RESPONSABILIDADES DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 3.1. O fornecimento, a operação e o suporte da SAP ao Serviço Cloud estão sujeitos à cooperação razoável do Cliente e ao fornecimento das informações, autorizações e recursos qualificados necessários para essas atividades. O Cliente autoriza a SAP a configurar e usar um usuário administrativo no business client dos sistemas do Serviço Cloud conforme o necessário para fornecimento e confirmação do uso assinado pelo Cliente e da conformidade técnica do Serviço Cloud.
3.2. Em conexão com as obrigações do Cliente relacionadas a Dados do Cliente, nos termos do Contrato, Dados do Cliente incluem todos os Softwares fornecidos pelo Cliente usados no ambiente do Serviço Cloud.
3.3. O Cliente é responsável pela definição, documentação e execução de seus processos de negócio no contexto do Serviço Cloud, incluindo, mas não se limitando à configuração de gerenciamento de sistemas e aplicações e políticas de segurança de dados, requisitos de processamento em lote e conformidade com outros requisitos governamentais ou regulatórios aplicáveis ao Cliente. O Cliente é responsável pelo fornecimento à SAP de documentação necessária e suficiente de seus processos aplicáveis e dos Add-Ons de Cliente para que a SAP cumpra suas responsabilidades previstas no Contrato.
3.4. O Cliente é responsável por upgrades e novos releases do Software do Serviço Cloud instalado. A instalação técnica dos upgrades e novos releases é realizada pela SAP mediante solicitação. O Cliente só deve usar uma versão ou release do Software do Serviço Cloud para o qual a manutenção e suporte de software estejam em vigor, conforme fornecido pela SAP. Para os fins deste dispositivo, "em vigor" significa coberto pela Manutenção Principal. Salvo indicação em contrário neste instrumento, o Cliente não poderá usar o Software do Serviço Cloud em nenhuma outra fase de manutenção, incluindo, entre outras, na Manutenção Estendida (Extended Maintenance). O suporte será fornecido de acordo com as fases atuais de manutenção de releases do software licenciado pela SAP nos termos descritos no documento SAP Release and Maintenance Strategy, disponível em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (“Estratégia de Release”). Não obstante o disposto acima, alguns add-ons opcionais podem ser disponibilizados na fase de Manutenção Estendida, conforme identificado e descrito no Guia de Descrição do Serviço e na Estratégia de Release. Todos os Add-Ons de Cliente, as simplificações e as verificações de incompatibilidades devem ser e...
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. (a) Transferência e Remarketing de Software. Salvo disposto de outra forma neste Contrato ou por obrigação advinda de lei aplicável, o Cliente não fará e não permitirá a transferência, o empréstimo, o aluguel, a publicação ou o uso do Software para benefício de terceiros sem o consentimento prévio por escrito da SISW.
(b) Engenharia Reversa, Modificação, Uso de APIs. O Cliente não poderá fazer engenharia reversa, descompilação ou de outra forma tentar descobrir o código-fonte do Software. O cliente usará o Software fornecido no formato de código-fonte apenas para modificar ou aprimorar o Software para uso autorizado. O Cliente não poderá de outra forma modificar, adaptar ou combinar o Software. O Cliente não sujeitará o Software a nenhuma licença de software de código aberto que conflite com este Contrato ou que não se aplique a esse Software. O Cliente não utilizará o Software com o objetivo de desenvolver ou aprimorar qualquer produto que seja competitivo com o Software. O Cliente usará apenas as APIs identificadas como publicadas na Documentação e somente conforme descritas nela para dar suporte ao uso autorizado do Software. As restrições estabelecidas nesta seção não se aplicam na medida em que entrem em conflito com a lei aplicável obrigatória.
(c) Hospedagem de Software por Terceiros; Indenização. O Cliente pode contratar apenas terceiros para hospedar o Software (“Fornecedor”) com o consentimento prévio por escrito da SISW. A SISW pode exigir um contrato por escrito separado como condição para esse consentimento. O software hospedado por um ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ deve permanecer sob o controle exclusivo do Cliente o tempo todo, a menos que o gerenciamento e a operação do Software pelo Fornecedor sejam explicitamente aprovados pela SISW, caso em que o Cliente garantirá que o Fornecedor gerencie e opere o Software em conformidade com este Contrato e exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente, conforme permitido neste documento. Se o Cliente ou a SISW tomarem conhecimento de qualquer divulgação ou uso não autorizado, real ou suspeito do Software ou se a SISW determinar, dentro do razoável, que a conformidade com o contrato de licença aplicável não está assegurada, o Cliente vai encerrar imediatamente o acesso do Provedor ao Software. Uma violação deste Contrato causada por um Provedor constituirá violação pelo Cliente. O Cliente indenizará e isentará a SISW e suas afiliadas de todas as reclamações, danos, multas e custos (incluindo honorários advocat...
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 5.1 O CLIENTE é responsável pela correta utilização do site e de seus serviços, prezando pelas boas práticas comerciais, sendo proibida a revenda dos produtos aqui vendidos, principalmente, em sites que praticam o MarketPlace.
5.2 O CLIENTE também responsabiliza-se pelo cumprimento das normas inseridas neste instrumento e pela proteção dos dados de acesso da sua conta (login e senha).
5.3 O CLIENTE é responsável pela leitura e averiguação de todas as condições propostas para a aquisição da assinatura “CLUBE WINE TRILHA VIK”
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 6.1. Recebimento, guarda e uso do carro:
6.1.1. O Locatário/Usuário deverá apresentar na retirada do carro, a sua carteira de habilitação original, CPF e carteira de identidade, bem como se for a finalidade da locação, a autorização legal para transporte de passageiros e/ou mercadorias, para fins de identificação, cópia e arquivo.
6.1.2. O Locatário/▇▇▇▇▇▇▇ é responsável pelo recebimento, guarda e uso do carro, inclusive pelos atos cometidos pelo condutor adicional, conforme o Contrato.
6.1.3. O Cliente assume a posse autônoma do carro, para todos os fins de direito.
6.1.4. O Cliente se compromete a utilizar o carro somente em território nacional.
6.1.5. O Cliente se obriga a não efetuar qualquer reparo ou serviço no carro sem a expressa e prévia anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado por tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao carro.
6.1.6. O Locatário/Usuário deverá atender aos chamados de revisões periódicas do veículo e/ou de anotação de quilometragem, ainda que seja o caso da substituição do veículo locado, sob pena de ser responsabilizado por eventuais danos e/ou avarias ou, ainda, pela perca da garantia de fábrica, se houver.
6.1.7. O Locatário/Usuário deverá comunicar imediatamente à Locadora qualquer acidente com o carro e providenciar no prazo máximo de 48 horas: a) Preenchimento do aviso de acidente/sinistro da Locadora;
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos e/ou lucros cessantes que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
4.2. Pagar os valores devidos à Getnet nos termos do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, do presente anexo e do TASG.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. O Cliente fornecerá à Lenovo um contato interno devidamente autorizado para utilização dos Tokens de Serviços e agendamento dos serviços. • Contato com o representante Lenovo durante o período de validade para verificar o estado dos Tokens de Serviços e agendar os serviços. • O Cliente fornecerá prontamente as informações solicitadas pela Lenovo para permitir que a Lenovo agende e preste os serviços. • A Lenovo poderá requerer pré-requisitos do cliente antes de dar início à prestação dos serviços. O Cliente poderá solicitar, por escrito, serviços adicionais não descritos no Menu. Se a Lenovo estiver apta a desempenhar esses serviços e aceitar o pedido, cabe à Lenovo notificar o cliente a quantidade dos Tokens necessários para os mesmos.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. Revise e preencha a pesquisa de pré-Implantação da Lenovo que será fornecida a você pelo seu representante de Vendas ou enviada por um Gerente ou Consultor de Projetos de Serviços de Implantação local. A pesquisa preenchida deve ser devolvida antes do compromisso com o cronograma da Lenovo ou do Consultor. A pesquisa também está disponível no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇/▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇. • O equipamento já deverá estar instalado e ligado na força corretamente no local do cliente • Fornecer uma conexão à Internet para o Consultor usar conforme necessário para concluir a implantação • Fornecer um contato designado para o Consultor • Garantir acesso seguro ao local de instalação para o Consultor • Confirmar o cronograma de implantação • Proteger os dados do Cliente (incluindo, mas não se limitando a informações confidenciais, proteção por senha, criptografia, backup de dados etc.) antes da execução dos Serviços pela Lenovo. Em nenhum caso a Lenovo assumirá qualquer risco ou responsabilidade por perda ou vazamento de dados. • Garantir que você esteja devidamente licenciado para todos os produtos de software para os quais solicitar assistência de implantação • Para disponibilizar à Lenovo instalações, software, hardware ou outros recursos relacionados ao desempenho do Serviço de Implantação da Lenovo, você concorda em obter todas as licenças ou aprovações relacionadas a esses recursos que possam ser necessárias para a Lenovo executar o Serviço de Implantação. A Lenovo será dispensada das obrigações que sejam adversamente afetadas em razão de você não obter prontamente essas licenças ou aprovações. Você concorda em reembolsar a Lenovo por eventuais custos razoáveis e outros valores que a Lenovo possa incorrer em razão de você não obter essas licenças ou aprovações. • Fornecer à Lenovo acesso remoto adequado ao seu sistema, para que possamos ajudá-lo com os Serviços de Implantação, se necessário • Obtenha todos os consentimentos necessários e cumpra todas as demais ações exigidas pelas leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às leis de privacidade de dados, antes de divulgar informações dos seus funcionários ou outras informações ou dados pessoais à Lenovo. • Responsável por o todos dados e o conteúdo de qualquer banco de dados disponibilizado para a Lenovo em conexão com o Serviço de Implantação, o a seleção e a implementação de procedimentos e controles relacionados a acesso, segurança, criptografia, uso e transmissão de dados o backup e re...
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, seguem abaixo as suas principais responsabilidades enquanto usuário do CARTÃO SOU BARATO: Importante! O CETELEM não solicita SENHAS ou números de cartões via telefone, e-mail, SMS ou WhatsApp, de modo que se tais informações forem solicitadas, você não deve fornecer!
6.2. Somente você poderá utilizar o CARTÃO SOU BARATO. Em qualquer hipótese, o uso do CARTÃO SOU BARATO será de sua total responsabilidade.
6.3. Você se compromete a manter sempre atualizados, perante os CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM, o seu endereço residencial, os seus dados pessoais e os seus canais de contato, como número de telefone, número de celular e e-mail, devendo sempre informar o CETELEM, imediatamente, em caso de qualquer alteração.
6.4. Caso algum valor lhe seja indevidamente disponibilizado ou creditado em decorrência deste Contrato, inclusive eventuais valores pagos em duplicidade, você deverá devolvê-lo ao CETELEM imediatamente.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. (a) O Cliente será responsável por:
(i) todos os equipamentos, incluindo hardwares e softwares de computador, utilizados pelo Cliente na conexão com a Plataforma;
(ii) o fornecimento de dados, instruções, documentação e informações razoavelmente exigidas pelo Fornecedor de tempos em tempos para executar os Serviços;
(iii) garantir a completitude e exatidão dos dados, instruções, documentação e informações que serão entregues ao Fornecedor;
(iv) qualquer perda ou dano sofrido que seja resultado direto ou indireto de quaisquer dados, instruções, documentação ou informações incompletas, inexatas, defeituosas ou aberrantes fornecidas ao Fornecedor;
(v) quaisquer encargos ou custos contraídos em decorrência de suas conexões telefônicas ou de Internet necessárias para o Cliente acessar a Plataforma;
(vi) seus próprios dados, incluindo, entre outras coisas, carregá-los na Plataforma.
(b) O Cliente reconhece que:
(i) o Software não detecta dados de entrada defeituosos ou aberrantes e sob nenhuma circunstância o Fornecedor validará quaisquer dados do Cliente no tocante à suficiência, exatidão ou usabilidade; e
(ii) há limitações na capacidade das soluções de otimização com base matemática analisarem ou levarem em conta toda e qualquer consideração relevante para uma decisão, e o Cliente usará seu próprio julgamento independente ao tomar decisões com base em quaisquer dados de saída obtidos do Software ou Plataforma.
(c) Ao aceitar os termos deste Contrato, ou de outra forma utilizar os Serviços da Plataforma, o Cliente concorda em cumprir o Termo de Comprometimento com Sanções, cujos termos são considerados incorporados a este Contrato de Licença. O Cliente indenizará e isentará de responsabilidade o Fornecedor por todos os custos, danos e perdas que o Fornecedor sofra em decorrência de qualquer violação por parte do Cliente ou de seu Pessoal por qualquer violação do Termo de Comprometimento com Sanções.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. O Cliente concorda:
