CONTRATO DE GESTÃO Nº XXX/ANA/20XX CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA E A XXXXX, COM A ANUÊNCIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO XXXXXX, PARA O EXERCÍCIO DE AGÊNCIA DELEGATÁRIA DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA...
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/20XX/ANA
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CONTRATO DE GESTÃO Nº XXX/ANA/20XX CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA E A XXXXX, COM A ANUÊNCIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO XXXXXX, PARA O EXERCÍCIO DE AGÊNCIA DELEGATÁRIA DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO XXXXXXX.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, autarquia sob regime especial, criada pela Lei n° 9.984, de 17 de julho de 2000, com sede no Setor Policial – SPO, Área 0, Xxxxxx 0, Xxxxx "X", XXX 00000-000, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.204.444/0001-08, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade nº 18.475, expedida pela OAB/DF, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada em Brasília–DF, e a XXXXXXXXXXXX, entidade delegatária de funções de agência de água, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu/sua Diretor(a)-Geral/Presidente, Xxxxxxxxxx, brasileiro(a), casado(a), [profissão], portador(a) da carteira de identidade nº xxxxx, expedida pela XXX/XX, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado(a) em Xxxxxxx–XX, com a anuência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO XXXXXXXX – CBH XXXXXX, doravante
denominado COMITÊ, neste ato representado por seu Presidente, xxxxxxxxxx, brasileiro(a), casado(a), [profissão], portador(a) da carteira de identidade nº xxxxx, expedida pela XXX/XX, inscrito(a) no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado(a) em Xxxxxxx–XX, com fundamento no art. 51 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, e na Resolução no xxx, de xxxxx de 20xx, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, em conformidade com o Processo no 02501.00XXXX/20XX-XX, resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Este Contrato de Gestão tem por objeto estabelecer objetivos, metas e responsabilidades para a realização do Programa de Trabalho para o período do Contrato de Gestão, pela XXXXXXXX, conforme delegação do CNRH expressa na Resolução CNRH no xxx, de xxx de 20xx.
Parágrafo único. Este Contrato não abrange funções que sejam incompatíveis com a natureza jurídica de Direito Privado da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho, anexo I, é parte integrante deste Instrumento e objetiva o acompanhamento da realização das seguintes funções pela CONTRATADA:
I. AÇÕES DE APOIO AO COMITÊ
A CONTRATADA deverá apoiar as ações do COMITÊ através da execução das seguintes atividades:
I.1 Organização interna:
a) Criar rotina de fluxo de documentos e organizar a tramitação de documentos expedidos e recebidos;
b) Providenciar as medidas necessárias ao funcionamento do COMITÊ e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas, além das decisões tomadas pelo Plenário, sob a forma de deliberação ou de moção, providenciando a devida publicidade dos atos;
c) Promover e prover os recursos necessários para a convocação e realização das reuniões plenárias, das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho do COMITÊ;
d) Dar forma a toda documentação anterior e posterior às reuniões do COMITÊ, organizar a ‘Ordem do Dia’, secretariar, assessorar e lavrar as atas das reuniões plenárias, das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho do COMITÊ; e
e) Catalogar, arquivar e criar rotinas de disponibilização do acervo documental.
I.2 Planejamento das atividades do COMITÊ:
a) Organizar processo participativo para elaboração ou revisão do Planejamento Estratégico do COMITÊ, quando couber;
b) Apoiar a Diretoria e demais instâncias do COMITÊ no sentido do cumprimento do seu papel institucional, orientando no sentido da observância das atribuições e limites de atuação previstos na Legislação Federal e no seu Regimento Interno, bem como no uso dos recursos públicos, materiais e financeiros colocados ao seu dispor;
c) Propor a Agenda Anual que estabelecerá as ações a serem realizadas, os prazos e o calendário destas ações, segundo as diretrizes do Planejamento Estratégico do COMITÊ ou em conformidade com as orientações do Plenário ou da Diretoria do COMITÊ. A Agenda deverá ser referendada pelo COMITÊ; e
d) Elaborar Relatório Anual das Atividades previstas na Agenda Anual anterior, a ser apresentado ao COMITÊ visando subsidiar a elaboração da Agenda do ano subsequente, de acordo com o Planejamento Estratégico do COMITÊ.
I.3 Comunicação e mobilização social:
a) Apoiar a implementação das atividades previstas no Plano de Comunicação e desenvolver ações básicas de comunicação social, as quais serão objeto de atividade contínua e serão realizadas em conformidade com o Plano de Comunicação, quais sejam:
• veicular notícias e avisos de interesse dos membros do COMITÊ, e incentivar a participação em demais eventos na Bacia Hidrográfica do Rio XXXXXXXX de interesse do COMITÊ;
• divulgar assuntos de interesse do COMITÊ, na Bacia Hidrográfica do Rio XXXXXX ou fora dela;
• elaborar e divulgar boletim eletrônico com notícias sobre a Bacia Hidrográfica do Rio XXXXX;
• manter endereço eletrônico institucional do COMITÊ e dar encaminhamento às demandas recebidas por este meio;
• manter, organizar, atualizar e reformular, quando couber, o sítio eletrônico do
COMITÊ; e
• revisar o Plano de Comunicação do COMITÊ, quando couber, e submeter ao Plenário as alterações propostas.
b) Desenvolver ações básicas de mobilização social.
I.4 Organização de eventos:
Prestar apoio logístico às reuniões do COMITÊ, de câmaras técnicas e grupos de trabalho, contemplando: planejamento, organização e execução das atividades envolvidas com a logística (espaço físico, equipamentos, materiais, serviços, disponibilização de material para as discussões, documentação fotográfica e sonora, hospedagens, refeições, traslados para participantes, serviço de som e imagem, e todo o suporte necessário ao adequado andamento dos eventos.
I.5 Processo eleitoral:
Executar as medidas necessárias para o processo eleitoral de renovação dos membros do
COMITÊ, incluindo:
• divulgação do processo eleitoral e mobilização dos segmentos da Bacia Hidrográfica do Rio xx;
• realização de encontros regionais;
• disponibilização dos meios para que se realizem as inscrições e habilitação dos inscritos;
• realização de plenárias setoriais; e
• realização da plenária de posse dos novos membros.
II. AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ARRECADADOS COM A COBRANÇA
II.1 Gestão Patrimonial:
a) Fazer a gestão patrimonial dos bens cedidos pela CONTRATADA;
b) Fazer a gestão dos bens adquiridos com recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União;
c) Fazer a gestão dos bens adquiridos com recursos provenientes de transferências voluntárias da CONTRATADA;
d) Implementar os sistemas de controle de gestão patrimonial;
e) Realizar inventário físico-contábil anual dos bens sob a sua guarda;
f) Adotar providências visando a apuração do desaparecimento/extravio de bens e o respectivo ressarcimento dos recursos, se for o caso; e
g) Cumprir as normas editadas pela ANA sobre o assunto.
II.2 Gestão Administrativa:
a) Aprimorar o processo de prestação de contas discriminando os gastos realizados no exercício nas diversas ações empreendidas, caracterizando as parcelas referentes a investimento e a custeio em cada ação e discriminando a fonte de origem dos recursos financeiros empregados;
b) Propor normas e regulamentos internos sobre pagamento de diárias, emissões de passagens e demais despesas de deslocamento para o público interno do COMITÊ, específicos para os diversos segmentos e setores representados e para o corpo funcional da CONTRATADA;
c) Normatizar e regulamentar os prazos mínimos para agendamento de viagens e marcação de reuniões e eventos;
d) Implantar um sistema digital de gestão de documentos e procedimento arquivísticos;
e) Desenvolver sistema de acompanhamento da implementação das ações do Programa de Trabalho e das ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual – PAP do período 2020-202x.
f) Implementar as recomendações da Auditoria Interna da Contratante;
g) Deverá publicar e manter atualizada, na página da Internet, as atas de reuniões dos Conselhos Deliberativo/Administração e Fiscal da entidade delegatária;
II.3 Gestão Financeira:
a) Elaborar e propor o Plano de Aplicação Plurianual – PAP para aprovação pelo COMITÊ,
de acordo com diretrizes estabelecidas pela Contratante;
b) Elaborar, anualmente, até o mês de julho de cada exercício, proposta dos Planos Anuais de Execução – PAEs e submeter à contratante até o dia 1º de agosto a referida proposta para parecer e posterior aprovação pelo COMITÊ;
c) As propostas de alterações dos PAEs deverão ocorrer, dentro de cada exercício, devendo a sua aprovação, pelo Comitê, ocorrer até o dia 20 de dezembro;
d) A contratada observará as normas editadas pela Contratante sobre a elaboração e aprovação dos PAPs e PAEs;
e) Manter sistema de gerenciamento financeiro para pagamento das despesas;
f) Propor e operar um sistema de acompanhamento financeiro da aplicação dos recursos financeiros;
g) Publicar boletins informativos ou portal de acompanhamento com um sumário do balanço da gestão financeira, contendo montante arrecadado, investido e aplicado;
h) Sistema de atendimento ao usuário em cobrança;
III. AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS
A implementação do Plano de Recursos Hídricos contará, necessariamente, com a participação dos entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH atuantes na
Bacia Hidrográfica, contribuindo com a definição de prioridades e com o aporte de recursos complementares aos recursos oriundos da cobrança pelos usos das águas para a viabilização das ações previstas no Plano, caso se faça necessário. Esta articulação, embora esteja a cargo dos órgãos gestores e da direção do COMITÊ deve ser monitorada pela CONTRATADA de forma a possibilitar o acompanhamento da execução do Plano.
A implementação do Plano contempla ações de estruturação da gestão de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica e ações que visam à melhoria da disponibilidade quali-quantitativa dos recursos hídricos.
Todas as ações a serem realizadas com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia irão compor duas peças de planejamento a serem submetidas à aprovação do COMITÊ, a saber:
a) Plano de Aplicação Plurianual – PAP; e
b) Plano Anual de Execução – PAE
Parágrafo único. O Programa de Trabalho será aprovado e poderá ser alterado ou repactuado, por acordo entre as partes, após manifestação favorável do COMITÊ, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL – PAP
A atuação da CONTRATADA nos exercícios de 20XX a 20XX, período de vigência deste Contrato de Gestão, será balizada pelo Plano de Aplicação Plurianual – PAP, observando o seguinte:
I – O PAP será elaborado pela CONTRATADA a partir dos componentes e programas do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio XXXXX para um horizonte de 4 (quatro) anos;
II – As ações contempladas no PAP devem estar compatibilizadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União e com a estrutura de trabalho da CONTRATADA;
III – Devem estar previstas no PAP as ações de manutenção e custeio administrativo da CONTRATADA, as ações relacionadas às atividades do COMITÊ e aquelas necessárias ao cumprimento do Contrato de Gestão, devendo guardar compatibilidade com as metas do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;
IV – O PAP deverá conter critérios para hierarquização dos programas, incluindo as suas ações, e deve ser submetido à Plenária do COMITÊ para aprovação;
V – O PAP será aprovado e poderá ser alterado ou repactuado, por acordo entre as partes, após manifestação favorável do COMITÊ.
VI – As propostas de alterações do PAP deverão ser justificadas e submetidas, previamente, à deliberação do Comitê, antes ouvida a Contratante;
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO ANUAL DE EXECUÇÃO – PAE
A atuação da CONTRATADA, nos exercícios de 20XX a 20XX, período de vigência deste Contrato de Gestão, respeitadas as diretrizes do PAP de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA, atenderá, em cada um dos exercícios, o respectivo Plano de Anual de Execução – PAE, com o detalhamento dos programas e ações a serem executadas em cada ano de vigência deste Contrato de Gestão, observando o seguinte:
I - Os Planos Anuais de Execução – PAEs serão elaborados, em conformidade com o PAP, considerando a capacidade operacional e financeira da CONTRATADA em executá-los com a previsão anual dos recursos arrecadados e tendo em consideração os limites legais estabelecidos para os seus custos administrativos;
II - Os PAEs serão executados observando o cronograma de desembolso por fonte;
III - Os Planos Anuais de Execução – PAEs poderão contemplar propostas de manutenção ou revisão das metas e indicadores anuais;
IV - Respeitada a compatibilidade com o PAP, os PAEs poderão ser revistos e adaptados durante o exercício da sua execução com base em propostas fundamentadas pela CONTRATADA, mediante aprovação da CONTRATANTE e do COMITÊ.
V - Os PAEs, suas revisões e alterações serão comunicadas formalmente à
CONTRATANTE e ao COMITÊ acompanhada das justificativas necessárias.
Parágrafo único. Até o dia 1° do mês de agosto do ano calendário imediatamente anterior ao exercício em que será executado, o Plano de Anual de Execução – PAE será submetido à CONTRATANTE para análise e aprovação até o dia 20 de novembro do ano em questão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Para a consecução do Programa de Trabalho:
I – A CONTRATADA obriga-se a:
a) atuar como Secretaria Executiva do COMITÊ prestando-lhe apoio e assessoria para o desempenho das funções previstas no art. 38 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a partir da execução das ações previstas no Programa de Trabalho, detalhado na CLÁUSULA SEGUNDA;
b) alcançar o cumprimento das metas estabelecidas no anexo I, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Instrumento;
c) analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras, previstos no PAP, a serem financiados com recursos gerados através da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão;
d) celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências de acordo com as normas definidas pela CONTRATANTE;
e) promover estudos e emitir pareceres demandados pela Plenária do COMITÊ e pela sua diretoria, previstos no Plano de Anual de Execução – PAE;
f) propor ao COMITÊ em conformidade com o Plano de Aplicação Plurianual – PAP, as revisões do Plano Anual de Execução – PAE dos recursos arrecadados com a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão, inclusive financiamentos de investimentos a fundo perdido;
g) propor ao COMITÊ os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como suas atualizações, considerando as finalidades estabelecidas pela Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e regulamentações do CNRH;
h) administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso da água e os demais recursos transferidos pela CONTRATANTE, em Programas e ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual – PAP aprovado pelo COMITÊ;
i) franquear à CONTRATANTE, ao COMITÊ e aos órgãos de controle interno e externo, todos os dados e informações de que disponha, visando à transparência e ao controle social de suas ações e atividades;
j) encaminhar à CONTRATANTE, ao COMITÊ e aos órgãos de controle interno e externo, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, o Relatório Anual do Contrato de Gestão referente ao exercício anterior, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, conforme estabelece a Resolução ANA no 15, de 11 de março de 2019, e suas atualizações;
k) encaminhar à CONTRATANTE e ao COMITÊ, até o dia 31 de maio do exercício subsequente, o Relatório Anual de Contas, referente ao exercício anterior, composto de informações referentes à execução contábil e financeira do Contrato de Gestão conforme estabelece a Resolução ANA no 15, de 11 de março de 2019, e suas atualizações;
l) cumprir os procedimentos editados pela CONTRATANTE observando-se os princípios da eficiência, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade;
m) administrar os bens móveis a ela cedidos diretamente pela CONTRATANTE ou aqueles adquiridos com recursos da União, no âmbito do Contrato de Gestão, para a consecução dos objetivos e metas previstos no instrumento e para os projetos no âmbito da bacia hidrográfica onde atua, seguindo os procedimentos de gestão patrimonial quanto a inventário, controle e guarda desses bens, de acordo com a Resolução ANA no 97, de 10 de dezembro de 2018, e suas atualizações;
n) Elaborar o Plano de Anual de Execução – PAE, seu orçamento e cronograma físico – financeiro para o exercício subsequente e submetê-lo à apreciação da CONTRATANTE até o dia 1° de agosto de cada ano;
o) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações da CONTRATANTE, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão deste Contrato de Gestão;
p) cumprir os procedimentos editados pela CONTRATANTE para seleção e recrutamento de pessoal, bem como para compras e contratação de obras e serviços, a serem custeados com os recursos financeiros provenientes deste Contrato de Gestão, observando-se os princípios da eficiência, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade;
q) providenciar o atendimento, no que lhe competir, das recomendações apontadas nos relatórios da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão e da Auditoria da CONTRATANTE;
r) instalar e manter escritório para funcionamento da CONTRATADA em local a ser definido em articulação com a CONTRATANTE e com o COMITÊ;
s) apoiar o COMITÊ na elaboração do relatório de atividades anual, com o conteúdo mínimo estabelecido na Resolução CNRH no 109, de 13 de abril de 2010, a ser encaminhado ao CNRH, até o dia 30 de junho do ano seguinte.
t) Submeter, para fins de aprovação da CONTRATANTE, quaisquer alterações do Quadro de Dirigentes da CONTRATADA.
II – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) disponibilizar à CONTRATADA, até 31 de maio de cada ano, a previsão da arrecadação dos valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União para o ano subsequente;
b) arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União da Bacia Hidrográfica;
c) estabelecer, em conjunto com os demais órgãos gestores atuantes na bacia, as diretrizes para a implementação dos instrumentos de gestão previstos no Plano de Aplicação Plurianual – PAP;
d) aprovar até o dia 20 de novembro de cada ano o Plano de Anual de Execução – PAE, seu orçamento e cronograma físico financeiro;
e) providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato de Gestão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), assim como estabelecer a sua previsão no Plano Plurianual da União (PPA);
f) transferir, mensalmente, à CONTRATADA todos os recursos efetivamente arrecadados com a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, nos termos previstos no do art 4°, parágrafo 1°, da Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, e os respectivos rendimentos financeiros;
g) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Contrato de Gestão;
h) franquear à CONTRATADA e ao COMITÊ todos os dados e informações disponíveis sobre a Bacia Hidrográfica do Rio XXXXXXX, inclusive quanto à arrecadação e a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios de domínio da União;
i) disponibilizar as informações do cadastro dos usos e usuários regularizados de recursos hídricos de corpos de água de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio XXXXXXX à CONTRATADA e ao COMITÊ;
j) dar ciência aos órgãos de controle interno e externo do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela CONTRATADA;
k) promover, no âmbito do Governo Federal, as articulações institucionais que sejam demandadas em favor do cumprimento deste Contrato de Gestão;
l) adotar providências com vista à decretação, pelo juízo competente, da indisponibilidade dos bens da CONTRATADA e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de seus empregados ou terceiros, sem prejuízo da medida a que se refere a alínea “j” anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, independentemente de representação junto ao Ministério Público Federal;
m) atuar como depositária e gestora dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis, na hipótese da ocorrência prevista na alínea anterior, velando pela continuidade das atividades de responsabilidade da CONTRATADA, no que diz respeito ao objeto deste Contrato de Gestão.
III – O COMITÊ se compromete a:
a) manifestar-se previamente à aprovação pelo Ministro de Estado, sobre os termos deste Contrato de Gestão e de seus Aditivos;
b) criar e manter o Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão – GACG;
c) aprovar o Plano de Aplicação Plurianual -PAP e o Plano Anual de Execução – PAE dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança na Bacia Hidrográfica;
d) deliberar anualmente sobre o calendário de reuniões de suas Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e reuniões Plenárias, com vistas ao cumprimento das metas deste Contrato de Gestão.
e) apoiar a CONTRATADA no cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado na CLÁUSULA SEGUNDA, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Contrato de Gestão;
f) zelar pela aplicação dos recursos financeiros de acordo com os objetivos da gestão de recursos hídricos previstos no Programa de Trabalho observando os princípios da economicidade, eficiência, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade;
g) dar ciência à CONTRATANTE do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela CONTRATADA;
h) encaminhar ao CNRH, até o dia 30 de junho do ano seguinte, relatório de atividades anual com o conteúdo mínimo estabelecido na Resolução CNRH no 109, de 13 de abril de 2010.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o financiamento do custeio administrativo da CONTRATADA, execução do Plano Plurianual de Aplicação – PAP e Plano Anual de Execução – PAE, em cumprimento ao Programa de Trabalho deste Contrato de Gestão, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA todas as receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica – fonte 116, conforme o art. 4°, parágrafo 1°, da Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004.
Parágrafo primeiro. O desembolso mensal dos recursos da fonte orçamentária 116 estará condicionado à arrecadação efetivamente realizada na Bacia Hidrográfica.
Parágrafo segundo. Excepcionalmente a CONTRATANTE poderá repassar a CONTRATADA valores adicionais destinados à complementação do custeio administrativo até que estas despesas possam ser suportadas pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios de domínio da União na Bacia Hidrográfica, conforme previsto no art. 43, inciso II, da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Parágrafo terceiro. A necessidade e pertinência dos recursos adicionais mencionados no parágrafo anterior, sempre que caracterizar excepcionalidade, deverá estar devidamente demonstrada e justificada no âmbito de um programa de sustentabilidade financeira, contendo as condições, prazos e a duração dos repasses adicionais. Este repasse será condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Parágrafo quarto. Para o repasse dos recursos adicionais mencionados no Parágrafo Segundo, a Contratada deverá estar com as prestações de contas anuais em dia e previamente aprovadas pela Contratante.
Parágrafo quinto. A indicação dos créditos orçamentários para os exercícios de 20xx a 20xx poderá ser realizada mediante apostilamento deste Contrato de Gestão, sem a necessidade de aditamento contratual.
Parágrafo sexto. Os recursos transferidos à CONTRATADA, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição oficial federal, conforme a seguinte regra:
I - Caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês;
II - Fundo de aplicação financeira de curso prazo, ou operação de mercado lastreado em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês.
Parágrafo sétimo. Os rendimentos das aplicações financeiras também serão, obrigatoriamente, aplicados na execução do objeto deste Contrato de Gestão, sendo que o percentual de 7,5% (sete e meio por cento) deste montante poderá ser utilizado pela CONTRATADA para o custeio de atividades administrativas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para todos os recursos transferidos.
Parágrafo oitavo. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser destinados ao Fundo de Reserva da CONTRATADA, limitado ao percentual de 7,5% (sete e meio por cento)
Parágrafo nono. Os recursos financeiros transferidos na forma deste Contrato de Gestão:
I – Deverão ser movimentados em conta bancária específica e segregada para cada fonte e de acordo com o fim a que se destina, em instituição financeira oficial federal;
II –Não poderão ser utilizados para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das administrações públicas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e
III – não poderão ser utilizadas para custeio ou financiamento de atividades não previstas no Programa de Trabalho detalhado na Cláusula Segunda, deste instrumento.
Parágrafo décimo. Em caso de frustração de receita de arrecadação realizada na Bacia Hidrográfica, os recursos transferidos no âmbito do parágrafo segundo desta Cláusula Sexta, assim como os respectivos rendimentos das aplicações financeiras, poderão ser destinados às despesas finalísticas enquadradas conforme Resolução ANA no 2018, de 15 de dezembro de 2014, e suas atualizações, mediante justificativa fundamentada e submetida à ANA para fins de avaliação e aprovação.
Parágrafo décimo primeiro. O saldo financeiro anual do Contrato de Gestão poderá ser executado no exercício financeiro subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA deverá cumprir as normas editadas pela CONTRATANTE para a seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento deste Contrato de Gestão, conforme previsto no art. 9o da Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não poderá ceder os empregados remunerados à conta deste Contrato de Gestão a instituições públicas ou privadas.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE poderá designar servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar na implementação das atividades da CONTRATADA, observado o disposto no art. 5o da Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, não configurando, entretanto, cessão.
Parágrafo terceiro. O desempenho de atividades por servidores públicos cedidos por Estados ou Municípios não poderá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerar qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a CONTRATADA, sendo de responsabilidade exclusiva de seus dirigentes qualquer ação nesse sentido.
Parágrafo quarto. É vedada a contratação de pessoa física que atue como representante de entidade integrante dos órgãos dirigentes do COMITÊ e da CONTRATANTE, assim como de entidades ou pessoas físicas que tenham relação de parentesco com representantes do COMITÊ e da CONTRATANTE, com exceção de pessoas físicas escolhidas em processo de Seleção com ampla concorrência.
Parágrafo quinto. As despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no exercício de suas funções operacionais e no âmbito deste Contrato de Gestão, deverão observar aos limites e critérios disciplinados pela CONTRANTE, inclusive os limites e critérios disciplinados por meio das Resoluções ANA no 2018, de 15 de dezembros de 2014, e no 2019, de 15 de dezembro de 2014, e suas atualizações.
CLÁUSULA OITAVA – DA PERMISSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
A CONTRATADA fará uso, a título de permissão, pelo prazo de vigência deste Contrato de Gestão, dos bens móveis e equipamentos da CONTRATANTE, assim como bens, acervo técnico e administrativo e sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos com os recursos transferidos por este Contrato de Gestão, cabendo-lhe mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e a destinação à consecução das finalidades pactuadas neste Contrato de Gestão, bem como em projetos no âmbito da Bacia Hidrográfica.
Parágrafo primeiro. Os bens móveis utilizados a título de permissão, na forma desta Cláusula Oitava, não poderão ser alienados sem prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Os bens adquiridos com recursos públicos para uso da CONTRATADA serão cadastrados e posteriormente transferidos, no caso de extinção ou rescisão deste Contrato de Gestão, à CONTRATANTE ou à entidade que vier a sucedê-la.
Parágrafo terceiro. O cadastro referido no parágrafo segundo desta Xxxxxxxx Xxxxxx será efetuado de modo a permitir identificar, desde seu registro inicial, a fonte dos recursos que deu origem aos bens adquiridos, valor de aquisição, descrição e os responsáveis pelo uso do bem.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA poderá disponibilizar os bens a outras entidades para o cumprimento das obrigações dos Contratos de Gestão, desde que correlacionados aos projetos no âmbito da bacia hidrográfica onde atuam e mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Público.
Parágrafo quinto. Os atos de gestão patrimonial no âmbito deste Contrato de Gestão devem prever a aplicação das regras estabelecidas pela Resolução ANA no 97, de 10 de dezembro de 2018, e suas atualizações.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá cumprir as normas editadas pela CONTRATANTE para as compras e a contratação de obras e serviços com recursos provenientes deste Contrato de gestão, necessários ao seu cumprimento, conforme previsto no art. 9o da Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004.
Parágrafo primeiro. As compras e contratações de obras e serviços poderão ser realizadas em conjunto com outras fontes de recursos, provenientes inclusive de outros Contratos de Gestão, observado o que estabelece a Resolução ANA n.º 552, de 8 de agosto de 2011, e suas atualizações.
Parágrafo segundo. É vedada a contratação de obras e serviços e a autorização de subcontratação de pessoa física que atue como representante de entidade integrante dos órgãos dirigentes do COMITÊ e da CONTRATADA, assim como de entidades ou pessoas físicas que tenham relação de parentesco com representantes do COMITÊ e da CONTRATADA, com exceção de entidades escolhidas em processo de Seleção de Projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A CONTRATANTE constituirá Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CAv que analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato de Gestão e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada à Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SAS da ANA para os encaminhamentos previstos no art. 7° da Resolução ANA no 15, de 11 de março de 2019, e suas atualizações.
Parágrafo primeiro. A CAv será composta por especialistas com adequada qualificação, integrantes dos quadros da ANA e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo segundo. Os procedimentos e critérios de avaliação do cumprimento do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão obedecerão ao Manual Operativo para os Programas de Trabalho dos Contratos de Gestão, disciplinado por meio da Resolução ANA n° 451, de 27 de outubro de 2006, e suas atualizações.
Parágrafo terceiro. A CAv se reunirá, no mínimo, anualmente, para:
I – Avaliar os resultados alcançados pela CONTRATADA, face às metas e indicadores de desempenho acordados neste Contrato de Gestão, na perspectiva de sua economicidade, eficácia, eficiência e efetividade; e
II – Elaborar e encaminhar à SAS da ANA, à CONTRATADA e ao COMITÊ, relatório conclusivo sobre cada avaliação procedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
Parágrafo quarto. A CONTRATANTE e a CONTRATADA considerarão as recomendações da CAv e do COMITÊ visando adequar este Contrato de Gestão às mudanças que se fizerem necessárias.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda documentação exigida neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONTRATADA elaborará e apresentará à CONTRATANTE e ao COMITÊ, até 31 de maio do exercício subsequente, o Relatório Anual de Contas referente ao exercício anterior, de acordo com a resolução ANA n0 15, de 11 de março de 2019, e suas atualizações.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE e o COMITÊ poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios sobre a execução deste Contrato de Gestão.
Parágrafo segundo. Caberá à CONTRATADA publicar o demonstrativo da execução físico- financeira deste Contrato de Gestão no Diário Oficial da União, até 31 de maio do exercício subsequente.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA poderá contratar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto deste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Gestão terá vigência de quatro anos a partir de sua assinatura ou até 31 de dezembro de 202x, podendo ser encerrado antes deste prazo mediante a instituição de Agência de Água na Bacia Hidrográfica.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo específico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela ausência de execução total ou parcial do Contrato de Gestão a CONTRATADA se sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa, observados os prazos para apresentação de defesa:
I – Advertência, pelas seguintes razões:
a) Caso a CONTRATADA não entregue o Relatório Anual do Contrato de Gestão referente ao exercício anterior, no prazo estabelecido neste Contrato de Gestão;
b) Caso a CONTRATADA não alcance 7,0 (sete) pontos na Nota Geral, na análise da Comissão de Avaliação, no período de um ano;
c) Caso a CONTRATADA deixe de apresentar qualquer das prestações de contas previstas neste Contrato de Gestão ou atrase, por mais de 30 dias, o envio da prestação de contas;
d) Descumprimento das Normas e Resoluções da ANA que incidam sobre o Contrato de Gestão;
e) Não atendimento pela CONTRATADA da complementação de informações solicitadas nos relatórios de Prestação de Contas ou na Prestação de Contas.
II – Suspensão pelo xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Irregularidades substanciais detectadas pela CONTRATANTE na prestação de contas;
b) Inconformidades substanciais detectadas pela CONTRATANTE na execução do Contrato de Gestão;
c) Impedimento ou retardamento injustificado na execução do Contrato de Gestão, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos responsáveis;
d) Ocorrência de três ou mais advertências no período de vigência do Contrato de Gestão.
Parágrafo primeiro. Durante a suspensão deste Contrato de Xxxxxx não haverá repasse de recursos financeiros à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Suspenso este Contrato de Gestão a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente os bens móveis e imóveis, bem como demandar do pessoal da CONTRATADA, para que seja assegurada a continuidade dos serviços vinculados ao presente instrumento.
Parágrafo terceiro. A suspensão deste Contrato de Xxxxxx não prejudicará a avaliação dos resultados do Contrato de Gestão, tampouco justificará o atraso na prestação de contas.
Parágrafo quarto. A suspensão do Contrato de Xxxxxx não elide as responsabilidades da CONTRATADA e de seus dirigentes pelo eventual descumprimento das suas obrigações contratuais.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA poderá requer a suspensão do presente Contrato de Gestão quando se verificar omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato de Gestão;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes e, ainda, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independentemente das demais medidas legais cabíveis, pelas seguintes razões:
I - Na hipótese de a CONTRATANTE não sanar, no prazo de 120 dias, as inconformidades que determinaram a suspensão prevista na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste Contrato de Gestão;
II – Na hipótese de não atendimento às recomendações da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CAv, que sejam de competência exclusiva da CONTRATADA;
III – Se houver alterações no Estatuto da CONTRATADA que impliquem modificação das condições de sua qualificação e da qualificação de sua equipe para a execução do objeto previsto neste Contrato de Gestão;
IV – Se o Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH revogar a delegação de competência de funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão;
V – Se a CONTRATANTE descobrir algum fato grave durante as análises das prestações de contas ou decorrentes de trabalhos de auditoria que justifiquem o processo de rescisão;
VI – Se a CONTRATADA, durante a execução do Contrato de Gestão, por quaisquer razões vier a perder a capacidade operacional de execução do instrumento;
VII – No caso do desvio de recursos do Contrato de Gestão, fato este que deverá ser comunicado, de forma imediata, pela CONTRATANTE aos órgãos de controle interno e externo, bem como ao Ministério Público Federal.
Parágrafo primeiro. A rescisão será precedida de processo administrativo na CONTRATANTE, assegurada a ampla defesa e o contraditório, respondendo os dirigentes responsáveis pela execução deste Contrato de Gestão, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE poderá, durante o processo administrativo previsto no parágrafo anterior e até a consecução dos seus resultados, com o objetivo de resguardar o interesse público, nomear comissão gestora anuente de todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato de Gestão.
Parágrafo terceiro. A rescisão importará reversão dos bens cujos usos foram permitidos e dos valores entregues à utilização da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo quarto. Em caso de rescisão deste Contrato de Gestão, a ANA será instituída como titular em todos os contratos vigentes firmados em função deste Contrato de Gestão pela CONTRATADA, atuando como depositária de bens e valores necessários ao seu término, desde que sejam:
I - Oriundos dos recursos repassados por meio deste Contrato de Gestão ou oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios de domínio da União;
II - Previstos no Plano de Aplicação Plurianual – PAP aprovado pelo COMITÊ, atendida a previsão da receita orçamentária aprovada pela CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. No caso de iminente rescisão deste Contrato de Gestão, a CONTRATADA se obriga, a critério da CONTRATANTE, a dar continuidade à execução do objeto deste Contrato de Gestão por até 6 (seis) meses.
Parágrafo sexto. No caso de substituição da CONTRATADA, a entidade sucessora poderá aproveitar empregados da entidade delegatária sucedida, desde que promova a contratação destes empregados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do novo Contrato de Gestão com a ANA.
Parágrafo sétimo. Instaurado o processo de rescisão de que trata o caput da Cláusula Décima Quarta, o COMITÊ poderá propor ao CNRH que a CONTRATANTE atue, em caráter excepcional, como entidade delegatária para executar os recursos da cobrança até que a nova entidade seja selecionada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
O presente Contrato de Gestão será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União, por meio de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão dirimidos entre as partes contratantes, observada as atribuições legais da CONTRATANTE e a legislação pertinente.
Parágrafo único. Qualquer alteração neste Contrato de Gestão, ressalvadas as previstas no art. 65, parágrafo 8°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, será realizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida e solucionar questões não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, as partes firmam o presente Contrato de Gestão em 3 (três) vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo nominadas.
Brasília-DF, xx de xxx de 20xx.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente – XXX
XXXXXXXXXXXXXXXX Diretor(a)/Geral/Presidente da XXXX | XXXXXXXXXX Presidente – COMITÊ |
TESTEMUNHAS:
1- CPF: | 2- CPF: |
XXXXX X (Exemplo ilustrativo)
PROGRAMA DE TRABALHO
METAS E INDICADORES
INDICADORES | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | |
1 | EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS | 1.1 CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES PLENÁRIAS E DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO COMITÊ |
1.2 CUMPRIMENTO DAS REUNIÕES DOS GRUPOS DE TRABALHO DO COMITÊ | ||
1.3 CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ | ||
2 | RECONHECIMENTO SOCIAL | 2.1 AVALIAÇÃO PELOS MEMBROS DO COMITÊ |
3 | GERENCIAMENTO INTERNO | 3.1 PONTUALIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS |
4 | MOBILIZAÇÃO PARA REUNIÕES E COMUNICAÇÃO SOCIAL | 4.1 MOBILIZAÇÃO PARA AS REUNIÕES PLENÁRIAS E DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO COMITÊ |
4.2 BOLETIM ELETRÔNICO MENSAL | ||
4.3 PÁGINA ELETRÔNICA |