CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – 306/2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL – 306/2019
1. DAS PARTES:
1.1 - LOCADOR: O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR.
1.2 - LOCATÁRIO: LMC CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada, na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.756.247/0001- 35, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 531.945.320-00, doravante denominada simplesmente, LOCATÁRIO.
As partes acima qualificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, mediante as cláusulas e condições que seguem:
2. OBJETO:
2.1 - O presente contrato tem por objeto a de residência, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx, tronca com a XX 000, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx-XX.
3. PRAZO:
3.1 - O prazo da locação será de 6 (seis) meses a contar de 02.09.2019, independente de notificação, aviso judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único: decorrido o prazo, este poderá ser prorrogado, sucessivamente, por igual prazo ou outro de comum acordo, que deverá ser formalizado por escrito.
3.2 - Findo o prazo de vigência do contrato, sem prorrogação, o LOCATÁRIO disponibilizará o BEM à LOCADORA, emitindo o LOCATÁRIO o documento fiscal correspondente à operação de saída, nos termos da legislação.
4. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA:
4.1 - É expressamente vedado ao LOCATÁRIO sublocar o BEM objeto do presente no todo ou em parte, cedê-los a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso e transferir de local.
5. O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL:
5.1 - O valor de R$ 200,00 (duzentos reais mensais).
§ 1.º: O aluguel será mensal, a ser pago até o 5º dia do mês seguinte, por via de depósito bancário, no Banco do Brasil, Ag: 39063, para conta nº 73118-8. Os aluguéis e encargos que não forem quitados dentro desse prazo serão corrigidos pela variação do IGP-M (FGV), até o dia do efetivo pagamento, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
6. AS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA:
6.1 - São obrigações da LOCADORA:
a) Entregar o BEM locado ao LOCATÁRIO em perfeitas condições de uso, atestadas pelo LOCATÁRIO no momento da entrega do BEM, mediante assinatura de "Termo de Vistoria e Recebimento". Esse termo será firmado obrigatoriamente por pessoa designada pelo LOCATÁRIO, presente ao local para receber a entrega, e cuja assinatura desde já o LOCATÁRIO reconhece como suficiente para sua representação no ato.
b) substituir ou reparar o BEM que venha apresentar defeitos de fabricação;
7. AS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
7.1 - São obrigações do LOCATÁRIO:
a) pagar pontualmente o valor do aluguel e seus encargos, pelo prazo de vigência do contrato, não podendo interromper o pagamento desses valores, seja a que título for;
b) conservar o BEM locado na forma como os recebeu, ressalvado apenas desgaste natural decorrente de uso regular, sendo expressamente vedado ao LOCATÁRIO realizar qualquer modificação ou adaptação no BEM;
c) solicitar à LOCADORA os reparos necessários dos BENS que forem destruídos, estragados ou inutilizados, ressalvando que os custos referentes aos reparos correrão por conta do LOCATÁRIO;
d) permitir a qualquer tempo, na vigência da locação, a livre inspeção do BEM locado;
e) emitir o documento fiscal correspondente à operação de saída, quando exigível pela legislação.
§ 1º - Na hipótese de estrago, destruição ou inutilização do bem locado, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, o LOCATÁRIO indenizará a LOCADORA o valor do bem
destruído, inutilizado ou estragado, apurado conforme ao disposto no parágrafo único da cláusula segunda.
§ 2 º - O LOCATÁRIO desde já, autoriza a LOCADORA a emitir documento de cobrança correspondente ao valor do reparo e/ou da substituição do bem.
8. O INADIMPLEMENTO:
8.1 - O não pagamento do aluguel e/ou encargos na data de seus respectivos vencimentos implicará na cobrança de 10% (dez por cento) de multa e de juros de mora incidentes sobre o valor do débito acrescidos da multa, e calculados conforme a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, nos termos do disposto nos artigos 406 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
8.2 - No término do presente contrato, caso o LOCATÁRIO não disponibilize o BEM para retirada pela LOCADORA, emitindo para tanto o documento fiscal correspondente à operação de saída, quando exigível pela legislação, ficará o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do aluguel devido até a data da efetiva devolução dos BEM.
9. REAJUSTES:
9.1 - Se esta locação se estender por prazo superior a um ano, os valores contratados serão corrigidos monetariamente, tomando-se por base, para essa correção, o índice de inflação ou aumento do custo de vida que for apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM (FGV), em cada ano anterior ao mês em que o aluguel deverá ser corrigido monetariamente.
9.2 - Se, a qualquer tempo, for editada nova lei federal que permita a correção monetária com base em parâmetros que produzam correção maior do que aquela que resultaria da aplicação dos índices previstos no item 9.1, desta cláusula, ou nova lei federal que permita correção monetária em prazo menor de 12 (doze) meses, previsto no item 9.1, também desta cláusula, os valores contratados serão corrigidos monetariamente, da conformidade com essa eventual lei.
10.RESCISÃO:
10.1 - Fica facultado à LOCADORA considerar rescindido o presente contrato na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
a) Falência, concordata, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial homologadas ou decretadas para o LOCATÁRIO, bem como se esta cessar suas atividades;
b) deixar o LOCATÁRIO de efetuar no vencimento o pagamento da fatura emitida pela LOCADORA;
c) deixar o LOCATÁRIO de cumprir, na forma e no prazo estabelecido, qualquer das obrigações por ele aqui assumidas.
10.2 - No caso de rescisão do contrato, o LOCATÁRIO fica obrigado a devolver o BEM locado, emitindo o documento fiscal correspondente à operação de saída, quando exigível pela legislação aplicável, bem como a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, não pagas, acrescidas dos juros de mora.
10.3 - Caso o LOCATÁRIO não restitua o BEM locado até 48 (quarenta e oito) horas após a rescisão deste contrato, poderá a LOCADORA requerer em juízo "inaudita autera parts", a reintegração liminar da posse do BEM locado, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, pois estará caracterizado esbulho possessório.
11.FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Bento Gonçalves para dirimir dúvidas oriundas deste instrumento, por mais privilegiado que outro venha a ser.
11.2 o presente Contrato é irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.
E por estarem justas e acordadas assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxx xx Xxx, 00 de setembro de 2019.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal LOCADOR
XXXXXXX XXXX XXXXXXX LMC CONSTRUÇÕES LTDA LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico