TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços em assessoria e consultoria junto ao Departamento de Pessoal, sendo: realização de serviços destinados a atender as demandas das unidades gestoras da Prefeitura, para a realização de atos e procedimentos adequados às normas atuais determinadas compreendendo as áreas de Recursos Humanos, considerando as inúmeras alterações na legislação e na forma de transferência de informações de procedimentos administrativos ora iniciados para dar cumprimento à legislação vigente, bem como, se espelhando aos critérios de metodologia utilizados pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, assim, apresentamos às necessidades da Unidade Gestora relacionadas a seguir:
- Departamento Pessoal – Recursos Humanos.
1.2. DO DETALHAMENTO GERAL DO OBJETO
I – Orientação quanto às despesas públicas municipais relativas à folha de pagamento e despesa de pessoal;
II – Orientação na organização e o cumprimento das obrigações de pessoal ligadas ao SISTEMA COLARE e E-SOCIAL;
III – Orientação e acompanhamento das admissões de pessoal efetivo e comissionado conforme exigências das prestações de contas junto ao COLARE DE PESSOAL;
IV – Orientação e acompanhamento quanto aos recolhimentos das verbas de natureza transitórias;
V – Treinamento de servidores para o envio das prestações de contas junto ao Departamento de Pessoal;
VI – Atendimento de diligencias junto ao TCMGO quando relacionados às informações junto ao COLARE e E-SOCIAL;
VII – Acompanhar secretários e servidores junto ao TCMGO;
VIII – Orientações, adequações e acompanhamento das alterações quando houver relacionados às leis que normatizam a gestão de pessoas, sendo: lei de organização administrativa, estatuto dos servidores, plano de carreira dos servidores, estatuto do magistério, lei de contratação temporária e lei de fixação dos subsídios dos agentes políticos para o envio de documentos junto ao COLARE e E-SOCIAL;
IX – Consultoria junto ao E-SOCIAL.
1.3. DETALHAMENTO ESPECÍFICO
1.3.1. Realizar orientação de servidores par implantação de dados no Sistema de Informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – COLARE DE PESSOAL.
1.3.2. Prestar assessoria a funcionários da Prefeitura e seus entes para elaboração de demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle, nas áreas de competência DE ATOS DE PESSOAL, como também executá-los;
1.3.3. Atuar na organização da documentação de despesa, decretos e demais demonstrativos que comprovam a exatidão do fechamento mensal da despesa de pessoal;
1.3.4. Orientação para recolhimento de contribuições previdenciárias aos regimes de previdência (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência;
1.3.5. Orientação geral para adoção de critérios e procedimentos para registros de pessoal e realização de despesas, consoante legislação vigente;
1.3.6. Acompanhamento durante a inspeção dos técnicos e auditores do Tribunal de Contas do Municípios do Estado de Goiás, para prestar informações e orientar a equipe de Controle Interno da Prefeitura e seus entes para atendimento adequado ao Controle Interno, de acordo com as disposições legais vigentes;
1.3.7. Orientação na preparação da documentação que integra a prestação de contas junto ao COLARE DE PESSOAL, consoante legislação específica e instruída com relatório e outros instrumentos necessários, consoante resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
1.3.8. Orientação para gerenciamento das contratações, concursos, admissões, aposentadorias, gratificações, análise do dossiê de cada servidor, orientação aos documentos destinados à registro junto ao TCM de acordo com a legislação aplicável.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Da contratação
Este termo visa orientar o agente de contratação e sua equipe de apoio na contratação dos serviços técnicos especializados junto ao Departamento de Pessoal, sendo: realização de serviços destinados a atender as demandas das unidades gestoras da Prefeitura, para a realização de atos e procedimentos adequados às normas atuais determinadas compreendendo as áreas de Recursos Humanos, considerando as inúmeras alterações na legislação e na forma de transferência de informações de procedimentos administrativos ora iniciados pra dar cumprimento à legislação vigente, bem como, se espelhando aos critérios de metodologia utilizados pelo Egrégio Tribunal de Contas.
A contratação de uma assessoria conforme descrita no objeto acima, tem como intuito primordial atender as novas recomendações de prestação de contas que serão informadas ao sistema do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – (COLARE), evitando quaisquer irregularidades futuras.
3. DA METODOLOGIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Orientação dos serviços dos departamentos de pessoal para procedimento das informações, execução, compreendendo as fases das despesas pública;
3.2. Executar e acompanhar os serviços do Departamento de Pessoal, como o padrão de qualidade, permanecendo o acompanhamento por parte da empresa contratada para dar orientação técnica, por meio de:
a) prestadores de serviços da empresa contratada à disposição da Prefeitura Municipal e seus entes;
b) visitas técnicas regulares;
c) atendimento e visitas emergenciais, sempre que for necessário;
d) atendimento de servidores da Prefeitura e seus entes na sede da empresa contratada, para orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, orientações, treinamentos e consultorias;
e) Resposta de consultas por telefone, diretas e por meio dos sistemas de comunicação disponíveis, como: e-mail, telefone e “on-line”.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente contratação, são obrigações da contratada:
a) prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações do Termo de Referência, da proposta apresentada e do contrato;
b) responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva semanal e mensal;
c) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos matérias ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
d) utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Contratante para a execução dos serviços;
e) utilizar profissionais habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
g) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
h) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação na contratação;
i) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações e que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
j) não permitir que seus empregados e/ou subcontratados designados para a execução dos serviços ora contratados desempenhem atividades diversas daquelas acordadas no presente instrumento;
k) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
a) disponibilizar a infraestrutura de material, equipamentos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da equipe técnica da contratada;
b) efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da contratação dentro do prazo estabelecido em contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor ou comissão especialmente designada;
d) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
e) notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) não permitir que os empregados da contratada executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela perfeita execução do objeto contratual, o município efetuará o pagamento do preço proposto, mensalmente, em moeda corrente, mediante cheque nominal ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada;
6.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá será fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de três dias, porém no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
6.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições incluso no preço;
6.4. O número do CNPJ, constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da proposta apresentada pela contratada que comportará este ermo de Referência;
6.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da Nota Fiscal;
6.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a contratada será oficialmente comunicada pela Secretaria ou ente responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
6.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.
7. DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. No que se refere ano valor de referência ao valor da contratação, informamos que no ano de 2021 o município realizou contratação com objeto similar pelo valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais mensais), assim sendo, o valor total para 8 (oito) meses, fica estimado em R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), conforme contrato anexo ao presente Termo de Referência;
7.2. Não obstante, deverá o Departamento de Compras realizar estimativa de custos da contratação, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021;
7.3. Os valores dos serviços deverão ser fixos e cotados em moeda nocional, observado o valor máximo admitido neste termo de referência;
7.4. O pagamento dos serviços prestados será realizado mensalmente.
8. DURAÇÃO DO CONTRATO – VIGÊNCIA
8.1. O contrato de prestação de serviços objeto deste processo pelo período de 08 (oito) meses;
8.2. O contrato não poderá ser prorrogado.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização do contrato decorrente deste processo administrativo será exercida por servidor designado pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. E na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
9.4. O fiscal do contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
9.5. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em extinção unilateral do contrato, conforme disposto no art. 104, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista no Contrato.
11. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. São requisitos para a contratação a apresentação dos seguintes documentos:
Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da Sede da empresa (CND);
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa (CND);
Prova de regularidade com a Fazenda Federal conjunta com o INSS (CND);
Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho;
Atestado de Capacidade técnica que comprove conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes ao objeto a ser executado.
12. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/EXECUTOR
12.1. Atendidos os requisitos para a contratação, o fornecedor/executor a ser contratado será o que ofertar o menor preço.
13. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência possuem adequação orçamentária e correrão à conta da dotação orçamentária própria do vigente orçamento, cuja dotação é sob a rubrica: 04.128.0052.2.418.3.3.90.39 – Manutenção da Superintendência do Departamento Pessoal.
13.2. Na hipótese de prorrogação contratual ou mudança de exercício deverá ser efetivado o apostilamento da nova dotação orçamentaria, às margens deste instrumento.
14. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Recursos Humanos de Uruaçu, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
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XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Recursos Humanos