Poder Judiciário da União
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
NUCONV
NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 011/2024, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, inscrito no CNPJ/MF 00.531.954/0001-20, situado na Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 0, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado TJDFT, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXX XXXXXX, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 da Lei 11.697, de 13/6/2008, e, de outro lado, a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, doravante denominada ESMPU, inscrita no CNPJ/MF 03.920.829/0001-09, com sede estabelecida no XXXX 000, xxxx 00 - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefones: (00) 0000-0000, E-mail: XXXXX@xxxxxx.xxx.xx.xx, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Procuradora Regional da República XXXXXX XXXXXXXXXX PIMENTA XXXXXX XXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com o art. 184 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, o disposto no PA 0036019/2023 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto disciplinar o empréstimo de livro(s) constante(s) do acervo geral da Biblioteca Desembargador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, vinculada à Coordenadoria de Biblioteca (COBIB) do TJDFT, para a Biblioteca da ESMPU.
I - Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se no art. 184 da Lei 14.133/21 e no Decreto 11.531/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – O empréstimo de livro(s) à Biblioteca da ESMPU será efetuado pela modalidade “Empréstimo entre Bibliotecas (EEB)” e obedecerá ao que dispõe a Portaria Conjunta 133 de 10 de dezembro de 2018.
I – Será facultada a retirada de livro(s) somente mediante solicitação de empréstimo a ser realizada por meio de formulário disponível na página da Biblioteca, devidamente preenchido com os dados da(s) obra(s) solicitada(s).
II – O empréstimo se realizará mediante uso de senha e matrícula da instituição.
III – Após o cadastramento da Biblioteca da ESMPU pelo Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário (NUPESA), com o fornecimento dos dados cadastrais pela Biblioteca da ESMPU, o registro da senha para acesso ao sistema será efetuado pelo responsável da Biblioteca da ESMPU, assim como o seu controle.
IV – As obras serão emprestadas pelo prazo de 14 (quatorze) dias corridos, renováveis até a data de devolução, por igual período, observando-se as normas de empréstimo da Biblioteca Des. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx do TJDFT.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA BIBLIOTECA DA ESMPU - Quando
o material bibliográfico pretendido para empréstimo não se encontrar na Biblioteca do TJDFT, poderá ser efetuada reserva da obra, a qual obedecerá a ordem de solicitação, resguardadas as prioridades dos Magistrados e dos Servidores do TJDFT.
I – O NUPESA poderá solicitar a devolução antecipada do(s) livro(s), ficando a Biblioteca conveniada condicionada aos seguintes prazos:
a) Obra solicitada por Magistrado: devolução em 2 (dois) dias úteis a partir do aviso do
NUPESA.
b) Demais solicitações, deverão obedecer ao previsto no Regulamento da Biblioteca Des. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx do TJDFT.
c) O não cumprimento acarretará as sanções previstas nas normas de empréstimo da Biblioteca Des. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx do TJDFT.
II – A biblioteca da ESMPU poderá retirar até 5 (cinco) obras por vez.
III – O(s) livro(s) emprestado(s) ficará(ão) sob a responsabilidade da bilioteca conveniada, a quem caberá devolvê-
lo(s) nas mesmas condições de quando o(s) recebeu.
IV – Havendo rasuras, inutilizações, ainda que parciais, ou extravio do material, caberá à biblioteca conveniada providenciar sua reposição com exemplar idêntico ou a edição mais recente existente no mercado editorial, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à notificação da Biblioteca.
V – A biblioteca conveniada em débito para com a Biblioteca do TJDFT não usufruirá do sistema de empréstimo pelo período correspondente ao dobro do prazo excedido e deverá devolver
todos os livros emprestados.
VI – Se a biblioteca conveniada, ao ser notificada da reserva do(s) livro(s) sob sua responsabilidade, não devolvê-lo(s) em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado, ficará suspensa por 14 (quatorze) dias corridos, cumulativamente com o previsto nas normas da Biblioteca Des. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx do TJDFT.
VII – A penalidade prevista no inciso anterior poderá ser revogada, após análise por parte da COBIB, mediante a doação de obra atualizada.
VIII – Ocorrendo suspensão da biblioteca conveniada, todas as obras deverão ser devolvidas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
IX – Todas as obras emprestadas deverão ser devolvidas até o dia 10 de dezembro de cada ano, para que a COBIB proceda ao inventário do acervo.
X – O não cumprimento do disposto no inciso anterior imputará à biblioteca conveniada todas as suspensões previstas nos incisos anteriores, acrescida de mais 03 (três) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO TJDFT – O controle do material
emprestado ficará a cargo do NUPESA, ao qual caberá:
I - Cadastrar a Biblioteca da ESMPU em sistema próprio da Biblioteca do TJDFT para empréstimo(s), renovação(ões) e devolução(ões) de livro(s);
II - Emprestar obra(s) do acervo da Biblioteca do TJDFT à Biblioteca da ESMPU, conforme a demanda.
III - Enviar cópia(s) digital(is) solicitada(s) por e-mail pela Biblioteca da ESMPU, conforme a demanda e às disposições legais.
IV - Controlar e acompanhar o(s) prazo(s) do(s) empréstimo(s).
V - Enviar e-mail(s) automático(s) por meio do sistema da Biblioteca com lembrete de renovação de empréstimo(s) e solicitação de devolução(ões).
VI - Aplicar a(s) penalidade(s) prevista(s).
VII - Contactar a Biblioteca da ESMPU, próximo ao final do acordo de cooperação e solicitar a devolução da(s) obra(s) emprestada(s).
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por fim atender interesses recíprocos, a título gratuito, não acarretando ônus e/ou repasses de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O presente instrumento vigorará por 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
I - O Acordo de Cooperação Técnica terá eficácia a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua disponibilização PNCP.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES – O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado pelos partícipes de comum acordo, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Os
partícipes comprometem-se a tratar os dados pessoais decorrentes deste instrumento de acordo com o estabelecido na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ÉTICA - O TJDFT é regido pela RESOLUÇÃO 6/2022, que institui o Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e pela PORTARIA GPR 243/2021, que estabelece a conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO - O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser extinto a qualquer tempo, por ambos os partícipes, mediante comunicação escrita encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e poderá ser rescindido:
I - por descumprimento de qualquer de suas cláusulas de modo a inviabilizar o alcance dos resultados acordados.
II - pelo cometimento de infração legal
III - na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo a extinção do presente acordo de cooperação técnica, cessará o empréstimo de material bibliográfico por parte da COBIB para a Biblioteca da ESMPU, devendo ser devolvidos todos os livros que estiverem em seu poder, obedecido o disposto no inciso IV da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GESTOR - Fica designado, por parte do TJDFT, como gestor do presente instrumento, a Coordenadoria de Biblioteca (COBIB), a qual se incumbirá de observar o fiel cumprimento do presente Acordo, bem como anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO ÚNICO – As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO - Incumbirá ao CONTRATANTE
providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos serão solucionados de comum acordo pelos partícipes, respeitada a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO – Para dirimir questões oriundas do presente Acordo de Cooperação Técnica, não resolvidas administrativamente, fica fixada a Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21.
E por estarem assim justos e acordados, firmou-se o presente Acordo de Cooperação Técnica, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelos partícipes.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
COOPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DA BIBLIOTECA DO TJDFT À BIBLIOTECA DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
I – Do objeto:
Disciplinar o empréstimo de livro(s) constante(s) do acervo geral da Biblioteca Desembargador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, vinculada à COORDENADORIA DE BIBLIOTECA (COBIB) do TJDFT, para a Biblioteca da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (ESMPU).
II – Da justificativa:
Manifestação de interesse pela Biblioteca da ESMPU em efetuar empréstimos do acervo da Biblioteca do TJDFT.
III – Das metas:
Atender 100% das solicitações de material da Biblioteca da ESMPU com itens do acervo da Biblioteca do TJDFT que estiverem disponíveis para o empréstimo ou para o envio de cópias ao público externo.
IV – Das fases de execução:
- Cadastro da Biblioteca da ESMPU em sistema próprio da Biblioteca do TJDFT para empréstimo(s), renovação(ões) e devolução(ões) de livro(s);
- Empréstimo de obra(s) do acervo geral da Biblioteca do TJDFT, conforme a demanda;
- Envio de cópia(s) digital(is) por e-mail, conforme a demanda e às disposições legais;
- Controle e acompanhamento do(s) prazo(s) do(s) empréstimo(s);
- Envio de e-mail(s) automático(s) pelo sistema da Biblioteca do TJDFT com lembrete de renovação de empréstimo(s) e solicitação de devolução(ões);
- Aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s);
- Contato com a Biblioteca da ESMPU, próximo ao final do termo de cooperação, solicitando a devolução da(s) obra(s) emprestada(s).
V – Dos recursos:
Não há previsão do repasse de recursos financeiros entre as partes.
Os recursos humanos e materiais serão às expensas respectivas de cada Órgão para a efetivação do empréstimo entre as bibliotecas.
VI – Das obrigações das partes:
- A Biblioteca da ESMPU deverá preencher os formulários eletrônicos na internet, com dados completos para o empréstimo de obras, requisições de cópias e/ou pedidos de renovação.
- A Biblioteca do TJDFT deverá informar o motivo quando não for possível realizar o atendimento solicitado pela Biblioteca da ESMPU.
- No empréstimo, a Biblioteca da ESMPU se responsabiliza pela retirada e pela devolução do material bibliográfico no balcão de atendimento da Biblioteca do TJDFT.
- A Biblioteca da ESMPU se submeterá ao Regulamento da Biblioteca do TJDFT nos casos omissos ou que lhes forem complementar.
VII – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas:
O presente instrumento vigorará por 05 (cinco) anos, quando todas as fases de execução serão contínuas conforme a vigência do termo de cooperação, com exceção do cadastramento que ocorrerá somente no início da execução.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/03/2024, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxx, Desembargador Presidente, em 15/03/2024, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3527714 e o código CRC 3DC035C6.
0036019/2023 3527714v3