We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: 1) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES; 2) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; 3) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE. I- As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não se aplicam aos casos de requisição judicial e/ou legislação ou ato normativo de caráter mandatório, situação na qual a Funpresp-Exe deverá ser informada, previamente e por escrito, a fim de viabilizar a adoção de medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis com o objetivo de resguardar o sigilo da documentação, produto e/ou informações confidenciais.
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE. Não se aplicam às estipulações e obrigações constantes do presente instrumento nenhuma informação que:
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE. 3.1 As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que: a) Xxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da PARTE RECEPTORA;
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE. Não estão sujeitos à confidencialidade de que trata o presente Termo, os dados, informações e recursos, derivados ou não de conhecimento e de atividades intelectuais de servidores e contratados ou de atividades parlamentares, que:
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE. 3.1 As obrigações constantes deste Termo não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: 3.1.1 Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes. 3.1.2 Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente Termo. 3.1.3 Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida da CONTRATANTE, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito. 3.1.3.1 Nos casos relacionados na Subcláusula 3.1.3, a CONTRATADA deverá, de imediato, comunicar a CONTRATANTE de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE. 3.1 Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os efeitos deste ACORDO, observada a legislação aplicável às patentes, aquelas que: Sejam comprovadamente de conhecimento ou domínio público anteriormente ao seu fornecimento pelas PARTES; Tornem-se públicas desde que tenham tido sua divulgação expressamente e antecipadamente permitida pelas PARTES; Tenham sido reveladas pelas PARTES por ordem judicial ou imposição legal, devendo a parte divulgadora, imediatamente após receber tal solicitação, comunicar a parte titular da informação antes de efetuar a revelação, para que possa tomar providências para assegurar que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS sejam manuseadas em termos confidenciais, bem como tomar outras medidas julgadas apropriadas para protegê-las; Estejam em poder da PARTE anteriormente ao fornecimento pela outra PARTE, desde que não tenham sido direta ou indiretamente obtidas pela PARTE de fonte vinculada por uma obrigação de sigilo; Não seja mais tratada como confidencial pela PARTE REVELADORA; ou Que a PARTE REVELADORA tenha previamente autorizado, por escrito, a PARTE RECEPTORA a divulgar ou a compartilhar com terceiros alheios às pessoas obrigadas nos termos dos itens 2.3 a 2.3.3. 3.2 A autorização prevista no item 3.1, alínea “f” acima somente produzirá seus efeitos, isentando as PARTES de qualquer responsabilidade, se feita por escrito e for devidamente assinada pelos representantes legais das PARTES, na forma de seus estatutos/contratos.