CONTRATO N.º 066/2014
CONTRATO N.º 066/2014
“Contrato de locação de caminhão, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e de outro SUM ENSARI LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA- ME”
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2014, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida dos Oitis nº 1.594, portador do RG: 3/R 1.248.224 expedida pela SSP – SC e CPF: 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e por outro lado SUM ENSARI LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-ME com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000-X , na cidade de Comodoro, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 19.081.250/0001- 21, neste ato representada pelo seu sócio , XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Comodoro, neste estado, portador da cédula de identidade nº 0000000 , expedida pela SSP –SP e CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de locação, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0 Constitui objeto do presente instrumento a locação de um caminhão trucado e traçado, tipo basculante, para apoio na recuperação de estradas municipais.
CLAUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato é celebrado em regime de EXECUÇÃO INDIRETA, por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1 O presente contrato e celebrado com dispensa de licitação em razão de seu valor, nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei Federal n. º 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor da locação, objeto deste instrumento é R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), referente a 11 diárias de R$ 400,00 (quatrocentos reais), preço esse que será pago em 1 (uma) parcela, após execução do serviço, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 – COORDENADORIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO E ENC. COM A COORD. DE SERVIÇOS PUBLICOS
3390.39.00.00.00 (474) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURIDICA
CLAUSULA SEXTA – DA VIGENCIA
6.1 O presente CONTRATO terá vigência a partir da data de sua assinatura, com vencimento para 20/07/2014.
CLÁUSULA SETIMA - DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do veiculo locado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
b) Efetuar o pagamento na forma contratada .
7.2 O CONTRATADO obriga-se a:
a) Manter o veículo objeto do presente contrato em perfeito estado de conservação, em condições de prestação dos serviços a que se destina, em conformidade com o as orientações do representante da CONTRATADA;
b) Executar os atendimentos e suporte técnico sempre que solicitado pelo
CONTRATANTE;
c) Comunicar a Administração, pôr escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente;
d) Arcar com as despesas de manutenção preventiva e corretiva do veiculo ora locado ou com sua operação, pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos que recaiam sobre o veículo, (IPVA, DPVAT, seguros e outros) assim como tributos que incidam ou venham a incidir sobre a locação, não transferindo ao CONTRATANTE a responsabilidade de recolhimento quando exigidos.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1 O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
09.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso;
09.2 O CONTRATADO se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato sujeitando-se ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
d) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
10.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.3 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e financeiro.
10.4 No caso de rescisão, o CONTRATADO receberá apenas o pagamento dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1 O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Conquista D’Oeste, Mato Grosso, em 27 de junho de 2014.
Walmir Guse Prefeito Municipal Contratante
SUM ENSARI LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nantes Salasar
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 13.645.978/SSP-MT
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx
Assessor Jurídico - OAB-MT 3383-A