COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Diário Oficial | Poder Executivo |
Estado de São Paulo | Seção I |
Palácio dos Bandeirantes | |
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Contrato de Gestão (Modelo aprovado pela CJ em jan/09-Proc. - 001/0500/000.194/2008) Processo: 001.0500.000.033/2009
Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo qualificada como Organização Social de Saúde, para Regulamentar o Desenvolvimento das Ações e Serviços de Saúde, no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG - 5.433.764-1, CPF - 000.000.000-00, doravante denominada Contratante, e de outro lado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, qualificada como Organização social de Saúde, com CNPJ/MF
- 62.779.145/0001-90, inscrito no Cremesp sob número 03.365, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - 000 - Xxx Xxxxx - XX e com estatuto arquivado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob número 159.845, 182.364, 210.137, 220.620 e 226.171, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu Provedor, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do RG - 2482261-9, CPF - 000.000.000-00, doravante denominada Contratada, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar - 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo - 001.0500.000.033/2009, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar - 846/98, combinado com o artigo 26, da Lei Federal - 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde
- SUS, estabelecidos na Leis Federais - 8.080/90 e - 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira Do Objeto
1- o presente Contrato de Gestão tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela Contratada, das atividades e serviços de saúde no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- o objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. 3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) o Anexo Técnico I - Descrição de Serviços
b) o Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento
c) o Anexo Técnico III - Indicadores de Qualidade
Cláusula Segunda
Obrigações e Responsabilidades da Contratada
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços aos pacientes presos, homens e mulheres, oriundos dos estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e das unidades carcerárias que integram a Pasta da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o fluxo e regras pré-estabelecidos e de acordo com o estabelecido neste contrato; 2- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de
negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar - 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
2.1- a responsabilidade de que trata o ítem anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei - 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
3- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
4- Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
4.1- a permissão de uso, referida no ítem anterior, deverá observar as condições estabelecidas no artigo 6º,
§5º, combinado com o artigo 14, §4º, ambos da Lei Complementar - 846/98;
4.2- Comunicar à instância responsável da Contratante todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
5- Transferir, integralmente à Contratante em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário cujo uso lhe fora permitido;
6-Proceder às adaptações das normas do respectivo Estatuto ao disposto no artigo 3º, incisos I a IV, da Lei Complementar - 846/98, observado o prazo previsto no art. 21, do mesmo diploma legal;
7- Contratar pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando- se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
8- Instalar no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário., cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;
9- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
10- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
11- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
12- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
13- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentido, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a quer será submetido;
14- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
15- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
16- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
17- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
18- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
19- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
20- em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento:
• Comissão de Prontuário Médico;
• Comissão de Óbitos;
• Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
21 -Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades.
22- a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos hospitais sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta
baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
Cláusula Terceira
Das Obrigações da Contratante
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a Contratante obriga-se a: 1- Prover a Contratada dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no AnexoTécnico II- Sistema de Pagamento, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a edição de Decreto e celebração dos correspondentes termos de permissão de uso e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela Contratada;
4- Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso;
5- Promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme o disposto na Lei Complementar - 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual
Cláusula Quarta Da Avaliação
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 9º da Lei Complementar - 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando
cópia à Assembléia Legislativa. Parágrafo Primeiro
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a Contratada, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da Contratante e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.
Parágrafo Segundo
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão referida nesta cláusula, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da Contratada.
Parágrafo Terceiro
Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.
Cláusula Quinta
Do Acompanhamento
A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos.
Cláusula Sexta
Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 5 (cinco) anos, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e havendo concordância de ambas as partes.
Parágrafo Único
O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a Contratante da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
Cláusula Sétima
Dos Recursos Financeiros
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a Contratante repassará à Contratada, no prazo e condições constantes neste instrumento, a importância global estimada para o período de 05 (cinco) anos, de R$ 177.300.000,00 (cento e setenta e sete milhões e trezentos mil reais).
Parágrafo Primeiro
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ 24.300.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos mil reais) corresponde a recursos de custeio neste exercício financeiro, cujo repasse dar- se-á na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instrução TCESP -01/2008.
Custeio
UGE: 090 192
Funcional Programática: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa: 33 90 39 Fonte de Recursos: Tesouro Parágrafo Segundo
O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subseqüentes.
Parágrafo Terceiro
Os recursos repassados à Contratada poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Quarto
Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pela Contratada poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
Parágrafo Quinto
A Contratada deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela Contratante em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular o hospital público sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da OSS Contratada. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à Contratante.
Cláusula Oitava Condições de Pagamento
No primeiro ano de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em R$ 24.300.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos mil reais), sendo que a transferência à Contratada será efetivada mediante a liberação de 09 (nove) parcelas mensais, segundo tabela abaixo, cujo valor corresponde a um valor fixo (1/9 de 90% do orçamento anual) e um valor correspondente à parte variável
do contrato (1/9 de 10% do orçamento anual).
Mês | Valor Parcelas (R$ ) |
Abril | 300.000,00 |
Maio | 3.000.000,00 |
Junho | 3.000.000,00 |
Julho | 3.000.000,00 |
Agosto | 3.000.000,00 |
Setembro | 3.000.000,00 |
Outubro | 3.000.000,00 |
Novembro | 3.000.000,00 |
Dezembro | 3.000.000,00 |
Total 2009 | 24.300.000,00 |
Parágrafo Primeiro
As parcelas mensais serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Parágrafo Segundo
As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III - Indicadores de Qualidade.
Parágrafo Terceiro
Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Quarto
Os indicadores do último trimestre do ano serão avaliados no mês de Janeiro do contrato do ano seguinte. Parágrafo Quinto
Na hipótese da unidade não possuir um tempo mínimo de 3 (três) meses de funcionamento, a primeira avaliação dos Indicadores de Qualidade para efeitos de pagamento da parte variável do Contrato de Gestão, prevista no Parágrafo 2º desta Cláusula, será efetivada no trimestre posterior.
Cláusula Nona
Da Alteração Contratual
O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.
Cláusula Décima Da Rescisão
A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Contratada, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal - 8.666/93.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão unilateral por parte da Contratante, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da Contratada, o Estado de São Paulo arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a Contratada faça jus.
Parágrafo Terceiro
Em caso de rescisão unilateral por parte da Contratada, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
Parágrafo Quarto
A Contratada terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à Contratante.
Cláusula Décima Primeira Das Penalidades
A inobservância, pela Contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Contratante, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 Lei federal -
8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria - 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a Contratada.
Parágrafo Segundo
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
Parágrafo Terceiro
Da aplicação das penalidades a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo Quarto
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à Contratada e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
Parágrafo Quinto
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a Contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
Cláusula Décima Segunda Disposições Finais
1- É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à Contratada, no entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32 da Lei - 9.656, de 3 de junho de 1998, nas hipóteses e na forma ali prevista.
2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela Contratante sobre a execução do presente Contrato, a Contratada reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS- Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei
- 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à Contratada.
3- Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à entidade privada sem fins lucrativos subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída, mediante a instrumentalização de termo de reti-ratificação ao presente contrato.
4- a Contratada poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador do Estado, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
Cláusula Décima Terceira Da Publicação
O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
Cláusula Décima Quarta Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
................., ....... de ................................ de .......
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Secretário de Estado da Saúde
Testemunhas:
1) - 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
Anexo Técnico I
Descrição de Serviços
I - Características dos Serviços Contratados
A Contratada atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos pacientes presos, homens e mulheres, oriundos dos estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e das unidades carcerárias que integram a Pasta da Secretaria da Segurança Pública, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).
O Serviço de Admissão da Contratada solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela Contratada serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Contratante.
1. Assistência Hospitalar
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos aos pacientes presos, homens e mulheres, oriundos dos estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e das unidades carcerárias que integram a Pasta da Secretaria da Segurança Pública, desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos;
• Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
• Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
• Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS - Sistema Único de Saúde;
• Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
• Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
• Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;
• Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
• o material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
• Diárias nas UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se necessário;
• Sangue e hemoderivados;
• Fornecimento de roupas hospitalares;
• Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
2. Atendimento a Urgências Hospitalares
3.1 Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgência do hospital aos pacientes presos, homens e mulheres, oriundos dos estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e das unidades carcerárias que integram a Pasta da Secretaria da Segurança Pública.
3.2 para efeito de produção contratada / realizada deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
3.3 Se, em conseqüência do atendimento por urgência o paciente é colocado em regime de “observação” (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorre à internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização.
3. Atendimento Ambulatorial
O atendimento ambulatorial compreende:
• Primeira consulta
• Interconsulta
• Consultas subsequentes (retornos)
• Cirurgias Ambulatoriais
• APAC - Autorização de Procedimentos de Alto Custo de Acompanhamento
3.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial dos pacientes presos, homens e mulheres, oriundos dos estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária, ao Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade.
3.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.
3.3 Entende-se por consulta subseqüente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto da primeira consulta quanto das interconsultas.
3.4 para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como consultas subseqüentes.
3.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
3.6 Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas de pequenas cirurgias do hospital que não requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do profissional médico anestesista e neles estão incluídos todos os procedimentos que sejam necessários realizar dentro do período de 15 dias subseqüentes à intervenção cirúrgica propriamente dita.
3.7 com relação a APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo) de Acompanhamento, por exemplo: sessões de Quimioterapia, sessões de Hemodiálise, Hemodinâmica, etc., o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
5. Programas Especiais e Novas Especialidades de Atendimento Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela Contratante após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente contrato.
II - Estrutura e Volume de Atividades Contratadas | ||||||||||
II. 1 Internação | ||||||||||
(âmbito hospitalar) | ||||||||||
II.1.1 Internação (Enfermarias e/ou Pronto-Socorro) | ||||||||||
O hospital deverá atender um número de pacientes-dia anual de 2.000 pacientes-dia, de acordo com o número de leitos ope- | ||||||||||
racionais cadastrados pelo SUS- Sistema Único de Saúde, distribuídos nas seguintes áreas: | ||||||||||
Internação | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total |
Clínica | 0 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 800 |
Médica | ||||||||||
Obstetrícia | 0 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 1.200 |
Total | 0 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 2.000 |
II.2 Atendimento Ambulatorial
(serviços ambulatoriais hospitalares ou exclusivamente ambulatoriais)
Especialidades médicas | 2009 | Especialidades médicas | 2009 |
Alergia e imunologia | Infectologia | X | |
Angiologia | Medicina do trabalho | ||
Cancerologia | Medicina Interna/Clínica Geral egressos enfermaria | ||
Cardiologia | Nefrologia | ||
Cirurgia Cardiovascular | Neurocirurgia | ||
Cirurgia de cabeça e pescoço | Neurologia | X | |
Cirurgia Geral | X | Obstetricia | |
Cirurgia Pediátrica | Oftalmologia | ||
Cirurgia Plástica | Ortopedia/Traumatologia | X | |
Cirurgia Toráxica | Otorrinolaringologia | ||
Clínica Médica | X | Pediatria - egressos de enfermaria | |
Dermatologia | X | Pneumologia | X |
Endocrinologia | Proctologia | ||
Endoscopia digestiva | Psicólogo | ||
Fisiatria | Psiquiatria | X | |
Gastroenterologia | Reumatologia | ||
Genética Clínica | Tisiologia | ||
Geriatria | Urologia | X |
Ambulatório | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total |
Consulta Médica | 0 | 250 | 250 | 250 | 250 | 300 | 300 | 300 | 300 | 2.200 |
III - Conteúdo das Informações a serem encaminhadas à Contratante
A Contratada encaminhará à Contratante toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
• Relatórios contábeis e financeiros;
• Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;
• Relatório de Custos;
• Censo de origem dos pacientes atendidos;
• Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
• Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada : hospital, ambulatório, centro de referência ou outros
Anexo Técnico I I
Sistema de Pagamento
I - com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da Contratada subdivide-se em duas modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, nas modalidades
abaixo assinaladas:
( X ) Internação (Enfermaria)
( X ) Atendimento Ambulatorial
1.1 As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos pacientes da unidade sob gestão da Contratada.
2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Contratante, conforme especificado no item 05 do Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.
3. O montante do orçamento econômico-financeiro de custeio do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário para o exercício de 2009, fica estimado em R$ 24.300.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos mil reais) e os pesos percentuais das despesas compõem-se da seguinte forma:
90% (noventa por cento) do valor, ou R$ 21.870.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos e setenta mil reais), corresponde ao custeio das despesas com o atendimento hospitalar (internação);
10% (dez por cento) do valor, ou R$ 2.430.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta mil reais), corresponde ao custeio das despesas com o atendimento ambulatorial;
4. Os pagamentos à Contratada dar-se-ão na seguinte conformidade:
4.1 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais fixas, segundo tabela abaixo;
Mês | Valor 90% (R$ ) |
Abril | 270.000,00 |
Maio | 2.700.000,00 |
Junho | 2.700.000,00 |
Julho | 2.700.000,00 |
Agosto | 2.700.000,00 |
Setembro | 2.700.000,00 |
Outubro | 2.700.000,00 |
Novembro | 2.700.000,00 |
Dezembro | 2.700.000,00 |
Total 2009 | 21.870.000,00 |
4.2 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 03
(três) serão repassados mensalmente, juntamente com as par- celas fixas, segundo tabela abaixo, vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico III- Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão;
Mês | Valor Parcelas (R$ ) |
Abril | 30.000,00 |
Maio | 300.000,00 |
Junho | 300.000,00 |
Julho | 300.000,00 |
Agosto | 300.000,00 |
Setembro | 300.000,00 |
Outubro | 300.000,00 |
Novembro | 300.000,00 |
Dezembro | 300.000,00 |
Total 2009 | 2.430.000,00 |
5. A avaliação da parte variável será realizada nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subseqüentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
6. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a Contratada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
5.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH’s - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela Contratante.
5.2. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, disponibilizado pela Contratante e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
5.3. O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
7. A Contratante procederá à análise dos dados enviados pela Contratada para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula 8ª do Contrato de Gestão.
8. A cada período de 03 (três) meses, a Contratante procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável citado no item 04 (quatro) deste documento.
9. Nos meses de Julho e Dezembro, a Contratante procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela Contratada, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
10. da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômicofinanceiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
11. A análise referida no item 08 (oito) deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela Contratada e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
II - Sistemática e Critérios de Pagamento
II. 1 Avaliação e Valoração dos Indicadores de Qualidade (Parte Variável do Contrato de Gestão)
Os valores percentuais apontados na tabela inserida Anexo Técnico III, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 3 (três) deste documento.
II.2 Avaliação e Valoração dos Desvios nas Quantidades de Atividade Assistencial (Parte Fixa do Contrato de Gestão)
1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subseqüentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão nos meses de Julho e Dezembro.
2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Xxxxxxx que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à Contratada, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada no item 03 (três) deste documento.
Anexo Técnico III
Indicadores de Qualidade
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos
relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer
de certo período, torna este indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta
forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porem já não têm efeito
financeiro.
Importante: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não sig-
nifica que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e
o encaminhamento dessa avaliação a cada hospital serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá
a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores utili-
Indicador | 1º trimestre | 2º trimestre | 3º trimestre | 4º trimestre |
Apresentação de AIH | 25% | 25% | ||
Qualidade da Informação | 50% | 50% | ||
Controle de Infecção Hospitalar | 25% | 25% |
zados para o cálculo da parte variável do Contrato de Gestão. Pesos Percentuais dos Indicadores Definidos para o Ano de 2009