TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
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Contratação de treinamento in company “Recepcionista”, na modalidade online (ao vivo), para empregados da Cesama que desempenham suas atividades na recepção da companhia, conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
2.1 Com um ambiente em constante mudança, aos bons profissionais é imprescindível manter-se atualizado e por dentro de novas técnicas e soluções tecnológicas que podem ajudar no seu dia a dia e tornar seu trabalho mais rápido e eficiente.
2.2 Para o bom desempenho das funções de recepcionista, é primordial saber atender bem os clientes, de forma correta e cordial, ter uma comunicação clara e assertiva, pois muitas vezes este é o primeiro contato das pessoas que chegam à empresa, podendo causar uma boa ou má impressão sobre esta. Assim, a equipe da recepção tem que estar sempre atualizada para oferecer o melhor.
2.3 O treinamento em tela faz parte do Programa de Treinamentos 2020/2021 da Cesama e visa a capacitação dos empregados que exercem suas atividades na recepção da companhia, objetivando melhor preparar esses profissionais para recepcionar, atender, direcionar e dar suporte organizacional aos departamentos, por meio de técnicas e conduta profissional que permitam responder às solicitações e administrar adversidades, de forma assertiva e dinâmica, visando garantir a satisfação de todos os envolvidos.
2.4 No mercado há inúmeros cursos online de recepcionistas, muitos até gratuitos, cobrando somente pela emissão de certificado. Porém, optamos por um curso in company em virtude deste ser de forma ao vivo, com um instrutor exclusivo, agendar os dias e horários das aulas de acordo com nossa disponibilidade e principalmente por ter um conteúdo personalizado, de acordo com a realidade e as necessidades da Cesama.
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2.5 Dentre os valores apurados constantes neste Termo de Referência, atesta-se que a pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com um procedimento licitatório, sendo mais vantajoso optar por procedimento simples, visando a eficiência dos recursos a serem despendidos pela Cesama; e mais rápidos, objetivando a realização do treinamento o mais breve possível.
2.6 Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante, senão vejamos: o fornecedor “TREINAR CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EIRELI”, que apresentou o menor preço hora/aula, é uma empresa do ramo, fundada em 1992, que já capacitou mais de 100.000 profissionais e possui como principais atributos a conquista de grandes clientes através de instrutores altamente qualificados, material didático atualizado, parcerias com renomadas empresas de Software e atendimento diferenciado. Todas as aulas serão transmitidas ao vivo por Web conferência e ficarão gravadas, podendo ser assistidas durante 30 dias em qualquer horário.
2.7 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e no art. 130, inciso II do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.8 Estão evidenciados nesse processo todos os demais requisitos do artigo 132 do RILC.
3.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2 Informamos que não houve contratação deste objeto no atual exercício financeiro.
3.3 O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de uma mesma aquisição que possa ser realizada de uma só vez, vide artigo 130, II do RILC.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Descrição Sumária: Contratação de treinamento in company “Recepcionista”, na modalidade online (ao vivo), para empregados da Cesama que desempenham suas atividades na recepção da companhia, conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
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4.2 Curso: Recepcionista.
4.3 Carga horária: 16 (dezesseis) horas.
4.4 Número de participantes: até 04 (quatro) pessoas.
4.5 Período e horário do curso: será posteriormente combinado de acordo com disponibilidade do instrutor e da Cesama.
4.6 Local: ambiente virtual em Plataforma online da contratada.
4.7 Estão inclusos na contratação:
Alinhamento prévio (à distância) envolvendo o instrutor e o gestor direto dos participantes do curso, à respeito do perfil dos participantes, das atividades envolvendo nossa recepção, bem como das expectativas de mudanças esperad as após o treinamento.
Aulas ao vivo por web conferência;
01 (um) mês de acesso à gravação das aulas;
Exercícios dirigidos;
Material em PDF; e
Certificado após a conclusão.
4.8 Dos objetivos gerais, objetivos específicos, conteúdo programático: vide ementa constante do material de divulgação do evento anexa.
5. PESQUISA DE MERCADO/JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1 O valor global para a aquisição foi apurado através de pesquisa de mercado e a proposta comercial da “TREINAR CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EIRELI”, inscrita no CNPJ sob o n.º 24736096/0001-19 é a de menor valor e atende as necessidades da CESAMA, conforme informações em anexo, propondo o valor para a aquisição ora discriminada de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais.
5.2. Destaca-se que este valor é inferior ao limite determinado para a dispensa de licitação, referente à contratação de serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração.
5.3. Desta forma, segue abaixo a planilha de preços totais apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 132, inciso V do RILC.
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Empresa | Valor Global Proposta | Carga Horária | Valor hora/aula |
SENAC | R$ 3.100,00 | 12 horas | R$ 258,33 |
FIEMG | R$ 1.300,00 | 06 horas | R$ 216,67 |
TREINAR | R$ 1.800,00 | 16 horas | R$ 112,50 |
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
6.1. O treinamento será realizado em data posteriormente agendada entre a Cesama e a Contratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contatos a partir do recebimento da solicitação, feita através de Ordem de Compra.
6.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços com qualificação e experiência condizente com a complexidade dos serviços.
6.3. A Contratada deverá executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando os recursos apropriados e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto, segundo padrões de excelência sob os aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
6.4. A Contratada deverá observar rigorosamente a realização do programa e metodologia anunciados, bem como executar o treinamento com o profissional adequado, devendo, na hipótese de caso fortuito externo, comunicar à CO NTRATANTE imediatamente a substituição.
6.5. A Contratada deverá encaminhar o certificados de conclusão para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou entregá-lo diretamente ao participante do curso.
6.6. A Supervisão de Treinamentos e Desenvolvimento de Pessoas da Cesama, será responsável pelo acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato.
7. CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE COMPRA E SUA RESCISÃO
7.1. A contratação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Edital e
preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
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7.2. O prazo contratual é de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da ordem de compra.
7.3. Para recebimento da Ordem de Compra, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4. No que se refere à inexecução e à rescisão, aplica-se o disposto nos arts. 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.5. A inexecução total ou parcial desta contratação poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.6. Constituem motivo para rescisão da contratação os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
7.7. A rescisão da contratação poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c) judicial, nos termos da legislação.
7.8. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
7.9. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.9 será de 30 (trinta) dias.
7.10. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução da contratação até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
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8.1. A CESAMA efetuará o pagamento após a entrega dos serviços, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
8.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subseqüente.
8.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.1. O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.2. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da inexigibilidade e número da Ordem de Compra.
8.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.4. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.6. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.7. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
8.8. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
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8.9. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.10.2. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item
9.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9.1. Agendar com a Supervisão de Treinamentos da Cesama uma reunião entre o instrutor do curso e o gestor direto dos participantes, assim que receber a Ordem de Compra, para alinhamento do conteúdo do treinamento.
9.2. Agendar as datas e horários das aulas de acordo com disponibilidade do instrutor e da Cesama.
9.3. Liberar o acesso dos participantes ao treinamento, bem como fornecer o suporte necessário para a realização deste.
9.4. Estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Contratante serão feitos por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
9.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender.
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9.6. Facilitar as ações do Fiscal, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por eles apresentadas.
9.7. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Cesama.
9.8. Responsabilizar-se pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa assim como pela atualização da formação técnica de seus profissionais.
9.9. À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes à prestação de serviços objeto do contrato.
9.10. Preservar a Cesama, mantendo-a salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
9.11. São de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do contrato.
9.12. Executar serviços com alto padrão de qualidade, de modo a atender as exigências da Cesama, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
9.13. Executar fielmente a contratação, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.1. Emitir Ordem de Compra para formalização do contrato e execução contratual.
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10.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
10.3. Dispor à equipe de instrutores, todas as informações, documentos e processos que a mesma reputar necessário, visando à adequada prestação dos serviços.
10.4. Fiscalizar a execução da Ordem de Compra, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.5. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
11.1 Consta anexa ao processo declaração da TREINAR CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EIRELI (CNPJ: 24736096/0001-19) de que não está impedida de participar de licitações ou ser contratada pela Cesama vide declaração do artigo 9º do RILC.
11.2 Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), junto à Justiça do Trabalho e a proposta comercial constando o CNPJ da empresa supracitada.
11.3 Segue ainda em anexo atestado de capacitação técnica emitido por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando que a TREINAR CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EIRELI, ministrou satisfatoriamente serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta padrão da Ordem de Compra e informações das áreas pertinentes.
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13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em
executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
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13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. A contratação será formalizada mediante emissão de Ordem de Compra, nos termos do art. 137, inciso II, do RILC.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
SILVA:0276175166
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX:02761751663
Dados: 2020.11.27 11:08:04
XXXXXX XXXXXXXXX XX
XX XXXXX:03404628683 XXXXX:03404628683
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Dados: 2020.12.31 11:33:26 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
DSDG GARH
Aprovado por:
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
CURY:0367764660 CURY:03677646600
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Dados: 2021.01.04 11:31:22
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