guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados por ambas e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de efetuação do objeto deste acordo, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização por ambos os partícipes, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
11.4. Os partícipes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
11.5. Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
11.6. Os partícipes terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade de ambos, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste acordo.
11.7. Os partícipes ficam obrigados a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
11.8. Os partícipes darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva o presente acordo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
12.1. Os partícipes asseguram que seus membros de conselhos, órgãos colegiados, pró-reitorias, unidades administrativas, diretores, executivos, servidores, funcionários terceirizados, prepostos e/ou representantes executarão o objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica observando as normas de Direito Público aplicáveis.
12.2. Os partícipes declaram que seus membros de conselhos, órgãos colegiados, pró-reitorias, unidades administrativas, diretores, executivos, servidores, funcionários terceirizados, prepostos e/ou representantes não praticarão de forma direta ou indireta, quaisquer atos que violem as disposições previstas na Lei Federal n. 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e ainda, que não respondem, ou, encontra-se instaurado contra si, com fundamento no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
12.3. O descumprimento por parte dos partícipes, de seus membros de conselhos, órgãos colegiados, pró-reitorias, unidades administrativas, diretores, executivos, servidores, funcionários terceirizados, prepostos e/ou representantes, de qualquer uma das cláusulas acima descritas, ensejará a rescisão automática do Acordo, sem prejuízo de apuração de perdas e danos.
12.4. Os partícipes deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os Partícipes estão constituídos e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.
12.5. Eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, deverá ser notificada imediatamente pelo partícipe ao outro partícipe, dando ciência à todos, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. O Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
13.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA
14.1. Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos partícipes, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os partícipes, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes, segundo a legislação aplicável.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, subseção de Belo Horizonte, para dirimir as questões relacionadas com o presente Acordo, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.
16.2. Os partícipes ficam obrigados, nos termos da Lei nº 13.140/2015, buscarem a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF/AGU ou outro órgão competente no intento da prevenção e solução consensual de conflitos.
16.3. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelos partícipes.
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária de Minas Gerais
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Magnifica Reitora
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 22/04/2024, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Gabinete, em 25/04/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, em 25/04/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 86407130 e o código CRC 2F080011.