Contract
Este termo de adesão é vinculado às condições gerais do Contrato de Produtos e Serviços Relacionados a Acesso a Redes e Bancos de Dados, o qual se encontra registrado no 2.º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Pedro do Estado de São Paulo, cuja cópia está abaixo disponível ao USUÁRIO para seu prévio conhecimento e aceitação.
A confirmação da ADESÃO importará na adesão aos termos e condições estabelecidos no contrato acima referido, bem como, autoriza expressamente o débito mensal automático relativo aos serviços via cobrança bancária no endereço acima identificado ou no cartão de crédito.
O USUÁRIO declara para todos os efeitos legais, Ter tomado pleno conhecimento e estar de acordo com todos os termos e condições do Contrato de Produtos e Serviços Relacionados a Acesso a Redes e Bancos de Dados, o qual aceito integralmente, sem qualquer condição, ressalva ou restrição, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações por ele fornecida, reconhecendo que a sua confirmação reflete adesão às mencionadas condições gerais, valendo juridicamente como autorização de fornecimento dos serviços da LINKSAT – Internet Provedor. Telefone: (00) 0000-0000 Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 09:00 às 18:00 hs.
Este termo da adesão está condicionado à aceitação dos dados cadastrais por parte da LinkSat – Internet Provedor
Contrato de Produtos e Serviços Relacionados a Acesso a Redes e Bancos de Dados
A seguir são apresentados de forma resumida os principais direitos e obrigações deste presente contrato, o que não exime o USUÁRIO da leitura completa e cuidadosa de todos os termos e condições do mesmo.
Contratantes | PROVEDORA – LINKSAT - Internet Provedor USUÁRIO - Cliente qualificado na ADESÃO |
Duração do Contrato | 12 meses aos contratados na Adesão, dos dois os que forem maiores, com possibilidade de renovação automática pelo mesmo prazo ou um novo. |
Comunicações e Dúvidas | Através de e-mail ou fax, sendo que o USUÁRIO será identificado através do seu LOGIN. |
Objeto do Contrato | Prestação de serviço de acesso a redes e bancos de dados (Internet). |
Suporte Técnico Remoto | Via telefone, fax ou e-mail no período de Segunda a Sexta-feira de 09:00 às 18:00 horas sem a cobrança de qualquer tarifa. |
Suporte Técnico a Domicílio | Com visita marcada a qual poderão incidir taxas ou tarifas de visita. |
LOGIN e SENHA | Após a aprovação da ADESÃO, será fornecido um código de acesso exclusivo do USUÁRIO, denominado LOGIN, e uma SENHA privativa. |
Disponibilização do Acesso | Diariamente 24 horas por dia, podendo ocorrer interrupções de natureza técnica operacional, casos fortuitos ou de força maior. |
Preço | O preço, definido na ADESÃO, inclui os tributos incidentes sobre os serviços, mas não incluem os valores decorrentes das ligações telefônicas do USUÁRIO. |
Condições de Pagamento | a) através de Boletos Bancário; ou b) cheque nominativo; ou dinheiro em moeda nacional |
Falta ou Atraso no Pagamento | Incidirão juros de mora a 1% ao mês, multa moratória de 2% e atualização monetária pelo IGP-M. |
Direito Autoral | Consiste no respeito às leis protetoras de direito autoral e de propriedade intelectual de obras, proibindo a cópia, reprodução ou distribuição sem a devida autorização do proprietário da obra. |
Uso Indevido | Proibição ao USUÁRIO em invadir a privacidade de outros, desrespeitarem as leis pertinentes, prejudicar intencionalmente demais USUÁRIO (através de vírus, etc.) e demais atos contrários a boa fé, aos costumes e a moral. |
Termos da Rescisão | Aviso prévio de 30 dias após prazo da promoção ou imediatamente e pelo descumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, desavenças ou desacordo comercial. Em caso de quebra será cobrado à fração ideal do período do prazo pré-determinado na promoção. |
1. CONTRATANTES
1.1. Link – Centro de Informática Ltda – ME, com sede na cidade de São Pedro à Rua Veríssimo Prado nº 663 – Centro, inscrita no CGC/MF sob o nº 67.687.434/0001-82, representada na forma de seus atos societária, doravante denominada PROVEDORA e, que neste ato declara-se legítima detentora da marca LINKSAT – Internet Provedor e do endereço Internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O(s) cliente(s) que após aprovação da PROVEDORA, vier (em) a aderir a este contrato, mediante assinatura escrita ou aceitação eletrônica do Termo de Adesão ao presente Contrato de Produtos e Serviços (ADESÃO), onde está (ão) indicado(s) e qualificado(s) doravante denominado(s) simplesmente USUÁRIO.
2. CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais abaixo se aplicam a todos os produtos e/ou serviços da PROVEDORA, colocados à disposição do USUÁRIO, o qual ao aderir aos seus termos e condições estará obrigando-se por si e seus sucessores para todos os fins e efeitos de direito.
2.1. O presente contrato entrará em vigor na data de efetivação da ADESÃO, que desde já fica fazendo parte integrante e indissociável deste, bem como o cadastramento do USUÁRIO, comprovantes de utilização de acessos, faturas, formulários, o LOGIN e a SENHA do USUÁRIO.
2.1.1. O presente contrato tem duração de 365 dias ou do período contratado, dos dois o maior, sendo que, após este prazo, será considerado renovado automaticamente pelo mesmo período ou um novo que venha a ser contratado, sempre devendo ser considerado o maior.
2.2. As partes concordam que as comunicações entre ambos poderão ser realizadas eletronicamente, através de seus endereços e-mail ou fax, devendo conter como remetente o LOGIN do USUÁRIO, estabelecendo de comum acordo:
a) o LOGIN do USUÁRIO contido em um documento eletrônico, no campo de identificação do remetente, que é gravado automaticamente pelo sistema, é legalmente suficiente para a verificação da identidade do autor ou remetente do documento e para constatar sua autenticidade; e
b) o documento acima referido que venha a ser recebido por uma das partes, contendo o LOGIN da outra, será considerado documento original assinado e válido para qualquer efeito, inclusive quando submetido ao processo de impressão em papel mediante uso dos recursos de informática.
2.3. Os direitos e obrigações atribuídos ao USUÁRIO, em decorrência de sua aceitação ao presente contrato, não poderão ser cedidos, transferidos ou alienados a terceiros sem o expresso consentimento da PROVEDORA.
2.4. As partes elegem o foro da Comarca de São Pedro, Estado de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões e dúvidas oriundas do presente contrato, ficando a exclusivo critério da PROVEDORA optar pelo foro do domicílio do USUÁRIO.
3. ACESSO A REDES E BANCO DE DADOS (E-MAIL)
3.1. OBJETO - A PROVEDORA obriga-se a prestar ao USUÁRIO o serviço de informática que compreende o acesso a redes e bancos de dados, colocados à sua disposição em um endereço de correio eletrônico (e-mail) reconhecido nessas redes.
3.1.1. A PROVEDORA coloca a disposição do USUÁRIO o suporte técnico por telefone, fax ou e-mail, de segunda a sexta-feira, no período de 09:00 às 18:00 horas, horário da capital de São Paulo, sobre os quais não incidirão quaisquer taxas ou tarifas adicionais.
3.1.2. A PROVEDORA coloca a disposição do USUÁRIO o suporte técnico por xxxxxxxxx, o qual deverá ser marcado com antecedência e com combinação de datas e horários, sobre os quais poderão incidir taxas ou tarifas de visitas. O conhecimento antecipado da Tabela de Taxas ou Xxxxxxx estará à disposição do USUÁRIO através do acesso a rede ou via solicitação de fax.
3.1.3. Os serviços do presente contrato não abrangem serviços e informações de propriedade de terceiros, colocados à disposição por meio das redes e banco de dados, cujo uso e acesso dependem de contratação ou autorização de seus respectivos provedores.
3.1.3.1. A remuneração relativa a produtos, serviços ou prestações de informações/dados de propriedade de terceiros, mencionados no “caput”, não está incluído na remuneração devida à PROVEDORA nos termos do presente contrato. Nesses casos, sobre os serviços e informações/dados fornecidos por outros provedores a PROVEDORA não tem qualquer ingerência ou responsabilidade sobre as contratações e relações que venham a ser estabelecidas entre o USUÁRIO e esses provedores.
3.1.4. A fim de que o acesso a redes e bancos de dados seja possível e utilizado de forma inteligível, é necessário que os equipamentos e conhecimentos do USUÁRIO sejam, no mínimo, a capacidade técnica e configuração descrita na ADESÃO. O fato do USUÁRIO não conseguir ter acesso às redes ou aos bancos de dados por falta de equipamentos técnicos adequados ou por outros motivos previstos no presente contrato, não o escusará das obrigações assumidas nos termos deste contrato, em especial relacionada com o pagamento.
3.2. LOGIN E SENHA - Após ser aprovada a ADESÃO do USUÁRIO, este receberá um código de acesso, denominado LOGIN, e uma senha privativa, denominada SENHA, que constituirão a identificação individual do USUÁRIO e que lhe possibilitará acessar as redes e bancos de dados ligados à PROVEDORA, pelo tempo e demais condições escolhidas pelo USUÁRIO nos termos da ADESÃO e do presente contrato.
3.2.1. O USUÁRIO, desde já, reconhece que a mera utilização da SENHA e/ou LOGIN por este, implica de imediato, a sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições e sua plena anuência às condições pactuadas neste presente contrato e na ADESÃO.
3.2.2. O presente contrato dá direito ao USUÁRIO a um único LOGIN e a uma única SENHA, as quais serão definidas pela PROVEDORA de acordo com seus próprios e específicos critérios.
3.2.3. O LOGIN e a SENHA são intransferíveis, sendo vedado ao USUÁRIO ceder, alienar ou de quaisquer formas e meios transferir, a qualquer título, os mesmos a terceiros. O USUÁRIO se obriga ainda, a tomar as devidas precauções de sigilo do seu LOGIN e SENHA, de modo a evitar a utilização por terceiros, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos, prejuízos ou compromissos financeiros assumidos por terceiros e decorrentes pelo descumprimento desta sub-cláusula.
3.2.4. Fica estabelecido desde já, que não serão permitidos acessos simultâneos utilizando o mesmo LOGIN e SENHA, que serão entendidos como violação do disposto na sub-cláusula 3.2.3. e sujeita a multa prevista na cláusula 7.4.
3.2.5. O USUÁRIO se compromete a informar imediatamente à PROVEDORA sobre qualquer eventual extravio de seu LOGIN e/ou SENHA ou, se terceiros vierem a tomar conhecimento dos mesmos, de modo que a PROVEDORA possa realizar a substituição dos mesmos. O USUÄRIO se declara, desde já, o único responsável pela utilização indevida do LOGIN e/ou SENHA, não se eximindo das conseqüências e obrigações contidas na sub-cláusula 3.2.3.
3.2.6. A PROVEORA, na medida em que tomar conhecimento poderá notificar o USUÁRIO de qualquer uso indevido da SENHA, do LOGIN ou de informações/dados protegidos pela legislação de direito autoral, devendo o USUÁRIO sanar imediatamente as falhas apontadas pela PORVEDORA. Caso o USUÁRIO não venha a sanar o uso indevido, a PROVEDORA poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independentemente de qualquer interpelação ou aviso, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao USUÁRIO ou a terceiros.
4. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO
4.1. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO - O acesso a rede e banco de dados estarão disponíveis diariamente 24 horas por dia, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica operacional, casos fortuitos ou de força maior alheio aos equipamentos da
PROVEDORA. A PROVEDORA informará o USUÁRIO, sempre que possível e na medida em que tiver conhecimento prévio, de eventuais interrupções ou suspensões que vierem a ocorrer.
4.1.1. Para efeitos do presente contrato e conforma o Artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro, são considerados casos fortuitos ou de força maior, dentre outros, greves, descumprimento de qualquer obrigação assumida por terceiros para qual a parte envolvida não tiver dado causa ou outra causa fora de controle das partes, tais como inundações; incêndios; interrupções; não instalação, cortes ou flutuações de energia elétrica, ou nas redes de telefonia ou telecomunicações, inclusive em função de congestionamento por excesso de usuários; defeito ou quebra de equipamentos da PROVEDORA, através dos quais se tem acesso à rede Internet ou a outras redes e bancos de dados, sendo que esse descumprimento não constituirá inadimplemento no cumprimento das obrigações deste contrato.
4.2. CONEXÃO À REDE INTERNET - O acesso e conexão à rede INTERNET será de forma assíncrono por intermédio da rede telefônica, utilizando o protocolo TCP/IP implementado na forma SLIP ou PPP.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O USUÁRIO deverá optar por um dos planos apresentados na ADESÃO, no qual estarão indicados os valores devidos à PROVEDORA, condições de pagamento e forma de utilização dos serviços objeto do presente instrumento.
5.1.1. Nas remunerações estabelecidas no "caput" não estão incluídos os valores e encargos decorrentes do uso das ligações telefônicas feitas para acessar a rede e banco de dados (impulsos telefônicos), que serão devidos pelo USUÁRIO às empresas concessionárias de serviço telefônico.
5.1.2. A remuneração estabelecida no "caput" já inclui os tributos incidentes na data de assinatura da ADESÃO, ficando, desde já, acordado que, se novos ou atuais impostos, taxas ou contribuições de natureza tributária vierem a ser criados ou se houver alteração na alíquota dos tributos ou contribuições de natureza tributária incidentes sobre a referida remuneração, a PROVEDORA, na medida em que a legislação em vigor permitir poderá a seu próprio critério, estabelecer novos valores para a remuneração do plano escolhido pelo USUÁRIO na ADESÃO, permanecendo ao USUÁRIO o direito de rescisão nos moldes das cláusulas 9.1. e 9.2.
5.2. A PROVEDORA, a seu próprio critério, colocará a disposição dos USUÁRIOS na ADESÃO, diversos tipos de planos de pagamento e critérios de utilização, sendo que:
a) Na hipótese do plano possuir limitação de horas, fica estabelecido que o período de horas, correspondente à assinatura mensal ou outro período do plano que venha a ser escolhido pelo USUÁRIO na ADESÃO, será mensal e não cumulativa, ou seja, as horas contratadas e não utilizadas em um determinado mês não poderão ser utilizadas pelo USUÁRIO nos meses subseqüentes; e
b) Na hipótese do plano não possuir limitação de horas, fica estabelecido que o período de horas que não venha a ser utilizadas em determinado mês, correspondentes à assinatura mensal ou outro período do plano que venha a ser escolhido pelo USUÁRIO na ADESÃO, serão consideradas definitivas e não aproveitáveis, ou seja, as horas de um determinado mês que não venham a ser utilizadas não poderão ser aproveitadas para solicitação de descontos, reembolsos ou bonificações, a qualquer título, para o mês corrente ou subseqüente.
5.3. A remuneração pelo plano escolhido será devida e paga à PROVEDORA pelo período contratado correspondente e indicado na ADESÃO, sendo no mesmo dia correspondente àquele da efetivação da ADESÃO e doravante denominado simplesmente Data Base. A cada novo período que vier a ser renovado automaticamente, a nova remuneração será devida na Data Base deste novo período. (Exemplo: se a ADESÃO foi efetivada no dia 10 de janeiro para o período de três meses, o pagamento será então trimestralmente e devido no dia 10 do mês de abril).
5.4. Os valores previstos na ADESÃO poderão vir a ser corrigidos monetariamente, a critério exclusivo da PROVEDORA, a partir da data de assinatura da ADESÃO, pelo IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, publicado pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, com a menor periodicidade permitida pela legislação vigente. Caso o IGPM deixe de ser publicado, por qualquer motivo, a correção de que trata este item será procedida com base no IGP-DI - índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela mesma fundação, ou na falta deste, pelo INPC do IBGE ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
5.4.1. Durante a vigência deste contrato, na hipótese de qualquer alteração significativa na economia que venha a provocar aceleração inflacionária, comprometendo o real equilíbrio financeiro do presente contrato, como um ato de boa fé e para a garantia dos valores reais previstos na ADESÃO, as partes comprometem-se a rever os valores dos encargos vincendos.
5.5. Os pagamentos poderão ser realizados pelo USUÁRIO à PROVEDORA pelas seguintes formas e quando estiverem disponibilizadas a critério da PROVEDORA:
a) por débito automático no cartão de crédito de número fornecido pelo USUÁRIO na ADESÃO, desde que sejam de empresas de cartão de crédito que venham a ser aceitas pela PROVEDORA;
b) através de Boletos Bancários (Fichas de Compensação) a serem pagas nas agências bancárias que forem designadas e enviados pelo correio no endereço designado pelo USUÁRIO;
c) através de cheques nominativos à PROVEDORA; ou
d) através de dinheiro em espécie em moeda nacional, a qual o USUÁRIO terá direito a recibo de comprovante do pagamento efetuado.
5.5.1. A falta ou atraso nos pagamentos previstos neste contrato constituirá o USUÁRIO em mora, independentemente de interpelação judicial ou extra-judicial, sujeitando o USUÁRIO ao pagamento correspondente a atualização monetária calculada na forma prevista na cláusula 5.4., acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos atualizados, além de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido atualizado e acrescido dos juros.
5.5.2. O débito não contestado em até 30 (trinta) dias após o vencimento se reveste de caráter de dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial, podendo a PROVEDORA transformá-la em duplicata de serviço, sujeita a protesto.
5.5.3. O USUÁRIO em débito não terá direito de contratar novos serviços da PROVEDORA até completa liquidação da remuneração devida, com todos os acréscimos previstos neste instrumento.
6. DIREITO AUTORAL DA PROVEDORA E DE TERCEIROS
6.1. O conteúdo das informações/dados, softwares, artigos, palestras e quaisquer outros dados transmitidos por e/ou armazenados na rede e no próprio banco de dados são protegidos, no Brasil e no Exterior, como obras individuais e coletivas pelas leis de direito de propriedade intelectual e autoral. A cópia, distribuição ou publicação pelo USUÁRIO destas obras, no todo ou em parte, é proibida e punível civil e criminalmente, exceto nos casos em que o USUÁRIO for expressamente autorizado pelos titulares dos direitos correspondentes ou nos termos expressamente previstos nestas condições gerais.
6.1.1. O USUÁRIO que colocar informações/dados, software e demais obras sobre as quais detenha os direitos autorais ou de publicação, nas áreas públicas das redes ou bancos de dados, concede expressamente, através da ADESÃO, a PROVEDORA o direito de editar, copiar, publicar, distribuir, traduzir e de qualquer outra forma usar tais informações/dados, software e demais obras para divulgação, de qualquer natureza, em quaisquer redes e bancos de dados.
6.2. O USUÁRIO poderá copiar quaisquer informações/dados, software e demais obras protegidas pelo direito autoral para seu uso próprio, exceto quando estiver explicitamente previsto a sua proibição à reprodução, distribuição ou publicação. Somente poderá ser realizada a reprodução, distribuição ou publicação mediante a permissão expressa dos originais proprietários dos direitos autorais ou pessoas por eles autorizadas, qualquer quer for o caso é considerada proibida alterações ou retirada da atribuição de autoria ou do aviso de direito autoral. No caso dos softwares não poderá ser realizada qualquer engenharia reversa sem a devida autorização expressa do proprietário da patente e/ou do titular do direito autoral do mesmo.
6.3. O USUÁRIO é responsável pelo carregamento ou transmissão, por ele efetuado, nas redes e bancos de dados de quaisquer informações/dados, softwares e demais obras que este venha a considerar de domínio público, não tendo a PROVEDORA quaisquer responsabilidades por estes atos.
7. DO USO INDEVIDO
7.1 Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização das redes e bancos de dados, o USUÁRIO deverá se abster de:
a) invadir a privacidade de outros usuários das redes e dos bancos de dados, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificação arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro usuário;
b) desrespeitar leis referentes a direitos autorais e de propriedade intelectuais da PROVEDORA e de terceiros nos moldes das cláusulas 6.1. a 6.3.
c) prejudicar intencionalmente outros usuários das redes ou dos bancos de dados, através de desenvolvimento de programas, de acessos não autorizados a computadores e de alterações de arquivos, programas, informações/dados e demais obras residentes na rede;
d) utilizar as redes e/ou bancos de dados, de forma contrária à moral e aos bons costumes;
e) tentar ou efetivamente carregar, enviar ou de qualquer outra forma de publicação nas redes e/ou banco de dados, de qualquer software, arquivo e outros veículos de comunicação que:
(i) nas circunstâncias e de acordo com o entendimento de boa fé da PROVEDORA seja ou possa ser considerado pelo respectivo receptor ou alvo como sendo difamatória, injuriosa, enganosa, abusiva, profana, ofensiva ou não apropriada; (ii) constitua ameaça, assédio, molestamento, invasão, espionagem ou espreita a terceiro; (iii) afete, adversamente, o cumprimento ou disponibilidade dos serviços ora prestados pela PROVEDORA ou dos seus recursos; (iv) contenha qualquer vírus, ou componentes de qualquer natureza que possa destruir ou avariar quaisquer dados; (v) sem a aprovação da PROVEDORA, contenha propagandas, promoções ou pedidos de bens ou serviços para fins comerciais.
7.2. A cláusula 7.1. supra não visa restringir o USUÁRIO de utilizar os serviços de correio eletrônico, na condução de negócios legítimos, ressalvando apenas que o USUÁRIO não poderá, sem a aprovação da PROVEDORA, transmitir propaganda e material promocional para outros usuários que porventura não tenham interesse específico em recebê-los.
7.3. O USUÁRIO concorda em não utilizar os serviços ora prestados, nem qualquer dos seus elementos, facilidades ou aplicativos correspondentes, ou ainda capacidades de condução de qualquer negócio ou atividade, ou requerer o cumprimento de qualquer atividade que seja considerada ilegal ou ilícita, violando quaisquer normas ou regulamentações, bem como requerer que outros subscrevam ou usem informações ou facilidades de serviços concorrentes.
7.4. O USUÁRIO reconhece que as hipóteses previstas nas cláusulas 7.1. a 7.3. poderão ser tipificadas como crime ou contravenções penais, pelo que ficará integralmente responsável, por si e por terceiros, pelas infrações cometidas, com o seu LOGIN e SENHA devendo indenizar integralmente a PROVEDORA e TERCEIROS prejudicados por qualquer dano, direto ou indireto, decorrente desses fatos. Sem prejuízo da indenização aqui referida, o USUÁRIO que infringir ou que venha permitir, propositadamente ou por negligência, que terceiros venham a utilizar acessos ora disponibilizados, deverá pagar imediatamente à PROVEDORA, mediante notificação desta, quantia equivalente a 10 (dez) remunerações mensais, a título de multa por infração contratual, sem prejuízo das perdas e danos e demais medidas judiciais contratuais aplicáveis.
8. RESPONSABILIDADES
8.1. Cabe exclusivamente ao USUÁRIO, ficando a PROVEDORA isenta de qualquer garantia e responsabilidades pelos eventos a seguir descritos:
a) a aquisição e manutenção dos equipamentos e suas interfaces com as redes de comunicação, inclusive os contatos com a companhia telefônica a fim de manter linha telefônica que permite a ligação com a PROVEDORA, de acordo com a configuração mínima indicadas na ADESÃO;
b) e zelar pela correta utilização dos serviços, protegendo seus equipamentos e demais ambientes e bancos de dados de redes de informática contra eventuais problemas que possas advir da utilização, tais como vírus decorrentes de baixa de arquivos (download) e quaisquer outras formas;
c) supervisionar o acesso por menores de idade, no uso de e-mail, chat, conferências, compras ou contratações eletrônicas e quaisquer outras formas, sendo responsável por toda e qualquer obrigação que este venha a contrair, mediante a utilização do seu LOGIN e SENHA.
8.2. A PROVEDORA não se responsabiliza por efeitos decorrentes do uso, acesso ou divulgação de alguns serviços, informações e demais obras colocadas à disposição por meio das redes que possam conter linguagem e/ou imagens passíveis de serem consideradas ilegais, ofensivas, difamatórias ou impróprias para menores, sendo certo que na eventual apuração de responsabilidades deverá, na forma da legislação aplicável, alcançar os autores e/ou divulgadores.
8.3. Caso a PROVEDORA venha a ser considerada responsável perante o USUÁRIO pelo cumprimento ou inobservância das obrigações previstas neste contrato, a obrigação total da PROVEDORA em indenizar o USUÁRIO, durante a vigência do presente contrato, não excederá, na sua totalidade, à remuneração mensal paga ou devida pelo USUÁRIO à PROVEDORA, no mês em que ocorrer o dano e restringir-se-á aos danos diretos comprovadamente causados pela PROVEDORA ao USUÁRIO, sejam resultantes de imprudência, negligência, imperícia ou de qualquer outro motivo, ficando certo e acordado entre as partes que a PROVEDORA não estará obrigada a indenizar o USUÁRIO por danos caracterizados como lucros cessantes, sejam estes decorrentes de conseqüências diretas ou indiretas do cumprimento ou inobservância das obrigações da PROVEDORA previstas neste contrato.
9. RESCISÃO
9.1. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus, se for de comum acordo entre as partes, podendo assim liberar da cláusula 5.3; apenas ressalvando os débitos anteriores.
9.1.1. O USUÁRIO deverá saldar toda a remuneração e outras despesas devidas e decorrentes dos serviços prestados junta a PROVEDORA até a data da efetiva rescisão.
9.1.2. A PROVEDORA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo ou imediatamente, sempre que caracterizada um desacordo comercial, desavença entre as partes ou a infração a quaisquer dispositivos constantes do presente contrato e sem que o USUÁRIO faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
9.1.3. Uma vez expirado ou rescindido o presente contrato, todos os documentos do USUÁRIO serão devidamente excluídos dos repositórios eletrônicos da PROVEDORA.
9.2 O presente contrato poderá ser rescindido imediatamente por justa causa, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) por qualquer das partes, se a outra parte deixar de cumprir qualquer das cláusulas ou condições deste contrato e não sanar tal inadimplemento dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento de comunicação escrita da parte inocente a esse respeito;
b) por qualquer das partes, se ocorrer desacordo comercial ou desavenças entre as parte;
c) pela PROVEDORA, em caso de violação das obrigações previstas neste contrato;
d) pela PROVEDORA, se o USUÁRIO atrasar o pagamento por prazo superior a 10 (dez) dias; ou
e) por qualquer das partes, se a outra for declarada insolvente ou entrar em falência, concordata ou liquidação.