CONTRATO DE ADESÃO “CLUBE WINE TRILHA VIK”
CONTRATO DE ADESÃO “CLUBE WINE TRILHA VIK”
São partes deste contrato o “CLIENTE” ou “CONTRATANTE” que aderirem a modalidade de assinatura “CLUBE WINE TRILHA VIK” constante do site xxx.xxxx.xxx.xx e a W2W E- COMMERCE DE VINHOS S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 09.813.204/0002-05, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx 00 x 00, XXXXX XX, Xxxxx/XX, XXX 00.000-090, adiante denominada “WINE” ou “CONTRATADA”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguirexpostas.
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a comercialização do produto assinatura “CLUBE WINE TRILHA VIK” ao CLIENTE, mediante acesso e aceite do presente contrato no site da WINE;
1.2. Para a adesão, o CLIENTE deverá ler atentamente todo conteúdo do contrato, assim
como clicar no campo “Li e aceito os termos e condições de uso”;
1.3. O “CLUBE WINE TRILHA VIK” será ofertado para todos os sócios ativos da WINE que quiserem assinar esta modalidade.
2. DO CLUBE WINE TRILHA VIK :
2.1. Os assinantes que optarem pela contratação da assinatura “CLUBE WINE TRILHA VIK, receberão 1 (um) rótulo diferente por mês, selecionado pela WINE, durante prazo determinado de 4 (quatro) meses, além de um presente exclusivo “VIK BY WINE”, aos quais poderão incidir cobrança de taxa de entrega, de acordo com aregião;
2.2. Aqueles assinantes que optarem pelo plano que inclui a Viagem para a Vinícola VIK, devem estar cientes e de acordo com as Regras e Condições Gerais de Compra dos Pacotes de Viagem, anexo ao final deste termo.
2.3. Na assinatura do plano “CLUBE WINE TRILHA VIK”o CLIENTE escolherá a modalidade e pagará previamente por ela.
3. DAS REGRAS DO “CLUBE WINE TRILHA VIK”:
3.1. Não há possibilidade de pausa;
3.2. O sócio poderá parcelar o valor em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito;
3.3. Na assinatura do plano “CLUBE WINE TRILHA VIK” não é possível migrar de modalidade, nem alterá-la, uma vez que o cliente paga previamente por ela.
4. VIGÊNCIA DO “CLUBE WINE TRILHA VIK”
4.1 O Contrato vigorará pelo tempo da assinatura, qual seja, 4 (quatro) meses, a contar da contratação;
4.2 Não haverá possibilidade de renovação da assinatura do “CLUBE WINE TRILHA VIK”. Após o fim do plano, o CLIENTE receberá um cancelamento automático do “CLUBE WINE TRILHA VIK”.
5. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
5.1 O CLIENTE é responsável pela correta utilização do site e de seus serviços, prezando pelas boas práticas comerciais, sendo proibida a revenda dos produtos aqui vendidos, principalmente, em sites que praticam o MarketPlace.
5.2 O CLIENTE também responsabiliza-se pelo cumprimento das normas inseridas neste instrumento e pela proteção dos dados de acesso da sua conta (login e senha).
5.3 O CLIENTE é responsável pela leitura e averiguação de todas as condições propostas para a aquisição da assinatura “CLUBE WINE TRILHA VIK”
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Somente será permitida UMA assinatura de “CLUBE WINE TRILHA VIK” por sócio;
6.2 A assinatura do Clube Wine e, consequente, do “CLUBE WINE TRILHA VIK”, será permitida apenas para maiores de 18 (dezoito) anos;
6.3 Os benefícios do “CLUBE WINE TRILHA VIK” não são cumulativos com os descontos concedidos aos demais Clubes Wine, bem como, aos descontos obtidos através de parcerias firmadas pela WINE;
6.4 Os preços dos Clubes poderão sofrer reajustes e alteração da política de frete, sendo o associado informado previamente.
7 PRAZO DE ENTREGA
7.1 Para aqueles sócios que concretizarem assinatura durante o período de pré-venda, que vai de 12 de junho de 2019 a 14 de julho de 2019, os produtos serão enviados a partir de 15 de julho de 2019.
7.2 Para aqueles sócios que concretizarem assinatura após 14 de Julho de 2019, a data de cobrança será pré-selecionada, sempre para o dia 15 de cada mês. Nesses casos, o prazo de entrega se iniciará após a confirmação do pagamento.
7.3 A WINE não se responsabiliza pela retenção de mercadorias na SEFAZ quando esta se deve exclusivamente a pendências do CLIENTE, sendo necessário seu comparecimento no posto fiscal para que a mercadoria seja liberada. Nestes casos as informações referentes a liberações e pagamentos só serão passadas aos interessados.
7.4 Consulte o prazo para a entrega no seu endereço.
8 CANCELAMENTO DA ASSINATURA
8.1 O cancelamento da assinatura acarretará a perda imediata de todos os benefícios oferecidos ao sócio;
8.2 O sócio que optar por cancelar a assinatura deverá entrar em contato com nossa Central de Relacionamento, APENAS através do telefone (00) 0000 0000;
8.3 A solicitação de cancelamento de sua assinatura deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da cobrança da mensalidade, que acontecerá no dia 15 de cada mês. Cumprido esse prazo, o cancelamento será imediato e, quando aplicável, o reembolso será realizado em até 30 dias corridos;
8.4 Até 7 (sete) dias após a adesão, caso o sócio não tenha utilizado nenhum benefício e não tenha recebido os produtos do primeiro mês da “CLUBE WINE TRILHA VIK”, o sócio
receberá o reembolso integral do valor da assinatura;
8.5 Após 7 (sete) dias da adesão, o cancelamento será feito mediante multa de 50% do valor restante para finalizar o plano, ou seja, será feito o estorno de 50% do valor das mensalidades faltantes ainda não utilizadas;
8.6 Caso o CEP do endereço principal do sócio deixe de ser atendido pela WINE, a WINE poderá cancelar reembolsando proporcionalmente conforme a assinatura;
8.7 Caso o pagamento da assinatura não tenha sido aprovado ou identificado pela WINE, a contratação do pacote será cancelada.
9 SIGILO DE DADOS
9.1 A partir da contratação, o CLIENTE declara estar ciente de que suas informações de cadastro irão constar do Banco de Dados da WINE;
9.2 A WINE assegura a inviolabilidade e o sigilo de seus dados, garante que os dados pessoais e cadastrais do ASSINANTE não são disponibilizados a terceiros;
9.3 O CLIENTE autoriza a WINE a contatá-lo através de todas as formas possíveis (Email, telefone, SMS ou Whatsapp), podendo, inclusive, enviar e-mails de promoções e propagandas;
9.4 A assinatura de qualquer modalidade do Clube Wine é pessoal e intransferível;
9.5 Se qualquer disposição contida nesse Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível de alguma forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira em virtude do referido fato.
10 DAS SANÇÕES
10.1 Sem prejuízos das demais medidas legais cabíveis, a WINE poderá, a qualquer momento, advertir, suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que:
- descumprir quaisquer dispositivos contidos no presente instrumento;
- praticar atos fraudulentos ou dolosos;
- praticar comportamento constitua ou possa vir a causar ofensa ou danos a terceiros ou ao próprio site.
11 DO FORO
11.1 As partes elegem de comum acordo o Foro do domicílio do CLIENTE para dirimir toda qualquer divergência decorrente do presente Contrato.
12 DUVIDAS
12.1 O CLIENTE poderá entrar em contato com WINE através de nosso serviço de atendimento SRW (Serviço de Relacionamento Wine) por meio dos seguintes canais de contato:
E-mail: xxx@xxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000 Chat: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx
ANEXO I
REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DOS PACOTES DE VIAGENS
Este regulamento destina-se a estabelecer as regras e condições gerais dos pacotes de viagens adquiridos por consumidores, comercializados pela W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A, sociedade empresarial inscrita no CNPJ n° 09.813.204/0002-05, Inscrição Estadual 082674426, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Sala 02, Civit II, Serra/ES, CEP n° 29.168-090, denominada simplesmente WINE, ao consumidor em geral, doravante denominado CLIENTE.
1 OBJETO
1.1 A WINE, na expectativa de levar aos seus clientes sócios uma experiência inesquecível envolvendo vinhos, cultura e gastronomia, disponibiliza aos seus sócios serviço de intermediação de pacotes turísticos, com roteiros e visitas pré-definidas alinhados com os valores e qualidades de seus vinhos, realizando a intermediação remunerada entre o CLIENTE e a VINÍCOLA VIK que executará os serviços turísticos.
1.1.1 O deslocamento aéreo e/ou terrestre da residência do cliente até o destino e vice- versa não estão incluídos no pacote turístico, devendo ser adquiridos por conta própria pelo CLIENTE.
1.2 O pacote turístico comercializado é composto obrigatoriamente de 02 (duas) pessoas, que viajarão em conjunto ao destino em um grupo de até 24 pessoas.
1.2.1 Os pacotes turísticos estarão descritos pormenorizadamente no site da WINE, contendo todo o roteiro dos passeios, vinícolas, restaurantes e locais que serão visitados, com todos os custos previstos no roteiro já incluídos no pagamento do pacote, cuja organização e execução serão de competência e responsabilidade da VINÍCOLA VIK.
1.2.2 A WINE poderá disponibilizar serviços opcionais (traslado aeroporto > hotel > aeroporto) que serão pagos à parte, quando contratados pelo CLIENTE. Qualquer despesa realizada pelo CLIENTE não prevista no roteiro do pacote turístico será de sua exclusiva responsabilidade.
1.2.3 Durante os passeios e atividades no local de destino, é comum que terceiros sem qualquer vínculo com pacote turístico comercializado pela WINE ao CLIENTE ofertem produtos e/ou serviços próprios. Em caso de contratação, caberá ao CLIENTE a remuneração dos mesmos, bem como só caberá ao terceiro atender eventuais solicitações/reclamações acerca deste serviço, sem que caiba à WINE qualquer responsabilidade por transtornos.
1.3 Caso o CLIENTE desista da viagem, o cancelamento e a eventual restituição de valores decorrentes dos serviços envolvidos no pacote (companhias de transportes, restaurantes, hotéis, passeios etc) respeitarão as regras de cada fornecedor envolvido nos serviços previstos no pacote de viagens, estando o CLIENTE sujeito à taxas de administração, multas e prazos eventualmente previstas pelo mesmo.
1.4 Tendo em vista a cadeia de serviços realizados por terceiros (passeios / transportes / refeições) e a possibilidade da ocorrência de imprevistos decorrentes de caso fortuito/força maior que dificultem a execução do roteiro de viagem (parcial ou totalmente), eventuais alterações de tipos de veículos, restaurantes ou passeios bem como nos itinerários, datas e horários poderão ocorrer sem aviso prévio, desde que mantida a mesma experiência/qualidade prevista no roteiro não cause prejuízos ao CLIENTE.
1.5 A WINE não se responsabilizará quaisquer despesas oriundas de prolongamento, redução ou cancelamento da viagem ocorrida por motivo de força maior ou caso fortuito (como atrasos ou cancelamentos de trajetos rodoviários, aéreo e/ou marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros), ficando assim isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou parciais.
2 PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor estipulado para a prestação dos serviços supracitados será o constante na oferta veiculada na loja online da WINE, observando-se ainda os meios e critérios de pagamento disponibilizados na ocasião, que poderão variar a seu exclusivo critério.
2.2 As faturas referentes aos serviços contratados com a WINE serão expedidas nos valores exatos das suas respectivas taxas de serviços diretamente ao CLIENTE, de acordo com o
§2º do artigo 27 da Lei nº 11.771/08.
3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
3.1 O CLIENTE é responsável por:
i. Efetuar o pagamento da viagem contratada, dentro dos prazos e condições informadas;
ii. Respeitar as normas dos prestadores de serviços envolvidos no pacote de viagens, observando os horários previstos para os eventos agendados no roteiro, bem como as regras de convivência e comportamento;
iii. Arcar com as despesas particulares não previstas no roteiro do pacote de viagem, tais como taxas de alfândegas, serviços de lavanderias, bebidas, telefonemas, gorjetas, passeios opcionais, cafés e refeições extras, frigobar, taxas e ingressos para parques, museus, igrejas, seguros, casas de espetáculo e demais despesas;
iv. Xxxxxx em sua posse toda a documentação necessária para contratar o pacote de viagens e participar de todo o roteiro previsto;
v. Comunicar à WINE eventuais ocorrências de defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços prestados, para que esta possa atuar junto à VINÍCOLA VIK e busque solucionar as ocorrências no menor prazo possível, garantindo a qualidade que se espera do serviço prestado;
vi. O CLIENTE deve ler atentamente o regulamento de cada oferta antes de fechar a compra. Em caso de dúvida, o CLIENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Relacionamento WINE, através dos canais:
E-mail: xxx@xxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000
Chat:
4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA WINE
4.1 A WINE é responsável por:
i. Fornecer ao CLIENTE todos os detalhes necessários para garantir clareza sobre os serviços que compõem o pacote de viagem contratado;
ii. Garantir acesso do CLIENTE aos hotéis, pousadas, casas de espetáculo, restaurantes, receptivos, locadoras, profissionais autônomos, transportadoras aéreas, rodoviárias, marítimas e outros descritos no roteiro;
iii. Não havendo possibilidade de utilização dos serviços e estabelecimentos normalmente contratados pela VINÍCOLA VIK, ou aqueles descriminados na publicidade, substituí-los, por outros similares ou de categoria superior;
5 DESISTÊNCIAS OU CANCELAMENTOS
5.1 O CLIENTE tem resguardado o seu direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, podendo cancelar a compra sem ônus – independentemente do motivo – desde que manifeste a sua desistência dentro do prazo de 07 (sete) dias contados da contratação do serviço.
5.2 Ausência (no-show), cancelamentos ou desistências ocorridas durante a viagem por solicitação do CLIENTE, independentemente da razão, não ensejarão a restituição ou creditamento dos valores pagos.
5.3 Na hipótese de cancelamento do pacote turístico por parte do CLIENTE será devida uma multa à WINE, observando-se os seguintes prazos para a solicitação do cancelamento:
i. Antes de 30 (trinta) dias da data da viagem: multa de 30% (trinta por cento);
ii. Dentro dos 29 (vinte e nove) dias que antecedem a data da viagem: 100% (cem por cento);
5.3.1 A cobrança da multa prevista na Cláusula 5.3 acima não afasta a cobrança de valores decorrentes de gastos irrecuperáveis pela WINE em virtude de sua intermediação com terceiros, quando efetivamente comprovados ao CLIENTE.
6 SIGILO DE DADOS
6.1 A partir da contratação, o CLIENTE declara estar ciente de que suas informações de cadastro irão constar do Banco de Dados da WINE;
6.2 A WINE assegura a inviolabilidade e o sigilo de seus dados, garante que os dados pessoais e cadastrais do ASSINANTE não são disponibilizados a terceiros;
6.3 O CLIENTE autoriza a WINE a contatá-lo através de todas as formas possíveis (Email, telefone, SMS ou Whatsapp), podendo, inclusive, enviar e-mails de promoções e propagandas;
6.4 A assinatura de qualquer modalidade do Clube Wine é pessoal e intransferível;
6.5 Se qualquer disposição contida nesse Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível de alguma forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira em virtude do referido fato.
7 DAS SANÇÕES
7.1 Sem prejuízos das demais medidas legais cabíveis, a WINE poderá, a qualquer momento, advertir, suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que:
- descumprir quaisquer dispositivos contidos no presente instrumento;
- praticar atos fraudulentos ou dolosos;
- praticar comportamento constitua ou possa vir a causar ofensa ou danos a terceiros ou ao próprio site.
8 CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO
8.1 Em respeito ao inciso V do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) a WINE declara que tratará como confidenciais todas as informações recebidas do CLIENTE em razão da prestação do serviço, e que só as disponibilizará à terceiros, direta ou indiretamente, para propósitos decorrentes do objeto deste Contrato, salvo se autorizado pelo CLIENTE na forma do Artigo 8 da mesma Lei.
8.2 A WINE declara ainda que observará, durante o exercício do presente contrato, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993), o Código Penal e a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Garantindo, ainda, que sempre que tiver contato com as autoridades governamentais, respeitará as disposições do Código de Ética e/ou Estatuto aplicáveis ao órgão/entidade e esfera de Poder ao qual esteja sujeita a autoridade.
9 CONDIÇÕES GERAIS.
9.1 Evolução das regras. Considerando as variações do mercado e toda a cadeia de fornecedores envolvidos nos serviços de intermediação prestados pela WINE, as regras deste instrumento estarão sempre sujeitas a alterações, as quais se aplicarão automaticamente aos serviços contratados. Em virtude disto, recomenda-se ao CLIENTE que mantenha uma cópia deste documento para respaldá-lo em qualquer solicitação futura.
9.2 Caráter Vinculativo. Com a aquisição do CLIENTE, considera-se firmado e vigente o presente instrumento, de forma irrevogável e irretratável, obrigando-se desde já ao cumprimento de todas as condições nele estabelecida.
9.3 Serviço não cumulativo com benefícios. Os descontos de sócios não são aplicáveis aos pacotes turísticos vendidos pela WINE, tampouco cupons de desconto.
9.4 Renúncia ou novação. A omissão ou tolerância das WINE em exigir o estrito cumprimento das regras aqui estabelecidas, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, em conformidade com os prazos e condições acordados.
9.5 Menores de idade. A WINE reforça que a programação do pacote turístico é voltada para adultos, envolvendo estabelecimentos que fornecerão bebidas alcoólicas aos CLIENTES. Por tais razões, reitera que os CLIENTES tenham total atenção aos menores de idade, quando acompanhados pelos mesmos.
9.6 Foro. O foro do CLIENTE será o competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas ou relativas ao serviço contratado.
10 DUVIDAS
10.1 O CLIENTE poderá entrar em contato com WINE através de nosso serviço de atendimento SRW (Serviço de Relacionamento Wine) por meio dos seguintes canais de contato:
E-mail: xxx@xxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000 Chat: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx