EDITAL Nº. 15 de 10 de Maio de 2023.
EDITAL Nº. 15 de 10 de Maio de 2023.
CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PRESENCIAL
PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, o Edital de Condições Gerais que norteará a abertura de inscrições e execução de futuros PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS destinados à contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, em caráter temporário, para atender demandas de Unidades Acadêmicas da Capital e das Unidades Fora da Sede.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. Os processos seletivos simplificados destinados à contratação de professores substitutos no âmbito da Universidade Federal da Amazonas obedecerão ao disposto nos seguintes normativos, além de quaisquer outros aplicáveis: Lei nº 8.745/93 e suas alterações; Lei nº 13.656 de 30/04/2018; Decreto nº 6.975/2009; Decreto nº 7.485/2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259/2014 e Portaria Interministerial n° 316, de 09 de outubro de 2017; Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018; Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022; Lei 12.990 de 09 de junho de 2014; Orientação Normativa SRH - MP nº 05 de 28/10/2009; Instrução Normativa nº 01, de 27 de agosto de 2019 da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital; Edital 023 de 10 de novembro de 2021; Resolução nº
002/2004, nº 008/2009 e nº
002/2019, todas do Conselho Universitário
da Universidade Federal do
Amazonas – UFAM e pelo Edital de Abertura das Inscrições, que será publicado especificamente para atender às áreas de interesse da UFAM nos termos deste Edital de Condições Gerais.
Parágrafo Único. O edital de abertura de inscrições será publicado no Diário Oficial da União e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I) a denominação da função, a quantidade de vagas, a remuneração e lotação;
II) a descrição resumida das atribuições da função;
III) o prazo máximo de duração do contrato de trabalho;
IV) o período, o meio, o local e o valor de inscrição;
V) a indicação de Reserva Legal para Pessoas com Deficiência – PCD, se houver e
VI) a indicação da página ou do sítio eletrônico no qual conste a íntegra deste Edital de Condições Gerais.
1.2. Todo o processo de execução do processo seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, <xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/>, na aba “Desenvolvimento de Pessoas”, “Concursos e Seleções”, “Processo Seletivo”, em área destinada a cada edital de abertura das inscrições.
1.3. Cabe ao candidato acompanhar todas as notícias relativas ao processo seletivo no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital ou no Edital de Abertura das Inscrições serão divulgadas nos
referidos endereços eletrônicos.
1.4. Para todas as áreas de conhecimento do Edital de Abertura das Inscrições poderão ser formadas até 2 (duas) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo do Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, a saber: Ampla Concorrência (AC) e Pessoa com Deficiência (PCD), independentemente da reserva imediata de que trata o item 14 deste edital.
1.5. A efetivação e vigência do contrato de locação de serviços do candidato aprovado depende da
disponibilidade do respaldo que deu origem à vaga no edital, de aprovação do candidato no processo seletivo simplificado e do cumprimento (somente no ato de apresentação dos documentos) dos requisitos mínimos de titulação previstos no edital de abertura das inscrições.
1.5.1. Considera-se respaldo todas as justificativas legais que dão direito à contratação de professores
substitutos, a exemplo de: afastamentos para mestrado, doutorado, pós-doutorado; aposentadorias;
exonerações; demissões; vacância por posse em cargo inacumulável; licenças de concessão obrigatória; cessão para outro órgão; cargos de gestão de Xxxxxx, Vice-Reitor e Pró-Reitor e Diretor de Campus (CD 1, CD 2 ou CD 3), dentre outras.
1.5.2. Nas hipóteses de casos fortuitos no momento da convocação para apresentação dos documentos, se o respaldo não estiver disponível, o candidato deverá aguardar a disponibilidade do respaldo e o recebimento de convocação no seu e-mail cadastrado no ato da inscrição. Não será possível a contratação nos casos em que o respaldo não esteja disponível.
1.5.3. Os contratos terão vigência inicial até o final do semestre letivo e poderão ser prorrogados até o limite de 24 (vinte e quatro meses), mediante termo aditivo, considerando, em todo o caso, a disponibilidade dos respaldos.
1.5.4. O professor substituto fica ciente de que pode não permanecer o limite dos 24 (vinte e quatro)
meses autorizados por Xxx, pois dependerá da cobertura contratual disponibilizada pela vigência do
respaldo que motivou sua contratação.
1.5.5. Em casos de aproveitamento do banco reserva durante a validade do processo seletivo, os requisitos de titulação a serem observados deverão ser sempre aqueles da área de conhecimento em que o candidato concorreu e foi aprovado.
1.6. Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto que motivou a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados.
1.7. Nos casos imprevistos em que o professor professor do magistério superior que gerou o respaldo da contratação do professor substituto retorne às suas atividades funcionais, o contrato deverá ser encerrado, com direito à indenização, na forma prevista no subitem 13.4.
1.8. Nos casos em que o pedido de distrato partir do professor substituto o contrato deverá ser encerrado sem direito à indenização, na forma prevista no subitem 13.2.
Parágrafo Único. Nos casos em que o retorno às atividades funcionais do professor do magistério superior que gerou o respaldo da contratação do professor substituto ocorrer de forma prevista, o contrato deverá ser encerrado, sem direito à indenização, na forma prevista no item 13.3.
2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições do
edital de processo seletivo,
seus anexos e possíveis retificações/adendos
posteriores, bem como dos
instrumentos normativos que regem o Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2. A inscrição no processo seletivo exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.
2.3. A inscrição deverá ser realizada somente pela internet pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e no
endereço eletrônico da
<xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/>.
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGESP) da UFAM,
Parágrafo Único. A UFAM recomenda aos candidatos o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição por meio de computador, evitando-se assim qualquer erro de preenchimento no caso de o candidato utilizar telefone celular, por exemplo.
2.4. Qualquer candidato poderá inscrever-se no processo seletivo para independentemente das reservas legais de que trata o item 14 deste Edital.
qualquer uma das áreas,
2.5. O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite estipulada no boleto bancário emitido.
2.5.1 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.6. Serão considerados como documentos de identificação para participação nas etapas do processo seletivo:
a) Carteira de Identidade Nacional
b) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
c) certificado de reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
e) carteira de trabalho;
f) passaporte;
g) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado, e
h) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.
2.6.1. Não serão aceitos como documentos de identificação para participação nas etapas do processo seletivo: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
2.6.2. Os candidatos estrangeiros poderão inscrever-se no processo seletivo, desde que informem seu CPF. Caso não possuam CPF, os candidatos estrangeiros devem, sob sua inteira responsabilidade, procurar a Receita Federal do Brasil para obter mais informações.
2.7. Em cumprimento ao item IV do art. 2º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, os candidatos pessoa com deficiência deverão encaminhar por meio do sítio oficial do processo seletivo simplificado, o comprovante da condição de deficiência, referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. O candidato pessoa com deficiência que deixar de cumprir o exigido nesse item, não terá sua inscrição homologada como candidato pessoa como deficiência, sendo homologado na condição de “ampla concorrência”.
2.8. A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no processo seletivo.
Parágrafo Único. Em caso de problemas de ordem técnica/interna da UFAM, o prazo das inscrições poderá ser prorrogado, mediante publicação de aviso no sítio oficial do certame.
2.9. A UFAM não será responsável por quaisquer informações incorretamente cadastradas no ato de inscrição.
3. DO VALOR E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
3.1. A inscrição no processo seletivo simplificado variará de acordo com a titulação exigida para a área de conhecimento a que o candidato pretende concorrer, conforme tabela a seguir:
Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS) | VALOR DA INSCRIÇÃO | Classe/Padrão |
Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou Residência | R$ 90,00 | Auxiliar (se exigida graduação) ou Auxiliar com Especialização |
Mestrado | R$ 130,00 | Assistente A |
Doutorado | R$ 180,00 | Adjunto A |
3.2. O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato.
3.3. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do processo seletivo, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível
exclusivamente à Administração Pública.
3.4. A inscrição será indeferida quando:
I. Apresentada intempestivamente;
II. Quando ausente quais informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.
III. Quando não for realizado o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido.
3.5. Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas publicará o Edital de Homologação Preliminar das Inscrições.
3.5.1. Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital de Homologação Preliminar das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em formulário próprio (anexo V deste Edital), motivo pelo qual devem imprimir, assinar, digitalizar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios que julgar pertinentes, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por meio de endereço eletrônico específico a ser disponibilizado no sítio oficial do processo seletivo.
Parágrafo Único. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste item.
3.5.2. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento do prazo para interposição de recursos.
3.6. Após a publicação do Edital Definitivo de Homologação das Inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas encaminhará a relação contendo os nomes e informações pessoais (telefone, endereço de e-mail) de todos os candidatos devidamente inscritos para a unidade acadêmica, con orme as áreas disponíveis no processo seletivo.
3.7. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.
3.8. Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições definitivo deverá conter, dentre outras, as informações contidas no Anexo I.
3.9. Após o encerramento do prazo das inscrições, não será permitida nenhuma alteração dos dados pessoais informados pelo candidato, bem como não é possível alterar a inscrição para outra área de conhecimento sob alegação de erro na inscrição.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO.
4.1. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que, conforme Lei nº 13.656 de 30/04/2018:
I – Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II – Já tenham doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de
Identificação Social (NIS) já solicitação.
identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da
4.3. A isenção da inscrição deverá ser solicitada no prazo e horários em que dispuser o edital de abertura das inscrições.
4.4. Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio do processo seletivo.
Parágrafo Único. Em caso de o candidato realizar mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última encaminhada.
4.5. Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado xxxxxx xxxxx, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar documento comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
4.5.1 O simples cadastro como doador não será considerado para fins de isenção, devendo o candidato
comprovar documentalmente que já realizou a doação de xxxxxx xxxxx.
4.6. Nos casos do item I do subitem 4.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.8. A Universidade Federal
do Amazonas consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
4.10. Será desconsiderado o informações inverídicas.
pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar
4.11. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.
4.12. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
4.13. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada no dia e horários que dispuser o Edital de Abertura das Inscrições no sítio do Processo Seletivo.
4.14. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos
determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico.
4.15. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 3 deste Edital para efetivar sua inscrição.
4.16. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
III – declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a assinatura do contrato de locação de serviços.
4.17. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, obrigatoriamente, dentro do
período destinado à inscrição, preencher o requerimento eletrônico de Inscrição no sítio do certame na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.
5.DA REMUNERAÇÃO.
5.1. Será pago ao professor substituto o equivalente à remuneração prevista para a Carreira de Magistério Superior. A tabela abaixo apresenta o valor mensal da remuneração para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos CLXXIV e CLXXV e IV da Medida
Provisória nº 1.170 de 28/04/2023::
20 horas* | ||||
CLASSE/ PADRÃO | Venc. Básico – VB | Retribuição por Titulação - RT | ||
Especialização | Mestrado | Doutorado | ||
Auxiliar | 2.437,59 | 243,76 | 609,40 | 1.401,62 |
Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica) | ||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação da área de conhecimento do edital
40 horas* | ||||
CLASSE/ PADRÃO | Venc. Básico - VB | Retribuição por Titulação - RT | ||
Especialização | Mestrado | Doutorado | ||
Auxiliar | 3.412,63 | 511,90 | 1.279,74 | 2.943,39 |
Auxiliar (com Especializaç o/Residência Médica) | ||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação da área de conhecimento do edital
5.2. Por vedação constante da Orientação Normativa SRH/MP nº 05/2009, não será paga ao professor substituto retribuição por titulação superior à exigida neste Edital, ainda que o candidato aprovado comprove possuir titulação superior.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.
6.1. O presente processo seletivo simplificado será realizado em 02 (duas) etapas:
I. Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório).
II. Prova de Títulos (de caráter meramente classificatório).
6.2. As provas serão realizadas pela ordem apresentada acima, só particiipando da etapa seguinte o candidato que obtiver aprovação na etapa anterior.
Parágrafo Único. Também poderá participar da etapa posterior o candidato que, reprovado na etapa anterior, houver interposto recurso pendente de julgamento.
6.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
6.4. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o
horário previamente designado para o seu início.
6.5. Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial, Boletim de Ocorrência, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
6.5.1. O documento deverá estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato.
6.5.2. O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste processo seletivo, só terá validade se emitido até 60 (sessenta dias) antes da publicação deste Edital.
6.5.3. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário, e fará provas em caráter condicional a apresentação do documento oficial de identificação, considerando o estabelecido no item a seguir.
6.5.4. O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da Prova do processo
seletivo para a apresentação do Documento Oficial de Identificação original j nto à Banca Examinadora na
qual está devidamente inscrito, sob pena de eliminação do processo seletivo em caso de não apresentar justificativa plausível comprovada documentalmente.
6.6. É vedado o ingresso do candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza.
6.7. Após o ingresso na sala de provas, nenhum candidato poderá retirar-se sem a devida autorização e acompanhamento por fiscal, inclusive para deslocar-se ao banheiro.
6.8. Para fins de publicidade, o documento dos mapas de resultado das provas, inclusive no mapa de resultado final, deverá conter, obrigatoriamente e dentre outras, as informações contidas nos Anexos II, III e IV deste Edital.
6.8.1. Como prioridade, a composição da banca examinadora, o calendário de provas, os Mapas de
Resultados das Provas Didática, de Títulos, bem como o Resultado Final devem obrigatoriamente ser
publicados nos murais das unidades acadêmicas as quais as vagas estão vinculadas e também
encaminhados pela Banca Examinadora responsável via e-mail aos candidatos participantes da respectiva etapa.
6.8.2. O envio dos mapas de resultados das provas aos endereços de e-mail cadastrados dos candidatos é considerado, para fins de publicidade, como a cientificação do candidato quanto às etapas do certamente e para com o resultado das respectivas provas. A data de envio do e-mail serve, inclusive, como início do prazo destinado ao recurso.
6.8.3. O envio por e-mail não exime a banca examinadora de encaminhar a composição da banca examinadora, o calendário de provas e os mapas de resultado das provas para publicação no sítio oficial do processo seletivo.
6.8.4 O sítio oficial do processo seletivo estará disponível no site da PROGESP e todas as publicações oficiais serão feitas por este canal.
6.8.4. As publicações no site constituem apenas caráter de publicidade para com a comunidade universitária, portanto, as datas das publicações não serão consideradas como início do prazo destinado a recursos.
6.8.5. Para fins de publicação no sítio oficial do processo seletivo, somente serão publicadas a composição da Banca Examinadora, Calendário de Provas, o Mapa de Resultado Final, as Respostas de Recursos, os Temas para a prova didática, os endereços e contatos das unidades acadêmicas.
6.9. A relação dos temas de estudo para a prova didática, por área de conhecimento, estará disponível no sítio eletrônico oficial do Processo Seletivo.
6.10. A UFAM não será responsável pelo não recebimento dos documentos nos endereços de e-mail incorretamente cadastrados pelos candidatos no momento da inscrição, motivo pelo qual é de sua inteira responsabilidade acompanhar o recebimento em seu e-mail.
Parágrafo Único. A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato.
7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS.
7.1. As provas para as áreas constantes no Quadro de Vagas do Edital de Abertura das Inscrições serão realizadas presencialmente nos Municípios indicados no respectivo quadro.
7.2. O calendário definitivo de provas, contendo dia, hora, tempo de duração e os locais de realização das provas, será informado, como prioridade, pela Banca Examinadora aos candidatos com pedido de inscrição deferido, por meio do e-mail informado na inscrição.
Parágrafo Único. Somente após o cumprimento do estabelecido neste item é que a Banca Examinadora deve encaminhar, de forma digital, o calendário para publicação no sítio do processo seletivo.
7.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do calendário de provas em seu e-mail, de modo que a publicação do calendário definitivo de provas no sítio mencionado possui caráter de publicidade à comunidade em geral.
7.4 A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato.
7.5 O envio do calendário via e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição é considerado, para todos os efeitos, como sua cientificação a respeito do(s) dia(s), local(is) e horário(s) e demais informações acerca da realização das etapas do processo seletivo.
7.6 O envio do calendário nos termos dos itens anteriores não exime a Banca Examinadora de encaminhá- lo digitalizado em formato pdf à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no sítio oficial do processo seletivo.
8. DA PROVA DIDÁTICA.
8.1. Apenas poderão participar do sorteio do tema e da prova didática os candidatos que estiverem portando Documento Oficial de Identificação com foto.
8.2. Antes do início da prova didática, o candidato DEVERÁ entregar, sob pena de ter sua pontuação diminuída, a cada um dos Membros da Banca Examinadora uma cópia do seu Plano de Aula.
8.3. A Prova Didática consistirá de aula teórica a ser exposta pelo candidato e versará sobre tema a ser sorteado pela Banca Examinadora.
8.4. O sorteio do tema, dentre 5 (cinco) elegíveis, bem como da ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova didática, em local a ser designado pela Banca Examinadora.
Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema ou à hora marcada para o início da
prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
8.5. A exposição do candidato terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo único. Em casos de não cumprimento da duração mínima ou máxima prevista, o candidato não será eliminado do processo seletivo, contudo, a Banca Examinadora deverá penalizar a nota do candidato, em conformidade com o inciso V do subitem 8.9 deste edital.
8.6. Em observância ao disposto no artigo 31 do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, a Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
8.7. A Banca Examinadora NÃO deverá permitir a presença de candidatos concorrentes durante a
exposição de outro candidato.
8.8. Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca
Examinadora, por até 15 (quinze) minutos.
8.9. A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e, para composição da nota, serão considerados os seguintes critérios:
I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;
II. Objetividade;
III. Domínio do tema;
IV. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
V. Adequação da exposição ao tempo previsto.
8.10. A nota final do candidato será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
8.11. Do resultado da prova didática caberá recurso ao Conselho Departamental ou Conselho Diretor da respectiva Unidade Acadêmica, quando questionar a decisão da banca examinadora.
8.12. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação, de sua própria ou de terceiros, da Prova Didática nos termos da Orientação Normativa UFAM ON/GR nº 001/2017, disponível no link < xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxxx>.
9. DA PROVA DE TÍTULOS.
9.1. A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.
9.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Didática estarão habilitados a apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae à Banca Examinadora para a análise dos Títulos.
9.3. Os candidatos habilitados deverão entregar em envelope devidamente identificado os documentos listados a seguir, à respectiva Banca Examinadora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos, conforme calendário definitivo de
provas:
a) Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes
(xxx.xxxx.xx), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente comprovados com os originais (“confere com original”) ou fotocópias autenticadas dos documentos;
b) Cópia autenticada da titulação do candidato na área de conhecimento do Processo Seletivo ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo em Concurso;
c) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente à titulação
9.4. Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Currículo expedidos no
estrangeiro, somente serão
considerados se contiverem a indispensável
revalidação oficial no país,
ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos Internacionais (§§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
9.5. A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:
I. Titulação Acadêmica;
II. Produção Intelectual na área do Concurso;
III. Atividade Acadêmica.
9.6. Para julgamento dos títulos serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I,
II e III da Resolução nº 008/2009-CONSUNI, disponível
<xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxxx>.
no endereço eletrônico
9.7. A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens descritos no ponto 9.5 deste Edital.
9.8. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado no mural da Unidade Acadêmica e enviado, via e-mail, ao candidato participante.
10. DOS RECURSOS.
10.1. Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição, bem como em todas as etapas do processo seletivo.
10.2. O interessado que desejar interpor recurso deverá preencher e assinar o Anexo V deste Edital e encaminhar em até:
10.2.1. 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos;
10.2.2. 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado final do processo seletivo.
10.3. O recurso deverá ser dirigido:
I. Ao Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Respectiva Unidade Acadêmica, quando questionar
decisão da Banca Examinadora;
II. Ao Magnífico Reitor, quando questionar decisão do Conselho Departamental ou Conselho Diretor;
III. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de não-homologação ou indeferimento de inscrição.
10.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.
10.5. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação, aqueles que não forem encaminhados na forma exigida ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.6. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e publicado no sítio oficial do Processo Seletivo.
10.7 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por
parentesco ou afinidade com qualquer candidato, mediante preenchimento do Anexo V deste Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da cópia da portaria em seu e-mail a ser encaminhada pela Unidade Acadêmica.
10.7.1. O pedido de impugnação da banca examinadora deverá ser Departamental ou Conselho Diretor da Respectiva Unidade Acadêmica.
encaminhado ao Conselho
10.7.2. É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com quaisquer dos candidatos.
10.7.3. Os membros da Banca Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas anteriormente deverão abster-se de participar do Processo Seletivo Simplificado.
10.7.4. A Banca Examinadora tornar-se-á definitiva depois de apreciadas as s houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar impugnação.
licitações de impugnação, se
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E DO RESULTADO FINAL
11.1 Para fins de publicação, no documento dos mapas de resultado das provas, inclusive no mapa de resultado final, deverá haver, obrigatoriamente e dentre outras, as informações contidas nos Anexos II, III e IV deste Edital.
11.2 Os Mapas de Resultados das Provas Didática e de Títulos, bem como o Resultado Final devem obrigatoriamente ser publicados nos murais das unidades acadêmicas as quais as vagas estão vinculadas e também encaminhados pela Banca Examinadora responsável via e-mail aos candidatos participantes da respectiva etapa.
11.3 Para fins de publicação no sítio oficial do processo seletivo, somente serão publicadas a composição da Banca Examinadora, Calendário de Provas, o Resultado Final, a Homologação do Resultado Final, as Respostas de Recursos, os Temas de Estudo para a prova didática e os endereços e contatos das unidades acadêmicas.
11.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
I. Obtiver maior número de pontos na Prova Didática;
II. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
III. For mais idoso, considerando dia, mês e ano.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS.
12.1. O resultado final de cada área do processo seletivo, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação pelo Magnífico Reitor, que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos.
12.1.1. O número máximo de candidatos homologados obedecerá ao disposto do Decreto nº 11.211/2022 no quantitativo do quadro a seguir. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente REPROVADOS no processo seletivo.
Número de vagas para cada área | AC | PCD | Quantitativo Máximo de Homologados* |
Uma vaga | 5 | 1 | 6 |
Duas vagas | 10 | 1 | 11 |
Três vagas | 16 | 1 | 17 |
Quatro vagas | 20 | 2 | 22 |
Cinco vagas | 25 | 2 | 27 |
**Conforme Anexo do Decreto nº 11.211 de 26/09/2022.
12.1.2 Para cada área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para a reserva legal, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência, respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos homologados previsto.
12.2. Será convocado para apresentação de documentos o candidato que obtiver a maior pontuação na média aritmética que resultar da soma da pontuação obtida na Prova Didática e na Prova de Títulos e estiver dentro do número de vagas previsto em edital.
12.3. São requisitos indispensáveis à assinatura do contrato, cumulativamente:
I. Ter sido aprovado e classificado no presente processo seletivo, nos termos do item 1.5 deste edital;
II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; ou ainda, se estrangeiro, encontrar-se em
situação regular no país.
III. Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);
V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
VIII. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;
IX. Apresentar a documentação completa a ser solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.
X. No ato da contratação o candidato deverá apresentar Diploma original devidamente registrado e
reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida no Anexo I. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado e
devidamente traduzido por tradutor juramentado. Não serão aceitos documentos provisórios como
declaração de conclusão e atas de defesa. O não cumprimento desta exigência implica na impossibilidade de contratação.
o
12.4. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas,
empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrit Territórios e dos Municípios.
Federal, dos Estados, dos
12.5. É também vedado ao contratado participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90.
12.6. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
12.7. O contrato inicial deverá ser assinado quando preenchidos todos os requisitos previstos no edital na data da apresentação dos documentos ao órgão gestor de pessoas, e terá vigência até o encerramento do período letivo corrente, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o período total de contrato não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto na Lei nº 8.475, de 09 de dezembro de 1993.
12.8 Após a homologação do Resultado Final, para as vagas vinculadas à Manaus, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - ProGesP elaborará e enviará via e-mail a convocatória aos candidatos aprovados com as
devidas instruções de envio das documentações solicitadas e dos procedimentos necessários para
assinatura do contrato. O candidato que não justificar documentalmente sua ausência na data definida para na convocação para entrega dos documentos não terá o contrato assinado em data posterior.
12.9 Após a homologação do Resultado Final, para as vagas vinculadas às unidades fora da sede, as
Gerências de Recursos Humanos das Unidades fora da sede elaborarão e enviarão convocatória aos
candidatos aprovados, com as devidas instruções de envio das documentações solicitadas e dos
procedimentos necessários para assinatura do contrato.. O candidato que não justificar documentalmente sua ausência no período pre isto para entrega dos documentos não terá o contrato assinado em data posterior.
12.10 Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições que tenham usado como fundamento para contratação a Lei n° 8.745/1993, inclusive na condição de Professor Substituto ou Professor Visitante, nos 24 meses anteriores à assinatura do contrato, nos termos do inciso III do art. 9° da citada Lei.
13. DAS VEDAÇÕES AO CONTRATADO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
13.1. O candidato contratado não poderá:
I. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em
n
comissão ou função de confia ça;
III. Ter firmado contrato com a UFAM ou com outras Instituições que tenham usado como fundamento para contratação a Lei n° 8.745/1993, inclusive na condição de Professor Substituto ou Professor Visitante, nos 24 meses anteriores à assinatura do contrato, nos termos do inciso III do art. 9° da citada Lei.
13.2. O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização:
I. Pelo término do prazo contratual;
II. Por iniciativa do contratado;
a
III. Por iniciativa da UFAM, c so o contratado não desempenhe as atividades contratadas do cargo, não
cumpra a carga horária semanal contratada, além de horários e prazos institucionais, situações em que será
d
instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito e defesa;
13.3. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III do subitem 13.2, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito a indenização.
13.4. No caso de conveniência administrativa da UFAM, em razão do retorno do afastamento/licença imprevisto do respaldo que gerou sua contratação, a extinção do contrato importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
14. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
14.1 DA RESERVA LEGAL DAS VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
14.1.1 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do Edital de Abertura das Inscrições, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no Processo Seletivo. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739/2019.
14.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas
oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de ezembro de 1990.
14.1.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PcD ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 11.211/2022.
14.1.4. Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 11.211/2022
14.1.5. Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 14.7, as vagas que terão incidência da reserva legal.
14.1.6. A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
14.1.7 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:
14.1.7.1. A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PCDs;
14.1.7.2. A(s) área(s) com o m ior quantitativo de candidatos PCDs inscritos;
14.1.7.3 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;
14.1.7.4 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
14.1.7.5 A área contemplada será destinada para a Unidade Acadêmica que possuir o maior quantitativo de
áreas de conhecimento no edital, e, dentre essas, a que possuir o maio inscritos como ampla concorrência;
quantitativo de candidatos
14.1.8. A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do processo seletivo, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da
divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos inscritos.
14.1.9. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo
que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não
contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
14.1.10. O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo VI deste edital, observado os itens a seguir.
14.1.10.1. Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª
(vigésima primeira), a 41ª
(quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima
primeira) vaga e assim
sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
14.1.10.2. Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
14.1.10.3. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
14.1.11. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica, que
gere incapacidade para o desempenho de
atividade dentro do padrão
considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
14.1.12. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência
participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.
14.1.13. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral.
14.1.14. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
14.1.15. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas, ou de não haver candidatos
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas
remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
14.1.16. O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário eletrônico de Requerimento de Inscrição.
14.1.17. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.
14.1.18. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no Processo Seletivo, em prazo determinado em edital, e indicará as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
14.1.19. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá
requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.
14.1.20. As fases dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência de
interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e
disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
14.1.21. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência original ou cópia autenticada em cartório, juntamente com o laudo médico.
14.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS:
14.2.1 Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas por especialidade aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 e Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.
14.2.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 3 (três).
14.2.2.1 Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
14.2.2.2 Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.
14.2.2.3 Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento
imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022.
de 28 de março de 2019,
14.2.2.4 Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, serão homologados, por cargo/área, os candidatos autodeclarados negros aprovados mais bem
posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no item 14.2.14 deste Edital para
formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
14.2.3 Quando da aplicação do percentual disposto no subitem 14.2.1 resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
14.2.3.1 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 14.2.3.3, as vagas que terão incidência da reserva legal.
14.2.3.2 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
14.2.3.3 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:
14.2.3.3.1 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros;
14.2.3.3.2 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados negros inscritos;
14.2.3.3.3 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;
14.2.3.3.4 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
14.2.3.3.5 A área contemplada será daquela Unidade Acadêmica que possuir o maior quantitativo de áreas de conhecimento no edital, e, dentre essas, a que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
14.2.3.4 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga
reservada, sendo a definição
das vagas contempladas publicada no sítio
do concurso público, não
necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da
divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos inscritos.
14.2.3.5 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
14.2.3.6 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão
definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos autodeclarados negros das vagas inicialmente estabelecidas no edital.
14.2.3.7 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo VI deste edital e observados os itens 14.2.3.8, 14.2.3.9 e 14.2.3.10.
14.2.3.8 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
14.2.3.9 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos
negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e as im sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
14.2.3.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para NEGROS, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 14.2.2.3, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
14.2.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
14.2.5 Na hipótese de constat ção de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver
sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14.2.6 Os candidatos autodeclarados negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
14.2.7 Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
14.2.8 Em caso de desistência ou de o candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada não tomar posse em prazo legal, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
14.2.9 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
14.2.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
14.2.11 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
14.2.12 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação autodeclarada.
por terceiros da condição
14.2.13 Conforme disposto no Art. 8º da Portaria Normativa SGP/MPDG n° 04/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla con orrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
14.2.14 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas para provimento imediato neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as áreas
que não tiverem vagas de
reserva legal para provimento imediato e
as condições de aprovação
estabelecidas neste edital, conforme o quadro a seguir:
Quantitativo de vagas total por área | Quantitativo de candidatos negros mais bem posicionados a serem convocados |
Caso a área tenha apenas 1 vaga | Até o 1° |
Caso a área tenha 2 vagas | Até o 2° |
Caso a área tenha 3 vagas | Até o 3° |
Caso a área tenha 4 vagas | Até o 4° |
Caso a área tenha 5 vagas | Até o 4° |
14.2.15 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 14.2.14 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, em Edital específico para essa fase, que será disponibilizado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem
1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
14.2.16 Para o procedimento de heteroidentificação, será cumprido integralmente o disposto na Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4, de 6 de abril de 2018.
14.2.17 Será eliminado do concurso o candidato que: a) Apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014; b) Se recusar a ser filmado.
14.2.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
14.2.19 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
14.2.20 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14.2.21 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
14.2.22 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
14.2.23 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
14.2.24 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
14.2.25 O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, em data a ser divulgada no Edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
14.2.26 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
14.2.27 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, no qual
constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a autodeclaração.
respeito da confirmação da
15 DAS PROVAS ESPECIAIS E DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL.
15.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato pessoa com deficiência (PCD) deverá solicitá-la e enviar os documentos exigidos no prazo estipulado no Edital de Abertura das Inscrições via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP). O candidato deve indicar claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
I - ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte (exclusivamente
tamanho único: 16);
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e b)
autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade
responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
15.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
15.1.2. A pessoa com deficiência (PcD) que desejar solicitar condição especial para a realização da prova deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Laudo médico com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador,
com referência ao código correspondente da Classificação Internacional especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado;
de Doenças - CID e com
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
15.1.3. Os documentos relacionados no subitem acima valerão somente para este Processo Seletivo.
15.1.4. A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 15.1.2, até a data mencionada, ficará
impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Universidade Federal do Amazonas de qualquer providência.
15.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas,
devem solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no item a seguir, no prazo
estipulado no Edital de Abertura das Inscrições via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo adicional.
15.2.1. A candidata lactante que solicitarem atendimento especial deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de seu filho(a) recém-nascido;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
15.2.2. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
15.2.3. O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Processo Seletivo da candidata lactante.
15.2.4. Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactente deverá ser presenciado por um Fiscal.
15.2.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
15.2.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
15.2.7. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
15.2.8. Não será disponibilizado, pela UFAM, responsável para a guarda candidata a impossibilidade de realização da prova.
da criança, acarretando à
15.2.9. A candidata lactante e o acompanhante do (a) lactente somente poderão ausentar-se do local de provas, em definitivo, depois de decorridos 90 minutos do seu início.
15.3. Os pedidos de provas especiais (PCDs e Lactantes) serão recebidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e constarão como “Deferidos” para fins de Homologação das Inscrições. No entanto, a realização das provas em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso ou Banca Examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
15.4. A UFAM, nos termos do Decreto n° 8.727 de 24/04/2016, assegurará atendimento pelo nome social ao candidato que dele necessitar, deverá proceder da seguinte maneira, o qual deve proceder da seguinte forma:
15.4.1. Solicitar atendimento pelo nome social para tal fim no prazo defini o no Edital de Abertura das
Inscrições via requerimento (PROGESP).
eletrônico disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
15.4.2. Encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
15.5. Não será aceito nenhum documento encaminhado para outros endereços eletrônicos, daquele mencionado neste edital.
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. As leis e demais normativos que regem os processos seletivos simpli icados para contratações de professores, estarão disponíveis no sítio <xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxxx>.
16.2. O resultado final de cada área da seleção, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho
Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, sendo seu prazo de validade estipulado em 01 (um) ano contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da
Unidade Acadêmica.
16.3. O candidato e demais interessados deverão acompanhar eventuais retificações deste Edital através do sítio xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no campo “Desenvolvimento de Pessoas”, “Concursos e Seleções”,“Processo Seletivo”.
16.4. Em respeito ao princípio da economicidade, a Fundação Universidade do Amazonas poderá
aproveitar, em qualquer de suas Unidades Acadêmicas da Capital, candidatos aprovados além do
quantitativo de vagas oferecidas neste Edital, para determinada área de conhecimento, em área diversa, em que não haja candidatos aprovados ou inscritos, desde que as áreas de conhecimento sejam afins e havendo a anuência do interessado.
16.5. Em relação ao subitem anterior, a não aceitação do candidato não implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato na ordem de classificação.
16.6. O candidato aprovado além do quantitativo original de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998- Plenário e Acórdão TCU nº 569/2006), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato.
16.7. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do processo seletivo, a UFAM poderá requerer aproveitamento de
candidatos classificados em Ensino.
processos seletivos realizados por outras Instituições da Rede Federal de
16.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, durante todo seu período de validade.
16.9. Ficam cientificados todos os candidatos que aderirem a este Edital que, pedidos de cópias de provas didáticas requeridas por concorrentes poderão ser concedidos, inclusive com as respectivas correções das bancas examinadoras, quando preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/12 e requeridas na forma da Orientação Normativa GR-nº 001/2017, expedida por esta Universidade.
16.10. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, dentre outros motivos presentes neste Edital:
I) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião do contrato, ensejará à Administração Superior comunicar às autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de:
a) – cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes
da contratação;
c) – declaração de nulidade do ato Contrato de Locação de Serviços, se a falsidade for constatada após a sua assinatura.
II - desacatar e/ou tratar com descortesia e/ou desrespeitar qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Processo Seletivo;
III - for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
IV – fazer-se presente na Prova Didática de candidatos concorrentes, na forma item 8.7.
17. É de inteira responsabilidade das unidades acadêmicas acompanhar a vigência das áreas homologadas e solicitar a prorrogação, se houver possibilidade, para a Coordenação de Recrutamento e Seleção com antecedência mínima de vinte dias antes do vencimento.
Manaus, 29 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Reitor
Anexo I – Homologação das Inscrições
HOMOLOGAÇÃO (PRELIMINAR/DEFINITIVA) DAS INSCRIÇÕES
UNIDADE
N° INSCRIÇÃO | NOME DO CANDIDATO | DATA DE NASCIMENTO | RESERVA VAGA_ NEGRO | TIPO DEFICIENCIA | TIPO ESPECLIDADE | RESERVA_VAGA _PCD | SITUAÇÃO |
(Local), (dia, mês, ano)
_
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Anexo II – Mapa de Resultado da Prova Didática
MAPA DE RESULTADO – PROVA DIDÁTICA
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Código/Área: |
N° Inscrição | Nome do Candidato | NBE1 | NBE2 | NBE3 | MPD | Condição* |
Legenda: NBE – Nota do Membro da Banca Examinadora. MPD – Média da Prova Didática.
*Aprovado ou Reprovado
(Local), (dia, mês, ano)
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
Anexo III – Mapa de Resultado da Prova de Títulos
MAPA DE RESULTADO – PROVA DE TÍTULOS
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Código/Área: |
N° Inscrição | Nome do Candidato | NTA | NPIC | NAA | MPT |
Legenda: NTA – Nota da Titulação Acadêmica. NPIC – Nota da Produção Intelectual na área do concurso e NAA – Nota das Atividades Acadêmicas. MPT – Média da Prova de Títulos.
(Local), (dia, mês, ano)
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
Anexo IV – Mapa de Resultado Final
MAPA DE RESULTADO FINAL
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Código/Área: |
Lista – Ampla Concorrência
N° Inscrição | Nome do Candidato | MPD | MPT | MF | Posição* |
Lista – PCD
N° Inscrição | Nome do Candidato | MPD | MPT | MF | Posição* |
Lista – NEGRO
N° Inscrição | Nome do Candidato | MPD | MPT | MF | Posição* |
Legenda: MPD – Média da Prova Didática. MPT – Média da Prova de Títulos e MF – Média Final.
*Colocação final no processo seletivo
(Local), (dia, mês, ano)
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
Anexo V – Formulário de Interposição de Recursos
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Código/Área: |
Tipo:
Impugnação de Edital de Abertura (_ ) Recurso contra indeferimento/não homologação de inscrição ( ) ou
Etapa:
Prova Didática ( ) Prova de Títulos ( ) Resultado Final ( _)
Descrição da argumentação para impetração do Recurso/Impugnação
_
_
_
_
_
_ _
_
_
_
_
_
_ _
Cidade de _ , _ de de
Assinatura do Interessado: _ _
Anexo VI – Cumprimento reserva legal para as vagas que vierem a surgir na validade do processo seletivo, conforme cada área e o disposto no item 14.2
ORDEM | CONDIÇÃO |
1 | Ampla Concorrência |
2 | Ampla Concorrência |
3 | Negro |
4 | |
5 | PCD |
6 | |
7 | |
8 | Negro |
9 | |
10 | |
11 | Ampla Concorrência |
12 | Ampla Concorrência |
13 | Negro |
14 | |
15 | |
16 | |
17 | Ampla Concorrência |
18 | Negro |
19 | |
20 | |
21 | PCD |
22 | |
23 | Negro |
24 | Ampla Concorrência |
25 | |
26 | |
27 | Ampla Concorrência |
28 | Negro |
29 | |
30 | Ampla Concorrência |
31 |