PROCESSO Nº 008/2024
PROCESSO Nº 008/2024
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 CONTRATO Nº 002/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE A MONTAGEM E DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE E A EMPRESA TALENTOS PROMECC ATACADO PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/PMI-SEC/2023 ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/ PMI-SEC/2023, PROCESSO N°008/PMI-SEC/2023.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado, como outorgante contratante, o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA – PE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, com sede à Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n – Centro – São Lourenço da Mata/PE. CEP: 54.735-565, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário de Cultura, Esportes, Turismo, Lazer e Juventude, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 781.316.734-87, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa TALENTOS PROMECC ATACADO PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.433.259/0001-87, sediada na Rodovia BR 408, s/n, Km 10,28, galpão A, Curado, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.220-780, telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador(a) da Carteira de Identidade nº 210412139995, expedida pela (o) MEX/PE, e CPF nº 542.202.114- 20, doravante denominada de CONTRATADA, e tendo em vista o que consta no Processo nº 008/2024 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto n° 7.892/2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo de contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de equipamentos e estruturas como: som (PA), iluminação, palco, camarim, gerador, banheiro químico, tendas, pórticos, disciplinador, Fechamento em Tapumes, Tablados, para atender as demanda da Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes, Lazer e Juventude de São
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Lourenço da Mata/PE, durante os eventos culturais e sacro religiosos, conforme calendário cultural municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VL. UNT | VL. TOTAL |
1 | Som tipo “A” Grande Porte: PA – Sonorizaça˜o para o pú´blico: PA 24 (vinte e qúatro) line array Indústrializado, ativo oú passivo de 02 oú 03 vias com pote^ ncia de 900w oú 1.200w RMS; 16 oú 24 LINE ARRAY, caixas de súb grave com pote^ ncia mí´nima de 1600w oú 3500w RMS cada com 02 aúto falantes de 18” oú de 21”; 01 sistema de amplificaço˜es (Raqúes de pote^ ncias) com as variaço˜es 3.000w, 4.000w, 8.000w, 10.000w, 16.000w de acordo com as freqúe^ ncias e especificaço˜es do PA 02 (dois) Consoles Digital “ Palco e PA” de 48 oú 64 canais com 16 oú 22 aúxiliares; 01 oú 02 Processadores digital de 06 oú 08 saí´das de acordo com o modelo das caixas do PA; 01 Sistema de comúnicaça˜o entre PA Monitor x PA; 01 Múlticabo de 48 oú 64 vias; 01 Múlticabo de 12 vias para as vias do processador; 01 conjúnto de cabeamento completo para o sistema AC; 01 DVD Player com entrada USB compatív´ el com os formatos MP3 e MP4 de a´údio e ví´deo oú Notebook . COMPLEMENTAÇA˜O DO PA: Front Fill com as mesmas especificaço˜es do PA Indústrializado sendo ativo oú passivo de 02 oú 03 vias com pote^ ncia de 900w oú 1.200w RMS, acompanhados com o raqúe de pote^ ncia (sistema de amplificaça˜o), e processamento de acordo com as freqúe^ ncias e normas exigidas. COMPLEMENTAÇA˜O DO PA CASO NECESSA' RIO DEPENDENDO DO LOCAL: Oút Fill com as mesmas especificaço˜es do PA Indústrializado sendo ativo oú passivo de 02 oú 03 vias com pote^ ncia de 900w oú 1.200w RMS, com no mí´nimo 08 (oito) ce´lúlas, acompanhados com o raqúe de pote^ ncia (sistema de amplificaça˜o), e processamento de acordo com as freqúe^ ncias e normas exigidas. COMPLEMENTAÇA˜O DO PA CASO NECESSA' RIO: Delay com as mesmas especificaço˜es do PA Line Array Indústrializado sendo ativo oú passivo de 02 oú 03 vias com pote^ ncia de 900w oú 1.200w RMS, com no minino 08 (oito) ce´lúlas, acompanhados com o raqúe de | DIA' RIA | 08 | R$ 11.500,00 | R$ 92.000,00 |
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pote^ ncia (sistema de amplificaça˜o), e processamento de acordo com as freqúe^ ncias e normas exigidas. SIDE E MONITORAÇA˜O PARA O PALCO: 01 Console digital (Mesa de Som Digital) de 48 oú 64 canais com 16 oú 22 aúxiliares; 02 Side fills setereo com 04 caixas de súb, tendo cada úma dois aúto falantes de 18” de 800w RMS e 04 caixas line array (Point Soúrce) de 02 oú 03 vias ativos oú passivos; 16 Monitores de 500w oú 900w RMS ativo oú passivo com 01 (úm) oú 02 (dois) alto-falantes de 12” e 01 Tita^ nio, para o sistema passivo podera´ acompanhar úm sistema de pote^ ncia compatív´ el com os para^metros das freqúe^ ncias em úso; cabeço te amplificador para contrabaixo com pote^ ncia mí´nima de 200w RMS; 02 cabeçotes amplificadores para gúitarra, valvúlados com pote^ ncia mí´nima de 100x RMS; 04 caixas acú´sticas para gúitarra com pote^ ncia mí´nima de 100x RMS ; 01 caixa acú´stica do tipo monitor para teclado com pote^ncia mí´nima de 300w RMS – MICROFONES E ACESSO' RIOS: 03 Microfones sem fio UHF; 30 microfones diversos para captaça˜o de instrúmentos e voz; 0 microfones condensadores; 01 kit de microfones para bateria; 30 Pedestais girafa de tamanho variados; 15 garras para microfone de percússa˜o; 16 Direct box passivo e ativos; 90 cabos xlr para microfones; 20 cabos P10x P10; 08 súb- snakes de 12 canais com no minimo 15m; 12 extenso˜es de tomadas de 03 polos com aterramento comprimento mí´nimo de 20 m; corpo de bateria com búmbo, dois tons e 01 súrdo, com todas as peles hidra´úlicas novas; transformador de 20.000 oú 15.000x para 100v e 220v – PESSOAL E LOGISTICA DE MONTAGEM: 01 operador de PA; 01 operador de monitor; 03 assistentes de palco; *estes profissionais devera˜o estar presentes no palco dúrante a dúraça˜o do eventos, inclúindo montagem e desmontagem. | |||||
2 | Som tipo B - Médio Porte: PA Sonorizaça˜o para o pú´blico: 01 sistema PA 16 (dezesseis) line array Indústrializado, ativo oú passivo de 02 oú 03 vias com pote^ ncia de 600w, 900w oú 1.200w RMS; 08 oú 16 Caixas de súb grave com pote^ ncia mí´nima de 1600w oú 3000w RMS cada com 02 aúto falantes de 18* oú de 21"; 01 sistema de amplificaço˜es (Raqúes de pote^ncias) com as variaço˜es 3.000w, 4.000W, 8.000w, 10.000w, 16.000w de acordo com as freqúe^ ncias e especificaço˜es do PA 02 (DOIS) Console Digital (Palco e PA) de 32, 48 oú 64 canais com 16 oú | DIA' RIA | 06 | R$ 8.400,00 | R$ 50.400,00 |
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22 aúxiliares; 01 oú 02 Processadores digital de 06 oú 08 saidas de acordo com o modelo das caixas do PA: 01 Sistema de comúnicaça˜o entre PA Monitor x PA: 01 Múlticabo de 32, 48 oú 64 vias, 01 Múlticabo de 12 vias para as vias do processador; 01 conjúnto de cabeamento completo para o sistema AC: 01 DVD Player com entrada USB compativel com os formatos MP3 e MP4 de a´údio e video oú Notebook COMPLEMENTAÇA˜O DO PA: Front Fill com as mesmas especificaço˜es do PA Indústrializado sendo ativo oú passivo de 02 oú 03 vias com pote^ncia de 900w oú 1.200W RMS, acompanhados com o raqúe de pote^ ncia (sistema de amplificaça˜o), e processamento de acordo com as freqúe^ ncias e normas exigidas. COMPLEMENTAÇA˜O DO PA CASO NECESSARIO: Delay com as mesmas especificaço˜es do PA Line Array Indústrializado sendo ativo oú passivo de 02 oú 03 vias com potencia de 600w, 900w oú 1.200w RMS, com no minino 08 (oito) ce´lúlas, acompannados com o raqúe de pote^ ncia (sistema de amplificaça˜o). e processamento de acordo com as freqúe^ ncias e normas exigidas. SIDE E MONITO' RAÇA˜O PARA O PALCO: 01 Console digital (Mesa de Som Digital) de 32, 48 oú 64 canais com 16 oú 22 aúxilares; 02 Side tils setereo com 04 caixas de súb, tendo cada úma dois aúto falantes de 18" de 800w RMS e 04 caixas line array (Port Soúrce) de 02 oú 03 vias ativos oú passivos: 12 Monitores de 500w oú 900w RMS ativo oú passivo com 01 (úm) oú 02 (dois) alto-falantes de 12° e 01 Tita^ nio, para o sistema passivo podera´ acompanhar úm sistema de pote^ ncia compativel com os para^metros das freqúe^ ncias em úso; cabeçote amplificador para contrabaixo com pote^ ncia mí´nima de 200w RMS; 02 cabeçotes amplificadores para gúitarra, valvúlados com pote^ncia mí´nima de 100x RMS; 02 caixas acú´sticas para gúitarra com pote^ ncia mí´nima de 100x RMS; 01 caixa acú´stica do tipo monitor para teclado com pote^ncia mí´nima de 300w RMS - MICROFONES E ACESSO' RIOS: 03 Microfones sem to UHF: 30 microfones diversos para captaça˜o de instrúmentos e voz 06 microfones condensadores: 01 kit de microfones para bateria; 30 Pedestais girafa de tamanho variados; 15 garras para microfone de percússa˜o; 16 Direct box passarvo e ativos; 90 cabos xir para microtones, 20 cabos P10x P10; 08 súb- snakes de 12 canais com no minimo 15m: 12 extenso˜es de tomadas de 03 polos com aterramento comprimento minimo de 20 m; corpo de bateria com búmbo, dois tons e 01 súrdo, com todas as peles hidra´úlicas novas: transformador de 20.000 oú |
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10.000x para 100v e 220v - PESSOALN E LOGISTICA DE MONTAGEM: 01 operador de PA; 01 operador de monitor; 03 assistentes de palco; testes profissionais devera˜o estar presentes no palco dúrante a dúraça˜o do eventos, inclúindo montagem e desmontagem | |||||
3 | Som tipo "C" - pequeno porte: PA Sonorizaça˜o para o pú´blico: 01 sistema PA 08 (oito) line array Indústrializado, ativo oú passivo de 02 oú 03 vias com pote^ ncia de 500w, 600w, 900w RMS por celúla; 04 oú 08 caixas de súb grave com pote^ ncia minima de 1600w oú 2400w RMS por caixa, cada com 02 aúto falantes de 18*; 01 sistema de amplificaço˜es (Raqúes de pote^ ncias) com as variaço˜es 2.000w, 3.000w, 4.000w. 8.000w, de acordo com as freqúe^ ncias e especificaço˜es do PA 01 Console Digital (Mesa de Som digital) de 32 canais com 08 oú 16 aúxiliares; 01 oú 02 Processadores digital de 06 oú 08 saí´das de acordo com o modelo das caixas do PA; Na pro´pia mesa podera´ ser úsado o sistema com roteador úsar sistema wi-fi onde adotara´ úm sistema controlado por tablete oú ipode; 01 Múlticabo de 32 vias: 01 Múlticabo de 12 vias para as vias do processador; 01 conjúnto de cabeamento completo para o sistema AC. 01 DVD Player com entrada USB compativel com os formatos MP3 e MP4 de a´údio e video oú Notebook. SIDE E MONITORAÇA˜O PARA O PALCO: 01 Console digital (Mesa de Som Digital) de 32 canais com 08 oú 16 aúxiliares: 02 Side fills setereo com 04 caixas de súb, tendo cada úma dois aúto falantes de 18™ de 800w RMS e 04 caixas line array (Point Soúrce) de 02 oú 03 vias ativos oú passivos; 12 Monitores de 500w oú 900w RMS ativo oú passivo com 01 (úm) oú 02 (dois) alto-falantes de 12 e 01 Tita^ nio, para o sistema passivo podera´ acompanhar úm sistema de pote^ ncia compatív´ el com os para^metros das freqúe^ ncias em úso cabeçote amplificador para contrabaixo com pote^ ncia minima de 200w RMS; 02 cabecotes amplificadores para gúitarra, valvúlados com pote^ncia mí´nima de 100x RMS 02 caixas acú´sticas para gúitarra com pote^ ncia minima de 100x RMS: 01 caxa acústica do tipo monitor para teclado com pote^ncia minima de 300w RMS - MICROFONES E ACESSO' RIOS: 02 Microfones sem fio UHF: 20 microfones diversos para captaça˜o de instrúmentos e voz: 06 microfones condensadores, 01 kit de microfones para bateria, 20 Pedestais girafa de tamanhos vanados: 10 garras | DIA' RIA | 32 | R$ 4.500,00 | R$ 144.000,00 |
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para microfone de percússa˜o: 08 oú 16 Direct box passavo e ativos: 90 cabos xir para microfones; 20 cabos P10x P10: 08 súb-snakes de 12 canais com no mí´nimo 15m, 12 extenso˜es de tomadas de 03 polos com aterramento comprimento minimo de 20 m; corpo de bateria com búmbo, dois tons e 01 súrdo, com todas as peles hidra´úlicas novas: transformador de 10,000w oú 5.000w para 100v e 220v - PESSOAL E LOGISTICA DE MONTAGEM: 01 operador de PA; 01 operador de monitor; 02 assistentesde palco: *este profissional devera´ estar presentes no palco dúrante a dúraça˜o do evento, inclúindo montagem e desmontagem. | |||||
4 | Som Tipo “D” – Para Palestra: Composto por 02 Caixas de Súb e 02 (dúas) Caixas de voz amplificadas compatív´ eis com o sistema, 01 Mesa de 12 Canais Analo´gica oú Digital e 02 Microfones sem fio (basta˜o), 02 (dois) pedestais. | DIA' RIA | 10 | R$ 3.100,00 | R$ 31.000,00 |
5 | Iluminação Tipo “A” – Grande Porte: 12 Elipsoidal foco 55; 48 la^mpadas PAR – Opço˜es: Focos 01, 02 e 05, oú (Cob Par Led de 200w) – 30 PAR Leds; 08 Mine Brút; 02 Canho˜es Segúidor; 24 Múving 7R Bean – Original Mart oú 15R; 1 Console Avolation 2010/ Grand MA 2016 oú Pilot; 02 Ma´qúinas de Fúmaça – Sistema DMX; 04 Strobo de led; Estrútúra de Alúmí´nio “Q50”, para colocaça˜o de Ilúminaça˜o e eqúipamentos medindo 12x8x8 mts. | DIA' RIA | 08 | R$ 9.000,00 | R$ 72.000,00 |
6 | Iluminação Tipo “B” – Médio Porte: 12 Elipsoidal foco 55; 24 La^mpadas Par – Opço˜es: foco 01, 02 e 05, oú (cob par Ledes de 200w) 16 PAR leds; 04 Mine Brút; 01 /canha˜o Segúidor; 12 Múving “5R oú 7R BEAN” Original Mart; Console Avolation 2010/ grand MA 2016 OU PILOT; 01 Ma´qúina de Fúmaça; Estrútúra de Alúmí´nio “Q 50”, para colocaça˜o de ilúminaça˜o e eqúipamentos medindo 12x08x08 mts | DIA' RIA | 05 | R$ 6.500,00 | R$ 32.500,00 |
7 | Iluminação Tipo “C” – Pequeno Porte: 6 Cob par Leds 200w; 16 PAR Leds de no mí´nimo 3wats; 01 Ma´qúina de Fúmaça, 02 Minibrút; 04 Múving “5R – Original Mart; 1 Console avolation 2010, Pilot oú Mine Avolation; 02 strobo de led | DIA' RIA | 22 | R$ 4.000,00 | R$ 88.000,00 |
8 | Palco tipo “A” (18x14mts): Palco com base em estrútúra túbúlar meta´lica oú alúmí´nio, medindo 18,00mts de frente por 14,oomts de profúndidade e com 2,10mts de altúra do piso ao solo, cobertúra com estrútúra espacial de alúmí´nio estrútúral tipo box trúss P50, | DIA' RIA | 08 | R$ 13.800,00 | R$ 110.400,00 |
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coerta com lona em dúas a´gúas, medindo 14,00mts de frente por 13,00mts de profúndidade e pe´-direito de 8,00mts de altúra em toda a a´rea interna do palco, entre o banzo inferior da treliça e o piso do palco. Complemento da cobertúra nas a´reas de apoio lateral e de fúndo com estrútúra túbúlar; fechamento das laterais e fúndo do palco em lona blakoút de polie´ster com PVC, sendo branco pelo lado externo e preto pelo lado interno; 02 (dois) PA’S tipo fly trús, medindo 2,00mts de comprimento, com 10,00mts de altúra; as colúnas de sústentaça˜o e treliças horizontais da testeira sera˜o execútadas em box trúss P30; fechamento total do palco com 2,10mts de altúra; 01 (úma) escada com 1,00mtsde largúa, dando acesso ao patamar e deste ao piso do palco; 01 (úm) hoúse mix em box trúsP30 medindo 4,00mts de frente por 4,00mts de fúndo com o pe´ direito de 3,00mts; no total 12mts²; aterramento das estrútúras com 12 (doze) hastes de aterramento, tipo copperwell de 5/8” x 2,40mts em cobre oú similar, com conector paralelo e parafúso, cabos, Pirastic oú similar de BWF 750v de seça˜o me´trica de 25mm², templa rí´gido, devendo serem interligados, da haste de terra a`s júnço˜es da estrútúra de modo a aranger a maior a´rea possív´ el. Todo o aterramento devera´ atender a`s exige^ ncias da Celpe. | |||||
9 | Palco tipo “B” (14x10mts): Palco com base em estrútúra túbúlar meta´lica oú alúmí´nio, medindo 14,00mts de frente por 10,00mts de profúndidade e com 2,10mts de altúra do piso ao solo, cobertúra com estrútúra espacial de alúmí´nio estrútúral tipo box trúss P50, coberta com lona em dúas a´gúas, medindo 10,00mts de frente por 10,00mts de profúndidade e pe´-direito de 7,00mts de altúra em toda a a´rea interna do palco, entre o banzo inferior da treliça e o piso do palco. Complemento da cobertúra nas a´reas de apoio lateral e de fúndo com estrútúra túbúlar; fechamento das laterais e fúndo do palco em lona blakoút de polie´ster com PVC, sendo branco pelo lado externo e preto pelo lado interno; 02 (dois) PA’S tipo fly trús, medindo 2,00mts de comprimento, com 9,00mts de altúra; as colúnas de sústentaça˜o e treliças horizontais da testeira sera˜o execútadas em box trúss | DIA' RIA | 03 | R$ 8.500,00 | R$ 25.500,00 |
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P30; fechamento total do palco com 2,10mts de altúra; 01 (úma) escada com 1,00mtsde largúa, dando acesso ao patamar e deste ao piso do palco; 01 (úm) hoúse mix em box trúsP30 medindo 4,00mts por 4,00mts de fúndo de fúndo com o pe´ direito de 3,00mts; no total 12mts²; aterramento das estrútúras com 12 (doze) hastes de aterramento, tipo copperwell de 5/8” x 2,40mts em cobre oú similar, com conector paralelo e parafúso, cabos, Pirastic oú similar de BWF 750v de seça˜o me´trica de 25mm², templa rí´gido, devendo serem interligados, da haste de terra a`s júnço˜es da estrútúra de modo a aranger a maior a´rea possív´ el. Todo o aterramento devera´ atender a`s exige^ ncias da Celpe. | |||||
10 | Palco tipo “C” (10x08mts): Palco com base em estrútúra túbúlar meta´lica oú alúmí´nio, medindo 10,00mts de frente por 08,00mts de profúndidade e com 1,10mts de altúra do piso ao solo, cobertúra com estrútúra espacial de alúmí´nio estrútúral tipo box trúss P30, coberta com lona em dúas a´gúas, medindo 08,00mts de frente por 08,00mts de profúndidade e pe´-direito de 6,00mts de altúra em toda a a´rea interna do palco, entre o banzo inferior da treliça e o piso do palco. Complemento da cobertúra nas a´reas de apoio lateral e de fúndo com estrútúra túbúlar; fechamento das laterais e fúndo do palco em lona blakoút de polie´ster com PVC, sendo branco pelo lado externo e preto pelo lado interno; 02 (dois) PA’S tipo fly trús, medindo 1,00mts de comprimento, com 8,00mts de altúra; as colúnas de sústentaça˜o e treliças horizontais da testeira sera˜o execútadas em box trúss P30; fechamento total do palco com 2,10mts de altúra; 01 (úma) escada com 1,00mts de largúa, dando acesso ao patamar e deste ao piso do palco; aterramento da estrútúra com 04 (oito) hastes de aterramento, tipo copperwell de 5/8” x 2,40mts em cobre oú similar, com conector paralelo e parafúso, cabos, Pirastic oú similar de BWF 750v de seça˜o me´trica de 25mm², templa rí´gido, devendo serem interligados, da haste de terra a`s júnço˜es da estrútúra de modo a abranger a maior a´rea possív´ el. Todo o aterramento devera´ atender a`s exige^ ncias da Celpe. | DIA' RIA | 06 | R$ 7.900,00 | R$ 47.400,00 |
11 | Palco tipo “D” (6x6mts): Palco com base em estrútúra túbúlar meta´lica oú alúmí´nio, medindo | DIA' RIA | 10 | R$ 3.850,00 | R$ 38.500,00 |
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6,00mts de frente por 6,00mts de profúndidade e com 080,cm de altúra do piso ao solo, cobertúra com estrútúra espacial de alúmí´nio estrútúral tipo box trúss P30, coberta com lona em dúas a´gúas, medindo 6,00mts de frente por 6,00mts de profúndidade e pe´direito de 5,00mts de altúra em toda a a´rea interna do palco, entre o banzo inferior da treliça e o piso do palco. Complemento da cobertúra nas a´reas de apoio lateral e de fúndo com estrútúra túbúlar; fechamento das laterais e fúndo do palco em lona blakoút de polie´ster com PVC, sendo branco pelo lado externo e preto pelo lado interno; 02 (dois) PA’S tipo fly trús, medindo 1,00mts de comprimento, com 5,00mts de altúra; as colúnas de sústentaça˜o e treliças horizontais da testeira sera˜o execútadas em box trúss P30; fechamento total do palco com 2,10mts de altúra; 01 (úma) escada com 1,00mts de largúa, dando acesso ao patamar e deste ao piso do palco, ;sistema de aterramento ,com 4 astes, cabos, Pirastic oú similar de BWF 750v de seça˜o me´trica de 25mm², templa rí´gido, devendo serem interligados, da haste de terra a`s júnço˜es da estrútúra de modo a abranger a maior a´rea possív´ el. Todo o aterramento devera´ atender a`s exige^ ncias da Celpe. | |||||
12 | Camarim Tipo “A” – Para Artista: Em estrútúra de octanorm com teto, nas medidas 5x3 metros energia 110 e 220v. com tomadas sinalizadas (mí´nimo 4 tomadas), com ilúminaça˜o, porta com fechadúra e chave, contendo: 06 cadeiras de boa apare^ ncia e com estado de conservaça˜o qúe súportem ate´ 150kg (na˜o devem ser pla´sticas e nem de metal de abrir e fechar); 01 sofa´ de 03 lúgares de corvim na cor preta oú similar compatív´ el; 01 lixeira; 01 Geladeira com aproximadamente 250 litros na cor branca em o´timo estado de conservaça˜o e fúncionamento; 01espelho grande para corpo inteiro; 01 arara com 06 cabides; 01 biombo ( no palco); 03 Bancos tipobar ( com aproximadamente 1mt de altúra cada úm); 01 Aparelho de ar-condicionado; 01 mesa de madeira com aproximadamente 1mt de altúra cada úm); 01 aparelho de arcondicionado; 01 mesa madeira com aproximadamente 1,4x0,8 METctm ( para alimentos) | DIA' RIA | 46 | R$ 2.200,00 | R$ 101.200,00 |
13 | Palhoção (24x12m): Locaça˜o e montagem de Palhoça˜o com base em estrútúra túbúlar tipo | DIA' RIA | 14 | R$ 13.500,00 | R$ 189.000,00 |
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Box trúss em alúmí´nio P50, medindo 24,00m de cúmprimento por 12,00m de largúra e com pe´ direito de 5m de altúra. Cobertúra dúas a´gúas em cantoneira “U” de 4” coberta com lonas night and Day antichamas com blackoút, colúnas em grid de alúmí´nio Box trúss P50. | |||||
14 | Palhoção (16x12m): Locaça˜o e montagem de Palhoça˜o com base em estrútúra túbúlar tipo Box trúss em alúmí´nio P50, medindo 16,00m de cúmprimento por 12,00m de largúra e com pe´ direito de 5m de altúra. Cobertúra dúas a´gúas em cantoneira “U” de 4” coberta com lonas night and Day antichamas com blackoút, colúnas em grid de alúmí´nio Box trúss P50. | DIA' RIA | 08 | R$ 8.600,00 | R$ 68.800,00 |
15 | Tenda – 6x6m: Locaça˜o e montagem de tendas montadas de acordo com o padra˜o solicitado, constrúí´das em lona PVC antichamas com proteça˜o UV, com cobertúra em modelo chape´ú de brúxa, estrútúra meta´lica de 1,1/2 - P/18, preferencialmente de cor branca. Obrigaço˜es da contratada em relaça˜o a`s tendas: Transportar, montar, desmontar e retirar todas as tendas; manter eqúipe para instalaça˜o e retirada das tendas. | DIA' RIA | 45 | R$ 620,00 | R$ 27.900,00 |
16 | Tablado 6x6 -Tablado com piso forrado com carpete preto oú azúl escúro, com altúra mí´nima 0,80 ctm, com escada para acesso ao patamar do tablado. | DIA' RIA | 10 | R$2.000,00 | R$ 20.000,00 |
18 | Pórtico em grid de alumínio Box: Locaça˜o e montagem de trúss medindo 8m largúra x 1,00m com 5,00m de altúra e lonas laterais de 1,5m de largúra por 6,00 de altúra em grid de alúmí´nio P30. | DIA' RIA | 13 | R$ 2.500,00 | R$ 32.500,00 |
19 | Pórtico em grid de alumínio Box: Locaça˜o e montagem de trúss medindo 12m largúra x 2,00m com 8,00m de altúra e lonas laterais de 1,5m de largúra por 6,00 de altúra em grid de alúmí´nio P30. | DIA' RIA | 36 | R$ 3.350,00 | R$ 120.600,00 |
20 | Disciplinador: Locaça˜o e montagem, de medindo 2,00m de largúra por 1,10m de altúra, montado em túbo de 1'' 1/4 e vara˜o de 1/2. | DIA' RIA | 772 | R$ 24,46 | R$ 18.883,12 |
21 | Fechamento em tapumes: Locaça˜o e montagem de modúlados com armaça˜o de metalon com placas de aço galvanizado, com 3mts. X 2mts. de altúra. | DIA' RIA | 450 | R$ 50,00 | R$ 22.500,00 |
22 | Grupo Gerador tipo A - 260Kva: Locaça˜o e instalaça˜o de grúpo gerador em container acú´stico | DIA' RIA | 27 | R$ 3.400,00 | R$ 91.800,00 |
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silenciado, partida manúal oú aútoma´tica qúe forneça pote^ ncia de 260KVA, tensa˜o 380/220 Volts, ciclagem em 60Hz 1800 RPM, com motor Diesel, túrbinado, cabos ele´tricos e AC com chave de ligaça˜o/reversa˜o compatív´ eis, horí´metro, aterramento de acordo com as normas te´cnicas, sem regúlador de velocidade eletro^ nico, com cabo de 40m no mí´nimo. Os geradores devera˜o estar disponív´ eis para teste 08 (oito) horas qúe antecede o evento. A dúraça˜o me´dia dos eventos, a ser considerada para consúmo de combústív´ el do eqúipamento, sera´ de 12 horas. A desmontagem podera´ ser iniciada imediatamente apo´s o te´rmino do evento programado. A contratada devera´ manter úm operador do eqúipamento de prontida˜o no local dúrante todo o evento. | |||||
23 | Grupo Gerador tipo B - 180kva: Locaça˜o e instalaça˜o de Grúpo gerador em container acú´stico silenciado, partida manúal oú aútoma´tica qúe forneça pote^ ncia de 180KVA, tensa˜o 380/220 Volts, ciclagem em 60Hz 1800 RPM, com motor Diesel, túrbinado, cabos ele´tricos e AC com chave de ligaça˜o/reversa˜o compatív´ eis, horí´metro, aterramento de acordo com as normas te´cnicas, sem regúlador de velocidade eletro^ nico, com cabo de 40m no mí´nimo. Os geradores devera˜o estar disponív´ eis para teste 08 (oito) horas qúe antecede o evento. A dúraça˜o me´dia dos eventos, a ser considerada para consúmo de combústív´ el do eqúipamento, sera´ de 12 horas. A desmontagem podera´ ser iniciada imediatamente apo´s o te´rmino do evento programado. A contratada devera´ manter úm operador do eqúipamento de prontida˜o no local dúrante todo o evento. | DIA' RIA | 40 | R$ 2.700,00 | R$ 108.000,00 |
Valor Total | R$ 1.532.883,12 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 24/01/2024 e encerramento em 24/01/2025.
2.2. O prazo de vigência do Termo de Contrato mencionado no subitem anterior, poderá, a critério da administração, ser prorrogado na forma do o inciso II, do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.532.883,12 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e doze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
02.00 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo, Lazer e Juventude
Funcional: 1339202472.051 - Apoio a Atividades Festivas, Culturais e Folclóricas
Elemento ordenador de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.11.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
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contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( TX / 100 ) |
365 |
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento dos itens só estará caracterizado mediante o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de fornecimento pelo fornecedor;
7.2. Cada fornecimento realizado deverá ser efetuado mediante solicitação da Secretaria solicitante, através de emissão de Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento;
7.3. A cada fornecimento utilizado deverá ser entregue a Nota Fiscal correspondente.
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
8.2.1. Prestar todos os serviços, objeto deste Termo de Referência;
8.2.2. Efetuar a prestação dos serviços nos locais e horários determinados pela Secretaria demandante;
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8.2.3. Executar os itens com qualidade e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, cumprindo, rigorosamente todas as disposições;
8.2.4. A realização dos serviços deverá ser efetuados por funcionários devidamente fardados e com crachá de identificação para que possam ter acesso aos locais de destino.
8.2.5. Executar fielmente o contrato, na conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela qualidade, exatidão e segurança diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observados os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;
8.2.6. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto desta licitação;
8.2.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.2.8. Manter funcionário apto para contato com a contratante para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato;
8.2.9. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à execução dos serviços contratados;
8.2.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo;
8.2.11. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
8.2.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
8.2.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.2.14. Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante;
8.2.15. Não transferir a outrem qualquer responsabilidade sobre a presente contratação;
8.2.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação e seus anexos.
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8.2.17. Responsabilizar-se pela execução de todo os serviços, incluindo mão de obra, materiais diversos e de acabamento, e qualquer serviço especializado ou não especializado que seja necessário a perfeita e completa execução do o objeto do presente instrumento.
8.3. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
8.3.1. Permitir a CONTRATADA o acesso às dependências para efetivação da execução dos serviços, nos horários estabelecido pela Secretaria demandante;
8.3.2. Convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimento ou sanar dúvidas decorrentes da execução do objeto deste termo de referência.
8.3.3. Oferecer todas as informações necessárias ao bom andamento da execução dos serviços;
8.3.4. Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estipulados;
8.3.5. Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a execução dos serviços estipulados neste termo de referência.
8.3.6. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratada, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre os seus funcionários, para cumprimento das obrigações preestabelecidas neste instrumento;
8.3.7. Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
8.3.8. Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
8.3.9. Rejeitar no todo ou em parte o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações e prazos indicados neste instrumento;
8.3.10. Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
8.3.11. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
8.3.12. À contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
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9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6. impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
10.1 deste contrato.
9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.5, 10.2.6 e 10.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
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9.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município De São Lourenço da Mata e cobrados judicialmente.
9.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de São Lourenço da Mata poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. O acompanhamento/Gestão e fiscalização do presente contrato será realizado por servidor devidamente indicado pela secretaria contratante, por meio de instrumento próprio, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
14.2. Caberá ao gestor do contrato:
14.2.1. Organizar os custos e prazos desse mesmo contrato; Executar de forma mais econômica e;
14.2.2. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, com a solicitação de prorrogação;
14.2.3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
14.3. Caberá ao fiscal do contrato:
14.3.1. Verificar se a execução do objeto do contrato está ocorrendo conforme as normas e procedimentos previstos no contrato;
14.3.2. Está incumbido o fiscal de contrato ao devido acompanhamento cotidiano da execução do contrato, cabendo-lhe verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado;
14.3.3. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
14.3.4. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3.5. Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
14.3.6. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
14.3.7. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
14.3.8. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
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14.3.9. Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
14.3.10. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
14.4. Além das disposições acima, são atribuições do gestor e fiscal de contrato desenvolver todas medidas pertinentes e legais para o bom e fiel cumprimento/execução deste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– FORO
16.1. É eleito o Foro da comarca de São Lourenço da Mata - PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Lourenço da Mata/PE, 24 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
P/Contratante
Talentos Promecc Atacado Produção De Eventos Ltda
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx P/ CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Matrícula: 875837 P/ Gestora do contrato | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SERVIDORA MUNICIPAL - ADVOGADA P/ FISCAL DO CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF Nº CPF Nº
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