TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao Acordo de Cooperação Técnica n° 8/2021/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
doravante denominado MPRS, com sede na xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-190, CNPJ nº 93.802.833/0001-57, representado neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso XXXV, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, e o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília-DF, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, seu Conselheiro, delegatário, conforme Portaria CNMP-PRESI nº 24, de 2 de março de 2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente Termo de Adesão, doravante denominado apenas TERMO, com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Este TERMO tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal, em 5 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 190, de 6 de outubro de 2021, que tem por finalidade fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública, observada a legislação vigente, e a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos do CNMP, do Ministério Público brasileiro e da PRF, compreendendo a realização de cursos e outros eventos afins, com a participação de membros e servidores dos respectivos órgãos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao referido Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes do presente TERMO a promover ações de interesse comum que visem ao estrito cumprimento aos termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal, em 5 de outubro de 2021, ficando vinculado às cláusulas e condições previstas no referido Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS
O presente TERMO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO vigerá a partir da publicação do respectivo extrato, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no Diário Oficial da União, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Décima do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal, em 5 de outubro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
Este TERMO poderá ser alterado ou denunciado por iniciativa de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes,
em 2 (duas) vias.
Brasília-DF, 23 de novembro de 2021
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Conselheiro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público Em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº 24/2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 24/11/2021, às 14:39, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Conselheiro do CNMP, em 25/11/2021, às 19:57, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0561298 e o código CRC 4D511E8C.