CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS CONTRATO Nº 193/2013
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS CONTRATO Nº 193/2013
Contrato de Prestação de serviços de Veterinário que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIATUBA e a Srª MARIANA
XXXXXXX XXXXXXXXXXX na forma e condições seguintes:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pela Gestor Municipal, XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Av. Amazonas nº663, Centro, nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da carteira de Identidade nº 180.236 SSP-GO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Srª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, veterinária, portador da Carteira de Identidade de nº 14822497 SSP/GO e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx-00 Xx 00 Xx 0 Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A contratada se compromete a prestar serviços Veterinários, examinando todos os animais bovinos, caprinos e suínos que vão ficar expostos durante o xxxxxxxx xx 00x Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A contratada devera prestar os serviços mencionados, na cláusula primeira do presente contrato, antes de os animais chegarem ao Parque Agropecuário, para se evitar que qualquer animal doente fique ali exposto e o serviço deve-se estender por todo o período em que ocorrer a exposição.
PARAGRAFO ÚNICO
Assim que terminar o evento, a contratada deverá permanecer à disposição da contratante até o dia 10 (dez) de agosto para detectar eventuais doenças que possam surgir entre os animais que ficarem expostos na 35ª Expoagro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O prazo de vigência dos serviços terá início no dia 10 de junho de 2013, encerrando-se em 10 de agosto de 2013. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 6.000,00 (cinco mil reais), que devera se paga pela Prefeitura Municipal de Goiatuba, em duas parcelas de R$ 3.000,00 ( três mil reais).
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
4.1. O prazo de duração do presente contrato será de 60 dias, iniciando-se em 10 de junho à 10 de agosto de 2013, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA
5.1. O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com remuneração a título de honorários, não constituindo vínculo empregatício nem qualquer outra relação trabalhista, que não a de realização de serviços técnicos especializados, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como também, e de conseqüência, desobrigando a CONTRATANTE, de qualquer ônus decorrente do sistema previdenciário ou trabalhista.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO PARQUE AGROPECUARIO E PROM. EVENTOS 02.0203.20.606.0668.2122-100-33.90.36-06
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESCINDIBILIDADE
7.1. O presente contrato será automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa contratual, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização dos serviços já realizados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. O presente contrato é firmado na modalidade de Dispensa de Licitação, conforme art. 24. II da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993;
8.2. Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente, aplicável à espécie, especialmente o Código Civil Brasileiro, a Lei 8.666/93 e as resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento contratual, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca da Contratante.
Estando justas e mutuamente contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas idôneas e abaixo identificadas.
Goiatuba, 15 de maio de 2013
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
1ª) _ _ _ _ _ _
CPF
2ª) _ _ _ _ _ _
CPF
D E C LA R A Ç Ã O
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 193/2013, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA,
e a Srª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX , foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba, 15 de Maio de 2013
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 193/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
OBJETO: A contratada se compromete a prestar serviços Veterinários, examinando todos os animais bovinos, caprinos e suínos que vão ficar expostos durante o xxxxxxxx xx 00x Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx.
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) PRAZO: 60 (sessenta ) dias
Início: 10/06/2013 Término: 10/08/2013
PAGAMENTO: Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que devera se paga pela Prefeitura Municipal de Goiatuba, em duas etapas.
Goiatuba, 15 de Maio de 2013
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor Municipal