RESPONSABILIDADES DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente pode integrar o próprio gateway de pagamento de terceiros ao Serviço Cloud para fornecer informações de status de pagamento, desde que não forneça ao Serviço Cloud nem armazene nele outras informações armazenadas nesse gateway de pagamento (incluindo dados de cartão de crédito). 4.2. O Cliente é responsável por instalar upgrades e novos releases do Serviço Cloud. O Cliente só deverá usar uma versão ou release do Serviço Cloud para o qual a manutenção e o suporte de software estejam em vigor, conforme fornecido pela SAP e descrito na Documentação. Para os fins deste dispositivo, "Vigente" significa que a estrutura de aplicação do Serviço Cloud ainda está coberta pela Manutenção Principal e não inseriu o status de Fim da Manutenção Principal. Para a edição Padrão do Serviço Cloud, o Cliente deverá manter a estrutura de aplicativo do Serviço Cloud em uma versão Vigente. O Cliente deve determinar quais atualizações do software fornecido pela SAP se aplicam a tais ambientes. Se o Cliente não mantiver a estrutura de aplicação do Serviço Cloud em uma versão Vigente, (i) a capacidade da SAP de fornecer suporte poderá ser limitada e a SAP não se responsabilizará por tais limitações; (ii) os Níveis de Serviço de Disponibilidade do Sistema no SLA e este documento não serão aplicáveis; e (iii) o Cliente será responsável pelas ramificações resultantes, incluindo problemas de desempenho, disponibilidade, funcionalidade e/ou segurança relacionados ao Serviço Cloud causados pelo uso pelo Cliente de uma versão não Vigente do Serviço Cloud. Para a edição Profissional do Serviço Cloud, o Cliente deve fazer upgrade anual do software licenciado pela SAP hospedado, para a versão mais recente (a partir da colocação em produção inicial) como parte do Serviço de Upgrade de Plataforma incluído. Para a edição Empresarial do Serviço Cloud, o Cliente deverá fazer upgrade do software do Serviço Cloud uma vez durante o prazo de subscrição igual ou inferior a 3 (três) anos e duas vezes quando o prazo de subscrição for maior que 3 (três) anos. 4.3. Se o Cliente fizer subscrição do SAP Commerce Cloud, região do centro de dados de replicação de código, ele será responsável por aplicativos de terceiros e/ou código específico do Cliente, incluindo a instalação adequada e operabilidade no Centro de Dados de replicação de código. O Cliente também é responsável pelo gerenciamento, suporte, teste e resolução de código-fonte, problemas de compatibilidade, vulnerabilidades de seguran...
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. (a) Transferência e Remarketing de Software. Salvo disposto de outra forma neste Contrato ou por obrigação advinda de lei aplicável, o Cliente não fará e não permitirá a transferência, o empréstimo, o aluguel, a publicação ou o uso do Software para benefício de terceiros sem o consentimento prévio por escrito da SISW. (b) Engenharia Reversa, Modificação, Uso de APIs. O Cliente não poderá fazer engenharia reversa, descompilação ou de outra forma tentar descobrir o código-fonte do Software. O cliente usará o Software fornecido no formato de código-fonte apenas para modificar ou aprimorar o Software para uso autorizado. O Cliente não poderá de outra forma modificar, adaptar ou combinar o Software. O Cliente não sujeitará o Software a nenhuma licença de software de código aberto que conflite com este Contrato ou que não se aplique a esse Software. O Cliente não utilizará o Software com o objetivo de desenvolver ou aprimorar qualquer produto que seja competitivo com o Software. O Cliente usará apenas as APIs identificadas como publicadas na Documentação e somente conforme descritas nela para dar suporte ao uso autorizado do Software. As restrições estabelecidas nesta seção não se aplicam na medida em que entrem em conflito com a lei aplicável obrigatória. (c) Hospedagem de Software por Terceiros; Indenização. O Cliente pode contratar apenas terceiros para hospedar o Software (“Fornecedor”) com o consentimento prévio por escrito da SISW. A SISW pode exigir um contrato por escrito separado como condição para esse consentimento. O software hospedado por um Xxxxxxxxxx deve permanecer sob o controle exclusivo do Cliente o tempo todo, a menos que o gerenciamento e a operação do Software pelo Fornecedor sejam explicitamente aprovados pela SISW, caso em que o Cliente garantirá que o Fornecedor gerencie e opere o Software em conformidade com este Contrato e exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente, conforme permitido neste documento. Se o Cliente ou a SISW tomarem conhecimento de qualquer divulgação ou uso não autorizado, real ou suspeito do Software ou se a SISW determinar, dentro do razoável, que a conformidade com o contrato de licença aplicável não está assegurada, o Cliente vai encerrar imediatamente o acesso do Provedor ao Software. Uma violação deste Contrato causada por um Provedor constituirá violação pelo Cliente. O Cliente indenizará e isentará a SISW e suas afiliadas de todas as reclamações, danos, multas e custos (incluindo honorários advocat...
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 5.1 O CLIENTE é responsável pela correta utilização do site e de seus serviços, prezando pelas boas práticas comerciais, sendo proibida a revenda dos produtos aqui vendidos, principalmente, em sites que praticam o MarketPlace. 5.2 O CLIENTE também responsabiliza-se pelo cumprimento das normas inseridas neste instrumento e pela proteção dos dados de acesso da sua conta (login e senha). 5.3 O CLIENTE é responsável pela leitura e averiguação de todas as condições propostas para a aquisição da assinatura “CLUBE WINE TRILHA VIK”
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. (a) O Cliente será responsável por: (i) todos os equipamentos, incluindo hardwares e softwares de computador, utilizados pelo Cliente na conexão com a Plataforma; (ii) o fornecimento de dados, instruções, documentação e informações razoavelmente exigidas pelo Fornecedor de tempos em tempos para executar os Serviços; (iii) garantir a completitude e exatidão dos dados, instruções, documentação e informações que serão entregues ao Fornecedor; (iv) qualquer perda ou dano sofrido que seja resultado direto ou indireto de quaisquer dados, instruções, documentação ou informações incompletas, inexatas, defeituosas ou aberrantes fornecidas ao Fornecedor; (v) quaisquer encargos ou custos contraídos em decorrência de suas conexões telefônicas ou de Internet necessárias para o Cliente acessar a Plataforma; (vi) seus próprios dados, incluindo, entre outras coisas, carregá-los na Plataforma. (b) O Cliente reconhece que: (i) o Software não detecta dados de entrada defeituosos ou aberrantes e sob nenhuma circunstância o Fornecedor validará quaisquer dados do Cliente no tocante à suficiência, exatidão ou usabilidade; e (ii) há limitações na capacidade das soluções de otimização com base matemática analisarem ou levarem em conta toda e qualquer consideração relevante para uma decisão, e o Cliente usará seu próprio julgamento independente ao tomar decisões com base em quaisquer dados de saída obtidos do Software ou Plataforma. (c) Ao aceitar os termos deste Contrato, ou de outra forma utilizar os Serviços da Plataforma, o Cliente concorda em cumprir o Termo de Comprometimento com Sanções, cujos termos são considerados incorporados a este Contrato de Licença. O Cliente indenizará e isentará de responsabilidade o Fornecedor por todos os custos, danos e perdas que o Fornecedor sofra em decorrência de qualquer violação por parte do Cliente ou de seu Pessoal por qualquer violação do Termo de Comprometimento com Sanções.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 3.1. O fornecimento, a operação e o suporte da SAP ao Serviço Cloud estão sujeitos à cooperação razoável do Cliente e ao fornecimento, no máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de início de vigência do Formulário de Pedido, das informações necessárias (incluindo documentação integrada), das autorizações e dos recursos qualificados para tais atividades. O Cliente autoriza a SAP a configurar e usar um usuário administrativo dos sistemas do Serviço Cloud conforme o necessário para fornecimento e confirmação do uso contratado pelo Cliente e da conformidade técnica do Serviço Cloud. A SAP está autorizada a auditar (pelo menos uma vez por ano e de acordo com os procedimentos padrão da SAP, que podem incluir uma auditoria no local e/ou remota) o uso do Serviço Cloud pelo Cliente para verificar a conformidade com as Métricas de Uso, o volume e o Contrato. O Cliente deve cooperar de maneira razoável com a realização de tais auditorias. 3.2. Em conexão com as obrigações do Cliente relacionadas a Dados do Cliente, nos termos do Contrato, Dados do Cliente incluem todos os Softwares fornecidos pelo Cliente usados no ambiente do Serviço Cloud. O Cliente é responsável pela definição, documentação e execução de seus processos de negócio no contexto do Serviço Cloud, incluindo, mas não se limitando à configuração de gerenciamento de sistemas e aplicações e políticas de segurança de dados, requisitos de processamento em lote e conformidade com outros requisitos governamentais ou regulatórios aplicáveis ao Cliente. O Cliente é responsável pelo fornecimento à SAP de documentação necessária e suficiente de seus processos aplicáveis e dos Add-Ons de Cliente para que a SAP cumpra suas responsabilidades previstas no Contrato.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos e/ou lucros cessantes que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização. 4.2. Pagar os valores devidos à Getnet nos termos do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, do presente anexo e do TASG.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. O Cliente fornecerá à Lenovo um contato interno devidamente autorizado para utilização dos Tokens de Serviços e agendamento dos serviços. • Contato com o representante Lenovo durante o período de validade para verificar o estado dos Tokens de Serviços e agendar os serviços. • O Cliente fornecerá prontamente as informações solicitadas pela Lenovo para permitir que a Lenovo agende e preste os serviços. • A Lenovo poderá requerer pré-requisitos do cliente antes de dar início à prestação dos serviços. O Cliente poderá solicitar, por escrito, serviços adicionais não descritos no Menu. Se a Lenovo estiver apta a desempenhar esses serviços e aceitar o pedido, cabe à Lenovo notificar o cliente a quantidade dos Tokens necessários para os mesmos.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. Revise e preencha a pesquisa de pré-Implantação da Lenovo que será fornecida a você pelo seu representante de Vendas ou enviada por um Gerente ou Consultor de Projetos de Serviços de Implantação local. A pesquisa preenchida deve ser devolvida antes do compromisso com o cronograma da Lenovo ou do Consultor. A pesquisa também está disponível no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxxxxx/xx000000. • O equipamento já deverá estar instalado e ligado na força corretamente no local do cliente • Fornecer uma conexão à Internet para o Consultor usar conforme necessário para concluir a implantação • Fornecer um contato designado para o Consultor • Garantir acesso seguro ao local de instalação para o Consultor • Confirmar o cronograma de implantação • Proteger os dados do Cliente (incluindo, mas não se limitando a informações confidenciais, proteção por senha, criptografia, backup de dados etc.) antes da execução dos Serviços pela Lenovo. Em nenhum caso a Lenovo assumirá qualquer risco ou responsabilidade por perda ou vazamento de dados. • Garantir que você esteja devidamente licenciado para todos os produtos de software para os quais solicitar assistência de implantação • Para disponibilizar à Lenovo instalações, software, hardware ou outros recursos relacionados ao desempenho do Serviço de Implantação da Lenovo, você concorda em obter todas as licenças ou aprovações relacionadas a esses recursos que possam ser necessárias para a Lenovo executar o Serviço de Implantação. A Lenovo será dispensada das obrigações que sejam adversamente afetadas em razão de você não obter prontamente essas licenças ou aprovações. Você concorda em reembolsar a Lenovo por eventuais custos razoáveis e outros valores que a Lenovo possa incorrer em razão de você não obter essas licenças ou aprovações. • Fornecer à Lenovo acesso remoto adequado ao seu sistema, para que possamos ajudá-lo com os Serviços de Implantação, se necessário • Obtenha todos os consentimentos necessários e cumpra todas as demais ações exigidas pelas leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às leis de privacidade de dados, antes de divulgar informações dos seus funcionários ou outras informações ou dados pessoais à Lenovo. • Responsável por o todos dados e o conteúdo de qualquer banco de dados disponibilizado para a Lenovo em conexão com o Serviço de Implantação, o a seleção e a implementação de procedimentos e controles relacionados a acesso, segurança, criptografia, uso e transmissão de dados o backup e re...
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 6.1. Recebimento, guarda e uso do carro: 6.1.1. O Locatário/Usuário deverá apresentar na retirada do carro, a sua carteira de habilitação original, CPF e carteira de identidade, bem como se for a finalidade da locação, a autorização legal para transporte de passageiros e/ou mercadorias, para fins de identificação, cópia e arquivo. 6.1.2. O Locatário/Xxxxxxx é responsável pelo recebimento, guarda e uso do carro, inclusive pelos atos cometidos pelo condutor adicional, conforme o Contrato. 6.1.3. O Cliente assume a posse autônoma do carro, para todos os fins de direito. 6.1.4. O Cliente se compromete a utilizar o carro somente em território nacional. 6.1.5. O Cliente se obriga a não efetuar qualquer reparo ou serviço no carro sem a expressa e prévia anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado por tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao carro. 6.1.6. O Locatário/Usuário deverá atender aos chamados de revisões periódicas do veículo e/ou de anotação de quilometragem, ainda que seja o caso da substituição do veículo locado, sob pena de ser responsabilizado por eventuais danos e/ou avarias ou, ainda, pela perca da garantia de fábrica, se houver. 6.1.7. O Locatário/Usuário deverá comunicar imediatamente à Locadora qualquer acidente com o carro e providenciar no prazo máximo de 48 horas: a) Preenchimento do aviso de acidente/sinistro da Locadora;
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. 6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, seguem abaixo as suas principais responsabilidades enquanto usuário do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX: Importante! O CETELEM não solicita SENHAS ou números de cartões via telefone, e-mail, SMS ou WhatsApp, de modo que se tais informações forem solicitadas, você não deve fornecer! 6.2. Somente você poderá utilizar o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX. Em qualquer hipótese, o uso do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX será de sua total responsabilidade. 6.3. Você se compromete a manter sempre atualizados, perante os CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM, o seu endereço residencial, os seus dados pessoais e os seus canais de contato, como número de telefone, número de celular e e-mail, devendo sempre informar o CETELEM, imediatamente, em caso de qualquer alteração. 6.4. Caso algum valor lhe seja indevidamente disponibilizado ou creditado em decorrência deste Contrato, inclusive eventuais valores pagos em duplicidade, você deverá devolvê-lo ao CETELEM imediatamente.