PROPOSTA DE TRABALHO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2011 - SEAD / OVG 22º TERMO ADITIVO - JULHO / 2023 A JUNHO / 2024
PROPOSTA DE TRABALHO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2011 - SEAD / OVG 22º TERMO ADITIVO - JULHO / 2023 A JUNHO / 2024
Esta Proposta constitui parte integrante do presente Contrato e apresenta o Descritivo de Serviços, que define as premissas técnicas de execução e estabelece metas quantitativas para o Contrato de Gestão nº 001/2011 - SEAD / OVG.
I. ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1. Fortalecer a essência do voluntariado e das parcerias sociais nas ações realizadas, de forma a promover a mobilização social e ampliar o alcance dos resultados às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
1.2. Mobilizar parcerias buscando intensificar a captação de recursos com vistas a obter fontes extras de receitas e complementares aos recursos financeiros transferidos pelo parceiro público para melhoria contínua dos programas e serviços executados;
1.3. Articular ações de empreendedorismo social como alternativa para resgatar pessoas de situações de risco e vulnerabilidade social e promover a melhoria da sua condição de vida;
1.4. Realizar ou reavaliar o cadastro dos usuários de cada serviço, visando a organização do banco de dados e o diagnóstico da situação atual das pessoas assistidas e desafio institucional para atendimento ao público-alvo;
1.5. Mapear os serviços com os quais se estabelecem articulação em rede e o resultado desta articulação (qualitativamente e quantitativamente), visando intensificar e fortalecer a articulação com a rede socioassistencial;
1.6. Promover a racionalização dos processos internos e ampliar a automação da gestão dos programas e ações desenvolvidos pela Organização, com vistas ao aumento de produtividade, maior agilidade e redução de custos operacionais;
1.7. Promover capacitação e qualificação profissional aos usuários dos serviços e programas da OVG, que tenham esse objetivo, contribuindo com a mediação do acesso ao mundo do trabalho;
1.8. Realizar monitoramento e avaliação dos resultados dos serviços e programas desenvolvidos na Organização, com vistas ao aperfeiçoamento e melhoria contínua da proposta;
1.9. Avaliar a adesão familiar e implementar proposta de fortalecimento de vínculos familiares, por meio do mapeamento das ações, metas e resultados esperados nos programas de integração ao mundo do trabalho e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
1.10. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Organização Social, disponibilizando, a qualquer momento, à Secretaria de Estado da Administração e às auditorias dos órgãos de controle, as fichas e/ou prontuários dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Organização;
1.11. Manter a execução do plano de capacitação e desenvolvimento dos profissionais para aperfeiçoamento contínuo do quadro de colaboradores;
1.12. Dar continuidade à expansão dos serviços da OVG para os municípios do interior do Estado, por meio de atuação conjunta dos aparelhos da rede socioassistencial, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), da concessão de benefícios e atendimento aos usuários;
1.13. Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO se compromete a observar e oportunizar ao usuário:
a. Conhecer o nome e a credencial de quem o atende;
b. Ser respeitado em sua dignidade humana, sendo tratado de modo atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos;
c. Ser atendido com menor tempo de espera e de acordo com as suas necessidades;
d. Receber os encaminhamentos para outros serviços ou instituições por escrito, de forma clara e legível, e identificados com o nome do profissional responsável pelo encaminhamento;
e. Ter protegida sua privacidade, observada a ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
f. Ter sua personalidade preservada;
g. Direito de ter acesso a informações e orientações relativas aos serviços, programas, projetos, benefícios ofertados, em linguagem clara, simples e acessível, bem como quaisquer informações que possam contribuir para a construção de sua autonomia como sujeito de direitos;
h. Direito à qualidade dos serviços e programas socioassistenciais por meio de ações que visem garantir ao usuário a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária, associada à garantia de proteção integral da criança, do adolescente, do jovem e da pessoa idosa;
i. O acesso a oportunidades para inserção profissional e/ou social, além de ações de inclusão produtiva, bem como a serviços públicos e a programas ou projetos que possibilitem a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências (habilidades, conhecimentos e atitudes), que facilitem o ingresso / reinserção no mundo do trabalho;
j. A possibilidade de avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião.
1.14. Garantir pleno acesso aos usuários, familiares e acompanhantes atendidos à Ouvidoria da OVG;
1.15. Realizar, semestralmente, Pesquisa de Satisfação do Usuário como ferramenta de avaliação e melhoria contínua dos programas e serviços.
II. DESCRITIVO DE SERVIÇOS
2.1. PROGRAMAS
As ações sociais da OVG estão divididas em 4 eixos de atuação:
Eixo 1: Proteção Social ao Idoso
• Acolhimento Institucional (Abrigo Institucional - ILPI e Casa Lar);
• Proteção Social Especial para Pessoas Idosas (Centro Dia);
• Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Eixo 2: Proteção Social ao Adolescente e Jovem e Integração ao Mundo do Trabalho
• Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Centro da Juventude Tecendo Futuro: Programa Juventude Tecendo Futuro e Programa Meninas de Luz);
• Integração ao Mundo do Trabalho (Centro da Juventude Tecendo Futuro: Programa Juventude Tecendo Futuro e Programa Meninas de Luz; Programa Universitário do Bem; e Programa Jovens Talentos).
Eixo 3: Proteção Social às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade Social
• Ações itinerantes de enfrentamento às desproteções sociais;
• Atenção social à família e ao cidadão em situação de vulnerabilidade e risco social (Apoio e assistência às pessoas com deficiências, gestantes, crianças, idosos, vítimas de
queimaduras, pessoas em situação de risco social; apoio com ações e benefícios socioassistenciais nos municípios atendidos por meio do OVG Perto de Você);
• Acolhimento Institucional Provisório (Casa de Passagem);
• Programa Restaurante do Bem;
• Programa Banco de Alimentos.
Eixo 4: Rede de Voluntariado, Investimento e Parcerias Sociais
• Apoio às entidades sociais;
• Assessoramento técnico às entidades sociais;
• Mobilização e fortalecimento do voluntariado e parcerias sociais;
• Mobilização e instrumentalização dos gestores municipais e primeiras-damas, em parceria com o Gabinete de Políticas Sociais, para apoio ao fortalecimento dos equipamentos públicos sociais;
• Campanhas, eventos de promoção, proteção e inclusão social.
2.2 REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES
• Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social. Benefícios Eventuais no SUAS: Orientações técnicas. Brasília. 2018;
• Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Brasília. 2010;
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 203: Determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;
• Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014. Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
• Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga
a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
• Decreto nº 3.298/1999: Política Nacional da Pessoa com Deficiência;
• Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993: Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
• Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006: Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);
• Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
• Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003: Dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
• Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre o Serviço Voluntário;
• Lei Maria da Penha nº 11.340, 7 de agosto de 2006: Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
• Lei nº 20.957, de 04 de janeiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.843, de 30 de março de 2021: Dispõe sobre o Programa Universitário do Bem;
• Lei nº 8.080/1990: Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde;
• Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 (DOU 28/10/2004): Aprovação da Política Nacional de Assistência Social;
• Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
Programa de Alimentação do Trabalhador. Brasília. 1991;
• Portaria nº 353/2011: Estabelece procedimentos relativos à CEBAS no âmbito do MDS;
• Portaria SVS/MS nº 1.428, de 26 de novembro de 1993: Regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos);
• Resolução nº 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL;
• Resolução nº 16/2010: Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
• Resolução CNAS nº 33/2011: Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
• Resolução CNAS nº 39/2010: Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;
• Resolução RDC nº 502, de 27 de maio de 2021: Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial;
• Resolução nº 109 CNAS, de 25 de novembro de 2009: Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
• Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (DOU 26/12/2006): Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;
• Resolução nº 27 CNAS, de 19 de setembro de 201: Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
• Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 - ANVISA: Dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação;
• Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 - ANVISA: Dispõe sobre o regulamento técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores de Alimentos;
• Resolução CFESS nº 493/2006, de 21 de agosto de 2006: Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social;
• Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018: Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade.
2.3 IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS EXECUTADOS
2.3.1 EIXO 1: PROTEÇÃO SOCIAL AO IDOSO
UNIDADE EXECUTORA | SERVIÇO | MODALIDADE | TIPIFICAÇÃO / CARACTERIZAÇÃO |
Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) | Acolhimento Institucional | Abrigo Institucional ILPI | Proteção Social Especial Alta Complexidade |
Casa Lar | Proteção Social Especial Alta Complexidade | ||
Proteção Social Especial para Pessoas Idosas | Centro Dia | Proteção Social Especial Média Complexidade | |
Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Proteção Social Básica | |
Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) | Acolhimento Institucional | Casa Lar | Proteção Social Especial Alta Complexidade |
Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Proteção Social Básica | |
Espaço Bem Viver I (EBV I) | Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Proteção Social Básica |
Proteção Social Especial para Pessoas Idosas | Centro Dia | Proteção Social Especial Média Complexidade | |
Espaço Bem Viver II (EBV II) | Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Proteção Social Básica |
2.3.1.1 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL
- INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI)
Ofertado no Centro de Idosos Sagrada Família (CISF), esse serviço de acolhimento institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em modalidade abrigo institucional, é destinado a idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, de ambos os sexos, dependentes ou semidependentes para as atividades da vida diária (AVD’s), que estejam em situação
de vulnerabilidade socioeconômica. Oferece abrigamento permanente, acompanhamento familiar, atividades comunitárias e socioeducativas, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania, articulação com os Conselhos de Direitos, atendimento biopsicossocial, articulação com os serviços setoriais e, ainda, notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
Objetivo Geral:
• Garantir aos idosos em estado de vulnerabilidade socioeconômica serviços de atenção biopsicossocial, em regime integral e fechado, de acordo com suas necessidades, priorizando sempre que possível, o vínculo familiar e a integração comunitária.
Objetivos Específicos:
• Garantir ao idoso usuário da Instituição de Longa Permanência seus direitos sociais, bem como saúde, alimentação, higiene, lazer, dentre outros;
• Promover ações que possibilitem a estimulação e reabilitação biopsicossocial, visando a qualidade de vida, a reintegração social, familiar e comunitária do idoso, por meio de atividades técnicas qualificadas, além de ações sociais, de lazer, cultura e artes;
• Estabelecer proximidade com os familiares/referenciais do idoso institucionalizado, visando fortalecer vínculos e acolher demandas relacionais do idoso e família;
• Efetivar um trabalho socioeducativo com a população, a fim de promover conhecimento sobre o trabalho com o idoso e sua garantia de direitos, conforme o Estatuto do Idoso;
• Intensificar o vínculo entre a unidade e a rede pública de proteção social, órgãos protetivos de direito do idoso e demais redes de apoio, além de mobilizar a comunidade na participação ativa de ações favoráveis ao idoso.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Construção da autonomia e qualidade funcional ao idoso nos aspectos biopsicossociais, aumentando sua expectativa de sobrevida com qualidade;
• Indivíduos incluídos em serviços de políticas setoriais.
2.3.1.2 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - MODALIDADE CASA LAR
Serviço de acolhimento institucional que oferece Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em regime aberto, para idosos com autonomia funcional e independentes, que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Nesta modalidade, os idosos com residência e domicílio nas unidades habitacionais do Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) e Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) recebem assistência biopsicossocial, com atendimentos condizentes às suas necessidades, atividades lúdicas, educativas, de lazer e cultural.
É proporcionado abrigamento permanente, acompanhamento familiar, atividades comunitárias e socioeducativas, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania, articulação com os Conselhos de Direitos, atendimento biopsicossocial, articulação com os serviços setoriais e, ainda, notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social, em conformidade com a Política Nacional da Assistência Social (PNAS-2004) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
Objetivo Geral:
• Promover a garantia de direitos dos idosos usuários deste serviço, ofertando um suporte multiprofissional na garantia de direitos sociais fundamentais para qualidade de vida no processo de envelhecimento.
Objetivos Específicos:
• Acolher e garantir a proteção integral ao idoso e contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
• Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
• Orientar o idoso nas atividades da vida diária e incentivar seu desenvolvimento e autonomia;
• Assistir as pessoas idosas integralmente nos aspectos biopsicossociais;
• Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;
• Promover o restabelecimento dos vínculos familiares e sociais;
• Possibilitar a convivência comunitária;
• Promover o acesso a programações culturais, lazer, esporte e ocupacional;
• Desenvolver aptidões para independência e autocuidado.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Construção da autonomia e qualidade funcional ao idoso nos aspectos biopsicossociais, aumentando sua expectativa de sobrevida com qualidade;
• Indivíduos incluídos em serviços de políticas setoriais.
2.3.1.3 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS IDOSAS - CENTRO DIA
O serviço, desenvolvido no Centro de Idosos Sagrada Família (CISF), será também implantado no Espaço Bem Viver I (EBV I) e se caracteriza como espaço destinado a oferecer Proteção Social Especial de Média Complexidade, proporcionando atenção integral a idosos semidependentes, cujas famílias não tenham condições de prover cuidados durante o dia, mas mantendo o idoso junto à família. Reforça o aspecto de segurança e apropriada socialização do idoso, viabilizando suporte biopsicossocial ao usuário, sendo executado em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e a Política Nacional do Idoso.
Os idosos recebem atenção nas necessidades básicas e diárias, bem como atenção multiprofissional nas áreas de enfermagem, nutrição, fisioterapia, massoterapia, odontologia, psicologia, educação física, serviço social e profissional para atividades socioeducativas e socioculturais. Esta equipe atua no processo de reabilitação, além de socialização de idosos, que conta ainda com a contribuição da comunidade (grupos voluntários, rede de apoio), fortalecendo o vínculo familiar, social e comunitário destes idosos. Assim, a família encontra na instituição um suporte nos cuidados ao idoso com perda parcial de sua autonomia funcional, por meio do atendimento diurno.
Objetivo Geral:
• Proporcionar acolhimento, proteção e convivência a idosos semidependentes, cujas famílias não tenham condições de prover estes cuidados durante todo o dia ou parte dele, visando promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos participantes.
Objetivos Específicos:
• Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
• Compartilhar com as famílias a provisão de cuidados essenciais a seus idosos, promovendo a autonomia e a qualidade de vida do idoso;
• Fortalecimento do vínculo familiar, despertando a consciência da valorização da vida, ações preventivas para uma velhice saudável, a importância do afeto e a conservação familiar;
• Incluir o familiar/cuidador/referência do idoso usuário deste serviço em ações culturais, recreativas e festivas, de modo a fortalecer vínculos e proporcionar bem-estar, sempre agregando o familiar como corresponsável pelo cuidado com o idoso.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;
• Proteção social às famílias, com diminuição da sobrecarga dos cuidadores/familiares advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência;
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Melhoria da qualidade de vida do idoso e da unidade familiar.
2.3.1.4 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA IDOSOS
Serviço de Proteção Social Básica executado em quatro unidades da Organização, sendo Centro de Idosos Sagrada Família (CISF), Centro de Idosos Vila Vida (CIVV), Espaço Bem Viver I (EBV I) e Espaço Bem Viver II (EBV II), com foco na promoção do envelhecimento saudável, convivência social, fortalecimento dos vínculos familiares, cidadania e integração intergeracional. Neste sentido, são executadas atividades que buscam prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos sociais e comunitários. São ofertadas nas unidades atividades físicas, socioeducativas e socioculturais, que consideram interesses e demandas da faixa etária, tais como: vivência em grupo, experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, que valorizam suas experiências, estimulam e potencializam a condição de escolher e decidir. Os idosos frequentadores possuem vínculos familiares fortalecidos,
autonomia funcional e independência, porém são vulneráveis economicamente para buscar oferta de serviços na rede privada, necessitando, assim, de inclusão sociocomunitária para garantia de bem- estar e saúde e elevar a sua qualidade de vida.
Objetivo Geral:
• Garantir espaços voltados à promoção do envelhecimento saudável, com ofertas que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário, a prevenção de situações de risco social e o desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade, visando a melhoria da qualidade de vida dos idosos e suas famílias.
Objetivos Específicos:
• Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, por meio de ações promotoras de qualidade de vida e saúde, além do estímulo à independência funcional do idoso;
• Assegurar espaço para os idosos, de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;
• Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social;
• Viabilizar a integração, interação e socialização dos idosos frequentadores, favorecendo apoio nas relações que vão se estabelecendo e fortalecendo.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;
• Redução da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
• Famílias protegidas e orientadas;
• Pessoas idosas inseridas em serviços e oportunidades;
• Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais.
2.3.1.5 DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, locação de galpões para armazenamento de benefícios, dentre outros.
Os investimentos previstos neste aditivo para as ações de Proteção ao Idoso são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Celular, Tablet, Aparelho Telefônico, dentre outros);
• Móveis (Armário, estante, mesa, cadeira, gaveteiro, arquivo, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Extrator de suco industrial, micro-ondas, liquidificador industrial, batedeira, forno elétrico industrial, coifa, geladeira, sanduicheira, máquina de costura, ar condicionado, climatizador, lixeira e afins, dentre outros);
• Máquinas e Equipamentos;
• Materiais de Higiene e Beleza;
• Materiais Médico-Hospitalar e Odontológico;
• Diversos (Softwares, Cortinas, Tapetes, Espelhos, dentre outros);
• Obras e Reformas (Projeto e execução de estrutura metálica para o telhado da quadra do Espaço Bem Viver I, dentre outros).
2.3.2 EIXO 2: PROTEÇÃO SOCIAL AO ADOLESCENTE E JOVEM e INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO
UNIDADE EXECUTORA | PROGRAMA | TIPIFICAÇÃO / CARACTERIZAÇÃO | |
Centro da Juventude Tecendo Futuro (CJTF) | Programa Juventude Tecendo o Futuro (PJTF) | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 12 a 21 anos | Proteção Social Básica |
Ações de Integração ao Mundo do Trabalho para adolescentes e jovens de 14 a 21 anos | Proteção Social | ||
Programa Meninas de Luz (PML) | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens gestantes de 12 a 21 anos | Proteção Social Básica | |
Ações de Integração ao Mundo do Trabalho para adolescentes e jovens gestantes de 14 a 21 anos | Proteção Social | ||
Gerência do Programa Universitário do Bem (PROBEM) | Programa Universitário do Bem (PROBEM) | Ações de Promoção do Protagonismo Juvenil e Integração ao Mundo do Trabalho | Proteção Social por meio da concessão de bolsas de estudos para acesso e permanência no ensino superior, mediação do acesso ao mundo do trabalho, fomento à participação cidadã e monitoramento socioassistencial para famílias socioeconomicamente vulneráveis |
UNIDADE EXECUTORA | PROGRAMA | TIPIFICAÇÃO / CARACTERIZAÇÃO | |
Gerência de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho (GPIMT) | Programa Jovens Talentos | Ações de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho | Proteção Social por meio da promoção e integração ao mundo do trabalho e aumento da empregabilidade |
2.3.2.1 CENTRO DA JUVENTUDE TECENDO O FUTURO
O trabalho social desenvolvido no Centro da Juventude Tecendo o Futuro é voltado para o fortalecimento de vínculos familiares e sociais, geração de oportunidades de acesso à renda e profissionalização, com resultado na redução da vulnerabilidade e risco social. A unidade desenvolve dois programas com ações distintas: Programa Juventude Tecendo o Futuro e Programa Meninas de Luz.
O Programa Juventude Tecendo o Futuro proporciona ao público atendido acompanhamento social por equipe multiprofissional, que atua no escopo socioeducativo para enfrentamento dos desafios apresentados, por meio da implementação e fortalecimento de ações de promoção à cidadania, esporte, cultura, lazer e qualificação profissional. As atividades, cuidadosamente planejadas de acordo com cada ciclo de vida, são desenvolvidas de forma específica para cada faixa etária, observando as diretrizes e recomendações estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude e outras publicações legais ou oficiais, referenciadas para a atenção a esse público especial. Neste Programa, são ofertados o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) a adolescentes e jovens de 12 a 21 anos, de ambos os sexos, além de Ações de Integração ao Mundo do Trabalho voltadas aos jovens de 14 a 21 anos de idade.
A metodologia utilizada é pautada em três nucleações: Convivência Social (fortalecimento do reconhecimento enquanto ser social), Integração ao Mundo do Trabalho (conhecer e ampliar as possibilidades de empregabilidade dos adolescentes e jovens) e Participação Cidadã (atuação direta na perspectiva da solidariedade humana e humanização social, com relevância às práticas de tecnologias sociais e voluntariado).
A Articulação em Rede é um dos pilares deste Programa, integrada com as demais políticas públicas, refletindo no fortalecimento da rede socioassistencial. Permite a oferta de serviços qualificados em parcerias entre a OVG e o poder público, por meio das Secretarias Municipais e
Estadual para desenvolver as ações junto ao SUAS, ao SUS e à Educação, visando fortalecer o protagonismo social e estudantil, com oficinas relacionadas à empregabilidade, empreendedorismo, fortalecimento de vínculos, desenvolvimento da cultura, esporte e lazer, cursos de línguas (portuguesa e estrangeiras), educação em saúde e meio ambiente, entre outros.
O Programa Meninas de Luz oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) a adolescentes e jovens grávidas de 12 a 21 anos, com enfoque na matricialidade sociofamiliar, do município de Goiânia e Região Metropolitana, durante o período gestacional, podendo se estender até um ano após o nascimento da criança. A equipe multiprofissional proporciona às adolescentes e jovens o acompanhamento social, psicológico, nutricional e odontológico, em uma perspectiva de empoderamento e inclusão social.
A proposta de Integração ao Mundo do Trabalho visa a promoção, mobilização, encaminhamento e acompanhamento das adolescentes e jovens entre 14 e 21 anos, conforme o escopo de atendimento do Programa Meninas de Luz. É realizada por meio de parcerias, com oferta de vagas e acesso a cursos de capacitação, formação profissional, qualificação e demais ações de inclusão produtiva.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 12 A 21 ANOS - PROGRAMA JUVENTUDE TECENDO O
FUTURO: Serviço de Proteção Social Básica de atenção ao adolescente de ambos os sexos, com idade entre 12 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, executado no Centro da Juventude Tecendo o Futuro (CJTF). Tem por foco a convivência e fortalecimento de vínculos, além de outras ações que complementem e/ou fortaleçam o desenvolvimento psicossocial dos adolescentes atendidos.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. É ofertado de modo a garantir a acolhida e o fortalecimento do convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários. Também atua na formação político-cidadã, com o estímulo ao protagonismo, por meio da reflexão crítica permanente para o crescimento pessoal.
Objetivo Geral:
• Oferecer proteção social como serviço de ação continuada a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, assegurando espaços de referência e de participação, de relações de afetividade, de respeito e de construção do protagonismo, que garantam a ampliação de seu universo de trocas culturais, o acesso às tecnologias, a experimentação da participação e o fortalecimento dos vínculos, a sociabilidade, o desenvolvimento e o exercício da cidadania.
Objetivos Específicos:
• Contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
• Ampliar a sinergia das ações pela mobilização e integração de parceiros governamentais e não-governamentais e pela construção de agenda comum capaz de potencializar resultados;
• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do adolescente e jovem no sistema educacional;
• Propiciar momentos lúdicos e de interação possibilitando ampliar o universo informacional, artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e talentos;
• Promover ações que considerem as características do público-alvo e que atenda as reais necessidades dos adolescentes e jovens;
• Possibilitar a reflexão e o pensamento crítico, visando o aprimoramento do exercício da cidadania;
• Desenvolver ações articuladas em rede, incluindo outras políticas públicas.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social ao público-alvo;
• Redução da evasão escolar;
• Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
• Ampliação do acesso à informação dos direitos socioassistenciais existentes na rede;
• Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 14 A 21 ANOS - PROGRAMA JUVENTUDE TECENDO O FUTURO: Serviço
executado no Centro da Juventude Tecendo o Futuro (CJTF) com foco de promover, mobilizar, encaminhar e acompanhar o acesso a cursos de capacitação, formação profissional e demais ações de inclusão produtiva para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com idade entre 14 e 21 anos.
As ações desenvolvidas possibilitam o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania e desenvolvimento de conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas, que ampliam habilidades e potencialidades para a inserção dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
Objetivo Geral:
• Promover o protagonismo, o fortalecimento de habilidades e potencialidades, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social, por meio de ações de proteção social e construção de estratégias coletivas de enfrentamento à vulnerabilidade social, aos adolescentes e jovens, visando a sociabilidade, o desenvolvimento pleno e o exercício da cidadania.
Objetivos Específicos:
• Desenvolver atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho;
• Mobilizar, encaminhar e acompanhar a inserção ao mundo do trabalho;
• Gerar oportunidades de integração de adolescentes e jovens e/ou seus familiares no mundo do trabalho.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência, em razão da permanência do jovem nas ruas;
• Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
• Ampliação do acesso à informação dos direitos socioassistenciais existentes na rede;
• Aumento do acesso à qualificação profissional;
• Aumento do acesso à renda;
• Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO PARA ADOLESCENTES E JOVENS GRÁVIDAS DE 12 A 21 ANOS
- PROGRAMA MENINAS DE LUZ: Serviço de Proteção Social Básica, executado no Centro da Juventude Tecendo o Futuro (CJTF), que atende adolescentes e jovens grávidas de 12 a 21 anos, investe no fortalecimento de vínculos familiares e na promoção da integração ao mundo do trabalho, além de outras ações que complementem e/ou fortaleçam o desenvolvimento das adolescentes atendidas, sensibilizando-as quanto aos desafios da realidade social e cultural. Para tanto, trabalha em articulação com recursos sociais que compõem a rede socioassistencial.
O desenvolvimento das atividades é realizado por meio de intervenções pautadas na promoção da convivência e no fortalecimento dos laços familiares, sociais e, principalmente, o laço afetivo entre mãe/bebê, bem como ações que estimulem a geração de renda e emancipação.
A principal estratégia metodológica utilizada é o trabalho com grupos, onde são abordados temas como vínculo, afetividade, laços mãe/bebê - maternagem (cuidar, amar, proteger, doar, ensinar), defesa de direitos da mulher e da criança, autoestima, autocuidado, direitos reprodutivos e incentivo para a permanência ou retorno das adolescentes e jovens à escola.
O atendimento às adolescentes e jovens grávidas de Goiânia e Região Metropolitana são realizados pela equipe da unidade de forma presencial e complementada remotamente. Os atendimentos às gestantes de outros municípios são realizados in loco, em parceria e articulação contínua entre OVG e gestão municipal, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e entidades parceiras, tendo como parâmetro a atenção às famílias em situação de vulnerabilidade social. A modalidade remota também poderá ser adotada para esses atendimentos de acordo com as necessidades, como no cenário de pandemia ou outras calamidades públicas.
O Programa Meninas de Luz dedica, ainda, atenção especial à prevenção da violência, atuando na sensibilização, prevenção e encaminhamento para a rede de atenção quando necessário. Todas essas ações contribuem para que as adolescentes e jovens descubram que são capazes de construir ou fortalecer seu projeto de vida e sejam protagonistas de sua própria história.
Objetivo Geral:
• Acolher e garantir proteção e atendimento às adolescentes e jovens grávidas de 12 a 21 anos e seus familiares, que se encontram em situação de risco pessoal e social, promovendo o acesso à rede socioassistencial e às demais políticas públicas, visando a
melhoria de suas condições de vida, a partir de um trabalho socioeducativo, contribuindo, assim, para a garantia dos direitos sociais, o exercício da cidadania e formas de acesso à qualificação, capacitação ao mundo do trabalho e/ou geração de renda.
Objetivos Específicos:
• Contribuir para elevar a autoestima das adolescentes/jovens, fortalecendo os conceitos de parentalidade responsável, com resultado no fortalecimento do vínculo mãe e filho;
• Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais fragilizados ou rompidos, contribuindo para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
• Complementar o trabalho social com a família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
• Incentivar e contribuir para a inserção, reinserção e permanência da adolescente/jovem no sistema educacional e/ou encaminhamento a órgãos/entidades de capacitação e inserção no mercado de trabalho;
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das adolescentes/jovens, bem como estimular o protagonismo, o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
• Contribuir na redução de gravidez na adolescência, da mortalidade e morbidez materna e infantil, bem como dos índices de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).
Impactos Sociais Esperados:
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Indivíduos e famílias protegidas, com seus vínculos familiares e sociais fortalecidos e com acesso aos direitos socioassistenciais;
• Aumento no número das adolescentes que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos;
• Redução dos índices de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce;
• Redução da evasão escolar entre o público atendido;
• Ampliação de oportunidades de inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho.
2.3.2.2 AÇÕES DE PROMOÇÃO DO PROTAGONISMO JUVENIL E INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO - PROGRAMA UNIVERSITÁRIO DO BEM (PROBEM)
O Programa Universitário do Bem (PROBEM) possui caráter socioassistencial e educacional e tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, por meio da concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mundo do trabalho e fomento à participação cidadã para estudantes universitários em situação de vulnerabilidade social.
Criado pela Lei n° 20.957, de 04 de janeiro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 9.843, de 30 de março de 2021, o PROBEM representa a oportunidade para milhares de jovens em situação de vulnerabilidade social, buscando promover o protagonismo de seus beneficiários, possibilitando o acesso e a permanência no ensino superior através da contribuição no custeio de mensalidades, viabilização de meios para a integração ao mundo do trabalho, a participação cidadã, realização do acompanhamento do núcleo familiar dos beneficiários mais vulneráveis e redução das disparidades sociais e regionais do Estado.
As ações, projetos e demais iniciativas de promoção do protagonismo e autonomia dos beneficiários, desenvolvidos pelo PROBEM, buscam dotar os indivíduos de conhecimentos específicos e habilidades, por meio da mobilização, encaminhamento e monitoramento de sua trajetória, a fim de propiciar a melhoria da qualidade de vida e a valorização profissional dos beneficiários, oportunizando a inserção ao mundo do trabalho no Estado de Goiás.
Com essa finalidade, o Banco de Oportunidades, um dos critérios de manutenção no Programa, consiste em ações que viabilizam o desenvolvimento de habilidades e promovem a integração ao mundo do trabalho, por meio de experiências profissionais, capacitações e ações sociais, em parceria com órgãos e entidades públicas, organizações não governamentais e empresas privadas.
Ademais, as oportunidades disponíveis aos universitários estão organizadas a partir de 3 (três) pilares:
1) Capacitação: São cursos de aperfeiçoamento, palestras, lives e oficinas, dentre outros, na modalidade presencial ou on-line. Os conteúdos das atividades promovidas consideram as competências pessoais e profissionais necessárias para o acesso ao mundo de trabalho e estímulo ao empreendedorismo;
2) Experiência Profissional: É a atuação do estudante em empresas privadas, organizações governamentais e não governamentais para aquisição de conhecimentos prático- profissionais na área de formação. Isso ocorre, principalmente, por meio da valorização
e mediação ao estágio, bem como pela participação em programas de iniciação científica e monitoria junto às IES cadastradas, elevando, desta forma, as possibilidades de empregabilidade;
3) Participação em Ações Sociais: É a atuação em projetos sociais da OVG e do Estado de Goiás, que preconiza o desenvolvimento do espírito de solidariedade a partir do voluntariado, estimulando qualidades atreladas ao perfil do profissional do futuro, dotado de competência técnico-profissional, no que tange à sua área de formação. Esse eixo tem o objetivo de fortalecer a participação cidadã e o engajamento cívico, além de incentivar a doação de sangue, plaquetas e cadastro como doador de medula óssea.
Nesse sentido, o esforço empenhado pelo Programa Universitário do Bem tem o intuito de reduzir o índice de evasão nas instituições de ensino superior sediadas em Goiás. Além disso, com os cursos de formação complementar, o estudante terá a oportunidade de acumular capital intelectual fora da sua grade tradicional, tornando sua trajetória de aquisição de conhecimento mais sólida.
Por conseguinte, as ações que propiciam a integração ao mundo do trabalho, promovidas pelo PROBEM, têm a finalidade de aumentar a empregabilidade, ou seja, maiores chances dos seus beneficiários conseguirem boa colocação no mercado de trabalho quando formados, com efeito na mobilidade social das famílias vulneráveis do nosso Estado.
Tendo em vista a Proteção Social, o fortalecimento de vínculos e o estímulo da autonomia e do protagonismo do beneficiário e seu grupo familiar, é prioridade do PROBEM realizar o acompanhamento socioassistencial de forma integral às famílias mais vulneráveis do Programa.
A ação é desempenhada por equipe multidisciplinar e identifica as principais vulnerabilidades das famílias e tem a finalidade de desenvolver propostas de intervenções sociais com o referenciamento na rede socioassistencial e articulação com demais políticas públicas.
Objetivo Geral:
• Promover a autonomia e o protagonismo de jovens socioeconomicamente vulneráveis por meio da viabilização do acesso e da permanência no ensino superior, mediante a concessão de bolsas de estudos, promoção do acesso ao mundo do trabalho, fomento à participação cidadã e, consequentemente, o desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás.
Objetivos Específicos:
• Viabilizar o acesso e permanência na formação profissional em nível superior por meio do auxílio no custeio das mensalidades;
• Fomentar o protagonismo e a autonomia dos beneficiários mediante a promoção ao mundo do trabalho, a partir do incentivo a capacitações e experiências profissionais;
• Estimular a participação cidadã, a responsabilidade social e o voluntariado;
• Propiciar a valorização no mercado de trabalho, elevando o nível de qualificação dos profissionais;
• Promover o desenvolvimento social e econômico do Estado, conforme as vocações regionais e profissões do futuro;
• Criar mecanismos que possibilitem a escuta do usuário e sua família, visando identificar os desafios impostos à sua formação profissional;
• Realizar o diagnóstico, identificando situações de risco social, buscando ofertar ações de proteção social às famílias, na busca por direitos que contribuam para que essa condição seja superada ao contemplar estratégias, além da remuneração, de autoestima, de fortalecimento de vínculos sociais com a família, escola, trabalho e sociedade.
Impactos Sociais Esperados:
• Reduzir as barreiras de acesso e permanência na educação superior a estudantes em situação de vulnerabilidade;
• Aumento da empregabilidade a partir da ampliação da qualificação profissional em nível superior;
• Diminuir as disparidades sociais e regionais do Estado, promovendo o desenvolvimento equilibrado;
• Induzir o nível de qualificação dos profissionais e das Instituições de Ensino Superior, de modo a propiciar a melhoria da qualidade de vida e a valorização no mercado de trabalho em Goiás;
• Melhoria da qualidade de vida e a mobilidade social dos beneficiários e de suas famílias;
• Redução do índice de evasão nas Instituições de Ensino Superior sediadas no Estado de Goiás.
2.3.2.3 AÇÕES DE PROMOÇÃO E INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO - PROGRAMA JOVENS TALENTOS
A Assistência Social é definida pelo ACESSUAS Trabalho (2017) como garantidora de direitos e promotora do acesso a outras políticas públicas, visando a aproximação dos seus usuários do conjunto de estratégias de inclusão e acesso ao mundo do trabalho, por meio da articulação intersetorial e institucional nos territórios, desenvolvidas pelos CRAS e outras unidades socioassistenciais. A promoção de ações que possibilitam a inserção de indivíduos no mercado de trabalho, proporcionando trabalho e renda, é fundamental para o processo de autonomia pessoal e social dos seus usuários.
Diante disso, a OVG, por meio da Gerência de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho (GPIMT), atuará de forma intersetorial, buscando expandir parcerias com organizações governamentais e não governamentais para viabilização das ações e fortalecimento da proteção e inclusão, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais dos indivíduos e famílias.
Neste contexto, a proposta do Programa Jovens Talentos tem como objetivo promover o acesso ao mundo do trabalho para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, por meio da preparação, orientação e acompanhamento da trajetória de empregabilidade ou do desenvolvimento do empreendedorismo, gerando oportunidades de acesso a renda, profissionalização e, consequentemente, autonomia e protagonismo do público-alvo.
O Programa está estruturado em 03 (três) ações estratégicas, que se articulam e interagem
entre si:
1) Desenvolvimento de habilidades pessoais e profissionais, com trilhas de capacitação e qualificação, oficinas que desenvolvam as competências socioemocionais, orientação e aconselhamento profissional;
2) Prospecção de oportunidades e encaminhamento para estágio, emprego e vagas de aprendizagem;
3) Implantação, manutenção e acompanhamento do Banco de Talentos da Juventude.
Objetivo Geral:
• Promover a autonomia e o protagonismo de adolescentes e jovens socioeconomicamente vulneráveis, por meio da integração ao mundo do trabalho.
Objetivos Específicos:
• Aumentar a empregabilidade a partir das capacitações e qualificações profissionais;
• Intermediar o acesso ao mercado de trabalho;
• Despertar o empreendedorismo dos beneficiários;
• Estruturar um banco de talentos com informações atualizadas e de qualidade que atenda às necessidades do mercado de trabalho;
• Identificar, orientar e acompanhar a trajetória da empregabilidade dos beneficiários.
Impactos Sociais Esperados:
• Promover a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários e seus familiares;
• Propiciar a valorização dos beneficiários no mercado de trabalho, por meio da oferta de capacitação e qualificação profissional;
• Contribuir com a redução do índice de trabalho informal;
• Contribuir com a redução da evasão escolar.
2.3.2.4 DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, locação de galpões para armazenamento de benefícios, dentre outros.
Os investimentos previstos neste aditivo para as ações de Proteção ao Adolescente e Jovem e Integração ao Mundo do Trabalho são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Celular, Tablet, Aparelho Telefônico, dentre outros);
• Comunicação e Marketing;
• Móveis (Armário, estante, mesa, cadeira, gaveteiro, arquivo, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Extrator de suco industrial, micro-ondas, liquidificador industrial, batedeira, forno elétrico industrial, forno a gás, coifa, geladeira, frigobar, bebedouro de água, sanduicheira, televisor, máquina de costura, ar condicionado, climatizador, lixeira e afins, dentre outros);
• Máquinas e Equipamentos;
• Materiais Educativos e Esportivos;
• Materias de Corte e Costura;
• Materiais Médico-Hospitalar e Odontológico;
• Diversos (Softwares, Cortinas, Tapetes, dentre outros);
• Obras e Reformas (Projetos para implantação de uma nova unidade do Centro da Juventude Tecendo o Futuro; Execução de um bicicletário no Programa Juventude Tecendo o Futuro, dentre outros).
2.3.3 EIXO 3: PROTEÇÃO SOCIAL ÀS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA | SERVIÇO / AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO / TIPIFICAÇÃO / CARACTERIZAÇÃO |
Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS) | Ações itinerantes de enfrentamento às desproteções sociais | Ações itinerantes de identificação e mapeamento das desproteções e urgências sociais para possíveis encaminhamentos |
Ações externas das Gerências da OVG e das Secretarias Estaduais que garantam o acesso aos direitos sociais das famílias em situação de vulnerabilidade social | ||
Ações itinerantes de acompanhamento e possível entrega de benefícios socioassistenciais aos beneficiários da OVG nos municípios goianos | ||
Ações que promovem o apoio às famílias com repasse de benefícios socioassistenciais nos municípios atendidos por meio da unidade itinerante OVG Perto de Você | ||
Gerência de Benefícios Sociais (GBS) | Atenção social ao cidadão em situação de vulnerabilidade e risco social | Apoio, assistência e benefício socioassistencial eventual às gestantes |
Apoio, assistência e benefício socioassistencial aos cidadãos: pessoas com deficiências, idosos, vítimas de queimaduras e outros | ||
Apoio, assistência e benefício socioassistencial às crianças | ||
Apoio, assistência e benefício socioassistencial às pessoas em situação de risco social | ||
Apoio às famílias com ações e benefícios socioassistenciais nos municípios atendidos por meio do OVG Perto de Você |
UNIDADE EXECUTORA | SERVIÇO / AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO / TIPIFICAÇÃO / CARACTERIZAÇÃO |
Casa do Interior de Goiás (CIGO) | Serviço de Acolhimento Institucional Provisório | Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
Gerência do Restaurante do Bem (GRB) | Atenção social ao cidadão em situação de vulnerabilidade social | Proteção Social |
Gerência do Banco de Alimentos (GBA) | Atenção social às famílias em situação de vulnerabilidade social | Proteção Social |
2.3.3.1 AÇÕES ITINERANTES, COM ATUAÇÃO DIRETA DA EQUIPE DE ANALISTAS DE CAMPO, PARA GARANTIR ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL O ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS - GERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DESPROTEÇÕES SOCIAIS (GEDS)
A Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS) tem o propósito de promover práticas sociais que permitam transformar a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social nos diversos municípios goianos, bem como realizar atividades integradas com as demais Gerências da OVG e as Secretarias Estaduais, contribuindo com a diminuição das desproteções sociais. Para tanto, são desenvolvidas ações de mobilização, articulação e promoção dos direitos sociais dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
A atuação conta com a presença de Analistas de Campo para a realização de assessoramento aos equipamentos públicos municipais; visitas para identificar as necessidades reais das famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; mapeamento das urgências e desproteções sociais; consolidação, encaminhamento das demandas levantadas e, em caso necessário, atendimento com os benefícios ofertados pela OVG; e execução das atividades integradas com as demais Gerências da OVG e Secretarias Estaduais, que visam fomentar o acesso aos direitos sociais das famílias em desproteção social.
As ações estão estruturadas a partir das seguintes estratégias:
• Planejamento de visitas para subsidiar o acompanhamento socioassistencial às famílias vulneráveis;
• Visita, orientação, mapeamento e encaminhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como apresentação dos serviços ofertados pela OVG;
• Registro das visitas de acompanhamento às famílias, por meio de relatórios das desproteções sociais;
• Mobilização, articulação e integração com os agentes e equipamentos públicos municipais;
• Intersetorialização com as demais Gerências da OVG e Secretarias Estaduais em ações que garantam o acesso aos direitos sociais das famílias em situação de vulnerabilidade social;
• Eventos que facilitem o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade aos benefícios da OVG, por meio da unidade itinerante OVG Perto de Você.
Objetivo Geral:
• Promover o enfrentamento das desproteções e urgências sociais que afetam e fragilizam a vida e o bem-estar das famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, contribuindo para melhoria da qualidade de vida.
Objetivos Específicos:
• Promover práticas sociais que permitam transformar a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social nos diversos municípios goianos;
• Executar ações integradas com as Gerências da OVG, com a rede socioassistencial e demais políticas públicas para o enfrentamento das desproteções sociais;
• Fortalecer a parceria com o Estado e Municípios, por meio de ações articuladas, em prol de pessoas em vulnerabilidade social;
• Fomentar a intersetorialização com as demais políticas públicas da rede socioassistencial;
• Acessar pessoas em situação de invisibilidade social;
• Aproximar a OVG das famílias e dos municípios goianos;
• Tratar a complexidade das desproteções sociais e das vulnerabilidades das famílias com um olhar multidisciplinar.
Impactos Sociais Esperados:
• Ampliação do acesso das famílias a informações que possibilitem a efetivação de seus direitos;
• Aumento do acesso das famílias em situação de vulnerabilidade aos serviços socioassistenciais e setoriais;
• Aumento da autonomia das pessoas no exercício de cidadania;
• Fortalecimento da parceria entre Estado e Municípios, por meio de ações articuladas, em prol de pessoas em vulnerabilidade social;
• Promoção da justiça social e redução das desigualdades.
2.3.3.2 ATENÇÃO SOCIAL AO CIDADÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL - GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS SOCIAIS (GBS)
A OVG, por meio da Gerência de Benefícios Sociais (GBS), atua como prestadora complementar de serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ofertando atendimento ao cidadão, às famílias e às entidades sociais. A ação integrada realiza um trabalho matricial com a família, como estratégia de enfrentamento da situação de vulnerabilidade e risco social, a saber:
APOIO E ASSISTÊNCIA ÀS GESTANTES: Oferece assistência e atendimento socioassistencial à gestante em situação de vulnerabilidade, bem como apoio com oferta de benefício eventual, como enxoval para o nascituro. A partir do aumento das expressões sociais, novas demandas surgem e a OVG, atenta a essas necessidades, ampliou seu escopo de proteção às gestantes com novas ofertas. Desta forma, além das peças de roupas, o enxoval é composto também por manta/cobertor infantil, banheira e kit de higiene para o bebê.
De acordo com a Resolução CNAS n° 212/2006, o benefício eventual por situação de nascimento pode ser ofertado também em bens de consumo (enxoval da criança recém-nascida, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e higiene). Por meio de escuta respeitosa e qualificada, as equipes devem, além de ofertar o benefício prontamente, buscar compreender e identificar a vulnerabilidade vivenciada pela requerente e apresentar os serviços e ações realizadas no SUAS e em outras políticas públicas (Orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, 2018, p. 26). Além desta oferta, é prestado atendimento de escuta, orientações e encaminhamentos extensivos aos familiares.
APOIO E ASSISTÊNCIA AOS CIDADÃOS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS,
VÍTIMAS DE QUEIMADURAS E OUTROS): Oferece assistência e atendimento socioassistencial aos cidadãos - pessoas com deficiências e idosos em situação de vulnerabilidade, bem como apoio por meio de repasse de benefícios de material ortopédico (cadeiras de rodas, cadeira de rodas higiênica, andador, muleta, bengala); fraldas descartáveis geriátricas; colchão caixa de ovo; capa impermeável para colchão caixa de ovo, que melhora o conforto do usuário e impede que a urina penetre no colchão e deixe odor desagradável; absorventes higiênicos, no intuito de fornecer maior apoio às mulheres, quando identificada situação de precariedade menstrual; e outros itens que possam ser caracterizados no atendimento realizado.
O direito da mulher à higiene menstrual é uma forma de reduzir as desigualdades sociais, tendo em vista que a falta de acesso ao absorvente higiênico pela falta de recursos que possibilitem a aquisição do produto afeta diretamente a dignidade humana e amplia as situações de exclusão, vergonha e impotência das mulheres. O acesso ao absorvente é uma questão de direitos humanos e uma forma de contribuir com o empoderamento da mulher.
O apoio e assistência aos cidadãos, pessoas com deficiência, idosos, vítimas de queimaduras e outros também pode buscar o atendimento com itens além dos descritos nesta Proposta, cuja necessidade possa ser identificada no atendimento realizado. São desenvolvidas ações de apoio, informação, orientação e encaminhamentos de forma extensiva aos familiares, visando a melhoria da qualidade de vida e a garantia de direitos.
O atendimento aos cidadãos, em parceria com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) e Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO) oportuniza, entre outras ações, a investigação de paternidade por meio de teste de DNA, conferindo cidadania às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Por meio de um Acordo de Cooperação entre a DPE/GO e a OVG, são concretizadas ações de interesse comum, notadamente a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos beneficiários vinculados aos programas executados pela OVG e, em contrapartida, o atendimento socioassistencial da DPE, com encaminhamentos que se fizerem necessários e, mediante disponibilidade, a concessão de benefícios que compõem o arsenal da Organização.
Oferece, ainda, atendimento socioassistencial aos cidadãos vítimas de queimaduras em situação de vulnerabilidade, em complemento às ações de saúde, bem como apoio com repasse de malhas compressivas e outros itens que possam contribuir para uma melhor recuperação.
APOIO E ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS: Oferece assistência e atendimento socioassistencial às crianças em situação de vulnerabilidade que necessitam de leites especiais e fraldas descartáveis infantis e outros itens cuja necessidade possa ser identificada no atendimento realizado, oportunizando a garantia de acesso e prestando o apoio necessário.
Ressaltamos, mais uma vez, a necessidade de ampliar a oferta de leites especiais e fraldas descartáveis infantis, devido ao aumento da demanda de crianças e suas famílias, atendidas diariamente na GBS, de forma presencial na sede e na unidade móvel itinerante por meio da ação OVG Perto de Você.
APOIO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL: Oferece assistência às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade temporária vivenciada, de forma suplementar e provisória e/ou de calamidade pública, de modo a contribuir com a garantia de sobrevivência e a reconstrução da autonomia.
A ação social, desenvolvida em parceria com o Estado, Secretarias Municipais de Assistência Social e Conselhos Municipais de Assistência Social dos diferentes municípios goianos, visa identificar o público-alvo para acesso aos benefícios socioassistenciais a partir de estudos da realidade social e diagnóstico, elaborados com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.
O objetivo da ação é identificar necessidades e apoiar as famílias e indivíduos para que possam construir opções de enfrentamento da vulnerabilidade temporária, resgate da dignidade humana, a fim de possibilitar condições necessárias que viabilizem melhores oportunidades para enfrentar as adversidades, fortalecer a capacidade de proteção aos seus integrantes e contribuir com o desenvolvimento de sua autonomia.
A pobreza representa a primeira aproximação da maior exposição a riscos. A ausência de condições sanitárias adequadas dessas famílias em função da pobreza, a falta de acesso à alimentos e vestimentas, fomenta outras fragilidades que incidem com o aumento de riscos a que estão submetidas. Assim, a equipe técnica responsável, ao analisar as expressões sociais que comprometem as seguranças e a dignidade das famílias e indivíduos, avalia e propõe a forma mais adequada da prestação de assistência, uma vez que a vulnerabilidade social se apresenta em cada família de forma particularizada e não pode ser ignorada quando o propósito é ampliar a proteção social.
APOIO ÀS FAMÍLIAS COM AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NOS MUNICÍPIOS POR MEIO
DA AÇÃO OVG PERTO DE VOCÊ: Consolidação das ofertas socioassistenciais da OVG, levadas diretamente aos cidadãos e entidades sociais nos municípios, de forma itinerante, por meio de três estratégias: Atendimento aos cidadãos e famílias em campo; Apoio e assessoramento às entidades sociais; e/ou Orientação aos Municípios.
Esta ação possibilitou a aproximação da OVG com as diferentes realidades da população goiana e permitiu atender as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, além de mobilizar o território em que as ações são realizadas, articular com a rede socioassistencial e inserir também o apoio às entidades sociais. Assim, integra diferentes serviços, programas e projetos da OVG, que são levados a cada município, a cada família, criando uma rede de proteção para redução das mazelas sociais e ampliando a dignidade de vida da população goiana.
A ação de atendimento aos cidadãos e famílias em campo (em seu território de moradia) visa: a) ampliar o acesso do usuário às políticas que garantem direitos (DPE-GO, MP-GO - DNA; aleitamento materno; planejamento familiar; repasse de benefícios; entre outros); b) efetuar orientações, encaminhamentos e intervenções breves que se fizerem necessárias, divulgando inclusive as ações da Organização, como forma de ampliação do conhecimento sobre benefícios e consequente acesso aos mesmos, por meio de rodas de conversa ou atendimentos individuais; c) realizar a entrega de benefícios, como materiais ortopédicos, fraldas descartáveis geriátricas e infantis, colchão caixa de ovo, capa impermeável para colchão caixa de ovo, absorvente higiênico feminino e benefícios eventuais, como enxovais de bebê e fórmulas infantis, que já tiverem sido previamente cadastrados. No caso de novas solicitações, efetua o cadastro, analisa as demandas, estuda as situações apresentadas, mapeia as necessidades e repassa o benefício pretendido mediante a disponibilidade.
O apoio e assessoramento às entidades sociais objetiva oferecer capacitação sobre as ações da OVG, programas e benefícios, bem como a forma de acesso. São repassadas também informações/orientações às entidades sociais cadastradas e não-cadastradas sobre elaboração de projetos sociais, captação de recursos, documentação necessária para constituição de uma entidade social, bem como formas de sua manutenção. Outra ação, são as capacitações dos agentes sociais para participarem de reuniões e encontros virtuais oferecidos pela OVG, também com enfoque no fortalecimento de ações de assistência social. O assessoramento propicia o fortalecimento da rede de atendimento social na região, por meio de reuniões presenciais para discussões de diferentes temáticas relacionadas à Política de Assistência Social. Há também o apoio às entidades sociais com entrega de benefícios previamente solicitados, como forma de apoiar suas atividades, bem como ações para
fomentar a nutrição social e sustentável, promovendo o acesso ao direito mínimo de alimentação adequada.
Por fim, citamos o suporte aos municípios com orientações que têm como foco nortear os servidores públicos municipais da rede da assistência social sobre o fluxo e critérios de solicitação dos benefícios na OVG.
Objetivo Geral:
• Atuar na estruturação de mecanismos para o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social aos benefícios e serviços ofertados pela OVG, bem como das entidades sociais, promovendo interface com as demais políticas públicas e o fortalecimento da rede socioassistencial.
Objetivos Específicos:
• Contribuir na construção da rede de proteção social;
• Estabelecer parceria com os órgãos de referência de assistência social e articular em rede com os serviços socioassistenciais para acolhimento e encaminhamento de usuários;
• Desenvolver ações, junto ao grupo familiar atendido, de apoio, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, ressaltando o caráter preventivo do serviço;
• Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
• Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família em articulação com a rede específica para esse atendimento;
• Promover o bem-estar social, a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida dos usuários, abordando temas de interesse que possam auxiliá-los a perceber a necessidade da adoção de hábitos saudáveis e do exercício da cidadania;
• Identificar situações de risco social de indivíduos e famílias;
• Ampliar a capacidade das famílias de enfrentarem a pobreza e aumentar sua autonomia;
• Ampliar, fortalecer e qualificar os serviços e ações voltados ao público da assistência social, por meio de apoio e assessoramento às entidades sociais, nos municípios que receberem a ação itinerante da OVG;
• Promover o acesso dos usuários aos benefícios doados pela OVG e reduzir as vulnerabilidades dos assistidos.
Impactos Sociais Esperados:
• Aumento do acesso ao conhecimento, com efetivação de direitos;
• Ampliação de pessoas com acesso aos benefícios ofertados;
• Aproximação das pessoas em situação de vulnerabilidade dos municípios goianos aos serviços oferecidos pela OVG e, consequentemente, redução das vulnerabilidades das famílias/pessoas assistidas;
• Atingimento da autonomia, do exercício da cidadania, da superação das vulnerabilidades sociais e da melhoria na qualidade de vida dos usuários dos serviços da rede socioassistencial;
• Melhora da qualidade de vida das famílias;
• Fortalecimento da rede através da articulação entre Estado, Secretarias Municipais de Assistência Social, Conselhos Municipais de Assistência, instituições do terceiro setor e empresas privadas, em prol das pessoas em vulnerabilidade.
2.3.3.3 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO / CASA DE PASSAGEM - CASA DO INTERIOR DE GOIÁS (CIGO)
Serviço de acolhimento provisório em unidade institucional, de Alta Complexidade, que visa à segurança da acolhida num ambiente de conforto e tranquilidade, funcionando 24 horas, todos os dias da semana, proporcionando atendimento social, nutricional, psicológico, de enfermagem e atividades socioeducativas e socioculturais. Trabalha em parceria com as Prefeituras Municipais e em articulação com a rede de serviço socioassistencial e de saúde, atuando em conformidade com a Resolução nº 109/2009, oferecendo proteção social para adultos e famílias.
O recorte especial (acolhimento específico a pessoas em tratamento de saúde) é regulamentado pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que reconhece como entidade de assistência social “as que realizam serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência”.
A Casa do Interior de Goiás (CIGO) acolhe pessoas para tratamentos de alta complexidade (cirurgias, exames), que não possuem referência familiar na Capital, nem condições financeiras para hospedagem ou, ainda, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Goiânia (SEMAS), que atendam ao perfil de atendimento da CIGO e conforme número de vagas previamente definidas pela OVG. Assim, o usuário da CIGO tem o suporte de um lugar seguro, apoio psicossocial, alimentação equilibrada, assistência de transporte, lazer e orientação na utilização dos medicamentos prescritos pelos médicos, o que minimiza os efeitos do estresse decorrente da doença e da insegurança de não ter onde ficar durante o tratamento distante de seu domicílio.
Objetivo Geral:
• Acolher e garantir proteção integral aos cidadãos, em passagem pela capital para tratamento de doença grave ou outros tratamentos de saúde de alta complexidade, promovendo o acesso à rede socioassistencial e à política da saúde, visando a melhoria de suas condições de vida e o exercício da cidadania.
Objetivos Específicos:
• Acolher e garantir o suprimento das necessidades básicas do usuário durante a permanência na Unidade;
• Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
• Possibilitar a convivência comunitária;
• Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
• Contribuir para a redução da presença de pessoas em situação de risco social;
• Viabilizar o acesso à rede socioassistencial e de saúde como unidade de retaguarda;
• Desenvolver condições para a independência e o autocuidado do usuário do serviço.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução do quantitativo de portadores de doença oriundos do interior em situação de risco social pelo abrigamento seguro;
• Indivíduos e famílias protegidas, incluídas em serviços socioassistenciais e de saúde, colaborando assim para a melhoria das condições de vida e o exercício da cidadania.
2.3.3.4 ATENÇÃO SOCIAL ÀS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL - PROGRAMA RESTAURANTE DO BEM (RB)
O Programa Restaurante do Bem (RB) desenvolve ações no escopo da Proteção Social Básica, de forma articulada com outros programas e equipamentos públicos, visando o desenvolvimento de habilidades e o empoderamento das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e estão inseridas num contexto de insegurança alimentar, ampliando o acesso à alimentação adequada. Contribui, também, para o desenvolvimento de sua autonomia, de suas competências e de sua capacidade de autodesenvolvimento, visando a superação dessa situação e a melhoria da qualidade de vida. Cada unidade do Programa tem abrangência municipal.
A OVG conta hoje com quatorze unidades do Restaurante do Bem em funcionamento nos municípios goianos: Goiânia (duas unidades), Anápolis (duas unidades), Luziânia (duas unidades), Rio Verde, Valparaíso, Águas Lindas, Caldas Novas, Jaraguá, Goianésia, Minaçu e Santo Antônio do Descoberto. Há previsão de abertura de mais uma unidade, em Quirinópolis, em fevereiro de 2024, com fornecimento de 600 refeições/dia.
Considerando que a articulação intersetorial potencializa a rede de proteção social, viabilizando o acesso efetivo da população aos equipamentos e serviços da assistência social, o Programa Restaurante do Bem atua na articulação com os equipamentos sociais do território (CRAS, CREAS, Cooperativas, NAS, SINE, etc.), por meio de um trabalho desenvolvido pela equipe técnica de gestão da unidade. Para além da oferta de refeições, condição essencial à sobrevivência humana, o Programa tem como proposta possibilitar, por meio de projetos sociais, a convivência entre os usuários e promover ações para aumento do acesso aos direitos sociais. A presença dos Restaurantes do Bem em diferentes municípios goianos também contribui na busca ativa de demandas para a OVG e tem aproximado a população dos serviços ofertados pela Organização.
A equipe técnica gestora é formada por assistente social e nutricionista, que desenvolve trabalho de visitas mensais nas unidades onde funcionam os restaurantes, prestam orientações aos profissionais que atuam diretamente ou indiretamente no atendimento ao usuário. Em um sistema de Plantão Social, realizado pela assistente social nas unidades, são promovidas escuta, encaminhamentos, atendimentos individuais e em grupo e identificação de demandas da população. Essas demandas são mapeadas e analisadas para desenvolvimento de ações de articulação com as demais políticas públicas e serviços socioassistenciais.
Importante frisar que as ações do Programa Restaurante do Bem são voltadas para o fortalecimento da Política de Assistência Social e incidem no enfrentamento da fome e da miséria,
no fortalecimento da cidadania e têm sido assertivas na contribuição da redução da vulnerabilidade social nas cidades em que estão presentes.
Em busca de uma melhor operacionalização, as unidades do Restaurante do Bem estão localizadas em áreas estratégicas, atendendo, dessa maneira, os segmentos mais vulneráveis socialmente. Ressaltamos que a produção das refeições subsidiadas atende aos preceitos de alimentação saudável, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros, constituídas com produtos regionais, servidas em locais apropriados e confortáveis, de forma a garantir dignidade ao ato de se alimentar, contribuindo com a proteção alimentar. O funcionamento começa às 6h com os preparativos das refeições do dia, sendo que o atendimento à população se inicia às 10h30 e vai até 14h.
A OVG ampliará parcerias com as Secretarias Municipais de Assistência Social (SEMAS) junto aos municípios com unidades em funcionamento, que tenham comprovadamente população em situação de vulnerabilidade social ou risco social, visando garantir a gratuidade das refeições à essa parcela da população. Para tanto, atuará de forma articulada com os equipamentos públicos municipais (Secretarias Municipais de Assistência Social e CRAS), que são responsáveis pelo mapeamento da demanda, identificação dos usuários e distribuição das refeições ofertadas diariamente. Essa ação articulada atende a proposta da assistência social no fortalecimento do território, uma vez que leva em consideração as realidades e especificidades dos municípios e proporciona tomadas de decisões para o alcance dessa população, reforçando o propósito do Programa, que é a redução das desproteções sociais.
Objetivo Geral:
• Promover o acesso a serviços assistenciais de atenção básica que visam o desenvolvimento de habilidades e o empoderamento das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e estão inseridos num contexto de insegurança alimentar contribuindo para o fortalecimento da cidadania.
Objetivos Específicos:
• Contribuir com a redução da vulnerabilidade social por meio da inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade no acesso ao direito à alimentação;
• Proporcionar à população em situação de vulnerabilidade social a oferta de refeições prontas, nutritivas e de valor acessível, reduzindo o risco nutricional e ampliando a qualidade de vida;
• Promover o fortalecimento da cidadania favorecendo a convivência entre os usuários;
• Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
• Atuar na articulação com os equipamentos sociais do território por meio de um trabalho social;
• Proporcionar o acesso a informações sobre educação alimentar, a preservação e resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção à saúde, incentivando a utilização de alimentos regionais.
Impactos Sociais Esperados:
• Aumento de acesso a serviços socioassistenciais e setoriais;
• Ampliação do acesso à alimentação saudável;
• Satisfação positiva dos usuários em relação aos serviços oferecidos;
• Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e melhoria na qualidade de vida dos usuários e suas famílias;
• Redução dos riscos de agravos à saúde ocasionados pela alimentação inadequada.
2.3.3.5 PROTEÇÃO SOCIAL ÀS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL - PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS (BA)
O Programa Banco de Alimentos (BA) está diretamente alinhado à Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993), no que diz respeito à garantia de mínimos sociais e atendimento das necessidades básicas (Art. 1º). O direito social à alimentação está previsto no Capítulo II - Dos Direitos Sociais, artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, assim como o direito humano à alimentação adequada também está contemplado no artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O Programa também está integrado a outras políticas nacionais, dentre elas a Política Nacional de Segurança Alimentar, Política Nacional de Alimentação e Nutrição e Política Nacional de Promoção da Saúde.
O Programa Banco de Alimentos desenvolve ações no escopo da Proteção Social, de forma articulada com outros programas e equipamentos públicos, que consistem na arrecadação e coleta dos excedentes alimentares provenientes dos concessionários, permissionários e produtores das Centrais de Abastecimento de Goiás (CEASA-GO). Os hortifrútis arrecadados passam por um processo de seleção e são distribuídos como benefício, em forma de alimento, para famílias que se encontram em
situação de vulnerabilidade social, bem como para entidades previamente cadastradas no Programa, que prestam serviços socioassistenciais a indivíduos e famílias vulneráveis, contribuindo, assim, no combate à fome e ao desperdício de alimentos. Vale ressaltar que, na Política de Assistência Social, a oferta do benefício como alimento visa atender situações que fragilizam a capacidade de famílias e indivíduos durante o enfrentamento de situações de vulnerabilidade temporária ou de calamidade pública, que impossibilitam o acesso à alimentação digna, ocasionando insegurança alimentar.
O Banco de Alimentos também é um espaço promotor de ações socioeducativas, integrando- se à rede socioassistencial e de segurança alimentar e nutricional. Desta forma, são promovidos cursos/oficinas de capacitação e de reaproveitamento de alimentos, visando a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades, o incremento na renda familiar, bem como o empoderamento e a emancipação das famílias atendidas.
O Banco de Alimentos ampliou o atendimento às famílias e entidades sociais, por meio da implementação de sistemas produtivos relacionados à alimentos desidratados e minimamente processados, utilizando como matéria-prima frutas e hortaliças, que antes seriam desperdiçadas, bem como cereais e grãos, que serão adquiridos para complementar a produção de composto alimentar. Os alimentos doados pelos produtores, permissionários e concessionários apresentam, no geral, um avançado grau de maturação, impedindo, assim, o transporte para outras regiões do Estado. Com a desidratação, foi possível ampliar a disponibilidade e oferta de alimentos para outros municípios goianos, alcançando inclusive comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhos, assentados) e povos indígenas.
O alimento produzido à base de cereais integrais, proteínas, sementes, frutas e hortaliças desidratadas, denominado Mix do Bem, tem como princípio a qualidade nutricional, sensorial e higiênico-sanitária e compõe a mesa dos beneficiários com a prática e consumo de alimentos ricos em fibras, vitaminas e minerais.
Com as ações do Banco de Alimentos, será possível ampliar a acessibilidade regular à alimentação adequada, diminuindo os fossos da desigualdade existente ao atuar de maneira inclusiva no combate à fome, ampliando a qualidade de vida, assegurando o direito à cidadania e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Objetivo Geral:
• Promover o acesso à serviços socioassistenciais que visam o desenvolvimento de habilidades e o empoderamento das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e estão inseridas num contexto de insegurança alimentar,
contribuindo para o fortalecimento da cidadania e redução das desproteções sociais e danos provocados pela falta de acesso à alimentação.
Objetivos Específicos:
• Favorecer diretamente a diminuição da fome em populações vulneráveis, assistidas ou não por entidades assistenciais;
• Atuar na articulação com os equipamentos sociais do território por meio de um trabalho social, contribuindo para o acesso aos serviços setoriais e o exercício de direitos;
• Promover o intercâmbio de experiências com programas que operam com objetivos e fins semelhantes ao Banco de Alimentos, possibilitando a ampliação dos beneficiados;
• Promover parcerias com instituições de ensino superior para aprimoramento do Programa, no que tange às ações de educação alimentar e nutricional e o desenvolvimento de novas tecnologias para o processamento de alimentos;
• Proporcionar o acesso a informações sobre educação alimentar, a preservação e resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção à saúde, incentivando a utilização de alimentos regionais;
• Estimular a responsabilidade social e cidadania empresarial entre produtores de hortifrutis locais, os concessionários e permissionários da CEASA-GO;
• Promover o atendimento às entidades sociais e famílias em vulnerabilidade social com entrega de alimentos e atividades de educação alimentar e nutricional;
• Fortalecer a agricultura familiar do Estado ao apoiar a gestão pública na execução das compras de alimentos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
• Proporcionar possibilidades de incremento na renda familiar.
Impactos Sociais Esperados:
• Aumento do acesso a serviços socioassistenciais e setoriais;
• Ampliação do acesso à alimentação saudável e redução dos riscos de agravos à saúde ocasionados pela alimentação inadequada;
• Redução do desperdício de alimentos, com o aproveitamento integral dos alimentos;
• Ampliação da participação e comprometimento dos produtores e fornecedores, bem como maior conhecimento sanitário sobre produção e distribuição dos alimentos adequados para o consumo humano;
• Melhoria na qualidade de vida e do pleno exercício da cidadania dos usuários e suas famílias.
2.3.3.6 DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, locação de galpões para armazenamento de benefícios, dentre outros.
Os investimentos previstos neste aditivo para as ações de Proteção Social às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade Social são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Celular, Tablet, Aparelho Telefônico, dentre outros);
• Móveis (Armário, estante, mesa, cadeira, gaveteiro, arquivo, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Extrator de suco industrial, micro-ondas, liquidificador, batedeira, forno elétrico, coifa, geladeira, purificador de água, máquina de costura, televisor, ar condicionado, climatizador, lixeira e afins, dentre outros);
• Máquinas e Equipamentos;
• Materiais Médico-Hospitalar e Odontológico;
• Diversos (Softwares, Cortinas, Tapetes, dentre outros);
• Veículo (Caminhão refrigerado para o Banco de Alimentos);
• Obras e Reformas (Projeto e construção de um galpão em área cedida pelo Estado para a Gerência de Benefícios Sociais, dentre outros).
2.3.4 EIXO 4: REDE DE VOLUNTARIADO, INVESTIMENTO E PARCERIAS SOCIAIS
UNIDADE EXECUTORA / AÇÃO | SERVIÇO / AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
Gerência de Benefícios Sociais (GBS) | Apoio às entidades sociais | Apoio às entidades sociais |
Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais (GVPS) | Assessoramento e promoção de direitos | Mobilização e fortalecimento do voluntariado e parcerias sociais |
Assessoramento técnico às entidades sociais | Assessoria e capacitação às entidades sociais | |
Gerência de Gestão Social e Avaliação (GGSA) em articulação integrada com o Gabinete de Políticas Sociais (GPS) | Mobilização e instrumentalização dos gestores municipais e primeiras-damas, realizadas de forma integrada com o Gabinete de Políticas Sociais e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para fortalecimento dos equipamentos públicos sociais | Mobilização das primeiras-damas municipais, gestores municipais e coordenadores de Proteção Básica |
Organização de capacitação com supervisão e estudos de casos | ||
Apoio e expansão dos serviços socioassistenciais | ||
Campanhas, Eventos de Promoção, Proteção e Inclusão Social | Mobilização e fortalecimento do voluntariado e parcerias sociais e Convívio Familiar, Comunitário e Estímulo a Manifestação Cultural | Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade |
Centro de Apoio ao Romeiro de Muquém | ||
Natal do Bem |
2.3.4.1 APOIO ÀS ENTIDADES SOCIAIS - GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS SOCIAIS (GBS)
Serviço de apoio às entidades sociais, grupos e organizações de usuários, movimentos sociais, bem como gestores, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na Assistência Social, incluindo a concessão de benefícios, com vistas a promoção do direito à cidadania e a inclusão social de pessoas menos favorecidas economicamente.
No processo de mobilização da sociedade para ações voluntárias, a OVG desenvolve constantes articulações com empresas para captação de doações, que são destinadas as entidades
sociais cadastradas. Desta forma, contribui com o fortalecimento do trabalho desenvolvido por essas instituições na atenção às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Objetivo Geral:
• Fortalecer a rede socioassistencial contribuindo para a melhoria contínua dos programas e serviços ofertados pelas entidades apoiadas, ampliando o acesso dos usuários a serviços e benefícios socioassistenciais, com vistas à garantia de direitos sociais.
Objetivos Específicos:
• Articular e orientar as entidades sobre os procedimentos para o repasse de benefícios disponíveis;
• Promover o acesso a serviços socioassistenciais;
• Contribuir para a promoção e inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Impactos Sociais Esperados:
• Fortalecimento e autonomia dos sujeitos, grupos e comunidades por meio das redes de produção solidária regional/local;
• Melhora da qualidade de vida das famílias.
2.3.4.2 SERVIÇO DE MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DO VOLUNTARIADO E PARCERIAS SOCIAIS - GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO E PARCERIAS SOCIAIS (GVPS)
Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos destinado à mobilização de parceiros (instituições públicas e privadas, do terceiro setor e sociedade civil) para que estes se percebam como agentes de transformação e se articulem, contribuindo com serviços, ações, programas e projetos, bem como na defesa e garantia de direitos dos usuários da Política de Assistência Social. O fortalecimento da rede, através do voluntariado, é uma estratégia cuja concepção envolve aspectos e dimensões relacionais e formativas que abrangem capacidades humanas, recursos imateriais (ideias, habilidades, ações) e sociais.
A Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais (GVPS) mobiliza pessoas e desenvolve ações de voluntariado em todo o Estado de Goiás. Junto à sociedade civil, esse movimento visa despertar e consolidar nos goianos o senso de responsabilidade social por meio de ações que remetam à atividade voluntária, como capacitações, rodas de conversa, bate-papos, encontros, ofertas de oportunidades concretas de ações e momentos que suscitem a discussão e interesse pelo tema, contribuindo para o fortalecimento e adesão à causa. A proposta é que os cidadãos, cada vez mais, pratiquem e compartilhem da solidariedade e da empatia para com o próximo, transformando as próprias vidas e também as de pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas por instituições públicas e do terceiro setor, conforme preconizado pela Lei nº 9.608/1998.
As ações de promoção do voluntariado e de parcerias sociais são pautadas em projetos específicos para fortalecer essa cultura. As propostas são elaboradas levando em consideração as transformações e o dinamismo da sociedade. Podem ser citadas nessa categoria atividades que abordem a temática como promoção de eventos e ações pontuais, transmissão de lives, informativos virtuais, podcasts, turmas de capacitação para voluntários, articulações com parceiros da rede e setores internos da Organização, mobilização de entidades, ações de voluntariado corporativo e entre os beneficiários da OVG, entre outros.
A articulação de parcerias sociais promovida pela Organização pode envolver instituições públicas, privadas, do terceiro setor e/ou voluntários e o principal objetivo é contribuir para o fortalecimento do trabalho desenvolvido por entidades cadastradas ou não cadastradas e ações voluntárias de notável impacto social1, para que ampliem suas possibilidades de atendimento e se tornem cada vez mais autônomas.
A Plataforma do Voluntariado segue com papel de destaque como ferramenta de integração entre voluntários e instituições, de modo que vem sendo periodicamente revisada, atualizada e redesenhada para cumprir cada vez melhor com seu propósito. Esse formato virtual, além de modernizar os serviços, contribui para a organização, sistematização e controle das informações. Outro aspecto a ser enfatizado com a viabilização da Plataforma, é a democratização e ampliação do acesso aos serviços. A OVG está e continuará investindo no fortalecimento do voluntariado não só na Capital e região metropolitana, mas também no interior do Estado, sempre articulando e mobilizando parceiros e pessoas que têm interesse em contribuir com atividades humanitárias.
1 A constatação será feita por profissional assistente social da OVG e o objetivo dessa inclusão é facilitar o acesso para grupos/instituições não organizadas, mas que necessitam de apoio para aumentar sua autonomia.
Objetivo Geral:
• Promover a cultura do voluntariado, divulgando e valorizando os serviços em benefício da sociedade das diversas áreas de atuação, estabelecendo um elo entre oferta e demanda de voluntários e instituições que atuam com o público-alvo da política de assistência social, fortalecimento de vínculo e do terceiro setor.
Objetivos Específicos:
• Promover parcerias sociais e a integração entre instituições públicas, privadas, pessoas físicas e entidades sociais que atendam o público-alvo da política de assistência social, no âmbito educacional, cultural ou de saúde, às crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e outras situações de risco e vulnerabilidade;
• Fortalecer e resgatar a essência do voluntariado e das parcerias sociais nas ações realizadas, de forma a promover a mobilização social e ampliar o alcance dos resultados às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
• Mobilizar a participação da sociedade goiana nas ações que propiciem o bem comum dos cidadãos goianos em situação de vulnerabilidade social;
• Otimizar a organização dos bancos de dados para cadastramento de voluntários e instituições;
• Legitimar a proposta junto a instituições, voluntários e sociedade;
• Fortalecer o trabalho voluntário, por meio de ações articuladas em rede, incluindo outras políticas públicas setoriais;
• Socializar os conhecimentos produzidos junto aos diferentes atores da política de assistência social, com impacto no fortalecimento do Terceiro Setor;
• Contribuir para que Goiás seja uma referência de solidariedade e participação social.
Impactos Sociais Esperados:
• Fortalecimento da cidadania dos usuários da Política de Assistência Social;
• Ampliação de trocas de experiências culturais, da sociabilização e convivência comunitária;
• Fortalecimento e autonomia dos sujeitos, grupos e comunidades por meio das redes de produção solidária regional/local e da utilização de tecnologias inovadoras;
• Ampliação do alcance das ações executadas e promovidas pela OVG em todo o Estado de Goiás;
• Aumento do envolvimento da sociedade civil e iniciativa privada como agentes responsáveis pela melhoria da condição de vida dos cidadãos goianos em situação de vulnerabilidade social.
2.3.4.3 AÇÕES DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ÀS ENTIDADES SOCIAIS - GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO E PARCERIAS SOCIAIS (GVPS)
Serviço de assessoria e capacitação às entidades sociais cadastradas na Organização sobre a readequação das suas ações com foco no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e na Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Pretende promover a capacitação de entidades (públicas e privadas) para acompanhar, assessorar, fortalecer e qualificar na atuação junto aos beneficiários, com orientações sobre ampliação e melhoria da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como na defesa e garantia de direitos dos usuários da política de assistência social. Também tem como foco o fortalecimento da cultura do voluntariado, mobilizando as entidades sociais no processo de articulação e apoio no desenvolvimento social.
A socialização dos conhecimentos produzidos junto aos diferentes atores da política de assistência social é uma das ações de assessoramento, conforme preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 27, de 2011. A proposta metodológica é trabalhar em ciclos, por meio da mobilização social, comunicação social e integração social. O trabalho em ciclo não é um fim em si mesmo, são ações interligadas que direcionam a saída e a chegada como pontos estratégicos, sendo estas ações contínuas. São três eixos básicos (Acolher; Planejar e Agir; Avaliar):
• Acolher: Receber os profissionais em local com infraestrutura adequada e equipe qualificada comprometida com a busca da resolutividade;
• Planejar e Agir: Nesse eixo se estabelecerá a escuta qualificada para elaboração da árvore problema, causas e consequências que subsidiarão o Plano de Trabalho Técnico (PTT). A definição do objeto do PTT é fundamental para elencar os objetivos gerais, específicos, estratégias e, ainda, delimitar o prazo de resolutividade;
• Avaliar: O método avaliativo deve levar em conta aspectos quantitativos e qualitativos. Pode informar o que acontecia (ponto zero), o que está acontecendo (monitoramento) e o que aconteceu (impacto). A avaliação vai permitir visualizarmos se encerra a resolução
de uma demanda específica e/ou se há necessidade de iniciarmos outro acompanhamento processual.
Objetivo Geral:
• Assessorar de forma continuada, permanente e planejada as entidades sociais cadastradas e/ou em processo de cadastro na OVG, bem como promover a capacitação e habilitação para receber o voluntário encaminhado, visando o seu fortalecimento em questões como planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Objetivos Específicos:
• Fortalecer a participação, integração, autonomia e protagonismo das organizações do terceiro setor;
• Socializar o conhecimento produzido pelas entidades sociais, na perspectiva da intersetorialidade, como referência na formulação, implementação e avaliação dos serviços socioassistenciais dentro da Política Nacional de Assistência Social;
• Efetivar direitos e ampliar o acesso à proteção social.
Impactos Sociais Esperados:
• Qualificação da intervenção e protagonismo das instituições nos espaços de participação democrática, como conselhos, comissões locais, conferências, fóruns, audiências públicas, entre outros;
• Qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial;
• Socialização dos conhecimentos produzidos junto aos diferentes atores da política de assistência social;
• Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas e consequentemente a melhoria da qualidade de vida das famílias.
2.3.4.4 AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO E INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS E PRIMEIRAS-DAMAS, REALIZADA DE FORMA INTEGRADA COM O GABINETE DE POLÍTICAS SOCIAIS E SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA FORTALECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS SOCIAIS - GERÊNCIA DE GESTÃO SOCIAL E AVALIAÇÃO (GGSA)
A Gerência de Gestão Social e Avaliação (GGSA) tem sua atuação em duas frentes de trabalho: a primeira, voltada para o fortalecimento dos gestores municipais, por meio da formação e capacitação relativas à Política de Assistência Social e articulação com as demais políticas públicas; e a segunda, por meio do apoio na disseminação dos programas e projetos desta Organização, bem como dos programas e projetos de inclusão cidadã do Governo de Goiás, através do trabalho qualificado ofertado nos Polos de Capacitação e Serviços da OVG, implantados em regionais do Estado.
Junto aos gestores municipais, o foco é na organização de práticas sociais de mobilização e instrumentalização, as quais estão estruturadas nos eixos de capacitação, formação e avaliação da Política de Assistência Social. Frente a esse propósito, a OVG disponibiliza aos atores sociais dos 246 municípios goianos debates, oficinas, minicursos, grupos de estudos e supervisões acerca do tema, além de materiais técnicos, pedagógicos e didáticos contendo estudos de casos.
A participação dos gestores municipais nas ações da GGSA acontece nos debates sociais que são interativos e ocorrem periodicamente, por meio da plataforma digital de serviços de conferência remota para todos os municípios do Estado de Goiás. Esta forma de atuação da OVG surgiu no período pandêmico da COVID-19, onde não era possível realizar os encontros de forma presencial. O formato continua devido à eficácia e efetividade demonstradas, sendo importante para a sustentabilidade e eficiência do serviço prestado, além de manter a proximidade com as gestões municipais fortalecendo o vínculo com os serviços prestados pela Organização e demais instituições do Estado de Goiás.
No que tange ao apoio na disseminação dos programas e projetos da OVG e do Governo de Goiás, estão disponíveis 21 (vinte e um) Polos, espaços físicos para capacitação e serviços distribuídos por todas as regiões do Estado, com a proposta de promover a integralização das ações da Organização e do Governo junto aos 246 municípios goianos, a fim de ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social aos serviços e benefícios socioassistenciais ofertados. A continuidade do trabalho é relevante para o desenvolvimento da Política de Assistência
Social realizada pelos atores e gestores municipais, como preconiza a Lei nº 8.742 (LOAS), no seu
Art. 2º, Parágrafo único: “Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais”.
A ação está estruturada a partir das seguintes estratégias:
• Estruturação de proposta de debates sociais via internet, redes sociais e/ou presenciais;
• Consolidação da rede de gestores, de primeiras-damas e atores da Assistência Social, com intuito de articulação e fortalecimento dos equipamentos públicos;
• Desenvolvimento de metodologia de capacitação participativa e interativa;
• Produção de Material de Capacitação teóricos e práticos, a partir de casos vivenciados nas práticas sociais;
• Organização, sistematização e divulgação de novas práticas sociais;
• Integração e articulação dos municípios com a Organização e o Governo de Goiás.
Objetivo Geral:
• Promover a mobilização dos principais atores, gestores municipais e coordenadores da Proteção Básica, visando contribuir para promoção da cultura de avaliação e gestão de resultados na área da assistência social, conforme preconiza o Plano Nacional de Assistência Social (PNAS) e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).
Objetivos Específicos:
• Apoiar e capacitar os agentes sociais para atuar no planejamento, gestão, execução e aperfeiçoamento da política social e auxiliar na ampliação da Proteção Social às famílias;
• Incorporar o conhecimento produzido pela sociedade sobre a defesa dos direitos de cidadania, na perspectiva da intersetorialidade, como referência na formulação, implementação e avaliação da Proteção Social, através de capacitações;
• Ampliar a sinergia das ações pela mobilização e integração de parceiros governamentais e não-governamentais e pela construção de agenda comum capaz de potencializar resultados, através dos Debates Sociais;
• Proporcionar, através dos Polos de Capacitação e Serviços, maior agilidade e efetividade na prestação dos serviços, por meio do apoio aos municípios acerca das demandas na área de Assistência Social;
• Sistematizar e analisar dados para disponibilização de informações territorializadas colaborando para redução das situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre as famílias, bem como informações relativas aos serviços ofertados pela rede socioassistencial;
• Disponibilizar informações, atendimentos, orientações e acompanhamento referente aos programas desenvolvidos pela Organização e pelo Governo Estadual.
Impactos Sociais Esperados:
• Ampliação de oportunidades por meio da democratização do conhecimento, no intuito de favorecer a autonomia, empoderamento e a travessia da condição de vulnerabilidade à garantia de direitos;
• Aumento da socialização dos conhecimentos produzidos junto aos gestores e diferentes atores da Proteção Social;
• Aumento do envolvimento de gestores, como agentes responsáveis pela melhoria da condição de vida dos cidadãos goianos em situação de vulnerabilidade social;
• Ampliação das ações e serviços prestados pela Organização para todos os municípios goianos;
• Ampliação do acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social a serviços e programas sociais.
2.3.4.5 CENTRO DE APOIO AO ROMEIRO (CAR)
Serviço de apoio aos cidadãos que participam como romeiros nas manifestações culturais da população goiana, oferecendo pontos de apoio estruturados para que possam se alimentar, descansar e receber atendimentos nas áreas de saúde e tratamento corporal nas romarias de Trindade (Romaria do Divino Pai Eterno), nos meses de junho/julho, e Niquelândia (Romaria de Nossa Senhora D’Abadia, em Muquém), no mês de agosto.
Ressalta-se que as festas populares são comemorações ou eventos festivos, cuja principal característica é a participação do povo (coletividade). São caracterizadas também pela presença marcante das tradições regionais, rituais religiosos, comidas, músicas, danças e roupas típicas. Segundo os autores Xxxxx e Xxxxxx (2016) é “necessário compreender a cultura como um direito social,
de forma universal, acessível e descentralizada, voltada ao desenvolvimento social e garantindo, assim, cidadania através da consolidação e ampliação dos direitos culturais”.
Objetivo Geral:
• Promover e divulgar as manifestações culturais da população goiana através de ações de fortalecimento das tradições que estimulam a construção de suas histórias, vivências individuais e coletivas.
Objetivo Específico:
• Proporcionar condições de participação popular, visando à valorização das expressões culturais do povo goiano.
Impactos Sociais Esperados:
• Melhoria da condição de sociabilidade dos cidadãos;
• Vínculos comunitários fortalecidos;
• Satisfação positiva dos usuários em relação aos serviços oferecidos.
2.3.4.6 NATAL DO BEM
Ação realizada por meio do evento “Vila do Papai Noel”, que objetiva viabilizar o exercício do direito da criança de se expressar pelo brincar, pela vivência artística com interação e proteção social, possibilitando a convivência, estabelecendo e fortalecendo vínculos e socialização centrada na brincadeira, com foco na garantia da segurança de acolhida e de convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas. Com o mesmo propósito, são realizados eventos e ações de mobilização social para distribuição de brinquedos, na Capital e nos municípios goianos.
Objetivo:
• Oportunizar aos visitantes da “Vila do Papai Xxxx” o convívio e fortalecimento de vínculo familiar e social e o acesso à diversidade cultural e artística regional, bem como ampliar o acesso de famílias a brinquedos, proporcionando interação entre os membros das famílias participantes.
Impactos Sociais Esperados:
• Melhoria da condição de sociabilidade das crianças e suas famílias;
• Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;
• Aumento da integração com os municipios goianos no fortalecimento da dignidade humana e da cidadania.
2.3.4.7 DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, locação de galpões para armazenamento de benefícios, dentre outros.
Os investimentos previstos neste aditivo para as ações da Rede de Voluntariado, Investimento e Parcerias Sociais são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Celular, Tablet, Aparelho Telefônico, dentre outros);
• Móveis (Armário, estante, mesa, cadeira, gaveteiro, arquivo, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Televisor, ar condicionado, climatizador, lixeira e afins, dentre outros);
• Diversos (Softwares, Cortinas, Tapetes, dentre outros).
2.4 SEDE - DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, locação de galpões para armazenamento de benefícios, dentre outros.
Os investimentos previstos neste aditivo para as atividades meio (Sede) são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Celular, Tablet, Aparelho Telefônico, dentre outros);
• Comunicação e Marketing;
• Móveis (Armário, estante, mesa, cadeira, gaveteiro, arquivo, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Micro-ondas, liquidificador, batedeira, forno elétrico, coifa, geladeira,
purificador de água, televisor, ar condicionado, climatizador, lixeira e afins, dentre outros);
• Máquinas e Equipamentos;
• Diversos (Softwares, Cortinas, Tapetes, dentre outros).
III. REQUISITOS PARA ACESSO AOS PROGRAMAS E SERVIÇOS DA OVG
Os requisitos para acesso aos programas e serviços socioassistenciais oferecidos pela OVG estão disponíveis no site xxx.xxx.xxx.xx, em Carta de Serviços. No que se refere ao Programa Universitário do Bem, também estão previstos na Lei 20.957, de 04 de janeiro de 2021.
Goiânia, 29 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:69856400104
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
ZAIDEN:69856400104 Dados: 2023.05.29 16:56:35
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora de Planejamento e Gestão
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149 Dados: 2023.05.29 17:03:47 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral
De acordo:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Estado da Administração