DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos:
I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA;
II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso;
III. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA;
IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que subsidiaram a presente contratação;
V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO;
VI. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA.
20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR.
20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO, referente a despesas operacionais ocorridas.
20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 28.1. Considerar-se-á extinto o CONTRATO, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
28.1.1. Término do prazo de vigência deste CONTRATO;
28.1.2. Rescisão amigável, na forma do art. 79, inc. II, da Lei nº 8.666/93;
28.1.3. Rescisão automática;
28.1.4. Outras formas de extinção do CONTRATO admitidas pela Lei.
28.2. A rescisão automática prevista no subitem 28.1.3 ocorrerá no caso de o MUNICÍPIO CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, nos casos previstos em Lei, inclusive nos casos de retirada ou exclusão, sendo obrigação do MUNICÍPIO CONSORCIADO o repasse ao CONSÓRCIO das parcelas financeiras devidas até a data do seu desligamento ou exclusão do quadro de entes consorciados.
28.2.1. Poderá ser excluído do CONSÓRCIO, após prévia suspensão, o MUNICÍPIO CONSORCIADO que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, na forma do art. 8º, § 5º, da Lei nº 11.107/2005.
28.2.2. A retirada ou a extinção do CONSÓRCIO não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os CONTRATOS, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 12.1 Constituem hipóteses de extinção do presente Contrato:
I- rescisão, que poderá ocorrer, a critério da parte inocente, caso haja descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições;
II- resolução, em virtude de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, bem como no caso em que a LICENCIADA verificar a inviabilidade da produção ou comercialização da TECNOLOGIA, o que deverá constar devidamente fundamentado em relatório técnico a ser avaliado pela LICENCIANTE;
III- resilição, por livre acordo das partes, por meio de distrato, no qual serão estabelecidas as condições de extinção.
12.2 Em caso de rescisão, a parte culpada deverá indenizar a parte inocente por eventuais perdas e danos e lucros cessantes.
12.3 A decretação de falência da LICENCIADA constitui motivo para rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas até o momento da extinção, incluído o recebimento dos valores devidos à LICENCIANTE.
12.4 A resolução prevista no inciso II dar-se-á sem quaisquer ônus para as partes e sem a devolução dos valores pagos pela LICENCIADA à LICENCIANTE, até a data da resolução.
12.5 Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente cláusula, a titularidade da TECNOLOGIA e o recebimento dos valores porventura pendentes, especialmente os relativos aos royalties, estarão assegurados à LICENCIANTE.
12.6 Ocorrendo a extinção contratual nos termos desta cláusula, a licenciada deverá devolver todos os documentos (desenhos, informações, certificados, especificações técnicas) que sejam de propriedade da LICENCIANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da extinção.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 19.1. O presente Contrato poderá ser extinto observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos na legislação aplicável.
19.2. O presente Contrato poderá, também, ser extinto por qualquer uma das partes contratantes, independentemente da concordância da outra parte, mediante notificação prévia e expressa, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba a qualquer uma das partes remuneração ou indenização compensatória
19.3. O presente contrato vincula-se ao Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária celebrado com o Ministério do Trabalho e Previdência. Portanto, a desistência ou resilição do referido Termo de Adesão implica na extinção do presente Contrato, cabendo ao CONTRATANTE comunicar à DATAPREV sobre o encerramento da adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária imediatamente após a ocorrência do fato.
19.4. Eventuais alterações legislativas ou regulamentares supervenientes que impactem o serviço prestado ou os termos do presente CONTRATO poderão ensejar seu aditamento pela DATAPREV, não cerceando, contudo, o direito do CONTRATANTE em discordar de referidas modificações e solicitar a extinção do contrato.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. A extinção do presente Contrato ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - advento do termo contratual;
II - rescisão decorrente de grave inadimplência contratual;
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. Qualquer das partes poderá requerer a resilição do contrato a qualquer tempo, antes do término do prazo estipulado, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias) à outra parte.
7.2. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
7.3. O presente contrato poderá ser rescindido, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa nos seguintes casos:
7.3.1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CONTRATADA;
7.3.2. Por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, hipótese em que responderá por perdas e danos;
7.3.3. Quando a CONTRATADA incidir em multas além do limite de 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, como previsto neste contrato;
7.4. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas o presente contrato constituirá mera liberdade, não configurando renúncia ou novação do contratou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo;
7.5. Se, depois de concluído o contrato, sobreviver a uma das partes contratantes, diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la;
7.6. Se a prestação de umas das partes de tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. O Contrato poderá ser extinto:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato será extinto, exclusivamente, nas seguintes hipóteses: