CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DO...
PROCESSO SCEC-PRC-2022/03251 CONTRATO DE GESTÃO nº 04/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DO PROJETO GURI NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, com sede na Xxx Xxxx, 00,
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Luz, CEP 01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada pelo(a) Titular da Pasta, XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 04.346.735 / RJ e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina, Organização Social de Cultura, com CNPJ/MF nº 10.462.524/0001-58, tendo endereço a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, e com estatuto registrado no 2º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo - SP, sob nº 97239, neste ato representado porIR. XXXXXX XXXXXX, Diretora Presidente, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 19.838.222-4 SSP/SPe do CPF/ MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Estadual 846 de 4 de junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493, de 29 de julho de 1998 e suas alterações, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SCEC-PRC-2022/03251, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da referida Lei Complementar e alterações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à execução de atividades e serviços a serem desenvolvidasno PROJETO GURI NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO
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XXXXX,cujos usos ficam permitidos pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1 – O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços referente ao objeto cultural PROJETO GURI NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO,em conformidade com os Anexos Técnicos I a VIII que integram este instrumento.
2 – Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO: Anexo I – Plano Estratégico de Atuação
Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações Anexo III – Plano Orçamentário
Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação Anexo V – Cronograma de Desembolso
Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Intangíveis Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis
Anexo VIII – Resolução SC 110/2013 – Dispõe sobre Penalidades
3 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia, eficiência e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA
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DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir, além das determinações constantes da
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legislação federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
1 – Realizar a execução das atividades, metas e orçamento descritos nos inclusos “Anexo I – Plano Estratégico de Atuação, “Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e “Anexo III – Plano Orçamentário”, bem como cumprir os compromissos descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação” nos prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
2 – Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação como Organização Social.
3 – Utilizar o símbolo e o nome designativo do(s) equipamento(s) cultural(is), programa(s) ou grupo(s) artístico(s) cuja gestão integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, exclusivamente de acordo com as diretrizes da área de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
4 – Aplicar as orientações de identidade visual recebidas da CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, utilizando a designação “Organização Social de Cultura” junto à assinatura da instituição, quando esta for utilizada.
5 – Publicar no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará nas aquisições de bens e contratações de obras e serviços com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, garantindo a publicação de suas eventuais atualizações em no máximo 30 (trinta) dias da alteração promovida.
6 – Contratar pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, através de procedimento seletivo próprio, nos termos de seu manual de recursos humanos, garantindo foco na qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados.
7 – Cumprir a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE.
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8 – Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para as atividades previstas neste CONTRATO DE
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GESTÃO e, no que concerne à contratação de empresas de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
9 – Observar como limites: 5% do total anual de despesas no plano orçamentário para a remuneração e vantagens de qualquer natureza para os diretores e 85% do total anual de despesas no plano orçamentário para remuneração e vantagens para os empregados, ressaltando que os salários deverão ser estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em referenciais específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
10 – A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos diretores e empregados da contratada, deverá ser compatível com a remuneração percebida em entidades congêneres, para as mesmas funções.
11 – A aprovação anual das despesas relativas à remuneração dos dirigentes e empregados da contratada dependerá da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie o enquadramento das remunerações praticadas na média dos valores praticados no terceiro setor para cargos com responsabilidades semelhantes.
12 – Apresentar, por ocasião da celebração do CONTRATO DE GESTÃO, e anualmente na prestação de contas, declaração escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciada.
13 – Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo em perfeitas condições de uso os imóveis, bens, equipamentos e instrumentais necessários para a realização das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão.
14 – Manter, em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços, acordados com a CONTRATANTE, para as regularizações e melhorias necessárias.
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15 – A locação de imóveis pela Organização Social com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, caso necessária à realização de atividades finalísticas, deverá ser
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precedida da realização de pesquisa de mercado, contendo ao menos três imóveis de interesse, a ser submetida à CONTRATANTE, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso.
16 – Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, relacionados aos imóveis e atividades avençados, com coberturas em valores compatíveis com as edificações e usos.
17 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE os planos de ação de projetos culturais que impliquem:
a. o uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, para empreendimentos diversos, que não estejam previamente autorizados pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis, tais como: montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, estacionamentos, livrarias e assemelhados;
b. a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais não previstas nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO, indicando os tipos e características dos eventos culturais previstos, os critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão tomados relativos à: obtenção das autorizações legais quando for o caso, preservação do patrimônio e segurança;
c. o empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, histórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os referidos bens em cada empréstimo realizado;
d. a restauração de obras do acervo artístico, histórico e cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria (laboratório e conservadores- restauradores) para executá-las, informando a técnica de conservação e restauro adotada, os referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do acervo;
e. o descarte e/ou substituição de bens móveis não integrantes do patrimônio museológico ou artístico, histórico e cultural, conforme definido no Termo de Permissão dos Bens Móveis e Intangíveis.
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18 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE as ações ou projetos culturais descritos nas alíneas “a” e “e” do item 17 desta Cláusula, caso não constem do Plano Estratégico de Atuação (Anexo I do CONTRATO DE GESTÃO) ou caso
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não tenha submetido o plano de ação equivalente ou, ainda, caso a ação ou projeto cultural seja diferente daqueles contemplados no plano de ação submetido e aprovado. A CONTRATANTE poderá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no prazo 15 (quinze) dias corridos.
19 – Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores) dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
20 – A responsabilidade de que trata o item 19 desta Cláusula estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
21 – Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de Permissão de Uso anexos deste CONTRATO DE GESTÃO.
22 – Atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos observando a legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação referente à meia-entrada e as resoluções específicas da CONTRATANTE, vigentes na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, referentes à política de gratuidade, isenções e descontos.
23 – Manter, em local visível ao público em geral, nos espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos e físicos da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, à qual os usuários possam apresentar as reclamações relativas às atividades e serviços culturais, segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE em atendimento à Lei 10.294/1999, à Lei 12.806/2008 e ao Decreto 60.399/2014, que dispõem sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado.
24 – Publicar e manter disponível ao público na internet, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao(s) objeto(s) contratual(is), atualizando, sempre que necessário, as seguintes informações:
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a. Apresentação e histórico do objeto contratual (equipamento / programas principais / grupos artísticos);
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b. Programação atualizada, de acordo com as características do objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
c. Logística de acesso e informações de funcionamento do ou relacionadas ao objeto contratual;
d. Ficha técnica, indicando os funcionários vinculados ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
e. Manual de Recursos Humanos;
f. Regulamento de Compras e Contratações;
g. Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de recursos humanos e regulamento de contratações;
h. Divulgação das compras e contratações em aberto e dos critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de compras e contratações;
i. Contato da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, conforme as orientações da CONTRATANTE;
j. Link para o CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos no Portal da Transparência da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
k. Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis (balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes) de todos os anos do CONTRATO DE GESTÃO em vigor;
l. Estatuto Social da CONTRATADA;
m. Relação atualizada de Conselheiros e diretores da CONTRATADA.
n. Remuneração mensal bruta e individual, paga com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os seus empregados e diretores, de acordo com o modelo de Relatório de Recursos Humanos fornecido pela CONTRATANTE.
o. Relação anual de todos os prestadores de serviços contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialidade previamente aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos de controle.
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25 – Apresentar quadrimestralmente à Unidade Gestora da CONTRATANTE até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao término do 1º e 2º quadrimestres, relatórios de atividades do período, conforme sistema informatizado ou modelo da CONTRATANTE, para verificação pela Unidade Gestora e pela Comissão de Avaliação quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no CONTRATO
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DE GESTÃO, contendo o comparativo das metas cumpridas x metas previstas, o relatório gerencial de acompanhamento da execução orçamentária global e os documentos previstos para entrega periódica no Anexo IV - Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação, bem como informe das práticas de governança e participação social relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO.
26 – Apresentar anualmente, conforme previsto no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, relatório anual de atividades, para verificação pelas Unidades da Pasta e pela Comissão de Avaliação, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas do CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo das metas cumpridas x metas previstas para os três quadrimestres do exercício anterior, o relatório gerencial de acompanhamento da execução orçamentária global e os documentos previstos para entrega anual no Anexo IV - Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação.
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a. mensalmente, até o dia 10 (dez), dados de público presencial dos objetos contratuais (números de público geral / públicos educativos / públicos das ações de circulação no Estado e outros públicos alvo definidos no plano de trabalho) e público virtual no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos contratuais, seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b. mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a planilha de saldos e até o dia 15 (quinze) os extratos bancários de movimentação das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, bem como o fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
c. mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relação com cópia das notas fiscais com identificação da entidade beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste, bem como do órgão repassador, de todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, bem como de acervo adquirido ou recebido em doação destinada ao objeto contratual ou às atividades do CONTRATO DE GESTÃO, para atualização pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa no inventário do respectivo Termo de Permissão de Uso;
d. mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco), informe de programação do mês seguinte, conforme modelo definido pela CONTRATANTE;
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e. quadrimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de receitas e despesas, pelo regime
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de caixa, conforme modelo da Secretaria, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
f. até 30 (trinta) dias da data de sua realização, cópia das atas de reuniões do Conselho de Administração da CONTRATADA, devidamente protocoladas para registro, que abordem assuntos relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, exceto nos casos de aprovação de termos de aditamentos, quando as atas deverão ser apresentadas previamente à assinatura do ajuste;
g. até 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento contratual, a previsão de saldo das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO na data de encerramento, já indicando a previsão de provisionamento de recursos necessários para custear as despesas realizadas até a data de seu encerramento e aquelas comprometidas no período de sua vigência, mas concluídas somente no período de 90 (noventa) dias destinados à prestação de contas (tais como custeio de utilidades públicas e pagamento de serviços de auditoria independente e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo);
h. juntamente com o relatório anual de atividades do último exercício, o relatório final da execução contratual, contendo o balanço geral dos resultados alcançados em comparação aos previstos no Contrato de Gestão, bem como relatório gerencial consolidado da execução orçamentária global.
i. mensalmente, até o dia 10 (dez), por e-mail, planilha preenchida com o total de despesas com RH (diretores e demais funcionários celetistas) pago no mês anterior, com recurso do repasse público ao CG, conforme modelo disponibilizado pela SEC.
28 – Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, no relatório quadrimestral seguinte, a celebração de instrumentos de convênios, termos de parceria ou cooperação técnica com outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, quando a iniciativa vincular-se aos equipamentos ou programas culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não.
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29 – Assegurar a obtenção mínima, no percentual previamente estabelecido, de receitas operacionais, incentivadas ou que de outra forma decorram do objeto contratual sob sua gestão, observando-se o potencial econômico correspondente e buscando a participação crescente em termos proporcionais, ano a ano, das mesmas receitas em face do repasse da CONTRATADA e seus rendimentos financeiros.
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30 – Efetuar auditoria anual dos demonstrativos financeiros e contábeis do CONTRATO DE GESTÃO, assim como das contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa independente, previamente aprovada pelo Conselho de Administração.
31 – Obedecer às normas arquivísticas do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, conforme determina o Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto 48.897, de 27-08-2004.
32 – Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da lei, e responder aos questionamentos da CONTRATANTE e dos órgãos fiscalizadores (Comissão de Avaliação, Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e Ministério Público), bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando documentos e informações solicitadas referentes aos CONTRATOS DE GESTÃO nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em qualquer caso, as exceções devidamente fundamentadas.
33 - Da Proteção de Dados Pessoais - A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste contrato de gestão.
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) caso a CONTRATADA realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá- lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento;
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d) deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
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e) notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
34 – Na hipótese de encerramento contratual, resolução ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualificação como Organização Social, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE todas as informações que possua acerca dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive daqueles que realizaram serviços técnicos especializados, para que a nova Organização Social possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos termos da legislação vigente.
35 – Apresentar relatório final de atividades e prestação de contas do CONTRATO DE GESTÃO à Unidade Gestora da CONTRATANTE até 90 (noventa) dias após o encerramento do CONTRATO DE GESTÃO, incluindo comprovação de que foram quitadas todas as obrigações contratuais existentes, e informando a eventual existência de obrigações e/ou passivos ainda pendentes, objeto de discussões administrativas ou judiciais até a data de encerramento do CONTRATO DE GESTÃO nos termos da legislação.
36 – No prazo de que trata o item anterior, a CONTRATADA também deverá apresentar documentação referente a cada um dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive dos que realizaram serviços técnicos especializados, separada por pessoa, contendo no mínimo o contrato de trabalho, os comprovantes de pagamento de salários, férias e décimo terceiro, cartões de ponto (se houver), guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
37 – No ano de encerramento contratual, após resultado da convocação pública que definirá o novo Contrato de Xxxxxx, fornecer todas as informações necessárias à nova Organização Social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – As compras e contratações de serviços, pela CONTRATADA, obedecerão ao regulamento disposto no item 5, que deverá condicionar a contratação da prestação de serviços à declaração da CONTRATADA, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO suficientes para a mesma finalidade.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o regulamento previsto no item 5 desta Cláusula já tenha sido publicado no Diário Oficial em virtude de contrato(s) de gestão anterior(es) com a CONTRATANTE, e não contenha alterações posteriores desde a última publicação, a CONTRATADA fica desobrigada de realizar nova publicação no Diário Oficial, devendo apenas enviá-lo à CONTRATANTE para formalização de nova ratificação, bem como mantê-lo disponível (em formato legível e amigável) e atualizado, nos sítios eletrônicos da Organização Social e dos objetos culturais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA seja demandada judicialmente por fato ou ato que tenha sido praticado por outra Organização Social, deverá pleitear em juízo inclusão no polo passivo da Organização Social em questão, sob pena de responsabilizar-se integralmente por condenação que advenha do julgamento da ação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por dar ciência a todos os empregados contratados para atuar no CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos seus diretores, a respeito da obrigação de obedecer ao contido no artigo 3º, inciso I, alínea “d”, item 3 do Decreto nº 64.056/2018, que determina a divulgação da remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal e estadual que rege a presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
1 – Prover a CONTRATADA dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos e valores estipulados no Anexo V – Cronograma de Desembolso.
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2 – Programar no orçamento do Estado, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de
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acordo com o sistema de repasse previsto no Anexo V – Cronograma de Xxxxxxxxxx.
3 – Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis, mediante ato do Secretário da Cultura e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de uso.
4 – Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula e manter atualizados os processos relacionados aos referidos Termos.
5 – Quando do recebimento de solicitação de locação de imóveis com recursos do CONTRATO DE GESTÃO por parte da CONTRATADA para execução de atividades finalísticas nele previstas, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, consultar o Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso.
6 – Publicar no Portal da Transparência da Cultura o CONTRATO DE GESTÃO assinado com todos os seus Anexos, bem como todos os termos de aditamento em até 30 (trinta) dias de sua formalização.
7 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade Gestora designada, os resultados da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, emitindo pareceres periódicos quadrimestrais e anuais referentes ao cumprimento das atividades descritas no “Anexo I – Plano Estratégico de Atuação”; das metas estabelecidas no “Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e no “Anexo III – Planilha Orçamentária” e dos compromissos descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de Informação” nos prazos previstos, bem como ao atendimento das demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
8 – Analisar anualmente, por meio da Unidade Gestora designada, a capacidade e as condições de execução das atividades comprovadas por ocasião da qualificação da CONTRATADA como Organização Social de Cultura, para verificar se ela mantém suficiente nível técnico para a execução do objeto contratual.
9 – Analisar o regulamento de que trata o Item 5 da Cláusula Segunda, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da comprovação de sua publicação no Diário Oficial, assinalando prazo razoável para as adequações pertinentes, se for o caso.
10 – Deliberar sobre as matérias contidas nos itens 17 e 18 da Cláusula Segunda.
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11 – Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Cultura.
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12 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA, quando da inexistência de recursos de contingência suficientes em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que com prévia comunicação da CONTRATANTE, ou condenações transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente à sua gestão do objeto contratual, e cuja responsabilidade venha a ser imputada à CONTRATADA, por sucessão da CONTRATANTE ou de outra Organização Social.
13 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA, quando da inexistência de recursos de contingência suficientes em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que com prévia comunicação e concordância da CONTRATANTE, ou de condenações transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada a CONTRATADA, desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo.
14 – Orientar a política de comunicação a ser adotada no CONTRATO DE GESTÃO, estabelecendo as diretrizes para as atividades e contratações permitidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a CONTRATADA, sempre que for demandada por fato ou ato que tenha sido praticado por outra organização social, deverá pleitear em juízo inclusão no polo passivo da organização social em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – o eventual pagamento das verbas condenatórias por parte da CONTRATANTE na hipótese citada no Parágrafo Primeiro ensejará o ajuizamento de regresso em face da organização social responsável pela gestão do equipamento cultural à época dos fatos, desde que devidamente constatado dolo, culpa ou má gestão desta organização social.
CLÁUSULA QUARTA
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acompanhada pela Unidade de Formação Cultural, que será responsável pela verificação e fiscalização
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periódica do cumprimento quantitativo e qualitativo das ações, metas e obrigações previstas nos Anexos I, II, III e IV deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Unidade Gestora elaborará pareceres quadrimestrais e anuais referentes às realizações alcançadas, objetivos atingidos, qualidade e eficiência da execução contratual, observando-se a relação entre os custos e os benefícios dos resultados alcançados e as exigências dos órgãos de controle SEFAZ e TCE, para envio à Comissão de Avaliação, bem como à CONTRATADA, nos prazos definidos em cronograma anual de monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da Pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Unidade Gestora será auxiliada pela Unidade de Monitoramento no monitoramento periódico dos contratos de gestão, por meio de visitas técnicas, reuniões e análise de relatórios e pareceres.
CLÁUSULA QUINTA DA AVALIAÇÃO
A análise periódica dos resultados desta avença será feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá, por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CONTRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO, verificando a relação entre as metas propostas e os resultados alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminhado ao Secretário de Cultura e Economia Criativa, à SEFAZ, ao TCE e à Assembleia Legislativa do Estado.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento pela CONTRATADA das diretrizes e metas acordadas com a CONTRATANTE, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, o alcance das ações realizadas e os benefícios para o público-alvo, através dos indicadores de desempenho estabelecidos nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, devendo levar em conta ainda os impactos decorrentes de eventuais atrasos no repasse de recursos pela CONTRATANTE.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Na análise da execução orçamentária frente aos resultados alcançados, a Comissão de Avaliação será auxiliada pela Unidade de Monitoramento da CONTRATANTE, que emitirá pareceres econômico-financeiros anuais de monitoramento e avaliação da prestação de contas do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão de Avaliação elaborará relatórios trimestrais de atividades e relatórios conclusivos anuais para encaminhamento ao Secretário de Cultura e Economia Criativa, à Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas e à Assembleia Legislativa do Estado, bem como para envio à CONTRATADA e para publicação no Portal da Transparência na Cultura do Estado de São Paulo, nos prazos definidos em cronograma anual de monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da Pasta.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de será de 01/01/2023 até 31/12/2027, de acordo com a conveniência e concordância das partes, podendo ser prorrogado conforme previsto na alínea “e”, do artigo 3º, do Decreto 64.056/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não obstante o prazo estipulado no caput desta Cláusula, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo a resolução do CONTRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos previstos no Parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CONTRATANTE os custos com a desmobilização, incluindo os custos de rescisão de quaisquer contratos celebrados com terceiros e os demais compromissos já assumidos para execução do presente CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual, caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas na cláusula 7ª, Parágrafo Sétimo, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, não sejam suficientes para saldar as obrigações.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – Como alternativa à resolução do CONTRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos previstos no Parágrafo Primeiro supra, as partes poderão optar por manter a sua continuidade, reduzindo de comum acordo as atividades contidas no plano de trabalho enquanto perdurar a indisponibilidade de recursos ou até o encerramento da vigência, mediante a celebração de aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos do CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do disposto neste decreto, abrangem, além do repasse da CONTRATADA, todas as receitas operacionais, financeiras, incentivadas ou que, a qualquer título, decorram do respectivo equipamento ou programa público sob gestão da CONTRATADA, sendo que as fontes de recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser:
1 – Repasses de recursos provenientes da CONTRATANTE e os rendimentos de suas aplicações.
2 – Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: a) realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais como: venda de ingressos e de assinaturas; b) utilização de seus espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade com o Anexo VII – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis; c) outras formas de cessão remunerada de uso dos espaços físicos, previamente autorizadas no Anexo VII ou pontualmente autorizadas, mediante solicitação pela CONTRATADA; d) rendas diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como direitos autorais e conexos; e) outros ingressos dessa natureza.
3 – Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e compromissos especificados nos
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Anexos I, II, III e IV a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma de Desembolso, a importância global de R$ 177.216.755,34 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor fixado no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá ser alterado, com o consequente ajuste nas metas convencionadas, por meio de termo aditivo, em razão da disponibilidade orçamentária do Estado ou de comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por ela aplicados no mercado financeiro, em aplicações de baixo risco, desde que os resultados dessas aplicações sejam revertidos exclusivamente ao cumprimento dos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV, a CONTRATADA se compromete a captar recursos correspondentes ao mínimo de não inferior a 4,6% do valor repassado em 2023 pela CONTRATANTE (R$ 43.354.425,14), em um total captado, para o ano de 2023, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de geração de receitas operacionais e/ou diversas, incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 2 e 3 do caput desta Cláusula. Para os exercícios subsequentes, as metas de captação serão aquelas previstas no Anexo III – Plano Orçamentário, ampliando a proporção em relação ao repasse do 1º ano, salvo deliberação em contrário justificada e acordada entre as partes.
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PARÁGRAFO QUINTO – O total de recursos para a realização de cada Plano de Trabalho Anual, excetuadas as metas condicionadas descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO, será correspondente à soma do repasse a ser efetuado pela CONTRATANTE mais a captação de recursos a ser realizada pela CONTRATADA dentro da meta estabelecida, ficando a CONTRATADA comprometida a realizar a totalidade das metas previstas no Plano de Trabalho Anual mesmo que não efetue a integralidade da captação de recursos que se comprometeu a captar, conforme Parágrafo Quarto desta Cláusula, podendo para tanto otimizar os recursos repassados e buscar parcerias não-financeiras. Antevendo a impossibilidade de cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, por insuficiência de recursos repassados ou captados nos termos do caput desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE proposta
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justificada de sua adequação, para embasar o aditamento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SEXTO – A execução das metas condicionadas descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO somente acontecerá mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações:
a. Captação de recursos provenientes de receitas operacionais e/ou receitas diversas acima do montante previsto no Parágrafo Quarto desta Cláusula, em tempo hábil para a execução das metas, cabendo à CONTRATADA a análise de viabilidade quanto a essa execução.
b. Otimização, por parte da CONTRATADA, dos recursos repassados e/ou captados até os valores previsto no Parágrafo Quarto desta Cláusula.
c. Repasse adicional de recursos por parte da CONTRATANTE, em razão do que as metas deixarão de ser condicionadas, por aditamento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter ao menos quatro contas bancárias distintas e específicas sob sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este CONTRATO DE GESTÃO, conforme segue:
a. Conta de recursos de repasse: para movimentação e aplicação dos recursos financeiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade de viabilizar a execução do CONTRATO DE GESTÃO.
b. Conta de recursos de reserva e provisões: para aplicação de não inferior a 3% do total de recursos financeiros repassados pelo Estado, descontados os recursos revertidos do CG 04/2017 para constituição da Reserva de Contingência e para o "PROGRAMA DE INVESTIMENTO E MELHORIAS PATRIMONIAIS DO POLO BROOKLIN" incidente sobre as parcelas do(s) 2 primeiros ano(s) do presente CONTRATO DE GESTÃO, com a finalidade de constituir uma reserva de recursos sob a tutela do Conselho de Administração da CONTRATADA, que poderá ser utilizada na hipótese de atraso superior a
5 (cinco) dias no repasse de recursos por parte da CONTRATANTE. A utilização destes recursos fica condicionada à prévia aprovação pelo Conselho de Administração da CONTRATADA, sendo que os respectivos valores deverão ser restituídos à reserva em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do repasse pela CONTRATANTE.
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c. Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela CONTRATADA, na qual será depositada parte dos recursos financeiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade de suportar eventuais contingências
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conexas à execução do Plano de Trabalho, composta de de0,5%do valor global repassado pela CONTRATANTE, descontados os recursos revertidos do CG 04/2017 para constituição da Reserva de Contingência e para o "PROGRAMA DE INVESTIMENTO E MELHORIAS PATRIMONIAIS DO
POLO BROOKLIN" o que corresponde a R$ 942.577,00 (novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais), sendo composta a cada parcela repassada pela CONTRATANTE, observados os preceitos do artigo 5º, inciso VI, alínea “g” do Decreto Estadual nº 43.493/1998. Na composição e utilização dessa conta, deverá ser observado que:
c.1) a Organização Social poderá contribuir com recursos próprios para a conta de recursos de contingência de que trata esta alínea “c”.
c.2) os recursos financeiros depositados na conta bancária a que se refere esta alínea “c” somente poderão ser utilizados, em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO, e com deliberação de 3/4 (três quartos) dos membros do Conselho de Administração da CONTRATADA e do Secretário de Cultura e Economia Criativa, a quem é facultado delegar o exercício dessa competência, cabendo-lhes zelar por seu uso, em conformidade com o praticado por entidades congêneres.
c.3) caso as contingências previstas nesta alínea “c” refiram-se a ordens ou condenações judiciais em processos cíveis, trabalhistas e tributários ou sejam decorrentes de acordos judiciais em ações promovidas em face da CONTRATADA, na esfera federal, estadual ou municipal, de competência da justiça comum ou especializada, que tenham de ser cumpridos em prazo inferior a 15 (quinze) dias, fica desde já autorizada pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa a utilização de recursos da conta bancária destinada a contingências, devendo a mesma ser aprovada pelo Conselho de Administração da CONTRATADA, sem prejuízo de outras eventuais utilizações na forma do subitem anterior;
c.4) no caso excepcional do subitem anterior, ficará a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE a documentação pertinente, com os devidos esclarecimentos referentes à movimentação efetuada, no relatório quadrimestral seguinte;
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c.5) ao final do CONTRATO DE GESTÃO, eventual saldo financeiro remanescente na conta de recursos de contingência a que se refere esta alínea “c”, após o pagamento dos custos de desmobilização, eventuais despesas de encerramento ou
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liquidação das contingências, será rateado entre o Estado e a Organização Social, observada a mesma proporção em que ela foi constituída;
c.6) os saldos da conta, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
c.7) as receitas financeiras auferidas na forma do item “c.6” serão obrigatoriamente computadas a crédito do CONTRATO DE GESTÃO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
d. Conta de recursos operacionais e captados: para movimentação e aplicação dos recursos provenientes de receitas operacionais oriundas da execução contratual e de outras receitas diversas livres e não vinculadas às leis de incentivo, conforme descritas nos itens 2 e 3 do “caput” desta Cláusula, com a finalidade de compor o valor previsto no Parágrafo Quarto desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá receber os recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRATANTE nas seguintes contas correntes específicas e exclusivas no Banco do Brasil, que deverão fazer referência a esta parceria, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 22, alínea “c”, da Cláusula Segunda supra:
1. Conta de Repasse: Banco do Brasil – Agência nº 1911-9 – C/C nº 9507-9
2. Conta de Reserva: Banco do Brasil – Agência nº 1911-9 – C/C nº 9508-7
3. Conta de Contingência: Banco do Brasil – Agência nº 1911-9 – C/C nº 9509-X
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PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA deverá movimentar os recursos operacionais provenientes de receitas oriundas da execução contratual, bem como os recursos captados por meio de outras receitas diversas livres e não vinculadas às leis de incentivo, com a finalidade de viabilizar a execução deste CONTRATO DE GESTÃO, no valor percentual previsto no Parágrafo Quarto desta Cláusula, em conta(s) corrente(s) aberta(s) em instituição bancária oficial, que deverá(ão) fazer referência a esta parceria, de modo a que não sejam confundidos com os recursos de repasse da CONTRATANTE, nem com os recursos da CONTRATADA, e cujos
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saldos deverão ser comunicados à CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 27, alínea “c”, da Cláusula Segunda supra.
PARÁGRAFO DEZ – A apuração do valor percentual de captação estabelecido no Parágrafo Quarto desta Cláusula considerará, além dos recursos depositados na conta de recursos operacionais e captados, os recursos de patrocínio incentivados, aportados para a execução de projetos culturais pertinentes às atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, e depositados em contas bancárias específicas, nos termos da legislação de regência da concessão de incentivos fiscais na área de cultura (federal, estadual e/ou municipal), que prescrevem a obrigatoriedade de manutenção e movimentação de recursos em conta corrente exclusiva do projeto cultural incentivado. As informações relacionadas a esses projetos, recursos e contas deverão ser devidamente comunicadas nos relatórios de prestação de contas previstos nos itens 25 e 26 da Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO ONZE – A CONTRATADA poderá manter conta(s) bancária(s) específica(s), não misturada (s) à(s) conta(s) bancária(s) discriminada(s) nos parágrafos sétimo e oitavo supra, para movimentar recursos financeiros relacionados a: a) patrocínios incentivados; e, b) outras receitas diversas, tais como os recursos operacionais e captados que excedam o valor percentual previsto no parágrafo quarto desta cláusula, os quais ficam destinados à realização de metas condicionadas e outras ações ligadas à execução contratual ao longo do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO DOZE – Salvo deliberação do Conselho de Administração da CONTRATADA em sentido diverso, não serão vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO contas correntes de titularidade da CONTRATADA que recebam contribuições de associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas para a CONTRATADA que não façam referência à execução do objeto contratual, e ainda os recursos de qualquer outra natureza não oriundos nem vinculados a ações específicas do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA OITAVA
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SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2023, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA um total de R$ 43.354.425,14 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e catorze centavos),mediante a liberação
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de 13 (treze) parcelas, de acordo com o “Anexo V – Cronograma de Desembolso”. O valor a ser repassado nos anos seguintes correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A primeira parcela do exercício de 2023, no valor de R$ 12.663.255,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), referente ao saldo remanescente das contas do Contrato de Gestão nº 04/2017, será repassada no primeiro dia útil de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO. Deste montante, os valores de R$ 942.577,00 (novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais), referente ao saldo remanescente do Fundo de Contingência do Contrato de Gestão nº 04/2017, será destinado à conta do Fundo de Contingência do presente Contrato, nos termos da cláusula 10ª do CG 04/2017; e R$ 11.720.678,00 (onze milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e setenta e oito reais) referente a saldo remanescente do “PROGRAMA DE INVESTIMENTO E MELHORIAS PATRIMONIAIS DO POLO BROOKLIN” do CG
04/2017, será destinado à mesma finalidade nos termos estabelecidos pelo termo de referência da Resolução SC nº 43/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante deR$ 30.691.170,14 (trinta milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e setenta reais e quatorze centavos), que onerará a rubrica 00.000.0000.0000 no item 33.50.85-01 no exercício de 2023, será repassado na seguinte conformidade:
1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes a R$ 27.662.053,13 (vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cinqüenta e três reais e treze centavos),serão repassados através de 12 (doze) parcelas, conforme Anexo V.
2 – 10% do valor previsto no “caput”, correspondentes a R$ 3.069.117,01 (três milhões, sessenta e nove reais, cento e dezessete reais e um centavos), serão repassados através de 12 (doze) parcelas, conforme Anexo V, cujos valores variáveis serão determinados em função da avaliação periódica da execução contratual.
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3 – A avaliação da parte variável será realizada quadrimestralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada no mês subsequente, a depender dos indicadores de avaliação do cumprimento das ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações e Mensurações.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas serão transferidas à CONTRATADA, através da conta bancária de repasse mencionada na Cláusula Sétima, Parágrafo Xxxxxx, alínea “a”, supra.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os exercícios seguintes, deverão ser considerados os valores consignados no Anexo III - Plano Orçamentário e os recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, que serão repassados de acordo com o Anexo V - Cronograma de Desembolso, na forma do parágrafo segundo da presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer tempo, de comum acordo, mediante prévia justificativa por escrito, sendo a alteração formalizada por meio de Termo de Aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
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DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
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A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e VII deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao Estado os bens móveis adquiridos e informados posteriormente à CONTRATANTE, e para transferir ao Estado os recursos financeiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas bancárias referidas na cláusula sétima, parágrafo sétimo, na referida data, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados).
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após o encerramento contratual, a CONTRATADA terá
90 (noventa) dias para quitar todas as obrigações financeiras referentes ao CONTRATO DE GESTÃO, prestar contas e restituir ao Estado os remanescentes financeiros do CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de haver saldo remanescente ou excedente financeiro gerado ao longo da execução contratual resultante dos repasses feitos pelo Estado nas contas de repasse, contingência, recursos operacionais e captação operacional e de leis de incentivo (desde que não estejam impedidos por condicionantes legais), esse saldo ou excedente deverá ser restituído à CONTRATANTE quando do encerramento contratual, ou transferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão caso a mesma ou uma nova Organização Social seja selecionada por meio de Convocação Pública nos termos da Lei 846/1998, para dar continuidade à gestão do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, de acordo com as condicionantes estabelecidas nos parágrafos terceiro a nono desta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de:
a) Renovação contratual com a mesma Organização Social prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula: o montante relativo aos saldos de repasse deverá ser transferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão em seu primeiro dia útil de vigência, abatendo-se o valor correspondente do total previsto para repasse do primeiro ano.
b) Sucessão por uma nova Organização Social prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula: findo o prazo de 90 dias a que alude o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, o montante relativo aos saldos de repasse deverá ser transferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão abatendo-se o valor correspondente do total previsto para repasse do primeiro ano na primeira parcela subsequente à data da realização da transferência bancária.
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de:
a) Renovação contratual com a mesma Organização Social prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula: o montante correspondente às provisões de natureza trabalhista do quadro de empregados e diretores da CONTRATADA, correspondente a férias, décimo terceiro salário e respectivos encargos na data de encerramento contratual, deverá ser transferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão, assim como a correspondente obrigação de pagamento, devendo esse valor ser somado à primeira parcela do repasse anual e ao valor correspondente do total previsto para repasse do primeiro ano e valor global do contrato de gestão.
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b) Sucessão por uma nova Organização Social prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula: o montante correspondente às provisões de natureza trabalhista do
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quadro de empregados e diretores sub-rogados pela nova Organização Social, correspondente a férias, décimo terceiro salário e respectivos encargos na data de encerramento contratual, deverá ser transferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão, assim como a correspondente obrigação de pagamento, devendo esse valor ser somado à primeira parcela do repasse anual e ao valor correspondente do total previsto para repasse do primeiro ano, e valor global do contrato de gestão.
PARÁGRAFO QUINTO – No último ano de vigência do presente contrato, caso não ocorra a reversão dos recursos do Fundo de Reserva a que alude a Cláusula Sétima, Parágrafo Sétimo, alínea “b”, para custeio das metas do plano de trabalho, o saldo da conta de reserva deverá, após o pagamento da última parcela do Contrato de Gestão, ser revertido para a conta de repasse.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO seja novamente submetido à convocação pública, os recursos de reserva de contingência a que se refere a Cláusula Sétima, Parágrafo Sétimo, Alínea “c” poderão, mediante autorização do Secretário da Cultura, ser transferidos à nova Organização Social contratada, para constituição de reserva com a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O valor transferido nos termos do Parágrafo Sexto será identificado nas prestações de contas da nova Organização Social gestora e poderá ser utilizado, ainda, sempre mediante autorização do Secretário de Cultura e Economia Criativa, para a realização de novas atividades conexas ao objeto do ajuste, a serem pactuadas por provocação da entidade.
PARÁGRAFO OITAVO – Na hipótese da renovação contratual prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, após o encerramento contratual, os recursos financeiros constantes da conta de contingência deverão ser transferidos para a conta de contingência do novo Contrato de Gestão, no primeiro dia útil de sua vigência, devendo ser somados ao percentual previsto para essa finalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Após o encerramento contratual, os eventuais recursos financeiros da(s) conta(s) de recursos captados serão considerados vinculados ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO. Na hipótese de:
a) Renovação contratual com a mesma Organização Social prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula: estes recursos deverão ser transferidos para a(s) nova(s) conta(s) corrente(s) de recursos captados do novo Contrato de Gestão relacionado ao objeto, no primeiro dia útil de sua vigência, para somar-se às futuras receitas e serem aplicadas na execução contratual, desde que não estejam impedidos por condicionantes das leis de incentivo à cultura, abatendo-se o valor correspondente do total previsto para repasse do primeiro ano.
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b) Sucessão por uma nova Organização Social prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula: findo o prazo de 90 dias a que alude o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, havendo saldo remanescente de recursos captados, o mesmo deverá ser transferido
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para a(s) nova(s) conta(s) corrente(s) de recursos captados do novo Contrato de Gestão relacionado ao objeto, desde que não estejam impedidos por condicionantes das leis de incentivo à cultura, abatendo-se o valor correspondente do total previsto para repasse do primeiro ano na primeira parcela subsequente à data da realização da transferência bancária.
PÁRAGRAFO DEZ – Verificado o disposto nos Parágrafos Sexto e Sétimo desta Cláusula, a porcentagem de que trata a alínea “c” do Parágrafo Sétimo da Cláusula Sétima, a ser fixada para o novo Contrato de Gestão, não será inferior à deste CONTRATO DE GESTÃO, desconsiderados, para tanto, os recursos originários da reserva de contingência precedente.
PARÁGRAFO ONZE – Na hipótese de extinção do CONTRATO DE GESTÃO por cumprimento total do objeto e não-renovação contratual, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CONTRATANTE os custos de desmobilização, incluindo rescisão dos contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, até a data do encerramento contratual, caso os saldos contratuais e os recursos das contas de reserva e contingência sejam insuficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO DOZE – Quando da inexistência de recursos de contingência suficientes em conta no encerramento do CONTRATO DE GESTÃO, por cumprimento total e regular do seu objeto, ou quando a CONTRATADA já tiver encerrado a prestação de contas e a restituição dos saldos à CONTRATANTE, caberá a esta última viabilizar, em tempo hábil, os recursos necessários ao cumprimento de condenações sofridas pela CONTRATADA, transitadas em julgado ou em decorrência de acordo amigável, que deverá ser previamente comunicado à CONTRATANTE, para pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, decorrentes de contingências conexas à execução contratual, cuja responsabilidade seja imputada à CONTRATADA, desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo.
CLÁUSULA ONZE
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DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este contrato poderá, a qualquer tempo e por qualquer das partes, ser terminado de comum acordo, ou ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência
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mínima de 6 (seis) meses, ou ainda ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de rescisão por culpa grave, dolo ou má gestão por parte da CONTRATADA, comprovados com observância do devido processo legal, a CONTRATANTE providenciará a imediata revogação da permissão de uso de bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo a esta direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de denúncia por parte da CONTRATANTE, o Estado arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização Social, bem como pelas dívidas assumidas contratualmente pela CONTRATADA com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto do contrato, caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas na Cláusula Sétima, Parágrafo Sétimo, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, não sejam suficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de denúncia por parte da CONTRATADA, esta se obriga a continuar realizando as atividades que constituem objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da denúncia, desde que se comprove a existência na data da denúncia, de saldos contratuais provenientes de recursos repassados que possam suportar a execução contratual ou, caso contrário, que não seja interrompido o fluxo de recursos a serem repassados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do CONTRATO DE GESTÃO ou do término do prazo indicado no Parágrafo Terceiro acima, quando for o caso, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DOZE DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar ora vigente, autorizará a CONTRATANTE, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as seguintes sanções:
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I - Advertência; II - Multa
III - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização social ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III;
V – Desqualificação da CONTRATADA como organização social de cultura, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 846/1998.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle do Estado de São Paulo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Da decisão que determinar a aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Titular da Pasta da Cultura e Economia Criativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração, que poderá ser realizada pelos departamentos competentes da CONTRATANTE ou pela instauração de Comissão para Apuração Preliminar.
PARÁGRAFO QUARTO – A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores deste CONTRATO DE GESTÃO, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
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PARÁGRAFO QUINTO – Transcorridos dois anos da desqualificação da CONTRATADA e mediante o comprovado saneamento das motivações que deram
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cláusula à referida medida, a entidade poderá requerer nova qualificação como organização social de cultura, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA TREZE DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução das atividades, metas e compromissos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
2 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar à CONTRATADA informação e documentações quando julgar necessários esclarecimentos para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA.
3 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, mediante justificativa apresentada ao Titular da Pasta da Cultura e Economia Criativa, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
4 – Caso a CONTRATADA seja selecionada em Convocação Pública para celebração de mais de um Contrato de Gestão simultaneamente, os recursos para remuneração de dirigentes e equipe administrativa, que venham a ser comuns aos contratos simultâneos, deverão ser equacionados, de maneira a garantir mais recursos para a realização das atividades fins de cada Contrato de Gestão.
5 – O Estado suspenderá o repasse de recursos financeiros à CONTRATADA se ela não cumprir o previsto no Artigo 5º, incisos I, II e VI do Decreto Estadual 43.493/1998, sem prejuízo da apuração de responsabilidades de seus administradores.
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6 – A convocação pública, para celebração de novo CONTRATO DE GESTÃO com o mesmo objeto, deverá prever a sub-rogação obrigatória da Organização Social escolhida, nos contratos firmados pela CONTRATADA com escopo específico de viabilizar a temporada artística, programação artística cultural e pedagógica do exercício em curso e do próximo, em cumprimento ao previsto no Plano de Trabalho, observando-se as especificações constantes do Termo de Referência anexo.
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7 – O novo CONTRATO DE GESTÃO deverá conter cláusula expressa estabelecendo a responsabilidade solidária da Organização Social que substituir a CONTRATADA, pelo fiel cumprimento da obrigação de ressarcimento assumida pela CONTRATANTE nos termos da Cláusula Décima, Parágrafo Nono.
CLÁUSULA CATORZE DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato.
CONTRATANTE XXXXXX XX XXXXXX
Titular da Pasta
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CONTRATADA
Ir. XXXXXX XXXXXX
DIRETORA PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx RG: 28.517.248-7
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Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx RG: 35.604.274-1
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ANEXO TÉCNICO I
PLANO DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
ANO: 2023– 2027
UGE: UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2023
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Referente ao “ProjetoGURI na Capital e Grande São Paulo”
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SUMÁRIO
I - OBJETIVO GERAL 35
II - OPERACIONALIZAÇÃO 35
1 - PROGRAMA DO PROJETO GURI NA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO 39
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 39
EIXO 1 – ENSINO MUSICAL 45
1. CURSOS REGULARES 45
2. CURSOS LIVRES 51
3. GURI NA ESCOLA 53
4. POLOS DE ENSINO 56
EIXO 2 – ATIVIDADES EXTRACLASSE 60
1. ATIVIDADES PEDAGÓGICAS COMPLEMENTARES 62
2. FESTIVAL MULTICULTURAL
EIXO 3 – ATIVIDADES DE DIFUSÃO FORMATIVA 65
EIXO 4 - AÇÕES EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA 77
1. GURI 4.0
2.PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOVAS PROFISSÕES MUSICAIS E EMPREENDEDORISMO
EIXO 6 - OBJETIVOS SUSTENTÁVEIS DA ONU 91
EIXO 7 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL 96
1. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2. POLÍTICA DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
EIXO 8 – FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE EQUIPES 113
1. FORMAÇÃO PERMANENTE
2. REDES DE FORMAÇÃO
EIXO 9 – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO E FOMENTO 125
METAS CONDICIONADAS 131
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IV - MANUTENÇÃO PREDIAL, SEGURANÇA E SALVAGUARDA DOS POLOS DO PROJETO GURI CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO 135
V. PLANO DE COMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 146
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VI. FINANCIAMENTO E FOMENTO 153
VII - GESTÃO ADMINISTRATIVA, TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA E ECONOMICIDADE 159
VIII - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS (M&A) 176
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PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, PARA GESTÃO DO PROJETO GURI NA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO NO PERÍODO 2023-2027
I - OBJETIVO GERAL
Administrar em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo por meio da Unidade de Formação Cultural o PROJETO GURI NA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO, que tem por objetivo a oferta de cursos gratuitos de iniciação musical, objetivando, além do ensino musical, a inclusão social de crianças e adolescentes.
II - OPERACIONALIZAÇÃO
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De acordo com a política cultural do Estado de São Paulo, as finalidades que traduzem a razão de existir do programa cultural são organizadas através de um conjunto de programas de trabalho, que expressam as ações finalísticas a serem executadas (de ampliação do acesso aos bens e aos meios de produção cultural, de ampliação da interiorização da circulação e difusão dos bens culturais, de ampliação das iniciativas de fomento cultural direto e indireto, de preservação, pesquisa, formação e divulgação do patrimônio cultural, visando contribuir para a educação, identidade, cidadania e fruição cultural) e as atividades de gestão e de áreas-meio, para viabilizá-las. Para materializar o desenvolvimento desses programas, a operacionalização deste Plano de Trabalho envolve a execução de metas técnicas e administrativas, a realização de rotinas técnicas e o cumprimento de obrigações contratuais e gerenciais. As ações a seguir descritas serão realizadas no próprio
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programa cultural por meio de articulação e apoio a outros programas do Estado e a ações de preservação, formação e difusão do patrimônio cultural em todo o território paulista. Salienta-se, ainda, que tais ações poderão ser realizadas de maneira presencial, semipresencial ou mesmo por meio de conteúdos digitais e atividades online.
Seguem, mais abaixo, os quadros de metas do programa cultural que nortearão o cumprimento dos pressupostos e objetivos previstos neste Plano de Trabalho. O propósito das previsões quadrimestrais é apenas oferecer números de referência para o acompanhamento do atingimento das metas anuais.
O desenvolvimento e o registro das ações são feitos de maneira a facilitar seu acompanhamento e avaliação por parte da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, dos demais órgãos fiscalizadores do Estado de São Paulo e da sociedade em geral.
As ações descritas adiante resultam, em última instância, na atividade-fim do programa: o atendimento aos alunos e alunas. Neste sentido, devem ser implementados projetos específicos que concernem aos dois eixos principais do programa: a pedagogia musical e a pedagogia social, além das atividades de difusão artístico-pedagógica.
Por fim, vale ressaltar que a missão do Projeto Gurié promover a educação musical, a prática coletiva de música e o desenvolvimento pessoal e social, cultivando o respeito, a solidariedade, a sensibilidade para as diferenças e a consciência na apropriação da história e das culturas brasileira e mundial.
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Os pressupostos educativos que norteiam toda a atividade do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, e que a seguir se apresentam, decorrem de valores e propósitos institucionais, os quais estão detalhadamente descritos no Projeto Político-Pedagógico.
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Como pressupostos educativos colocam-se:
Considerar que o acesso à formação, o cultivo da sensibilidade e a fruição do acervo artístico construído pela humanidade são direitos inalienáveis dos(as) alunos(as), o que pressupõe apreender, dialogar, internalizar e apropriar-se de bens culturais materiais e imateriais com consciência e autonomia de julgamento;
Ter sempre em perspectiva a dimensão pessoal dos(as) alunos(as) e suas singularidades, respeitando, de fato, a diversidade e a importância do protagonismo;
Contribuir com a ampliação do universo de conhecimento dos(as) alunos(as) especialmente quando eles(as) não contam com oportunidades favoráveis em seus contextos de origem;
Respeitar e considerar o ritmo e o modo de aprender de cada um(a);
Incentivar a consciência de si e a aceitação das características pessoais, das singularidades e do estilo próprio de aprendizagem;
Aguçar a inquietude, a paixão e o apetite por aprender, para garantir o movimento necessário à ampliação do conhecimento;
Incentivar a criatividade e o amplo desenvolvimento pessoal;
Contribuir para a ampliação da escuta, das leituras, da atenção ao silêncio e da presença atenta no mundo;
Desenvolver e incentivar a empatia, a paciência e o respeito, essenciais no processo de aprendizagem e de convivência;
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Fortalecer o diálogo, a construção da autonomia e o cultivo da solidariedade;
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Buscar formas de romper com os modelos tradicionais de ensino quando não favorecem a formação pretendida e com modelos rígidos de educação musical e intervenção social preestabelecidos ou pré-existentes para a aplicação direta;
Garantir a liberdade de manifestação, mesmo que seja, circunstancialmente, pela quietude e pelo silêncio;
Criar um espaço de experiência/experimentação que se constitua em ambiente de excelência para a aprendizagem;
Alinhar os conteúdos programáticos previstos com os processos, possibilidades e necessidades de aprendizagem dos(as) alunos(as);
Otimizar o uso do tempo para que possa acontecer a maior aprendizagem possível no tempo disponível real;
Incentivar o sentimento de responsabilidade pessoal e a valorização da responsabilidade compartilhada;
Proporcionar experiências e vivências estéticas que possibilitem outros modos de estar no mundo, compreender maneiras diferentes de ser e conceber a vida, favorecendo o exercício da tolerância, da flexibilidade e da convivência com o outro por meio de diálogos férteis e relações fraternas;
Propiciar a articulação de saberes práticos, estéticos e teóricos para favorecer tanto a construção da autonomia dos(as) alunos(as), do ponto de vista artístico, quanto a construção de um olhar crítico e reflexivo para o papel do músico na sociedade do século XXI, bem como abordagens integradas que funcionem como laboratório prático de escuta e invenção;
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Contribuir para a melhoria da aprendizagem e do desempenho escolar dos(as) alunos(as);
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Promover e fortalecer a participação da família das crianças e adolescentes participantes do Projeto, atuando em diferentes contextos e situações; e
Proporcionar às crianças e aos adolescentes os fundamentos da música necessários para a continuidade dos estudos musicais para os(as) que assim desejarem.
1 - PROGRAMA DO PROJETO GURI NA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Considerações Preliminares
Tendo em vista a política pública de formação musical do Estado de São Paulo, a história e desenvolvimento do Projeto Guri em seus cerca de 27 anos de atuação, o respeito pelos resultados alcançados e o reconhecimento da importância que o programa tem para seus alunos e alunas, suas famílias e comunidades nas quais está inserido, apresenta-se o presente Plano de Trabalho para o Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, o qual leva em consideração a conjuntura sociocultural e territorial dos 44 polos do Projeto Guri, além das unidades do Guri na Escola.
Diante das novas configurações sociais, culturais e econômicas, é preciso efetivarpropostas sociopedagógicas e artísticas renovadas, bem como modelos de ensino-aprendizagem eficazes e, sobretudo, conectados à contemporaneidade. Para além de refletir sobre “o que fazer” é preciso pensar a respeito de “como fazer”.
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Pretende-se, com a gestão do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, mais do que reforçar a perspectiva de continuidade, fortalecer o impacto do programa na vida de alunos e alunas e incrementar a qualidade dos atendimentos e da excelência artístico-pedagógica. A uniformidade na gestão do Projeto Guri em
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todo o território paulista, com os polos da Capital e Grande São Paulo e os polos do Interior, Litoral e Fundação CASA,proporciona uma visão mais sistêmica das propostas socioeducativas e artísticas. Além disso, possibilita maior entendimento em relação às metas pactuadas, já que, de acordo com este plano de trabalho, muitas delas passarão a ser comuns.É também uma maneira de favorecer uma comunicação mais clara com o público beneficiário interno e oferecer mais transparência acerca dos resultados à comunidade em geral.
Sendo assim, pretende-se, ao longo dos cinco anos de gestão do contrato, aprimorar cada vez mais o relacionamento com o público-alvo do Guri, qual seja as crianças, adolescentes e suas famílias, bem como com os poderes públicos locais e demais parceiros do programa. Também faz parte deste plano de trabalho fortalecer as parcerias já estabelecidas e em curso, compondo, assim, uma rede de relacionamento tanto para os polos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo quanto para os polos do Interior, Litoral e Fundação CASA.
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Como se pode observar, o presente plano de trabalho tem como foco a ampliação do público atendido e da capilaridade do Projeto Guri, uma vez que, enquanto política pública de formação no Estado de São Paulo, o programa tem potencial para atingir um número maior de alunos e alunas e também expandir a atuação em outros territórios. Para tanto, ao longo dos cinco anos do contrato, serão envidados todos os esforços para oferecer atividades não apenas para os municípios nos quais atualmente já funcionam polos do Projeto Guri, mas para outros municípios da Região Metropolitana. A expansão da atuação e da capilaridade do Projeto Guri tem como objetivo principal ampliar o atendimento musical e sociocultural de crianças e adolescentes por meio de aulas presenciais e virtuais, concertos e apresentações musicais virtuais e presenciais, oficinas online,produção de materiais didáticos, entre outros. Com o aumento da capilaridade do Projeto Guri, além de fomentar e contribuir com a formação e difusão cultural na cidade de São Paulo e na Grande São Paulo, o que se pretende é contribuir para a
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movimentação da economia criativa, que foi severamente atingida pelas consequências da pandemia dos últimos anos.
Partindo-se da recente, porém já bem-sucedida, experiência com os polos- escola do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA, é intuito deste plano de trabalho estreitar ainda mais os laços com as secretarias de educação da Região Metropolitana a fim de oferecer atividades musicais para alunos e alunas das escolas públicas por meio do programa Guri na Escola. Além disso, pretende-se oferecer formação pedagógico-musical para professores e professoras, auxiliar na criação de subsídios pedagógicos para o ensino da música e das artes na escola regular, compartilhar materiais didáticos e audiovisuais em formato digital, entre outros.
Importante destacar que à atuação já consolidada do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, dar-se-á continuidade à metodologia de intervenção social pautada na atuação interdisciplinar, na pedagogia social, resultando em um processo de ensino e aprendizagem que se efetive em sua totalidade. Isto é, a atuação acontecerá diretamente junto à realidade socio-histórica vivenciada por alunos e alunas, os(as) quais têm seus contextos cotidianamente acompanhados por uma equipe de assistentes sociais. Tais profissionais atuam lado a lado às atividades pedagógicas, realizando o acompanhamento social de alunos(as) e familiares, mediando as situações de vulnerabilidade social com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos, como também estimulando a participação nas demais atividades coletivas oferecidas nos polos de ensino, bem como, em concertos, exposições, espetáculos, dentre outras. Com esta atuação, pretende-se contribuircom as reflexões e análise crítica da realidade em que alunos e alunas estão inseridos(as) e na construção de projetos de vida que fortaleçam sua autonomia e protagonismo, constituindo-se, efetivamente, como sujeitos de direitos.
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Salienta-se ainda que toda a proposta sociopedagógica apresentada neste plano de trabalho é pautada por uma educação inclusiva e emancipatória, que
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acolhe as singularidades e especificidades de cada pessoa, partindo do pressuposto que qualquer que seja sua dificuldade ou sua limitação, o(a) aluno(a) será sempre um Sujeito com direitos plenos ao desenvolvimento e a uma vida em constante crescimento, respeitando cada uma delas em todo processo da educação musical, garantindo o direito de aprender em sua amplitude.
Partindo-se do entendimento que a deficiência é complexa, dinâmica e multidimensional e que possui um caráter estrutural e social, são necessárias novas estratégias e articulações de políticas públicas, leis, como também práticas pedagógicas atualizadas, com o objetivo de garantir a equiparação das pessoas com deficiência em relação à sociedade. Educar para a inclusão implica em uma transformação diária presente em nosso fazer cotidiano, garantindo acesso, a participação e a aprendizagem de todos(as), sem exceção. Inclusão é responsabilidade de toda a sociedade.
Incluir é uma missão que exige esforços, não somente dos(as) professores(as), mas de toda a equipe sociopedagógica, de forma articulada e comprometida. Por meio deste trabalho cuidadoso é que os(as) alunos(as) em situação de inclusão têm condições de alcançar o máximo desenvolvimento possível de suas potencialidades, habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Desta forma, o Projeto Guri se constitui, para além da formação musical, um espaço de oportunidade, socialização e integração dos(as) alunos(as) com deficiência. É um espaço de valorização da diversidade que favorece o desenvolvimento cognitivo, evidentemente, mas também socioemocional.
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Neste plano de construção coletiva e trabalho interdisciplinar, que visa o estímulo à autonomia e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, apresenta-se uma proposta que contempla, em todas as suas atividades, sem exceção, os(as) alunos(as) com deficiência considerando todos os marcos legais, e o olhar individual, atento e sensível às diversidades e pluralidades de todos os
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sujeitos envolvidos nos processos de ensino-aprendizagem, assumindo, assim, uma relevância inquestionável no cotidiano.
Outra consideração a se fazer diz respeito à diversidade, que vai além da presença de pessoas de diferentes etnias, orientações sexuais, culturas, gêneros e deficiências. Ela se consolida por meio de ações claras de equidade e respeito entre os sujeitos, seus saberes, inteligências, experiências, identidades e características, tornando possível a condição necessária para uma sociedade justa, na qual todas as pessoas têm direito à formação integral, ao desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, pessoal, familiar e social.
Além de oferecer um espaço acolhedor e seguro, como também as condições necessárias para que alunos a alunas possam desenvolver suas potencialidades, habilidades, conhecimentos e competências práticas e teóricas, acredita-se que é preciso propiciar o exercício do questionamento sobre os saberes já estabelecidos, a prática da busca constante de valores, conceitos e sentidos, o reposicionamento do sujeito contemporâneo na tradição e na história e a convivência com o impulso construtivo da criação. Educar para a diversidade é proporcionar experiências e vivências estéticas que incitem os(as) envolvidos(as) a procurar outros modos de estar no mundo, a compreender maneiras diferentes de ser e conceber a vida, favorecendo o exercício da tolerância, da flexibilidade e da vontade de estar com o outro e de com ele estabelecer um verdadeiro diálogo.
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Feitas estas considerações e partindo-se destas premissas, cabe esclarecer que o programa para o Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo prevê metas, atividades e estratégias de ação que visam qualificar, ampliar, diversificar e consolidar o trabalho, oferecendo uma formação integral, repleta de experiências musicais profundas e significativas e proporcionar o desenvolvimento integral e consistente dos alunos, alunas, seus familiares, professores e professoras, equipes de polo, administrativas, entre outros, ou seja, de todos os reais sujeitos envolvidos no processo.
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O Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo oferecerá na área musical duas categorias de Cursos Regulares para a faixa etária de 6 a 18 anos, denominados Iniciação Musical para Crianças e Curso Sequencial, bem como diversos tipos de Cursos Livres, tais como Cursos Modulares, Iniciação Musical para Adultos, Curso de Luteria, Musicalização Infantil, Oficinas Temáticas e de Projetos, entre outros. Além disso, de forma integrada, o departamento social atuará cotidiana e incisivamente por meio de oficinas socioeducativas, rodas de conversa, projetos temáticos, entre outros, evitando evasões e contribuindo para criação de um ambiente favorável ao aprendizado, trabalhando simultaneamente junto aos(às) alunos(as) e suas famílias e auxiliando os(as) professores(as) de música na aplicação de uma pedagogia social na qual autonomia e construção de projetos de vida estejam presentes. Em 2023, serão oferecidas mais de 18.700 vagas e serão atendidos(as) cerca de 14.360 alunos e alunas em seus 44 polos de ensino e em 5 polos-escola. Além das aulas de música e demais atividades sociopedagógicas ministradas de modo presencial nos polos, o Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo poderá oferecer, como parte integrante das suas atividades curriculares e extraclasse, conteúdos digitais tais como videoaulas, podcasts, videocasts, ebooks, audiobooks, webinars, quizzes, lives, posts em áudio e vídeo no site, blogs, redes sociais, entre outros. O mesmo se aplica às atividades de formação e aperfeiçoamento de equipe, as quais poderão ser desenvolvidas presencialmente ou por meio de conteúdo online. A contabilização e o registro das atividades oferecidas em formato online serão realizados com o auxílio de ferramentas de análise e monitoramento digital, bem como de plataformas de ensino a distância. Dessa maneira, a consecução das metas anuais estabelecidas neste Plano de Trabalho poderá ser registrada tanto da forma tradicional, já adotada nos anos anteriores, recorrendo às listas de presença, diários de classe, fotos, vídeos, etc., como também por meio de relatórios digitais contendo número de publicações, visualizações, interações, compartilhamentos, entre outros.
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EIXO 1 – ENSINO MUSICAL
No campo da educação musical, o Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo oferecerá mais de 18.700 vagas em duas modalidades de cursos para cerca de 14.360 alunos e alunas, prioritariamente na faixa etária de 6 a 18 anos, que estejam regularmente matriculados(as) em uma unidade escolar, assim denominados:
CURSOS REGULARES: Iniciação Musical para Crianças (6 a 9 anos) e Curso Sequencial (10 a 18 anos);
CURSOS LIVRES: Curso Modular (a partir de 10 anos), Iniciação Musical para Adultos (a partir de 18 anos), Curso de Luteria (a partir de 12 anos), Musicalização Infantil (até 5 anos),entre outros.
Em paralelo às aulas semanais dos cursos regulares e cursos livres, são oferecidas outras atividades extraclasse, as quais cumprem importante papel na formação dos alunos e alunas do Programa e são assumidamente componente curricular. As aulas são ministradas em 44 polos de ensino localizados na Capital e Grande São Paulo e em 5 unidades do Guri na Escola. Também são oferecidos conteúdos, atividades, aulas e ações exclusivamente online por meio de plataformas digitais de compartilhamento de vídeo, plataformas de educação a distância, programas e aplicativos de videoconferência, entre outros, os quais compõem o EIXO 4 (Ações Educacionais à Distância) desta proposta.
1. CURSOS REGULARES
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1.1. Iniciação Musical Para Crianças - Modalidade indicada para crianças de 6 a 9 anos, com 2 horas de aula por semana, em classes com, aproximadamente, 20 alunos. As turmas se dividem em I (6 e 7 anos) e II (8 e 9 anos).
Conhecer, tocar e construir conhecimentos por meio de instrumentos musicais, canções brasileiras e de outros países, ampliar a percepção para escutar com consciência o mundo sonoro, desenvolver competências rítmico-motoras, aprender a ler, escrever e criar música, estudar e perceber a importância da música em nossas vidas. Esses são alguns dos objetivos deste curso que, por meio de atividades práticas, jogos e ações interativas, pretende iniciar a criança na linguagem musical e estimulá-la no prosseguimento de seus estudos. As aulas estão divididas em dois momentos, cada um com uma hora de duração:
a)Prática Vocal, ministrada por um(a) professor(a) com experiência em trabalhos corais e/ou canto coletivo, para o cultivo de repertório infantil de canções, jogos e atividades que enfatizem o desenvolvimento vocal, áudio-perceptivo e de memória interna dos alunos e alunas;
b)Prática Rítmico-melódica, ministrada por um(a) professor(a) com competência em alfabetização musical, para a iniciação e condução à leitura e escrita musicais por meio de atividades lúdicas e de criação, usando instrumentos, objetos e material pedagógico variado. Enfatiza-se, também, o desenvolvimento das habilidades cognitivas, motoras, da consciência corporal e da acuidade auditiva.
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Os dois anos de curso são estruturados como unidades interligadas e, ao final, se o(a) aluno(a) desejar continuar seus estudos musicais, terá conhecimentos suficientes e condições para escolher e frequentar uma das modalidades oferecidas pelo Curso Sequencial.
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1.2. Curso Sequencial – Modalidade adequada para alunos e alunas de 10 a 18 anos que têm vontade de se dedicar ao estudo de música durante, pelo menos, três anos, o Curso Sequencial oferece à criança e ao(à) adolescente a oportunidade de aprender a cantar ou a tocar um instrumento de forma fundamentada e consistente. O primeiro ano de curso (Sequencial I) tem três disciplinas obrigatórias
– Canto Coral, Teoria Musical e Aula de Canto ou Instrumento (modalidades: violino, viola, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta doce, flauta transversal, clarinete, saxofone, oboé, fagote, trompete, trompa, trombone, eufônio, tuba, percussão, guitarra elétrica, contrabaixo elétrico, piano, acordeão, cavaquinho, bandolim, xxxxx xxxxxxx, violão de 7 cordas, violão tenor e violão), além da possibilidade de agendamento de horário para estudo individual em momento diverso ao das aulas. Nos anos seguintes do curso (a partir do Sequencial II) acrescenta-se mais uma aula de Prática de Conjunto – de Instrumento ou de Canto – conforme a opção do(a) aluno(a), e mais a frequência ao horário de estudo individual.
Descrição das disciplinas
Canto Coral: aulas em grupos de até 40 participantes, ponto de encontro de todos os alunos e alunas. Por meio de músicas que estimulam o gosto pelo cantar em conjunto, nesta disciplina os(as) alunos(as) têm a oportunidade de desenvolver, também, habilidades musicais globais tais como afinação, expressividade, senso rítmico e melódico, consciência corporal, espírito crítico, entre outros. Fazendo-se uso de repertório vocal de diversas culturas e épocas, suas histórias e contextos, experimentando-se o cantar em diversas línguas e explorando-se múltiplas possibilidades estilísticas, criativas e globais, esta disciplina pretende contribuir para a ampliação do universo cultural de alunos e alunas. O(A) professor(a) desta disciplina conta com atuação presencial de um(a) pianista colaborador(a).
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Teoria Musical: trata do aprendizado dos elementos teóricos que compõem a música, do desenvolvimento do ouvido musical, do domínio da escrita e da leitura
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musicais, os quais são parte constituinte, fundante e necessária do processo de formação de crianças e adolescentes estudantes de música. As aulas acontecem em grupos de até 40 alunos(as).
Instrumento ou Canto:
a) Sequencial I – em sua maioria, aulas coletivas heterogêneas em grupos de até 12 alunos(as), esta disciplina oferece uma introdução, por meio da experimentação e da vivência em conjunto, ao conhecimento das famílias instrumentais, para posterior opção por parte do(a) aluno(a). Asmodalidades oferecidas são: madeiras (flauta, clarinete e saxofone), oboé, fagote e flauta doce, metais (trompete, trompa, trombone, eufônio e tuba), percussão, cordas friccionadas agudas (violino e viola), cordas friccionadas graves (violoncelo e contrabaixo acústico), cordas dedilhadas (violão, bandolim, cavaquinho, violão tenor, violão de 7 cordas, viola caipira, guitarra elétrica e contrabaixo elétrico), canto, acordeão e piano.
b) A partir do Sequencial II - aulas coletivas homogêneas em pequenos grupos nas quais o(a) aluno(a) aprenderá as bases técnicas e expressivas do canto ou do instrumento escolhido. Desenvolverá, ao longo dos anos, o conjunto de capacidades necessárias para se tornar um(a) cantor(a) ou instrumentista e para prosseguir seus estudos, tendo em vista a profissionalização, caso seja de interesse. As modalidades instrumentais oferecidas: violino, viola, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta doce, flauta transversal, clarinete, saxofone, oboé, fagote, trompete, trompa, trombone, tuba, eufônio, percussão, guitarra elétrica, contrabaixo elétrico, piano, acordeão, cavaquinho, bandolim, viola caipira e violão.
Prática de Conjunto:
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a) A partir do Sequencial II - aula em grupos de até 30 alunos(as), reúne cantores(as) ou diferentes instrumentistas para desenvolver habilidades necessárias à execução da música feita em conjunto e para reforçar os conteúdos técnicos
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aprendidos. Repertório variado será trabalhado para apresentação ao público em concertos e eventos. Cantores(as) comporão madrigais ou outras formações vocais; violonistas formarão cameratas, quartetos de violões ou outros conjuntos musicais; instrumentistas de cordas friccionadas formarão quartetos ou orquestras de cordas; instrumentistas de sopros e de percussão integrarão formações como bandas sinfônicas, entre outras. Os(as) estudantes de instrumentos característicos de música popular participarão de disciplinas como Prática de Música Popular (guitarra elétrica, contrabaixo elétrico, piano, acordeão, percussão, etc.), Regional de Choro (violão, cavaquinho, percussão, flauta, bandolim, etc.), além de outras formações musicais características.
Sequencial IV – Ampliando a formação musical
Considerando o histórico da gestão do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, os resultados alcançados e os desafios superados, observa-se a necessidade de se dar um passo em direção ao aprimoramento da formação oferecida pelo Guri.
Para tanto, propõe-se a criação de um quarto nível para o Curso Sequencial (Sequencial IV), destinado a alunos e alunas de instrumento ou canto dos polos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, os quais já estão em processo de formação há, pelo menos, três anos, e desejam se aprimorar ainda mais.
Além das disciplinas já oferecidas a partir do Sequencial II (aula de instrumento ou canto, canto coral, teoria musical e prática de conjunto), aos(às) estudantes mais adiantados(as) pretende-se oferecer outras atividades pedagógico- musicais, igualmente coletivas, com o intuito de ampliar o aprendizado musical.
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De acordo com as características e necessidades dos grupos de alunos(as) de cada polo de ensino, serão organizados e oferecidos projetos temáticos, grupos de mentoria, disciplinas de apoio (ex.: percepção musical, história da música, introdução à harmonia, entre outras), prática musical em pequenos ensembles,
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oficinas de projetos, entre outros. Tais atividades também têm como propósito aprofundar a prática musical e a performance, aprimorar a organização dos estudos de modo individual e coletivo, além de colaborar com o planejamento inicial de uma possível carreira profissional na área da música para aqueles(as) que assim desejarem.
Ações complementares como estas, propostas para os alunos e alunas mais avançados(as) em sua trajetória musical, são oportunidade ímpar de aprimoramento técnico-musical, mas, sobretudo, cumprem papel fundamental na formação de músicos e musicistas cientes de seu protagonismo social e de sua responsabilidade comunitária. Por meio destas atividades pedagógico-musicais, alunos e alunas serão convidados(as) a se aprimorar tecnicamente, refletir sobre os seus territórios de origem, em sua maioria urbanos e periféricos, estudar e compreender vulnerabilidades e potencialidades locais, além de pensar, organizar e estruturar atividades práticas tais como intervenções artísticas, performances musicais, concertos, entre outros. O Curso Sequencial IV configura-se como um estímulo para o desenvolvimento de impulsos criativos que articulem o conhecimento técnico- musical com as vivências e possibilidades dos territórios.
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Por fim, salientamos que a implementação do Curso Sequencial IV visa colaborar com a conscientização dos(as) alunos(as) a respeito de seus territórios e diferentes formas de atuação nos mesmos, além de proporcionar contato com toda a cadeia de trabalho da economia criativa, que envolve a produção de um evento/projeto nesse formato, levando-se em conta a concepção, elaboração e execução do projeto artístico-social, passando por etapas como as formas de financiamento, ferramentas de acompanhamento e prestação de contas, quando aplicável.
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2. CURSOS LIVRES
Estratégia de ação:
2.1. Curso Modular - modalidade oferecida a alunos e alunas a partir de 10 anos, com, pelo menos, uma aula por semana com duração de 1 hora e até 25 alunos por classe. A duração de cada módulo pode variar de 8 semanas até um semestre. Destinado a alunos(as) participantes ou não de outras atividades do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, este curso, que pode assumir caráter intergeracional, desenvolve propostas e projetos temáticos em formato de oficina ou curso de curta duração. A cada módulo os cursos propõem o desenvolvimento de diferentes temas/assuntos, possibilitando a continuidade dos grupos nos módulos seguintes, caso desejem. São montagens de peças musicais, criação e construção de instrumentos, pesquisas sobre ambiente e poluição sonora, ateliês de improvisação ou de prática de gêneros diversos de música popular brasileira ou de música erudita internacional, entre outros. Conhecimentos práticos, teóricos e competências musicais básicas são desenvolvidos por meio de vivências e de discussões ligadas aos temas trabalhados.
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Pela sua característica de curta duração e por trabalhar assuntos específicos, o Curso Modular poderá abarcar disciplinas complementares e de apoio tais como percepção musical, história da música, introdução à harmonia, música de câmara, entre outras, para alunos e alunas mais avançados(as) (Curso Sequencial IV).
2.2. Iniciação Musical para Adultos - curso oferecido a alunos e alunas a partir de 18 anos, tem o objetivo de trazer pais, familiares e comunidade em geral para uma convivência mediada pelo fazer musical e constitui-se em um desafio para propostas educativas que almejam muito mais que o simples passatempo ou uma
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ocupação descompromissada. Trata-se da oportunidade de oferecer às pessoas uma série de atividades que cuidam, ao mesmo tempo, do desenvolvimento de capacidades sensíveis-cognitivas globais e do estímulo aos vínculos sociais e afetivos existentes entre escola, família e comunidade, propiciando uma participação e uma fruição ativas na dimensão cultural formadora da cidadania e decisiva na realização pessoal.
As turmas podem ter até 25 alunos(as) e as aulas, semanais, com a duração de uma hora, têm as seguintes características: atividades artístico-educacionais adequadas às necessidades e demandas das diferentes comunidades; intervenção social para favorecer as condições de aderência dos beneficiários e do aprendizado
– individual e coletivo; programa de conteúdos musicais atualizados e de relevância sociocultural e desenvolvimento de ações socioeducativas com incidência na cidadania.
Por se configurarem como atividades educacionais no sentido amplo do termo – educação da sensibilidade não só para a experiência artística, mas também para a percepção e o exercício da tolerância e da solidariedade para o reconhecimento verdadeiro do outro –, o Projeto Guri acredita que a convivência interpessoal continuada deva ser estimulada e propiciada. Neste sentido, este curso está estruturado de forma a permitir que os encontros sejam cumulativos em termos de fortalecimento de laços afetivos e de expectativas em torno da apropriação de experiências afetivo-cognitivas. Conhecimentos práticos e competências musicais básicas são desenvolvidos por meio de vivências e de discussões ligadas aos temas trabalhados.
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2.3. Curso de Luteria- oferecido a alunos e alunas a partir dos 12 anos, participantes ou não de outras atividades do Projeto Guri, tem como objetivo desenvolver nos(as) estudantes as habilidades técnicas propedêuticas necessárias à manutenção, regulagem, limpeza, armazenamento e transporte de instrumentos. Além do trabalho de artesania e do manuseio de ferramentas tais como formões,
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grosas, lixas, entre outras, característico do ofício em questão, também serão desenvolvidos conceitos teóricos, históricos e acústicos relacionados à organologia e à construção dos instrumentos. O curso poderá contemplar as diferentes áreas pedagógicas como cordas friccionadas, cordas dedilhadas, sopros e percussão, entre outras. As atividades serão desenvolvidas em espaço reservado e específico, com sala equipada e estrutura necessária para atender às necessidades técnicas e pedagógicas.
Ainda como parte do trabalho a ser desenvolvido por este curso, poderão acontecer workshops de Luteria nos polos de ensino, como forma de treinamento prático e com a participação ativa de alunos e alunas, visando resolver problemas pontuais relacionados à limpeza e manutenção simples dos instrumentos musicais.
2.4. Musicalização Infantil - destinado a crianças de até 5 anos e, a depender da proposta pedagógica, também aos seus pais e/ou familiares, este curso aborda, por meio de vivências lúdicas, contação de história, explorações sonoras do ambiente, entre outros, os conceitos básicos da música, a ampliação de repertório, o desenvolvimento da escuta, fala, comunicação, canto e coordenação motora das crianças na primeira infância.
Tendo em vista a faixa etária e a natureza destas atividades pedagógicas, o curso Musicalização Infantil poderá ser oferecido em parceria com outras instituições de ensino, cuidado e atenção à infância tais como escolas de educação infantil, da creche a pré-escola, instituições de acolhimento, entre outros.
3. GURI NA ESCOLA
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É notório o papel da música no desenvolvimento das múltiplas inteligências e sua importância como ferramenta potencializadora no incremento de habilidades e competências na área cognitiva, afetiva e psicomotora. Por esta razão, torna-se
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fundamental a criação e ampliação de políticas públicas que assegurem às crianças e adolescentes o direito à educação musical de qualidade, favorecendo o desenvolvimento integral do ser humano.
Partindo desta premissa e ciente da importância e abrangência que o Projeto Guri já possui não só na cidade de São Paulo, mas também nos municípios da Região Metropolitana e do Estado de São Paulo nos quais está presente, propõe- seo incremento da atuação do projeto, por meio da oferta de atividades pedagógico- musicais dentro das escolas das redes pública de ensino estadual e municipal - o Guri na Escola.
Sabe-se que esta é uma demanda antiga, considerando a legislação que versa sobre a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, que completa 15 anos em 2023, eos notórios desafios para a sua implementação.
Este programa também visa colaborar com o Programa de Ensino Integral, em implantação no Estado de São Paulo desde 2012, bem com o Plano Nacional de Educação (PNE), que na Meta 6 – Educação Integral – prevê em seu objetivo 2 que em 2024, no mínimo, 25% dos alunos da Educação Básica sejam atendidos em jornadas diárias de mais de 7 horas.
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Com o Guri na Escola, pretende-se oferecer cursos e atividades dentro da grade curricular, bem como em períodos de contraturno, os quais poderão ser desenvolvidos por meio de projetos interdisciplinares, envolvendo diversas áreas de conhecimento e de acordo com as possibilidades e estrutura de cada unidade escolar.
Por se tratarem de atividades coletivas e colaborativas, virão ao encontro de necessidades do ambiente escolar, favorecendo a resolução de conflitos e o respeito às diferenças e contribuindo, portanto, para a construção de um ambiente de companheirismo e trabalho em conjunto. Além disso, espera-se, com o Guri na Escola, contribuir com o rendimento escolar de alunos e alunas e a diminuição da
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evasão escolar. Este é um projeto no qual toda a comunidade escolar - alunos e alunas, familiares dos discentes, professores(as) e demais funcionários – está envolvida.
Como objetivos do Guri na Escola colocam-se:
Garantir o direito ao acesso à educação musical;
Contribuir para a formação integral das crianças e adolescentes;
Ampliar o universo cultural e musical;
Despertar o interesse e o gosto pela música e pelo fazer musical;
Estimular a criatividade, a imaginação e a expressão de sentimentos e emoções por meio da arte;
Proporcionar um ambiente de acolhimento, desenvolvendo a sociabilidade, o trabalho coletivo e o respeito às diferenças;
Contribuir para a melhoria do rendimento escolar;
Promover e fortalecer a participação da família das crianças e adolescentes, entendendo e atuando em diferentes contextos e situações;
Desenvolver habilidades como escuta, memória auditiva, afinação, percepção rítmico-melódica, coordenação, psicomotricidade, propriocepção, entre outros; e
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Proporcionar às crianças e adolescentes os fundamentos da música necessários para a continuidade dos estudos musicais para os(as) que assim desejarem.
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4. POLOS DE ENSINO
As atividades do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo são executadas em unidades denominadas Polos de Ensino, implementados em equipamentos diversos, como centros culturais, escolas, centros paroquiais, associações de moradores, centros para crianças e adolescentes, entre outros, com o objetivo de proporcionar o acesso à educação musical e inclusão sociocultural de qualidade para crianças, adolescentes e famílias oriundas de diversos contextos socioculturais.
Os Polos de Ensino podem ser implementadosa partir de parcerias com secretarias, prefeituras, organizações da sociedade civil, instituições religiosas, empresas patrocinadoras, entre outras. As parcerias são formalizadas por meio de um Termo de Parceria ou Acordo de Cooperação, no qual são estabelecidos os objetivos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes, além de estarem elencadas as condições gerais do local disponibilizado, dias de funcionamento, grade horária do polo, número de vagas, entre outras xxxxxxxxxxx.Xx instituições parceiras que abrigam os polos de ensino são fundamentais para o desenvolvimento das atividades pedagógico-musicais e sociais, uma vez que devem disponibilizar estrutura física adequada (salas arejadas e iluminadas), como também garantir o fornecimento de água, eletricidade, telefone, segurança patrimonial e limpeza dos espaços do polo. É recomendável que as parcerias também disponibilizem transporte e lanche para os(as) alunos(as), quando se faz necessário.
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Para o funcionamento dos polos é necessário que os espaços possuam, pelo menos, umasala de uso exclusivo para funcionamento da secretaria, atendimento social e armazenamento dos instrumentos musicais e demais bens, além de salas de aula, que podem ou não ser de uso compartilhado. É desejável que as parcerias acompanhem a instalação da rede de internet, necessária para as rotinas administrativas do Guri, como também auxiliem no relacionamento com
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prestadores de serviço, com o objetivo de obtenção de melhores serviços. As parcerias com patrocinadores devem garantir todas as despesas para a implementação do Programa, como folha de pagamento, materiais didáticos, instrumentos musicais, atividades extraclasse, entre outros.
Por conta da diversidade de espaços físicos, propõem-se algumas ações pensadas nas rotinas técnicas de manutenção e segurança para os polos existentes. A garantia de um espaço com acessibilidade física é um dos focos de desenvolvimento das estruturas. Além disto, o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é outra regulamentação necessária para o funcionamento adequado.
Há possibilidade de abertura de novos polos a partir de divulgação de editais elaborados pelo Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, como também solicitações realizadas por secretarias, prefeituras ou patrocinadores. Para isso, será efetuada uma avaliação criteriosa considerando aspectos como: infraestrutura dos equipamentos disponibilizados, disponibilidade de profissionais capacitados(as) no município ou região onde deverá ser instalado o polo, mapeamento das atividades culturais do local, entre outros. Em virtude do descumprimento das contrapartidas exigidas no termo de parceria, ou indisponibilidade orçamentária, o polo de ensino poderá ser fechado. Tanto aberturas quanto fechamentos de polos são realizados por meio do cumprimento de fluxos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a Organização Social gestora do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, os quais têm etapas bem definidas e determinadas. Todos os trâmites são formalizados por escrito.
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Quanto às grades curriculares dos polos de ensino, todas são estruturadas a partir da característica sociocultural do território, com propostas que dialogam com as atividades artísticas e musicais locais, tendo como objetivo o fortalecimento e resgate de vínculos e memórias afetivas da comunidade. Também é considerada a estrutura física dos espaços disponibilizados para a implementação do polo de ensino.
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Estratégia de Ação:
4.1. Polos e Polos Regionais
Polos-implementados em espaços de utilização exclusiva ou compartilhada e cedidos por prefeituras, secretarias municipais e/ou organizações parceiras, os polos oferecem atendimento parcial ou integral, podendo funcionar alguns dias da semana ou mesmo todos os dias, de acordo com o número de salas de aula disponíveis. Nestes polos podem ser oferecidos tanto cursos regulares quanto cursos livres e a organização e planejamento dos mesmos depende da infraestrutura dos espaços físicos cedidos para as aulas bem como da disponibilidade de profissionais capacitados(as) na região.
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PolosRegionais - implementados em espaços de utilização exclusiva, os polos Regionais do Projeto Guri dispõem de um atendimento de segunda a sexta-feira, em alguns casos podendo contemplar, inclusive, os sábados, em período integral (matutino, vespertino e/ou noturno). Nos Polos Regionais são oferecidas as duas categorias de cursos –regulares (Iniciação Musical para Crianças e Curso Sequencial) e livres (Curso Modular, Iniciação Musical para Adultos, Luteria e Musicalização Infantil), a depender da organização de cada polo. Estes espaços poderão receber alunos e alunas do Curso Sequencial IV, que compreende, além das disciplinas obrigatórias (instrumento/canto, teoria musical, canto coral e prática e conjunto), aquelas complementares e de apoio descritas anteriormente, quais sejam, percepção musical, história da música, introdução à harmonia, música de câmara, entre outras. Os Polos Regionais estarão localizados em locais estratégicos da cidade de São Paulo e, possivelmente, em municípios da Região Metropolitana, permitindo que alunos e alunas de diversas regiões da cidade de São Paulo e da Grande São Paulo acessem estes espaços com relativa facilidade.
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4.2. Polos-Escola
Polos-Escola - núcleos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo que atuam exclusivamente dentro de unidades escolares tais como Centros de Educação Infantil (CEI), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), Escolas Estaduais (EE), Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA), entre outras. Pensados para atuar em conjunto com as unidades da escola regular em que o ensino esteja integralizado ou em processo de integralização, ou mesmo com aquelas que ainda possuem atividades de contraturno, os Polos-Escola ofertam cursos estruturados em projetos interdisciplinares, envolvendo diversas áreas de conhecimento e de acordo com as possibilidades e estrutura de cada unidade escolar. Esta modalidade de polo não necessita de salas exclusivas para funcionamento, uma vez que toda atividade é realizada nas salas de aula do ensino regular, sendo necessário apenas local/armário adequado para guarda de equipamentos, materiais e instrumentos musicais a serem utilizados durante as aulas.
Como responsabilidadesrelacionadas ao Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo colocam-se:
Monitorar a adequação e regulamentação documental dos espaços cedidos para implementação de polo do Guri;
Gerenciar corretamente os polos que funcionam em parceria com as secretarias, prefeituras, entidades, empresas patrocinadoras ou polos próprios;
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Estabelecer parcerias com as secretarias, prefeituras, entidades, empresas patrocinadoras, por meio de termos de parceria ou acordos de colaboração, os quais serão elaborados pela gestão do Projeto Guri, de acordo com critérios previamente estabelecidos;
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Contratar colaboradores(as) capacitados(as), tanto para a sede quanto para os polos, polos regionais e polos-escola;
Definir a metodologia a ser utilizada pelos(as) professores(as) e demais profissionais e as ações de capacitação e formação direcionadas aos(às) mesmos(as) para sua correta aplicação;
Realizar manutenção dos instrumentos musicais e fornecer materiais de reposição;
Supervisionar o trabalho dos(as) colaboradores(as) em conformidade com critérios estabelecidos pela gestão e coordenação, oferecendo apoio técnico permanente com visitas locais sempre que necessário;
Gerir corretamente os recursos para realização das atividades artísticas e sociopedagógicas;
Adquirir instrumentos, acessórios musicais e equipamentos necessários para garantir uma educação musical de qualidade;
Preencher as vagas disponibilizadas de acordo com cada grade horária dos polos; e
Manter a interlocução com as secretarias, prefeituras, entidades, empresas patrocinadoras.
EIXO 2 – ATIVIDADES EXTRACLASSE
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A fim de complementar a formação musical das crianças e adolescentes atendidos(as) pelo Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, são realizadas atividades extraclasse tais como master classes, workshops, studio classes, festivais, entre outros. Tais atividades complementares aqui propostasnão são apenas entretenimento, mas, ao contrário, cumprem importante papel no processo
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de formação musical, inserção social, consolidação do protagonismo cultural e de formação de público. Configuram-se como instrumento fundamental na metodologia adotada na gestão dos polos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo e constituem-se, portanto, em uma ação pedagógica com objetivos, estratégias, conteúdos e avaliação planejados. Cumpre realçar que o termo “extraclasse” aqui é usado apenas como designativo de uma atividade que ocorre fora do espaço e do horário cotidianos da grade dos polos de ensino, mas que é assumidamente componente curricular. Além disso, cabe observar que as atividades extraclasse acontecerão prioritariamente em formato presencial, podendo ocorrer também por meio de plataformas digitais de videoconferência em link fechado e destinado a alunos e alunas regularmente matriculados(as) no Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, quando necessário.
Seguem os objetivos gerais alusivos às Atividades Extraclasse:
Fortalecer a experiência pedagógico-musical apreendida durante as aulas regulares do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo;
Promover o protagonismo dos alunos e alunas a partir da experiência de aperfeiçoamento da performance musical e da troca de saberes;
Proporcionar o acesso dos(as) alunos(as), familiares e comunidades a diferentes referências artísticas e culturais;
Promover atividades pedagógicas com foco no desenvolvimento artístico- pedagógico dos alunos e alunas do Projeto Guri;
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Favorecer o intercâmbio entre professores(as), artistas convidados(as) e os(as) alunos(as) dos polos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo;
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Aproximar os(as) alunos(as), seus familiares e comunidades das manifestações populares, tradições locais e atividades culturais próprias dos territórios nos quais os polos do Projeto Guri estão inseridos;
Ampliar o acesso dos(as) alunos(as) e comunidades a novos repertórios e linguagens artísticas; e
Oportunizar o acesso dos alunos, alunas e comunidades a espaços culturais da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana.
1. ATIVIDADES PEDAGÓGICAS COMPLEMENTARES
Estratégia de ação:
1.1. Master classes- aulas públicas, coletivas e/ou individuais oferecidas aos alunos e alunas do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, ministradas por profissionais renomados do cenário musical nacional e internacional, tratando de assuntos musicais específicos. Esta atividade tem como objetivo principal aprimorar a formação artístico-musical dos(as) alunos(as) atendidos(as) pelo programa. Estas ações, que estimulam o contato e a troca de experiências com profissionais e com diferentes visões técnico-estilísticas sobre os conteúdos musicais, são parte importante do aprendizado e da atualização continuada de todo aluno e aluna. Por meio de parcerias com instituições nacionais e internacionais, além de convites dirigidos a profissionais, a programação dessas atividades será a mais diversificada possível, promovendo constantes interações e dinâmicas de aprendizado e crescimento.
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1.2. Workshops- atividades com caráter de treinamento prático, oferecidas aos alunos e alunas do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, que visam aprofundar o conhecimento técnico dos(as) discentes, promovendo a troca de
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saberes entre os(as) estudantes e os(as) profissionais, por meio da participação ativa.
1.3. Studio classes-atividadede caráter coletivo não hierárquico, com o envolvimento ativo de todos(as) os(as) participantes, tem como objetivo o aperfeiçoamento da performance, a troca de saberes, o fortalecimento da autonomia, a administração da ansiedade e o desenvolvimento da autoconfiança durante a performance e o aprimoramento do senso crítico dos(as) participantes. A atividade conta com um(a) mediador(a), que pode ser alguém do próprio grupo de alunos(as), e estimula o trabalho coletivo e o amadurecimento musical compartilhado.
Destinadas, prioritariamente, aos alunos e alunas mais avançados(as), os Studio classes oportunizarão o crescimento e desenvolvimento musical e performático, já que discentes poderão trocar suas experiências e saberes, trabalhar autonomia e autogerenciamento, possibilitando o crescimento mútuo e intensificando habilidades socioemocionais, tais como cooperação, empatia e trabalho em equipe, entre outras. Por meio de atividades complementares como esta surgirá a possibilidade de criação e consolidação de uma nova cultura, mais cooperativa e coletiva, contrapondo-se a um ambiente excludente e competitivo ainda muito presente no cenário musical.
2. FESTIVAL MULTICULTURAL DO GURI
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Catira, caiapó e cavalhada. Xxxxxx, jongo, chiba e reiada. Batelão, fandango, Moçambique e batuque. Sírios, japoneses, alemães, chineses, coreanos, angolanos, bolivianos, italianos. Fulni-ô, Atikum, Kariri-Xocó, Potiguara, Pataxó, Xavante, Xxxxxx, Xucuri-Kariri e Pankararé. Quilombos e comunidades remanescentes de quilombolas.
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Estas são algumas das identidades e expressões artísticas que compõem a malha cultural da cidade de São Paulo e sua Região Metropolitana. É no cerne desta pluralidade, combinação de costumes e diversas tradições que o território paulista se desenvolve e se configura como um importante polo multicultural, capaz de combinar toda esta multiplicidade, desde manifestações tradicionais da cultura caipira e caiçara, fazendo-as coabitar, por exemplo, com a arte urbana e periférica.
A Santa Marcelina Cultura acredita que o Projeto Guri tem a responsabilidade de criar conexões e diálogo entre o espaço pedagogicossocial dos polos e as diferentes manifestações culturais, respeitando seus territórios e entendendo como cada uma delas faz parte do cotidiano dos alunos, alunas e familiares que participam do Projeto, buscando valorizar e fomentar a cultura local de cada uma das cidades/regiões onde o Guri atua. Pensar em projetos e ações que consigam integrar estas diferentes identidades e linguagens é fundamental para fortalecer e fomentar a produção e reprodução cultural dos múltiplos territórios.
No bojo deste cenário e como parte das Atividades Extraclasse (EIXO 2), ao longo do contrato de gestão, será criado um Festival Multicultural do Guri, aliando a produção musical dos alunos e alunas do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo às manifestações artísticas de outros grupos nos diversos territórios da Região Metropolitana.
O Festival será composto por diversas atividades socioculturais tais como apresentações artísticas, rodas de conversas, debates, visitas às comunidades, entre outras. Também serão propostas ações que favoreçam a circulação destas atividades artísticas pelos diferentes polos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, proporcionando assim, uma rica troca de experiências e vivências entre as comunidades dos diferentes territórios paulistanos e das cidades da Região Metropolitana.
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Como objetivos específicos do Festival Multicultural do Guri colocam-se:
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Fomentar e valorizar a cultura local de municípios da Região Metropolitana e/ou de territórios da própria cidade de São Paulo nas quais o Guri está inserido;
Integrar os fazeres musicais do Projeto Guri com as diferentes tradições culturais paulistas e paulistanas; e
Criar um ambiente de troca entre os alunos e alunas dos polos e as lideranças das diferentes tradições/manifestações culturais locais.
Mais do que unir experiências, a realização de um Festival Multicultural preconiza o estreitamento dos laços entre os diferentes atores e lideranças das diferentes comunidades e manifestações culturais, trazendo para o centro da discussão questões relativas a temas como território e pertencimento, cultura e diversidade, tradição e contemporaneidade, entre outros.
Ademais, reforça-se oentendimento de que o Projeto Guri, principal política pública de educação musical e inclusão sociocultural do Estado de São Paulo, tem também a incumbência de ser vetor e articulador de ações como estas, difundindo e multiplicando as diversas manifestações artísticas dos territórios nos quais está inserido.
EIXO 3 – ATIVIDADES DE DIFUSÃO FORMATIVA
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A Santa Marcelina Cultura acredita que a performance é uma importante ferramenta no processo de formação musical, tendo um papel de destaque em todo o percurso artístico-pedagógico do(a) estudante de música e/ou de artes. Com isso, em seus diferentes programas de formação, a instituição proporciona uma profunda
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vivência no palco e demais locais para apresentações, com o intuito de construir uma completa formação artística para crianças, adolescentes e jovens.
Visando qualificar o programa de formação artística oferecido pelo Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo propõe-se o aprimoramento e a estruturação de um projeto de integração entre os grupos artístico-pedagógicos, que vão conectar as práticas de conjunto nos polos de ensino, os grupos artístico-pedagógicos de bolsistas (Grupos Infantis e Juvenis) e o Coral de Familiares, além da criação de programas integrados entre os grupos, prevendo a circulação das apresentações musicais e concertos nas diferentes regiões do Estado de São Paulo. Tal ação tem como foco a ampliação do número de grupos artístico-pedagógicos ao longo dos cinco anos de vigência do contrato de gestão, bem como a organização e sistematização dos conteúdos musicais e das performances, além da consolidação das diferentes programações.
O projeto tem como principal objetivo estruturar e consolidar todas as etapas do processo de desenvolvimento dos grupos musicais, desde as aulas nos polos até as formações mais complexas, criando, assim, cada degrau necessário para o aperfeiçoamento dos alunos e alunas. Outro aspecto a ser fortalecido é o protagonismo e a identidade de cada uma das formações, fazendo com que os Grupos Infantis e Juvenis do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo sejam parte importante do cenário cultural paulista.
A fim de complementar e consolidar a experiência artístico-pedagógica de alunos e alunas, ao longo da vigência do contrato de gestão, propor-se-á também a criação da Maratona Musical do Guri, atividade artística inspirada na Virada Cultural, que tem como principal objetivo congregar apresentações musicais de diversos grupos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo.
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Adicionalmente, com o objetivo de proporcionar a ampliação do universo de referências artístico-culturais dos alunos e alunas, familiares e comunidades, por meio da circulação de grupos artísticos pelos diferentes polos e comunidades da
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região metropolitana, será criado o projeto Horizontes Musicais – Série de Concertos Didáticos, que ao longo do contrato trará uma ampla programação artístico- pedagógica, contando com grupos já consagrados, assim como agrupações musicais formadas por jovens instrumentistas e cantores(as).
Vale destacar que ao longo da vigência do contrato de gestão buscar-se-á, por meio de diferentes ações artístico-pedagógicas, integrar as atividades desenvolvidas pelo Projeto Guri na Capital e Região Metropolitana com aquelas desempenhadas pelos polos do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA. O alinhamento artístico-pedagógico e metodológico visa fortalecer de forma virtuosa o potencial de transformação social do Projeto Guri, além de fomentar de intercâmbios e trocas de experiências entre alunos(as), educadores(as) e demais envolvidos no desenvolvimento e aprimoramento do programa.
Como objetivos das Atividades de Difusão Formativa colocam-se:
Objetivos Gerais:
Garantir a difusão de atividades artístico-pedagógicas, por meio da manutenção de grupos de difusão musical, séries de concertos, entre outros;
Fortalecer a experiência pedagógico-musical apreendida durante as aulas regulares do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo;
Promover o protagonismo dos alunos e alunas a partir da experiência da performance musical;
Proporcionar o acesso dos(as) alunos(as), familiares e comunidades a diferentes referências artísticas; e
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Movimentar a economia criativa do Estado de São Paulo, fortalecendo o setor sociocultural, especialmente na região metropolitana.
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Objetivos Específicos:
Apresentar concertos, audições e programas culturais gratuitos para toda a população, buscando expandir o atendimento por meio de apresentações em espaços variados do Estado de São Paulo, Brasil e exterior;
Proporcionar o acesso dos alunos e alunas a um amplo repertório artístico e musical;
Fomentar a criação artística e novos repertórios;
Realizar ensaios e concertos com a participação dos(as) alunos(as) do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo;
Promover atividades pedagógicas com foco no desenvolvimento artístico- pedagógico dos alunos e alunas do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo;
Organizar e estruturar os conteúdos artísticos dos diferentes grupos musicais;
Promover o intercâmbio entre artistas convidados e os(as) alunos(as) dos grupos;
Promover espetáculos de grupos variados nas diferentes regiões da Grande São Paulo;
Aproximar os(as) alunos(as) dos polos, seus familiares e comunidades dos grupos artísticos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo;
Ampliar o acesso dos alunos e comunidades a novos repertórios e linguagens artísticas; e
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Criar espaço de trabalho para os artistas locais e/ou de outras regiões.
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Estratégias de Ação:
Paulo
1.Grupos musicais dos polos do Projeto Guri na Capital e Grande São
Como complemento à formação sociopedagógica, e tendo em vista a
assunção de que a performance musical é parte necessária e integrante do processo de aprendizado de todo aluno e aluna, independentemente da faixa etária ou estágio de formação, será oferecida aos(às) discentes dos polos de ensino a oportunidade de desenvolver um trabalho artístico-pedagógico diferenciado por meio da manutenção de grupos de prática musical coletiva. Além das aulas semanais destas disciplinas de prática de conjunto, as quais são construídas e organizadas a partir das diferentes famílias dos instrumentos, propõe-se a manutenção de grupos artístico-pedagógicos dos polos, formados por alunos e alunas com maior experiência técnico-musical, os quais terão uma programação própria e representarão o programa em apresentações musicais em diferentes espaços culturais e comunitários.
Como já explicitado anteriormente, o trabalho dos grupos musicais dos polos tem como foco todos(as) os(as) estudantes de música do Projeto Guri, com especial ênfase àqueles(as) matriculados no Curso Sequencial. Por meio de aulas e ensaios regulares, buscar-se-á o desenvolvimento integral das habilidades e competências de alunos e alunas, trabalhando aspectos técnicos-musicais como afinação, harmonia, análise musical, idiomas, entre outros. Adicionalmente, serão trabalhados também aspectos extramusicais, tais como: companheirismo, coletividade, responsabilidade, protagonismo, solidariedade, além dos ritos e procedimentos relacionados às apresentações musicais públicas.
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Além do repertório tradicional, serão encomendadas obras originais e arranjos que respeitem as especificidades técnico-musicais de cada uma das formações,
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buscando proporcionar aos alunos e alunas do Guri uma experiência diversa e aprofundada nas práticas coletivas. Cantores formarão madrigais; violonistas formarão cameratas; instrumentistas de cordas formarão quartetos ou orquestras de cordas; instrumentistas de sopros e de percussão integrarão bandas sinfônicas; alunos que estudam instrumentos característicos de música popular participarão das disciplinas prática de música popular (guitarra, contrabaixo elétrico, piano, acordeão e percussão) e regional de choro (violão, cavaquinho, percussão, flauta e bandolim). A depender da organização das disciplinas e cursos ofertados nos polos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, outras formações musicais poderão ser desenvolvidas, incluindo grupos de música de câmara.
2. Grupos artístico-pedagógicos de bolsistas - Grupos Infantis e Juvenis
Com ensaios regulares, os grupos artístico-pedagógicos de bolsistas, também conhecidos como Grupos Infantis e Juvenis, são representativos de todo o programa e responsáveis por uma grande parte das atividades de difusão artístico-musical. Têm como principal objetivo reunir alunos(as) dos diferentes polos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo para desenvolver repertório específico para apresentações musicais e concertos, além de participações em projetos especiais.
Tais formações musicais são compostas por meio de seleção de alunos e alunas realizada anualmente, nas quais são consideradas as habilidades técnico- interpretativas, a disponibilidade e a vontade de se dedicar a uma atividade musical especial.
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Todas as modalidades instrumentais estão representadas e contempladas nos Grupos Infantis e Juvenis, os quais desenvolvem também projetos específicos com regentes e artistas convidados(as), para ampliação de experiência e sedimentação do aprendizado obtido nos cursos regulares.
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Os(as) participantes dos Grupos Infantis e Juvenis recebem bolsa-auxílio, que se configura pela oferta de uniformes, vale-transporte e alimentação para os ensaios semanais e concertos.
O repertório dos Grupos Infantis e Juvenis conta com arranjos, transcrições, obras do tradicional repertório sinfônico ou popular voltado às especificidades de formação instrumental ou vocal, além de obras originais escritas por renomados compositores brasileiros e dedicadas especialmente aos grupos. Todo este material pode prever o registro por meio de gravação de áudio e ou vídeo como parte do processo de aprendizagem musical, contemplando, também, a experiência em estúdio.
Ao longo dos cinco anos do contrato de gestão serão feitas melhorias na estrutura dos grupos artístico-pedagógicos de bolsistas atuais, visando a o aprimoramento do trabalho desenvolvido e o fortalecimento da temporada anual de concertos e apresentações.
Atualmente são 9 os grupos artístico-pedagógicos de bolsistas, a saber:
2.1. Banda Sinfônica Infanto-Juvenil do Guri - formada por 50 alunos(as) dos cursos de madeiras, metais e percussão do programa com idade entre 10 e 15 anos. Tem como objetivo oferecer um primeiro contato com um repertório específico para esse tipo de formação.
2.2. Banda Sinfônica Juvenil do Guri - formada por 45 alunos(as) dos cursos de madeiras, metais e percussão do programa com idade entre 12 e 18 anos. Tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação instrumental.
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2.3. Big Band Infanto-Juvenil do Guri - formada por 18 alunos(as) dos cursos de madeiras, metais, percussão, guitarra elétrica, contrabaixo elétrico e piano do programa com idade entre 10 e 18 anos. Tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação instrumental.
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2.4. Camerata de Violões Infanto-Juvenil do Guri - formada por 30 alunos(as) dos cursos de violão do programa com idade entre 10 e 18 anos. Tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação instrumental.
2.5. Coral Infantil do Guri - formado por 40 alunos(as) dos cursos de iniciação musical e sequencial do programa com idade entre 7 a 12 anos. Tem como objetivo oferecer contato com um repertório vocal apropriado para essa faixa etária.
2.6. Coral Juvenil do Guri - formado por 60 alunos(as) do curso de canto do programa com idade entre 12 e 18 anos. Tem como objetivo oferecer contato com um repertório vocal para formação coral.
2.7. Regional de Choro Infanto-Juvenil do Guri - formado por 12 alunos(as) dos cursos de cordas dedilhadas, madeiras, metais e percussão do programa com idade entre 10 e 18 anos. Tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação instrumental.
2.8. Orquestra de Cordas Infanto-Juvenil do Guri - formada por 40 alunos(as) dos cursos de cordas agudas e cordas graves do programa com idade entre 10 e 18 anos. Tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação instrumental.
2.9. Orquestra Sinfônica Infanto-Juvenil do Guri - formada por 60 alunos(as) dos cursos de cordas agudas e graves, madeiras, metais e percussão do programa com idade entre 10 e 18 anos. Tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação instrumental.
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Ciente da importância musical que os Grupos Infantis e Juvenis possuem não só para os alunos e alunas participantes, mas também para as comunidades onde o programa atua, a Santa Marcelina Cultura envidará todos os esforços para, ao longo dos cinco anos de gestão do contrato, ampliar gradativamente o número formações musicais dos Grupos Infantis e Juvenis. Esta expansão visa aumentar as
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oportunidades de acesso aos alunos e alunas do Projeto Guri a atividades artísticas de excelência, bem como ampliar a variedade de agrupações instrumentais. Ao todo, serão quatro novas formações instrumentais e vocais, com uma intensa programação de ensaios e concertos, os quais servirão como aprimoramento e fortalecimento da programação já existente. O início das atividades dos novos grupos está previsto para 2025. Assim como acontece com os atuais Grupos Infantis e Juvenis, está prevista a oferta de bolsa-auxílio a todos(as) os(as) alunos(as) dos novos grupos artístico-pedagógicos de bolsistas.
Além disso, buscando sempre aprimorar e garantir experiências musicais aprofundadas e consistentes, será proposta a ampliação da quantidade de apresentações anuais para alguns dos grupos artísticos.
Também como parte do trabalho de formação desenvolvido pelos Grupos Infantis e Juvenis, será criado um ateliê de regência destinado a professores e professoras do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo. Estas atividades terão como principal objetivo subsidiar jovens profissionais no desenvolvimento de ferramentas e estratégias necessárias para a atuação como regentes frente a grupos artístico-pedagógicos infantis e juvenis. Esta ação inovadora está descrita em detalhe no EIXO 8 (Formação e Aperfeiçoamento de Equipes) deste plano de trabalho.
3. Coral de Familiares do Guri
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Além do trabalho com os grupos musicais dos polos e com os Grupos Infantis e Juvenis, serão oferecidas atividades pedagógico-musicais aos pais e familiares dos alunos e alunas, por meio da manutenção do Coral de Familiares. Este grupo tem como propósito primordial ampliar a rede de atendimento musical e social do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, reafirmando a importância da música para o desenvolvimento de todas as pessoas. Com isso, possibilita aos familiares
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dos(as) alunos(as) a participação direta em atividades musicais coletivas, além de, gradativamente, ampliar a compreensão de todos(as) acerca do programa, fazendo com que experimentem, na prática, o fazer musical. A manutenção do grupo é também uma maneira de criar um importante vínculo entre os(as) alunos(as), seus pais e familiares e a comunidade onde vivem.
O Coral de Familiares é formado por 35 integrantes e tem como objetivo oferecer contato com um repertório próprio para a formação coral.
4. Bolsas de estudo do Projeto Guri – Grupos Infantis e Juvenis
Visando aperfeiçoar o sistema de ensino musical, ampliar as referências pedagógico-musicais dos alunos e alunas do programa e apoiar seu desenvolvimento artístico, o Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo oferecerá aos(às) participantes dos grupos artístico-pedagógicos bolsa-auxílio para transporte e alimentação, além de uniforme para ensaios e concertos. Havendo disponibilidade financeira e mediante perfil que se enquadre nos critérios estabelecidos, o Guri poder oferecer aos(às) alunos(as) regularmente matriculados(as) auxílio para participação em festivais, cursos, concursos, entre outros.
5. Projetos integrados e circulação dos grupos artístico-pedagógicos de bolsistas
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Ao longo dos cinco anos do contrato de gestão, serão criados grupos artístico-pedagógicos que integrem alunos e alunas dos diferentes Grupos Infantis e Juvenis da Capital e Região Metropolitana aos Grupos Infantis e Juvenis do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA. Estes grupos se reunirão de forma intensiva e sazonal e, após o período de ensaios e atividades pedagógicas, sairão em turnê pelo Estado de São Paulo.
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Para o desenvolvimento deste projeto serão firmadas parcerias com a EMESP Xxx Xxxxx, seus respectivos Grupos Artísticos de Bolsistas (Orquestra Jovem do Estado de São Paulo, Orquestra Jovem Xxx Xxxxx, Orquestra Jovem do Theatro São Pedro, Coral Jovem do Estado de São Paulo e Academia de Ópera do Theatro São Pedro), além da Orquestra do Theatro São Pedro, buscando estruturar um virtuoso ciclo de formação que integre músicos e musicistas profissionais, semiprofissionais, professores(as) e estudantes de música. Ademais, o projeto fomentará parcerias com entidades musicais das diferentes cidades paulistas tais como escolas, corporações musicais, bandas de Música, coros, entre outros, para que seja possível ampliar ainda mais o alcance das ações artístico-pedagógicas.
Para este projeto de integração e circulação serão criados os seguintes Grupos Artísticos:
5.1. Orquestra Sinfônica - formada por 80 alunos(as) dos cursos de cordas agudas e graves, madeiras, metais e percussão do Projeto Guri, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação, buscando perpassar pelo repertório tradicional, além de ser um centro de fomento a novas obras e arranjos originais.
5.2. Coral - formado por 80 alunos(as) dos cursos de Canto e de Coral do Projeto Guri, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação, buscando perpassar pelo repertório tradicional, além de ser um centro de fomento a novas obras e arranjos originais.
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5.3. Combo de Música Popular - formado por 30 alunos(as) dos cursos de madeiras, metais, percussão, guitarra elétrica, contrabaixo elétrico, acordeão, piano e demais instrumentos de música popular oferecidos pelo Projeto Guri, tem como objetivo oferecer contato com um repertório específico para esse tipo de formação, além de ser um centro de fomento a composição de obras e arranjos originais para este tipo de linguagem.
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6. Maratona Musical do Guri
Cientes da importância da performance para o desenvolvimento integral de alunos e alunas, para os anos de vigência do contrato de gestão propõe-se a criação de uma Maratona Musical do Projeto Guri.
Inspirada no conceito da Virada Cultural, que tem como intuito promover espetáculos artísticos por diversas horas ininterruptamente, esta atividade artístico- pedagógica inovadora consiste em reunir diferentes apresentações musicais em um renomado palco da cena cultural paulista/paulistana, com acesso gratuito não só para alunos(as), familiares e comunidades do Projeto Guri, mas também para a população em geral.
Participarão da Maratona Musical do Guri alunos e alunas dos Grupos Infantis e Juvenis, integrantes dos Grupos Musicais dos Polos do Projeto Guri, além do Coral de Familiares do Guri. A depender do planejamento, do espaço disponível e da disponibilidade financeira, o projeto poderá incluir, ainda, a participação de professores, professoras e regentes convidados(as).
Com objetivo de difusão artística e de democratização do acesso à cultura, esta ação visa contribuir com a formação artístico-musical dos alunos e alunas, bem como ampliar suas experiências estéticas e colaborar com o desenvolvimento do senso crítico e estético.
7. Horizontes Musicais – Série de Concertos Didáticos
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Com o objetivo de transpor as barreiras das salas de aula e proporcionar aos alunos e alunas do Projeto Guri da Capital e Grande São Paulo novas experiências culturais e estéticas, durante a vigência do contrato de gestão, será criado o projeto Horizontes Musicais – Série de Concertos Didáticos.
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A série é inspirada na pluralidade de sentidos da palavra “horizonte”, que observada de forma metafórica, representa o que o projeto visa oferecer para o público de alunos(as), familiares e comunidades onde o Guri está inserido, a saber: o alcance de nossa visão como um limite, que inclui o desejo de ampliá-lo, de ver - e ser - mais do que podemos hoje.
Da música popular brasileira à música contemporânea, da música erudita à world music, passando pelo jazz, choro, samba, música renascentista, musica cênica, música eletroacústica nas mais diversas formações possíveis e imagináveis; esta será a base da construção da programação a ser desenvolvida durante os anos do contrato de gestão.
Participarão das temporadas grupos já consagrados nacional e internacionalmente, os quais serão convidados a participar do projeto e, além disso, será criado um edital de chamamento para grupos artísticos formados por jovens que buscam a profissionalização na música e na performance. Os Horizontes Musicais serão, igualmente, uma oportunidade ímpar para que estes coletivos sejam inseridos da cena cultural paulista.
EIXO 4 - AÇÕES EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA
1. GURI 4.0
Com o intuito de consolidar o atendimento na área de educação musical e inclusão sociocultural, o Projeto Guri na Capital e Grande São Pauloampliará sua atuação pedagógica, oferecendo cursos e atividades em formato exclusivamente online, além de conteúdos digitais diversos, abertos ao público em geral – o Guri 4.0.
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Inspirado nos preceitos da 4ª Revolução Industrial, marcada pela tecnologia da informação, inovação, criação de redes inteligentes, entre outros, o Guri 4.0 já tem se constituído como um projeto criativo e inovador, que pretende ampliar ainda
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mais o acesso à formação musical, ofertando cursos e atividades nas mais variadas áreas do saber musical e cultural. O propósito é apresentar a crianças, jovens e adultos novas possibilidades culturais e artísticas, democratizar o acesso à fruição musical e formar o público beneficiário para o mercado cultural da música e das artes. Em consonância com as demandas da atualidade, que buscam estreitar os distanciamentos e conectar saberes e pessoas, o Guri 4.0 se estabelece como uma forma de conexão e encontro entre alunos e alunas de diferentes localidades, ampliando o acesso ao Programa para além das fronteiras territoriais. Este projeto procura romper com as fronteiras físicas, ao mesmo tempo em que flexibiliza as fronteiras temporais, as quais compõem uma das dimensões do processo de ensino e aprendizado. Dessa maneira, com a oferta de cursos e atividades abertas, o Guri
4.0 proporcionará ao público em geral a possibilidade de acessar os materiais e conteúdos das aulas e atividades nos horários e dias que melhor se adequem à sua rotina. Busca-se por meio da tecnologia e da inovação do ambiente de aprendizado multiplicar o conhecimento das áreas em que o projeto atuará. Salienta-se, ainda, que a expansão e o fomento do ensino à distância oportunizarão o acesso ao estudo em todos os municípios da Região Metropolitana, além do Estado de São Paulo e também em outros estados do Brasil.
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Em adição aos cursos em formato EaD, com aulas síncronas (ao vivo), o envio de atividades aos alunos e alunas, a veiculação de conteúdos digitais diversos e demais ações previstas para este eixo do plano de trabalho, o Guri 4.0 também poderá oferecer workshops, master classes, apresentações musicais, oficinas e rodas de conversa, entre outros, além da transmissão digital de concertos realizados pelos grupos artístico-pedagógicos de bolsistas (Grupos Infantis e Juvenis) e grupos de polo. Mesmo que estas ações já estejam pactuadas em outros eixos do plano de trabalho, com metas e mensurações específicas, poderão ser consideradas como parte deste programa permanente de ações virtuais, caso se apresentem em formato online.
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A partir do fomento à criatividade, à inovação, à colaboração e à resolução de problemas, o Guri 4.0 busca ampliar ainda mais as possibilidades de formação e fruição cultural e musical, tendo em vista um mundo em profunda transformação. As articulações entre educação musical e tecnologias digitais e as inovações e ampliações propostas pelo Guri 4.0implicam em seguir valorizando o Projeto Guri como um espaço do pensamento e do desenvolvimento pleno de todos os sujeitos envolvidos.
Por meio do Guri 4.0 buscar-se-á apresentar o Projeto Guri a espaços ainda não acessados ou conhecidos, investindo em uma programação diversificada e de interesse geral, que possa ser acessada não só no Brasil, como também em outros países de língua portuguesa ou mesmo com legendas em outros idiomas e com recursos de acessibilidade, garantindo, sobretudo a democratização e a multiplicação do conhecimento.
Como objetivos das Ações Educacionais à Distância - Guri 4.0 - colocam-se:
Democratizar o acesso à educação musical gratuita e de qualidade por meio de aulas e atividades online, de tal forma a atingir um público mais amplo, especialmente aquelas pessoas que tenham dificuldades de acesso aos polos presenciais;
Ampliar o público beneficiário do Projeto Guri, inclusive o público de outras regiões do Estado de São Paulo ou de outros estados e países, especialmente os de língua portuguesa;
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Proporcionar cursos de curta duração com temas correlatos à prática musical que possibilitem a descoberta de novas possibilidades, que aproveitem as inovações tecnológicas, oferecendo formação inicial para o mercado de trabalho, entre outros;
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Complementar a atividade sociopedagógica desenvolvida nos polos de ensino do Projeto Guri que funcionam de modo presencial;
Utilizar as novas tecnologias para ampliar o estudo da música e as atividades socioeducativas;
Incorporar as tecnologias como ferramentas no processo de aprendizagem, tornando-a mais significativa e abrangente;
Subsidiar profissionais da educação, de tal forma que possam utilizar a música como ferramenta de ensino em sua prática pedagógica;
Produzir conteúdos voltados à música e à cultura brasileira;
Fomentar o conhecimento, a prática e apropriação dos diferentes fazeres culturais tradicionais do Brasil; e
Cooperar de forma multilateral com os países de língua portuguesa, com o objetivo de promover troca de saberes e futuras parcerias institucionais.
É por meio de ferramentas e plataformas de educação à distância, aplicativos de compartilhamento de vídeo, websites, portais, entre outros, que o Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo oferecerá um ambiente virtual interativo e moderno, disponibilizando meios e processos de qualidade para favorecer o desenvolvimento artístico-pedagógico de alunos e alunas.
Estratégia de Ação:
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1.1. Envio de atividades aos(às) alunos(as) - o desejo de aprender é condição fundante no processo formativo. Quanto maior a relação entre tal processo e a necessidade e sentido do aprendizado, mais potente ele será. Criar um ambiente
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propício, como também dar subsídios aos(às) alunos(as) para que se tornem capazes de apreender, dialogar, internalizar e apropriar-se dos saberes, inteligências, conhecimentos e competências práticas e teóricas, é uma premissa inegociável. É imprescindível prever e planejar situações que favoreçam diferentes formas de se relacionar e interagir com a aprendizagem. Como forma de ampliação dos contextos formativos e como complementação das atividades coletivas, o envio de atividades aos alunos e alunas promove um espaço de estudo individual, estimulando-os(as) a se comprometer com sua própria aprendizagem, para que possam confiar em seus recursos pessoais e desenvolver uma adequada postura de estudante. São atividades planejadas e sistematizadas pela equipe pedagógica, enviadas pelos(as) professores(as) após cada aula. Como uma ação permanente, as atividades e exercícios permitirão ampliar, detalhar, recordar, e reforçar o que foi trabalhado em sala de aula, estimulando a memorização, desenvolvimento técnico- artístico, potencializando o processo de elaboração cognitiva de cada aluno(a), tendo em vista que a aprendizagem, em última instância, é sempre uma apropriação pessoal. O envio das atividades promove o papel ativo do(a) aluno(a) em seu processo de desenvolvimento, reconhecendo-se como sujeito de sua própria vida, potencializando a assunção de si.
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1.2. Produção de conteúdos digitais - inéditos e com temáticas criteriosamente construídas e planejadas, a gravação e finalização destes materiais digitais serão desenvolvidas por meio da contratação de empresas especializadas. Professores, professoras e demais membros da equipe sociopedagógica e artística do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo serão dirigidos por uma equipe de audiovisual qualificada, em cenários modernos e criativos, vinhetas personalizadas, materiais didáticos e instrumentos e acessórios musicais adequados às necessidades de cada um dos projetos audiovisuais. Tudo isso contará com uma ampla divulgação estrategicamente planejada. Conteúdos como videoaulas, podcasts, videocasts, entre outros, serão organizados de maneira diversificada e em
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diferentes veículos de divulgação, como Youtube, Facebook, Instagram e Twitter, além do próprio site do Projeto Guri. As produções poderão ter diferentes durações e acesso será ilimitado e universal.
1.3. Cursos EaD (Educação à Distância) - As aulas síncronas dos cursos à distância são encontros ao vivo entre alunos(as) e professores(as) e terão duração de 60 minutos cada. A oferta de grade de horários contemplará os períodos matutino, vespertino e noturno, a fim de garantir a qualidade na educação musical e oportunizar o desenvolvimento artístico-pedagógico de alunos e alunas. A plataforma terá diferentes ferramentas como:
Compartilhamento de telas para apresentações em PowerPoint, leitura compartilhada de textos e partituras, apreciação de vídeos e áudios;
Divisão das turmas para desenvolvimento de atividades em grupos menores, ensaios de naipe, entre outros; e
Enquetes elaboradas na plataforma.
2. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA, NOVAS PROFISSÕES MUSICAIS E EMPREENDEDORISMO
O Projeto Guri, seja na Capital e Grande São Paulo ou no Interior, Litoral e Fundação CASA, tem formado milhares de alunos e alunas que, em seus municípios e/ou regiões de origem, desenvolvem importante papel como instrumentistas, cantores(as) professores(as), entre outras atividades pedagógico-musicais.
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Considerando as diretrizes para a Política de Cultura do Estado, que preconiza a interiorização da circulação e difusão dos bens culturais, a valorização do patrimônio cultural do Estado, o fomento cultural direto e indireto, entre outros, a Santa Marcelina Cultura vê o setor cultural como um fértil espaço para que os(as)
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jovens oriundos do Projeto Guri possam experienciar suas primeiras vivências profissionais.
Com a retomada das atividades artísticas, a consolidação do setor cultural e a consequente busca cada vez mais refinada por profissionais melhor preparados no período pós pandemia, o Projeto Guri pode ter um papel fundamental na formação dos(as) futuros(as) profissionais da cultura com amplo espectro de atuação. Para tal, serão propostos durante a vigência do contrato de gestão programas de fomento e formação de profissões da cultura, novas profissões musicais e empreendedorismo, tendo como público alvo os alunos e alunas do Projeto Guri e as comunidades dos diferentes polos de ensino, com atividades prioritariamente à distância, mas que poderão ter desdobramentos presenciais, especialmente em parceria com outros projetos de formação cultural do Estado de São Paulo, escolas de teatro e dança, organizações sociais, salas de concerto, entre outros.
Estratégia de Ação:
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2.1. Formação de Profissionais da Cultura -destinado a adolescentes e jovens, os cursos de formação para as diferentes áreas de atuação dos profissionais da cultura buscam ampliar as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e no setor cultural nos municípios onde estão localizados os polos do Guri na Capital e Grande São Paulobem como criar trânsitos possíveis e caminhos de conexão entre as diferentes regiões do Estado de São Paulo. Para tal, serão desenvolvidas atividades relacionadas à produção cultural, contrarregragem, direção de palco, montagem e maquinária, iluminação, visagismo, figurino, entre outros. Tendo como principal parceiro o Theatro São Pedro, como também outros espaços culturais, o projeto tem o intuito de promover um aprofundado processo de aprendizado para os(as) participantes(as) das atividades.
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2.2. Novas Profissões Musicais -destinado a adolescentes e jovens, o programa visaampliar as possibilidades de aprendizagem dos alunos e alunas do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo e sua inserção no mercado musical, por meio da criação de cursos com temáticas relacionadas a trilhas sonoras, sonoplastia, criação de música para games, edição e transmissão de espetáculos musicais, legendagem de óperas e espetáculos, produção de música eletrônica e DJ, entre outros. Além das parcerias já citadas anteriormente, para um melhor aproveitamento dos conteúdos, serão idealizadas ações em colaboração com os parceiros nacionais e internacionais da Santa Marcelina Cultura tais como: Fundação OSESP, SESC, São Paulo Companhia de Dança, JuilliardSchool, ConservatoireNationalSupérieur de Musique et de Danse de Paris, entre outros.
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2.3. Empreendedorismo Cultural - destinado a adolescentes e jovens e inspirado pelo conceito de “negócios sociais” (Xxxxxxxx Xxxxx), o Programa de Empreendedorismo Cultural tem como objetivo incentivar e instrumentalizar os alunos e alunas do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo a criar novos mercados e negócios relacionados a música e cultura, de forma descentralizada, visando estruturar e ampliar a capilaridade das possibilidades de renda para as diferentes cidades e comunidades do Estado de São Paulo, potencializando assim, o alcance da transformação social inerente ao fazer cultural. Partindo-se da análise da conjuntura local e mapeamento de novas oportunidades, jovens estudantes de música podem ter um papel de protagonistas no desenvolvimento local e regional por meio da criação de grupos artísticos para apresentações em eventos e/ou concertos, escolas de música, entre outros. Desta forma, o Projeto Guri servirá como Incubadora de novos projetos culturais desenvolvidos e autogeridos pelos alunos, alunas e comunidades onde o projeto atua.
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EIXO 5 - INTERCÂMBIO COM PROJETOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
A Santa Marcelina Cultura, por meio das Parcerias Nacionais e Internacionais, busca criar condições e ambientes propícios para a troca entre realidades distintas de conhecimentos musicais, sociais, culturais e de gestão, tanto para alunos, alunas e seus familiares, como para colaboradores, colaboradoras e parceiros. Além disso, esses intercâmbios também constroem ativos de credibilidade aos programas e criam oportunidades de fortalecimento da sustentabilidade financeira dos programas geridos.
O resultado que se pretende é a busca constante pela inovação das práticas educativas e pela expansão de novos horizontes culturais para seus alunos e alunas, com ações que visam necessariamente o incremento da qualidade do ensino musical e da inclusão social oferecidos aos(às) beneficiários(as) diretos(as) do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo e da programação artística oferecida. Essa visão permite alcançar resultados que conectem o Guri às práticas mais atuais em educação musical, inclusão social, difusão artística e gestão cultural que acontecem em outras partes do mundo.
Como objetivos dos intercâmbios com projetos nacionais e internacionais colocam-se:
Objetivo Geral:
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Desenvolver parcerias nacionais e internacionais que contribuam para o aprimoramento das atividades pedagógicas, artísticas, sociais e de gestão do Projeto Guri Capital e Grande São Paulo.
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Objetivos Específicos:
Manter e ampliar as parcerias já estabelecidas pela Santa Marcelina Cultura na gestão do Projeto Guri na Capital e na Grande São Paulo;
Estabelecer e fidelizar novas parcerias institucionais nacionais e internacionais que proporcionem trocas e vivências artísticas, pedagógicas, socioculturais e de gestão para o Projeto Guri na Capital e na Grande São Paulo;
Intensificar a projeção nacional e internacional do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo alinhados à missão da Santa Marcelina Cultura, para qualificar seu posicionamento institucional e, consequentemente, atrair novos parceiros; e
Otimizar recursos por meio de ações conjuntas de Cooperação Internacional e Intercâmbios entre todos os alunos, alunas, educadores e educadoras do Projeto Guri Capital e Grande São Paulo, do Projeto Guri Interior, Litoral e Fundação CASA, da EMESP Xxx Xxxxx e do Theatro São Pedro.
Estratégia de Ação:
Para os anos de vigência do contrato de gestão serão realizadas, prioritariamente, as seguintes atividades:
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1. Intercâmbios internacionais e nacionais que propiciem o aprimoramento das atividades por meio demasterclasses, workshops, studio classes, palestras, imersões, encontros e seminários
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O contato direto entre diferentes gerações de artistas é um dos pontos mais importantes na formação de um ciclo virtuoso e permanente de produção cultural, em que artistas consagrados(as) entram em contato com a “sede do novo” trazida pelos(as) jovens, e estes(as) podem espelhar-se nos(as) grandes(as) mestres(as) e absorver deles(as) sua experiência e arte. Na música, em particular, este contato é essencial, pois é no encontro pessoal entre os músicos e musicistas que a arte e a técnica do(a) instrumentista/cantor(a) podem realmente ser compartilhadas. Os objetivos desta estratégia de ação são o de promover gratuitamente a troca de experiência e de saberes entre músicos e musicistas de destaque nos cenários nacional e internacional com os alunos e alunas do Projeto Guri Capital e Grande São Paulo. Para tanto, serão realizados:
Masterclassesde Música Erudita -os(as) jovens instrumentistas ativos(as) apresentam uma peça em seu instrumento ou canto e o(a) artista visitante comenta aspectos técnicos e interpretativos, além de metodologia de estudo do instrumento e outras questões relacionadas à formação e à atuação profissional do(a) músico ou musicista.
Workshops de Música Popular -na área de música popular, serão organizados também workshops com os músicos e musicistas convidados(as), cujo formato pode variar dependendo do tema ou do(a) artista visitante.
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Studio classes-de caráter coletivo não hierárquico, com a participação ativa de todos(as) os(as) participantes, esta atividade tem como objetivo o aperfeiçoamento da performance, a troca de saberes, o fortalecimento da autonomia, a administração da ansiedade e o desenvolvimento da autoconfiança durante a performance e o aprimoramento do senso crítico dos(as) participantes. A atividade conta com um(a) mediador(a), que pode ser alguém do próprio grupo de alunos(as), e estimula o trabalho coletivo e o amadurecimento musical compartilhado.
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Palestras, Imersões, Encontros e Seminários - serão programadas palestras, imersões, encontros temáticos e seminários sobre os mais diferentes temas na área de formação musical, performance e atividades sociais, sempre contando com parceiros nacionais e internacionais que, com suas vivências e experiências, possam contribuir com a formação de alunos, alunas, educadores, educadoras e equipe de gestão do Projeto Guri Capital e Grande São Paulo.
As atividades poderão acontecer presencialmente ou virtualmente, de acordo com as temáticas, as quais serão construídas de forma coletiva e participativa com os professores, professoras, alunos e alunas do Projeto Guri Capital e Grande São Paulo.
Serão abordados temas como: Resgate Cultural: a música regional de São Paulo; Diversidade na Música: equidade de gênero e etnias; As Novas Profissões da Música: estímulo ao empreendedorismo; Diálogos sobre Territórios Musicais; Acessibilidade Musical; Agenda 2030: como contribuir com os 17 objetivos do milênio; Gestão Cultural; entre outros.
2. Performances para e/ou com alunos, alunas, professores, professoras, músicos e comunidade, em auditórios, salas de espetáculo, teatros e espaços alternativos tanto na região central quanto na periferia
Serão realizados intercâmbios e imersões artísticas com os Grupos Infantis e Juvenis por meio deensaios, atividades pedagógicas e apresentações artísticas com convidados e convidadas reconhecidos nacionalmente e internacionalmente por meio das seguintes atividades:
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Concertos didáticos - para alunos e alunas com grupos e artistas convidados;
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Troca de Experiências - depoimentos dos convidados e convidadas sobre a formação musical em suas Instituições e depoimentos de alunos e alunas do Projeto Guri sobre suas experiências no programa;
Vivências musicais - atividades com os(as) visitantes por meio de ensaios e apresentações musicais integrando os alunos e alunas do Projeto Guri com os convidados e convidadas; entre outros.
As atividades serão distribuídas estrategicamente de acordo com as especificidades e necessidades pedagógicas, artísticas e sociais de cada polo. Algumas atividades também ocorrerão de forma digital, possibilitando a participação de mais alunos, alunas e educadoras e educadores.
3. Realizar Intercâmbios nas áreas de gestão cultural para fortalecimento das Instituições Culturais do Estado de São Paulo
Pelos conceitos de busca permanente de qualidade em todas as etapas da formação musical, a Santa Marcelina Cultura entende que as áreas de suporte da instituição necessitam de níveis de excelência em gestão e resultados para que os programas geridos tenham o devido respaldo administrativo para alcançar a excelência. A instituição acredita, portanto, que a profissionalização de todo o seu corpo de gestão é tão importante quanto o aperfeiçoamento de seu corpo técnico.
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Neste sentido, temas relacionados à gestão cultural, tais como gestão pedagógica, social, de desenvolvimento institucional (relacionamento institucional e comunicação) e de rotinas de administração, sejam de escolas de música ou de teatros e salas de concertos, também são discutidos com diversos parceiros internacionais de reconhecida excelência e solidez administrativa.
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Dessa forma, alguns dos projetos de cooperação das parcerias institucionais também preveem intercâmbios nas mencionadas áreas de gestão, contando com o envolvimento dos(as) profissionais responsáveis pelas respectivas áreas em visitas institucionais ao exterior, bem como a troca de experiências quando os(as) líderes de algumas instituições internacionais fazem suas visitas aos programas geridos pela Santa Marcelina Cultura.
Importante ressaltar que a cooperação não se restringe aos países do hemisfério Norte e inclui também instituições de países da América Latina, como Argentina, Chile, Colômbia, Peru e Venezuela.
No decorrer dos anos de criação e gestão de projetos de cooperação por meio de parcerias nacionais e internacionais, percebe-se que, apesar da natureza das parcerias se consolidar, os objetivos específicos se transformam constantemente, já que, a cada encontro, a criação artístico-pedagógica e social resultante da interação entre educadores(as) e alunos(as) dos parceiros apresenta novas necessidades, como também acontece quando do simples contato entre educadores(as) e gestores(as) técnicos(as) e administrativos(as) em suas respectivas realidades.
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Ao longo da vigência do contrato de gestão, propõe-se a ampliação gradativa do número de intercâmbios com projetos nacionais e internacionais, com o mapeamento de outras instituições nacionais e internacionais. Serão respeitadas também as parcerias já existentes e serão desenvolvidas outras parcerias que possam beneficiar o Projeto Guri Capital e Grande São Paulo, de acordo com as especificidades do programa e tendo em vista o potencial de cooperação que esta política pública possui.
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EIXO 6 - OBJETIVOS SUSTENTÁVEIS DA ONU
A Organização das Nações Unidas, após intensa consulta pública mundial e a partir de movimentos que buscam um desenvolvimento mais sustentável, vida digna e compromisso social e ambiental com futuras gerações, criou a Agenda 2030 com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem praticados por todos os países. Estes objetivos são um apelo global para erradicar a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
A Santa Marcelina Cultura, atenta a este pacto global, assumido também pelo Brasil, e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa no tocante à efetivação da política públicade cultura como meio de acesso e inclusão sociocultural universal, atuará em consonância com a Agenda 2030. Desta forma, serão desenvolvidos projetos e iniciativas no intuito de implementar ações e sensibilizar para os objetivos e metas que dialogam com a política de cultura e que fortalecem uma atuação em consonância com o movimento de transformação e cidadania.
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Os princípios que regem a Agenda 2030 estão presentes na cultura institucional da Santa Marcelina Cultura e, com o intuito de estabelecer ações assertivas, pretende-se realizar atividades pautadas com foco prioritário em 7 objetivos, considerando e valorizando a política pública cultura como essencialidade e direito: objetivo 1 - Erradicação da Pobreza; objetivo 3 - Saúde e Bem Estar; objetivo 4 - Educação de Qualidade; objetivo 5 - Igualdade de Gênero; objetivo 10 - Redução das Desigualdades; objetivo 12 – Consumo e produção responsáveis; e objetivo 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
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Como objetivos do EIXO – Objetivos Sustentáveis da ONU – colocam-se:
Objetivo Geral:
Apoiar e contribuir com o Pacto Global no desenvolvimento de ações e atividades relacionadas a Agenda 2030 da ONU, com vistas a superação dos desafios ambientais, políticos, econômicos e sociais mais urgentes. Buscar-se-á, com esta agenda, trazer conhecimento de como fazer parte desse movimento por meio de atividades, ações e atitudes que contribuam para amenizar as desigualdades.
Objetivos Específicos:
Possibilitar ações de engajamento e sensibilização acerca da Agenda 2030, com foco nos objetivos que dialogam com a natureza institucional e a política de cultura, a saber: ODS 1, 3, 4, 5, 10, 12 e 16;
Promover espaços de participação, trocas e discussão acerca dos direitos humanos, especialmente de adolescentes e jovens, contribuindo para um acesso e permanência de qualidade à educação e do conhecimento das legislações protetivas, fortalecendo a não necessidade da redução da maioridade penal e a cultura enquanto direito;
Fomentar parcerias para ampliação da atuação em rede e formação sobre a Agenda 2030;
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Ampliar os espaços de formação e atuação no âmbito da educação fortalecendo os princípios de cidadania, inclusão, diversidades, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e valorização da diversidade cultural e da contribuição da política de cultura para o desenvolvimento sustentável;
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Promover espaços de formação e discussão acerca da importância do autocuidado, da saúde mental, da redução de danos no uso de álcool, drogas e outras substâncias psicoativas, da importância da vacinação como proteção em saúde e desenvolvimento; e
Criar uma instância institucional de participação dos(as) alunos(as), a fim de estabelecer um canal efetivo de interlocução entre eles(as) e a organização, pautando a equidade de gênero como uma das premissas de atendimento, buscando reduzir desigualdades e fomentar oportunidades e acessos mais igualitários.
Estratégia de ação:
1. Formação, articulação, campanhas institucionais e mobilização sobre as temáticas dos ODS 1, 3, 4, 5, 10, 12 e 16
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Promover espaços de trocas e formação continuada para as equipes que atuam diretamente com os(as) estudantes e suas famílias no que diz respeito às temáticas que transversalizama atuação do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo e que envolvem as temáticas dos direitos humanos estabelecidas nos 7 Objetivos Sustentáveis da ONU escolhidos para serem trabalhados ao longo dos cinco anos do contrato de Gestão. Com tais atividades formativas buscar-se-á apresentar aposição institucional e a atuação junto a Agenda 2030, além de procurar, cada vez mais, o engajamento e mobilização acerca dos temas escolhidos e dos assuntos abordados no projeto. Faz-se necessário ampliar a formação para construir e fortalecer uma cultura a partir da igualdade de gênero, inclusão e diversidades, especialmente no cotidiano das salas de aula, visando evitar a evasão
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de meninas e fortalecendo o aumento de mulheres no universo da música e das carreiras de liderança e referência na área cultural.
2. Produção de conteúdos digitais, impressos e em formato de livro para amplo acesso ao conhecimento
Produzir materiais institucionais em formato online e impresso no intuito de ampliar o acesso e a divulgação de conhecimento acerca das diferentes formas de enfrentamento aos Objetivos Sustentáveis da ONU. A partir de uma linguagem acessível, inclusiva, pretende-se identificar ações do cotidiano das famílias dos(as) alunos(as), tendo como propósito aproximá-las de tais objetivos e disseminar práticas em prol do combate às desigualdades.
3. Oficinas Socioeducativas com alunos(as), famílias e equipes
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Realizar oficinas temáticas e rodas de conversas com especialistas nos temas dos ODS escolhidos, propiciando um olhar integral e amplo para as questões vivenciadas em cada objetivo, acolhendo as questões dos mais diversos territórios onde os polos do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo estão inseridos, bem como fortalecendo parcerias com órgãos governamentais, da iniciativa privada e da rede socioassistencial. Pretende-se contribuir para o desenvolvimento da formação/ação do público que frequenta os polos de ensino, ampliando o acesso ao conhecimento, fortalecendo e engajando a participação nas ações cotidianas já estabelecidas seja frente à defesa dos direitos humanos, dos direitos das meninas, da equidade de gênero e na erradicação do trabalho infantil, bem como incidindo no enfrentamento e combate à pobreza e na busca por um mundo mais justo e
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solidário. As oficinas socioeducativas somam no estabelecimento de processos educacionais, de autonomia, cidadania e fortalecimento dos direitos sociais.
4. Paz, Justiça e Instituições Eficazes
A Santa Marcelina Cultura procura incorporar, nas práticas do dia a dia, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU à sua missão, visão e valores institucionais, construindo um ambiente ético, saudável, respeitoso, transparente e que preza pela absoluta lisura, tanto no que tange ao desenvolvimento das atividades, quanto das respectivas prestações de contas ou accountability.Nesse sentido, a instituição busca melhorar continuamente seus processos de trabalho visando assegurar o cumprimento de leis, regulamentos e normas de padronização, e a responsabilidade social que abarca o compromisso de atuar de forma sustentável nas relações sociais, ambientais e econômicas.
Justamente por isso, a Santa Marcelina Cultura trata a ética, a transparência e o desenvolvimento economicamente sustentável como princípios imanentes que norteiam todas as suas atividades. Desta forma, a Instituição não admite sob nenhuma forma e/ou argumento quaisquer tipos de práticas delitivas, corrupção, suborno, assédio moral, assédio sexual, racismo, discriminação, bullying e/ou outros desvios de conduta, seja nas relações internas, seja com terceiros de natureza pública ou particular, e/ou demais stakeholders.
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É imprescindível frisar, outrossim, que a sustentabilidade dos negócios geridos pela Santa Marcelina Cultura está intrinsecamente relacionada à maneira de trabalhar que incorpora os conceitos dos ODS, fomentando a pacificação social, o justo acesso às políticas públicas inclusivas e ao bem-estar – com a exclusão de atitudes violentas e/ou discriminatórias –, com o intuito de agregar valor à construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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EIXO 7 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O eixo de Desenvolvimento Social tem por objetivo fortalecer a dimensão da proteção social que envolve a política de cultura e promover o desenvolvimento social e humano considerando as potencialidades de cada sujeito, dos territórios, das diferentes culturas, da inclusão e diversidade do público atendido. Importante salientar que o sentido de proteção social extrapola a possibilidade de uma única política social e requer o estabelecimento de um conjunto de políticas públicas que garantam direitos e respondam a diversas e complexas necessidades básicas da vida social. A política de cultura, por sua vez, é entendida como um direito social fundamental e universal, que deve ser visto enquanto estratégia para o enfrentamento das mais diversas vulnerabilidades sociais vivenciadas pela população brasileira. Neste sentido, é importante ressaltar que, assim como preconizado pela Declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO, 2002) e garantido pela Constituição Federal Brasileira (Art. 215), a política de cultura é considera condição básica para o exercício pleno da cidadania e para formação das subjetividades e dos valores sociais, sendo dever do Estado a sua efetivação e promoção do acesso universal.
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O Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo, na qualidade de programa da política pública de cultura do Estado de São Paulo, e no esforço contínuo de qualificar suas ações para atender seu público com mais qualidade, equidade e efetividade, considerando os territórios em que estão localizados os polos e as desigualdades sociais existentes em cada um, propõe a ampliação de seu olhar e prática no que tange ao trabalho desenvolvido cotidianamente com crianças, jovens e famílias atendidas pelo programa.
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Para tanto, serão desenvolvidas, como parte do eixo de Desenvolvimento Social, ações concretas a fim de oportunizar um ambiente favorável ao aprendizado musical, contribuindo para melhor frequência e permanência no programa e possibilitando um espaço de aprendizado e formação integral de crianças, adolescentes, familiares e comunidades. É por meio de atendimentos individuais e/ou coletivos, oficinas socioeducativas desenvolvidas de acordo com a metodologia de projetos, da contribuição nas reflexões e análise crítica acerca da realidade em que os alunos e alunas estão inseridos e da construção de projetos de vida que fortaleçam autonomia e protagonismo que o eixo de Desenvolvimento Social pauta toda a sua ação, tendo como base conceitual na efetivação destas ações a Teoria Social Crítica e a Pedagogia Social, sendo esta a explicitação da ação educativa enquanto “prática da liberdade” e de justiça social. Tem também entre os seus pilares o diálogo, sendo uma educação problematizadora, que converge com os desafios concretos no campo social. Uma educação voltada para a vida, para a efetiva inclusão social, consciente de sua função social, crítica e reflexiva e seus diversos contextos socioeducacionais e multiculturais.
Cabe também ressaltar que o Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo tem uma política de acesso inclusiva e, portanto, abrangente. Isto significa que não há distinção de nível social, cultural e de aprendizagem musical para matrícula de alunos e alunas. Neste sentido, o Eixo de Desenvolvimento Social, em interface com os demais eixos, prevê estratégias de ação de inclusão e propagação da diversidade em diferentes níveis de atuação. Entende-se, ainda, que é papel do Projeto Guri trabalhar para minimizar as desigualdades que podem ser analisadas sob diferentes aspectos da vida social - financeira, cognitiva, afetiva, cultural, entre outros, buscando um equilíbrio nas condições de cada aluno(a) para se beneficiar integralmente do projeto.
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Ao detectar as demandas específicas dos(as) alunos(as), a equipe de Serviço Social do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo fará articulações com
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a rede de serviços existente no município ou região do polo e acompanhará o desenvolvimento do atendimento por parte dos serviços, programas e projetos parceiros. Desta forma, buscar-se-á diminuir os índices de evasão dos(as) alunos(as) em situação de vulnerabilidade social, além de atuar para a ampliação do acesso à cidadania de forma plena. As ações deste eixo são realizadas pela equipe de assistentes sociais que, cotidianamente, acolhem crianças, jovens e famílias atendidas pelo programa Guri, em interface com as demais áreas.
Como objetivos colocam-se:
Objetivo Geral:
Potencializar a dimensão de proteção social da política pública de cultura, fortalecendo o combate às vulnerabilidades sociais e contribuindo para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens atendidos pelo Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo.
Objetivos Específicos:
Proporcionar às crianças, adolescentes, jovens e famílias uma participação atuante, autônoma e criativa no que se refere ao seu processo de aprendizado, contribuindo e apoiando a organização e construção dos projetos pessoais e comunitários;
Possibilitar reflexões e conhecimento a respeito das expressões da questão social, pensando em estratégias e maneiras de superação;
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Oportunizar uma participação atuante, crítica e interventiva em relação à vida pessoal, profissional e comunitária, contribuindo para a formação integral de cada pessoa envolvida no projeto;
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Fomentar e fortalecer a percepção entre alunos(as) e familiares enquanto sujeitos de direitos, para que protagonizem e transformem sua própria realidade;
Apresentar e construir com os alunos e alunas do programa possibilidades de atuarem como protagonistas, mobilizadores(as) e articuladores(as) das potencialidades do território;
Assegurar espaços inclusivos e diversos no que tange ao acesso e permanência dos alunos e alunas do Projeto Guri; e
Mapear e mobilizar a participação do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo em ações e movimentos dos territórios onde os polos estão inseridos, ampliando a integração e potencialidades dos territórios e parceiros da rede local com objetivos comuns.
Estratégia de ação:
1. Monitoramento da presença dos alunos(as) e ampla divulgação de vagas
Visa acompanhar a frequência dos(as) alunos(as) nas aulas com apoio individualizado presencial, telefônico e/ou por meio de visita domiciliar quando necessário. Essa estratégia de ação tem por objetivo garantir a atenção e a possível solução e/ou superação da situação apresentada de cada caso, para que o(a) aluno(a) permaneça no projeto, e caso tenha saído, retorne.
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Quanto ao trabalho de divulgação de vagas do Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo junto à rede socioassistencial e educacional dos territórios, este ocorrerá ao longo dos grandes períodos de matrículas do ano procurando o amplo acesso das crianças e adolescentes ao projeto.
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