CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA APAGADA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA APAGADA
Pelo presente instrumento, de um lado:
MAIS IP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.898.258/0001- 31, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 939, andar 8 Edif. Jacarandá – Torre I, Tamboré, na cidade de Barueri/SP, CEP: 06460-040, doravante denominada “MAIS IP” ou “LOCADORA”;
PESSOA JURÍDICA, aderente às Cláusulas e condições deste instrumento, mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente LOCATÁRIA ADERENTE ou LOCATÁRIA, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO; têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
Podendo também, tanto a LOCADORA quanto a LOCATÁRIA, quando referidas isoladamente, serem denominadas “Parte” e, quando referidas em conjunto, denominadas “Partes”.
CONSIDERANDO que a LOCADORA fornece Locação de Fibra Óptica Apagada;
CONSIDERANDO que a LOCATÁRIA deseja contratar referido(s) produto(s); e
CONSIDERANDO que a LOCATÁRIA assinou, por meio de representantes legítimos, TERMO DE CONTRATAÇÃO que lhe fora encaminhada, declarando neste ato expressamente ter amplo conhecimento e ciência do teor e de que a referida TERMO é parte integrante deste contrato, vinculando-se no todo do seu conteúdo, aceitando desde já todos os termos e condições.
Resolvem as Partes celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA APAGADA, doravante denominado “CONTRATO” ou “INSTRUMENTO” que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, por parte da LOCADORA, de LOCAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA APAGADA (“Produto”), nos termos técnicos e comerciais previamente ajustados de comum acordo no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ratificado por representantes legítimos, que deste instrumento faz parte integrante, devidamente ratificada pela LOCATÁRIA.
1.1.1. O Produto ora contratado compreende o fornecimento, sendo inerentes a este a instalação e manutenção dos meios necessários à disponibilização da locação da fibra ótica apagada.
1.1.2. O produto não compreende locação de equipamentos complementares, tampouco a instalação de qualquer sorte de equipamento voltado a iluminar a fibra ora locada.
1.1.3. A LOCADORA locará estrutura com início e fim nos pontos (endereços) solicitado (s) pela da LOCATÁRIA, nos termos do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
1.1.4. A LOCADORA disponibilizará acesso à Fibra Óptica Apagada, no(s) endereço(s) indicado(s) pela LOCATÁRIA no TERMO DE CONTRATAÇÃO, que deste instrumento é parte
integrante.
1.1.5. Não será permitido à LOCATÁRIA “drop” ou sangria da fibra óptica apagada, mas apenas acesso a capacidade nos dois pontos da fibra indicados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
1.2. O Produto contratado será entregue pela LOCADORA, seguindo o conjunto de capacitações definidas, conforme a padronização internacional de protocolos e funções específicas para o mesmo, bem como a legislação aplicável para o(s) produto(s), nos termos do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1. Ficam definidos os seguintes conceitos e entendimentos, entre as partes, para efeitos deste contrato, conforme a seguir:
2.1.1. FIBRA ÓPTICA APAGADA - É UMA INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA (CABOS E CONECTORES) QUE ESTÁ INSTALADA EM DIFERENTES LOCAIS, PORÉM NÃO ESTÁ EM USO. O TERMO "APAGADA" SIGNIFICA QUE A FIBRA NÃO É ILUMINADA, OU SEJA, NÃO SÃO EMITIDOS QUAISQUER SINAIS ÓPTICOS. A FIBRA ÓPTICA ESCURA TAMBÉM PODE SER DESIGNADA POR FIBRA PASSIVA. O TERMO FIBRA ESCURA PODE TAMBÉM SER USADO PARA DESIGNAR FIBRA QUE TRANSPORTA RADIAÇÃO LUMINOSA DE UMA FREQUÊNCIA NÃO VISÍVEL.
2.1.2. LOCAÇÃO - é aquele contrato pelo qual uma das partes (LOCADORA) se obriga a ceder à outra (LOCATÁRIA), por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Trata-se de contrato bilateral, oneroso (mediante pagamento), consensual (a obrigação surge no acordo de vontade), comutativo, diferido no futuro e não solene, pode ser de bem, de serviço ou de obra.
2.1.3. TERMO DE CONTRATAÇÃO significa o termo de adesão ao presente contrato, apresentado pela LOCADORA à LOCATÁRIA, a qual especifica produto(s) e demais entendimentos técnico comerciais, entre as partes, expressamente assinada e formalizada pela LOCATÁRIA junto à LOCADORA.
2.1.4. ACEITE ou ACEITE DO PRODUTO significa o ato, expresso ou tácito, escrito ou verbal, pelo qual a LOCATÁRIA recebe o(s) produto(s) da LOCADORA, ratificando a ativação do(s) mesmo(s), bem como todos os efeitos contratuais, especialmente para efeitos de prazos e faturamentos.
2.1.5. ATIVAÇÃO ou ATIVAÇÃO DO PRODUTO significa o prazo para preparação e planejamento, com posterior entrega do(s) produto(s), disponível(eis) pela LOCADORA à LOCATÁRIA, nos termos do TERMO DE CONTRATAÇÃO, independente do aceite do produto.
2.1.6. VISITAS IMPRODUTIVAS significam aquelas visitas ou ações realizadas pelos funcionários da LOCADORA em atendimento a solicitações da LOCATÁRIA, que se refiram a problemas onde aquela não tenha qualquer responsabilidade.
2.1.7. PROJETO ESPECIAL significa todo e qualquer Produto contratado em caráter de exceção, pois implica, necessariamente, em custos e investimentos específicos e direcionados para determinado fim de interesse da LOCATÁRIA. Tal projeto receberá tratamento específico sendo objeto de documento para tal fim, firmado entre as partes, voltado a detalhar os acertos técnicos e comerciais.
2.1.8. BOLETIM DE ANORMALIDADE (BA) – Registro feito pela LOCATÁRIA perante a LOCADORA, por meio dos contatos de informações e reclamações, pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema.
2.1.9. SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) - Determina o nível mínimo de serviço esperado pelo cliente.
2.1.10. CENTRO DE OPERAÇÕES DE REDE (NOC) E CENTRAL DE ATENDIMENTO - é o local onde se centraliza a gerência de uma rede de infraestrutura. A partir desse centro é possível monitorar a rede, em tempo real.
2.1.11. MANUTENÇÃO – entende-se manutenção aplicada a esse serviço, única e exclusivamente, aquela formada por um conjunto de ações corretivas emergenciais reativas
vinculadas ao nível de serviço contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL (ANEXOS)
3.1. São parte integrante e inseparável deste Contrato, como se nele estivessem inteiramente transcritos, os seguintes Anexos, cujo teor é do inteiro conhecimento das Partes:
3.2. Anexo I – TERMO DE CONTRATAÇÃO
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
4.1. Entregar o Produto objeto do presente Contrato, nos termos do TERMO DE CONTRATAÇÃO firmada, observando os padrões e normas existentes.
4.2. Entregar o Produto até o ponto de terminação no(s) endereço(s) da LOCATÁRIA, responsabilizando-se pela instalação, supervisão e controle dos elementos envolvidos nas estruturas de propriedade da LOCADORA.
4.3. Realizar todos os procedimentos para entrega do produto a LOCATÁRIA, que assinará a Termo de Aceite do Cliente (TAC) atestando e registrando o recebimento formal do produto.
4.3.1. A LOCADORA resguarda-se o direito de somente reconhecer, quando aplicável e exclusivamente para fins de medição de integridade, utilitários ou equipamentos que sejam homologados e destinados para este fim.
4.4. Disponibilizar Fibra Óptica Apagada de maneira confiável, ressalvando interrupções devido à: (a) falhas nas instalações e/ou equipamentos da LOCATÁRIA, sobre os quais a LOCADORA não tenha qualquer ingerência; (b) motivos de força maior ou caso fortuito; (c) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema;
(d) falta de fornecimento de energia elétrica para os equipamentos e sistema da LOCATÁRIA;
(e) ocorrência de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento de terceiros; (f) outros motivos comprovadamente alheios à vontade da LOCADORA.
4.5. Envidar todos os esforços, necessários e possíveis, a fim de evitar eventuais violações a infraestrutura ora locada, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de comunicações.
4.6. Garantir que a mão-de-obra utilizada nas atividades para entrega dos produtos aqui contratados, não terá vinculação alguma de âmbito de relação empregatícia com a LOCATÁRIA, descabendo, em consequência, a imputação de qualquer responsabilidade à esta, em relação a toda e qualquer obrigação, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
4.7. A LOCADORA não se responsabiliza por fatos ou atos decorrentes do descumprimento, pela LOCATÁRIA, das suas obrigações contidas neste instrumento.
4.7.1. Caso a LOCADORA venha a sofrer qualquer penalidade e/ou prejuízo em razão do inadimplemento contratual, pela LOCATÁRIA, das previsões contidas neste instrumento, a LOCATÁRIA deverá indenizar a LOCADORA por todos os danos e prejuízos sofridos em razão do inadimplemento contratual.
4.8. A LOCADORA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas a partir da Fibra Óptica Apagada, as quais serão de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA.
4.9. A LOCADORA não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções na disponibilidade dos produtos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
5.1. Efetuar pontualmente o pagamento pela utilização dos produtos disponibilizados, nos prazos e datas estipuladas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, neste contrato, em eventual adendo ou em qualquer outra avença estabelecida entre as Partes.
5.2. Providenciar infraestrutura necessária para entrega do produto, salvo aquelas inerentes a planta externa da LOCADORA.
5.3. Permitir à LOCADORA, sempre que esta julgar necessário, o livre acesso ao(s) local(ais) da(s) instalação(ões), para fins de ajustes, sob pena de isenção das penalidades por
descumprimento dos níveis de serviços.
5.4. Comunicar à LOCADORA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada que possa comprometer o desempenho da Fibra Óptica Apagada.
5.5. Utilizar, o(s) produto(s) colocado(s) à disposição da LOCATÁRIA, exclusivamente para os fins autorizados, não lhe sendo permitido sublocar, comercializar e/ou ceder os próprios meios e/ou os produtos obtidos por seu intermédio.
5.5.1. O impedimento para a comercialização e/ou cessão dos meios e/ou produtos colocados à disposição pela LOCADORA, não será aplicado nos casos em que a LOCATÁRIA estiver devidamente autorizada pela ANATEL para a prestação de produtos (SCM).
5.6. Abster-se de utilizar, quando aplicável, o produto da LOCADORA para propagar ou manter portal ou site virtual com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a conduta de práticas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
(c) incitem a prática de atos discriminatórios, sejam em razão de sexo, raça, religião, crenças idade, ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos e degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) violem o sigilo das comunicações; (h) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal; (i) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (j) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos; (k) enviar mensagens coletivas de e-mail (Spam mails) a grupos de usuários deste ou de provedores de internet, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (l) alterar endereços de máquinas (spoofing), IP(Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria.
5.7. Envidar todos os esforços necessários a viabilizar, no que se refere a sua exclusiva responsabilidade, a entrega do produto, nos termos deste instrumento.
5.8. Garantir segurança das suas informações, estando exclusivamente sob sua responsabilidade a proteção dos dados trafegados nos circuitos ora contratados, isentando a LOCADORA de qualquer obrigação em relação a fraudes, invasões ou qualquer outro distúrbio ou anomalia ocorridas a partir do tráfego no(s) circuito(s) objeto do TERMO DE CONTRATAÇÃO e vinculada à este instrumento.
5.9. Providenciar os equipamentos necessários ao provimento e funcionamento correto dos produtos ora contratados, a suas custas e sob sua exclusiva responsabilidade.
5.10. Assinar ou anuir, expressamente ou não, o Termo de Aceite do Cliente (TAC) atestando e registrando a entrega formal do produto, após a realização dos testes necessários nos termos do item 4.3. deste instrumento. O aceite da ativação poderá ser dado, mas não se limitando a estes, pelo formulário TAC, por meio eletrônico, ou por quaisquer outros meios definidos, de comum acordo, entre as partes.
5.10.1. A ativação do produto, com posterior aceite do produto, formalizado ou não, implicará no início de todos os efeitos legais do contrato, especialmente, prazos, cobranças, direitos e obrigações.
5.10.2. A ativação e o aceite do Produto ocorrerão, de forma conjunta ou independente. Eventual ausência de assinatura formal do TAC ou qualquer outro meio de aceite, não elidirá a LOCATÁRIA das suas obrigações pelo uso do Produto nos termos desse contrato. A disponibilização do produto, independente de qualquer aceite expresso e na ausência de manifestação formal em contrário da LOCATÁRIA, será entendida como Produto ativo e aceito nos termos do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6. CLÁUSULA SEXTA – NÍVEL DE SERVIÇO
6.1. O Nível de Serviço, firmado entre as partes, compreende:
6.1.1. Acordo de nível de serviço (ANS) ou Service Level Agreement (SLA), é o acordo firmado entre partes, o qual determina um nível mínimo de serviço esperado pelo cliente mensalmente, ou seja, no período de 30(trinta) dias; e
6.1.2. O Tempo de Recuperação (TR) de circuito totalmente indisponível é o espaço de tempo, dentro de um período de 30(trinta) dias, que decorre entre a abertura do chamado pelo cliente junto à LOCADORA e a recuperação do sistema ao seu estado operacional normal.
6.2. O SLA e o TR, definidos entre as Partes, são os seguintes:
Produto | SLA | TR |
FIBRA ÓPTICA APAGADA | 97,50% | 9 horas |
6.3. Os descontos de SLA serão aplicados, ressalvadas as falhas técnicas ou operacionais, por parte da LOCATÁRIA, bem como as hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou ainda, causas sobre as quais a LOCADORA não tenha qualquer controle.
6.4. Às interrupções nos circuitos, por causas comprovadamente atribuíveis à LOCADORA, serão concedidos descontos, aplicados ao valor de assinatura mensal do circuito, recebendo a LOCATÁRIA um crédito calculado conforme a seguinte fórmula:
VM
VC = ---------- x n , sendo:
1440
VC Valor do desconto
= compulsório [R$];
VM Valor mensal do circuito
= interrompido [R$];
n = Quantidade de unidades de períodos de 240 (duzentos e quarenta) minutos.
6.5. Para efeito de crédito, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 240 (duzentos e quarenta) minutos consecutivos, computados a partir da sua efetiva comunicação pela LOCATÁRIA à LOCADORA. Esta comunicação deverá ser formalizada por telefone ou correio eletrônico, nos termos deste contrato.
6.6. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que inferiores a 240 (duzentos e quarenta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 240 (duzentos e quarenta) minutos.
6.7. OS VALORES DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS CORRESPONDENTES AO TEMPO DE INTERRUPÇÃO ESTÃO CONDICIONADOS AOS SEGUINTES PRAZOS E PROCEDIMENTOS:
6.7.1. Abertura e fechamento de chamados de Boletim de Anormalidade (BA) devidamente registrados pela LOCATÁRIA perante a LOCADORA junto aos contatos determinados pelas partes (por exemplo: Call Center, centro de atendimento ou semelhante);
6.7.2. Para efeitos de validação de desconto eventualmente solicitado pela LOCATÁRIA à LOCADORA, conforme parâmetros estabelecidos nos itens 6.1 ao 6.9, acima, bem como observados os princípios da razoabilidade e da boa-fé, a LOCATÁRIA deverá proceder, como condição de validade para análise e eventual posterior concessão do crédito, seguintes requisitos cumulativamente:
6.7.2.1. Encaminhar à LOCADORA o(s) número(s) de BA(´s) (conforme registrados e informados no ato da abertura do chamado pela equipe da LOCADORA), sob pena dos mesmos não serem passíveis de reconhecimento pela LOCADORA; e
6.7.2.2. Apresentar todos os BA´s formalmente abertos e fechados junto à equipe da
LOCADORA, sob pena de serem inválidos e não conhecidos; e
6.7.2.3. Solicitar o(s) crédito(s), nos termos aqui dispostos, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos da data do evento.
6.7.3. Toda solicitação de concessão de crédito ocorrido em prazo maior do que 90 (noventa) dias, a partir da data de ocorrência do fato, será considerada INVÁLIDA, restando o crédito caducado e prescrito de comum acordo e para todos os efeitos contratuais e legais.
6.8. Ao recebimento formal da solicitação para análise de eventual concessão de crédito realizado nos termos dos itens e respectivos subitens acima, deverão ser executados e validados pela LOCADORA no prazo máximo de 30(trinta) dias, condicionados ao fiel cumprimento, pela LOCATÁRIA, dos procedimentos e prazos antes estabelecidos.
6.9. Ao final do prazo estabelecido no item 6.7.3. acima, a LOCADORA informará à LOCATÁRIA, o valor final de crédito reconhecido e validado, o qual será disponibilizado em fatura subsequente ao final dos procedimentos.
6.10. Não serão concedidos descontos compulsórios nos casos de interrupção da prestação do(s) produto(s) nas seguintes hipóteses:
6.10.1. Caso fortuito e de força maior, conforme artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
6.10.2. Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos cuja propriedade e/ou responsabilidade não seja da LOCADORA;
6.10.3. Falha na infraestrutura da LOCADORA ou sob sua responsabilidade ocasionada pela
LOCATÁRIA ou por outra empresa que esteja prestando serviços à LOCATÁRIA;
6.10.4. Falha na infraestrutura de propriedade e/ou sob responsabilidade da LOCATÁRIA;
6.10.5. Interrupções programadas para a realização de testes, ajustes ou modificação nos meios de transmissão e/ou equipamentos de propriedade da LOCADORA, desde que esta comunique o fato à LOCATÁRIA com antecedência mínima de 24hrs(vinte e quatro horas) ou acorde prazo para a realização das mesmas previamente com a LOCATÁRIA.
6.10.6. Manutenções corretivas emergenciais visando a segurança das instalações e impedimento de danos ou prejuízos aos meios e redes de transmissão da LOCADORA ou de terceiros.
6.10.7. Impedimento, sem motivo, do acesso de pessoal técnico da LOCADORA às dependências da LOCATÁRIA onde estejam localizadas as infraestruturas de propriedade da LOCADORA, e/ou sob sua responsabilidade;
6.10.8. Quando a interrupção não tiver ocorrido por culpa da LOCADORA ou por culpa de terceiros contratados por esta;
6.10.9. Nos demais casos previstos na regulamentação vigente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo descrito no TERMO DE CONTRATAÇÃO, findo qual renovar-se-á, automaticamente, por iguais períodos, sucessivamente.
7.2. Faculta-se às Partes a possibilidade da não renovação automática do contrato, mediante a comunicação prévia e escrita, a outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência do termo final.
7.3. A vigência contratual terá início na data de assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO vinculado a este instrumento. A contagem das parcelas dos valores de pagamento pelo produto(s) adquirido(s) pela LOCATÁRIA serão, devidos e computados, independentemente do prazo de vigência do contrato estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO, se iniciando a partir da ativação formal do Produto(assinatura TAC).
7.3.1. Eventual cancelamento no prazo de entrega do produto, pela LOCATÁRIA, implicará no ressarcimento integral do valor dispendido no projeto até referida data pela LOCADORA. Referido valor será apurado com base nas obrigações e investimentos assumidos pela LOCADORA e pagos no ato do cancelamento, a título executivo, pela LOCATÁRIA em favor da LOCADORA.
7.4. Caso a ativação do(s) produto(s) não ocorra em razão do descumprimento, pela
LOCATÁRIA, de qualquer obrigação a ela atribuída, ou por conduta que impeça a
disponibilização do circuito, incluindo, mas não se limitando à disponibilização de equipamentos que lhe caibam, a LOCADORA enviará comunicado formal a LOCATÁRIA para que sejam regularizadas as pendências em até 24 (vinte e quatro) horas. Decorrido tal período será iniciado o ciclo de faturamento do Produto contratado, bem como a contagem dos demais prazos contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. O Produto ora contratado será pago previamente ao uso. Fica estabelecido, que no ato do aceite e assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, a LOCATÁRIA deverá efetuar pagamento no valor contratado como condição para utilização do(s) produto(s).
8.2. Pela locação do produto, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA os valores correspondentes e constantes do TERMO DE CONTRATAÇÃO, que deste instrumento faz parte integrante.
8.3. Os valores especificados no item 8.2 serão cobrados preferencialmente através de boleto bancário, ou subsidiariamente, por qualquer outro meio, com emissão mensal prévia, em 30 (trinta) dias anteriores ao uso do(s) produto(s).
9. CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES
9.1. Os preços do(s) produto(s) objeto deste Contrato serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, ou pela menor periodicidade permitida em lei, com base na variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M da FGV) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Caso seja vedada legalmente a utilização de qualquer deste índice, será utilizado o índice indicado para substituí-lo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO
10.1. O não pagamento dos valores cobrados correspondentes aos produtos adquiridos, na data do seu vencimento, sujeita a LOCATÁRIA, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária, calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), valores estes a serem incluídos no boleto bancário do período subsequente ao do pagamento.
10.2. O não pagamento de qualquer mensalidade devida pela LOCATÁRIA, implicará, independentemente de qualquer aviso, notificação ou formalidade, na interrupção da prestação dos produtos adquiridos, nos termos da cláusula décima segunda deste instrumento, sem prejuízo da exigibilidade, por parte da LOCADORA, dos encargos contratuais não pagos. O restabelecimento deste Produto ficará condicionado, mas não limitado, ao pagamento dos valores das contas em atraso, acrescidos de multa, de juros e correção monetária.
10.2.1. A LOCATÁRIA declara estar ciente e, desde já de acordo, que nas hipóteses de ocorrência dos eventos dispostos nos itens 10.2 e 10.3, o prazo de restabelecimento do(s) Produto(s) ficará(ão) a exclusivo critério da LOCADORA, conforme disponibilidades e limitações técnicas comerciais.
10.3. Caso a inadimplência perdure ou se acumule por mais de 30 (trinta) dias, declara desde já, a LOCATÁRIA, estar ciente da discricionariedade da LOCADORA, autorizando esta, desde já, em optar pela rescisão contratual, independente de notificação ou qualquer formalidade, sem prejuízo das demais providencias contratuais e legais cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
11.1. A incidência de tributos no valor do(s) produto(s) adquirido(s) pela LOCATÁRIA será estabelecida no TERMO DE CONTRATAÇÃO firmada entre as Partes.
11.2. Na hipótese de, posteriormente à assinatura do presente Contrato, serem exigidos da
LOCADORA novos impostos, taxas, contribuições, inclusive para fiscais, e demais encargos
específicos do setor de telecomunicações, ou seja, aumentadas as alíquotas, bases de cálculo ou valores dos tributos/encargos já existentes, a LOCATÁRIA absorverá os ônus adicionais decorrentes dessa mudança.
11.3. Os ônus adicionais referidos acima no subitem 11.2, independentemente de qualquer revisão, correção ou reajuste estabelecido neste Contrato, serão automaticamente acrescentados ao preço.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA CONTRATUAL
12.1. O descumprimento, por parte da LOCATÁRIA, de qualquer das disposições do presente contrato acarretará multa de 3 (três) mensalidades no valor global mensal pagos, nos termos do TERMO DE CONTRATAÇÃO, pelos produtos contratados, inclusive na hipótese de renovação do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente Contrato poderá ser extinto:
13.1.1. Por distrato, decorrente do interesse de ambas as Partes;
13.1.2. Por imediata rescisão promovida pela LOCADORA, quando: (i) caracterizada infração contratual ou uso indevido do produto contratado, segundo dispostos nos itens 5.8 e 5.9; (ii) houver a inobservância de disposições legais ou normativas ou o descumprimento de quaisquer das obrigações avençadas neste Contrato; ou (iii) a LOCATÁRIA omitir-se de qualquer dos pagamentos a que está obrigada, nos termos deste contrato.
13.1.3. Por denúncia de qualquer uma das Partes, mediante comunicação por escrito, a ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.1.3.1. No caso de denúncia por parte da LOCATÁRIA, esta deverá pagar à LOCADORA 30% (trinta por cento) do valor total correspondente ao número de meses que faltar para o término do prazo contratual ou de pagamentos em aberto, o que for maior.
13.1.3.2. Adicionalmente, em caso de denúncia por parte da LOCATÁRIA, a mesma deverá arcar com 100% dos valores comprovadamente investidos pela LOCADORA para realização da entrega do produto (abordagem).
13.2. Eventual rescisão do Contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução, bem como não prejudicará a disponibilidade do(s) produto(s) no período de aviso prévio, ressalvadas previsões, legais e contratuais, em contrário.
13.3. Uma vez extinto o Contrato nos termos do TERMO DE CONTRATAÇÃO, a LOCATÁRIA compromete-se a proceder à imediata devolução, quando for o caso, do(s) equipamento(s) da LOCADORA, nos prazos e formas a serem especificados pela mesma. Caso a LOCATÁRIA não efetue a devolução do(s) equipamento(s), obriga-se desde já a reembolsar o valor atualizado dos mesmos.
13.3.1. O atraso deliberado na entrega e/ou liberação dos equipamentos implicará em multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor do total do contrato, a partir do termo final do contrato até a sua efetiva entrega, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais cabíveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA ILUMINAÇÃO DA FIBRA APAGADA LOCADA
14.1. A iluminação da fibra apagada é de exclusiva responsabilidade a LOCATÁRIA.
14.2. Todas as configurações de equipamentos da LOCATÁRIA, para a ideal utilização dos produtos contratados, são de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA.
14.3. Em caso de mudança de endereço das instalações, o atendimento ficará condicionado a Estudos de Viabilidade técnica. O valor do Produto será cobrado normalmente num eventual período de inoperância da conexão.
14.3.1. Se, durante a vigência deste contrato, a LOCATÁRIA solicitar alteração do(s) endereço(s) de instalação descrito(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, será cobrada uma nova taxa de
instalação nos termos do novo Estudo de Viabilidade.
14.3.2. Caso o novo local de instalação não possa ser atendido pela LOCADORA, independentemente da motivação, a LOCATÁRIA deverá pagar à LOCADORA 30% (trinta por cento) do valor total correspondente ao número de meses que faltar para o término do prazo contratual ou de pagamentos em aberto, o que for maior.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A LOCATÁRIA deverá locar, por mera liberalidade, equipamentos de outras empresas ou utilizar seu próprio equipamento para, em sendo à intenção, iluminar a fibra ora locada.
15.2. A LOCADORA não se responsabiliza pela qualidade dos equipamentos, os quais poderão refletir na redução da qualidade do produto.
15.3. Nenhuma das Partes responde por danos indiretos, lucros cessantes ou insucessos comerciais, bem como perdas reclamadas por terceiros ou clientes das Partes, exceto nos casos em que for comprovada ação deliberada de uma Parte para prejudicar a outra.
15.4. Este Contrato representa o total entendimento entre as Partes em relação à matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos.
15.5. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, caso ocorram, a qualquer tempo, alterações na legislação aplicável ou nas condições da concessão ou autorização de quaisquer das Partes e tais alterações tenham repercussões neste Contrato, as Partes poderão aditá-lo, por escrito, de modo a adaptá-lo de forma a preservar, no maior grau possível, as condições ora LOCADORAs.
15.6. Caso algum dispositivo deste Contrato ou a aplicação de algum destes dispositivos à pessoa, parte ou circunstância, tornar-se inválida, ilegal ou inaplicável, sob qualquer aspecto, reconhecido por juízo competente e, esta invalidade, ilegalidade ou inaplicabilidade não afetar nenhum outro aspecto deste Contrato, o Contrato permanecerá válido, eficaz e aplicável e tal ilegalidade, invalidade ou inaplicabilidade, doravante não fará mais parte do Contrato.
15.7. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a renúncia ou abstenção pelas Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, bem como a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte somente serão consideradas válidas se feitas por escrito e não serão consideradas novação, renúncia, abstenção ou concordância em relação a direitos ou faculdades que poderão ser exercidos no futuro.
15.8. O presente instrumento inclui a manter o Produto para em perfeito funcionamento. Contudo, em casos de atividades, ações ou Visitas Improdutivas realizadas pelos funcionários da LOCADORA, e que se refiram a problemas onde esta não tenha qualquer responsabilidade, será cobrado, à parte, o valor do tempo despendido pelo(s) profissional(is) deslocado(s), bem como respectivos custos e deslocamento.
15.9. Todo e qualquer projeto que não atenda as disposições deste contrato e/ou respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, será tratado em caráter de exceção, especialmente nos casos em que a LOCADORA incorrer em custos ou investimentos adicionais necessários à entrega(s) do(s) produto(s). Tais exceções serão tratadas e formalizadas em instrumento específico entre as Partes, ficando caracterizado como Projeto Especial (“PROJETO ESPECIAL”) para os fins deste Contrato.
15.10.A LOCATÁRIA permitirá à LOCADORA a divulgação do nome de sua Empresa exclusivamente para fins de relacionamento com clientes com o objetivo de comunicação comercial corporativa.
15.11. A LOCADORA e a LOCATÁRIA deverão manter e proteger o caráter confidencial e sigiloso de toda informação e/ou documentação trocada entre si, não divulgando seu conteúdo a terceiros, durante, no mínimo, o prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATAÇÃO. O uso indevido dessas informações acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação brasileira.
00.00.XX CASO DE CONTRADIÇÃO, CONFLITO E/OU DIFERENTES CONTEÚDOS ENTRE AS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO E DA TERMO DE CONTRATAÇÃO, DEVERÁ PREVALECER O DISPOSTO NA TERMO DE CONTRATAÇÃO.
15.13. A LOCADORA fica desde já autorizada pela LOCATÁRIA, considerando-se plenamente justificadas, independente de qualquer notificação ou comunicado, toda e qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, as cessões ou transferências, totais ou parciais, deste Contrato, em decorrência de fusão, cisão, incorporação e/ou de qualquer outra forma de reorganização societárias legalmente previstas, inclusive para afiliadas.
15.14. Preservar o sigilo das informações confidenciais recebidas pela outra Parte.
15.15. A LOCADORA e a LOCATÁRIA são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste Contrato poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as Partes, bem como entre os empregados de uma Parte a outra Parte.
15.16. A LOCATÁRIA declara estar ciente de que a LOCADORA não é responsável, sob qualquer aspecto ou hipótese, por iluminar a fibra.
15.17.É de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA iluminar a fibra apagada locada, sob sua conta e risco, para uso nos termos não defesos em lei e deste instrumento.
15.18. A LOCADORA poderá, em qualquer tempo, sob qualquer hipótese, transferir e/ou ceder, no todo ou em parte, a terceiros, o presente Contrato, sem a expressa e previa autorização do LOCATÁRIA.
15.19. As partes comprometem-se a não explorar qualquer forma de mão-de-obra infantil e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade, bem como declaram que serão integralmente respeitados os conceitos prescritos pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
15.20. As Partes obrigam-se a executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, sempre em rigorosa observância dos termos da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), assumindo todas as responsabilidades estabelecidas pelas referidas leis ou por execuções de trabalho que venham a ferir o meio ambiente.
15.21. As Partes obrigam-se a cumprir, ou fazer cumprir por suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, as normas que lhes forem aplicáveis e versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei nº 12.846/13, devendo (i) manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas; (ii) dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar com a outra parte, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato; (iii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da outra parte; (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente à outra parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
15.22. Declaram as partes no que se refere a questões de responsabilidade trabalhista, mas não limitadas a estas:
15.22.1. Responsabilizarem-se pelas despesas decorrentes da contratação de seu pessoal, tais como: salários, seguros e/ou indenizações relativas a acidentes de que sejam vítimas seus empregados quando em serviço, e demais obrigações trabalhistas, incluindo, mas sem limitação, férias, aviso prévio, indenizações, etc., uma vez que a mão-de-obra empregada por uma das Partes não terá qualquer vínculo empregatício com a outra Parte.
15.22.2. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista administrativa e/ou judicial (“Demanda Trabalhista”) proposta contra uma das Partes (“Parte Demandada”) por empregados da outra Parte (“Parte Responsável”), esta deve comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a Parte
Demandada no processo, nele permanecendo até o julgamento definitivo da Xxxxxxx, respondendo, por todos os ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Na hipótese de não ser possível a substituição processual da Parte Demandada ou no caso do juízo indeferí-la, a Parte Responsável subsidiará a Parte Demandada na elaboração da defesa, fornecendo todas as informações de que disponha, e reembolsará à Parte Responsável todos os custos que esta venha a comprovadamente incorrer para sua defesa, inclusive sem se limitar, (i) custos com locomoção; (ii) honorários advocatícios, (iii) custas judiciais.
15.22.3. Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos danos diretos comprovadamente causados às instalações e/ou equipamentos da outra Parte, seja por si, por seus empregados, agentes, terceiros contratados e/ou subcontratados, limitando-se a responsabilidade ao valor de mercado do bem danificado, seja em caso de restauração ou de substituição.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - INFORMAÇÕES AO CLIENTE E RECLAMAÇÕES
16.1 Toda e qualquer reclamação de uma parte para com a outra deverá ser informada por escrito, acompanhada do respectivo comprovante de recebimento.
16.1.1 Caso a LOCATÁRIA deseje esclarecer qualquer dúvida a respeito dos produtos da LOCADORA, seu site é xxx.xxxxxx.xxx.xx. Para maiores esclarecimentos o contato da sua central de atendimento é xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
17. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
17.1 A LOCATÁRIA autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela LOCADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
17.1.1 Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
17.1.2 Dados relacionados ao endereço da LOCATÁRIA tendo em vista a necessidade da LOCADORA identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado;
17.1.3 Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no extrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência da LOCATÁRIA perante esta LOCADORA.
17.2 Os dados coletados com base no legítimo interesse da LOCADORA, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da LOCADORA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 15.1 não são exaustivas.
17.2.1 A LOCADORA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
17.2.2 A LOCATÁRIA autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da LOCADORA bem como da LOCATÁRIA.
17.3 A LOCATÁRIA possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
17.3.1 A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da LOCADORA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso a LOCATÁRIA deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
17.3.2 A LOCATÁRIA autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos
CERTIFICADO DE REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
CERTIFICO que o documento em meio eletrônico, na forma de DOCUMENTO ORIGINAL GERADO ELETRONICAMENTE , composto de 12 páginas foi prenotado sob nº 1.680.414 em 07/05/2021 e registrado no Livro B em microfilme sob nº 1.724.555 em 07/05/2021.
Apresentante : MAIS IP LTDA
Natureza do Documento : CONTRATO PADRAO
Barueri, 7 de Maio de 2021.
ESTA CERTIDÃO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO REGISTRO ACIMA MENCIONADO
Oficial | Estado | Sec. Faz. | Reg. Civil | Trib. Just. |
R$107,44 | R$30,57 | R$20,87 | R$5,70 | R$7,42 |
Min. Público | Município | Condução | Outras Despesas | TOTAL |
R$5,16 | R$2,13 | R$0,00 | R$0,00 | R$179,29 |
Certificado Digital Hash : (Contexto) 68906837 Autor : XXXXX XXXXXX XXXXXXX BALTHAZAR:21478060808 Algorítimo : SHA1 Serial : 72E8987351680BBF87BCE617BFB5312A Hash do Documento na Base 64 : Validade : 07/01/2024 MEthbXJKWHN3RFNuekxIczZzaUtwcXdhSHUwPQ== | ||||
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode impresso ou acesse o endereço eletrônico : xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx Selo Digital 1205764TIAO000322274AO212 | +ı…--ı...ıı""..-ı--ı"ıı-ı"−ı-ıı--..ıı.ıı..ı"ıı"-..ıı-.ı-ı.ı".ı..--.ı--ıı.-ıı-.ı..ı...--".-ı"..:-"ıı---ı..ı- xx"-"--x-xxx"..".""x...."..-.""x-x.-".xx"x.."x."."x-x-x-x""x"x…".x-".."x-.xx-"."x...x"-"-"x.""x.".xx.""xxx.xx-""…-."..ı- +ı-−.ı"ı:ı−.--".-ıııı..ı..."ı.ı--.-..ıı---ı.ı...ı--ı-.:"..ı:ı"-:.ı.ıı""ı.ı.ıı.-.ıı"-.−."ı- +ııı"-−ı.ı.ı.-".ıı""ıı:ı.--"ı"ı.ı"ı.".ııı--.ı-.-"ıı."ı..-ı.ı:.ıı.-−.ı.ıı ı.ı-..-.--.-ı.-:.-−.-.ı-...-"-.-ıı"ı.ıı..ı- +ı""..ıı.--ı…:.ııı.−--.ıı"....−ı.:.-":-ı"ı..-".-ı..ıı--""-.ı..ı".-:"-ı--ı"-ı"ı.ıı-ıı.""...ıı:-"""-ı.ıı-"".--ı..ıı- +ı-":...ı".ı"--"..ı..--−ı.-ıı.-".-..ı.ı-ıı..-"..ı"."−"..-.ı.-:.--".ı.""-ııı"ı"-.-ıı.-"..-.ı-.-.ıı.ı-."ıı..ı- +ı"-ıı.−".ı"."-..−."ı-."-....ı.ı.-""-..ı":.."−ıı-ı.."ı"-..ı..−.--..ı.--ı..ıı.ıı.-ı-ıı."."ı"".−ııı−.ı.−."ııı" −."ıı- +ı:"-.-ı.ı.-ı.-ı"ı-ı-."ı.ı."ı.-ı.--""ıııı--−.--ı.--…-..ıı."...-ııı−-"-.ı"-..-ı.ı-−−:"ıı.ıı--ı ıı- +ı".-.−−.ı--..-"ııı..:-ı-.ı--ı-ıııı.ı-"ı..ı."-ı..ı.ııı."ı.ı.ıı.ıı-ı.:"−x."x.x-.---x-…x""..x.xxx x- xx-.xx...x.x"xxx"x−-ııııı..-ı"ııı−ı."ıı"ıı-."ı"".ııı"-ıı−-ıı"..--"...ı-"-"..ıııı.ı-ı-.-ıı-ı.".-−"ı−.ı"".:−.ı"..-"..ııı- +ı:ı--.ı−-ıı..--ıı.ı..ı.ı.-.ı..-...ı:"...-.-ı---ı--"ıı.-ıı.ı."ı"--.-ı-ıııı.--ı-."ıı"ı-.--ı ""--.ı-ı"ı.ı.ı.ı- +ıı.-−--.ı.---ı.…..-..-ı-ı.".-ı".−−ı-""-:..-..ı----..-ııı-ı..-ıı."ı....ı.--ıı.--.-ı.--.ıı........ıı...−:"..ı.ı.ı--"-."ıı-ı-"-..ı−ıı- +ı.-.:.ı"ı..ı.""ı-"-.-..ı."ı"".ı.-..ı..ı.ı-ı.-ı....".ı−.ı-.-.ı..-ı--ıı"−"--.ııı-""-"−ııı-.ı-""..ıı- +ı.ı..ı:-.ı..""−ı--ıı.ı.-."ı--ı-.ı-...ı:−.ı-""ı.ı...ı.ı--"ı..ı…ı-.-ıı ı- +ı...ı-.-.ıı-−-".ı...ı..--"ı-"ı…-ı..ıı…....ı".ı.:ı--..."ı.---.ı.-.ı.."-ı.ı-.ıı.-.."-ıı"ıı.-ıııı−..".""-ı.:ıı-..ı- +ıı.…-.-ı:"".ıı"..-.ı-.:.ı-"ı-ı.-.ı"".ıı-.-.ı-.-.ı.-.ıı-."ıı".-.ıı- +ı.-..…"ı.ııı.-".−".ı.....ı.-"ı-:.ı-"..ı.----:.-"ı...-.-ı:.ıı."-ı.ı.ı"-−…ı..-ı.ı .-.-ıı-"ı−.ı.ıı-.-".-ı"-."ı-.ııı- |
Para consultar a veracidade do registro, acesse xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e digite o hash do documento com o número do registro. ATENÇÃO: Letras maiúsculas e minúsculas devem ser digitadas como apresentadas para o hash do documento.