ANEXO II TERMO DE ADESÃO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ANEXO II TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, e a Escola Superior do Ministério Público da União, visando à conjugação de esforços para a execução do projeto “Respeito e Diversidade”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
doravante denominado MP/MG, inscrito no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, sediado na xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EXMO. SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
doravante denominado CNMP, inscrito no CNPJ nº 11.439.520/0001-11, sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu PRESIDENTE, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EXMO. SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS , no uso
das atribuições que lhe confere os arts. 130-A, inciso I, da Constituição da República e 12, inciso XXIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, doravante denominado MPF, inscrito no CNPJ nº 26.989.715/0052- 52, por meio da PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA , doravante denominada PGR, sediada no SAF Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, acima qualificado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, § 2º, da Constituição da República de 1988, e a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO , doravante denominada ESMPU, inscrita no CNPJ nº 03920829/0001-09, sediada na Xxxxxxx X-0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu DIRETOR-GERAL, O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA XXXXX XXXXXXX XXXXX
BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 146, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2019, celebram o presente TERMO DE ADESÃO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, e a Escola Superior do Ministério Público da União, visando à conjugação de esforços para a execução do projeto “Respeito e Diversidade”.
Cláusula Primeira
Do Objeto
1.1. Este TERMO tem por objeto a Adesão ao Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, e a Escola Superior do Ministério Público da União, em 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 25 de novembro de 2020, visando à conjugação de esforços para a execução do projeto
“Respeito e Diversidade”.
Cláusula Segunda
Das Obrigações
2.1. Obrigam-se as partes do presente TERMO a promover ações de interesse comum que visem ao cumprimento do Acordo de Cooperação.
Cláusula Terceira
Da Execução e do Acompanhamento
3.1. O MP/MG, quando xxxxxx, participará da execução das atividades vinculadas ao Acordo de Cooperação e se responsabilizará pelo acompanhamento e fiscalização da execução dessas, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto.
3.2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da vigência do presente TERMO, o MP/MG indicará um representante para atuar como interlocutor nas ações dele decorrentes.
Cláusula Quarta
Dos Recursos
4.1. O presente TERMO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes.
4.2 As despesas necessárias à consecução do objeto acordado serão de responsabilidade de cada partícipe no âmbito de sua atuação.
Cláusula Quinta
Da Vigência
5.1. O presente TERMO vigerá a partir da publicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do respectivo extrato no Diário Oficial da União, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Sétima do Acordo de Cooperação.
Cláusula Sexta
Da Denúncia ou Rescisão
6.1. Este TERMO poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes. Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Procurador-Geral da República
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 26/02/2021, às 14:02, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/03/2021, às 12:29, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 16/03/2021, às 18:56, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0456804 e o código CRC 90C9D26F.