INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 31630-900
Contrato Gestão nº 001/2020
Processo nº 2240.01.0003178/2020-59
CONTRATO DE GESTÃO 001/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM – E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP) - COM A INTERVENIÊNCIA DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEIROS DO RIO DOCE (UPGRH: DO1, DO2, DO3, DO4, DO5 E DO6).
O INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, doravante denominado IGAM, autarquia criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, disciplinada pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, inscrito no CNPJ sob o n° 17.387.481/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Geral, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da CI nº MG.11.383.645, expedida pela SSP/MG, nomeado(a) pelo Governador do Estado de Minas Gerais Xxxxx Xxxx, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 194, Ano 128, página 2, caderno 1, de 22 de setembro de 2020, e ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL , doravante denominada AGEVAP, qualificada como ENTIDADE EQUIPARADA pela Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 441, de 04 de setembro de 2020, com sede na xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0-X-X, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000- 000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº 05.422.000/0001-01, tendo estatuto registrado no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx do munícipio de Resende, estado do Rio de Janeiro, sob o nº 06/2080, neste ato representada por, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Presidente, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da CI nº 10.490.785-x, expedida pela SSPSP, residente na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Administrativo-financeiro inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da CI nº 07.639.568-0, expedida pela DIC/RJ, residente na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, com a INTERVENIÊNCIA dos COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEIROS DO RIO DOCE: COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIRANGA
(UPGHR DO1), órgão colegiado estabelecido na forma da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.101, de 20/12/2002, doravante denominado CBH, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Química, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CPF sob o nº 906.295.406- 59, portador da cédula de identidade nº M-5.446.992, expedida pela SSP/MG, COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIRACICABA (UPGHR DO2), órgão colegiado estabelecido na forma da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 40.929, de 16/02/2000, doravante denominado CBH, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Engenheiro Sanitarista, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000,
inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº M-1.464.205, expedida pela SSP/MG, COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTO ANTÔNIO
(UPGHR DO3), órgão colegiado estabelecido na forma da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 42.595, de 23/05/2002, doravante denominado CBH, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Advogado, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 12.928.286, expedida pela SSP/MG, COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SUAÇUÍ (UPGHR DO4) , órgão
colegiado estabelecido na forma da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 44.200, DE 29/12/2005, doravante denominado CBH, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Advogada, residente e domiciliado avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Nº 794, centro, Cuparaque, Minas Gerais, CEP: 35.246-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG- 17.614.940, expedida pela SSP/MG, COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
CARATINGA (UPGHR DO5) , órgão colegiado estabelecido na forma da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 40.591, DE 13/09/1999, doravante denominado CBH, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX: 35.330-000, inscrito no CPF sob o nº 055.026.917- 72, portador da cédula de identidade nº 00000000-7, expedida pela IFP/RJ, e COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MANHUAÇU (UPGHR DO6) , órgão colegiado estabelecido na forma da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.959, de 02/02/2005, doravante denominado CBH, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor Ambiental, residente e domiciliado xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 X, Xxxxxxxx xx Xxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.955-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG-3.814.873, expedida pela SSP/MG, RESOLVEM CELEBRAR o presente CONTRATO DE GESTÃO, nos termos da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto Estadual nº 44.046, 13 de junho de 2005, do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, e demais espécies normativas afetas ao tema, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS
O presente contrato de gestão tem por objetos:
I - a transferência pelo IGAM de recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água a fim de que a ENTIDADE EQUIPARADA à Agência de Bacia Hidrográfica exerça autonomia técnica, autonomia administrativa e autonomia financeira; e,
II - o desempenho pela ENTIDADE EQUIPARADA das competências de Agência de Bacia Hidrográfica previstas pelas regras do art. 45 da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro 1999 no âmbito das Bacias Hidrográfica dos rios afluentes mineiros do rio Doce (UPGRH DO1, DO2, DO3, DO4, DO5 e DO6), conforme a execução do Programa de Trabalho anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho compreende um conjunto de metas a serem alcançadas cujos resultados serão mensurados por meio de indicadores de desempenho na forma estabelecida no anexo II deste contrato de gestão.
Parágrafo Primeiro - O Programa de Trabalho deverá ser executado a partir da entrada em vigor deste contrato de gestão e deverá ser executado durante sua vigência. A execução do Programa de Trabalho será acompanhada periodicamente (a cada quatro meses) e a avaliação de execução das metas será apurada anualmente.
Parágrafo Segundo - O Programa de Trabalho deverá conter:
I - o Quadro de metas e Indicadores de Desempenho, com a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II - a descrição das atividades que serão desenvolvidas pela CONTRATADA, bem como o detalhamento dos indicadores de desempenho; e
III - os critérios de avaliação.
Parágrafo Terceiro - O Programa de Trabalho poderá ser alterado ou repactuado por acordo entre as PARTES desde que haja justificativa técnica do IGAM e da ENTIDADE EQUIPARADA bem como a manifestação favorável do CBH, mediante a formalização de aditivo contratual, em especial nos seguintes casos:
I - para adequação das metas e obrigações à Lei Estadual Orçamentária;
II - a pedido da ENTIDADE EQUIPARADA, em comum acordo com o CBH, caso haja necessidade de adequação do Programa de Trabalho à realidade da bacia hidrográfica.
III - a pedido do IGAM.
Parágrafo Quarto – Ao término de cada exercício, a Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada deverá apresentar ao Igam e ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, relatório sobre a execução do Programa de Trabalho, acompanhado do relatório financeiro de prestação de contas.
Parágrafo Quinto – O resultado da avaliação de desempenho anual da ENTIDADE EQUIPARADA se dará pela média da avaliação do Programa de Trabalho de cada Bacia Hidrográfica do presente Contrato de Gestão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
I – A Entidade Equiparada obriga-se a:
a. exercer as competências de Agência de Bacia previstas no artigo 45, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, prestando o apoio administrativo, técnico e financeiro, necessário ao bom funcionamento do CBH, conforme definido no Plano Plurianual de Aplicação e cooperar com o apoio administrativo, técnico e financeiro, quando necessário, com os demais entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, respeitado o disposto no art. 28 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
b. cumprir as metas estabelecidas no Programa de Trabalho detalhado no anexo II, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste contrato de gestão cujos resultados serão mensurados por meio de indicadores de desempenho;
c. disponibilizar, quando solicitado, ao IGAM e ao CBH, os dados, informações e estudos de que disponha, visando a transparência e o controle social de suas ações;
d. encaminhar, trimestralmente, ao CBH as informações relativas à arrecadação, e o efetivo repasse dos recursos da cobrança à ENTIDADE EQUIPARADA, bem como a sua aplicação;
e. liquidar os passivos tributário, previdenciário e trabalhista nos prazos legais de modo que no encerramento deste contrato não exista qualquer passivo daqueles tipos, tudo em conformidade com as leis que disciplinam o uso de recursos financeiros de natureza pública;
f. providenciar o atendimento, no que lhe competir, das recomendações apontadas nos relatórios e dos pedidos de complementação de informações por parte do IGAM, da Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais e do Grupo de Acompanhamento do contrato de gestão no âmbito do CBH;
g. disponibilizar para consulta, sempre que lhe for solicitado, os processos de compras ou contratação de pessoas e serviços, contendo todos os documentos e informações a eles referentes, resguardado ao solicitante o direito de extrair cópia integral ou parcial dos processos;
h. disponibilizar trimestralmente ao IGAM e ao CBH, ou a qualquer tempo se solicitada, informações acerca da utilização dos valores arrecadados por meio da cobrança pelo uso de recursos hídricos, em modelo elaborado pelo IGAM em comum acordo com a ENTIDADE EQUIPARADA;
i. gerenciar os recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos repassados pelo IGAM a fim de atender às exigências do art. 28 da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999 em benefício da respectiva Bacia Hidrográfica, e também gerenciar outros recursos financeiros estipulados em lei, de acordo com a legislação vigente, inclusive as normas do CERH-MG e as Deliberações do respectivo CBH;
j. cumprir os procedimentos editados pelo Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, regulamentado pela Portaria IGAM nº 52, de 25 de outubro de 2019, e pela Portaria IGAM nº 60, de 20 de novembro de 2019, e outras normas que vierem a substituí-las.
k. satisfazer as demais exigências contratuais e exigências legais aplicáveis aos termos deste contrato.
II - O IGAM obriga-se a
a. adotar os procedimentos administrativos estabelecidos na Resolução Conjunta
SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179/2009 e normas subsequentes no intuito de arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica;
b. providenciar, anualmente, a consignação das dotações orçamentárias constituídas pelos recursos financeiros arrecadados por meio da cobrança pelo uso de recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica, e destinadas à execução deste contrato de gestão, no Projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual;
c. providenciar o empenho à conta deste contrato de gestão o valor dos recursos financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual como receita proveniente da cobrança pelo uso de recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica;
d. providenciar a transferência trimestral e em até 30 dias úteis após o vencimento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE –, dos recursos disponíveis à ENTIDADE EQUIPARADA de acordo com os limites estabelecidos pelo decreto de execução orçamentária anual do Estado de Minas Gerais, observando o disposto no artigo 27-A do Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005, e considerando a receita efetivamente arrecadada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica;
e. notificar os usuários de recursos hídricos inadimplentes e adotar as medidas legais pertinentes de acordo com o disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 27/2008, Resolução Conjunta SEF/SEMAD nº 4.179/2009 e na Portaria IGAM nº 38/2009, e outras normas que vierem a substituí-las;
f. prestar apoio técnico e administrativo à ENTIDADE EQUIPARADA, nos limites de suas competências legais;
g. promover no âmbito dos Governos Federal, Estadual e municipais, as articulações institucionais visando à coleta de informações gerais relacionadas com a natureza e as características das atividades e dos efluentes lançados nos corpos d´água na respectiva bacia hidrográfica, bem como àquelas que se fizerem necessárias para o cumprimento deste contrato de gestão;
h. dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela ENTIDADE EQUIPARADA sob pena de responder solidariamente;
i. adotar as providências com vista à decretação, pelo juízo competente, da indisponibilidade dos bens da ENTIDADE EQUIPARADA e do sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de seus empregados ou terceiros, sem prejuízo da medida a que se refere a alínea anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, independentemente de representação junto ao Ministério Público Estadual;
j. atuar como depositária e gestora dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis, no caso do previsto na alínea anterior, velando pela continuidade das atividades da ENTIDADE EQUIPARADA no que diz respeito ao objeto deste contrato de gestão;
k. transferir à EQUIPARADA, a título de permissão de uso, quando couber, consoante disposto no art. 39 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, equipamentos e materiais patrimoniados para o cumprimento deste contrato de gestão;
l. encaminhar ao CBH e à ENTIDADE EQUIPARADA relatório de avaliação da execução do contrato de gestão, acompanhado das explicações e conclusões pertinentes, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o seu recebimento;
m. disponibilizar, quando solicitado, à ENTIDADE EQUIPARADA os dados e informações disponíveis sobre a respectiva bacia hidrográfica, em conformidade com as suas competências legais;
n. encaminhar trimestralmente à ENTIDADE EQUIPARADA todas as informações relativas à arrecadação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica;
o. disponibilizar à ENTIDADE EQUIPARADA e ao CBH os pareceres e/ou notas técnicas que se refiram a este contrato de gestão; e,
p. disponibilizar, as informações relativas aos usuários devedores/inadimplentes e sobre as providências adotadas.
III – Ao CBH compete:
a. constituir o Grupo de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão;
b. aprovar o Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos e suas revisões em conformidade com o Plano Diretor da Bacia e suas Deliberações;
c. aprovar o orçamento anual da ENTIDADE EQUIPARADA;
d. auxiliar no cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo II, apoiando a ENTIDADE EQUIPARADA no atendimento dos prazos e condições estabelecidas neste contrato, em vista das suas competências legais;
e. elaborar e aprovar o Plano de Trabalho do CBH observando a periodicidade necessária de suas revisões e de suas atualizações; e,
Parágrafo Único - O exercício das competências de que trata o art. 45, inciso XXVIII, da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, dependerá da vigência do ato de delegação emitido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) de Minas Gerais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o cumprimento deste contrato de gestão o IGAM deverá diligenciar com os órgãos competentes a transferência à ENTIDADE EQUIPARADA de toda a receita proveniente da cobrança pelo uso de recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica, conforme a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005 e Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - O desembolso financeiro ocorrerá em conformidade com as seguintes dotações orçamentárias:
I – 2241.18.544.093.4218.0001.335041.0.61.1
Parágrafo Segundo – O repasse dos recursos será realizado trimestralmente, conforme disposto na alínea d, inciso II, da clausula terceira deste contrato.
Parágrafo Terceiro – A partir da metodologia de cobrança aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais para as Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do rio Doce (UPGRH DO1, DO2, DO3, DO4, DO5 e DO6), Deliberação CERH-MG nº 277, de
04/07/2011; Deliberação CERH-MG nº 279, de 04/07/2011; Deliberação CERH-MG nº 297, de 16/12/2011; Deliberação CERH-MG nº 280, de 04/07/2011; Deliberação CERH-MG nº 278, de 04/07/2011; Deliberação CERH-MG nº 296, de 16/12/2011, a previsão de arrecadação para o período deste contrato será de:
Cod_Bacia | 2020 | 2021 | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | TOTAL |
DO1 | 3.200.000,00 | 3.200.000,00 | 3.200.000,00 | 3.200.000,00 | 3.200.000,00 | 3.200.000,00 | 00.000.000,00 |
DO2 | 9.100.000,00 | 9.100.000,00 | 9.100.000,00 | 9.100.000,00 | 9.100.000,00 | 9.100.000,00 | 00.000.000,00 |
DO3 | 3.300.000,00 | 3.300.000,00 | 3.300.000,00 | 3.300.000,00 | 3.300.000,00 | 3.300.000,00 | 00.000.000,00 |
DO4 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 6.000.000,00 |
DO5 | 900.000,00 | 900.000,00 | 900.000,00 | 900.000,00 | 900.000,00 | 900.000,00 | 5.400.000,00 |
DO6 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | 1.200.000,00 | 7.200.000,00 |
TOTAL | 18.700.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 |
Parágrafo Quarto - Não configura direito da contratada os valores estimados constantes no parágrafo terceiro desta cláusula e sim os percentuais definidos em lei do efetivamente arrecadado. Sendo que a arrecadação varia conforme a regularização dos usos da água e taxa de inadimplência.
Parágrafo Quinto – A totalidade dos recursos repassados à ENTIDADE EQUIPARADA, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro por intermédio de instituição financeira oficial, conforme diretrizes do art. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019.
Parágrafo Sexto - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados na execução do objeto deste Contrato, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo Sétimo - Os recursos repassados à ENTIDADE EQUIPARADA, não utilizados no exercício anterior, manterão a mesma destinação nos exercícios subsequentes.
Parágrafo Oitavo - A classificação orçamentária para a execução do objeto deste contrato, para os exercícios subsequentes, será indicada através de termo de apostilamento, a não ser que a lei disponha ao contrário.
Parágrafo Nono - Os recursos financeiros a serem transferidos na forma deste contrato de
gestão:
I - deverão ser movimentados em conta bancária aberta especialmente para este fim, mantida junto a uma instituição financeira oficial; e
II - não poderão ser utilizados para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal, salvo os casos regulamentados pelo poder público.
Parágrafo Décimo – Os repasses dos recursos financeiros poderão ser suspensos, na hipótese:
I – não regularidade no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) da Entidade Equiparada;
II – suspensão deste contrato de gestão conforme disposto na cláusula décima sexta deste contrato;
III – não entrega da prestação de contas conforme disposto na cláusula nona deste contrato;
IV – decisão administrativa prevista pela norma do Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, na qual se constate a prática de dano contra o Erário cometido pela Entidade Equiparada; e,
V - evidências ou indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública.
Parágrafo Décimo Primeiro – A ENTIDADE EQUIPARADA deverá receber os recursos financeiros em conta bancária específica aberta e informada pela ENTIDADE EQUIPARADA para cada Bacia Hidrográfica deste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DO RECURSO
Os recursos financeiros que forem arrecadados serão aplicados de acordo com os limites e os fins prescritos pelas regras do art. 28 da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, para o cumprimento do Programa de Trabalho, anexo II deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro – Para fins de aplicação do art. 28 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, as despesas no âmbito do contrato de gestão firmado entre o IGAM e a ENTIDADE EQUIPARADA, observarão o disposto no art. 23 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019.
Parágrafo Segundo – A aferição do previsto no caput deste artigo será realizada anualmente, quando da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, nos termos deste decreto.
Parágrafo Terceiro – Os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser executados mantendo os mesmos percentuais estipulados no caput.
Parágrafo Quarto – A aplicação do recurso prevista no inciso I, do art. 23 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, deverá obedecer ao disposto no Plano Plurianual de Aplicação aprovado pelo CBH.
Parágrafo Quinto – A aplicação do recurso prevista no inciso II do art. 23 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril 2019, deverá obedecer ao disposto no Orçamento Anual da ENTIDADE EQUIPARADA aprovado pelo CBH.
Parágrafo Sexto – O Orçamento Anual da ENTIDADE EQUIPARADA e o Plano Plurianual de Aplicação, deverão obedecer ao disposto no Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, e na Portaria IGAM nº 52, de 25 de outubro de 2019 e outras normas que vierem a substituí-la.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO RECURSO
Nas compras e contratação de obras e serviços, na seleção de pessoal e demais despesas com recursos provenientes deste Contrato de Gestão, a ENTIDADE EQUIPARADA cumprirá as normas do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, bem como as normas da Portaria IGAM nº 60, de 21 de novembro de 2019, editada para este fim específico e outras normas que vierem a substituí-la, observando os princípios da economicidade, transparência, eficiência, razoabilidade e celeridade.
Parágrafo Único – Nos atos convocatórios referentes a compras e contratação de obras e serviços, bem como seleção de pessoal, com recursos deste contrato de gestão devem ser especificadas as rubricas do Plano Plurianual de Aplicação e/ou do Orçamento Anual da ENTIDADE EQUIPARADA que justificam cada ato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
A ENTIDADE EQUIPARADA empregará os recursos humanos necessários para o cumprimento
deste contrato de gestão.
Parágrafo Primeiro – Os empregados contratados pela ENTIDADE EQUIPARADA não guardam qualquer vínculo empregatício com o IGAM, inexistindo qualquer responsabilidade deste relativamente às obrigações trabalhistas e previdenciárias assumidas pela ENTIDADE EQUIPARADA.
Parágrafo Segundo – O IGAM poderá, caso solicitado pela ENTIDADE EQUIPARADA, conforme disposto no art. 29 do Decreto Estadual 47.633, de 12 de abril de 2019, designar servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar a implementação das atividades da ENTIDADE EQUIPARADA, nos termos do art. 05 da Deliberação Normativa CERH-MG nº 23, de 12 de setembro de 2008, não configurando, entretanto, cessão do servidor.
Parágrafo Terceiro – O desempenho das atividades por parte de servidores públicos designados pelo IGAM não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a ENTIDADE EQUIPARADA.
Parágrafo Quarto - É vedado o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Parágrafo Quinto – A ENTIDADE EQUIPARADA compromete-se a não ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados remunerados à conta deste contrato de gestão.
Parágrafo Sexto – As despesas com remuneração a serem percebidas pelos funcionários da entidade equiparada, no exercício de suas funções, serão estabelecidas pela ENTIDADE EQUIPARADA, respeitados os limites previstos no art. 28, da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999 para seu custeio.
Parágrafo Sétimo – Para a seleção e o recrutamento de pessoal com recursos provenientes deste Contrato de Gestão, a ENTIDADE EQUIPARADA deverá observar as regras estabelecidas nos termos do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, e da Portaria IGAM nº 60, de 21 de novembro de 2019, editada para este fim específico, e outras normas que vierem a substituí-la.
Parágrafo Oitavo – As despesas com a remuneração e com as vantagens de qualquer natureza a serem pagas aos dirigentes e aos empregados da ENTIDADE EQUIPARADA em razão do desempenho de funções vinculadas ao cumprimento do presente contrato de gestão devem obedecer a padrões compatíveis com o respectivo mercado de trabalho segundo o grau de qualificação exigido, e de acordo com os setores de especialização profissional.
Parágrafo Nono - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da ENTIDADE EQUIPARADA, com recursos públicos oriundos deste Contrato de Gestão, não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público do Estado de Minas Gerais de que trata o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Décimo - A ENTIDADE EQUIPARADA pode complementar a remuneração e vantagens de qualquer natureza pagas a seus dirigentes e empregados com outras fontes de recurso, devendo apresentar a memória de cálculo do rateio das despesas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA PERMISSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Para os fins deste contrato de gestão a ENTIDADE EQUIPARADA fará uso, a título de permissão, pelo prazo de vigência do referido contrato de gestão, dos bens móveis, equipamentos e sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos com os recursos previstos na cláusula quarta, bem como aqueles cedidos pelo IGAM, cabendo-lhe mantê-los e conservá-los, sendo estrito o uso e a destinação à consecução das finalidades deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os bens móveis utilizados a título de permissão, na forma desta cláusula, não poderão ser alienados ou cedidos a outros órgãos e instituições, salvo com autorização do IGAM.
Parágrafo Segundo – Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos públicos, provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos ou do orçamento do IGAM, para uso da ENTIDADE EQUIPARADA, ou pelo CBH, em razão dos encargos previstos no contrato de gestão, serão patrimoniados e posteriormente transferidos, no caso de extinção ou rescisão do contrato de gestão, ao IGAM, que por sua vez os transferirá para outra Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade a ela equiparada aprovada no âmbito do CBH.
Parágrafo Terceiro – O registro patrimonial referido no parágrafo anterior será efetuado de modo a permitir identificar, desde o registro inicial, a fonte dos recursos que deu origem aos bens adquiridos, valor de aquisição, descrição e os responsáveis pelo uso do bem.
Parágrafo Quarto – Para aquisição de bens móveis e imóveis previsto neste contrato de gestão, a ENTIDADE EQUIPARADA, deverá observar as regras estabelecidas nos termos do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, e da Portaria IGAM nº 60, de 21 de novembro de 2019, editada para este fim específico, e outras normas que vierem a substituí-la.
Parágrafo Quinto – Cabe a ENTIDADE EQUIPARADA:
I - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Contrato de Gestão, até sua restituição ao Poder Público, mantendo- os em boas condições de uso e deles cuidar como se seus fossem e providenciando quaisquer reparos que se tornarem necessários;
II - Permitir, a qualquer momento, a realização de vistoria nos bens permitidos por parte do Poder Público ou por outras pessoas credenciadas ou autorizadas pelo Poder Público;
Parágrafo Sexto - A ENTIDADE EQUIPARADA poderá, a qualquer tempo, mediante justificativa, propor a devolução de bens públicos ao IGAM, cujo uso não mais sejam necessários ao cumprimento das atividades previstas neste Contrato de Gestão, incluindo os bens móveis permitidos que se tornem inservíveis, os quais poderão ser objeto de alienação ou desfazimento pelo IGAM, nos termos do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009. No caso de bens móveis inservíveis que serão objeto de alienação, a ENTIDADE EQUIPARADA poderá, a critério do IGAM, ficar na guarda dos bens até a conclusão do processo de alienação.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE EQUIPARADA elaborará e apresentará ao IGAM, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício financeiro, a prestação de contas anual dos gastos e receitas efetivamente realizados, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, e pela Portaria IGAM nº 52, de 25 de outubro de 2019, e outras normas que vierem a substituí-la.
Parágrafo Primeiro – O IGAM poderá exigir da ENTIDADE EQUIPARADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes nos relatórios.
Parágrafo Segundo – Caberá à ENTIDADE EQUIPARADA promover, até 31 de março de cada ano, a publicação de extrato de execução físico-financeira no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Terceiro – A ENTIDADE EQUIPARADA encaminhará ao IGAM, quando da prestação de contas, os comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como Certidões Negativas de Débito Fazendárias.
Parágrafo Quarto – Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, deverão ser emitidos em nome da ENTIDADE EQUIPARADA, devidamente identificados com o número do Contrato de Gestão, e mantidos em sua sede, em arquivo, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo cinco anos conforme disposto no §4º, do artigo 13, do Decreto Estadual 47.633/2019, contados a partir da aprovação da prestação ou tomada de contas, relativo ao exercício financeiro.
Parágrafo Quinto – A ENTIDADE EQUIPARADA deverá apresentar ao IGAM em até 90 (noventa) dias após o término deste contrato de gestão a prestação de contas final dos gastos e receitas efetivamente realizados com os recursos repassados por este contrato de gestão, inclusive as operações patrimoniais.
Parágrafo Sexto – A ENTIDADE EQUIPARADA poderá contratar serviços de auditoria externa para emissão de análise e consolidação do processo de prestação de contas da entidade.
Parágrafo Sétimo – A ENTIDADE EQUIPARADA disponibilizará, semestralmente, na página eletrônica do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e no próprio sítio eletrônico, relatório gerencial financeiro com informações relativas à arrecadação e ao efetivo repasse por parte do IGAM, bem como da execução dos recursos da cobrança.
Parágrafo Oitavo - A prestação de contas será analisada pelo Igam no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Por força da lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, a ENTIDADE EQUIPARADA deverá promover independentemente de requerimento, a divulgação no seu sítio eletrônico na internet das seguintes informações, atualizando-as sempre que necessário:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses, transferências ou pagamentos a terceiros realizados com os recursos públicos, incluindo a relação das diárias e passagens;
III - informações concernentes aos contratos realizados com recursos públicos; IV – os atos convocatórios e de chamamento público;
V - dados gerais para o acompanhamento das atividades e metas executadas pela ENTIDADE EQUIPARADA no âmbito deste contrato de gestão;
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade relativamente ao objeto do presente contrato de gestão;
VII - cópia do seu estatuto social atualizado;
VIII - a relação nominal atualizada de seus dirigentes, assim compreendidos os membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IX - a cópia integral deste contrato de gestão e seus respectivos aditivos, bem como dos relatórios de prestação de contas;
X – disponibilizar a legislação afeta a Política de Recursos Hídricos e as normas e regulamentos para aquisição e contratação de obras e serviços, assim como para seleção de pessoal;
XI - o plano de cargos, salários e benefícios dos dirigentes e empregados da ENTIDADE EQUIPARADA;
XII - a tabela de remuneração e vantagens de qualquer natureza dos dirigentes e empregados pagas com recursos do contrato de gestão, sendo divulgado apenas o cargo ou função sem a identificação por nome ou por Cadastro de Pessoa Física – CPF;
XIII – os relatórios de Execução técnico e financeiro semestrais e anuais, acompanhados das prestações de contas correspondentes;
XIV – os relatórios de avaliação quanto a execução do Contrato de Gestão;
XV – os serviços de informação ao cidadão pelas Unidades de Atendimento Integrado –UAI’s, Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais – LigMinas – 155 e Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais; e,
XV - o contato da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A execução do presente contrato de gestão será supervisionada pelo IGAM, que será responsável pelo acompanhamento e verificação periódica do cumprimento das metas e obrigações previstas neste contrato de gestão.
Parágrafo Primeiro - A avaliação da execução do contrato de gestão dar-se-á por meio de acompanhamento das atividades desenvolvidas pela ENTIDADE EQUIPARADA, inclusive na sede da referida entidade, procedendo a orientações e ajustes para o correto cumprimento do objeto contratual, podendo contar com o apoio dos demais entes da Administração Pública direta e indireta, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos de controle interno e externo do Estado.
Parágrafo Segundo – O IGAM realizará visitas anuais à ENTIDADE EQUIPARADA para acompanhamento da execução do contrato de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AVALIAÇÃO
O IGAM e os Comitês de Bacia Hidrográfica dos rios afluentes mineiros do rio Doce analisarão, anualmente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato de Gestão e encaminhará ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à ENTIDADE EQUIPARADA, o relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da análise da prestação de contas correspondente ao período avaliado.
Parágrafo Primeiro – Após a análise realizada pelo IGAM caso seja constatado algum vício sanável, o IGAM notificará a ENTIDADE EQUIPARADA, estabelecendo um prazo de até 15 (quinze) dias para que esta sane as inconformidades e/ou complemente a documentação, sob
pena das providências cabíveis junto ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Cláusula Terceira, inciso II, alínea “h”, deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo – Os Comitês de Bacia Hidrográfica dos rios afluentes mineiros do rio Doce instituirão o Grupo de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, que reunirá, no mínimo, duas vezes no ano para:
I – avaliar os resultados alcançados pela ENTIDADE EQUIPARADA, face às metas e indicadores de desempenho acordados neste contrato, do Plano Plurianual de Aplicação e do Plano Orçamentário Anual, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência e de sua efetividade; e,
II – elaborar e encaminhar ao Plenário do CBH e à ENTIDADE EQUIPARADA, o relatório sobre cada avaliação procedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
Parágrafo Terceiro – O Grupo de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão poderá realizar reuniões conjuntas com as comissões análogas instituídas nas entidades federais e estaduais de gerenciamento de recursos hídricos.
Parágrafo Quarto – Os Comitês de Bacia Hidrográfica dos rios afluentes mineiros do rio Doce definirão a sistemática de acompanhamento e avaliação, a metodologia, os procedimentos e a periodicidade das reuniões do Grupo de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O contrato de gestão vigorará até 31 de dezembro de 2025 a partir da publicação pelo contratante do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observado o disposto na Deliberação CERH-MG nº 441 de 04 de setembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O contrato de gestão poderá ser alterado por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, salvo quanto ao seu objeto.
Parágrafo Primeiro – As condições do contrato de gestão poderão ser revistas a qualquer tempo, de comum acordo, inclusive para a introdução de novas atividades e/ou para revisão do Programa de Trabalho.
Parágrafo Segundo - A celebração de termo aditivo ao contrato de gestão deverá ser precedida de apresentação de justificativa devidamente fundamentada pelo IGAM ou pela ENTIDADE EQUIPARADA, de todas as alterações propostas, com interveniência dos Comitês de Bacia Hidrográfica dos rios afluentes mineiros do rio Doce.
Parágrafo Terceiro - Sem prejuízo de outras situações, as alterações contratuais poderão ocorrer:
I - por recomendação constante dos relatórios do Grupo de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão, aprovado pelos Comitês de Bacia Hidrográfica dos rios afluentes mineiros do rio Doce;
II - para adequação às leis orçamentárias;
III - para ajuste das metas e revisão dos indicadores contidos no Programa de Trabalho; e
IV - para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições contratuais originalmente pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO
O Contrato de Gestão poderá ser prorrogado ou renovado observado o disposto na Cláusula Décima Terceira deste contrato e o disposto no parágrafo único do art. 5 e art. 7 do Decreto nº 47.633, de 12 de abril de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUSPENSÃO
A execução do contrato poderá ser suspensa pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas as suas demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
I - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
II - interrupção da execução do contrato;
III - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro;
Parágrafo Primeiro – A suspensão do contrato deverá ser notificada à ENTIDADE EQUIPARADA e ao CBH contemplando as razões que a fundamentaram.
Parágrafo Segundo – No caso de suspensão da execução do contrato de gestão, conforme
caput, poderão ser mantidos os repasses relativos ao custeio da ENTIDADE EQUIPARADA.
Parágrafo Terceiro – Suspenso o contrato, o IGAM poderá utilizar provisoriamente os bens móveis, imóveis e os serviços dos empregados da ENTIDADE EQUIPARADA que sejam necessários ao desempenho de suas atribuições, para que seja assegurada a continuidade dos serviços vinculados ao presente contrato.
Parágrafo Quarto – A suspensão do contrato não prejudicará a avaliação dos seus resultados, tampouco justificará atraso na prestação de contas.
Parágrafo Xxxxxx – A suspensão do contrato não elide as responsabilidades da ENTIDADE EQUIPARADA e de seus dirigentes pelo eventual descumprimento das suas obrigações contratuais e ou legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Por irregularidade ou ilegalidade no cumprimento parcial ou integral das obrigações contratuais e ou legais, inclusive por irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos e ou de bens de origem pública, ou das deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a ENTIDADE EQUIPARADA fica sujeita às sanções aplicáveis pelo IGAM, assegurado o contraditório e ampla defesa, que consistirão em uma ou mais das seguintes sanções:
I – advertência, que deverá ser encaminhada por escrito à ENTIDADE EQUIPARADA, e prestar conhecimento ao CBH;
II - suspender temporariamente a ENTIDADE EQUIPARADA da participação em chamamento público e impedimento de celebrar novos contratos ou parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III - declarar inidônea a ENTIDADE EQUIPARADA para participar de chamamento público ou celebrar novos contratos ou parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade privada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - O processo administrativo para aplicação de qualquer das penalidades previstas no caput somente deverá ser instaurado depois de esgotadas as tentativas de solução consensual e amigável entre as partes contratantes.
Parágrafo Segundo - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo apartado, observando-se o procedimento previsto na Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
Parágrafo Terceiro - A aplicação das sanções previstas no caput é de competência exclusiva do(a) Diretor(a) Geral do IGAM.
Parágrafo Quarto - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da ENTIDADE EQUIPARADA, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Xxxxxx - Xx disposições contidas nesta Cláusula se aplicam sem prejuízo da responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra a administração pública, na forma da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015.
Parágrafo Sexto - A responsabilização de que trata o parágrafo anterior não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
I - de comum acordo entre as partes antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
II -por decisão unilateral de qualquer das partes, mediante prévia notificação encaminhada pelo denunciante independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
a) - se for constatado o descumprimento, por uma das partes, ainda que parcial, das cláusulas do instrumento;
b) - na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela IGAM, que tenham sido validadas pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
c) - se for constatado o descumprimento de deliberações do CERH-MG e demais atos
normativos afetos à matéria objeto do contrato de gestão;
d) - se houver alterações do estatuto da ENTIDADE EQUIPARADA à Agência de Bacia Hidrográfica que impliquem modificação das condições de sua qualificação para a execução do objeto contratado;
e) - pela ENTIDADE EQUIPARADA, a qualquer tempo, desde que mediante comunicação formal ao IGAM e com prazo nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias;
f) - se o Conselho Estadual de Recursos Hídricos revogar a delegação de competência à ENTIDADE EQUIPARADA à Agência de Bacia Hidrográfica;
g) - na hipótese de a ENTIDADE EQUIPARADA ser avaliada por duas vezes consecutivas com nota geral inferior a cinco pontos quanto a avaliação de desempenho do Programa de Trabalho na execução do contrato;
h) - se for constatada, a qualquer tempo, falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado ao Cadastro Geral de Convenentes do Estado – CAGEC – ou na celebração do contrato de gestão;
i) - se ocorrer o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o programa de trabalho, sem a devida justificativa;
j) - se houver a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto neste contrato;
k) - no caso de não aprovação da prestação de contas anual ou a sua não apresentação, nos prazos estabelecidos.
Parágrafo Primeiro - A rescisão deverá ser notificada pelo interessado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, exceto no caso previsto na alínea e, do inciso II do caput.
Parágrafo Segundo – A rescisão unilateral por parte do IGAM será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, respondendo os dirigentes da ENTIDADE EQUIPARADA, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. O prazo de defesa será de 30 (trinta) dias, contado da data de sua intimação, respeitado o devido processo legal.
Parágrafo Terceiro – O processo administrativo referido no parágrafo quinto deverá possibilitar a manifestação dos Comitês de Bacia Hidrográfica dos rios afluentes mineiros do rio Doce quanto ao seu objeto.
Parágrafo Quarto - No caso de rescisão unilateral que não decorra de irregularidade da ENTIDADE EQUIPARADA, poderá o IGAM continuar a transferir os recursos financeiros para a ENTIDADE EQUIPARADA, para os fins exclusivos de pagamento das despesas resultantes da execução regular de suas obrigações contratuais, até a extinção efetiva do contrato de gestão.
Parágrafo Quinto - Em caso de rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da ENTIDADE EQUIPARADA, devidamente comprovada, o IGAM providenciará a imediata revogação da permissão de uso de bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos cedidos, não cabendo à ENTIDADE EQUIPARADA direito a qualquer indenização, ressalvados os repasses correspondentes as ações previstas no Plano Plurianual de Aplicação executadas até a data de encerramento, e devolução do saldo não aplicado, corrigido monetariamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo Sexto – Em caso de rescisão deste contrato de gestão o IGAM assumirá a execução de contratos e de outros compromissos firmados pela ENTIDADE EQUIPARADA a fim de executar os planos, projetos e ações previstos no Plano Plurianual de Aplicação do CBH e, por conseguinte, atuará como depositário dos bens e recursos financeiros disponibilizados para aquela execução, desde que os bens e recursos financeiros sejam:
I – oriundos dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica;
II – previstos no Plano Plurianual de Aplicação aprovado pelo CBH, atendida a previsão da receita orçamentária aprovada pelo IGAM;
III – oriundos de recursos financeiros de origem pública cujo ato de transferência e ou a lei aplicável preveja a possibilidade de o IGAM atuar como gestor da execução do contrato e ou do compromisso firmado pela ENTIDADE EQUIPARADA.
Parágrafo Sétimo – Sem prejuízo ao Parágrafo Sexto, será de exclusiva responsabilidade da ENTIDADE EQUIPARADA o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos e de outros compromissos firmados para viabilizar o seu funcionamento, que deverá arcar com recursos financeiros próprios, na hipótese do parágrafo quinto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
A ENTIDADE EQUIPARADA tomará todas as providências de direito e de fato para encerrar as atividades objeto do contrato de gestão na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao IGAM todos os bens móveis, imóveis e tecnológicos cujo uso lhe fora permitido e ou adquiridos no âmbito deste contrato de gestão, bem como para transferir ao IGAM os saldos financeiros remanescentes, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer nos meses posteriores ao encerramento contratual (tais como contas de serviços públicos) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente).
Parágrafo Primeiro - A ENTIDADE EQUIPARADA deverá restituir ao IGAM os saldos financeiros remanescentes deste instrumento que ainda estiverem sob sua responsabilidade, salvo nos casos de renovação do presente contrato de gestão.
Parágrafo Segundo - Na hipótese da renovação contratual, os recursos financeiros permanecerão na conta bancária indicada pela ENTIDADE EQUIPARADA, devendo ser utilizados para a conclusão dos compromissos assumidos no âmbito deste contrato de gestão e os saldos incorporados ao novo contrato de gestão celebrado.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de não renovação contratual, a ENTIDADE EQUIPARADA não terá direito a qualquer espécie de indenização, fazendo jus aos recursos deste contrato para pagamento dos custos de rescisão dos contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para execução do presente contrato de gestão até a data do encerramento contratual.
Parágrafo Quarto - A ENTIDADE EQUIPARADA deverá liquidar os passivos tributário, previdenciário e trabalhista, quando do encerramento do contrato de gestão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx situações relativas ao encerramento contratual não previstas na legislação regente ou neste contrato de gestão poderão ser reguladas em Termo de Encerramento Contratual a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA CONFIDENCIALIDADE
A ENTIDADE EQUIPARADA deverá manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas ou jurídicas, ou quaisquer outra, que sejam classificadas como confidencial ou sigilosa.
Parágrafo Primeiro – As informações confidenciais e sigilosas são aquelas previstas no Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, e aquelas indicadas pelo IGAM.
Parágrafo Segundo – A ENTIDADE EQUIPARADA se compromete-a:
I - Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
II -Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionado a este contrato de gestão;
III - Não repassar o conhecimento das Informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, desta forma, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
O presente contrato de gestão, assim como qualquer aditivo posterior, será publicado pelo IGAM no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais por meio de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
Constituem anexos integrantes do presente contrato de gestão:
I – o anexo I – “Glossário”;
II - o anexo II – “Programa de Trabalho”;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São disposições gerais deste contrato de gestão:
Parágrafo Primeiro – A ENTIDADE EQUIPARADA reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade regulatória do IGAM, ficando certo que o exercício de tais atribuições pode ensejar notificações dirigidas à ENTIDADE EQUIPARADA. As alterações a este instrumento que se façam necessárias em virtude do exercício de tais atribuições serão objeto de termo aditivo.
Parágrafo Segundo - O processo de inventário, em virtude de desequiparação da entidade equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica, ficará a cargo do IGAM.
Parágrafo Terceiro – O IGAM instituirá, por meio de norma interna, comissão responsável pela
continuidade das atividades inventariadas, com as seguintes atribuições:
I – viabilizar o prosseguimento das atividades e serviços da entidade em processo de desequiparação, até que se efetive todo o processo;
II – identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis, os acervos técnicos, logísticos, bibliográficos e documentais da entidade desequiparada, providenciando a sua transferência temporária para o IGAM ou definitiva para a nova entidade equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica;
III – proceder ao levantamento e a regularização dos atos administrativos pendentes e remanescentes, das prestações de contas dos contratos, convênios e instrumentos similares.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão dirimidos entre as PARTES CONTRATANTES em observância às atribuições legais do IGAM e à legislação pertinente.
Parágrafo Quinto – Na hipótese de ocorrer algum conflito entre as cláusulas deste instrumento de contrato de gestão e as normas jurídicas aplicáveis, estas prevalecerão em relação àquelas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida e solucionar questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem de pleno acordo as PARTES firmam o presente contrato de gestão e com a ciência das testemunhas abaixo nominadas.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente da Agevap
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo-financeiro da Agevap
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CBH Piranga
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente do CBH Piracicaba
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Murta Gaeta
Presidente do CBH Santo Antônio
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente do CBH Suaçuí
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do CBH Caratinga
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente do CBH Manhuaçu
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 15/12/2020, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Presidente, em 15/12/2020, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 15/12/2020, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 2240.01.0003178/2020-59 SEI nº 21987249
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas
Anexo nº I - Glossário/IGAM/GEABE/2020
PROCESSO Nº 2240.01.0003178/2020-59 ANEXO I
GLOSSÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ DE BACIA – Função desempenhada pela ENTIDADE EQUIPARADA à Agência de Bacia Hidrográfica consiste nas seguintes atividades: ajudar o secretário executivo a exercer suas funções; dar suporte às reuniões; manter assessoria de comunicação, além de manter sítio eletrônico atualizado; promover constante capacitação dos membros Comitê; subsidiar tecnicamente e juridicamente as decisões; e apoiar o IGAM durante todo o processo eleitoral dos membros do CBH e outras atividades estabelecidas no Plano de Trabalho institucional e no Plano Plurianual de Aplicação aprovados pelo CBH.
PLANO DE TRABALHO DO COMITÊ – Documento contendo calendário de atividades, planejamento das ações e resultados pretendidos, elaborado anualmente pelo Comitê.
CONTRATO DE GESTÃO – É o acordo de vontades bilateral, de direito civil, celebrado entre a ENTIDADE EQUIPARADA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM –, com a anuência do CBH, em que há estipulação de metas e resultados a serem alcançados em determinado período, avaliados mediante indicadores de desempenho, com o objetivo de assegurar a essas entidades autonomias técnica, administrativa e financeira.
PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO – Instrumento normativo aprovado pelo CBH que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e as condições a serem observadas para a sua utilização.
PLANO ORÇAMENTÁRIO ANUAL – Instrumento normativo aprovado pelo CBH que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos destinado ao custeio da ENTIDADE EQUIPARADA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Conjunto de demonstrativos e documentos, sistematizados sob a forma de processo, apresentado pela ENTIDADE EQUIPARADA ao órgão gestor para análise e aprovação.
PLANO DE TRABALHO – Documento em que constam as metas pactuadas entre o IGAM e a ENTIDADE EQUIPARADA, estabelecendo critérios de avaliação de desempenho e os percentuais mínimos de pontuação que deverão ser alcançados para a obtenção de uma nota favorável pela ENTIDADE EQUIPARADA.
RELATÓRIO DE GESTÃO – Documento apresentado pela ENTIDADE EQUIPARADA ao IGAM, contendo o resultado da execução do contrato de gestão, com o comparativo dos indicadores e metas propostos e seus respectivos resultados e justificativas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,
Presidente(a), em 15/12/2020, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 15/12/2020, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Presidente, em 15/12/2020, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 15/12/2020, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente(a), em 15/12/2020, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 2240.01.0003178/2020-59 SEI nº 22055745
Plano de Trabalho dos Contratos de Gestão
Agências de Bacia Hidrográfica ou entidades
a elas equiparadas
Anexo II - Plano de Trabalho (22055797) SEI 2240.01.0003178/2020-59 / pg. 18
Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM
Plano de Trabalho dos Contratos de Gestão
Agências de Bacia Hidrográfica ou entidades a elas
equiparadas
BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS
Outubro de 2020
2
Sumário
2. OBJETIVO DO PLANO DE TRABALHO 4
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 4
4.1 Indicador – Secretaria Executiva 7
4.2 Indicador – Gestão Administrativa 7
4.3 Indicador – Gestão Finalística 9
4.4 Indicador – Gestão Proativa 10
4.5 Resultado do Plano de Trabalho 11
Anexo I do Plano de Trabalho 13
Anexo II do Plano de Trabalho 16
Anexo III do Plano de Trabalho 19
3
PLANO DE TRABALHO DO CONTRATO DE GESTÃO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 47, §2º, que as Agências de Bacias Hidrográficas ou as Entidades a elas equiparadas celebrarão contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais.
Nesse mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 47.633/2019, define no artigo 1º, que o Igam representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão com a Agência de Bacia ou Entidade a ela equiparada e que o (s) respectivo (s) Comitê (s) de Bacia Hidrográfica atuarão como intervenientes no acordo.
2. OBJETIVO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho, documento anexo ao Contrato de Gestão, constam as metas/indicadores pactuadas entre o Igam e a Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada, estabelecendo critérios de avaliação de desempenho e os percentuais mínimos de pontuação que deverão ser alcançados para a obtenção de uma nota favorável pela Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada.
Tendo em vista que o Contrato de Gestão tem como cerne o regime de cooperação entre as partes para a consecução de objetivos estratégicos, sem a previsão de ganho econômico por parte da contratada, faz necessário definir indicadores que permitam o Poder Público avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos pactuados.
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
A aferição e a mensuração dos resultados obtidos pela Agência de Bacia ou Entidade Equiparada, que ocorre por meio de análise técnica da Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas (GEABE) do Igam, conforme competências previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 47.866/2020, tem por parâmetro indicadores de desempenho definidos no contrato.
4
A análise com base nesses indicadores permite a verificação se as metas pactuadas no Plano de Trabalho foram alcançadas, se o emprego dos recursos foi aplicado de forma eficaz e eficiente, e permite, ao final, a avaliação do desempenho da Agência de Bacia ou Entidade Equiparada na execução do Contrato.
Cada indicador possui metas/subindicadores com seus critérios de avaliação que podem ser verificados pelos itens constantes em relatórios impressos ou eletrônicos, prestações de contas dos gastos e receitas do exercício anterior.
A avaliação de desempenho da Agência de Bacia Hidrográfica ou Entidade Equiparada ocorrerá anualmente, durante a execução do Contrato de Gestão, sendo atribuída uma nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez). O Resultado da Avaliação de Desempenho (RAD) alcançado pela Agência de Bacia Hidrográfica ou Entidade Equiparada estará associado a uma escala conceitual, classificada conforme abaixo:
Conceitos | |
Ótimo | RAD ≥ 9 |
Bom | 7 ≤ RAD < 9 |
Regular | 5 ≤ RAD < 7 |
Insuficiente | RAD < 5 |
4. PLANO DE TRABALHO
Conforme mencionando o Plano de Trabalho é o instrumento que visa avaliar o desempenho da Agência de Bacia ou da entidade a ela equiparada. A avaliação do Plano de Trabalho integra o processo de avaliação da prestação de contas da entidade.
Desta forma, a entidade deverá entregar o Relatório de Gestão no processo de prestação de contas anual de forma a demonstrar e comprovar o seu desempenho na aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos e no apoio técnico, administrativo e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A tabela a seguir apresenta o Plano de Trabalho:
5
Indicadores | Peso | Objetivo Estratégico | Metas/Subindicadores de Gestão | Detalhamento subindicador | Unidade de Medida | Fórmula de Cálculo | Periodicidade da Avaliação | Resultado do Indicador | Resultado da Avaliação de Desempenho |
Secretaria Executiva | 3 | Avaliar o desempenho da entidade no exercício de secretária executiva ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, o que envolve apoio nas ações do CBH e disponibilização de informações | Transparência e Disponibilidade de Informações | Avaliar o cumprimento por parte da entidade do conteúdo disposto no Anexo I deste Plano de Trabalho | % | Nota Parcial = (Total de itens disponibilizados / Total de itens previstos)*100 | Anual | Média aritmética das Notas Parciais das metas/Subindicadores | |
Atendimento ao CBH | Avaliar o cumprimento por parte da entidade do conteúdo disposto no Anexo II deste Plano de Trabalho | % | Nota Parcial = Média aritmética dos resultados apurados na avaliação dos itens constantes no anexo II | Anual | |||||
Capacitação, Mobilização e Comunicação Social | Avaliar o cumprimento por parte da entidade do conteúdo disposto no Anexo III deste Plano de Trabalho | % | Nota Parcial = (Total de itens atendidos / Total de itens previstos)*100 | Anual | |||||
Gestão Administrativa | 3 | Avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade quanto as suas atividades administrativas | Eficiência na execução do Planejamento Orçamentário Anual | Avaliar a eficiência da Entidade Equiparada no seu Planejamento Orçamentário para o custeio das atividades administrativas necessárias para cumprimento do objetivo do Contrato de Gestão | % | Resultado: (Total de desembolso com atividades administrativas no exercício/Total de desembolso previsto no POA do exercício)*100 Nota Parcial 1: Se Resultado ≤ previsto no POA: NP = Resultado ou Nota Parcial 2: Se Resultado > ao previsto no POA: NP = (1-((Resultado -100)/100)*100 NP = 0 ≤ NP ≤ 100 | Anual | Média aritmética das Notas Parciais das metas/Subindicadores | RAD = (∑(peso*resultado do indicador) / ∑(peso))*10 RAD = 0 ≤ RAD ≤ 10 |
Resultado = (Total desembolsado com atividades administrativas no exercício / Total desembolsado no exercício)*100 | |||||||||
Custo de Administração | Avaliar o custo administrativo dispendido pela Entidade Equiparada na execução das atividades finalísticas | % | Nota Parcial 1 = Se Resultado ≤ 7,5: NP = 100 ou Nota Parcial 2: Se Resultado > 7,5: NP = ((100 - Resultado)/92,5)*100 NP = 0 ≤ NP ≤ 100 | Anual | |||||
Gestão Finalística | 4 | Avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade na execução das atividades programadas no Plano Plurianual de Aplicação | Execução física no Plano Plurianual de Aplicação | Avaliar a execução das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada | % | Nota Parcial = (Total de Atividades executadas ou em execução do PPA / Total de Atividades previstas no PPA)*100 NP = 0 ≤ NP ≤ 100 | Anual | Média aritmética das Notas Parciais das metas/Subindicadores | |
Execução financeira do Plano Plurianual de Aplicação | Avaliar a execução financeira das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada | % | Nota Parcial = (Total desembolsado com atividades do PPA no exercício / Total de desembolso previsto no PPA no exercício)*100 NP = 0 ≤ NP ≤ 100 | Anual | |||||
Gestão Proativa | - | Avaliar as iniciativas da entidade na busca de novos investimentos para a Bacia Hidrográfica por meio de parcerias com aporte de recurso do parceiro em programas, estudos, obras e projetos voltados para recursos hídricos. As parcerias podem ser celebradas com pessoa jurídica da iniciativa privada ou pública. Os recursos podem ser empregados por meio de programas, estudos, obras e projetos desenvolvidos pelo parceiro ou pela entidade. | unidade | Total de Parcerias celebradas | Anual | Será adicionado ao Resultado da Avaliação de 6 Desempenho 0,5 ponto por parceria celebrada. |
Anexo II - Plano de Trabalho (22055797) SEI 2240.01.0003178/2020-59 / pg. 23
4.1 Indicador – Secretaria Executiva
O indicador busca avaliar o desempenho da entidade no exercício de secretária executiva ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, o que envolve apoio nas ações do Comitê de Bacia Hidrográfica e disponibilização de informações.
Para avaliar o indicador foram definidas três metas/subindicadores, sendo que cada meta/subindicador possui critérios de aferição.
O resultado do indicador é calculado pela média aritmética dos resultados apuradas em cada meta/subindicador.
Os subindicadores são:
- Transparência e Disponibilidade de informação: Verificar a disponibilidade dos itens relacionados no Anexo I deste Plano de Trabalho no site do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
- Atendimento ao CBH: Avaliar a organização por parte da entidade na execução do planejamento de atividades e ações aprovadas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica. O anexo II do Plano de Trabalho detalha os itens que a entidade deverá observar para o cumprimento da meta/subindicador.
- Capacitação, Mobilização e Comunicação Social: Avaliar o trabalho de capacitação, mobilização e comunicação social junto aos conselheiros do CBH e à sociedade em geral. O anexo III detalha os itens a ser observado pela entidade no cumprimento da meta/subindicador.
4.2 Indicador – Gestão Administrativa
Conforme disposto na norma complementar ao Decreto nº 47.633/2019, a entidade deve elaborar o Plano Orçamentário Anual (POA) que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos destinado ao custeio da Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada.
Ainda, a Lei nº 13.199/99, no seu artigo 28, definiu que até sete e meio porcento serão destinados para o custeio das Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades equiparadas, e no mínimo noventa e dois porcento para o financiamento de programas, projetos, estudos e obras de acordo com o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica.
Neste sentido, o indicador busca avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade quanto as suas atividades administrativas.
7
O resultado do indicador é calculado pela média aritmética dos resultados apurados em cada meta/subindicador.
O indicador contém duas metas/subindicadores de aferição, são eles:
- Eficiência na execução do Planejamento Orçamentário Anual: Avaliar a eficiência da entidade equiparada no seu Planejamento Orçamentário Anual para o custeio das atividades administrativas necessárias para cumprimento do objetivo do Contrato de Gestão.
A meta/subindicador é apurada a partir do resultado calculado na equação:
Total de desembolso com atividades administrativas no exercício
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
Total de desembolso previsto no POA do exercício
) ∗ 100
A partir do resultado temos duas possíveis formas de apurar a Nota Parcial da meta/subindicador, são:
. Nota Parcial 1: Se Resultado ≤ previsto no POA:
NP = Resultado
. Nota Parcial 2: Se Resultado > ao previsto no POA:
NP = 0 ≤ NP ≤ 100
(𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 − 100)
𝑁𝑃 = (1 − (
100
)) ∗ 100
Nota Parcial = 0 ≤ NP ≤ 100
- Custo de Administração: Avaliar o custo administrativo dispendido pela Entidade Equiparada na execução das atividades finalísticas. Tendo em vista a definição legal, prevista na Lei nº 13.199/99, o dado de referência utilizado para aferir a eficiência da entidade na aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos é de até sete e meio porcento dos recursos destinados para o custo administrativo da entidade. A lógica aplicada na aferição da meta/subindicador é quão próxima, ou menor, do valor de referência (7,5%) maior é a eficiência da Entidade.
A meta/subindicador é apurada a partir do resultado calculado na equação:
Total desembolsado com atividades administrativas no exercício
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
Total desembolsado no exercício
) ∗ 100
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A partir do resultado temos duas possíveis formas de apurar a Nota Parcial da meta/subindicador, são:
. Nota Parcial 1 = Se Resultado ≤ 7,5:
NP = 100
. Nota Parcial 2: Se Resultado > 7,5:
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑃𝑎𝑟𝑐𝑖𝑎𝑙 = (
(100 − 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜)
92,5
) ∗ 100
NP = 0 ≤ NP ≤ 100
4.3 Indicador – Gestão Finalística
A Lei 13.199/99 estabeleceu que os recursos que no mínimo noventa e dois porcento dos recursos devem ser destinados para o financiamento de programas, projetos, obras e estudos previstos no Plano Diretor da Bacia Hidrográfica, ainda, podendo ser aplicado a fundo perdido.
Desta forma, conforme disposto no Decreto nº 47.633/2019, as entidades deverão elaborar o Plano Plurianual de Aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos e aprovar junto aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A partir da vigência do Plano Plurianual de Aplicação, este indicador visa avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade na execução das atividades programadas no Plano Plurianual de Aplicação.
O resultado do indicador é calculado pela média aritmética dos resultados apurados em cada meta/subindicador.
O indicador contém duas metas/subindicadores de aferição, são eles:
- Execução física no Plano Plurianual de Aplicação (PPA): Avaliar a execução das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada. Esta meta/subindicador avalia o cumprimento por parte da entidade na execução das atividades/ações previstas no PPA.
Conforme colocado, a avaliação é feita de forma acumulada, ou seja, caso no PPA contemple dez atividades/ações programas para o ano 1, e destas atividades/ações apenas oito foram executas, as duas atividades/ações serão acumuladas as atividades/ações programadas para
9
o ano 2, e assim por diante, exceto no caso de o PPA passar por uma revisão ainda no ano 1 que reprograme ou exclua as atividades/ações não executadas no ano 1.
A meta/subindicador é apurada a partir do resultado calculado na equação:
𝑁𝑃 = (
Total de Atividades executadas ou em execução do PAP Total de Atividades previstas no PPA
) ∗ 100
NP = 0 ≤ NP ≤ 100
- Execução financeira do Plano Plurianual de Aplicação (PPA): Avaliar a execução financeira das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada. Esta meta/subindicador avalia o desembolso financeiro na execução das atividades/ações previstas no PPA.
Assim como na meta/subindicador que busca avaliar a execução física, esta meta/subindicador avalia de forma acumulada o desembolso conforma as atividades/ações previstas no PPA, com exceção nos casos de revisão do PPA.
A meta/subindicador é apurada a partir do resultado calculado na equação:
Total desembolsado com atividades do PPA no exercício
𝑁𝑃 = (
Total de desembolso previsto no PPA no exercício
) ∗ 100
NP = 0 ≤ NP ≤ 100
4.4 Indicador – Gestão Proativa
Considerando que o objetivo do contrato de gestão é a aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos por parte da entidade e o apoio técnico, administrativo e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica, este indicador visa valorizar as iniciativas das entidades na captação de investimentos que visam melhor a qualidade e quantidade de recursos hídricos na sua área de atuação.
Desta forma, este indicador visa avaliar as iniciativas da entidade na busca de novos investimentos para a Bacia Hidrográfica por meio de parcerias com aporte de recurso do parceiro em programas, estudos, obras e projetos voltados para recursos hídricos. As parcerias podem ser
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celebradas com pessoa jurídica, privada ou pública, e pessoa física. Os recursos podem ser empregados por meio de programas, estudos, obras e projetos desenvolvidos pelo parceiro ou pela entidade.
Conforme explicitado, as parcerias que serão computadas para a aferição do indicador serão somente as parcerias que envolvam aporte de recursos financeiros por parte do parceiro. Parcerias em que o parceiro presta ou financia apoio técnico a entidade, concessão de espaço e concessão de equipamentos, não serão computados para pontuação no indicador.
Os aportes financeiros mencionados se atém a financiamentos de projetos hidro ambientais, projetos de saneamento básico, projetos de pesquisas e demais projetos de interesse da Bacia Hidrográfica na área de recursos hídricos.
O resultado do indicador é calculado pela quantidade de parcerias captadas/celebradas pela entidade. Cada parceria equivale a uma Nota igual a 0,5.
Resultado do Indicador = Quantidade de Parcerias captadas/celebradas x 0,5
4.5 Resultado do Plano de Trabalho
Para calcular o Resultado da Avaliação de Desempenho da entidade (RAD) são consideração os resultados dos indicadores de Secretaria executiva, Gestão Administrativa e Gestão Finalística. Cada indicador possui um peso na nota final da avaliação. O quadro abaixo apresenta os pesos de cada indicador do Plano de Trabalho.
Indicador | Peso |
Secretaria Executiva | 3 |
Gestão Administrativa | 3 |
Gestão Finalística | 4 |
O Resultado da Avaliação de Desempenho da entidade é calculado da seguinte forma:
∑(𝑝𝑒𝑠𝑜 ∗ 𝑟𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟)
𝑅𝐴𝐷 = (
∑𝑃𝑒𝑠𝑜
) ∗ 10
RAD = 0 ≤ RAD ≤ 10
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Apurado o Resultado de Avaliação de Desempenho da entidade, caso ela tenha obtido nota no indicador Gestão Proativa, esta nota deverá ser adicionada ao resultado do RAD, sendo que o resultado do RAD é limitado a 10, conforme demonstrado acima.
Finalizada a avaliação da entidade, aplica-se o resultado ao quadro de conceitos de desempenho, apresentado no item 3 deste Plano de Trabalho, concluindo assim a avaliação do Plano de Trabalho da Entidade.
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Anexo I do Plano de Trabalho
Indicador Secretaria Executiva Meta/Subindicador
Transparência e Disponibilidade de Informações atualizadas
Objetivo
Avaliar o cumprimento por parte da Entidade na Transparência e disponibilidade de informações.
Mensuração do Resultado
Total de itens disponibilizados e atualizados
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑠
) ∗ 100
Itens previstos | |
1. Conteúdo a ser disponibilizado e atualizado no site do Comitê de Bacia Hidrográfica | |
1.1. Informações sobre o CBH e suas atividades | |
Item | Descrição |
1 | Decreto de criação |
2 | Regimento interno e suas alterações |
3 | Composição do CBH |
4 | Composição da Diretoria |
5 | Câmaras Técnicas e Grupos de trabalhos instituídos |
6 | Composição das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho |
7 | Agenda de atividades e eventos do CBH (Plenárias, Câmaras Técnicas, Grupo de Trabalho, etc.) |
8 | Convocatórias |
9 | Deliberações |
10 | Moções |
11 | Atas das reuniões |
12 | Relatório anual de atividades do CBH (modelo disponível no site do IGAM) |
1.2. Entidade Equiparada: | |
Item | Descrição |
13 | Deliberação CERH-MG de Equiparação |
14 | Estatuto e alterações |
15 | Associados |
1.3. Legislação da Política de Recursos Hídricos | |
Item | Descrição |
16 | Legislação de recursos hídricos estadual (Leis, decretos, Portarias, Resoluções do IGAM e Deliberações CERH- MG) |
17 | Legislação de recursos hídricos federal (Leis e decretos) |
1.4. Instrumentos de Gestão | |
Item | Descrição |
13
18 | Informações sobre os instrumentos de Gestão previstos na Política de recursos Hídricos e o status de implementação destes instrumentos na respectiva Bacia Hidrográfica |
1.5. Informações Técnicas | |
Item | Descrição |
19 | Plano Diretor de Recursos Hídricos |
20 | Plano de Aplicação Plurianual da cobrança pelo uso de recursos hídricos |
21 | Acompanhamento e execução dos Programas e Ações previstos no Plano Plurianual de recursos hídricos com atualização com atualização trimestral. |
22 | Relação dos usuários da respectiva Bacia Hidrográfica em cobrança pelo IGAM, no exercício corrente, contendo: nome, município, UF e valor cobrando. |
23 | Relatório anual da cobrança pelo uso de recursos hídricos na respectiva Bacia Hidrográfica (total de usuários cobrados, valores arrecadados e valores em aberto, por município, por setor) |
24 | Canal de atendimento ao usuário (0800 e fale conosco) |
25 | Estudos, projetos, relatórios e demais documentos técnicos produzidos sobre a Bacia. |
1.6. Contrato de Gestão | |
Item | Descrição |
26 | Contrato de Gestão celebrado entre o IGAM e a Entidade Equiparada |
27 | Aditivos ao Contrato de Gestão |
28 | Plano Orçamentário Anual da Entidade Equiparada |
29 | Relatório de Execução do Plano Orçamentário Anual da Entidade Equiparada, aprovado pelo CBH |
30 | Relatório Anual de Execução do Plano de Aplicação Plurianual, aprovado pelo CBH |
31 | Relatórios de Gestão |
32 | Relatórios de Avaliação |
33 | Atos Convocatórios e de Chamamento Público |
34 | Relação de contratos com atualização trimestral contendo, minimamente: |
. Nº do Contrato Administrativo | |
. Ato Convocatório ou chamamento público que originou o Ato | |
. Identificação quanto a despesa finalística ou administrativa | |
. Identificação no PAP ou POA | |
. Identificação da empresa contratada | |
. Objeto da contratação | |
. Valor Contratado | |
. Data da contratação | |
. Status do Contrato | |
1.7. Informações financeiras | |
Item | Descrição |
35 | Relatório gerencial com atualização trimestral de receitas e despesas contendo a descriminação do total dos valores repassados, total de rendimentos financeiros, total das despesas finalísticas e despesas administrativas por exercício, com o detalhamento das despesas por objeto e valor. (modelo disponível no site do IGAM) |
36 | Relatório de despesas com viagens com atualização trimestral, devendo conter: |
. Data de pagamento; | |
. Programa no PAP atendido (para despesa administrativa indicar "custeio") | |
. Identificação do evento | |
. Data do evento | |
. Fonte de Recurso |
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. Identificação do CBH | |
. Tipo de despesa (diárias, combustíveis, passagem aérea, etc.) | |
. Identificação do beneficiário | |
. Identificação: Conselheiro ou funcionário da entidade | |
. Valor desembolsado | |
1.8. Canais Oficiais do Governo | |
Item | Descrição |
37 | Disponibilizar acesso ao Site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (xxxx://xxxx.xx.xxx.xx/) |
38 | Disponibilizar acesso ao Site do Portal dos Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais |
39 | Disponibilizar acesso ao Portal InfoHidro (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/) |
40 | Disponibilizar acesso ao Portal do Trilhas do saber - SISEMA |
41 | Disponibilizar acesso ao Site do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx) |
42 | Disponibilizar acesso à Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais – LigMinas – nº 155 |
43 | Disponibilizar acesso ao Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais |
44 |
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Anexo II do Plano de Trabalho
Indicador Secretaria Executiva Subindicador
Atendimento ao CBH
Objetivo
Avaliar a organização e atendimento as atividades do Comitê de Bacia Hidrográfica.
Mensuração do Resultado
Média aritmética dos resultados dos itens
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 =
∑ 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑜𝑠 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠
Itens Previstos
Item 1. Organização da Agenda do Comitê de Bacia Hidrográfica
Realização dos eventos planejados na Agenda Anual do CBH. O calendário das reuniões do CBH e de suas instâncias, deverá ser referendada pelo plenário do Colegiado na última reunião do ano anterior.
A comprovação do item se dará mediante relatório de eventos planejados e realizados com a aprovação do presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica.
O resultado do item será apurado pela seguinte equação:
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑒𝑗𝑎𝑑𝑜𝑠
) ∗ 100
Item 2. Organização das reuniões de todas as instâncias do Comitê de Bacia Hidrográfica Fornecimento de estrutura adequada para a realização das reuniões. A comprovação se
dará mediante ateste do presidente do CBH, nos casos de reuniões plenárias, e pelos coordenadores, nos casos de reuniões de câmaras técnicas e grupos de trabalho.
A estrutura mínima que deverá ser contratada/fornecida pela entidade:
. Equipamento de áudio e som;
. Equipamento de filmagem, projeção e transmissão online;
. Equipamento para participação digital;
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. Espaço para realização das reuniões, caso presenciais; e,
. Equipe de apoio (recepção, organização, condução, etc.)
Nos casos de reuniões virtuais, a entidade deverá proporcionar as condições necessárias para a participação de todos os membros. Nos casos de membros que não dispõem de tecnologia para participação em evento virtual, a entidade deverá fornecer/contratar espaço, com os equipamentos necessários, para que estes membros possam participar dos eventos virtuais.
O resultado do item será apurado pela seguinte equação:
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑎 𝑒𝑠𝑡𝑟𝑢𝑡𝑢𝑟𝑎 𝑚í𝑛𝑖𝑚𝑎 𝑓𝑜𝑟𝑛𝑒𝑐𝑖𝑑𝑎
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠
) ∗ 100
Item 3. Atendimento as demandas do Comitê de Bacia Hidrográfica
Atendimento aos encaminhamentos demandados pelo CBH. Acompanhar se todos os encaminhamentos definidos nas atas dos comitês e suas instâncias foram atendidos ou encaminhados. Ações institucionais e administrativas devem ser concluídas. Ações técnicas encaminhadas aos responsáveis.
As demandas não atendidas devidamente justificadas e acatadas não serão computadas no item. As demandas em questão poderão ser da elaboração e encaminhamento de ofícios, moções, Notas Técnicas, Pareceres Jurídicos, etc.
A comprovação de cumprimento do item se dará mediante relatório de demandas expedidas e atendidas pela entidade com a aprovação do presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica.
O resultado do item será apurado pela seguinte equação:
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑛𝑑𝑎𝑠 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑛𝑑𝑎𝑠 𝑒𝑥𝑝𝑒𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠
) ∗ 100
Item 4. Atendimento de prazos
Este item é composto por dois subitens. O resultado do item será apurado pela média aritmética dos resultados aferidos nos subitens.
Os subitens são:
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- Envio das convocatórias e documentos nos prazos regimentais: A comprovação se dará mediante ateste do presidente do CBH, nos casos de reuniões plenárias, e pelos coordenadores, nos casos de reuniões de câmaras técnicas e grupos de trabalho.
O resultado do subitem será apurado pela seguinte equação:
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑣𝑜𝑐𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑒𝑛𝑣𝑖𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑢𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠
) ∗ 100
- Tempestividade das Atas de reunião: A avaliação do subitem abrangerá as reuniões plenárias. A entidade deverá elaborar as atas de reuniões e pauta-las na reunião seguinte. A comprovação do subitem se dará com a apresentação da convocação contendo como item de pauta a apreciação e deliberação da Ata da reunião anterior.
O resultado do subitem será apurado pela seguinte equação:
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑎𝑠 𝑡𝑒𝑚𝑝𝑒𝑠𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑢𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠
) ∗ 100
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Anexo III do Plano de Trabalho
Indicador Secretaria Executiva Subindicador
Capacitação, Mobilização e Comunicação Social
Objetivo
Avaliar o trabalho de capacitação, mobilização e comunicação social junto aos conselheiros do Comitê de Bacia Hidrográfica e à sociedade em geral.
Mensuração do Resultado
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑠
) ∗ 100
Itens Previstos
Item 1. Plano de Mobilização e Comunicação Social
Este item irá se a entidade está promovendo a mobilização na Bacia Hidrográfica por meio da promoção de eventos que busque divulgar e debater a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas ou em desenvolvimento no âmbito da Bacia Hidrográfica, e se a entidade está promovendo as informações e eventos sobre a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas e em desenvolvimento na Bacia pelo CBH, pela Entidade e/ou por terceiro, questões afetas a gestão de recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica.
A mensuração do item é dividida em dois subitens, cada subitem corresponde a 50% no resultado do item.
Os subitens são:
- Mobilização: Promoção de ao menos um evento, físico ou digital (seminários, oficinas, roda de conversa, Podcasts, debates, etc.), para divulgar e debater a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas ou em desenvolvimento no âmbito da Bacia Hidrográfica.
- Comunicação Social: Existência de ao menos um canal de divulgação em meio físico ou digital (Periódicos, canal de notícias, redes sociais, etc.) de informações e eventos sobre a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas e em desenvolvimento na Bacia pelo CBH, pela Entidade e/ou por terceiro, questões afetas a gestão de recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica, além do site do Comitê de Bacia Hidrográfica.
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Item 2. Capacitação
Este item visa estimular a capacitação dos atores envolvidos na gestão de recursos hídricos, sejam conselheiros dos Comitês de Bacia Hidrográficas, sejam profissionais atuantes, estudantes ou interessados na Política de Recursos Hídricos.
A mensuração do item é dividida em dois subitens, cada subitem corresponde a 50% no resultado do item.
Os subitens são:
- Gestão do Conhecimento: Aplicar pesquisa de avaliação junto aos Conselheiros do Comitê de Bacia Hidrográfica acerca do conhecimento quanto a Política de Recursos Hídricos: competência e atuação dos entes do sistema, implementação dos instrumentos de gestão, aplicação dos recursos da cobrança, etc.
A pesquisa tem como objetivo colher informações para a elaboração de um planejamento eficiente de capacitação voltado para os conselheiros dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Capacitação que poderá ser realizada de modo presencial, a distância ou por meio da plataforma EAD.
A pesquisa poderá ser realizada por meio físico ou digital, de preferência digital.
A comprovação do subitem se dará pelo envio/disponibilização das pesquisas realizadas junto aos conselheiros.
O formulário será fornecido pelo IGAM.
- Gestão de Oportunidades: Disponibilizar no site do Comitê de Bacia Hidrográfica página de capacitação para divulgação dos cursos do Trilha do Saber promovidos pelo SISEMA, cursos promovidos pela Agência Nacional de Águas e outros cursos identificados pela Entidade como pertinentes a gestão de recursos hídricos.
A comprovação do subitem se dará pela existência da página “capacitação” no site do
Comitê de Bacia Hidrográfica e da divulgação de cursos do Trilhas do Saber.
20
Divulgação do resultado da habilitação | 1 (um) dia após a sessão de habilitação dos interessados. | |
Eventual recurso contra o resultado da habilitação | Mínimo de 02 (dois) dias con- tados da data de publicação do resultado da habilitação | O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo ele- tivo e protocolado perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiver- sidade Centro Sul, localizado na Rux Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. |
Divulgação da decisão do recurso interposto contra a habilitação. | Mínimo de 02 (dois) dias con- tados da data de interposição do recurso | |
Eleição | 2 (dois) dias após a data prevista para a divulgação da decisão do recurso contra a habilitação | Sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sede da Uni- dade de Conservação ou Local designado pelo presidente da comissão do processo eletivo. |
Divulgação do resultado da eleição | 1 (um) dia após a eleição | |
Prazo para recurso contra o resultado da eleição | Mínimo 5 (cinco) dias contados da data de publicação do resul- tado da eleição. | O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo ele- tivo e protocolado perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiver- sidade Centro Sul, localizado na Rux Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. |
Divulgação da decisão do recurso interposto contra o resultado da eleição. | Mínimo de 02 (dois) dias con- tados da data de interposição do recurso. | |
Divulgação do resultado final do pro- cesso eletivo para o biênio 2021 á 2023 | 02 (dois) dias contados da data prevista de divulgação da deci- são do recurso | O resultado final deverá ser divulgado no site oficial do IEF www.ief. xx.xxx.xx |
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020 – 27
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9247171 de fornecimento, cele- brado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa Petro- brás Distribuidora Ltda. Objeto: recomposição por meio de reequilíbrio econômico-financeiro com o consequente aditamento do seu valor glo- bal estimado. Valor Global: R$ R$ 489.799,20 (quatrocentos e oitenta e nove milsetecentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Dotações Orçamentárias:2101.04.122.705.2500.0001.3.3.90.30.26.0.31.1 e 210 1.04.122.705.2500.0001.3.3.90.30.26.0.60.1.Data de Assinatura: 14 de
dezembro de 2020. (a) Helbert Gomes da Silva - Delegação de Compe- tência - Portaria IEF n° 80 de 06 de julho de 2020 – IEF; (a) Glaucius de Lucca Braga - Petrobrás Distribuidora Ltda.
CONTRATO
Contrato nº 9264953 de prestação de serviçoscelebrado entre o Insti- tuto Estadual de Florestas – IEF e a Empresa PLASLOC Placas e Tar- jetas Ltda. Objeto: contratação de serviços de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, com fornecimento da placa no Padrão MERCOSUL. Valor Global:R$ 10.248,00 (dez mil duzentos e quarenta e oito reais).Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua publica- ção. Dotação Orçamentária: 2101.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39.04.0
.31.1. Fiscal do Contrato: Alexander Caetano de Amorim. Data de Assi- natura: 14 de dezembro de 2020. (a) Helbert Gomes da Silva - Delegação de Competência - Portaria IEF n° 80 de 06 de julho de 2020 – IEF; (a) – Edwaldo Domingos Faria – PLASLOC Placas eTarjetas Ltda
6 cm -15 1428613 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017
Entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – e o Instituto BioAtlântico - IBIO -, com a interveniência dos Comitês de Bacia Hidro- gráfica dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu, tendo por objeto a rescisão unilateral por parte da ENTI- DADE EQUIPARADA do Contrato de Gestão nº 001/2017, conforme disposto no inciso V, Clausula Décima Quarta do Contrato, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. Belo Horizonte. A) Marcelo da Fonseca.
B) Ricardo Alcântara Valory. C) Sônia Madali Boseja Carolino. D) Jorge Martins Borges. E) Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta. F) Paloma Galdino da Silva. G) Nádia de Oliveira Rocha. H) Genilson Tadeu da Silva.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020
que entre si celebram o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
– e a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba Do Sul – AGEVAP -, com a interveniência dos Comitês de Bacia Hidrográfica dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Cara- tinga e Manhuaçu, tendo como objeto a transferência pelo IGAM de recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água a fim de que a ENTIDADE EQUIPARADA à Agência de Bacia Hidrográfica exerça autonomia técnica, autonomia administrativa e autonomia financeira, o desempenho pela ENTIDADE EQUIPARADA das competências de Agência de Bacia Hidrográfica previstas pelas regras do art. 45 da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro 1999 no âmbito das Bacias Hidro- gráfica dos rios afluentes mineiros do rio Doce (UPGRH DO1, DO2, DO3, DO4, DO5 e DO6), conforme a execução do Programa de Traba- lho anexo. Assinado em 15 de dezembro de 2020. Belo Horizonte. A) Marcelo da Fonseca. B) André Luis de Paula Marques. C) José Eduardo de Oliveira Almeida. C) Sônia Madali Boseja Carolino. D) Jorge Martins Borges. E) Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta. F) Paloma Galdino da Silva. G) Nádia de Oliveira Rocha. H) Genilson Tadeu da Silva.
8 cm -15 1428681 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9265004/2020 - Processo SEI nº 5140.01.0004718/2020-57. Partes: SEPLAG e PRODEMGE. Objeto: Contratação de empresa espe- cializada para desenvolvimento de Solução de Business Intelligence - BI. Vigência: 12 meses, a contar de sua publicação. Valor: R$ 131.650,00. Dotação Orçamentária: 1501 04 121 69 4 140 0001 4490 40 07 0 10 1. Assinam: Túlio de Souza Gonzaga, Superintendente Central de Planeja- mento e Orçamento, pela SEPLAG, Roberto Tostes Reis e Ladimir Lou- renço dos Santos Freitas, pela PRODEMGE.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica - Processo SEI nº 1500.01.0935737/2020-61. Partes: SEPLAG e Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas-SENAD/MJSP. Objeto: cessão do direito de uso do software Sistema Eletrônico de Leilões (SEL), para a realização do processo administrativo de leilão em meio eletrônico na SENAD/MJSP. Vigência: 60 meses a contar da publicação. Valor: gratuito. Assinam: Otto Alexandre Levy Reis, pela SEPLAG e Luiz Roberto Beggiora, pela SENAD/MJSP.
4 cm -15 1428913 - 1
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
A PRODEMGE comunica que está realizando o Pregão Eletrônico nº 032/2020, Processo de Compra 5141001 074/2020, para contratação de serviços de manutenção para equipamentos de rede do tipo roteadores, atualização de software de gerenciamento e suporte técnico pelo prazo de 12 (doze) meses. Especificações e demais condições de participação constam no Edital à disposição dos interessados nos sites: www.com- pras.mg.gov.br ewww.prodemge.gov.br ou na Gerência de Compras da Prodemge, Prédio Gerais, 4º andar, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – CAMG, BH/MG. Data da sessão: 30 de dezembro de 2020às 09:30 horas.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
Ladimir Lourenço dos Santos Freitas – Diretor – Diretoria Técnica.
Roberto Tostes Reis – Diretor- Presidente – Presidência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012152342320127.
Extrato caderno1_2020-12-16 - extratos C.G. nº 001.2020 (23214018) SEI 2240.01.0003178/2020-59 / pg. 38
3 cm -15 1428769 - 1
46 cm -15 1428666 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Extrato: 3º Termo Aditivo ao contrato nº 9199433/18. SEI: 2010.01.0059848/2020-18. Contratado: Pharmedice Manipulações Espe- cializadas Eireli. Objeto: Prorrogação. Vigência: 15/12/20 a 14/12/21. Valor: R$ 34.650,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339039 12 0 50
1. Base Legal: Art. 57, I § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca. – Diretor e Fabiola Martins Costa. – Contratado.
Extrato: 2º Termo Aditivo ao contrato nº 9199428/18. SEI: 2010.01.0059584/2020-65. Contratado: Jam Soluções Prediais Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 14/12/20 a 13/12/21. Valor: R$ 1.651.863,84. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1.
Base Legal: Art. 57, I § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. S. Fonseca. – Diretor e Geraldo Magela de Almeida Costa e Magno Ventura Cardoso. – Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9264198/2020. SEI: 2010.01.0081371/2020-24. Contra-
tado: Carlos Aparecido Pereira da Silva - EPP. Objeto: Aquisiçãode gás medicinal ARGÔNIOpara a Clínica de Endoscopiado HGIP/IPSEMG
- Processo SIAD nº 2012015.000200/2020. Vigência: 12 (doze) meses da publicação. Valor: R$ 4.056,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1
339030 10 0 50 1. Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e Carlos Apare- cido pereira da Silva. – Contratado.
Contrato nº 9263766/2020. SEI: 2010.01.0067114/2020-67. Contra-
tado: Renalsystems Biotecnologia Com. e Serv. de Equip. Hospitala- res Ltda-ME. Objeto: Contratação de empresa especializada, mediante contrato emergencial, para prestação de serviçosde assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, em 22 (vinte e dois) equipamentos de hemodiálise da marcaNipro Corporation, alocados noCentro de Tratamento Nefrológico (Clínica Nefrológica) do IPSEMG,que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico. - Processo SIAD nº 2012015.000206/2020. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Valor: R$ 205.700,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339039 21 0 50 1. Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e Leandro Nogueira Arantes. – Contratado.
8 cm -15 1428785 - 1
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S.A - MGS
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Extrato do Contrato nº J.062.0.2020. Partes: MGS e a Alcance Ocupa- cional Ltda., CNPJ nº 10.524.697/0001-53. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas autônomas e/ou jurídicas especializadas na realização de serviços médicos e laboratoriais, na área de Saúde Ocupacional. Vigên- cia: 24 meses. Assinatura: 15/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº J.003.0.2017. Partes: MGS e o Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - TRANSFÁCIL, CNPJ nº 04.398.505/0001-07 Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses, a contar de 26/01/2021 Valor: R$ 19.796.209,75. Assinatura: 14/12/2020.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº J.090.0.2019. Partes: MGS e a Ferreira e Chagas Advogados, CNPJ nº 04.032.380/0001-05. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses a contar de 19/12/2020. Valor: R$ 38.520,00. Assinatura: 15/12/2020.
4 cm -15 1428780 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – TDCO.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº. 010/2020 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Objeto: prorrogar a vigência do referido instrumento até 31 de dezembro de 2021. Assina- tura: 11/12/2020. Signatários: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva (Secretário de Estado de Saúde) e Otto Alexandre Levy Reis (Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG)
3 cm -15 1428552 - 1
TERMO DE PERMISSÃO
Termo de Permissão Eletrônico Nº 170/2020 – Processo SEI N° 1320.01.0074285/2020-72. PERMITENTE: Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. PERMISSIONÁRIO(A): Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho – Hospital Arnaldo Gavazza. OBJETOS: 5 (cinco) Monitor Multiparâmetros: Valor Unitário R$ 24.740,00. Valor Total da Permissão R$ 123.700,00 conforme guia SIAD 2020/001349 (evento SEI N° 22257582). Data de Assinatura: 04/12/2020.
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 2585/2020 – Processo SEI N° 1320.01.0045202/2019-04. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de São Lourenço. OBJETOS: 2 (duas) Bombas Costais Pul- verizações Manuais. Valor unitário R$ 307,74. Valor total: R$ 615,48. Data de Assinatura: 14/12/2020.
Termo de Doação Eletrônico Nº 2583/2020 – Processo SEI N° 1320.01.0085409/2020-36. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Arcos. OBJETOS: 2 (duas) Bombas Costais Pulverizações Manuais. Valor unitário R$ 307,74. Valor total: R$ 615,48. Data de Assi- natura: 15/12/2020.
5 cm -15 1428907 - 1
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 2598 – PROCESSO SEI N° 1320.01.0044049/2019-95.
DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Baependi Objeto: 2 (Duas) Bombas Costais de Pulverização Manual Valor Unitário: R$ 307,74 Total da Doação R$ 615,48 Conforme Evento SEI: 22371607 Data de assinatura: 14/12/2020
2 cm -15 1428881 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
2 cm -15 1428686 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO
Termo de Cessão de Uso Eletrônico n° 52/2020 – Processo SEI nº 1320.01.0063784/2020-68. Que entre si celebram o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), na qualidade de CEDENTE, e o Prefeitura Municipal De São Gotardo, na qualidade de CESSIONÁRIO, cujo objeto é a transferência de 1 (um) Monitor Multiparâmetro: Valor Unitário R$ 23.300,00, para o enfrentamento da crise em saúde pública ocasionada pelo novo corona vírus, conforme guia acostada nos autos n° 2020/001357 (22421242). Data da Assinatura: 14/12/2020.
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 2400/2020 – Processo SEI N° 1320.01.0094780/2019-95. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Itajubá. OBJETOS: 1 (um) Refrigerador Comercial, Valor unitário R$ 1.708,62, 1 (um) Computador Valor unitário R$ 1.998,48, 2 (dois) Computadores Valor unitário R$ 778,39 Valor total: R$ 5.263,88. Data de Assinatura: 14/12/2020.
Termo de Doação Eletrônico Nº 2620/2020 – Processo SEI N° 1320.01.0061389/2020-34. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Lagoa da Prata. OBJETOS: 2 (dois) Bomba Costal de Pul- verização Manual Valor unitário R$ 307,74 Valor total: R$ 615,48. Data de Assinatura: 14/12/2020.
Termo de Doação Eletrônico Nº 2738/2020 – Processo SEI N° 1320.01.0008665/2018-16. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO: Município de Carneirinho. OBJETOS: 1 (um) Refrigerador Doméstico
- Marca Consul Valor unitário R$ 668,32, 1 (um) Bomba Costal Motori- zada Valor unitário R$ 1.508,56, Valor total: R$ 2.176,88. Data de Assi- natura: 14/12/2020.
8 cm -15 1428612 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 2671/2020 – Processo SEI N° 1320.01.0042629/2020-20. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgênciado Norte de Minas - CISRUN.OBJETO: 1 (um) Ventilador Pulmonar. Valor total da doação: R$ 20.685,19. Data de Assinatura: 04/12/2020.
2 cm -15 1428733 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornece- dores - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 6.094/2018, com fun- damento nas razões constantes no Termo de Encerramento Processual SES/CCAIF nº. 31/2020 (23061500) PAP nº 244/2014 (Processo SEI 1320.01.0066399/2019-82), em desfavor de GLENMARK FARMA-
CÊUTICA LTDA. - CNPJ: 44.363.661/0005-80, faz tornar público o ENCERRAMENTO do processo. Diante do exposto, dá-sepor encerrada a tramitação do feito nestaComissão, sugerindo-se remessa dos autosà Advocacia-Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do Art. 45, §2º do Decreto Estadual nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedo- res - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 6.094/2018, com fundamento nas razões constantes no Termode Encerramento Processual - SES/CCAIF (12202343) PAP nº 108/2014 (Processo SEI 1320.01.0062264/2019-80), em desfavor de UBERABA RAÇÕES E FERRAGENS LTDA. - CNPJ:
01.195.512/0001-13, faz tornar público o ENCERRAMENTO do pro- cesso. Diante do exposto, dá-sepor encerrada a tramitação do feito nesta- Comissão, sugerindo-se remessa dos autosà Advocacia-Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do Art. 45, §2º do Decreto Estadual nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
6 cm -15 1428548 - 1
RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG Nº 30/2020
Em conformidade com o Chamamento Público nº 30/2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (DOE-MG) em 18 de novembro de 2020 e suas retificações, divulga-se o resultado final referente à habilitação e inabilitação das entidades interessadas em formalizar contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS.
Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento Público, encon- tram-se disponíveis para consulta na Superintendência/Gerência Regio- nal de Saúde.
Relação das Entidades Habilitadas
Nº | NOME DA ENTIDADE | CNPJ |
1 | LABORATÓRIO DE ANÁLISES ALVES E FERNANDES | 26.356.583/0001-81 |
2 | ||
3 |
Relação das Entidades Não Habilitadas
Nº | NOME DA ENTIDADE | CNPJ |
1 | ||
2 | ||
3 |
Relação das Entidades Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
Nº | NOME DA ENTIDADE | CNPJ |
1 | LABORATÓRIO DE ANÁLISES ALVES E FERNANDES | 26.356.583/0001-81 |
2 | ||
3 |
Relação das Entidades Não Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
Nº | NOME DA ENTIDADE | CNPJ |
1 | ||
2 | ||
3 |
Distribuição de valores dos Prestadores Habilitados após realização da visita técnica.
NOME DA ENTIDADE | CNPJ | CNPJ |
LABORATÓRIO DE ANÁLI- SES ALVES E FERNANDES | 26.356.583/0001-81 | R$ 2.096,26 |
11 cm -15 1428521 - 1
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 2586/2020 Processo SEI N° 1320.01.0045378/2019-05. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/ MG. DONATÁRIO: Município de Três Pontas. OBJETOS: 2 (duas) Bombas Costais Pulverizações Manuais. Valor unitário R$ 307,74. Valor total: R$ 615,48. Data de Assinatura: 11/12/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 2588/2020 Processo SEI N° 1320.01.0045062/2019-98. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/ MG. DONATÁRIO: Município de Lavras. OBJETOS: 2 (duas) Bombas Costais Pulverizações Manuais. Valor unitário R$ 307,74. Valor total: R$ 615,48. Data de Assinatura: 11/12/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 2595/2020 Processo SEI N° 1320.01.0044652/2019-13. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/ MG. DONATÁRIO: Município de Caxambú. OBJETOS: 2 (duas) Bom- bas Costais Pulverizações Manuais. Valor unitário R$ 307,74. Valor total: R$ 615,48. Data de Assinatura: 14/12/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 2582/2020 Processo SEI N° 1320.01.0044633/2019-41. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/ MG. DONATÁRIO: Município de Carmo da Cachoeira. OBJETOS: 2 (duas) Bombas Costais Pulverizações Manuais. Valor unitário R$ 307,74. Valor total: R$ 615,48. Data de Assinatura: 14/12/2020.
6 cm -15 1428553 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG – AUDSUS vem pelo presente edital, a fim de dar cumprimento ao contido no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e artigo 31 da Resolução SES nº 2.906 de 24 de agosto de 2011, em virtude do impedimento na entrega da notificação pelo Ofício SES/AUDSUS nº 253/2020, notificar ao inte- ressado, Sr. Luiz Antônio da Silva, CPF 583.956.446.04, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, sob pena de revelia, conhecer os autos da Atividade de Auditoria nº 570, reali- zada na Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Galho, CNPJ nº 13.309.424/0001-84, localizada na Rua Antônio Vaz Sobrinho, nº 30
– Centro, no município de Bom Jesus do Galho/MG, para apresentação de manifestação referente ao relatório Final da Auditoria nº 570, o qual se encontra à disposição na Assessoria Regional de Auditoria Assisten- cial da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares no endereço: Rua Marechal Floriano 1289 – Centro – Governador Vala- dares – MG – CEP: 35010.141. A inobservância do prazo estabelecido implicará na confirmação das penalidades e/ou medidas corretivas.
4 cm -14 1428481 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG AUD-SUS vem pelo presente edital, a fim de dar cumprimento ao contido no inciso LV do artigo. 5º da Constituição Federal de 1988 e artigo 31 da Resolução SES nº 2.906 de 24 de agosto de 2011, em virtude do impedimento na entrega da notificação pelo Ofício SES/AUDSUS nº 431/2020, notificar o inte- ressado, Senhor Gilson Urbano de Araújo, CPF: 542.545.746-49, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desde edi- tal, sob pena de revelia, conhecer os autos da Atividade de Auditoria nº 505/2016, realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba, CNPJ nº 15.462.027/0001-73, localizado na Praça Dr. Rockert, 92 – Centro, no Município de Janaúba/MG para apresentação de manifestação refe- rente ao relatório Final de Auditoria nº 505/2016 (revisado) o qual se encontra à disposição na Assessoria Regional de Auditoria Assistencial da Superintendência Regional de Saúde Norte no endereço Rua Corrêa Machado, nº 1.333, Bairro Vila Santa Maria, Montes Claros-MG. A ino- bservância do prazo estabelecido implicará na emissão de Ofício de Con- firmação de Penalidade.
4 cm -14 1428480 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES-MG Nº 0015/2020
Em conformidade com o Chamamento Público nº 0015/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 22 de outu- bro de 2020 e suas retificações, divulga-se o resultado final referente à habilitação, inabilitação e interposição de recursos das entidades interes- sadas em formalizar contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS. Ressalta-se que os prazos para recursos quanto às decisões em cada etapa foram observados, em obediência ao disposto no art. 3 º c/c art. 109 da Lei 8666.93.
Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento Público, encon- tram-se disponíveis para consulta na Superintendência/Gerência Regio- nal de Saúde.
Relação das Entidades Aptas à Realização da Visita Técnica
Nº | NOME DA ENTIDADE | CNPJ |
1 | Laboratório Cunha Ribeiro | 02.391.875/0001-97 |
2 | Laboratório Silvio Di Mingo | 04.397.910/0001-00 |
Relação das Entidades Inabilitadas
Nº | NOME DA ENTIDADE | CNPJ |
1 | ||
2 |
Relação das Entidades Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
Nº | NOME DA ENTIDADE | CNPJ |
1 | Laboratório Cunha Ribeiro | 02.391.875/0001-97 |
2 | Laboratório Silvio Di Mingo | 04.397.910/0001-00 |
Relação das Entidades Inabilitadas Após Realização de Visita Técnica
Nº | NOME DA ENTIDADE | CNPJ |
1 | ||
2 |
Distribuição de valores:
Laboratório Cunha Ribeiro. Valor mensal R$ 2.372,14 Laboratório Silvio Di Mingo. Valor mensal R$ 2.372,14
Ubá, 15 de dezembro de 2020.
Aline Santos de Almeida Prado – Diretora Gerência Regional de Saúde de Ubá
10 cm -15 1428854 - 1
EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – TDCO.
Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário Nº 026/2020 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DE MONTES CLAROS. Objeto: visa o custeio das ações rela- cionadas ao enfrentamento da Covid-19, destinado aoHospital Uni- versitário Clemente de Faria, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente Termo. Valor: R$ 480.000,00 (quatrocen- tos e oitenta mil reais), correrão à conta da Dotação Orçamentária: 4291.10.302.158.4452.0001.3390– 92.1 – Recursos Oriundos da Porta- ria Federal nº 395/2020 -Bloco de Custeio/MAC (COVID), constantes do orçamento do FES/SES. Assinatura: 15/12/2020. Vigência: o prazo de vigência deste TDCO é a partir da data de sua assinatura até 30 de setembro de 2021. Signatários: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva (Secretário de Estado de Saúde) e Antônio Alvimar Souza (Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros).
4 cm -15 1428732 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9264.973/20
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e empresa CARDIOIMAGEM
CLÍNICA MÉDICA LTDA - epp. Objeto: Prestação de Serviço derea- lização de exames e consultas Valor Total: R$ 13.200,00 . Vigência: a partir da data de publicação até 31/12/2020 . D.O: 2321 10 302 123 4 540
0001 3 3 90 39 98 , IAG 0, Fonte: 10 - IPU: 8; - Unidade de Programação do Gasto - UPG 222, Unidade Executora: 2320.002.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9264.976/20
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e empresa CENTRO DE DIAG-
NÓSTICO CLÁUDIO RAMOS LTDA. Objeto: Prestação de Serviço derealização de exames e consultas Valor Total: R$ 37.200,00. Vigência: a partir da data de publicação até 31/12/2020 . D.O: 2321 10 302 123 4
540 0001 3 3 90 39 98 , IAG 0, Fonte: 10 - IPU: 8; -Unidade de Progra- mação do Gasto - UPG 222, Unidade Executora: 2320.002