NÍVEL DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

NÍVEL DE SERVIÇO. 11.1 O LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de o LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos caso tenha contratado de forma anual.
NÍVEL DE SERVIÇO. 7.1. A VTEX, desde que observadas e cumpridas as obrigações da CONTRATANTE previstas neste CONTRATO, tem condição técnica e se propõe a manter a PLATAFORMA operacional e no ar, em cada mês, pelo tempo especificado no SLA DO SAAS VTEX COMMERCE - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/).
NÍVEL DE SERVIÇO. É a classificação da exigência dos Tempos de Solução segundo seus prazos máximos, horários e datas aplicáveis. É um parâmetro decorrente do Acordo de Nível de Serviço – ANS, ou SLA.
NÍVEL DE SERVIÇO. 10.1 A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,98% (noventa e nove vírgula sete por cento) do tempo, excluindo-se deste computo o especificado na cláusula 10.4.
NÍVEL DE SERVIÇO. 10.1. A CONTRATADA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) durante cada ano.
NÍVEL DE SERVIÇO. 10.1. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SISTEMA ADMINISTRATIVO, disponível, integralmente, durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos, mesmo com o pagamento sendo semestral.
NÍVEL DE SERVIÇO. 10.1. Os indicadores servem de parâmetro para acompanhamento, análise e avaliação da execução contratual e estão classificados como excelente, bom, regular e ruim.
NÍVEL DE SERVIÇO. 11.1.1. Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem- sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
NÍVEL DE SERVIÇO. 12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender ao nível de serviço descrito neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, que garanta a plena operação e funcionamento do CTEC GUARAPIRANGA e uma prestação de serviços adequada aos USUÁRIOS, ESTUDANTES e demais pessoas que frequentem as edificações.
NÍVEL DE SERVIÇO. 12.1. A solução ofertada deverá garantir, em cada localidade, uma disponibilidade do serviço de telefonia com desempenho igual ou superior a 99,9% ao ano.