TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A CASA ABRIGO DE PEDERNEIRAS
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A CASA ABRIGO DE PEDERNEIRAS
Convênio nº 11/13
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pederneiras e a Casa Abrigo de Pederneiras, objetivando mútua cooperação para o desenvolvimento de serviços assistenciais de natureza continuada, para população local em situação de vulnerabilidade social, com apoio do governo Federal, Estadual e Municipal.
O Município de Pederneiras, com sede na cidade na Rua Siqueira Campos, n° S – 64, centro, CNPJ/MF n° 46.189.718/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 33.702.965-9, CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente Município, e a Casa Abrigo de Pederneiras, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.783.339/0001-62, e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pelo sua presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 13.785.227-7, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente convênio, que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com objetivo de desenvolver os serviços assistenciais de natureza continuada, à população local em situação de vulnerabilidade social, com apoio do governo Federal, Estadual e municipal por intermédio do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais de natureza continuada a criança e adolescente, órfãos e abandonados, visando a melhoria de vida da população local, e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observados os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS e na conformidade da política municipal de Assistência Social, do plano Municipal de Assistência Social e do plano de trabalho que constitui parte integrante deste convênio, compreendidos na área de atendimento o portador de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Quarta do presente convênio, mediante repasses na conformidade do cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.
Dar conhecimento à ENTIDADE das normas programáticas e administrativas dos programas assistenciais de ações continuadas – Serviços Assistenciais – objeto do convênio exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. II-Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência
deste convênio;
III- Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados a ENTIDADE;
IV- Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das improbidades correntes;
V- Comunicar ao conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não-sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade de serviços prestados e quanto a á aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os fins previstos no artigo 36 da LOAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
São obrigações da ENTIDADE:
I- Executar os serviços assistenciais de natureza continuada, a que se refere à Xxxxxxxx Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do plano de trabalho;
II-Zelar pala manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
III- Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
IV- Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio;
V- Aplicar integralmente todos os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto deste convênio, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
VI- Apresentar mensalmente ao MUNICÍPIO o relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo
representante da ENTIDADE, acompanhada da relação nominal dos atendidos até o dia 2 do mês subseqüente;
VII- Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
VIII- Assegurar ao MUNICÍPIO e ao Conselho Municipal de Assistência Social condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste convênio.
IX- Ao recursos repassados por meio de subvenções, auxílios e contribuições á esta entidade beneficiada NÃO podem ser redistribuídos á outras entidades, congêneres ou não, com exigência de destinação para a mesma finalidade prevista no ato concessório nos termos dispostos no parágrafo 2º do artigo 25 da lei LRF.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR e DOS RECURSOS
Os recursos recebidos do Governo Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), será repassado através do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando a execução dos programas sociais previamente elaborados.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
1- O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTIDADE, na conformidade da Lei Municipal nº 1.950, de 13/12/95, e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o parágrafo terceiro do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8/06/94.
2- Os recursos serão transferidos na forma de repasses per capta, calculados com base no número efetivo dos atendidos no mês anterior e mediante aprovação da aplicação dos recursos financeiros anteriormente recebidos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do convênio é de 12 meses, contados a partir de 01/01/13 à 31/12/13, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas ao Município, da seguinte forma:
I- Prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) do mês posterior, mediante apresentação bimestral da aplicação dos recursos financeiros recebidos no mês anterior, bem como declaração quantitativa de atendimento neste período, assinado pelo representante legal da entidade.
II-Prestação de contas bimestral, de acordo com a Lei Municipal n° 2.385, de 11/11/2004, e nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, dos recursos repassados durante o exercício.
III- Acaso a entidade não efetue a prestação de contas na data aprazada ou estejam as contas irregulares, fica o MUNICÍPIO autorizado a suspender os repasses constantes deste convenio até a efetiva prestação de contas ou regularização das mesmas.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob o encargo do órgão municipal responsável pela execução da política de Assistência social e do Conselho Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices da inflação, a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
I- inexecução do objeto deste convênio;
II- não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
III - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
Este convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução dos números dos atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Pederneiras para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 02 de janeiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nome: Ieda Xxxxx Xxxxxxxxx RG nº 23.786.087-9 RG nº 11.802.893-5