NÍVEL DE SERVIÇO. 18.1. O LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de o LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos caso tenha contratado de forma anual.
NÍVEL DE SERVIÇO. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,00% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”) podendo ser consultado no endereço xxxxxx.x-xxxxxxxx.xxx.xx. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos (para planos trimestrais) ou 1/12 avos (para planos anuais) (“Crédito de Serviço”).
NÍVEL DE SERVIÇO. É a classificação da exigência dos Tempos de Solução segundo seus prazos máximos, horários e datas aplicáveis. É um parâmetro decorrente do Acordo de Nível de Serviço – ANS, ou SLA.
NÍVEL DE SERVIÇO. 11.1 Os serviços de suporte técnico, manutenção On Site e Apoio Operacional serão realizados pela CONTRATADA no horário comercial das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
NÍVEL DE SERVIÇO. 7.1. A VTEX, desde que observadas e cumpridas as obrigações da Contratante previstas neste Contrato, tem condição técnica e se propõe a manter a Plataforma operacional e no ar, em cada mês, pelo tempo especificado no SLA do SaaS VTEX Commerce - Acordo de Nível de Serviço (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/).
NÍVEL DE SERVIÇO. 10.1 A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,98% (noventa e nove vírgula sete por cento) do tempo, excluindo-se deste computo o especificado na cláusula 10.4.
NÍVEL DE SERVIÇO. 10.1. A CONTRATADA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) durante cada ano.
NÍVEL DE SERVIÇO. 10.1. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SISTEMA ADMINISTRATIVO, disponível, integralmente, durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos, mesmo com o pagamento sendo semestral.
NÍVEL DE SERVIÇO. 10.1. Os indicadores servem de parâmetro para acompanhamento, análise e avaliação da execução contratual e estão classificados como excelente, bom, regular e ruim.
NÍVEL DE SERVIÇO. 11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender ao nível de serviço descrito neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, que garanta a plena operação e funcionamento dos CEUs e uma prestação de serviços adequada aos USUÁRIOS, EDUCANDOS e demais pessoas que frequentem as edificações.