TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Amazonas ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para a disponibilização do aplicativo Água para o Futuro.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília-DF, neste ato representado pela sua Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeada pelo Decreto Presidencial de 12 de julho de 2017, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante denominado MP/AM, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/AM, CEP 69.037-437, CNPJ nº 04.153.748/0001-85, representado neste ato por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, celebram o presente Termo de Adesão, doravante denominado apenas TERMO, com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Primeira
Do Objeto
1. Este TERMO tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o CNMP e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 204 de 23 de outubro de 2018, que tem por objetivo estabelecer cooperação técnica para intermediação do processo de adesão dos Ministérios Públicos brasileiros para disponibilização do aplicativo Água para o Futuro, que consiste em sistema idealizado com a finalidade de mapear e identificar irregularidades ambientais em nascentes de água.
Cláusula Segunda
Das Obrigações
2. Obrigam-se as partes do presente TERMO a promover ações de interesse comum que visem ao estrito cumprimento aos termos do Acordo de Cooperação Técnica, ficando vinculado às cláusulas e condições previstas no referido acordo.
2.1. São adequações obrigatórias para implantação do aplicativo Água para o futuro no Ministério Público interessado:
a) criar uma página web (ou implantar aquela cedida pelo MPMT) que xxxxxxxx as nascentes identificadas ou em análise pelo órgão;
b) configurar o aplicativo para comunicar diretamente com essa página web para envio e recebimento de informações de nascentes;
c) criar uma conta na Google Play e outra na AppStore para publicação do aplicativo.
2.2. São adequações opcionais para implantação do aplicativo Água para o futuro no Ministério Público interessado:
a) customização do layout e funcionalidades do aplicativo;
b) customização do layout e funcionalidades da página web de gerenciamento;
c) aquisição da plataforma Wikitude para utilização da funcionalidade de realidade aumentada;
d) aquisição da plataforma Ionic Pro para otimizar a publicação de versões na
GooglePlay e AppStore.
2.3. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS obriga-se a comunicar ao CNMP e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso a implementação de quaisquer melhorias feitas no aplicativo, a fim de que sejam compartilhadas com os demais Ministérios Públicos aderentes;
2.4. Ao promover a divulgação e utilização do sistema, sempre deverá ser utilizado o logotipo do aplicativo Água para o Futuro e a expressão "criado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso".
Cláusula Terceira
Dos Recursos
3. O presente TERMO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes.
3.1. As despesas necessárias à consecução do objeto acordado serão de responsabilidade de cada partícipe no âmbito de sua atuação.
Cláusula Quarta
Da Vigência
4. O presente TERMO vigerá a partir da publicação, pelo CNMP, do respectivo extrato no Diário Oficial da União, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação Técnica.
Cláusula Quinta
Da Denúncia ou Rescisão
5. Este TERMO poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes e testemunha, em 2 (duas) vias.
Brasília-DF, 11 de março de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX Presidente Conselho Nacional do Ministério Público | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas |
Testemunha:
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça do MP/PR
Membro Auxiliar da Presidência do CNMP