Contract
TRANSCRIÇÃO DO TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - AGERIO, O BANCO DO BRASIL - BB, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- SEBRAE/RJ COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE AÇÃO CONJUNTA PARA APOIO FINANCEIRO E NÃO FINANCEIRO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo Administrativo nº 8438/2018
O MUNICÍPIO de PETRÓPOLIS, através da Prefeitura Municipal de Petrópolis, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.138.344/0001-43, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXX XXXX XXXXX, portador do documento de identidade n° 12616314-6 expedido pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado Município, resolve, por meio do presente termo, aderir ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S. A., o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente termo tem por objeto a adesão do Município ao Acordo de Cooperação acima mencionado, para a adoção de ações conjuntas e complementares com a finalidade de estimular as micro e pequenas empresas a realizarem investimentos no Estado do Rio de Janeiro, sob a iniciativa da AgeRio, em parceria com o Banco do Brasil, Caixa Econômica e SEBRAE/RJ, denominada “Rio em Ação”. Tais ações envolvem, em especial:
a) organização conjunta de uma agenda de eventos a serem realizados no Município de Petrópolis, voltada às micro e pequenas empresas;
b) oferta de soluções financeiras e não financeiras que atendam às necessidades das micro e pequenas empresas;
c) atendimento das micro e pequenas empresas nos eventos realizados no âmbito deste Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: Para a realização
dos objetivos do presente Termo, são atribuições do Município:
i. Promover a divulgação do programa “Rio em Ação”, objeto do presente Acordo à comunidade, mediante apreciação das demais partes;
ii. Organizar evento, ou oportunizar agenda de eventos do município, para a atendimento aos empresários inscritos no programa “Rio em Ação”;
iii. Disponibilizar instalações físicas para atendimento, proporcional
ao número de empresas participantes, contendo: espaço para atendimento ao público, equipamentos de informática (computador, impressora e infraestrutura básica para comunicação via internet), material de expediente e mobiliário; linha telefônica, cofres ou armários equivalentes para guarda de documentos e outros itens que se façam necessários á operacionalização do atendimento durante o evento indicado pelo Município;
iv. Disponibilizar apoio de pessoal próprio, de acordo com o porte, e no número mínimo de 2 (dois) profissionais, responsabilizando-se pelos encargos decorrentes da atividade;
v. Indicar o representante do Município para ser responsável pela interlocução entre este Município e as demais partes e pela coordenação de todo o evento e atendimento aos empresários;
vi. Primar pela boa reputação do Programa;
vii. Viabilizar a informação, de forma tempestiva, sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental para as empresas cujas atividades são consideradas de impacto ambiental insignificante, conforme previsto no Decreto do Estado do RJ n° 44.820, de 02/06/2014.
Parágrafo Único - Para atender aos interesses e às demandas específicas do presente Acordo, o Município poderá contratar outras instituições para realizar suas atividades, desde que com expressa autorização dos demais partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO USO DA MARCA: Ao utilizar as marcas das partes deste instrumento contratual, os partícipes se comprometem a fazê-lo consoante seu padrão e nos estritos termos determinados e previamente aprovados pelos demais signatários deste Acordo. Parágrafo primeiro - As partes se comprometem a não publicar ou, de qualquer outra forma, divulgar ou utilizar as marcas das demais partes deste instrumento contratual, para qualquer finalidade diversa daquela especificamente regrada neste Acorda, sob pena de responder por todas as despesas, danos ou prejuízos diretos e indiretos causados às demais Instituições. Parágrafo segundo - Todo e qualquer material que vier a ser produzido ou divulgado com as marcas das partes integrantes deste Acordo, deverá ser prévia e expressamente aprovado pelas partes responsáveis, mediante envio do material de divulgação com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para sua veiculação. CLÁUSULA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO: As ações de comunicação e divulgação do objeto do presente Termo realizadas pelo Município, deverão ser realizadas consoante padrão da marca “Rio em Ação” e nos estritos termos determinados e previamente aprovados pelos demais signatários deste Acordo. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS: A assinatura
do presente Termo não obriga a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro
S. A., o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro a realizarem as ações objeto deste instrumento no Município signatário. Parágrafo primeiro - A realização de eventos no Município será condicionada à análise de viabilidade por parte das demais instituições signatárias deste Acordo. Parágrafo segundo - As ações no
Município, oriundas do presente Termo, serão realizadas em data a ser acordada entre as partes. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO: O presente Termo terá vigência até 31/12/2018, a contar da data de assinatura deste instrumento, prorrogáveis expressamente mediante elaboração de termos aditivos, por sucessivos períodos, caso haja interesse das partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: As partes poderão denunciar, por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito, o presente Termo de Xxxxxx, resguardados os compromissos anteriormente assumidos. Parágrafo Único - A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta data. CLÁUSULA OITAVA
- DAS ALTERAÇÕES: Vinculam o presente Termo as alterações que porventura sejam realizadas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S. A., o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA NONA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões decorrentes da execução deste lnstrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente instrumento está adequado de comum acordo, sempre buscando preservar as premissas nele estabelecidas, sendo que quaisquer questões surgidas no decorrer das atividades abrangidas e que não estejam previstas expressamente, serão objeto de acordo entre as partes signatárias através de aditamento ou outros instrumentos pertinentes. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os convenentes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente Instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos convenentes e 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Ao assinar o presente Termo de Adesão, o Município declara que recebeu uma cópia do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S. A., o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro e está ciente de seu inteiro teor. Ria de Janeiro, 14 de março de 2018. Assinaturas: Pelo MUNICÍPIO: PETRÓPOLIS – NOME: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, CARGO: Prefeito, CPF: 000.000.000-00; Pela AGÊNCIA: NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CARGO: Superintendente, CPF: 000.000.000-00 e NOME: Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx, CARGO: Diretora – Diretoria de Operações, CPF: 000.000.000-00. Eu, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, transcrevi o presente termo aos quatro dias do mês de abril de dois mil e dezoito, por determinação da Sra. Diretora do DELCA, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, conforme delegação de competência através da Portaria n° 1861 de 08/06/2000. E
eu, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Diretora do
DELCA, assino. ******************************************************************************