TERMO DE CONVÊNIO
Coordenadoria Administrativa
CONTRATO Nº 5/2021/CRA-GO
PROCESSO Nº 476908.000547/2020-93
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Fortaleza, Estado do Ceará, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, CEP: 60025-902, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.626.253/0001-51, com atividade econômica principal o comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, neste ato por seu representante legal, abaixo assinado, doravante denominada PAGUE MENOS.
Nome: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS
Endereço comercial: Rua 1.137, nº 229, Setor Marista.
Complemento: CEP: 74.180-160 Cidade: Goiânia Estado: Goiás
CNPJ/MF n°: 00.299.388/0001-73, neste ato representada nos termos dos seus atos societários, doravante denominada simplesmente PARCEIRO.
As partes têm entre si justo e acordado o presente ACORDO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS, que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir elencadas:
Considerando que a PAGUE MENOS utiliza a plataforma digital e customizável e-Pharma, referência na gestão de programas de benefícios de medicamentos (PBM) no Brasil, possibilitando o gerenciamento e o armazenamento de informações e dados, trazendo benefícios para todos os envolvidos na parceria.
ANEXO I - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a disponibilização do Convênio oferecido pela PAGUE MENOS ao PARCEIRO e seus beneficiários, para aquisição de medicamentos e/ou produtos diversos nas lojas da PAGUE MENOS.
1.2. A aquisição de medicamentos e/ou produtos diversos ficará vinculada aos já comercializados pela PAGUE MENOS, não podendo o PARCEIRO exigir ou responsabilizar a PAGUE MENOS no caso de medicamentos e/ou produtos não comercializados por esta, bem como nos casos de falta eventual destes no momento da transação.
1.3. Na aquisição de medicamentos e/ou produtos diversos através do presente Convênio, será considerado o preço com o desconto percentual sobre o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) vigente na respectiva loja, prevalecendo, neste caso, o maior desconto não cumulativo aplicável ao medicamento e/ou produto.
2. DEFINIÇÃO
2.1. BENEFICIÁRIOS: Beneficiários ativos do PARCEIRO, seus dependentes legais e demais pessoas autorizadas pelo PARCEIRO e aprovadas pela PAGUE MENOS para utilizar o presente Convênio.
2.2. LOJA: Filial de atendimento físico da rede da PAGUE MENOS.
2.3. PRODUTO: Todos os itens comercializados pela PAGUE MENOS na sua rede de lojas.
3. FORMA E UTILIZAÇÃO
3.1. Os benefícios mínimos, não cumulativos, oferecidos pela PAGUE MENOS, serão aplicados sobre o preço máximo ao consumidor (PMC), garantindo os melhores descontos, sendo observado sempre o desconto mínimo para as categorias abaixo:
Medicamentos de Marca Tarjado - desconto mínimo de 15% (Quinze por cento);
Medicamento Genérico Tarjado - desconto mínimo de 25% (Vinte e cinco por cento);
3.2. Os beneficiários efetuarão o pagamento do valor total no ato da compra, através dos meios de pagamento aceitos na rede de lojas da PAGUE MENOS.
3.3. A aquisição de medicamentos e/ou produtos diversos se dará mediante apresentação do número da Carteira de Identidade Profissional e documento com foto emitido por um órgão oficial, em nome do beneficiário e/ou seus dependentes legais, com o propósito de conferência da elegibilidade do beneficiário.
3.4. O presente convênio é de caráter pessoal, intransferível e não comercial e para uso único e exclusivo dos beneficiários do PARCEIRO, não podendo ser utilizado por pessoas diversas daquelas devidamente autorizadas e cadastradas nos termos deste Convênio.
3.5. Os beneficiários receberão o desconto ajustado entre as Partes, não cumulativos, conforme disposto cláusula 3.1, podendo este desconto ser alterado a qualquer momento, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias para o PARCEIRO. Caso não haja concordância com a referida alteração, o PARCEIRO poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias, mediante notificação com aviso de recebimento para a PAGUE MENOS, sem qualquer multa, ônus ou encargo de qualquer natureza. Após transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do PARCEIRO, entender-se-á, para todos os fins e efeitos como aceita a referida alteração.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e vigorará pelo prazo de 2 anos (dois anos). Após esse prazo e não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes, o convênio vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias.
4.2. As Partes poderão ajustar, por meio de aditivo, novas condições negociais pertinentes o convênio.
5. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
5.1. Dar conhecimento dos termos do presente instrumento aos beneficiários, bem como orientá-los acerca da correta utilização do Convênio.
5.2. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do presente instrumento, relação contendo os seguintes dados dos beneficiários: Nome completo e número de registro, conforme item 3.3.
5.3. A PAGUE MENOS se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
6.1. As partes não concedem qualquer tipo de licença, cessão ou transferência de direitos de qualquer natureza sobre patentes, marcas e/ou quaisquer sinais distintivos, direito de autor (copyrights), softwares
ou qualquer outra modalidade de direito de propriedade industrial e/ou intelectual dos quais sejam ou venham a ser titulares, comprometendo-se as partes não titulares desses direitos a se absterem de utilizá-los ou mesmo tomar qualquer medida que possa prejudicá-los.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes não poderão divulgar, seja através de meio magnético, seja através da reprodução de documentos, ou por qualquer outro meio, as informações e/ou matérias de qualquer natureza a que venham ter acesso por força deste Contrato, que constituam direitos de propriedade industrial ou outros direitos de propriedades intelectual, ou que envolvam segredos industrial, comerciais ou de outra natureza, da outra parte, ou de terceiros, exceção feita às informações cuja divulgação seja exigida por lei ou por qualquer órgão regulamentador. A presente cláusula se estende aos funcionários, representantes e terceiros subcontratados das partes.
7.2. As Partes poderão utilizar estritamente para o cumprimento e divulgação do objeto do presente Instrumento, os nomes, marcas ou logos de cada uma, apenas com prévia, expressa e formal comunicação.
8. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Os prepostos tecnicamente qualificados e devidamente credenciados, empregados de uma das partes, envolvidas na execução da presente Parceria, não possuem qualquer vínculo empregatício com quaisquer das outras partes, ficando cada uma delas responsável pelo cumprimento das exigências legais, fiscais, trabalhistas e acidentárias com relação aos seus respectivos empregados.
9. RESCISÃO
9.1. Decorrido o prazo previsto na cláusula 4.1, qualquer das partes poderá, mediante aviso prévio por escrito dado à outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, rescindir o presente Acordo. O instrumento será rescindido de imediato caso ocorram quaisquer das seguintes hipóteses:
9.2. Quando as atividades normais de qualquer das partes forem sustadas, proibidas ou substancialmente alteradas em consequência de medidas diretas ou indiretas tomadas por autoridades governamentais ou autoridades competentes;
9.3. Quando qualquer das partes entrarem em liquidação, requererem recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda ter a sua falência requerida ou decretada;
9.4. Houver a prática de atos ilícitos que venham a comprometer a idoneidade de qualquer das Partes;
9.5. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça qualquer das Partes de cumprir as suas obrigações e se o impedimento perdurar por mais de 30 (trinta) dias contados da comunicação de tal fato;
9.6. Descumprimento por qualquer uma das Partes, das cláusulas, termos ou condições estabelecidas neste instrumento, sendo que a Parte prejudicada deverá primeiramente notificar por escrito a Parte infratora, determinando que a infração seja sanada dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação.
10. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONVÊNIO
10.1. A cessão ou transferência de quaisquer direitos e obrigações oriundos do presente Xxxxxxxx são intransferíveis para ambas as Partes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante instrumento escrito devidamente firmado pelas partes.
11.2. A tolerância de qualquer das partes em não tomar medidas diante de qualquer inadimplemento da outra parte não constituirá novação e nem renúncia ao direito de se exigir da parte inadimplente o pleno cumprimento de suas obrigações contratuais a qualquer tempo.
11.3. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada nula, as disposições contratuais remanescentes permanecerão em vigor.
11.4. O presente Contrato cancela e substitui todas as avenças e entendimentos havidos anteriormente entre as partes contratantes com relação ao objeto do presente Contrato.
11.5. As partes designam acima os seus domicílios, comprometendo-se a comunicar imediatamente à outra parte qualquer mudança ocorrida.
12. FORO DE ELEIÇÃO
12.1. As Partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Goiânia (GO), como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento, com renúncia incondicional a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente ACORDO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS, em 2 (DUAS) vias de igual e teor, tudo na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas, que também o assinam.
Goiânia (GO), (datado e assinado eletronicamente).
XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIAS CNPJ: 00.299.388/0001-73
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX REPRESENTANTE LEGAL
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Kariston Xxxxxxx Xxxxxx França | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
Visto Assessoria Jurídica:
Adv. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
OAB GO 47.591
ANEXO I - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
O presente Anexo tem o propósito de complementar o Contrato celebrado entre as Partes, a fim de reger os termos e condições aplicáveis para o Tratamento de Dados Pessoais, será parte integrante e indissociável do Contrato e estará sujeito a todos os termos e condições do referido instrumento.
1. DEFINIÇÕES
“Anexo” significa o presente documento, o qual é considerado parte integrante do Contrato sem que, no entanto, incorpore os termos de negócios comerciais estabelecidos pelas Partes sob acordos comerciais separados e descritos no Contrato;
“Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)” significa o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
Controlador (a): a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e aos meios de tratamento;
“Contrato” significa o contrato entre as Partes, conforme descrito nos Considerandos; § “Dado Pessoal” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural que a torne identificada ou identificável;
“Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx” significa o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, que torne possível a sua identificação;
“Encarregado (DPO)” significa a pessoa indicada pela Controladora e Operadora no
Contrato para atuar como canal de comunicação com Titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebendo as solicitações dos titulares e da ANPD e direcionando suas respostas;
“Incidente de Dados Pessoais” significa qualquer violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizado, a Dados Pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer tipo de Tratamento;
“LGPD” significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 13.709/2018; § “Medidas de Segurança Técnicas e Administrativas” significam as medidas adotadas para proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
Operador(a): parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador; “Princípios” significam todos os princípios elencados no artigo 5º da LGPD;
“Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (DPIA)” significa o documento elaborado pela Controladora no qual deve constar a descrição do Tratamento de Dados Pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
“Subcontratado” significa qualquer pessoa, física ou jurídica, contratada pela Operadora visando colaborar com o Tratamento dos Dados Pessoais decorrentes do Contrato celebrado com a
Controladora.
“Titular dos Dados Pessoais” significa a pessoa física, identificada ou identificável, a quem os Dados Pessoais são relacionados;
“Tratamento de Dados Pessoais” significa toda e qualquer operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste Anexo é estabelecer os termos e condições aplicáveis ao Tratamento pela PAGUE MENOS, dos Dados Pessoais controlados pelo PARCEIRO e compartilhados com o contratado para fins de execução do Contrato.
3. DADOS TRATADOS E FINALIDADES
3.1. As Partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de Tratamento deve atender às finalidades do Contrato e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
3.2. Para todo e qualquer Tratamento vinculado ao Contrato, o PARCEIRO é Controladora e a PAGUE MENOS é Operadora, devendo esta realizar as atividades de Tratamento estritamente de acordo com as orientações do PARCEIRO e nos termos da LGPD.
3.3. Em decorrência do presente, a PAGUE MENOS tratará os Dados Pessoais de acordo com as orientações expressas do PARCEIRO que deverá determinar quais Dados Pessoais serão tratados e as finalidades do Tratamento, conforme especificado no Contrato.
3.4. A duração do Tratamento deverá respeitar o objeto contratual, bem como o disposto na legislação aplicável.
4. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
4.1. As Partes declaram e garantem que:
1. Toda e qualquer atividade de Tratamento deve atender às finalidades deste Contrato e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018;
2. As Partes adotarão normas relacionadas à implementação de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de eventos acidentais ou ilícitos de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão ou qualquer outra ocorrência decorrente de tratamento inadequado ou ilícito, implementação de programa de governança em privacidade, estruturação de planos de resposta a incidentes e remediação, sendo que as Partes manterão procedimento para identificar, solucionar e eliminar Incidentes envolvendo Dados Pessoais tratados sob o Contrato e cooperarão uma com a outra na investigação de tais Incidentes.
4.2. O PARCEIRO declara e garante que:
1. Todo o Tratamento dos Dados Pessoais, desde a coleta até o seu compartilhamento com a PAGUE MENOS, foi realizado de acordo com o quanto disposto na LGPD ou qualquer outra legislação aplicável, e que as instruções para o Tratamento de Dados Pessoais pela PAGUE MENOS estão de acordo com tais normas, principalmente com observância a todos os seus Princípios;
2. Estabelecerá os critérios para que a PAGUE MENOS tenha acesso somente aos Dados Pessoais necessários para o Tratamento constante do Contrato;
3. Todos os Dados Pessoais e Dados Pessoais sensíveis encontram-se devidamente legitimados para uso pela PAGUE MENOS;
4. Implementou Medidas de Segurança, Técnicas e Administrativas para garantir e demonstrar ao Titular dos Dados Pessoais que o Tratamento de Dados Pessoais realizado está de acordo com as políticas e procedimentos de proteção de dados descritos na LGPD
5. Informará, em prazo razoável, a PAGUE MENOS sobre quaisquer mudanças no Tratamento de Dados que possam vir a afetar os seus deveres. Além disso, também deverá informar a PAGUE MENOS de ações tomadas por terceiros, como pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com relação ao Tratamento de Dados Pessoais objeto do presente Anexo;
6. Será responsável por responder e satisfazer todas e quaisquer reclamações advindas do Titular dos Dados Pessoais e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que estejam relacionadas com qualquer dano decorrente do Tratamento de Dados Pessoais de maneira inadequada, nos termos da LGPD e do presente Anexo, a menos que o PARCEIRO comprove que o dano resultou de falha exclusiva da PAGUE MENOS ou do Subcontratado;
7. É responsável pela realização de consulta prévia com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando necessário.
4.3. A PAGUE MENOS, por sua vez, concorda e declara que:
1. Realizará o Tratamento dos Dados Pessoais somente em nome do PARCEIRO e em conformidade com suas instruções; se não puder fornecer essa conformidade por qualquer motivo, concorda em informar o PARCEIRO, em até 48 horas da data em que recebeu as instruções lícitas, acerca de sua incapacidade de cumprir, caso em que o PARCEIRO terá o direito de suspender a transferência dos dados e / ou rescindir o Contrato celebrado entre as Partes;
2. Não pode retificar, apagar ou restringir o Tratamento de Dados Pessoais que serão tratados em nome do PARCEIRO por sua própria iniciativa, mas somente mediante instruções devidamente documentadas pelo PARCEIRO, devendo ainda manter registro das categorias de Dados Pessoais que foram objeto de Tratamento, e das solicitações do PARCEIRO, enquanto perdurar o Contrato;
3. Não tem motivos para crer que a legislação que lhe é aplicável não lhe permite cumprir as instruções recebidas do PARCEIRO e das obrigações que lhe incumbem por força do Contrato e que, notificará o PARCEIRO assim que tiver conhecimento de qualquer alteração de uma legislação que torne suscetível a ocorrência de prejuízo substancial sobre as garantias e obrigações previstas neste Anexo, caso em que este terá o direito de suspender a transferência de dados e / ou rescindir o Contrato;
4. Implementou as Medidas de Segurança, Técnicas e Administrativas adequadas de modo que o Tratamento de Dados Pessoais cumpra os requisitos descritos na LGPD, bem como assegure a proteção dos direitos do Titular dos Dados Pessoais antes de realizar qualquer operação de tratamento.
5. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
5.1. A PAGUE MENOS somente poderá efetuar a transferência internacional de Dados Pessoais mediante prévia e expressa anuência do PARCEIRO, devendo observar e seguir todas as regras estabelecidas na legislação brasileira em vigor, bem como na legislação do país receptor dos Dados Pessoais.
5.2. O PARCEIRO garante, ao anuir com a transferência internacional ora solicitada, que obteve o consentimento dos titulares dos dados para o Tratamento dos Dados Pessoais, respondendo no caso de qualquer questionamento por parte dos Titulares dos Dados ou da ANPD.
6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A PAGUE MENOS não está autorizada a transferir e/ou compartilhar com terceiros os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que o compartilhamento seja necessário para o cumprimento do objeto do Contrato, hipótese em que o PARCEIRO deverá ser previamente informada.
6.2. Na hipótese de compartilhamento dos dados, a PAGUE MENOS deverá garantir contratualmente que o terceiro se obrigue nos mesmos níveis de proteção aos Dados Pessoais estabelecidos neste Anexo.
7. COOPERAÇÃO DAS PARTES
7.1. Caberá o PARCEIRO atender a requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou solicitações da ANPD ou qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais.
7.2. A PAGUE MENOS prestará assistência o PARCEIRO, nos limites das obrigações impostas pela LGPD, ou qualquer outra lei que venha a tratar do assunto, caso a ANPD, qualquer autoridade governamental, ou o Titular de Dados Pessoais requeira informações quanto à conformidade do Tratamento dos Dados Pessoais com a LGPD, na medida em que tais informações encontrem-se de posse da PAGUE MENOS, ou de Terceiro que lhe assista nas atividades de Tratamento dos Dados Pessoais.
7.3. A PAGUE MENOS notificará o PARCEIRO no prazo de 48 horas da data de ocorrência de qualquer dos eventos, ou prazo inferior, caso possível, sobre:
1. Qualquer pedido legalmente vinculativo de divulgação dos Dados Pessoais por uma autoridade pública, a menos que proibido de outra forma, em decorrência de lei;
2. Qualquer Incidente de Dados Pessoais; e
3. Qualquer solicitação recebida diretamente dos Titulares dos Dados Pessoais sem responder a esse pedido, a menos que tenha sido autorizado de outra forma a fazê-lo.
8. MEDIDAS DE SEGURANÇA
8.1. Ao realizar qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais, a PAGUE MENOS se compromete a:
a) Manter registro escrito das atividades de tratamento dos dados e adotar padrões de segurança sustentados nas melhores práticas e tecnologias disponíveis no mercado;
b) Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação para evitar o uso indevido e não autorizado de Xxxxx Xxxxxxxx;
c) Restringir o acesso aos Dados Pessoais mediante a definição de pessoas habilitadas e responsáveis pelo Tratamento de Dados Pessoais;
d) Adotar medidas técnicas capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de Dados Pessoais, bem como revisar periodicamente as medidas implementadas;
e) Fornecer, mediante solicitação por escrito do PARCEIRO, limitada a uma solicitação por ano, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação, em caráter confidencial, relatório confidencial que evidencie a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas, contendo as seguintes informações: (i) relatório contendo informações sobre os sistemas e softwares utilizados para a gestão dos dados pessoais tratados em decorrência do contrato, omitidas informações protegidas por segredo comercial ou confidencialidade com terceiros; (ii) declaração por escrito a respeito da aplicação de pseudoanonimização ou anonimização ao tratamento de dados pessoais tratados no âmbito do presente do Contrato, quando aplicável; (iii) relatório a respeito dos recursos que permitam a restauração da disponibilidade e do acesso aos Dados Pessoais, em caso de Incidente com os Dados Pessoais; e (iv) relatório sumarizado com relação ao último deste de segurança realizado nos sistemas, omitidas informações protegidas por segredo comercial ou confidencialidade;
f) Permitir uma visita guiada e monitorada do PARCEIRO em suas dependências, para a averiguação das medidas de segurança da informação adotadas. Em razão da confidencialidade empregada pela PAGUE MENOS no Tratamento dos Dados Pessoais e de suas políticas de segurança, a visita deverá seguir as seguintes regras: (i) será aceita somente 01 (uma) solicitação de visita por ano; (ii) a solicitação deverá ser realizada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data sugerida para a visita, e informando nome, CPF e cargo do profissional que realizará a visita; (iii) será admitida a visita de um único representante da [PARTE]; (iv) para evitar um fluxo elevado de profissionais em espaço controlado, a PAGUE MENOS reserva-se ao direito de recusar a data sugerida, apresentando nova data disponível para a realização da visita; (v) o profissional que realizar a visita será acompanhado o tempo todo por um colaborador da PAGUE MENOS, devendo seguir as mesmas regras de segurança impostas para os colaboradores da PAGUE MENOS; (vi) durante a visita não será permitido utilizar equipamentos para captação de vídeo ou imagem das instalações da PAGUE MENOS; e
(vii) a visita terá duração de, no máximo, 2 (duas) horas.
9. RESPONSABILIDADE
9.1. As Partes são totalmente responsáveis, uma perante a outra, por quaisquer violações das Leis de Proteção de Dados, ocorridas por sua culpa exclusiva ou de Subcontratados sob sua responsabilidade, que venham a afetar o Tratamento de Dados Pessoais sob o Contrato.
9.2. No caso de danos ocasionados a terceiros por uma das Partes ou por Subcontratados agindo em nome de uma ou ambas as Partes, incluindo empregados, representantes, agentes ou prestadores de serviços contratados por elas, a Parte causadora do dano será responsável pelos pagamentos de toda e qualquer importância que venha a ser reclamada, e assumirá a defesa de qualquer ação judicial ou extrajudicial que tenha por base erro no atendimento, dolo, culpa, imprudência, imperícia, negligência ou qualquer outro fato que gere danos, ou, em sua impossibilidade, ressarcirá a outra Parte por todos os custos da defesa, indenizações, danos ou multas.
10. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As Partes concordam que a rescisão do Contrato, em quaisquer circunstâncias e por qualquer motivo, não as isenta das obrigações e/ou condições previstas no presente Anexo no que diz respeito ao Tratamento dos Dados Pessoais.
10.2. As Partes concordam que, ao término da prestação de Serviços, a PAGUE MENOS e o Subcontratado deverão, a critério do PARCEIRO, devolver todos os Dados Xxxxxxxx transferidos e suas cópias o PARCEIRO e/ou destruir todos os Dados Xxxxxxxx e certificar o PARCEIRO que o fizeram, a menos que a legislação imposta a PAGUE MENOS o impeça de devolver ou destruir todos ou parte dos Dados Pessoais transferidos. Nesse caso, a PAGUE MENOS confirma que garantirá a confidencialidade dos Dados Pessoais até que o motivo que o impeça de devolver os Dados Pessoais termine.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. No caso de qualquer inconsistência entre as disposições deste Anexo e as disposições do Contrato, com relação a privacidade e proteção de dados, as disposições deste Anexo prevalecerão.
11.2. As Partes se comprometem a não alterar ou modificar as disposições deste Anexo. Isso não impede que as Partes incluam cláusulas sobre questões relacionadas a negócios quando necessário, desde que não contradigam as disposições deste Anexo.
11.3. Este Anexo será regido e interpretado de acordo com a lei vigente estabelecida no Contrato. Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a este Anexo serão levadas exclusivamente perante a jurisdição competente indicada no Contrato.
E por estarem assim justos e acordados, as Partes assinam o presente Anexo em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.
Goiânia (GO), (datado e assinado eletronicamente).
XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIAS CNPJ: 00.299.388/0001-73
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX REPRESENTANTE LEGAL
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Kariston Xxxxxxx Xxxxxx França | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
Visto Assessoria Jurídica:
Adv. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx OAB GO 47.591
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Administrativo(a), em 04/03/2021, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx França, Assistente Administrativo(a) II, em 04/03/2021, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 05/03/2021, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 08/03/2021, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Usuário Externo, em 08/03/2021, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 08/03/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0784926 e o código CRC F84543AE.