DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 11.1 O Contratante poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada sua execução, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. O contrato poderá ser extinto:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. A extinção do presente Contrato ocorrerá nas seguintes hipóteses:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 19.1. O presente Contrato poderá ser extinto observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos na legislação aplicável.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 10.1 O presente contrato poderá ser extinto de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. Qualquer das partes poderá requerer a resilição do contrato a qualquer tempo, antes do término do prazo estipulado, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias) à outra parte.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 11.1 Constituem hipóteses de extinção do presente Contrato:
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 28.1. Considerar-se-á extinto o CONTRATO, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: