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TERMO DE CONVÊNIO N.º 174/2022 PROTOCOLO Nº 19.179.636-5
O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA
E TRABALHO - SEJUF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.245.920/0001-94, com sede no Palácio das Araucárias 6ª andar, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – Paraná, CEP: 80.530-915, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.679 de 04 de abril de 2022, publicado no DIOE/PR Edição nº 11.150 de 04 de abril de 2022, e o MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, CNPJ: 75.457.341/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXX MARCATO, portador do RG n.º 3****58-0 e CPF/MF sob o n.º ***.705.249-**, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, resolvem celebrar este CONVÊNIO, mediante delegação ou devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Governador, e que será regido pelas disposições contidas Lei Estadual n.º 15.608/2007 e na Lei Federal n.º 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 4.189/2016, art.1º, VI e
§7º, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços para manter a estrutura operacional dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Agências do Trabalhador, nos municípios, e garantir a manutenção de equipe técnica e gerencial, como forma de assegurar o desenvolvimento integrado de suas ações, conforme Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.1 Este convênio tem por escopo:
1.1.1 a intermediação de mão de obra e orientação profissional;
1.1.2 o atendimento da habilitação ao benefício do seguro-desemprego;
1.1.3 o encaminhamento a cursos de capacitação profissional e social;
1.1.4 a orientação e o encaminhamento para certificação profissional;
1.1.5 o acesso aos programas de geração de trabalho, emprego e renda, no âmbito do empreendedorismo individual, empresarial e da economia solidária;
1.1.6 informar e orientar sobre o acesso a linhas de crédito e microcrédito;
1.1.7 orientar sobre o programa de artesanato paranaense.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este convênio, independente de transcrição, o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado n.º 19.179.636-5.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3. Este convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Compete à SEJUF:
4.1.1 oferecer as condições necessárias ao funcionamento da Agência do Trabalhador, dentro das normas operativas do Sistema Nacional de Emprego – SINE, do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, – SEJUF e do Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER;
4.1.2 fornecer os impressos de consumo específicos do Sistema, bem como material de expediente;
4.1.3 fornecer equipamentos de informática e demais bens materiais permanentes que se façam necessários;
4.1.4 realizar o treinamento do(s) agente(s) público(s) municipal(is) que atuará na Agência do Trabalhador;
4.1.4.1 habilitar e credenciar o(s) agente(s) público(s) municipal(is) junto ao Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, para atuação na unidade do Sistema Nacional de Emprego, bem como providenciar a senha de acesso ao sistema operacional informatizado;
4.1.5 prestar a orientação técnica necessária, por meio das suas coordenações da área;
4.1.6 monitorar, de forma permanente, a qualidade dos serviços prestados no âmbito da Agência do Trabalhador, especialmente quanto à integração das ações que constituem objeto deste acordo, em estreita consonância com o que estabelece a Resolução nº 783/2017 do CODEFAT e a Resolução nº 303/2011 do CETER, que consolidam as normas operacionais básicas do SSPTER-CNOBS/2010;
4.1.6.1 para fins de monitoramento, a SEJUF realizará o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, inspeções, diligências e visitas in loco, comunicando ao Município quaisquer irregularidades ou outras pendências de ordem técnica
ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.7 fiscalizar o desempenho dos setores e instituições de qualificação, visando adequar a mão de obra às reais necessidades do mercado de trabalho local e regional;
4.1.8 proceder à instalação e adequação do sistema informatizado, bem como responsabilizar-se pela rede elétrica e lógica;
4.1.9 disponibilizar o mobiliário necessário;
4.1.10 zelar pelo uso exclusivo dos dados, em benefício dos cadastrados no âmbito deste acordo, tendo em vista os princípios constitucionais do interesse público e da probidade administrativa;
4.1.11 comunicar à autoridade policial, ao Ministério Público e às demais autoridades competentes, quando houver denúncia ou indícios de quebra de sigilo e vazamentos ou fraude das informações relacionadas ao objeto deste convênio;
4.1.12 implementar ações complementares correlatas ao objeto deste convênio;
4.1.13 publicar o resumo deste acordo no Diário Oficial;
4.1.14 Disponibilizar o espaço físico, locado ou cedido, para instalação da Agência do Trabalhador, identificando o local com placa indicativa (modelo do sistema definido pelo MTB, onde poderá constar referência a este convênio);
4.1.15 Pôr à disposição o(s) veículo(s) identificado(s) no Anexo IlI, para realização das atividades relacionadas à Agência do Trabalhador.
4.2 Compete ao Município:
4.2.1 disponibilizar, nos termos da legislação regente, os agentes públicos capacitados e em número suficiente, de acordo com a Resolução n.º 220/2021 da SEJUF, assumindo todos os encargos, diretos e indiretos, relacionados à relação funcional;
4.2.1.1 o(s) agente(s) público(s) municipal(ais) somente poderão exercer atribuições compatíveis com o cargo ou função que ocupam, sendo de responsabilidade do Município a correta indicação e fiscalização das atividades desempenhadas;
4.2.1.2 a substituição do(s) agente(s) público(s) municipal(ais) depende de prévia qualificação e habilitação do substituto, correndo por conta do Município todas as despesas de deslocamento e hospedagem, para fins do indispensável treinamento;
4.2.2 colaborar permanentemente com a SEJUF, inclusive em relação às condições de funcionamento da Agência do Trabalhador;
4.2.3 participar, com a SEJUF, da divulgação e execução dos programas e atividades que visem à redução do desemprego e do subemprego;
4.2.4 manter estreito relacionamento operacional com as unidades da SEJUF, especialmente com o Escritório Regional;
4.2.5 dar ciência aos seus agentes sobre o necessário respeito ao sigilo de dados relacionados a este acordo, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade constante no Anexo II deste convênio;
4.2.6 se for o caso, dar ciência aos seus agentes sobre o necessário respeito às regras de uso do veículo, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade para Uso de Veículo constante no Anexo III deste convênio;
4.2.7 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste convênio, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste convênio;
4.2.8 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando houver indícios de irregularidade na execução e gestão deste convênio, comunicando tal fato à SEJUF;
4.2.8.1 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público;
4.2.9 prestar à SEJUF, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução deste convênio;
4.2.10 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução de suas obrigações, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado a inadimplência do Município em relação aos referidos pagamentos;
4.2.10.1 o Município também é responsável por outras obrigações, pecuniárias ou não, que decorram da relação funcional.
4.2.11 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pelos atos relativos às suas obrigações, em especial pela utilização do(s) veículo(s) vinculado(s) ao objeto deste convênio;
4.2.12 manter, durante a execução do objeto deste convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
4.2.13 franquear aos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas, livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.2.14 zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio público, em especial os materiais de consumo e permanentes utilizados na Agência do Trabalhador.
CLÁUSULA QUINTA – DO BANCO DE DADOS
5 O banco de dados, constituído por informações pertinentes e necessárias ao desenvolvimento dos programas descritos no objeto deste convênio, é de uso exclusivo dos agentes públicos vinculados à rede do Sistema Nacional de Emprego/SiNE-PR/SEJUF e devem subsidiar ações que gerem benefícios públicos aos cidadãos cadastrados.
5.1 Tais dados são sigilosos e intransferíveis, a qualquer título, nos expressos termos do art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
5.2 A violação do sigilo dos dados implica responsabilidade civil, penal e administrativa do agente causador da irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR E DO CONTROLE DE RESULTADOS
6 O controle de resultados, a cargo do Gestor do Convênio, compreende a análise da produtividade da Agência do Trabalhador nos diversos programas e atividades, por meio de aferições mensais, formalizada em relatórios a serem encaminhados ao Departamento do Trabalho e aos Conselho Municipal e Estadual do Trabalho.
6.1 A servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 6.***.*60-3 e do CPF nº ***.818.009-**, Chefe do Escritório Regional da SEJUF, fica designada, para exercer as funções de gestor do convênio e, por parte da SEJUF, acompanhar e fiscalizar o Convênio,
por meio de relatórios, inspeções, diligências, visitas in loco e atesto da satisfatória realização do objeto do ajuste.
6.2 O Município indicará um(a) representante, que fará o acompanhamento e a fiscalização do termo do convênio.
6.3 Quando houver desconformidades ou quando as metas e resultados não forem atingidos, tais fatos serão comunicados ao Escritório Regional da SEJUF e ao Município, para registro e providências.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
7 Cada um dos partícipes fica responsável pelas despesas decorrentes de suas respectivas obrigações.
7.1 Não haverá transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8 Este convênio poderá ser alterado por termo aditivo, vedada a modificação da natureza do seu objeto.
8.1 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua habilitação para se manifestar sobre a questão. No caso de ampliação do objeto deve haver prévia aprovação de projeto de trabalho adicional e comprovação de execução das etapas anteriores
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9 Este convênio poderá ser:
9.1 denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
9.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização irregular dos bens públicos vinculados ao objeto deste convênio;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10 A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela SEJUF, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
10.1 A SEJUF e o Município deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste convênio, contendo, pelo
menos, o objeto e a finalidade ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11 Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, datado e assinado digitalmente
ROGÉRIO HELIAS CARBONI
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Jaguapitã
Testemunhas:
1. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF ***.463.119-**
2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: ***.690.389-**
162a
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Documento: TERMODECONVENIO1742022.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 19/12/2022 14:23, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx em 21/12/2022 11:14.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (XXX.463.119-XX) em 21/12/2022 13:41 Local: SEJUF/CC, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.690.389-XX) em 21/12/2022 14:07 Local: SEJUF/CC.
Inserido ao protocolo 19.179.636-5 por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em: 19/12/2022 12:05.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4d7a2ac6dc9d73a5d15a41d6138518fa.
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APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO
APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO N° 174/2022 QUE ENTRE SI ESTABELECEM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E RENDA – SETR, E O MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL, COM INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO, ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – PR.
O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
QUALIFICAÇÃO E RENDA - SETR, com sede com sede no Palácio das Araucárias 5ª andar, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.179.281/0001-80, doravante denominada SETR, neste ato representada pelo seu Secretário, XXXXX XXXXXX XXXXXX X XXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 386 de 06 de fevereiro de 2.023, publicado no DIOE/PR Edição nº
11.354 de 06 de fevereiro de 2.023, doravante denominado como Órgão CEDENTE, vem por meio deste alterar a denominação da secretaria, revogando previsão anterior nesse sentido, nos termos a seguir:
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO CEDENTE
Em razão da publicação do Decreto Estadual nº 003/2023, DIOE/PR edição nº 11.328, de 01/01/2023, que regulamenta a Lei Estadual nº 21.352/2023, fica alterada a denominação da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, prevalecendo o seguinte:
ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR, CNPJ/MF nº 49.179.281/0001-80.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário de Estado Trabalho, Qualificação e Renda, interino
Palácio das Araucárias | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x x Xxxxxx Xxxxxx x 00000-000 x Xxxxxxxx/XX
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em 26/04/2023 22:03. Inserido ao protocolo 19.179.636-5 por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 25/04/2023 16:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d94db1445995a693eacd7ffcc0c543b9.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E RENDA – SETR
.
PROTOCOLO nº 19.179.636-5 INFORMAÇÃO TÉCNICA nº 278/2023-SETR/AT
RELATÓRIO
Por meio do presente, a Assessoria Técnica de Convênios – SETR/AT/CONV solicita análise acerca da formalização do Termo de Apostilamento (fls. 210) do Convênio n° 174/2022, com vistas alteração da denominação do Cedente em decorrência da promulgação da Lei Estadual de n° 21.352/2023 e do Decreto Estadual de n° 03/2023.
É breve o relatório.
MÉRITO
Registre-se que a presente manifestação se restringe, tão somente, à análise da possível alteração da titularidade.
De plano, verifica-se inexistir óbice à formalização do apostilamento (ato administrativo unilateral), desde que as modificações pretendidas não alterem a essência da avença, nem modifiquem as bases contratuais.
De acordo com a Lei Federal de nº 8.666/93, a apostila pode ser utilizada para registrar variações no valor do contrato que não caracterizem alteração substancial. Geralmente, essas variações são decorrentes de aplicação de reajuste previsto no próprio contrato, de atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como empenho e dotações orçamentárias suplementares. Também pode ser realizada por apostilamento a alteração da fonte de recursos prevista inicialmente no ajuste.
Assim, outras alterações que não tenham maiores implicações na execução e essência do contrato, como mudança de endereço das partes, retificações de CNPJ, também podem ser realizadas por apostila.
Nesse sentido, já se manifestou a Procuradoria Consultiva da PGE (Informação nº 1091/2016 – PRC/PGE, fls. (16/19), registrando que, “ (…) o inc. III, art. 108, da Lei Estadual nº 15608/2007, não exige a expressa designação dos servidores incumbidos da função de gestor e de fiscal nas minutas contratuais e, que é ato discricionário da Administração Pública a nomeação e substituição daqueles que atuam para proteger o interesse público na avença, não sendo possível que a contratada impeça ou discorde da alteração pretendida, sendo desnecessário um instrumento que exija sua concordância.”
Diante disso não se vislumbra óbice à formalização do Apostilamento na forma proposta.
CONCLUSÃO
Palácio das Araucárias | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba/PR xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E RENDA – SETR
.
Isto posto, considerando que apostila é ato administrativo discricionário, emitido pela autoridade máxima do Órgão responsável em assinar o contrato, dispensável a assinatura da parte Contratada, opina está SETR/AT pela possibilidade de formalização do Termo de Apostilamento ao referido termo, informando a outra parte da mudança realizada.
Assim, encaminhe-se ao Gabinete do Secretário – SETR/GS para ciência e tratativas necessárias à assinatura do apostilamento, se assim entender.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Assessor Técnico – SETR/AT
Palácio das Araucárias | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba/PR xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DESPACHO SECRETARIAL nº 302/2023 - SETR
Referente ao Protocolo nº 19.179.636-5
I.AUTORIZO, com fulcro no art. 4º da Lei Estadual nº 21.352/2023, considerando a extinção da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, sendo a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda responsável pela gestão da Rede do Sistema Nacional de Emprego – SINE/PR, levando em consideração a Informação Técnica nº 278/2023-SETR/AT (fls. 213/214), a formalização do Termo de Apostilamento do Termo de Convênio nº 174/2022 para alteração da denominação do órgão representante do Governo do Estado do Paraná, com base no artigo 108 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
II.PUBLIQUE-SE, de acordo com a Lei nº 16.595/2010.
III.À AT/CONVÊNIOS/SETR para providências.
Curitiba, 24 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em 26/04/2023 22:03. Inserido ao protocolo 19.179.636-5 por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 25/04/2023 16:33. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4359eeafc5740cf354ed89e2cf79be3c.
Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, interino
215a
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Documento: DESPACHOSECRETARIALn302JAGUAPITA.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em 26/04/2023 22:03.
Inserido ao protocolo 19.179.636-5 por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx em: 25/04/2023 16:33.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.