CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020
Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de contratante, o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, e de outro, como contratado a firma SMART MG COMÉRCIO & REPRESENTAÇÃO
LTDA, nos termos das cláusulas e condições a seguir fixadas:
Pelo presente instrumento o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx inscrito no CNPJ sob o n. 18.557.546/0001-03, isento de inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – MG, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Fúvio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF n. 000.000.000-00, e a empresa Smart MG Comércio & Representação LTDA, CNPJ nº 31.022.161/0001-00,com sede na Rua Avenida Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 220, Sala 2, Bairro Jardim Xxxxxxxxx XX, na cidade de Pouso Alegre/MG, CEP: 367.551-204, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato de fornecimento, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 43/2020, Pregão Presencial nº 15/2020, aos quais fica vinculado, sob a regência da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
1.1. Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, do Pregão n° 15/2020, Processo Administrativo n° 43/2020.
1.2. A Contratada se obriga a fornecer o veículo nas definições da proposta vencedora, no prazo de até 30 dias, a contar da “Ordem de Fornecimento” emitido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, ao Contratante, que deverá realizar o pagamento a contratada no prazo de até 30 dias após a entrega do veículo e apresentação de nota fiscal.
1.3. O objeto deverá observar as especificações prevista no Termo de referência:
ITEM | QNT. | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | VALOR UNIT. | TOTAL |
01 | 01 | Especificação do objeto: Veículo automotor zero quilômetro, com todos itens originais de fábrica, garantia mínima de 01 ano, cor Branco, ano de fabricação 2020/2021, bicombustível (Etanol/Gasolina), potencia não inferior a 101CV, 04 portas, freios ABS, Injeção eletrônica, Flex, tanque combustível não inferior a 50L, porta-malas até 300L, 02 airbags (passageiro e motorista), luzes de leitura traseiras, apoios de cabeça no banco traseiro, alto falantes e tweeters, alerta sonoro de faróis acesos, antena de teto, Ar condicionado com filtro de poeira, banco do motorista com ajuste de altura, cintos de segurança dianteiros com pré-tensionador, cintos de segurança laterais retráteis, computador de bordo, desembaçador de vidro traseiro, direção hidráulica ou elétrica ou eletro-hidráulica, encosto de banco traseiro rebatível, iluminação no porta malas, limpador de para-brisas com temporizador, maçanetas das portas e espelhos retrovisores na cor do veículo, para-choques na cor do veículo, para sol com espelho iluminado para motorista e passageiro, tomada de 12v no console central, travas elétricas nas portas, vidros elétricos dianteiros e traseiros, roda de ferro, travamento elétrico comando remoto, espelhos retrovisores externos elétricos, sistema de alarme com comando remoto, volante multifuncional com comando de sistema de som. | MARCA VOLKSWAGEN MODELO Gol 1.6 104 CV (E) / 101 CV (G) Manual de 5 velocidades Total flex 4 portas, Branco 2020/2021 0 KM | R$ 59.500,00 | R$ 59.500,00 |
1.4. O fornecimento do objeto fica vinculado as definições estipuladas na proposta vencedora.
1.5. O local da entrega será estipulado na solicitação formal do Setor de Compras, podendo ser a sede da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, localizada à Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, ou em outro local expressamente indicado por esta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E VINCULAÇÃO
2.1. Este instrumento fica vinculado aos termos do Pregão n° 15/2020, Processo Administrativo n° 43/2020 e proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DAS PARTES
3.1. DO MUNICÍPIO.
3.1.1. Acompanhar e fiscalizar, através do Setor de Saúde, ou por funcionário designado para esse fim, a execução do contrato, objeto do Pregão.
3.1.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no contrato.
3.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.1.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos
3.1.5. Ao município fica assegurado o direito de, subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época de sua execução, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para a mesma e devidos fins de direito.
3.1.6. A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666 de 1993.
3.2. DA CONTRATADA.
3.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: I) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; II) O veículo devem estar acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
3.2.2. Fornecer o objeto pactuado em até 30 (trinta) dias, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
3.2.3. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
3.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas o veículo com avarias ou defeitos;
3.2.4.1 Caso o objeto esteja fora das descrições exigidas ou que apresente defeitos ocultos, poderá ser rejeitado pela fiscalização, mesmo após a entrega, devendo o mesmo ser substituído, corrigido, ou reparado, imediatamente, sem ônus para o Município.
3.2.5. Substituir os objetos com defeitos no prazo de validade, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.2.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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3.2.7. Entregar os veículos de acordo com as especificações do Termo de Referência e conforme definições apresentadas na proposta vencedora;
3.2.8. Apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, declaração/termos/certificados relativos à garantia dos veículos, não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de seu recebimento definitivo.
3.2.9. Efetuar a entrega dos veículos de acordo com as especificações e condições estipuladas no Pregão e anexos.
3.2.10. Receber pelo fornecimento do objeto nos prazos e condições pactuados.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A contratante pagará ao contratado pelo fornecimento do objeto o valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), após a apresentação da devida Nota Fiscal:
4.2. Este valor não poderá ser reajustável.
4.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações:
UNID ORÇAMENTÁRIA | 02.007.001 | SETOR DE ADMNISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 1.161 | AQUIS VEICULOS CONV CONTRAP REC ESTADO |
CONTA | 4.4.90.52.00 | EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE | 155 | TRANSF. FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
FICHA | 449 |
UNID ORÇAMENTÁRIA | 02.007.001 | SETOR DE ADMNISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 1.161 | AQUIS VEICULOS CONV CONTRAP REC ESTADO |
CONTA | 4.4.90.52.00 | EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE |
FONTE | 102 | RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE |
FICHA | 449 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O preço convencionado na Cláusula Quarta, será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a entrega do veículo, mediante apresentação de nota Fiscal/Fatura.
5.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente, através de depósito bancário em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, após a comprovação de atendimento pelo Órgão requisitante da regularidade do objeto.
5.3. Nenhum pagamento será feito pela administração à contratada, antes de ou relevada qualquer multa que por ventura lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
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6.1. O contrato vigorará até 31/12/2020, podendo o mesmo ser prorrogado a critério da administração, conforme preceitua o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A contratada comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, quando:
A) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
B) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
C) Fraudar na execução deste Contrato;
D) Comportar-se de modo inidôneo;
E) Cometer fraude fiscal;
F) Não mantiver a proposta.
7.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
A) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
B) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a Contratada estará sujeita ao pagamento da multa compensatória prevista no subitem abaixo.
C) Multa compensatória de 15% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
D) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
E) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DIREITOS DO MUNICÍPIO
8.1. Constituem motivos para rescisão deste contrato as disposições previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, notadamente:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento;
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e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão cisão ou incorporação não prevista neste Contrato;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
h) A decretação de falência;
i) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
j) A suspensão por parte do CONTRATANTE de serviços e compras acarretando modificações no valor inicial do contrato além do limite permitido no inciso 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
k) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Prefeitura por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, as repetidas suspensões que totalize o mesmo prazo independente do pagamento de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando a CONTRATADA nesses casos direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços, objeto deste Contrato, ou parcelas desses já recebidos ou executados salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando a CONTRATADA nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da administração nos casos enumerados nas alíneas “a” à “m”;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
c) Judicial nos termos da legislação.
8.3 – A rescisão unilateral garante à administração as prerrogativas previstas no artigo 80, IV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão que cause danos, dolorosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independente de outras cominações, contratuais o legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para as ações que possam surgir em decorrência do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Resende Costa/MG, com exclusividade.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das duas testemunhas que também o assinam, para que produza todos os efeitos legais, inclusive contra terceiro.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, 14 de agosto de 2020.
Contratante
Prefeito Municipal
Contratado
Smart MG Comércio & Representação LTDA
CNPJ nº 31.022.161/0001-00
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
Representante Legal
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXX XXXXX XXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX / XX, CEP: 36.330-000 – TEL/FAX: (00) 0000-0000.
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