ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23 /2020 – PGJ/PMPI
DIREITO ADMINISTRAT IVO. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ E A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ- PGJ/PI. LEI ESTADUAL Nº 7.339 /2020 . LEI Nº 8 .666 /93.
Pelo presente instrumento, de um lado a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ— PM/PI , com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX — CEP: 64014-220, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.444.159/0001-44, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Comandante-Geral, Cel. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, e a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ente
de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 64000- 060, inscrita no CNPJ/MF nº 05.805.924./0001-89, doravante denominada CONVENENTE, representada neste ato pela Procuradora Geral de Justiça, Dra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, com fundamento nas disposições da Lei Estadual nº 7.339 de 2020, celebram Acordo de Cooperação para cessão e treinamento de policiais militares da reserva, objetivando a vigilância e segurança dos edifícios sedes do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a seleção de policiais militares da reserva remunerada para integrarem a segurança patrimonial dos edifícios sedes do Ministério Público do Estado do Piauí, com fulcro no art. 1º, da Lei Estadual nº 7.339/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
2. São obrigações do Ministério Público do Estado do Piauí:
2.1. Prestar as informações solicitadas pelo representante da Polícia Militar relacionadas à disposição dos referidos policiais militares;
2.2. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, através do Assessor Militar da Procuradoria Geral de Justiça, do Gabinete de Segurança Institucional e do respectivo diretor de sede;
2.3. Comunicar à Polícia Militar quaisquer falhas verificadas no cumprimento do convênio, solicitando, quando for necessário, a inclusão, exclusão, substituições, treinamentos dos policiais militares designados e apuração dos fatos relacionados a sua atuação no serviço;
2.4. Custear os equipamentos de proteção individual necessários para o bom funcionamento dos serviços, conforme o disposto no art. 8º da Lei no 7.339/2020;
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3. A Polícia Militar incumbe:
3.1. Selecionar e encaminhar à Procuradora-Geral de Justiça os policiais militares da reserva que aderirem à convocação para a realização dos serviços de segurança institucional no Ministério Público do Estado do Piauí.
3.2. Fornecer a relação nominal dos policiais selecionados, indicando a função, o endereço residencial e o horário de trabalho;
3.3. Providenciar a imediata substituição de qualquer policial militar da reserva, conforme as hipóteses previstas no art. 6º da Lei no 7.339/2020;
3.4. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional e as normas estabelecidas que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
CLÁUSULA QUARTA — DA SELEÇÃO
4. A seleção dos policiais militares da reserva fica à critério da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a qualquer tempo, e sem a necessidade de observância da ordem de classificação.
4.1 Será selecionado para Prestar serviço ao Ministério Público do Estado do Piauí o policial militar da reserva que:
a) esteja na reserva remunerada nos termos da lei;
b) tiver parecer favorável do Comandante-Geral da respectiva instituição militar;
c) possuir capacidade física e mental para o exercício da atividade, comprovada por inspeção de saúde, renovável anualmente, a ser procedida pela Junta Médica da respectiva Corporação e ser aprovado em teste de aptidão física, realizado de acordo com
as normas vigentes;
d) possuir menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, até a data do ato de convocação;
e) possuir capacidade técnica para o exercício da atividade, comprovada mediante certificados e
diplomas de cursos de formação, especialização ou extensão realizados em instituições militares ou em instituições de ensino públicas ou privadas, bem como pelo
exercício de funções e encargos quando no serviço ativo;
f) não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a 2 (dois) anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
g) não ter sido punido, nos dois últimos anos de serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave;
h) não se encontrar em exercício de cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipais, estadual e federal;
i) em se tratando de Praça, o interessado deve ter sido classificado no bom comportamento, no mínimo, quando da sua transferência para a reserva remunerada;
j) tiver parecer favorável do Gabinete de Segurança Institucional da Procuradoria Geral de Justiça.
4.2. O policial militar da reserva remunerada convocado nos termos da Lei nº 7.339/2020 não sofrerá alteração de situação jurídica e durante a designação, fará jus a:
I - Gratificação de Atividade de Segurança;
II - uniforme e equipamentos, quando for o caso; III – auxílio-alimentação;
IV - diárias V – férias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO
5. Ao Policiais Militares da reserva selecionados incumbe:
I — o cumprimento das normas disciplinares em vigor na Corporação, nos mesmos moldes do serviço ativo;
II— o cumprimentos das normas administrativas e de serviço em vigor nos órgãos vinculados à Procuradoria Geral de Justiça — PGJ/PI.
CLÁUSULA SEXTA — DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
6. O policial militar da reserva remunerada que for designado em decorrência do presente Xxxxxxxx, fará jus à Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, às expensas da PGJ/PI, conforme dispõe o art. 8 °, inciso I , da Lei no 7.339/2020, a Lei Estadual nº 6.235/12 e o Ato PGJ nº 879/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PAGAMENTO
7. Os pagamentos da retribuição financeira, alimentação, diárias, serão repassados diretamente ao policial militar da reserva remunerada pela Procuradoria Geral de Justiça do Piauí.
CLÁUSULA OITAVA - DA DISPENSA
8. Os policiais militares da reserva designados nos termos da Lei no 7.339/2020 poderão ser dispensados:
I — a pedido;
II — "ex-offício":
a) por conclusão do prazo de designação;
b) por terem cassado o motivos da designação;
c) por interesse ou conveniência da Administração a qualquer tempo;
d) por ser sido julgado fisicamente não apto para o desempenho da designação, em inspeção realizada por junta médica da Corporação, a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA — DA ADMINISTRAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
9. As partes conveniadas designarão servidores para acompanhar e fiscalizar os termos pactuados no presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
10. A CONCEDENTE fará publicar o extrato deste Convênio no Diário Oficial do Estado do Piauí após a assinatura, nos termos da Lei e o Ministério Público do Piauí publicará o extrato do Acordo de Cooperação em seu Diário Oficial Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA
11. O presente Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da publicação, em observância ao art. 61, Parágrafo único da Lei n o 8.666/93, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO
12. Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado pelas partes, devendo haver notificação com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, e rescindido a qualquer momento, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ficando os participes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes, em consonância com a legislação aplicável à espécie, e formalizados em termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. Fica estabelecido o Foro da cidade de Teresina-PI para dirimir quaisquer conflitos de interesses emergentes deste Convênio, nos termos da Lei n o 9.307, de 23 de setembro de 1996, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.1 E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que também o subscrevem.
Teresina (PI), de de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Comandante-Geral da PMPI
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica N° 23/2020.
Referência Procedimento de Gestão Administrativa nº: SEI : 19.21.0014.0003345/2020-71
Fundamento Legal: Art. 1 º, Lei nº 7.339/2020
1 - DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-
MPPI/ Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Piauí.
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Cargo/Função: Procuradora-Geral de Justiça
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: Polícia Militar do Estado do Piauí
CNPJ: 07.444.159/0001-44
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 1750, Ilhotas Telefone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF Nº 000.000.000-00 RG N° 10.8006-87
Cargo/Função: Comandante-Geral da PM
Contato para acompanhamento – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Cargo: Ten. Cel. PMPI
2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
TÍTULO DO PROJETO | Período de Execução do Projeto | |
A seleção de policiais militares da reserva remunerada para integrarem a segurança patrimonial dos edifícios sedes do Ministério Público do Estado do Piauí, com fulcro no art. 1º, da Lei Estadual no 7.339/2020. | Início | Término |
Da publicação | Após 24 meses | |
Objetivo Viabilizar a convocação de policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo da polícia militar, com a f inalidade de atuação nas atividades de policiamento de guarda dos edifícios do Ministério Público Estadual. | ||
Justificativa e Resultados esperados É cediço que as ações do Ministério Público vem atraindo a atenção de atores hostis, o que demanda a adoção de adequadas medidas de proteção aos seus membros, servidores, bem como a melhoria do controle de acesso e guarda de suas instalações e materiais. Assim, o presente acordo de cooperação visa à estruturação da Segurança Inst itucional no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como contribuir com a construção de uma cultura de segurança, de forma a implementar rotinas e melhorar a segurança patrimonial dos edifícios sedes do Ministério Público Estadual. De fato Viabilizar a convocação de policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo da polícia militar De direito Lei Estadual no 7.339/2020 | ||
Alinhamento Planejamento Estratégico Planejamento Estratégico 2020-2029 |
3 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I- Prestar as informações solicitadas pelo representante da Polícia Militar relacionadas à disposição dos referidos policiais militares;
Obrigações do Ministério Público do Estado do Piauí
II- Exercer a fiscalização dos serviços prestados, através do Assessor Militar da Procuradoria Geral de Justiça, do Gabinete de Segurança Institucional e do respectivo diretor de sede; III- Comunicar à Polícia Militar quaisquer falhas verificadas no cumprimento do convênio, solicitando, quando for necessário, a inclusão, exclusão, substituições, treinamentos dos policiais militares designados e apuração dos fatos relacionados a sua atuação no serviço; IV- Custear os equipamentos de proteção individual necessários para o bom funcionamento dos serviços, conforme o disposto no art. 8º da Lei no 7.339/2020; |
Obrigações da Polícia Militar do Estado do Piauí |
I- Fornecer a relação nominal dos policiais selecionados, indicando a função, o endereço residencial e o horário de t rabalho; II-Providenciar a imediata substituição de qualquer policial militar da reserva, conforme as hipóteses previstas no art. 6 0 da Lei no 7.339/2020; III-Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional e as normas estabelecidas que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. |
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)
META | ETAPA/ FASE | PRAZO | RESPONSÁVEL |
01 | Assinatura do acordo de cooperação | Em até 3 meses | PGJ e PMPI |
02 | Publicação do acordo de cooperação | Em até 05 dias após a assinatura. | Coordenadoria de Perícias MPPI. |
03 | Execução das atividades decorrentes do acordo | Da publicação até 60 meses. | PGJ e PMPI |
04 | Apresentação de relatório parcial das atividades decorrentes do acordo | A cada 1 ano. | PGJ e PMPI |
05 | Apresentação de relatório f inal | 3 meses antes do término do acordo. | PGJ e PMPI |
5 - RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá t roca de recursos entre as instituições, os recursos necessários serão
provenientes do orçamento anual de cada signatário. A previsão orçamentária para fazer f rente aos gastos decorrentes do presente acordo serão feitas na medida em que surgir a necessidade/possibilidade de convocação de novos militares.
6 - UNIDADES RESPONSÁVEIS e GESTORES
A) Ministério Público do Estado do Piauí:
Nome | Cargo/função | Lotação |
Vicente de Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Assessor Ministerial | GSI |
B) Polícia Militar do Estado do Piauí
Nome | Cargo/função | Lotação |
Leonardo de Melo Castelo Branco | Ten. Cel. PMPI | Assessoria Militar PMPI |
7- APROVAÇÃO
Aprova-se o Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 23/2020/MPPI.
Teresina-PI, de de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do MPPI
LINDOMAR CASTILHO MELO
Comandante-Geral da PMPI
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 14 /12/2020, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 19/01/2021, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX SAID XXXX, Xxxxxxxxxx, em 21/01/2021, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 21/01/2021, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0043993 e o código XXX XX0 X0 X00 .
19.21.0014.0003345/2020-71 0043993v7