DO OBJETO E DO FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO E DO FORNECIMENTO. 1.1. Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO DE PLANTAS ORNAMENTAIS A SEREM UTILIZADAS NA DECORAÇÃO DE NATAL DO MUNICÍPIO NESTE ANO DE 2022, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, da Dispensa n° 08/2022, Processo Administrativo n° 88/2022. 1.2. A Contratada se obriga a fornecer o objeto nas definições da proposta vencedora, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da “Ordem de Fornecimento” emitido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, ao Contratante, que deverá realizar o pagamento a contratada no prazo de até 30 dias após a entrega do objeto e apresentação de nota fiscal. 1.3. O objeto deverá observar as especificações prevista no Termo de referência: 1.4. O fornecimento do objeto fica vinculado as definições estipuladas na proposta vencedora. 1.5. O local da entrega será estipulado na solicitação formal do Setor de Compras, podendo ser a sede da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, localizada à Xxx Xxxxx Xxxx, 84, Centro, Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, ou em outro local expressamente indicado por esta.
DO OBJETO E DO FORNECIMENTO. 1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, nos termos e especificações abaixo: Item Descrição Und Marca/Modelo Quant. Valor Unit. Valor total 1 CAMA ELÁSTICA, TRAMPOLIM, UTILIZADO PARA TREINAMENTO AERÓBIO, EQUILÍBRIO E FORTALECIMENTO, SISTEMA DE ROSCA PARA MELHOR FIXAÇÃO E SEGURANÇA, ALTURA: 0,22M DIÂMETRO: 1 M PESO MÁXIMO SUPORTADO 100 KG, COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, ACOPLADO EM NYLON PRETO, TELA TRAMPOLIM. Und Marca: FLEX EQUIPMENT Modelo: FLEX 1 R$ 290,00 R$ 290,00 2 FITA SUSPENSÃO TREINAMENTO FUNCIONAL TIPO TRX PROFISSIONAL TAMANHO: ÚNICO, REGULAGEM DAS ALÇAS É FEITA PELAS PRESILHAS DE AÇO BASTANTE REFORÇADA, REGULAGEM DE COMPRIMENTO: ENTRE 1,30M A 3,60M; CONFECCIONADO EM FITA DE NYLON REFORÇADA DE 4CM DE LARGURA; COSTURA REFORÇADA COM LINHA 100 POLIAMIDA; SUPORTA ATÉ 300KG Und Marca: FLEX EQUIPMENT Modelo: FLEX 1 R$ 138,00 R$ 138,00 1.2. A CONTRATADA será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 1.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Autorização de Despesa. 1.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Autorização de Despesa, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
DO OBJETO E DO FORNECIMENTO. 1.1. Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, do Pregão n° 25/2022, Processo Administrativo n° 39/2022. 1.2. A Contratada se obriga a fornecer o objeto nas definições da proposta vencedora, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da “Ordem de Fornecimento” emitido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, ao Contratante, que deverá realizar o pagamento a contratada no prazo de até 30 dias após a entrega do objeto e apresentação de nota fiscal.
DO OBJETO E DO FORNECIMENTO. 1.1. Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS PARA SEREM UTILIZADAS PELO PROGRAMA DO CRAS, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, do Pregão n° 11/2019, Processo Administrativo n° 16/2019 para utilização em diversos setores do município. A quantidade é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será executado de acordo com as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente solicitados e efetuados.
DO OBJETO E DO FORNECIMENTO. 1.1- O presente termo tem por objeto o “Registro de preços para AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK CHROMEBOOK EDUCACIONAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO.
DO OBJETO E DO FORNECIMENTO. “Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Promoção, Realização, Organização e Gerenciamento de Eventos Esportivos para a Temporada de Esportes Radicais de Jaciara 2018”.
DO OBJETO E DO FORNECIMENTO. 2.1. O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1ª LINHA PARA A MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORAS, PÁ CARREGADEIRAS, ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, TRATORES E OUTRAS MÁQUINAS) DA FROTA MUNICIPAL, independente de marca e categoria, conforme especificações e condições descritas no Anexo I deste Edital, tipo “maior percentual de desconto por LOTE”. 2.1.1. Subentende-se por “PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS”, componentes independentes de marcas desde que sejam homologados e/ou autorizados por montadoras de veículos da marca, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou manufaturado; 2.2. O Município utilizará a basicamente como referência para pesquisa de preços das peças e acessórios, a base de preços do Sistema “TRAZ VALOR”. 2.2.1. Caso a peça não conste na tabela do fabricante/montadoras/concessionária do sistema Traz Valor, será observado o valor de mercado obtido através do mesmo sistema, ou ainda, pesquisa de mercado através de orçamentos (mínimo 03) junto a fornecedores do ramo, para a obtenção de média de preços de mercado no momento que necessitar adquirir os itens e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor. 2.3. Auditagem/Conferência das peças ficará ao encargo de um servidor designado por cada secretaria que utilizar as peças e acessórios. 2.4. O Município de Vera – MT fará a solicitação das peças conforme sua necessidade de manutenção da Frota. 2.5. Em nenhuma hipótese será solicitada ou aceita peça que não seja classificada como descrita no item 2.1.1, havendo imediata devolução e solicitação de substituição caso não seja cumprida tal exigência. 2.6. As despesas com devoluções, substituições ou trocas correrão as expensas da(s) empresa(s) obrigada(s) ao fornecimento nos termos deste edital. 2.7. Como condição de operação imediata e tendo em vista a celeridade na aquisição das peças e acessórios objetos deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, de estoque razoável de peças e acessórios, estrutura operacional e de pessoal para atendimento, uma vez que os veículos e máquinas descritos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas. 2.8. O presente certame visa atender necessidades das Secretarias, a seguir discriminadas: 2.8.1. Secretaria Municipal de Obras, Tran...
DO OBJETO E DO FORNECIMENTO. 1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objetivo a contratação de farmácia para fornecimento de medicamentos não disponibilizados na Rede Básica de Saúde para atendimento dos usuários da Unidade Básica de Saúde do Município de Paulo Bento, para maior percentual de desconto sobre o “Guia da Farmácia” da Editora Price, considerando o preço médio consumidor PMC com o índice de 17% de ICMS, que corresponde ao praticado no Estado do Rio Grande do Sul. 1.2. Especificações sobre o fornecimento e obrigações da CONTRATADA: a) O estabelecimento farmacêutico deverá proceder a entrega dos medicamentos adquiridos, junto a Unidade Básica de Saúde do Município; b) O estabelecimento deverá possuir e manter vigente Alvará de Licença expedido pelos órgãos competentes; c) A CONTRATADA deverá fornecer os medicamentos mediante autorização por escrito, fornecida pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente assinada pelo responsável; d) O responsável deverá assinar a Nota Fiscal no momento do fornecimento do medicamento; e) Sempre que houver disponível o medicamento genérico, este deverá ser fornecido, a menos que haja ressalva do prescritor; f) Na existência de mais de um laboratório fabricante do mesmo medicamento, o valor a ser considerado para posterior aplicação do desconto terá como base o “PMC 17%” praticado pelo laboratório de menor preço, ainda que o medicamento efetivamente entregue seja de laboratório que possua valor superior;

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de veículos, emplacados em Lucas do Rio Verde – MT, para ampliação da frota da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT. ITEM QT UN C O D DESC. DOS MATERIAIS MARCA V. UNIT. V. TOTAL 01 05 U N AUTOMOVÉL UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, MOTOR DE 1.4, 8, V FLEX OU SUPERIOR, ZERO KM, COR BRANCA FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2014/2014 CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS INCLUIDO O MOTORISTA, AR-CONDICIONADO, ALÇA DE SEGURANÇA LADO PASSAGEIRO, APOIOS DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BANCOS COM ASSENTO ANTISUBMARINING, CAPÔ RETRÁTIL COM DOBRADIÇAS DE SEGURANÇA, CINTOS DE SEGURANÇA RETRATEIS DE 3 PÓNTOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COBERTURA DA ALAVANCA (EMPUNHADURA) DO FREIO DE MÃO, COLUNA DE DIREÇÃO ARTICULADA COM FIAT R$ 53.112,00 R$ 265.560,00 DEFORMAÇÃO PROGRAMADA COMANDO DA LUZ INTERNA NAS PORTAS CONTA-GIROS DRIVE BY WIRE (CONTROLE ELETRÔNICO DA ACELERAÇÃO), GANCHOS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA NA CABINE E NA CAÇAMBA, GRADE FRONTAL NA COR PRETA, GRADE PROTETORA DO VIDRO TRASEIRO, PORTA-ESCADAS E BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO, HODROMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL), INDICADOR GRADUAL DE TEMPERATURA DA ÁGUA, LIMPADOR E LAVADOR DE PARA- BRISA COM INTERMITENCIA, MAÇANETAS E RETROVISORES EXTERNOS NA COR PRETA, MOLDURA NAS CAIXAS DE RODA, PARA CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, PAREDE DIVISÓRIA EM CARPETE, PREVISÃO PARA SOM (FIAÇÃO + CABO PARA ANTENA), PROTETOR DE CAÇAMBA, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 5.5X14 + PNEUS MINIMO DE 175/70 R 14, SUSPENSÃO ELEVADA, SUSPENSÃO TRASEIRA COM EIXO OMEGA E MOLAS PARABÓLICAS LONGITUDINAIS, TOMADA 12 V, VANLULA ANTI REFLUXO DE COMBUSTIVEL, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, VOLANTE EAS – ENERGY A BSIRBING SYSTEMALESTAS DE LIMITE DE VELOCIDADE, CALOTAS INTEGRAIS, CHAVE DESMODROMICA, COMPUTADOR DE BORDO (DISTANCIA, CONSUMO MÉDIO, CONSUMO INSTANTANEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MÉDIA E TEMPO DE PERCURSO), CONSOLE CENTRAL COM PORTAS OBJETOS E PORTA-COPOS, ESPELJO NO PARA- SOL LADO PASSAGEIRO, FOLLOW ME HOME, HSD (HIGH SAFETY DRIVE), AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO), E ABS COM EBD, INDICADOR DIGITAL DO NIVEL DE COMBUSTIVEL, PAINEIS DE PORTA INTEGRAIS EM TECIDO, PARA-CHOQUE DIANTEIRO NA COR DO VEICULO, RELÓGIO DIGITAL, RETROVISORES EXTERNOS COM COMOANDO INTERNO MECANICO, SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRICO E ELETRONICO GATE 1 EVOLUTION, TAMPA DA CAÇAMBA REMOVIVEL E COM CHAVE, TRAVAS ELETRICAS S+TRAVA AUTOMATICA DAS PORTAS A 20 KM/H, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS, DEMAIS ITENS DE SÉRIE CONFORME FOLDER DO VEICULO QUE FARÁ PARTE DA PROPOSTA, E GARANTIA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, E SEUS RESPECTIVOS MANUAIS E COM EMPLACAMENTO DE LUCAS DO RIO VERDE MT. Sub Total R$ 265.560,00 ITEM QT UN C O D. DESC. DOS MATERIAIS MARCA V. UNIT. V. TOTAL

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.