CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SETI, FUNDO PARANÁ E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
Contrato de Gestão que a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e o Fundo Paraná celebram com a E- Paraná Comunicação – EPR, com a Interveniência da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, com o objetivo de atender ao interesse público e fomentar a cidadania e a participação social por meio da promoção e do desenvolvimento da comunicação pública do Estado do Paraná, efetivada a partir de consultorias de comunicação e produção de conteúdos e produções com fins culturais, educativos, artísticos, científicos, informativos e de utilidade pública à SETI e ao Fundo Paraná.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR,
doravante denominada SETI, inscrita no CNPJ nº 77.046.951/0001-26, e FUNDO PARANÁ, inscrito no CNPJ nº 13.196.364/0001-30, ambos com sede e foro na Av. Pref. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 350, Jardim Botânico, CEP 80.210-170, Curitiba – PR, neste ato representados pelo Secretário de Estado Xxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portador de Carteira de identidade RG nº 4.452.377-9, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto nº 20, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná Edição n º 11.328, no dia 1º de Janeiro de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO – SECOM, inscrita no CNPJ nº
09.234.494/0001-43, com sede à Praça Nossa Senhora da Salete s/n – Palácio Iguaçu – Centro Cívico, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor- Geral, Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador de Carteira de Identidade RG nº 2.510.130- 6/SP, nomeado pelo Decreto nº 239/2023 e designado como agente competente pela Resolução nº 002/2023-SECOM, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná Edição nº 11.346, de 25 de janeiro de 2023. Doravante denominada Anuente Interveniente.
E-PARANÁ COMUNICAÇÃO, instituída nos termos da Lei nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de Serviço Social Autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, inscrita no CNPJ sob nº 20.184.969/0001-77, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-
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110, Curitiba/PR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 12.348.581-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto nº 10.381/2022, publicado na Edição nº 11126 de 25 de fevereiro de 2022 do Diário Oficial do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO:
Que a E-Paraná Comunicação foi instituída nos termos da Lei Estadual nº 17.762/2013, de 19 de novembro de 2013 com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à produção de conteúdo e imagens e de produção e distribuição de material audiovisual com fins educativos, artísticos, culturais, científicos, informativos e de utilidade pública, sendo uma entidade de interesse coletivo;
Que o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 17.762/2013, está autorizado a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública do Estado do Paraná;
Que a SETI e o Fundo Paraná pretendem estabelecer relação direta com a comunidade, visando informar os cidadãos sobre políticas públicas e descobertas científicas, aumentar a conscientização pública e o interesse das pessoas pela ciência e envolver a sociedade na resolução de desafios sociais, por meio do projeto Comunicação Pública da Ciência;
Que a SETI e o Fundo Paraná podem agir em cooperação nos setores, nas atividades e nos serviços de interesse público inerente a cada entidade ou órgão;
Que o interesse público comum das entidades signatários é no sentido de conjugar esforços para dinamização da produção dos conteúdos de material audiovisual e noticioso, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação.
Resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO que se rege pelos seguintes dispositivos legais: art. 12 e 16 da Lei Estadual nº 17.762 de 20 de novembro de 2013, art. 3º, §3º, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, art. 14, III e IV, da Lei Estadual nº 21.354 de 1º de janeiro de 2023, art. 5º, XX, Decreto Estadual nº 1.419 de 24 de maio de 2019, e, subsidiariamente, Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelas cláusulas que se seguem e o consubstanciam.
CLÁUSULA PRIMEIRA
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DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão visa o desenvolvimento, por parte da E-Paraná Comunicação, de atividades de consultoria de comunicação e produção de conteúdo à SETI e ao Fundo Paraná.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Contrato de Gestão os seguintes anexos:
a) Anexo I – Plano de Trabalho e Valores dos serviços prestados;
b) Anexo II – Ação de indicadores de avaliação e Sistema de avaliação;
c) Xxxxx XXX – Cronograma de Xxxxxxxxxx;
d) Anexo IV – Prestação de Contas.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS
Este instrumento de parceria tem por objeto regulamentar a relação de cooperação entre o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, a SETI e o Fundo Paraná, na implementação do projeto Comunicação Pública da Ciência com o objetivo de ampliar a visibilidade sobre os programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
São obrigações da E-Paraná Comunicação:
I. Executar os serviços estipulados no Anexo I deste Contrato de Gestão e cumprir com as metas estabelecidas em comum acordo, nos prazos acordados e de acordo com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Gestão;
II. Designar um Gestor para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de xxxxx este contrato será da Diretora-Presidente;
III. Designar um Fiscal para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de gerir este contrato será do Diretor Administrativo-Financeiro;
IV. Assegurar a SETI e ao Fundo Paraná o direito de acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Trabalho para o atingimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
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V. Fornecer prontamente todas as informações e todos os esclarecimentos porventura solicitados relativamente às atividades, às operações, aos documentos e aos registros contábeis relativos a este Contrato de Gestão;
VI. Observar a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela SETI e ou pelo Fundo Paraná;
VII. Nas hipóteses de extinção da entidade, disponibilizar ao Estado do Paraná, o saldo de quaisquer recursos financeiros recebidos e os bens eventualmente adquiridos com verbas oriundas deste Contrato de Gestão, para que sejam revertidos ao patrimônio do Estado;
VIII. Dar publicidade ao Contrato firmado no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA SETI E DO FUNDO PARANÁ
São obrigações da SETI e do Fundo Paraná:
I. Indicar e alocar dotação orçamentária suficiente e garantir os recursos financeiros necessários ao pagamento da E-Paraná Comunicação, para dar suporte ao regular e ininterrupto desenvolvimento deste Contrato de Gestão;
II. Viabilizar os meios e os recursos necessários para o bom andamento do presente Contrato de Gestão;
III. Possibilitar a realização das atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias para o cumprimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
IV. Traçar as diretrizes para nortear a produção, pela E-Paraná Comunicação, dos conteúdos e materiais solicitados, dentro dos limites estabelecidos no Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão, contidos no Anexo I;
V. Designar um Gestor para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de gerir este contrato será o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
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VI. Designar um Fiscal para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de gerir este contrato será do Diretor-Geral da SETI;
VII. Orientar o Gestor do Contrato, a fim de que este coordene os profissionais da E- Paraná Comunicação no desenvolvimento e na execução dos produtos, dos materiais e dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, definindo quais são as atividades a serem desenvolvidas de forma prioritária;
VIII. Dar publicidade ao Contrato firmado no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
São obrigações da Secretaria de Estado da Comunicação:
I. Supervisionar o presente Contrato de Gestão, atendendo o previsto em Lei nº 17.762/2013, art. 2º (redação alterada pela Lei 21.388 de 05 de abril de 2023).
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO
O valor global deste Contrato de Gestão é de R$ 2.881.053,72 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), calculado de acordo com as atividades previstas e os recursos necessários ao seu desenvolvimento, em consonância ao estipulado neste instrumento e em seus Anexos, com repasses mensais nos moldes consignados no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Valor repassado pela SETI: R$ 2.881.053,72 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) à conta da dotação orçamentária n.º 04560.4560.19.571.06.6152 - GESTÃO ADMINISTRATIVA - UGF; natureza da despesa
n.º 3350.8500; FontedeRecursos no 132 - Pesquisa Científica e Tecnológica.
Parágrafo Primeiro. Os valores de referência nesse Contrato de Gestão não refletem nenhuma finalidade lucrativa, e preveem em sua composição os gastos com equipes de profissionais para a execução das atividades, estagiários, material de escritório, aquisição de softwares e equipamentos, material de limpeza, locação de bens móveis e imóveis, reformas e manutenção de espaços e cenários, serviço de copa, alimentação, água, energia elétrica, telefone, serviços de TI, transporte de pessoas, expedição e transporte
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de documentos, dentre outros necessários para o adequado desenvolvimento do Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo. Admite-se, adicionalmente, o pagamento de despesas administrativas, restritas a custos imprevisíveis relacionados à execução do objeto da presente parceria, que atendam aos princípios da economicidade e da transparência, com natureza e finalidade previstas no Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS REPASSES FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os repasses financeiros serão realizados mensalmente pela SETI, de forma ininterrupta, para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro. Os repasses financeiros referentes às atividades realizadas em cada mês serão realizados no 1º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Terceiro. Os repasses financeiros serão efetuados em conta bancária específica para este Contrato de Gestão, a ser aberta no Banco do Brasil pela E-Paraná Comunicação (Agência 3793-1 / Conta 14499-1).
Parágrafo Quarto. A SETI e o Fundo Paraná farão a análise da prestação de contas encaminhada mensalmente pela E-Paraná Comunicação, inclusive em relação ao recebimento dos serviços e à avaliação conforme sistema de avaliação quanto ao atingimento das metas do presente contrato contidos no Anexo II, atestando ou não a sua regularidade.
Parágrafo Quinto. O fato de a prestação de contas da E-Paraná Comunicação estar sob análise da SETI e do Fundo Paraná, não impede a continuidade dos repasses programados, sendo que a confirmação de eventual pendência gerará desconto nos repasses futuros ou reembolso ao final do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para a SETI e para o Fundo Paraná serão propriedade desses, que ficarão com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
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Parágrafo Primeiro. O disposto no caput desta cláusula deve observar os institutos do direito autoral, nos termos do que dispõe a lei que rege a matéria.
Parágrafo Segundo. A utilização por terceiros de qualquer conteúdo ou material audiovisual objeto deste Contrato de Gestão deve ser previamente autorizado pela SETI e pelo Fundo Paraná.
CLÁUSULA NONA DA SUBCONTRATAÇÃO
Permite-se a subcontratação parcial das atividades descritas no Plano de Trabalho com a devida autorização, prévia e por escrito, da Contratante.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da E-Paraná Comunicação pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a SETI e o Fundo Paraná pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior instituirá uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta 3 (três) representantes, de preferência, profissionais de notória especialização, para subsidiá-lo em relação à avaliação deste Contrato de Gestão, conforme sistemática contida no Anexo II deste contrato.
Parágrafo Primeiro. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação procederá à verificação mensal do desenvolvimento das atividades, cabendo-lhe a avaliação do desempenho e qualidade das atividades prestadas, conforme a sistemática do Anexo II, sendo o trâmite via sistema e-protocolo.
Parágrafo Segundo. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá apresentar sugestões e recomendações, inclusive quanto à revisão das obrigações, dos critérios, das metas ou de outros itens pactuados, sempre que julgar necessário, buscando otimizar a cooperação entre as entidades signatários e a execução do presente Contrato de Gestão.
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Parágrafo Terceiro. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação após elaborar relatório conclusivo sobre os resultados alcançados ao final dos períodos, atribuirá os critérios de “Atendido”, “Atendido Parcialmente” e “Não atendido”, conforme Anexo II deste instrumento.
Parágrafo Quarto. No caso de não atingimento das metas, quando da avaliação mensal, deverá a Comissão de Acompanhamento e Avaliação pormenorizar quais atividades não foram prestadas. Caso haja justificativa válida pelo não cumprimento e seja do interesse de ambas as partes, deverá ser oportunizando à contratada, dar cumprimento integral ao pactuado.
Parágrafo Quinto. Somente ao final da vigência do presente contrato, caso mantida a avaliação de “Atendido Parcialmente” e “Não atendido”, haverá a devolução parcial e integral, respectivamente, dos valores pactuados.
Parágrafo Sexto. No final da vigência do presente contrato, no caso da avaliação ser por “Atendido Parcialmente”, serão ressarcidos tão somente os valores referentes aos produtos não prestados.
Parágrafo Sétimo. As partes disponibilizarão contatos de telefone e e-mail para dirimir dúvidas, notificações e chamados diversos.
Parágrafo Oitavo. Os relatórios de acompanhamento das metas, servirão, para efeitos deste instrumento, como relatórios finais, que devem ficar à disposição dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido motivadamente e unilateralmente por qualquer dos signatários, mediante Notificação, em Ofício por e-protocolo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação aos serviços da cláusula segunda, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas vencidas.
Parágrafo Único. Constituem motivos para a denúncia deste Contrato de Gestão o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) A inexecução do objeto deste Contrato de Gestão;
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b) A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste Contrato de Gestão;
c) A falta de repasse financeiro, por parte da contratada, para a execução dos serviços prestados (Anexo I) deste Contrato de Gestão;
d) O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Contrato de Gestão ocorrerão mediante a celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Gestão terá sua vigência iniciada na data da assinatura e encerrada no dia 31 de dezembro de 2026, totalizando trinta e seis meses.
Parágrafo Único. O Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão compreende a integralidade do período de vigência e servirá de base para a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica reconhecido de forma expressa entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre EPR, SETI e Fundo Paraná qualquer tipo de relação de subordinação.
Parágrafo Único. Os casos omissos e eventuais litígios podem ser resolvidos por negociação direta entre os signatários, através dos setores envolvidos, reduzindo-se a termo a decisão adotada, com a devida justificativa, que deverá ser ratificada pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Diretora-Presidente da EPR.
Os materiais, equipamentos e demais bens eventualmente adquiridos pela EPR para a consecução do escopo das atividades listados no Plano de Trabalho (Anexo I), pertencerão ao patrimônio do serviço social autônomo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Contrato de Gestão e os seus Termos Aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado pela E-Paraná, às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Os signatários elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir qualquer litígio oriundo deste Contrato de Gestão, que não puder ser resolvido por negociação direta.
E, por estarem justos e acordados, os signatários, por meio de seus representantes legais, assinam o presente Contrato de Gestão, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, acompanhado de duas testemunhas abaixo elencadas.
Curitiba, 05 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Comunicação
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
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Documento: ContratodeGestaoSETI.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Secretaria de Estado da Ciencia Tecnologia e Ensi - Assinante: XXX.385.529-XX em 09/01/2024 13:22,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 09/01/2024 16:50, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 11/01/2024 11:17.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 09/01/2024 11:38 Local: EPR/DAF, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 09/01/2024 15:21 Local: EPR/GABINETE.
Inserido ao protocolo 20.939.135-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 09/01/2024 11:36.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c363144c38079784d091f714fd7e28d.
ANEXO I
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SETI, FUNDO PARANÁ E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
PLANO DE TRABALHO 2024/2026
Este Plano de Trabalho tem lastro na conjugação de esforços para execução das atividades de produção de conteúdo e assessoria jornalística, objeto do Contrato de Gestão nº 01/2024 entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Fundo Paraná e a E-Paraná Comunicação.
A diretriz é a atuação de cada entidade partícipe dentro das atribuições que lhes foram conferidas por meio das leis que permitiram as suas instituições, visando o aprimoramento da comunicação pública praticada pela SETI e pelo Fundo Paraná, levando aos cidadãos, especialmente do Paraná, a possibilidade de acompanhar os conteúdos informativos e de utilidade pública com facilidade e simplicidade. Passamos a explicitar os trabalhos que compreendem este primeiro Plano de Trabalho correspondente a 36 (trinta e seis) meses, sendo, portanto, denominado de Plano de Trabalho 2024/2026.
Este instrumento observa a amplitude, a complexidade e as características típicas das atividades a serem desenvolvidas, as possibilidades inerentes a cada um dos Partícipes e os recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis para a execução do Plano de Trabalho.
1. ASPECTOS PRELIMINARES
O Sistema Estadual de Comunicação (SICOM), instituído pelo Governo do Paraná através da Lei nº 21.352/2023 e do Decreto nº 2.663/2023, representa um marco na promoção da eficiência comunicativa entre os órgãos governamentais e a sociedade. Sob os alicerces da legislação, a Secretaria de Estado da Comunicação do Paraná (SECOM) assume papel central, respaldada pelos Núcleos de Comunicação Setoriais (NCS), que operam de
maneira sistêmica. O SICOM abraça dois macroprocessos: Imprensa e Conteúdos Governamentais; e Mídia e Marketing Institucional.
No contexto da SETI, a Comunicação Pública da Ciência transcende fronteiras, englobando uma diversificada gama de atividades que ligam a ciência à sociedade. Esse elo tem como intuito informar os cidadãos acerca de políticas públicas e descobertas científicas, fomentar o interesse público pela ciência e estimular a participação social na solução de desafios contemporâneos. O panorama jornalístico e midiático emerge como um espaço vital para diálogos, debates e a evolução de conceitos e atores inseridos no universo acadêmico-científico, conferindo um impacto positivo na interseção entre ciência, tecnologia e sociedade.
Consequentemente, o Núcleo de Comunicação Setorial da SETI desenvolveu um abrangente projeto de Comunicação Pública da Ciência, dotado de variadas ações, com o desígnio de amplificar a visibilidade dos programas e projetos educacionais, de pesquisa e extensão presentes no âmbito do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná. A meta é estabelecer uma comunicação fluida com públicos-chave, incluindo os cidadãos paranaenses e a mídia, promovendo, assim, o reconhecimento e estímulo ao potencial intelectual e tecnológico do Paraná, em prol da sociedade e do desenvolvimento regional sustentável. Além disso, o projeto busca consolidar a identidade, imagem e reputação institucionais e governamentais, respaldando a legitimidade do sistema perante a sociedade e o próprio governo.
Nesse contexto, para a execução deste projeto pioneiro no campo da Ciência, emerge a sugestão de formalizar um contrato de gestão com a E-Paraná Comunicação. É relevante destacar que essa instituição já presta serviços similares para outras secretarias e órgãos do Poder Executivo Estadual, o que confere a ela a experiência e conhecimento necessários para atender às demandas propostas.
2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO À SETI FUNDO PARANÁ:
A cooperação envolve atividades que estão dispostas nos seguintes grupos:
2.I. ATIVIDADES DE ENTREGA ÚNICA
a) Criação de 03 (três) sites institucionais – consiste em:
• Criação de 03 (três) sites institucionais para a SETI FUNDO PARANÁ, considerando o desenvolvimento de um novo portal “master” para mapear os programas e atividades da SETI FUNDO PARANÁ e mais 02 (dois) sites a serem definidos no decorrer dos prazos destinados para essa atividade.
• Elaboração de proposta (layout) conforme o padrão da arquitetura de informação e wireframe da Celepar.
Prazo de Execução: 120 dias
Forma de Entrega: Site funcional em endereço web disponibilizado pela CELEPAR
Valor unitário por site: R$ 48.291,71 Valor total: R$ 144.875,131
b) Produção de 4 vídeos institucionais – consiste em:
• Produção de vídeo institucional sobre o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, com imagens de apoio das sete universidades estaduais e dados sobre o ensino, pesquisa e extensão;
• Captação de imagens e/ou uso de banco de imagens próprio da SETI FUNDO PARANÁ;
• Edição e finalização de 2 (dois) materiais audiovisuais, sendo um de 3 minutos e outro de 1 minuto do mesmo tema.
Prazo de Execução: 30 dias para cada video institucional. Forma de Entrega: Arquivo de computador em formato de vídeo. Valor unitário por vídeo: R$ 146.607,27
Valor total: R$ 586.429,08 (quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove
1 Todas as nossas sugestões são, primeiro, passadas à CELEPAR para validar a possibilidade das ações sugeridas.
c) Organização de 3 eventos – consiste em:
• Consultoria no planejamento e assessoria em eventos;
• Consultoria na elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) para a contratação de fornecedores;
• Criação de conceito, linha gráfica e desdobramentos das peças sob demanda, incluindo articulação com fornecedores;
• Assessoria de imprensa com cobertura jornalística e fotográfica.
Prazo de Execução: 30 dias.
Forma de Entrega: arquivos de computador .PDF.
Valor unitário por evento: R$ 76.622,23
Valor total: R$ 229.866,69 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).3
d) Captação de imagens em 3 eventos – consiste em:
• Captação de imagens em ações e eventos promovidos pela SETI FUNDO PARANÁ para uso na produção de vídeo institucional e conteúdos para uso nas mídias sociais.
Prazo de Execução: 3 dias por evento.
Forma de Entrega: arquivo de computador em formato de vídeo.
Valor unitário por captação de imagens: R$ 22.689,22
Valor total: R$ 68.067,66 (sessenta e oito mil, sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos).4
2.II. ATIVIDADES DE NATUREZA CONTINUADA
2 Não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na captação de imagem fora de Curitiba/PR
3 Não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na captação de imagem fora de Curitiba/PR
4 Não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na captação de imagem fora de Curitiba/PR
e) Assessoria de Imprensa | Pautas sobre pesquisas, programas, projetos e ações –
– consiste em:
• Redação, pesquisa, entrevista e clipping por profissional habilitado para produção de matérias especiais sobre pesquisas científicas desenvolvidas nas universidades estaduais e programas, projetos e ações apoiados pelo Fundo Paraná;
• Cobertura fotográfica;
• Entrega semanal, às segundas-feiras, de arquivos de computador em formato de texto e/ou imagem promovendo o rodízio entre as universidades e institutos ligados à SETI FUNDO PARANÁ conforme demanda.
Prazo de Execução: Continuada
Forma de Entrega: arquivos de computador em formato de texto e imagem.
Valores: R$ 234.998,64 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos).5
f) Produção de Conteúdo para as Mídias Sociais – consiste em:
• Planejamento de publicações e adequação conforme prioridades e relevância;
• Produção de conteúdos sobre os 21 temas estratégicos, relativos aos programas e projetos coordenados pela SETI FUNDO PARANÁ;
• Análise das interações nas redes sociais;
• Entrega 02 vezes por semana, em formatos variados, de imagens estáticas e/ou animadas e vídeos curtos para reels (de 15 a 60 segundos na posição vertical).
Prazo de Execução: Continuada
Forma de Entrega: Entrega 02 vezes por semana, em formatos variados, de imagens estáticas e/ou animadas e vídeos curtos para reels (de 15 a 60 segundos na posição vertical).
Valores: R$ 499.819,32 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos).
5 Não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos na captação de imagem fora de Curitiba/PR
g) Noticiário – consiste em:
• Produção de 152 programetes com os destaques das notícias publicadas no site da SETI FUNDO PARANÁ e cobertura de eventos;
• Apresentação de 01 boletim com as notícias da semana anterior, com o apoio de imagens das ações realizadas e vinheta padronizada.
Prazo de Execução: Continuada.
Forma de Entrega: Arquivos de vídeo para uso nas mídias sociais.
Valor: R$ 439.822,08 (quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos).
h) Design – consiste em:
• Planejamento de atividades de design desde a criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos de materiais para atender aos demais itens deste plano de comunicação.
Prazo de Execução: Continuada.
Forma de Entrega: Entrega conforme solicitação e características do produto desenvolvido.
Valor: R$ 347.700,24 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos reais e vinte e quatro centavos).
i) Despesas Operacionais e Administrativas (Custos Fixos) – consiste em:
• Despesas administrativas ligadas à atividade produtiva.
Prazo de Execução: Continuada.
Forma de Entrega: Execução das atividades.
Valor: R$ 329.474,88 (trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os prazos de execução são estimados em meses, a partir da data de contratação, para desenvolvimento de cada projeto observando suas características e podem ser adiados ou antecipados conforme necessidade do contratante e disponibilidade da contratada, formalizada por meio do e-protocolo.
ATIVIDADES DE NATUREZA PONTUAL EM 2024 | ||||||||||||||||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |||||||||||||
Organização de eventos | X | X | X | |||||||||||||||||||||
Captação de imagens em eventos | X | |||||||||||||||||||||||
Vídeo institucional | X | X | X | |||||||||||||||||||||
Reformulação do site | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
ATIVIDADES DE NATUREZA PONTUAL EM 2025 | ||||||||||||||||||||||||
Mês 13 | Mês 14 | Mês 15 | Mês 16 | Mês 17 | Mês 18 | Mês 19 | Mês 20 | Mês 21 | Mês 22 | Mês 23 | Mês 24 | |||||||||||||
Organização de eventos | X | X | X | |||||||||||||||||||||
Captação de imagens em eventos | X | |||||||||||||||||||||||
Vídeo institucional | X | X | X | X | X | X |
ATIVIDADES DE NATUREZA PONTUAL EM 2026 | ||||||||||||||||||||||||
Mês 25 | Mês 26 | Mês 27 | Mês 28 | Mês 29 | Mês 30 | Mês 31 | Mês 32 | Mês 33 | Mês 34 | Mês 35 | Mês 36 | |||||||||||||
Organização de eventos | X | X | X | |||||||||||||||||||||
Captação de imagens em eventos | X | |||||||||||||||||||||||
Vídeo institucional | X | X | X |
ATIVIDADES DE NATUREZA CONTINUADA EM 2024 | ||||||||||||||||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |||||||||||||
Assessoria de imprensa | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Produção de Conteúdo para as Mídias Sociais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Noticiário | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Design | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
ATIVIDADES DE NATUREZA CONTINUADA EM 2025 | ||||||||||||||||||||||||
Mês 13 | Mês 14 | Mês 15 | Mês 16 | Mês 17 | Mês 18 | Mês 19 | Mês 20 | Mês 21 | Mês 22 | Mês 23 | Mês 24 | |||||||||||||
Assessoria de imprensa | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Produção de Conteúdo para as Mídias Sociais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Noticiário | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Design | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
ATIVIDADES DE NATUREZA CONTINUADA EM 2026 | ||||||||||||||||||||||||
Mês 25 | Mês 26 | Mês 27 | Mês 28 | Mês 29 | Mês 30 | Mês 31 | Mês 32 | Mês 33 | Mês 34 | Mês 35 | Mês 36 | |||||||||||||
Assessoria de imprensa | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Produção de Conteúdo para as Mídias Sociais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Noticiário | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Design | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
4. VALORES DE REFERÊNCIA
Para execução dos contratos em sua totalidade, o valor geral é de R$ 2.881.053,72 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) que serão pagos de forma parcelada durante a vigência deste Plano de Trabalho.
Os valores apresentados têm como base os preços praticados no mercado para projetos similares em especificidades e grau de complexidade. Contemplando gastos com equipes de profissionais para a execução das atividades, estagiários, material de escritório, material de limpeza, locação de bens móveis e imóveis, reformas e manutenção de espaços e cenários, serviço de copa, alimentação, água, energia elétrica, telefone, serviços de TI, transporte de pessoas, expedição e transporte de documentos, aquisição de equipamentos, dentre outros necessários para o adequado desenvolvimento do presente Plano de Trabalho.
Todos os valores foram considerados sem dedicação exclusiva e estão de acordo com a tabela de preços da E-Paraná Comunicação e com as tabelas referenciais de preços de associações de design, sindicatos gráficos e de propaganda.
Ademais, os pagamentos de forma parcelada, além de promover uma gestão melhor dos recursos da contratante, asseguram o cumprimento do objeto, que é condição para a continuidade dos repasses e está sujeito a avaliações periódicas.
Curitiba/PR, 05 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
345a
93
Documento: AnexoIPlanodeTrabalhoeValoresdasatividadesprestadas.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Secretaria de Estado da Ciencia Tecnologia e Ensi - Assinante: XXX.385.529-XX em 08/01/2024 08:51,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 08/01/2024 15:50.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 05/01/2024 17:53 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 08/01/2024 15:47 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 20.939.135-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 05/01/2024 16:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 64ae9f75c69af3684955e6a31d1c9b6.
ANEXO II
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SETI, FUNDO PARANÁ E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
AÇÕES E INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Sistema de Avaliação
O Contrato de Gestão será acompanhado e avaliado mensalmente pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por 3 (três) profissionais, escolhidos pelo Secretário de Estado da SETI.
Metodologia de Avaliação
Cada segmento de serviço prestado deve ser avaliado conforme a eficácia em relação ao cumprimento das METAS no escopo do trabalho que foram executadas no último trimestre, conforme os seguintes critérios: ATENDIDO, ATENDIDO PARCIALMENTE e NÃO ATENDIDO. Nos dois primeiros casos, deverão ser descritos quais foram as atividades desenvolvidas e quais não foram.
ATIVIDADES DE AÇÃO ÚNICA | |||
ATIVIDADE | AÇÃO | META | AVALIAÇÃO |
Produção de 4 vídeos institucionais | Produção de vídeo insti- tucional sobre o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Su- perior do Paraná, com imagens de apoio das sete universidades esta- duais e dados sobre o ensino, pesquisa e ex- tensão | Assegurar que o vídeo transmita os valores, re- alizações e metas do sis- tema, destacando o im- pacto positivo na socie- dade e no desenvolvi- mento do estado | |
Captação de imagens e/ou uso de banco de imagens próprio da SETI FUNDO PARANÁ; | Manter um alto padrão de qualidade visual em todas as imagens, ga- rantindo que elas este- jam nítidas, bem com- |
postas e transmitam a mensagem institucional de forma clara | |||
Garantir que as imagens estejam alinhadas com a identidade visual da SETI FUNDO PARANÁ, mantendo coerência de estilo e tonalidade em to- dos os materiais | |||
Edição e finalização de 2 (dois) materiais audiovi- suais, sendo um de 3 mi- nutos e outro de 1 minu- to de cada tema. | Realizar a edição e finali- zação de dois materiais audiovisuais, um com duração de 3 minutos e outro com duração de 1 minuto, que capturem de forma eficaz as mensa- gens e os objetivos da SETI FUNDO PARANÁ | ||
Garantir que a edição e a finalização dos materi- ais audiovisuais atendam aos mais altos padrões de qualidade, incluindo transições suaves, áudio claro e recursos visuais atraentes | |||
Organização de 3 eventos | Consultoria no planeja- mento e assessoria em eventos | Prestar auxílio na elabo- ração de planos detalha- dos para cada um dos 3 eventos, definindo objeti- vos, cronograma, recur- sos necessários e estra- tégias de promoção | |
Criação de conceito, li- nha gráfica e desdobra- mentos das peças sob demanda, incluindo arti- culação com fornecedo- res | Desenvolver um conceito criativo único para cada um dos 3 eventos, ga- rantindo que a identida- de visual e a mensagem transmitida estejam ali- nhadas com os objetivos de cada evento | ||
Criar uma linha gráfica consistente para todos os materiais relaciona- dos aos eventos |
Consultoria na elabora- ção de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Ter- mo de Referência (TR) para a contratação de fornecedores | Fornecer consultoria na elaboração completa e detalhada dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) para cada even- to, delineando claramen- te as especificações e os requisitos técnicos | ||
Assegurar que tanto o ETP quanto o TR este- jam alinhados com a es- tratégia e os objetivos da SETI FUNDO PARANÁ, enfocando a entrega de resultados relevantes para a instituição | |||
Assessoria de imprensa com cobertura jornalísti- ca e fotográfica | Fornecer assessoria de imprensa abrangente, garantindo a cobertura jornalística e fotográfica aos 3 eventos da SETI FUNDO PARANÁ | ||
Garantir a cobertura foto- gráfica profissional dos eventos, capturando mo- mentos-chave e imagens representativas para uso em materiais de divulga- ção e relatórios | |||
Captação de imagens em 3 eventos | Captação de imagens em ações e eventos pro- movidos pela SETI FUN- DO PARANÁ para uso na produção de vídeo institucional e conteúdos para uso nas mídias so- ciais | Realizar a captação de imagens em 3 eventos promovidos pela SETI FUNDO PARANÁ, ga- rantindo a cobertura de- talhada das atividades, palestras, interações e momentos-chave | |
Assegurar que todas as imagens capturadas es- tejam em alta qualidade, nítidas, bem-compostas e adequadas para uso em vídeo institucional e mídias sociais | |||
Garantir que as imagens abranjam diferentes as- |
pectos dos eventos, como palestras, exposi- ções, interações entre participantes e momen- tos de destaque | |||
Criação de sites | Desenvolvimento de um novo portal “master” com o intuito de mapear os programas e atividades da SETI FUNDO PARA- NÁ; | Criar um portal "master" robusto e intuitivo que atuará como o hub cen- tral para mapear, desta- car e apresentar todos os programas e ativida- des da SETI FUNDO PA- RANÁ | |
Criação de 02 (dois) sites a serem definidos no decorrer dos prazos destinados para essa atividade. | Criação de 02 (dois) si- tes atraentes e funcio- nais que sirvam para a SETI FUNDO PARANÁ divulgar suas ações e outros assuntos de inte- resse aos usuários desta instituição. | ||
Manter um design que esteja alinhado com a identidade visual da SETI FUNDO PARANÁ para criar uma experiên- cia consistente | |||
Elaboração de proposta (layout) conforme o pa- drão da arquitetura de in- formação e wireframe da CELEPAR | Desenvolver um layout de proposta que esteja em total conformidade com os princípios e a es- trutura da arquitetura de informação estabelecida pela CELEPAR |
ATIVIDADES DE AÇÃO CONTINUADA | |||
ATIVIDADE | AÇÃO | META | AVALIAÇÃO |
Assessoria de Imprensa | Pautas sobre pesquisas, programas, projetos e ações | Redação, pesquisa, entrevista e clipping por profissional habilitado para produção de matérias especiais sobre pesquisas científicas desenvolvidas nas universidades estaduais | Identificar e selecionar pautas sobre pesquisas científicas que sejam inovadoras, impactantes e relevantes para a SETI FUNDO PARANÁ | |
Realizar pesquisas deta- lhadas sobre as pesqui- |
e programas, projetos e ações apoiados pelo Fundo Paraná | sas científicas e progra- mas, projetos e ações apoiados pelo Fundo Pa- raná em questão, obten- do informações precisas e detalhadas para a re- dação das matérias | ||
Conduzir entrevistas com pesquisadores e es- pecialistas envolvidos nas pesquisas para obter insights de primeira mão e informações aprofun- dadas | |||
Realizar o clipping de notícias e reportagens relacionadas a pesqui- sas científicas e progra- mas, projetos e ações apoiados pelo Fundo Pa- raná, monitorando a co- bertura midiática e identi- ficando oportunidades | |||
Cobertura fotográfica | Realizar uma cobertura fotográfica abrangente de todos os eventos, ati- vidades e projetos rele- vantes da SETI FUNDO PARANÁ | ||
Garantir que todas as fo- tos sejam de alta resolu- ção, bem-compostas e visualmente atraentes | |||
Entrega semanal, às segundas-feiras, de arquivos de computador em formato de texto e/ou imagem promovendo o rodízio entre as universidades e institutos de pesquisa ligados à SETI FUNDO PARANÁ conforme demanda. | Garantir a entrega dos arquivos toda segunda- feira, conforme o crono- grama estabelecido, para manter a regulari- dade e consistência | ||
Apresentar uma varieda- de de conteúdos em for- mato de texto e/ou ima- gem, abrangendo infor- mações relevantes sobre as universidades e os institutos de pesquisa. | |||
Produção de Conteúdo para as Mídias Sociais | Planejamento de publicações e adequação conforme prioridades e relevância | Identificar tópicos e te- mas relevantes para as mídias sociais, alinhados com os objetivos da SETI FUNDO PARANÁ e dos públicos de interes- se |
Adaptar o conteúdo para cada plataforma de mí- dia social, considerando as peculiaridades e ca- racterísticas de cada uma | |||
Produção de conteúdos sobre os 21 temas estratégicos, relativos aos programas e projetos coordenados pela SETI FUNDO PARANÁ; | Realizar pesquisas deta- lhadas sobre cada tema estratégico, garantindo uma compreensão sólida e atualizada | ||
Criar uma variedade de conteúdos, incluindo arti- gos, infográficos, vídeos, entrevistas e posts de mídias sociais. | |||
Análise das interações nas mídias sociais; | Coletar dados das intera- ções nas mídias sociais, incluindo curtidas, com- partilhamentos, comen- tários e mensagens dire- tas | ||
Avaliar o nível de enga- jamento das postagens, medindo o alcance e a interação dos usuários | |||
Noticiário | Produção de 152 programetes com os destaques das notícias publicadas no site da SETI FUNDO PARANÁ e cobertura de eventos; | Garantir uma seleção balanceada de pautas, abrangendo uma varie- dade de temas, projetos e atividades da SETI FUNDO PARANÁ | |
Produzir 152 programe- tes de maneira regular, seguindo um cronogra- ma predefinido para manter a consistência | |||
Apresentação de 01 boletim com as notícias da semana anterior, com o apoio de imagens das ações realizadas e vinheta padronizada | Identificar as notícias mais relevantes e repre- sentativas da semana anterior para serem in- cluídas no boletim | ||
Incluir imagens visuais das ações realizadas na semana, proporcionando uma representação visu- al das atividades | |||
Design | Planejamento de atividades de design desde a criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos | Desenvolver conceitos de design inovadores e criativos que transmitam a essência e os valores da SETI FUNDO PARA- NÁ |
de materiais para atender aos demais itens deste plano de comunicação | Alinhar o design aos ob- jetivos de comunicação da SETI FUNDO PARA- NÁ, garantindo que cada elemento visual reforce a mensagem desejada | ||
Criar uma linha gráfica consistente e coesa que seja aplicável a todos os materiais, mantendo a identidade visual reco- nhecível | |||
Assegurar que os ele- mentos de design se adaptem a diferentes plataformas e dispositi- vos, garantindo a consis- tência visual | |||
Despesas Operacionais e Admi- nistrativas (Custos Fixos) | Atividade inclui as des- pesas internas referen- tes a atividade produtiva | Elaborar um orçamento detalhado que contemple as despesas necessárias para a atividade produti- va, garantindo que os re- cursos sejam alocados de forma adequada e sustentável |
Curitiba/PR, 05 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
352a
94
Documento: AnexoIIAcoeseIndicadoresdeAvaliacao.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Secretaria de Estado da Ciencia Tecnologia e Ensi - Assinante: XXX.385.529-XX em 08/01/2024 08:51,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 08/01/2024 15:50.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 05/01/2024 17:53 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 08/01/2024 15:48 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 20.939.135-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 05/01/2024 16:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 38fac8e5882fa4ea2a3f6b430ca59705.
353
95
ANEXO III
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SETI, FUNDO PARANÁ E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de Xxxxxxxxxx está de acordo com a planilha de valores calculada em conformidade com o Plano de Trabalho 2024/2026 do Contrato de Gestão nº 01/2024 e com custos elencados para o seu desenvolvimento. Para efeito de quantificação das atividades a serem desempenhadas pela E-Paraná Comunicação e para a avaliação do Contrato de Gestão, que será feita conforme o sistema de avaliação do ANEXO II, o Plano de Trabalho do Contrato de Gestão contempla as atividades de prestação única: Vídeo Institucional, Organização de Eventos, Captação de Imagens em Eventos, Reformulação do site; e atividades de prestação contínuas: Assessoria de Imprensa, Produção de Conteúdo para Mídias Sociais, Noticiário, Design e Despesas Operacionais e Administrativas, de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de pagamentos mensais | ||||||||||
Atividades Pontuais | Atividades Continuadas | |||||||||
Mês | Vídeo Institucional | Organização de Eventos | Captação de Imagens em Eventos | Criação de sites | Assessoria de Imprensa | Produção de Conteúdo para Redes Sociais | Noticiário | Design | Despesas administrativas | Total por Mês |
1 | R$ 16.097,23 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 67.536,54 | |||
2 | R$ 16.097,23 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 67.536,54 | |||
3 | R$ 16.097,25 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 67.536,56 | |||
4 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
5 | R$ 16.097,23 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 67.536,54 | |||
6 | R$ 16.097,23 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 67.536,54 | |||
7 | R$ 16.097,25 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 67.536,56 | |||
8 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
9 | R$ 73.303,63 | R$ 76.622,22 | R$ 16.097,23 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 217.462,39 | |
10 | R$ 73.303,64 | R$ 22.689,22 | R$ 16.097,23 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 163.529,40 | |
11 | R$ 16.097,25 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 67.536,56 | |||
12 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
13 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
14 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
15 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
16 | R$ 73.303,63 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 124.742,94 | |||
17 | R$ 73.303,64 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 124.742,95 |
18 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
19 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
20 | R$ 73.303,63 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 124.742,94 | |||
21 | R$ 73.303,64 | R$ 76.622,22 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 201.365,17 | ||
22 | R$ 22.689,22 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 74.128,53 | |||
23 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
24 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
25 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
26 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
27 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
28 | R$ 73.303,63 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 124.742,94 | |||
29 | R$ 73.303,64 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 124.742,95 | |||
30 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
31 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
32 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
33 | R$ 76.622,25 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 128.061,56 | |||
34 | R$ 22.689,22 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 74.128,53 | |||
35 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
36 | R$ 6.527,74 | R$ 13.883,87 | R$ 12.217,28 | R$ 9.658,34 | R$ 9.152,08 | R$ 51.439,31 | ||||
Total por Item | R$ 586.429,08 | R$ 229.866,69 | R$ 68.067,66 | R$ 144.875,13 | R$ 234.998,64 | R$ 499.819,32 | R$ 439.822,08 | R$ 347.700,24 | R$ 329.474,88 | R$ 2.881.053,72 |
354
95
Curitiba/PR, 05 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
354a
95
Documento: AnexoIIICronogramadeDesembolso.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Secretaria de Estado da Ciencia Tecnologia e Ensi - Assinante: XXX.385.529-XX em 08/01/2024 08:50,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 08/01/2024 15:50.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 05/01/2024 17:53 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 08/01/2024 15:48 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 20.939.135-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 05/01/2024 16:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a48e93948e4bbd133263cae99b78f97d.
ANEXO IV
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SETI, FUNDO PARANÁ E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas tem fundamento na transparência e no controle, indispensáveis ao acompanhamento da execução do Contrato de Gestão celebrado entre a SETI FUNDO PARANÁ e a E-Paraná Comunicação.
A SETI FUNDO PARANÁ é responsável por transferir recursos financeiros à E-Paraná Comunicação para atendimento do Plano de Trabalho em consonância com o objeto do Contrato de Gestão. Assim, a E-Paraná Comunicação deverá prestar contas sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos.
Com o objetivo de facilitar o acompanhamento dos órgãos de controle, dos gestores, dos Conselhos de Administração das entidades partícipes e da sociedade civil, a Prestação de Contas deverá seguir o disposto neste Anexo.
I. MENSALMENTE
A E-Paraná Comunicação fará a prestação de contas à SETI e FUNDO PARANÁ mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente em relação aos valores recebidos no período.
A Prestação de Contas deverá conter os seguintes documentos, relativos ao Contrato de Gestão nº 02/2023:
1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo representante legal da E-Paraná Comunicação;
2. Folha contendo índice dos documentos encaminhados;
3. Relatórios das Diretorias – Administrativa e Financeira e de Produção e Conteúdo – relatório descritivo das atividades desenvolvidas no mês, conforme as Ações e Indicadores de Avaliação (Anexo II);
4. Demonstração financeira assinada pelo Contador e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, contendo:
4.a.Demonstração das mutações do patrimônio social; 4.b.Demonstração do Superávit/Déficit;
4.c. Demonstração de Superávit/Déficit Acumulados; 4.d.Demonstração dos Fluxos de Caixa;
4.e.Notas Explicativas julgadas necessárias.
5. Balancetes financeiros mensais;
6. Relatório da Conta Bancária específica do Contrato de Gestão contendo em colunas, lado a lado, os saldos contábeis e o saldo dos extratos bancários.
II. ANUALMENTE
A E-Paraná Comunicação fará prestação de contas anual, até o 10º (décimo) dia útil do mês de março do ano subsequente, em relação ao exercício anterior, contendo a documentação elencada para a prestação de contas mensal, acrescida do Balanço Patrimonial daquele exercício, na forma da lei vigente.
Curitiba/PR, 05 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Estado Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
357a
96
Documento: AnexoIVPrestacaodeContas.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Secretaria de Estado da Ciencia Tecnologia e Ensi - Assinante: XXX.385.529-XX em 08/01/2024 08:50,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 08/01/2024 15:50.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 05/01/2024 17:53 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 08/01/2024 15:48 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 20.939.135-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em: 05/01/2024 16:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.