DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 12.5.1. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 8.1 Fica a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução deste serviço;
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 – A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Contratante exercerá por meio do Gestor do contrato designado nos autos do processo da contratação, a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 14.1- Em atendimento ao determinado no art. 67 da Lei nº 8666/93, a fiscalização do contrato será exercida pela Assessoria de Imprensa do município de NOVA TRENTO.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 19.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por servidor da Prefeitura do Município de Barretos - SP, especialmente designado na forma do Art. 67 da Lei n..º 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO a. A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 111.399-3 ao qual competira dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e na Portaria PRESI nº 244/10, será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor do Serviço de Obras e Manutenção – SEROM, na qualidade de gestor, ou por servidores por ele indicados (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada), por meio das seguintes atividades:
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.3.1 A fiscalização do Contrato será exercida pelo Coordenador de Fiscalização da ARIS, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao Presidente e ao Prefeito do município beneficiário.