CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE PRIVATE LABEL
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE PRIVATE LABEL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO PRIVATE LABEL entre REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. e a pessoa física portadora do CARTÃO, a seguir designada TITULAR, em conjunto denominados “contratantes”, com a interveniência e anuência de LOJAS RENNER S.A..
OBJETO: O presente contrato destina-se a regular as condições e relações entre as empresas LOJAS RENNER S.A. e REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. com o TITULAR e terceiros expressamente autorizados pelo TITULAR para o uso do CARTÃO PRIVATE LABEL. Para tanto, as partes concordam e aceitam que os termos abaixo relacionados, quando utilizados neste documento, terão a definição própria que os acompanha. Concordam, também, que os princípios de lealdade e boa-fé deverão orientar as partes na condução da relação negocial, obrigando-se a cumprir o adiante estipulado.
TÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES
1. Os termos contidos neste contrato terão os significados especificados nesta Cláusula: BENEFICIÁRIO: Pessoa Física expressamente autorizada pelo TITULAR a usufruir das vantagens e direitos a ele conferidos por este instrumento, a quem é emitido o denominado CARTÃO ADICIONAL, que, ao aceitar, assinar e dele utilizar, estará concordando com os termos e condições expressos no presente instrumento.
CARNÊ: Documento representativo que, juntamente com a fatura, espelha a compra ou a operação realizada, emitido por REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e entregue ao TITULAR/BENEFICIÁRIO(S) no ato da compra/operação ou retirado posteriormente no local(is) a ser(em) definido(s).
CARTÃO ADICIONAL: É o CARTÃO que o TITULAR solicita a um BENEFICIÁRIO ou mais e que possui as mesmas funcionalidades e é necessariamente vinculado ao CARTÃO do TITULAR, que receberá os carnês e/ou faturas para pagamento, sendo, juntamente com o(s) BENEFICIÁRIO(S) solidariamente responsável pelos gastos e despesas oriundas do Cartão Adicional.
CARTÃO: Cartão PRIVATE LABEL, sem vinculação a bandeiras, que pode adotar as denominações CARTÃO ou CARTÃO ADICIONAL, ou outras que forem criadas, permitindo ao TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) a aquisição de produtos e serviços no(s) ESTABELECIMENTO(S), além da contratação de PRODUTOS FINANCEIROS diversos.
CARTÃO BANDEIRA: Cartão vinculado a uma bandeira, diverso do regulado neste contrato, que permite, além da aquisição de produtos e serviços nos estabelecimentos de LOJAS RENNER S.A. e demais Lojas do Grupo, a aquisição de bens e serviços em estabelecimentos afiliados ao sistema da(s) Bandeira(s).
CORRESPONDENTE BANCÁRIO: LOJAS RENNER S.A. será correspondente bancário de REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CUSTO EFETIVO TOTAL (CET): É o custo total de operação de crédito que poderá ser contratada com o uso do CARTÃO, expresso na forma de taxa percentual anual e informado na fatura ou por outros meios.
EMISSORA: REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., sociedade
anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.351.731/0001-38 e registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43300060292, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Dolores Alcaraz Caldas, nº 90, 9º e 10º andares, Xxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, responsável pela emissão, administração e financiamento das operações do CARTÃO.
ENCARGOS: São os juros remuneratórios, os tributos, as tarifas e as despesas incidentes sobre as operações de crédito realizadas com o CARTÃO, compreendendo, ainda, na hipótese de atraso no pagamento, os juros moratórios, a multa, a capitalização mensal e as despesas de cobrança.
ESTABELECIMENTO(S): O CARTÃO poderá ser utilizado junto aos estabelecimentos da LOJAS RENNER S.A. e demais Lojas do Grupo, bem como em outros que vierem a aderir ao sistema de CARTÃO.
FATURA: Documento representativo da prestação de contas, emitido por REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ao TITULAR/BENEFICIÁRIO(S) que optar pelo
pagamento de suas compras por este meio, no qual são discriminadas as compras e demais transações efetuadas pelo TITULAR/BENEFICIÁRIO(S) por esse meio, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas, encargos de financiamento e avisos em geral. Contém, também, ficha de compensação, pois é o principal instrumento de pagamento. A fatura será encaminhada por e-mail ao TITULAR e poderá também ser disponibilizada no site de LOJAS RENNER S.A. (menu Pagamento), nos terminais de autoatendimentos presentes nas lojas, podendo ser impressa também junto aos local(is) a ser(em) definido(s) pela LOJAS RENNER
S.A. ou pela REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FINANCIAMENTO: Linha de Crédito a ser disponibilizada pela REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., seja para financiamento propriamente dito de compras realizadas em número de parcelas e condições determinadas por LOJAS RENNER S.A., seja para a liquidação de débitos do TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) no CARTÃO não liquidados nos dias de vencimento, tal como estipulado neste contrato.
LIMITE DE CRÉDITO COMPRAS: Limite de crédito estabelecido por REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., informado na fatura ou no carnê, para realização de compras.
LIMITE DE CRÉDITO SAQUE RÁPIDO: Limite de crédito estabelecido por REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., informado na fatura ou no carnê, à disposição do TITULAR/BENEFICIÁRIO(S) para, com o uso do CARTÃO e senha, realizar saque em dinheiro junto a Lojas do Grupo Renner e demais estabelecimentos conveniados, quando disponível.
LOJAS DO GRUPO: Unidades de Lojas Renner S.A., Maxmix Comercial Ltda. (Camicado), Fashion Business Comércio de Roupas Ltda. (YouCom) e qualquer outra empresa que eventualmente venha pertencer ao mesmo Grupo Econômico.
PRODUTOS FINANCEIROS: São empréstimos pessoais, títulos de capitalização, seguros pessoais e outros produtos/serviços desta natureza, fornecidos por REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ou empresas conveniadas exclusivamente ao TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S), regendo-se por regras próprias.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL – SCR: sistema gerido
pelo Banco Central do Brasil – BACEN de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.
SENHA ELETRÔNICA: Conjunto de números ou letras ou combinação de ambos, a ser definido, e mantido, em caráter sigiloso pelo TITULAR para o CARTÃO e pelo(s) BENEFICIÁRIO(S), para o CARTÃO ADICIONAL, em conjunto ou em substituição à assinatura em transações realizadas com o CARTÃO.
TITULAR: Pessoa Física aderente ao presente instrumento, portador autorizado do CARTÃO, principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do exercício dos direitos e faculdades aqui conferidos e pelas transações, mesmo se essas forem celebradas por terceiros sob sua permissão, bem como responsável pelas despesas e demais transações decorrentes dos outros cartões que autorizar a emissão.
VALOR MÍNIMO: Valor informado na fatura, correspondente à fração do valor total devido à Emissora, que deve obrigatoriamente ser pago pelo TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) na data de vencimento, sob pena de caracterizar atraso no pagamento. Qualquer alteração no valor mínimo da fatura será comunicada ao TITULAR com 30 (trinta) dias de antecedência.
TÍTULO II – DO OBJETO E TERMOS DESTE INSTRUMENTO
2. A emissão e o uso do CARTÃO, bem como as responsabilidades de seu TITULAR e respectivo(s) BENEFICIÁRIO(S), se houver, reger-se-ão pelo presente contrato e suas eventuais modificações.
2.1 O CARTÃO possibilita ao seu TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S): (i) efetuar compras de mercadorias, em parcelas ou não, com ou sem financiamento, e/ou serviços disponíveis em qualquer das unidades da LOJAS RENNER S.A. e demais Lojas do Grupo ou, ainda, em estabelecimentos que vierem a firmar convênio, até os limites de prestação e de crédito para o Sistema de Pagamento com Prestações Pré-Fixadas ou com Correção Monetária Pós Fixada, estabelecidos por REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., os quais poderão ser alterados a qualquer tempo; (ii) contratar PRODUTOS FINANCEIROS diversos junto a REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ou outras empresas das quais LOJAS RENNER S.A. ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. sejam correspondentes, parceiras ou conveniadas, conforme condições e critérios estabelecidos pelas conveniadas, divulgados nas dependências de LOJAS RENNER S.A., ou por outros meios de publicidade e informação referidos no presente instrumento.
2.2 O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo de seu TITULAR, salvo a hipótese de indicação de BENEFICIÁRIO(S), e a identificação do TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) ocorrerá pelo nome, assinatura e código de conta, além da senha eletrônica.
TÍTULO III – DA ADESÃO AO SISTEMA E DOS DADOS CADASTRAIS
3. O ingresso do(s) Portador(es) TITULAR ou BENEFICIÁRIO(S) no sistema de CARTÃO se dá pela sua(s) assinatura(s) na proposta de xxxxxx,
acompanhada da apresentação de documentos de identificação e
dados biométricos eventualmente exigidos, pelo desbloqueio ou utilização do CARTÃO, através de digitação de senha eletrônica, pela prática de qualquer ato ou fato relativo ao Sistema do CARTÃO, ou ainda mediante qualquer outra manifestação expressa de vontade. Na prática de qualquer dos atos acima enumerados estará(ão), também, concomitantemente, aderindo ao presente Contrato em todos os seus termos e condições. O TITULAR receberá uma cópia do Contrato em vigor, o que poderá ocorrer por correio eletrônico, sendo que o contrato ficará também disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou em qualquer estabelecimento de LOJAS RENNER S.A. A LOJAS RENNER S.A. e/ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. poderão ou não aceitar o ingresso do interessado no CARTÃO.
3.1 Com a adesão ao presente contrato, os dados cadastrais e de consumo do TITULAR e BENEFICIÁRIO(S) passam a integrar o cadastro de dados de LOJAS RENNER S.A. e REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ficando estas autorizadas expressamente pelo TITULAR e BENEFICIÁRIO(S) ao envio de correspondências, comunicados, demonstrativos e malas diretas, por carta, e-mail, telemarketing, mensagens enviadas para telefone celular, ou outros meios de comunicação disponíveis aos contratantes. O TITULAR e o(s) BENEFICIÁRIO(S) podem cancelar essa autorização a qualquer momento.
3.2 O TITULAR autoriza a abertura de cadastro para a anotação de informações pessoais (inclusive fotos e dados biométricos), cadastrais e creditícias, para constarem do Banco de Dados da Serasa ou quaisquer outros bancos compartilhados de dados, cuja finalidade será a consulta e/ou o compartilhamento de dados, para subsidiar decisões de crédito e de negócios, bem como prevenir e combater a fraudes em cadastros de clientes e/ou atividades mercantis e creditícias. Fica do TITULAR ciente que, a qualquer tempo, poderá ter acesso a esses dados e de que, não sendo corretos ou não correspondendo à verdade, poderá pedir a sua modificação ou o seu cancelamento, mediante requerimento fundamentado.
3.3 O TITULAR autoriza LOJAS RENNER S.A., REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e demais Lojas do Grupo, desde já e em caráter irrevogável e retratável, durante a vigência deste contrato, a consultar e registrar as informações, sobre quaisquer operações de crédito, bem como consultar os registros de medidas judiciais constantes em seu nome ou que venham a constar no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do BACEN, conforme normas em vigor, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, assim como no sistema do SERASA, para subsidiar decisões de crédito e de negócios de seus contratantes. Fica desde já esclarecido ao TITULAR que:
a) O SCR tem por finalidade: (i) prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.
b) O TITULAR poderá ter acesso aos dados armazenados em seu nome no SCR, por meio do sistema “Registrato”, disponível no site do Banco Central do Brasil.
c) Caso o TITULAR identifique informações incorretas em seu nome, sejam de operações de créditos, sejam judiciais, que tenham sido inseridas pelas LOJAS RENNER S.A. e/ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, poderá se dirigir àquela que incluiu a informação, por meio de seus canais de atendimento, mediante pedido fundamentado, solicitando a sua correção, exclusão ou registro de manifestação de
discordância, conforme o caso.
TÍTULO IV – DOS CARTÕES ADICIONAIS
4. Mediante solicitação do TITULAR, este poderá autorizar, sob sua inteira responsabilidade e para débito de sua conta, a emissão de um ou mais cartões para uso das pessoas que designar, as quais passarão a denominar-se BENEFICIÁRIO(S), reservando-se a LOJAS RENNER S.A. e/ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., a aceitação ou não da designação feita.
4.1 O(s) BENEFICIÁRIOS(S) portará(ão) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) e realizará(ão) TRANSAÇÕES sob exclusiva e irrestrita conta, encargo, ordem e responsabilidade do TITULAR, independentemente de sua prévia autorização, responsabilizando-se o TITULAR como principal pagador no caso de inadimplemento das obrigações contraídas pelo(s) BENEFICIÁRIO(S), do(s) qual(is), contudo, poderá ser exigido o cumprimento das obrigações inadimplidas em caráter solidário.
4.2 O(s) BENEFICIÁRIO(S) obriga(m)-se a observar o presente contrato em sua integralidade, especialmente, mas não exclusivamente, as disposições relativas à posse e uso do CARTÃO.
4.3 O(s) BENEFICIÁRIO(S) poderá(ão) ser excluído(s) pela LOJAS RENNER S.A. e/ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ou pelo TITULAR da conta deste.
TÍTULO V – DA PROPRIEDADE DO CARTÃO E CONDIÇÕES DE USO
5. O CARTÃO será sempre de propriedade exclusiva da REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., a qual poderá solicitar a sua devolução, cancelá-lo, limitar ou reduzir o valor dos limites estabelecidos, conforme regras dispostas no presente contrato.
5.1 Sempre que o TITULAR, ou o(s) BENEFICIÁRIO(S) não utilizar(em) o CARTÃO, por um período superior a 12 (doze) meses, o(s) mesmo(s) será(ão) automaticamente bloqueado(s) para fins de atualização do cadastro, sendo facultado ao TITULAR reativá-lo(s) mediante solicitação em qualquer dos estabelecimentos de LOJAS RENNER S.A., após análise de crédito.
5.2 No ato de recebimento do CARTÃO, o TITULAR ou o(s) BENEFICIÁRIO(S), este(s) último(s) quando for o caso de CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS), deverá(ão) imediatamente apor suas(s) assinatura(s) usual(is) no local para isso existente no CARTÃO, ficando o TITULAR responsável por quaisquer prejuízos da falta de assinatura no(s) CARTÃO(ÕES).
TÍTULO VI – DA PERDA, ROUBO OU FURTO E CANCELAMENTO DO CARTÃO
6. Em caso de perda, roubo ou furto do CARTÃO, o TITULAR ou BENEFICIÁRIO(S) deve(m) comunicar imediatamente o fato a LOJAS RENNER S.A. e/ou a REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., via contato telefônico ou qualquer outro meio colocado à disposição, confirmado por escrito, sob pena de estas, não tomando ciência do ocorrido, não poderem ser responsabilizadas pelo uso do CARTÃO por terceiros.
6.1 Para segurança do TITULAR ou BENEFICIÁRIO(S), o comunicado de perda, roubo ou furto acarretará o imediato bloqueio do CARTÃO para operações futuras, evitando seu uso indevido. Desejando realizar novas operações com CARTÃO, poderá(ão) o TITULAR ou BENEFICIÁRIO(S) comparecer a qualquer unidade de LOJAS RENNER S.A. e solicitar a emissão de segunda via.
6.2 Toda compra ou saque que acontecer antes do comunicado de perda ou roubo do CARTÃO, será de responsabilidade do TITULAR.
6.3 O TITULAR deve comunicar por escrito o eventual cancelamento do CARTÃO do(s) BENEFICIÁRIO(S) designado(s), o qual, contudo, só terá efeito após 1(um) dia útil a contar da sua comunicação. Por ocasião desta comunicação, o TITULAR deverá devolver o(s) respectivo(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS), em poder do(s) BENEFICIÁRIO(S).
6.4 Caso não ocorra(m) a(s) devolução(ões) mencionadas no item 9, é facultado à LOJAS RENNER S.A. e/ou à REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., a retenção do(s) CARTÃO(ÕES) do(s) BENEFICIÁRIO(S) na hipótese de tentativa de utilização do(s) mesmo(s).
TÍTULO VII – DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, DA EFETIVAÇÃO E DO FINANCIAMENTO DA COMPRA
7. O TITULAR e/ou seu(s) BENEFICIÁRIO(S) ao efetuar(em) compra(s) em quaisquer unidades da LOJAS RENNER S.A., demais Lojas do Grupo e/ou nos estabelecimentos que eventualmente operarem em convênio, assinará(ão) o(s) Comprovantes de Débito relativo(s) à(s) aquisição(ões) feita(s), comprovante(s) este(s) emitido(s) pela LOJAS RENNER S.A. e/ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., do(s) qual(is) constará(ão) sempre o total da(s) compra(s) realizada(s) e a(s) condição(ões) de pagamento escolhida(s) pelo TITULAR e/ou seu(s) BENEFICIÁRIO(S) no ato da compra.
7.1 A assinatura poderá ser substituída pelo uso de SENHA ELETRÔNICA, ficando o TITULAR e o(s) BENEFICIÁRIO(S) responsáveis pelo sigilo e uso, não respondendo a LOJAS RENNER S.A. ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. pela cessão da senha.
7.2 A inclusão e a definição de senha eletrônica pelo(s) portador(es) do(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) implica autorização para que o(s) BENEFICIÁRIO(S) movimente(m) todas as operações decorrentes do uso do CARTÃO.
7.3 As compras de mercadorias e/ou serviços disponíveis em qualquer das unidades da LOJAS RENNER S.A., demais Lojas do Grupo ou estabelecimentos conveniados poderão ser parceladas, com ou sem acréscimo de encargos financeiros, nas condições que LOJAS RENNER S.A. e REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. estabelecerem previamente, divulgadas pelos meios referidos no item 3.1., meios de comunicação (rádio, jornal, televisão e revistas) ou por publicidade existente nos estabelecimentos da LOJAS RENNER S.A., mediante aceitação pelo TITULAR ou BENEFICIÁRIO(S).
7.4 REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. poderá financiar as compras de bens e/ou serviços mencionados acima, quando houver, por iniciativa do TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S), contratação de pagamento diferido em parcelas, com acréscimo de encargos remuneratórios previamente informados,
conforme regulado em capítulo próprio.
7.5 O TITULAR e o(s) BENEFICIÁRIO(S) ficam expressamente cientes de que os direitos creditórios oriundos das operações regidas pelo presente contrato poderão ser objeto de cessão pela LOJAS RENNER S.A. e pela REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ao FIDC Lojas Renner ou a terceiros. Diante disso, manifestam, desde já, plena anuência com ditas cessões, dispensando nova comunicação no momento do efetivo exercício da cessão.
7.6 Não obstante a cessão mencionada acima, os pagamentos pelo TITULAR e/ou seu(s) BENEFICIÁRIO(S) continuarão sendo feitos nos termos da Cláusula 12 abaixo.
TÍTULO VIII - LIMITES
8. O TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) poderão utilizar o CARTÃO até o valor dos seus Limites de Crédito disponíveis, os quais serão informados por meio das faturas, dos carnês, da Internet e aplicativo de celular.
8.1 Com base nos dados cadastrais do TITULAR, serão concedidos limites de crédito para as transações com o CARTÃO, sendo um limite para compras e um limite para a função Saque Rápido.
8.2 Os limites poderão ser reduzidos, a critério da REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., mediante comunicação ao TITULAR com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
8.3 Os limites também poderão ser aumentados, com comunicação ao TITULAR. Caso ele concorde com o aumento, deverá entrar em contato com a REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. por meio de qualquer canal de atendimento.
8.4 O uso do CARTÃO, após as comunicações de aumento ou redução, confirmará sua concordância com os novos Limites de Crédito.
8.5 Os limites de crédito concedidos são únicos para TITULAR e BENEFICIÁRIO(S), tanto para saques quanto para compras.
8.6 Os limites serão comprometidos pelas compras e saques realizados no período, pelos encargos devidos, como tarifas, juros, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste contrato, pelos financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto empréstimos que tenham limite adicional), pelo saldo total financiado na fatura anterior, assim como pelas pré-autorizações de operações com o CARTÃO.
8.7 TITULAR e BENEFICIÁRIO(S) não poderão em nenhuma hipótese ultrapassar os limites, incluindo-se aí, mensalmente, o valor financiado e os respectivos encargos. O eventual excesso deverá ser obrigatoriamente pago na data de vencimento, compondo o pagamento mínimo. A REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. poderá exigir que o excesso seja pago antecipadamente, bem como bloquear o uso do CARTÃO, independentemente de prévia notificação.
8.8 REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. poderá, excepcionalmente e a seu critério, autorizar transações acima dos limites de crédito disponíveis, sem que essa autorização caracterize aumento de limites de crédito. O TITULAR responderá pelo valor total utilizado e pela tarifa de utilização de valor excedente aos limites. O valor autorizado, acima dos limites disponíveis, também deverá ser pago pelo TITULAR na data de vencimento da fatura.
8.9 Os limites serão restabelecidos no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas após o efetivo pagamento da fatura mensal. Caso o pagamento não seja feito de forma integral, o restabelecimento dos limites de crédito também será proporcional.
TÍTULO IX – DOS FINANCIAMENTOS
9. REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., respeitados os limites de crédito, poderá disponibilizar financiamento do saldo da fatura (Crédito Rotativo), pagamento parcelado do valor total da fatura (Parcelamento da Fatura), parcelamento com juros (Crédito Parcelado) ou saque (Saque). Uma vez efetivado o financiamento, o TITULAR e o(s) BENEFICIÁRIO(S), ficarão, automaticamente, obrigados a liquidar a dívida conforme os prazos e encargos aplicáveis à operação.
9.1 Nos casos de financiamento, REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. informará, mensalmente ou sempre que necessário, através da Fatura Mensal e/ou Carnê, dos meios referidos no item 3.1, e da publicidade existente nos estabelecimentos da LOJAS RENNER S.A., o percentual máximo dos encargos contratuais a serem cobrados, relativos ao mês em referência, bem como o percentual máximo para o mês subsequente. Dentre os custos do financiamento, o imposto sobre operações financeiras (IOF) também será informado e deverá ser pago pelo TITULAR.
9.2 CRÉDITO ROTATIVO: Financiamento do Saldo da Fatura – REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. poderá conceder crédito ao TITULAR no valor do saldo remanescente de sua fatura apurado no vencimento, após o pagamento do valor parcial mínimo obrigatório, respeitado o limite de crédito. Esse financiamento na modalidade crédito rotativo, quando disponibilizado, é fornecido ao TITULAR até o vencimento da fatura subsequente, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
9.3 A REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. informará, na fatura, ou por outros meios, o Custo Efetivo Total (CET) máximo das modalidades de linhas de crédito obtidas. Para o cálculo do CET é considerado o valor total do limite de crédito, o prazo de 30 (trinta) dias, descontado o valor parcial mínimo obrigatório, a taxa de juros remuneratórios para o próximo período, informada na fatura, o valor dos tributos, e das demais despesas previstas nestas Condições Gerais.
9.4 O pagamento de valor igual ou maior do que o pagamento mínimo e menor do que o total da fatura significará a utilização do crédito rotativo aberto por REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para financiamento do saldo da fatura, e a concordância do TITULAR com todas as condições dessa operação de crédito.
9.5 O saldo da fatura e os encargos sobre a utilização do crédito serão cobrados na fatura seguinte. As taxas de juros remuneratórios não excederão os juros remuneratórios máximos para o período, informados na fatura, e serão aplicados sobre o saldo remanescente a partir da data do vencimento da fatura.
9.6 Caso não haja adimplemento do saldo total da fatura, acrescido dos encargos do crédito rotativo, na fatura subsequente, o TITULAR poderá optar pelo parcelamento do saldo remanescente, nas condições informadas na fatura. Caso deixe de realizar o parcelamento do saldo, responderá pelos juros do atraso e demais encargos moratórios, os quais serão também informados na fatura, com possibilidade de bloqueio do cartão.
9.7 DO CRÉDITO PARCELADO: o TITULAR e o(s) BENEFICIÁRIO(S) poderão, dentro dos limites fixados, realizar transações na modalidade de crédito parcelado pela REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
9.8 Nas compras de modalidade crédito parcelado, o limite de crédito ficará comprometido em relação ao valor total da transação, havendo o descomprometimento proporcional na medida em que cada parcela for liquidada.
9.9 O Custo Efetivo Total (CET) do parcelamento com juros será informado em cada operação. Para o cálculo do CET serão considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da contratação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios, o valor dos tributos, a tarifa bancária, se houver, e das demais despesas previstas nestas Condições Gerais.
9.10 O número e o valor das parcelas serão acordados a cada operação e a taxa de juros não excederá à informada na fatura e demais meios de comunicação para o período. A opção pelo parcelamento com juros significará a sua concordância com as taxas e a forma de cálculo dos encargos.
9.11 SAQUE RÁPIDO: o TITULAR poderá, se houver limite de crédito para saque disponível, contratar empréstimo em dinheiro junto à REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. no espaço Realize Soluções Financeiras no interior das Lojas do Grupo Renner, quando habilitadas para o saque conforme aviso nelas constante, mediante digitação da senha, de seu uso exclusivo.
9.12 O Limite de Crédito Rápido será reduzido pelo valor dos saques em dinheiro realizados no período e encargos devidos.
9.13 O Custo Efetivo Total (CET) Saque para o próximo período será indicado na fatura e em publicidades no interior das Lojas do Grupo. Para o cálculo do CET é considerado o valor total do Limite Saque colocado à disposição do TITULAR durante 30 (trinta) dias, a taxa de juros remuneratórios para o próximo período informado na fatura, o valor dos tributos, da tarifa bancária, se houver, e das demais despesas previstas nestas Condições Gerais.
9.14 O Saque significará a concordância do TITULAR com os encargos e sua forma de cálculo.
9.15 As taxas de juros do saque não excederão aos Encargos Saque informados na fatura para o período. Sobre os valores do saque incidirão encargos a partir da data do saque até a data do efetivo pagamento, calculados na forma e às taxas em vigor na data do saque.
9.16 PARCELAMENTO DA FATURA: o TITULAR e o(s) BENEFICIÁRIO(S) poderão pagar o valor total da fatura ou o saldo da fatura em parcelas mensais, quando disponível, nas condições informadas na fatura.
9.17 O Custo Efetivo Total (CET) dos planos de parcelamento oferecidos na fatura será indicado na própria fatura. Para o cálculo do CET, serão considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da contratação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios para o próximo período informada na fatura, o valor dos tributos, e das demais despesas previstas nestas Condições Gerais.
9.18 Ao efetuar o pagamento, até a data do vencimento, do valor exato da primeira parcela de qualquer um dos planos oferecidos, o TITULAR optará pelo parcelamento da fatura e concordará com todas as condições nela informadas. As parcelas seguintes
serão cobradas nas faturas mensais subsequentes.
9.19 Caso o TITULAR, até a data do vencimento, efetue qualquer pagamento entre o valor da menor parcela ofertada no parcelamento da fatura e o valor do pagamento mínimo, também significará que optou pelo parcelamento da fatura, de modo que o valor pago será considerado como entrada e o saldo será novamente dividido, conforme plano disponível ofertado na fatura. As parcelas seguintes serão cobradas nas faturas mensais subsequentes.
9.20 O pagamento da primeira parcela de qualquer dos planos oferecidos substituirá o pagamento mínimo obrigatório da fatura.
9.21 Se o TITULAR optar por qualquer tipo de parcelamento, o valor total parcelado será deduzido do seu limite de crédito, até que ocorra o pagamento total do parcelamento.
9.22 No parcelamento da fatura ou do saldo da fatura incidirão encargos às taxas nela indicadas.
9.23 A REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. informará, na fatura, ou por outros meios, inclusive por meio da Central de Atendimento Meu Cartão, o Custo Efetivo Total (CET) máximo das modalidades de linhas de crédito obtidas. Para o cálculo do CET é considerado o valor total do limite de crédito, o prazo de 30 (trinta) dias, descontado o valor parcial mínimo obrigatório, a taxa de juros remuneratórios para o próximo período, informada na fatura, o valor dos tributos, e das demais despesas previstas nestas Condições Gerais.
TÍTULO X - TARIFAS
10. O TITULAR poderá contratar outros serviços específicos disponibilizados no CARTÃO, podendo, para tanto, ser cobradas as seguintes tarifas:
a) tarifa de emissão de 2ª via do CARTÃO;
b) tarifa de substituição do CARTÃO, solicitada pelo TITULAR/BENEFICIÁRIO;
c) tarifa de Pagamento de Xxxxxx;
d) tarifa de utilização de canais de atendimento para retirada em espécie;
e) tarifa de avaliação emergencial do limite de crédito;
f) tarifa de serviços de SMS.
TÍTULO XI – DA FATURA E DO CARNÊ
11. O TITULAR poderá optar por realizar o pagamento de suas compras por meio de (i) carnê, recebido no ato de cada compra ou retirado posteriormente à conclusão de cada compra, no(s) local(is) a ser(em) definido(s) pela LOJAS RENNER S.A. ou pela REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ou (ii) fatura mensal, que será encaminhada por e- mail ao TITULAR e poderá também ser disponibilizada no site de LOJAS RENNER S.A. (menu Pagamento), nos terminais de autoatendimentos presentes nas lojas, podendo ser impressa também junto aos local(is) a ser(em) definido(s) pela LOJAS RENNER S.A. ou pela REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
11.1 A opção pela utilização da fatura ou do carnê será feita no momento de cada compra pelo TITULAR e/ou pelos BENEFICIÁRIOS.
11.2 Caso o TITULAR ou BENEFICIÁRIO(S) opte por realizar o pagamento de suas compras por meio de carnês, será emitido um carnê a cada compra realizada por si
ou seus BENEFICIÁRIOS.
11.3 Caso o TITULAR ou BENEFICIÁRIO(S) opte por realizar o pagamento de suas compras por meio de faturas, será emitida uma fatura mensal, consolidando todas as compras realizadas por esse meio pelo TITULAR e pelo(s) BENEFICIÁRIO(S) no período.
11.4 É possível que em um mesmo mês o TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) tenham optado por realizar pagamentos de algumas compras por meio de carnês e outras compras por meio de fatura, de modo que os dois meios de pagamento deverão ser quitados.
11.5 Nas faturas emitidas, constarão: a) nome do TITULAR e número do CARTÃO; b) data de vencimento da fatura; c) data de cada transação, seu valor e identificação do estabelecimento;
d) limites de crédito; e) saldo devedor anterior; f) relação dos pagamentos efetuados no período;
g) valor dos encargos devidos pelo TITULAR/BENEFICIÁRIO; h) valor do pagamento mínimo obrigatório; i) valor total devido pelo TITULAR/BENEFICIÁRIO; j) taxa total de encargos referente ao mês anterior e cobrada na fatura; k) taxa total de encargos máxima que incidirá sobre as utilizações do crédito no mês seguinte; l) Custo Efetivo Total (CET) dos financiamentos.
11.6 A fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação: (i) eventuais cobranças de tarifas;
(ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações que se fizerem necessárias.
11.7 O TITULAR deverá conferir os dados constantes nas faturas e, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do vencimento da fatura, comunicar à LOJAS RENNER S.A. ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. qualquer irregularidade verificada. Não se manifestando o TITULAR no prazo estabelecido, a prestação de contas será considerada como correta e aceita.
11.8 Enquanto LOJAS RENNER S.A. ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. estiverem apurando os fatos informados pelo TITULAR na reclamação, os valores controvertidos não deverão ser pagos. Após a apuração final, LOJAS RENNER S.A. ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. comunicarão suas conclusões ao TITULAR e: a) se a reclamação estiver correta, a nova fatura será emitida com respeito aos valores controvertidos; b) se a reclamação não estiver correta, o TITULAR pagará os valores controvertidos, mais os encargos devidos pelo atraso, desde o vencimento da fatura objeto da discussão até o efetivo pagamento.
11.9 REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. lançará os valores devidos na fatura mensal imediatamente seguinte à apuração final. No vencimento da fatura contendo dados questionados, o TITULAR deverá fazer o pagamento dos valores não controvertidos, sob pena de incorrer em atraso no pagamento.
11.10 Se o TITULAR, no vencimento da fatura contendo os dados questionados, efetuar o pagamento também destes valores, após apuração final, REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. fará o acerto a crédito ou a débito do TITULAR conforme a reclamação tenha sido ou não procedente.
TÍTULO XII – DO PAGAMENTO E DO ATRASO
12. O TITULAR e/ou seu(s) BENEFICIÁRIO(S) deverá(ão) efetuar o pagamento de seu(s) débito(s), estabelecido(s) no(s) carnê(s) ou na(s) fatura(s).
12.1 No caso de as compras estarem expressas em carnê, na data de vencimento, o TITULAR/BENEFICIÁRIO(S) deverá efetuar seu pagamento junto aos
caixas da rede da LOJAS RENNER S.A. ou nos locais que esta ou a
REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X.X. xxxxxx a determinar
expressamente.
12.2 No caso de pagamento por fatura, no vencimento da fatura, o TITULAR fará o pagamento do valor nela indicado ou, de pelo menos, o valor mínimo obrigatório se optar pelo financiamento do saldo da fatura, sob pena de incorrer em atraso de pagamento. O TITULAR poderá efetuar o pagamento nas dependências de LOJAS RENNER S.A., quando habilitadas para o recebimento conforme aviso nelas constantes, e nos demais locais indicados na fatura. O saldo restante entre o valor total devido e o pagamento do valor mínimo será considerado automaticamente financiado, sendo presumida a opção de financiamento pelo TITULAR.
12.3 Resta esclarecido que, na fatura, somente estarão as compras que foram solicitadas para que fossem lançadas nesse meio, não incluindo os valores lançados nos carnês, de forma que o pagamento da fatura não implica a liquidação do total das dívidas com o CARTÃO, que abrangem tanto as lançadas na fatura, como as expressas em carnês.
12.4 A mora com relação ao pagamento de qualquer obrigação assumida neste contrato ou em qualquer outro produto contratado com qualquer empresa do Grupo Econômico de LOJAS RENNER S.A. poderá implicar no imediato bloqueio deste CARTÃO ou de qualquer outro cartão ou serviço, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, impedindo a realização de operações em qualquer dos estabelecimentos. Após a regularização da inadimplência, fica facultado a LOJAS RENNER S.A. ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. a reativação do CARTÃO bloqueado, se solicitado pelo TITULAR, após análise de crédito.
12.5 Na hipótese de atraso no pagamento, REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. poderá comunicar o fato a SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ao Sistema de Informação ao Crédito (SCR), bem como a quaisquer outros órgãos responsáveis por cadastrar inadimplemento.
12.6 Ultrapassada a data do vencimento do carnê ou da fatura mensal, sem que o TITULAR tenha pago o seu débito ou tenha pago valor inferior ao mínimo (na hipótese de fatura), além de juros remuneratórios, por dia de atraso, em percentuais informados nas faturas/carnês ou quando da realização das compras, o valor devido será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês em atraso, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida, acrescido da multa.
12.7 Os juros remuneratórios cobrados na hipótese de atraso serão aqueles cobrados na modalidade de crédito rotativo, informados na fatura, exceto para os casos de parcelamento do saldo devedor da fatura, previsto no art. 2º da Resolução 4.549/17 do CMN, hipótese em que os juros remuneratórios cobrados no atraso serão os mesmos que foram pactuados nesta operação de parcelamento.
12.8 Os encargos previstos acima serão capitalizados mensalmente, na forma “pro rata dies”, desde a data do vencimento das obrigações em mora até sua efetiva liquidação
12.9 O TITULAR assume a condição de principal pagador, podendo dele ser exigido o cumprimento das obrigações contraídas pelo(s) BENEFICIÁRIO(S), na hipótese de inadimplemento. De outra parte, o(s) BENEFICIÁRIO(S) terá(ão) responsabilidade solidária pelas suas obrigações.
TÍTULO XIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO
13. O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ou ligação telefônica gravada, por iniciativa de qualquer das partes, hipótese em que ocorrerá o imediato cancelamento do CARTÃO. Em qualquer hipótese de rescisão, as cláusulas e condições contratuais relativas ao pagamento, mora e financiamento permanecerão em vigor até o integral pagamento e das dívidas e cumprimento das demais obrigações contratuais.
13.1 A parte que inadimplir obrigações previstas neste contrato, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
TÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. O TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) obriga(m)-se a pagar todos os tributos e contribuições relativas às compras e financiamentos das mesmas, contratados nas formas previstas neste instrumento, inclusive aqueles que venham a existir futuramente, arcando com eventuais majorações de alíquotas.
14.1 Fica o TITULAR obrigado a informar a LOJAS RENNER S.A. e/ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. toda e qualquer eventual alteração nos seus dados pessoais, bem como do seu endereço, respondendo, caso assim não proceda, por todas as consequências de sua omissão, sendo responsável, ainda, por informar eventuais alterações relativas ao(s) BENEFICIÁRIO(S).
14.2 Caso LOJAS RENNER S.A. e/ou REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. constatem inconsistência nos dados do TITULAR e/ou BENEFICIÁRIOS, bem como em seu endereço, por medida de segurança, ficam autorizadas a realizar o bloqueio do(s) CARTÃO(ÕES), independentemente de notificação, até que a inconsistência seja sanada.
14.3 Na hipótese de falecimento do TITULAR, havendo BENEFICIÁRIO(S), caberá a este informar o fato a LOJAS RENNER S.A. e REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
14.4 O TITULAR confessa-se responsável pela exatidão das declarações prestadas, e uma vez aceito(s) e emitido(s) o CARTÃO ou CARTÕES ADICIONAL(IS), expressamente aceita todas as condições estabelecidas neste instrumento e que regulam o uso do CARTÃO, obrigando-se por si e por seu(s) eventual(is) BENEFICIÁRIO(S) a respeitá-los em todos os seus termos. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
14.5 Os termos deste Contrato poderão ser ajustados de modo a adequá-lo à prática negocial, o que se fará mediante prévia comunicação ao TITULAR. Tal comunicação será feita pelos meios informados na Cláusula 3.1. Não estão abrangidas nesta hipótese as alterações ditadas por força de determinação legal, que poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
14.6 As alterações serão averbadas no registro do contrato perante o competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
14.7 Caso o TITULAR contrate com REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. a emissão e utilização de um
CARTÃO BANDEIRA, tão logo haja o desbloqueio do referido CARTÃO BANDEIRA, haverá o cancelamento do CARTÃO do TITULAR, uma vez que o CARTÃO BANDEIRA possui, além da função bandeira, a função Private Label objeto deste contrato. Inexistindo CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) vinculados ao CARTÃO, o presente contrato será rescindido, passando a vigorar apenas o contrato do CARTÃO BANDEIRA. Contudo, havendo CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) vinculados ao CARTÃO, permanecerão hígidas todas as condições deste contrato, caso em que o TITULAR manterá os dois contratos com REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com todas suas
obrigações, a menos que expressamente manifeste sua intenção de cancelar os CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) vinculados ao CARTÃO. O CARTÃO BANDEIRA será
regulado por condições próprias, disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.8 Fica convencionado que o não exercício pelas partes dos direitos que lhe asseguram o presente contrato ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente Contrato.
14.9 Para melhor comunicação das partes, REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. informa seus Canais de Atendimento e Ouvidoria: SAC 0800 600 6601 e Ouvidoria 0800 727 0127.
Este Contrato está registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Porto Alegre/RS sob nº109662.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2020.