Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Informática do SUS
Modelo de Termo de Confidencialidade da Informação
1. O presente modelo deverá ser utilizado para elaborar o Termo de Confidencialidade da Informação, a ser assinado pelo representante legal das empresas contratadas. O modelo contém a declaração de manutenção do sigilo das informações e respeito às normas de segurança vigentes da contratante.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º |
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PROCESSO LICITATÓRIO |
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OBJETO |
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CONTRATO N.º |
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O MINISTÉRIO DA SAÚDE, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0036-05, doravante denominado contratante e a Empresa _____________, estabelecida à ______________________, CEP: _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada simplesmente contratada, representada neste ato pelo Sr _____________, (cargo) ___________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) ___________, (profissão) _____________, portador da Cédula de Identidade nº ______________, e do CPF nº ____________, residente e domiciliado em _________________, e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para
efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº ____/_____, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a <objeto do contrato>, mediante condições estabelecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a contratada tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Ministério da Saúde de que a contratada tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
O MINISTÉRIO DA SAÚDE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA SAÚDE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Parágrafo Segundo: A contratada se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Parágrafo Terceiro: A contratada se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Parágrafo Quarto: O MINISTÉRIO DA SAÚDE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A contratada se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A contratada se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Xxxxxxxx: A contratada se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Parágrafo Xxxxxx: A contratada deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA SAÚDE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra partem função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à contratada, são única e exclusiva propriedade intelectual do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Parágrafo Sétimo: A contratada firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A contratada obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
A contratada deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
A contratada deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais do MINISTÉRIO DA SAÚDE, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a contratada assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, ___ de __________ de _____.
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Nome do Diretor ou representante legal da empresa
Cargo
CPF nº