CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATO DE GESTÃO xxx / 2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM E A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO – AGB PEIXE VIVO, COM A ANUÊNCIA DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARÁ – UPGRH SF2.
O INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, doravante denominado IGAM, autarquia criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011, inscrito no CNPJ sob o n° 17.387.481/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileira, casada, Engenheira Civil, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portadora da CI nº MG 7.051.190, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, nomeada por ato do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no dia 23 de fevereiro de 2013, e a ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO – AGB PEIXE VIVO, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.226.288/0001-91, com sede e foro em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada ENTIDADE EQUIPARADA, neste ato representada por sua Diretora Geral, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Engenheira Química residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº MG-1.414.806, expedida SSP/MG, com a anuência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARÁ (UPGRH – SF2), órgão colegiado estabelecido na forma da Lei do Estado de Minas Gerais nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e pela Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, doravante denominado COMITÊ DO RIO PARÁ/INTERVENIENTE, representado neste ato pela Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, Engenheira de Alimentos residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, CEP: 35501-284, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CPF sob o nº 356.901.276 04, portadora da cédula de identidade CREA MG nº 32.165/D, RESOLVEM CELEBRAR o presente CONTRATO DE GESTÃO, nos termos da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001, Decreto Estadual nº 44.046, 13 de junho de 2005, Deliberação Normativa CERH-MG nº 23, de 15 de setembro de 2008, e demais espécies normativas afetas ao tema, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem como objeto o alcance, pela ENTIDADE EQUIPARADA, das metas constantes no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo II, no exercício das funções de Agência de Bacia no âmbito do Comitê do Rio Pará, contribuindo, por meio da aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água, para a melhoria das condições quantitativas e qualitativas dos recursos hídricos na área de abrangência da Bacia Hidrográfica do Rio Pará e fortalecimento institucional do comitê.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho compreende um conjunto de metas a serem alcançadas, cujos resultados serão mensurados por meio de indicadores de desempenho, na forma estabelecida no Anexo II deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Único. O Programa de Trabalho poderá ser alterado ou repactuado por acordo entre as partes, por meio de justificativa técnica e respaldo jurídico do IGAM e da ENTIDADE EQUIPARADA, após manifestação favorável do respectivo Comitê, mediante Termo Aditivo, em especial nos seguintes casos:
I – por recomendação constante de relatório da Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão – CTACG;
II – para adequação das metas e obrigações à Lei Estadual Orçamentária Anual;
III – a pedido da ENTIDADE EQUIPARADA, em comum acordo com o Comitê de Bacia, caso haja necessidade de adequação do Programa de Trabalho à realidade da bacia hidrográfica.
IV – a pedido do IGAM por meio de sua Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos – GECOB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Para a consecução do Programa de Trabalho:
I – A Entidade Equiparada obriga-se a:
a) Prestar o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao bom funcionamento do Comitê do Rio Pará, conforme definido no Plano Plurianual de Aplicação. ;
b) solicitar aos usuários e aos órgãos e entidades públicas de controle ambiental, quando for o caso, dados gerais relacionados com a natureza e as características de suas atividades e dos efluentes lançados nos corpos d’água da Bacia Hidrográfica do Rio Pará;
c) buscar o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo II, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Contrato, cujos resultados serão mensurados por meio de indicadores de desempenho;
d) articular-se com os organismos outorgantes para manter atualizado o cadastro de uso e usuários de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Pará;
e) gerenciar os recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos repassados pelo IGAM à Bacia Hidrográfica do Rio Pará e outros estipulados em lei, de acordo com a legislação vigente, normas do CERH-MG e com as Deliberações do respectivo Comitê;
f) elaborar e submeter para aprovação do Comitê do Rio Pará o Plano Plurianual de Aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, em período não inferior a 06 (seis) meses do término de sua vigência, bem como suas atualizações e revisões anuais, em conformidade com o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Pará e o Plano de Trabalho do Comitê do Rio Pará;
g) analisar e emitir pareceres sobre projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos;
h) promover os estudos necessários à gestão de recursos hídricos em sua área de atuação;
i) propor ao Comitê de Bacia Hidrográfica a revisão e aperfeiçoamento dos mecanismos e valores de cobrança, observando os prazos estabelecidos na Deliberação específica do Comitê do Rio Pará;
j) aplicar os recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos em atividades e ações previstas no Plano Plurianual de Aplicação, aprovado pelo Comitê do Rio Pará, em conformidade com o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e Deliberações do Comitê, em observância do artigo 28, da Lei Estadual n° 13.199/99;
k) disponibilizar, quando solicitado, ao IGAM e ao Comitê do Rio Pará os dados, informações e estudos de que disponha, visando à transparência e ao controle social de suas ações;
l) encaminhar trimestralmente ao Comitê do Rio Pará as informações relativas à arrecadação,e o efetivo repasse dos recursos da cobrança à Entidade Equiparada, bem como a sua aplicação;
m) apresentar ao IGAM e ao Comitê do Rio Pará, em até 60 (sessenta) dias após o término do exercício ou, a qualquer tempo, quando razões de interesse público assim determinem, para análise da Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CTACG de que trata a Cláusula Oitava, o relatório sobre a execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
n) apresentar ao IGAM em até 60 (sessenta) dias após o término do exercício a prestação de contas final dos gastos e receitas efetivamente realizados com os recursos repassados por este Contrato de Gestão, inclusive as operações patrimoniais.
o) cumprir os procedimentos editados pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 1.044 de 30 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial em 17 de novembro de 2009 e outras normas que vierem a substituí-la, para seleção e recrutamento de pessoal, bem como para compras e contratação de obras e serviços, a serem custeados com os recursos públicos deste Contrato de Gestão, observando-se os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição da República;
p) administrar os bens móveis e imóveis a ela cedidos pelo IGAM, bem como adquiridos com os recursos deste Contrato, exclusivamente para a consecução dos objetivos e metas previstos neste Contrato de Gestão;
q) apresentar ao IGAM em até 60 (sessenta) dias após o término do exercício o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais cedidos pelo IGAM ou adquiridos com os recursos deste Contrato;
r) liquidar os passivos tributários, previdenciário e trabalhista, quando do encerramento deste Contrato, conforme regulamentação do CERH-MG;
s) providenciar o atendimento, no que lhe competir, das recomendações apontadas nos relatórios e dos pedidos de complementação de informações por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão – CTACG e do Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão no âmbito do Comitê do Rio Pará;
t) disponibilizar para consulta, sempre que lhe for solicitado, os processos de compras ou contratação de pessoas e serviços, contendo todos os documentos e informações a eles referentes, resguardado ao solicitante o direito de extrair cópia integral ou parcial dos processos.
u) Aplicar em seu custeio administrativo, os valores arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos até o limite estabelecido no artigo 28, §2º, da Lei Estadual nº 13.199/99, assim como seus rendimentos financeiros.
II - O IGAM obriga-se a
a) Aplicar os procedimentos administrativos estabelecidos na Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM Nº 4.179/2009 e normas subsequentes, no intuito de arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará;
b) providenciar, anualmente, a consignação das dotações orçamentárias destinadas à execução deste Contrato de Gestão no Projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual;
c) solicitar e articular com a área competente do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA o empenho à conta deste Contrato de Gestão o valor dos recursos financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual, como receita proveniente da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará;
d) solicitar e articular com a área competente do SISEMA a transferência trimestral em até 20 dias úteis após o vencimento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE dos recursos disponíveis à ENTIDADE EQUIPARADA, de acordo com os limites estabelecidos pelo Decreto de execução orçamentária anual do Estado de Minas Gerais, observando o disposto no artigo 27-A do Decreto 44.046 de 13 de junho de 2005 e considerando a receita efetivamente arrecadada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográficado do Rio Pará;
e) solicitar e articular com a área competente do SISEMA a notificação dos usuários de Recursos Hídricos inadimplentes e a adoção das medidas legais pertinentes, de acordo com o disposto na Deliberação Normativa CERH MG nº 27/2008, Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179/2009 e na Portaria IGAM nº 38/2009;
f) prestar apoio técnico e administrativo à Entidade Equiparada;
g) promover, no âmbito dos Governos Federal, Estadual e Municipais, as articulações institucionais visando à coleta de informações gerais relacionadas com a natureza e as características das atividades e dos efluentes lançados nos corpos d´água da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, bem como àquelas que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Contrato de Gestão;
h) dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela ENTIDADE EQUIPARADA, sob pena de responder solidariamente;
i) adotar as providências com vista à decretação, pelo juízo competente, da indisponibilidade dos bens da ENTIDADE EQUIPARADA e do sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de seus empregados ou terceiros, sem prejuízo da medida a que se refere a alínea anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados
de malversação de bens ou recursos de origem pública, independentemente de representação junto ao Ministério Público Estadual;
j) atuar como depositária e gestora dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis, no caso do previsto na alínea anterior, velando pela continuidade das atividades da ENTIDADE EQUIPARADA, no que diz respeito ao objeto deste Contrato de Gestão;
k) editar procedimentos com a finalidade de disciplinar a forma de seleção e recrutamento de pessoal, bem como as compras e contratação de obras e serviços, aos quais ficarão submetidos a ENTIDADE EQUIPARADA;
l) disponibilizar, quando possível, à ENTIDADE EQUIPARADA, a título de permissão de uso, consoante disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 23/08, equipamentos e materiais para o cumprimento deste Instrumento;
m) encaminhar ao CERH-MG e ao Comitê do Rio Pará cópia do relatório de avaliação da execução do Contrato de Gestão e da análise da prestação de contas, acompanhado das explicações e conclusões pertinentes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento;
n) disponibilizar, quando solicitados, à ENTIDADE EQUIPARADA os dados e informações disponíveis sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Pará;
o) encaminhar trimestralmente à ENTIDADE EQUIPARADA todas as informações relativas à arrecadação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas Bacia Hidrográfica do Rio Pará;
p) disponibilizar à ENTIDADE EQUIPARADA e ao Comitê de Bacia Hidrográfica os pareceres e/ou notas técnicas que se refiram a este contrato de gestão.
III – Ao Comitê do Rio Pará compete:
a) constituir o Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão;
b) aprovar o Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos e suas revisões em conformidade com o Plano Diretor da Bacia e suas Deliberações;
c) auxiliar no cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo II, apoiando a Entidade Equiparada no atendimento dos prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
d) elaborar e aprovar o Plano de Trabalho do Comitê de Bacia Hidrográfica observando a periodicidade necessária para subsidiar o Plano Plurianual de Aplicação e suas revisões e atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o cumprimento do Programa de Trabalho, o IGAM deverá diligenciar com a área competente do SISEMA a transferência à ENTIDADE EQUIPARADA de toda a receita proveniente da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará, conforme Lei Estadual nº 13.199/99 e Decreto Estadual nº 44.046/05 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - O desembolso financeiro, que deverá ser efetuado trimestralmente, estará condicionado à arrecadação efetivamente realizada dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará, em conformidade com as seguintes dotações orçamentárias:
I – 2241.18.544.113.4069.0001.3.3.50.41.01.0.61.1
II – 2241.18.544.113.4069.0001.4.4.50.41.01.0.61.1
Parágrafo Segundo - O repasse dos recursos será realizado conforme previsão de arrecadação abaixo, condicionado à existência de dotações orçamentárias nos termos previstos no parágrafo anterior.
ANO | PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO |
2014 | R$ 3.950.000,00 |
2015 | R$ 4.850.000,00 |
2016 | R$ 5.900.000,00 |
2017 | R$ 6.850.000,00 |
2018 | R$ 6.850.000,00 |
Total | R$ 28.400.000,00 |
Parágrafo Terceiro – Os recursos arrecadados serão aplicados nas proporções estabelecidas na Lei Estadual nº 13.199/99 para custeio da ENTIDADE EQUIPARADA e para execução de Planos, Programas e Projetos conforme estabelecido no Plano Plurianual de Aplicação, mantendo-se essa proporção em toda a execução do contrato.
Parágrafo Quarto – A totalidade dos recursos repassados à ENTIDADE EQUIPARADA, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição financeira oficial, conforme diretrizes do artigo 25, § 1º, do Decreto Estadual nº 43.635/2003.
Parágrafo Quinto - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados na execução do objeto deste Contrato, sendo mantidos os mesmos percentuais estipulados no parágrafo terceiro, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo Sexto - Além dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, poderão ser destinados para o cumprimento deste Contrato de Gestão outros recursos orçamentários provenientes do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, dos Municípios, e de quaisquer outras fontes.
Parágrafo Sétimo - A classificação orçamentária para a execução do objeto deste contrato, para os exercícios subsequentes, será indicada através de Termo de Apostilamento.
Parágrafo Oitavo – O Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos da Cobrança, aprovado previamente pelo Comitê do Rio Pará por meio de Deliberação específica, integra o presente Contrato de Gestão como Anexo III.
Parágrafo Nono – O Plano Plurianual de Aplicação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser apresentado pela ENTIDADE EQUIPARADA ao IGAM, contendo, necessariamente, a descrição detalhada dos seus programas e itens, evidenciando a origem dos seus respectivos recursos.
Parágrafo Décimo – Quando houver, a alteração da Deliberação do Comitê que aprova o Plano Plurianual de Aplicação deverá ser apresentada pela ENTIDADE EQUIPARADA ao IGAM.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os recursos a serem transferidos na forma deste Contrato de Gestão:
I - deverão ser movimentados em conta bancária aberta especialmente para este fim, em instituição financeira oficial; e
II - não poderão ser utilizados para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
a) A vedação que consta deste inciso não se aplica a servidor afastado por Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP, na forma da Resolução Conjunta SEMAD-IGAM n.º 1252, de 29 de dezembro de 2010.
Parágrafo Décimo Segundo – Os recursos do FHIDRO destinados à estruturação física e operacional do Comitê de Bacia Hidrográfica serão transferidos por meio de Convênios firmados entre a SEMAD, IGAM e a Entidade Equiparada à Agência de Bacia, conforme disposto no artigo 3º, parágrafos 2º e 12, do Decreto Estadual nº 45.230/2009, com redação alterada pelo Decreto nº 45.910, de 08 de fevereiro de 2012, e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
A ENTIDADE EQUIPARADA empregará os recursos humanos necessários para o cumprimento deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro - Os empregados contratados pela ENTIDADE EQUIPARADA não guardam qualquer vínculo empregatício com o IGAM, inexistindo qualquer responsabilidade deste relativamente às obrigações trabalhistas e previdenciárias assumidas pela entidade.
Parágrafo Segundo - O IGAM poderá, caso solicitado pela ENTIDADE EQUIPARADA, designar servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar nas atividades da ENTIDADE EQUIPARADA, não configurando, entretanto, cessão.
Parágrafo Terceiro - O desempenho de atividades por servidores públicos designados pelo Estado de Minas Gerais não poderá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerar qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a ENTIDADE EQUIPARADA..
Parágrafo Quarto - A ENTIDADE EQUIPARADA compromete-se a não ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados remunerados à conta deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a seleção e o recrutamento de pessoal com recursos provenientes deste Contrato de Gestão, a ENTIDADE EQUIPARADA deverá observar as regras estabelecidas nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, editada para este fim específico, e outras normas que vierem a substituí-la.
Parágrafo Sexto - As despesas com remuneração a serem percebidas pelos funcionários da entidade equiparada, no exercício de suas funções, serão estabelecidas pela ENTIDADE EQUIPARADA, respeitados os limites previstos na Lei Estadual nº 13.199/99 para seu custeio. .
CLÁUSULA SEXTA – DA PERMISSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Para os fins deste CONTRATO DE GESTÃO, a ENTIDADE EQUIPARADA fará uso, a título de permissão, pelo prazo de vigência deste instrumento, dos bens móveis, equipamentos e sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos com os recursos previstos na Cláusula Quarta, bem
como aqueles cedidos pelo IGAM, , cabendo-lhe mantê-los e conservá-los, restrito o uso e a destinação à consecução das finalidades pactuadas.
Parágrafo Primeiro - Os bens móveis utilizados a título de permissão, na forma desta Cláusula, não poderão ser alienados ou cedidos a outros órgãos e instituições, salvo com autorização do IGAM.
Parágrafo Segundo - Os bens adquiridos com recursos públicos, provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos ou do orçamento do IGAM, para uso da ENTIDADE EQUIPARADA, em razão dos encargos previstos neste Contrato de Gestão, serão patrimoniados e posteriormente transferidos, no caso de extinção ou rescisão deste Contrato de Gestão, ao IGAM, que por sua vez observará os trâmites da Deliberação Normativa CERH MG nº22/2008 para a nova utilização dos bens patrimoniados no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
Parágrafo Terceiro - O Registro Patrimonial referido no parágrafo anterior será efetuado de modo a permitir identificar, desde o registro inicial, a fonte dos recursos que deu origem aos bens adquiridos, valor de aquisição, descrição e os responsáveis pelo uso do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
Nas compras e contratação de obras e serviços com recursos provenientes deste Contrato de Gestão, a ENTIDADE EQUIPARADA adotará as normas editadas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, editada para este fim específico e outras normas que vierem a substituí-la, observando os princípios da economicidade, transparência, eficiência, razoabilidade e celeridade.
Parágrafo Único - Nos Atos Convocatórios referentes a compras e contratação de obras e serviços com recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos devem ser especificadas as rubricas do Plano Plurianual de Aplicação que justificam cada ato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão – CTACG, constituida pelo IGAM nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/SEF/IGAM nº 1760, de 26 de novembro de 2012, analisará, anualmente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato de Gestão e encaminhará ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à ENTIDADE EQUIPARADA e ao Comitê do Rio Pará até 30 de junho o relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da análise da prestação de contas correspondente ao período avaliado,
Parágrafo Primeiro - O IGAM realizará visitas trimestrais à Entidade Equiparada para acompanhamento da execução do contrato de gestão.
Parágrafo Segundo - O IGAM definirá a sistemática de acompanhamento e avaliação, a metodologia, os procedimentos e a periodicidade das reuniões da Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão – CTACG.
Parágrafo Terceiro - Após a análise realizada pela Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CTACG, caso seja constatado algum vício sanável, compete à Comissão notificar a ENTIDADE EQUIPARADA, estabelecendo um prazo de até 15 (quinze) dias para que esta sane as inconformidades e/ou complemente a documentação, sob pena das providências cabíveis junto ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Cláusula Terceira, inciso II, alínea “i”, deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Quarto - A Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CTACG reunir-se-á, no mínimo, anualmente, para:
I – avaliar os resultados alcançados pela ENTIDADE EQUIPARADA, face às metas e indicadores de desempenho acordados neste Contrato, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência e de sua efetividade; e
II – elaborar e encaminhar ao CERH e ao Comitê do Rio Pará o relatório conclusivo sobre cada avaliação procedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
Parágrafo Quinto - O IGAM e a ENTIDADE EQUIPARADA considerarão as recomendações da Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão – CTACG, da Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais e do Comitê do Rio Pará, visando a adequar este Contrato às mudanças que se fizerem necessárias.
Parágrafo Sexto - A Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão
– CTACG poderá realizar reuniões conjuntas com as Comissões análogas instituídas nas entidades federais e estaduais de gerenciamento de recursos hídricos, bem como no âmbito dos comitês de bacias.
Parágrafo Sétimo - Na hipótese da ENTIDADE EQUIPARADA não alcançar 7 (sete) pontos na média das Notas Gerais, de 3 (três) anos consecutivos, a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CTACG recomendará ao Comitê doRio Pará a indicação de nova ENTIDADE EQUIPARADA para a execução das ações definidas no Programa de Trabalho, por meio de novo Contrato a ser firmado posteriormente.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE EQUIPARADA elaborará e apresentará ao IGAM, em até 60 (sessenta) dias após o término do exercício financeiro, a prestação de contas anual dos gastos e receitas efetivamente
realizados, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, e outras normas que vierem a substituí-la. Ao término da vigência do presente instrumento a entidade deverá prestar contas sobre a totalidade das operações patrimoniais e financeiras realizadas e dos resultados alcançados pela entidade.
Parágrafo Primeiro - O IGAM e o Comitê do Rio Pará poderão exigir da ENTIDADE EQUIPARADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
Parágrafo Segundo - Caberá à ENTIDADE EQUIPARADA promover, até 31 de março de cada ano, a publicação de extrato do relatório de execução físico-financeira no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Terceiro - Após o prazo estabelecido nas alíneas “m” e “n”, inciso I, da Cláusula Terceira, não sendo apresentados o relatório de execução do Contrato de Gestão, bem como a Prestação de Xxxxxx, os repasses dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos ficarão suspensos.
Parágrafo Quarto - A ENTIDADE EQUIPARADA encaminhará ao IGAM, quando da prestação de contas, os comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como Certidões Negativas de Débito Fazendárias.
Parágrafo Quinto - Os originais das faturas, recibos e notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da entidade equiparada, devidamente identificados com o número do Contrato de Gestão, e mantidos em sua sede, em arquivo, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação ou tomada de contas, relativo ao exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
O presente Contrato de Gestão vigorará por 5(cinco) anos, contados da sua publicação .
Parágrafo Único - O Contrato de Gestão poderá ser renovado, no interesse das partes, por proposta do IGAM, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua vigência, mediante parecer favorável da Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão – CTACG e dos órgãos de controle interno, no que se refere à avaliação do desempenho e à prestação de contas da ENTIDADE EQUIPARADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste Contrato e de seus Anexos serão promovidas por expressa anuência das partes, mediante justificativa devidamente fundamentada, firmadas por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA SUSPENSÃO
A execução do Contrato poderá ser suspensa, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas suas demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
I – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
II – interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração, conforme previsto na legislação pertinente;
III – impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
IV – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Pública, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
V – identificação pelo IGAM de inconformidades na execução deste Contrato.
Parágrafo primeiro. A suspensão do Contrato deverá ser notificada aos demais signatários, contemplando as razões que a fundamentaram.
Parágrafo segundo. Durante a suspensão do Contrato não haverá repasse de recursos financeiros à ENTIDADE EQUIPARADA.
Parágrafo terceiro. Suspenso o Contrato, o IGAM poderá utilizar provisoriamente os bens móveis, imóveis e pessoal da ENTIDADE EQUIPARADA necessários ao desempenho de suas atribuições, para que seja assegurada a continuidade dos serviços vinculados ao presente Contrato.
Parágrafo quarto. A suspensão do Contrato não prejudicará a avaliação dos seus resultados, tampouco justificará atraso na prestação de contas.
Parágrafo quinto. A suspensão do Contrato não elide as responsabilidades da ENTIDADE EQUIPARADA e de seus dirigentes pelo eventual descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, o IGAM poderá aplicar à ENTIDADE EQUIPARADA as seguintes sanções:
I – advertência, que deverá ser encaminhada por escrito à ENTIDADE EQUIPARADA;
II – notificação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma prevista na Cláusula Terceira, inciso II, alínea “i”, sem prejuízo das medidas descritas na alínea subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes e, ainda, unilateralmente, pelo IGAM ou pela ENTIDADE EQUIPARADA independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
I – se for constatado o descumprimento, por parte da ENTIDADE EQUIPARADA, ainda que parcial, das cláusulas deste Instrumento;
II – na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CTACG, que tenham sido validadas pelo IGAM;
III – se for constatado o descumprimento de Deliberações do CERH-MG, e demais espécies normativas afetas à matéria objeto deste Contrato de Gestão;
IV – se houver alterações do Estatuto da ENTIDADE EQUIPARADA que impliquem modificação das condições de sua qualificação para a execução do objeto aqui contratado;
V – pela ENTIDADE EQUIPARADA, a qualquer tempo, desde que mediante comunicação por escrito ao IGAM e com prazo nunca inferior a 90 ( noventa) dias;
VI – se o Conselho Estadual de Recursos Hídricos revogar a delegação de competência à ENTIDADE EQUIPARADA;
VII – na hipótese da ENTIDADE EQUIPARADA ser avaliada em Nota Geral (NG) inferior a 5 (cinco) pontos quanto aos resultados alcançados com a execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro. A rescisão unilateral por parte do IGAM será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, respondendo os dirigentes da ENTIDADE EQUIPARADA, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
Parágrafo Segundo. O processo administrativo referido no parágrafo primeiro deverá possibilitar a manifestação Comitê do Rio Pará quanto ao seu objeto.
Parágrafo Terceiro. A rescisão importará reversão dos bens adquiridos e permitidos à utilização da ENTIDADE EQUIPARADA, bem como os recursos financeiros , corrigidos monetariamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo Quarto. Em caso de rescisão deste Contrato, o IGAM será instituído como titular em todos os contratos vigentes firmados pela ENTIDADE EQUIPARADA, atuando como depositário de bens e valores necessários ao seu término, desde que sejam:
I – oriundos dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará;
II – previstos no Plano Plurianual de Aplicação aprovado pelo Comitê do Rio Pará, atendida a previsão da receita orçamentária aprovada pelo IGAM.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICIDADE
O presente Contrato de Gestão, assim como qualquer aditivo posterior, será publicado pelo IGAM no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por meio de extrato.
CLÁSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS ANEXOS
Constituem anexos integrantes do presente Contrato de Gestão, o Anexo I – Glossário, o Anexo II
– Programa de Trabalho, e o Anexo III – Plano Plurianual de Aplicação.
CLÁSULA DÉCIMA- SÉTIMA – DA DISPOSIÇÃO GERAL
Os casos omissos serão dirimidos entre as partes contratantes, observadas as atribuições legais do IGAM e a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO FORO
Fica estabelecido o foro da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida e solucionar questões não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, as partes firmam o presente Contrato de Gestão em quatro vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo nominadas.
Belo Horizonte, de xx de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Diretora Geral do IGAM
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Geral da AGB Peixe Vivo
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente do Comitê do Rio Pará
ANEXO I GLOSSÁRIO
PLANO DE TRABALHO DO COMITÊ – Documento contendo calendário de atividades, planejamento das ações e resultados pretendidos, elaborado anualmente pelo Comitê.
CONTRATO DE GESTÃO – É o acordo de vontades bilateral, de direito civil, celebrado entre a Entidade Equiparada e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, com a anuência do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, onde há estipulação de metas e resultados a serem alcançados em determinado período, avaliados mediante indicadores de desempenho, com o objetivo de assegurar a essas entidades autonomias técnica, administrativa e financeira.
PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO – Instrumento normativo aprovado pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e as condições a serem observadas para a sua utilização, admitindo-se revisões.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Conjunto de demonstrativos e documentos, sistematizados sob a forma de processo, apresentado pela Entidade Equiparada ao órgão gestor para análise e aprovação.
PROGRAMA DE TRABALHO – Documento onde constam as metas pactuadas entre o órgão gestor e a entidade equiparada, estabelecendo critérios de avaliação de desempenho e os percentuais mínimos de pontuação que deverão ser alcançados para a obtenção de uma nota favorável pela entidade equiparada.
RELATÓRIO GERENCIAL – Documento apresentado, semestralmente, pela entidade equiparada ao IGAM, em forma de planilha, contendo a relação dos projetos selecionados e contratados com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, o valor de cada contratação, prazo de execução do empreendimento, o valor desembolsado no período e contrapartida efetuada, por
contratado. A entidade equiparada a agência de bacia hidrográfica deverá apresentar a documentação referente às obrigações trabalhistas e previdenciárias, e as certidões negativas de débito fazendárias.
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO DO CONTRATO DE GESTÃO COM A ENTIDADE EQUIPARADA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
DE AGÊNCIA DE BACIA
INDICADORES | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | |
1 | DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES | 1A. CONTEÚDO DISPONIBILIZADO E ATUALIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO COMITÊ DO RIO PARÁ E DA ENTIDADE EQUIPARADA À AGÊNCIA DE BACIA |
2 | PLANEJAMENTO E GESTÃO | 2A. PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO 2B. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE RECURSOS HÍDRICOS |
3 | UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS | 3A. ÍNDICE DE DESEMBOLSO SOBRE O VALOR ANUAL REPASSADO PELO IGAM (%) |
3B. ÍNDICE DE DESEMBOLSO ACUMULADO REPASSADO PELO IGAM (%) | ||
3C. ESTUDOS DE APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE COBRANÇA | ||
4 | GERENCIAMENTO INTERNO | 4A. ATENDIMENTO AO USUÁRIO EM COBRANÇA |
4B. COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS DE USUÁRIOS. | ||
5 | RECONHECIMENTO SOCIAL | 5A. AVALIAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ |
5B. AVALIAÇÃO, PELO USUÁRIOS DE ÁGUA, DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS. |
Indicador 1 - Disponibilização de Informações | ||
Detalhamento do conteúdo a ser disponibilizado, inclusive links para outras páginas: | ||
1 | Comitê do Rio Pará | Decreto de criação, Regimento interno e suas alterações, composição, Deliberações, Moções e Atas das reuniões |
2 | Entidade Equiparada | Informações Institucionais atualizadas |
3 | Relação de Usuários em Cobrança | Relação dos usuários da Bacia Hidrográfica do Rio Pará em cobrança pelo IGAM, no exercício corrente, contendo nome, UF, e valor cobrado. |
4 | Cobrança e arrecadação | Valores transferidos para a entidade equiparada, despesas efetuadas e os rendimentos financeiros, atualizados trimestralmente. |
5 | Centro de Documentação | Estudos, projetos, relatórios e demais documentos técnicos produzidos sobre a Bacia. |
6 | Investimentos na bacia | Investimentos aprovados e contratados anualmente com recursos da Cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Pará. |
7 | Legislação de recursos hídricos | Legislação federal e do Estado, incluindo: Constituição, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções do IGAM, Deliberações do Conselho. |
8 | Contrato de Gestão | Contratos e seus aditivos, Relatórios de Gestão, Relatórios de Avaliação e Relatórios Financeiros e Contratos firmados. |
Indicador 1 - Disponibilização de Informações | |||
Avaliação | 1A. CONTEÚDO DISPONIBILIZADO E ATUALIZADO | Nota Final (NF) | |
Peso | |||
1 | |||
2014 | Meta | 6* | |
Resultado | |||
Nota (NP) | |||
2015 | Meta | 8 | |
Resultado | |||
Nota (NP) | |||
2016 | Meta | 8 | |
Resultado | |||
Nota (NP) | |||
2017 | Meta | 8 | |
Resultado | |||
Nota (NP) | |||
2018 | Meta | 8 | |
Resultado | |||
Nota (NP) |
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS |
NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ (Pesos) |
* Em 2014, o conteúdo poderá ser disponibilizado somente no endereço eletrônico da Entidade Equiparada à Agência de Bacia, entretanto, deverá contemplar, no mínimo, os conteúdos 1, 2, 3, 4, 7 e 8.
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE RESULTADO | ||
1A. Conteúdo disponibilizado e atualizado | 1 | COMITÊ DO RIO PARÁ |
2 | ENTIDADE EQUIPARADA/AGB PEIXE VIVO | |
3 | CADASTRO USUÁRIOS | |
4 | COBRANÇA E ARRECADAÇÃO |
5 | ESTUDOS E PROJETOS | |||
6 | INVESTIMENTOS NA BACIA | |||
7 | LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS | |||
8 | CONTRATO DE GESTÃO | |||
O Resultado será verificado pelo número de itens disponíveis e atualizados trimestralmente, tendo como referência a lista acima, nas páginas iniciais dos sites eletrônicos do Comitê do Rio Pará e Entidade Equiparada/AGB Peixe Vivo, conforme detalhado abaixo | ||||
Indicador 2 - Planejamento e Gestão | ||||
Critérios de avaliação | Detalhamento | |||
2A. Plano Plurianual de Aplicação | Relatório anual de acompanhamento das ações executadas com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, descrevendo por ação, quando couber: • Identificação do componente/subcomponente em que a ação se enquadra; • Objeto e valor da ação; • Modalidade de aplicação: direta, indireta (contrato de repasse) e financiamento; • No caso de execução indireta, o tomador dos recursos e, no caso de financiamento, o mutuário; •Código da ação no Plano Plurianual de Aplicação •Prazos médios de execução: andamento do cronograma físico-financeiro; e, • Identificação dos principais atrasos e justificativas. | |||
2B. Implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos | Relatório de avaliação da execução das ações previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos (com recursos da cobrança pelos usos de recursos hídricos e outras fontes), contendo principalmente: • As providências adotadas pela Entidade Equiparada para a execução das ações previstas no Plano Diretor (inclusive articulação com outros entes do SINGREH); • Identificação do componente/subcomponente do Plano Diretor executados (descrevendo objeto e valor da ação) e deficiências encontradas; • Identificação do componente/subcomponente do Plano Diretor executados com recursos de outras fontes (descrevendo objeto e valor da ação) e deficiências encontradas; e, • Recomendação de ações com vista a aceleração da implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos. |
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS |
Para o indicador 2A, será atribuído 1(um) ponto para elaboração do relatório anual de acompanhamento das ações executadas com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, desde que atendidos os requisitos mínimos estabelecidos no detalhamento do indicador descrito no detalhamento dos critérios de avaliação. Para o indicador 2B, será atribuído 1 (um) ponto para a elaboração do relatório de avaliação da execução das ações previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos, desde que atendidos os requisitos mínimos estabelecidos no detalhamento do indicador descrito no detalhamento dos critérios de avaliação. |
NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10 |
NF = Σ (NP * Peso) / Σ (Pesos) |
Indicador 2 - Planejamento e Gestão | ||||
Avaliação | 2A. Plano Plurianual de Aplicação | 2B. Implementação do Plano Diretor | Nota Final (NF) | |
Peso | Peso | |||
5 | 5 | |||
2014 | Meta | 1 | 1 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2015 | Meta | 1 | 1 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2016 | Meta | 1 | 1 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2017 | Meta | 1 | 1 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2018 | Meta | 1 | 1 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) |
Indicador 3 - Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos | |
Critérios de avaliação | Detalhamento |
3A. ÍNDICE DE DESEMBOLSO ANUAL (%) | Proporção (%) entre o valor desembolsado anual neste Contrato (desde o primeiro mês do repasse até o mês de apuração), e o valor anual repassado pela IGAM, incluindo os rendimentos financeiros. Fórmula de cálculo ID (%) = (VD / VR) *100 Sendo: ID = Índice de Desembolso Anual, até o limite de 100% VD = valor desembolsado, em reais por ano; VR = valor repassado, em reais por ano. |
3B. ÍNDICE DE DESEMBOLSO ACUMULADO | Proporção (%) entre o valor desembolsado acumulado neste Contrato (desde o primeiro repasse até o mês de apuração), e o valor acumulado repassado pela IGAM, incluindo os rendimentos financeiros. Fórmula de cálculo IDA (%) = (VDa / VRa)*100 Sendo: IDA = Índice de Desembolso Acumulado; VDa = valor desembolsado acumulado, em reais; VRa = valor repassado acumulado, em reais. |
3C. ESTUDOS DE APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE COBRANÇA | Elaboração de estudos de aprimoramento dos mecanismos de cobrança em vigor na Bacia Hidrográfica, com o objetivo de subsidiar: 1) a cobrança pelo lançamento com inserção de novos parâmetros, além da DBO, pelo consumo de água difuso e pela poluição difusa; 2) o aperfeiçoamento dos coeficientes multiplicadores, com reconhecimento das boas práticas de uso e conservação das águas; 3) a avaliação dos reais impactos das alocações externas na bacia, em especial comparativamente aos demais usos visando à revisão futura do PPU aloc ext; 4) a implementação de mecanismos que possam universalizar o acesso aos recursos financeiros para todos os segmentos partícipes, não só o setor público; 5) a implementação de mecanismos de financiamento com recursos da cobrança, com retorno financeiro; 6) a instituição de Mecanismo Diferenciado de Pagamento dos valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos com o intuito de incentivar ações de melhoria da qualidade, da quantidade de água e do regime fluvial, que resultem em sustentabilidade ambiental da bacia, conforme § 2º do art. 7º da Resolução CNRH nº 48, de 21 de março de 2005. 7) a avaliação do impacto dos valores da cobrança para os prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de forma a subsidiar a proposição de limites de cobrança relacionados ao orçamento do exercício. |
Indicador 3 - Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos | ||||
Avaliação | 3A . ÍNDICE DE DESEMBOLSO ANUAL (%) | 3B. ÍNDICE DE DESEMBOLSO ACUMULADO (%) | 3C. ESTUDOS DE APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE COBRANÇA | Nota Final (NF) |
Peso | ||||
4,5 | 4,5 | 1 | ||
2014 | 3* | 0 | - | |
2015 | 10 | 5 | - | |
2016 | 30 | 15 | 7 | |
2017 | 45 | 25 | - | |
2018 | 60 | 35 | - | |
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS |
NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
* Em 2014, por ser o primeiro ano da cobrança, para análise do cumprimento da meta do indicador 3A - ÍNDICE DE DESEMBOLSO ANUAL serão considerados apenas os recursos repassados até 30 de outubro de 2014.
Indicador 4 - Gerenciamento Interno | |
Critérios de avaliação | Detalhamento |
4A. ATENDIMENTO AO USUÁRIO EM COBRANÇA- | Fornecimento do serviço de atendimentos aos usuários em cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica, com conhecimento técnico suficiente para sanar eventuais dúvidas e orientar os usuários no acesso e preenchimento do CNARH, no período de segunda à sexta- feira das 08h00 às 18h00 (exceto feriados). Deverá ser fornecido também serviço de atualização dos dados cadastrais de usuários com problemas de endereço. |
4B. ATUALIZAÇÃO DO CNARH | Inserção, atualização e complementação dos dados dos usuários de recursos hídricos outorgados no CNARH, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo IGAM. |
Indicador 4 - Gerenciamento Interno | ||||
Avaliação | 4A. ATENDIMENTO AO USUÁRIO EM COBRANÇA | 4B. ATUALIZAÇÃO DO CNARH | Nota Final (NF) | |
Peso | ||||
5 | 5 | |||
2014 | Meta | - | - | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2015 | Meta | 12 | 100 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2016 | Meta | 12 | 100 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2017 | Meta | 12 | 100 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2018 | Meta | 12 | 100 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) |
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS |
Para o indicador 4A será atribuído 1 ponto para cada mês de funcionamento da Central de Atendimento ao Usuário. Para o indicador 4B, o resultado será calculado da seguinte forma: [(número outorgas de uso consultivo concedidas + número de outorgas de uso consultivo retificadas) inseridas no CNARH pela Entidade Equiparada / (número de portarias de outorgas de uso consultivo concedidas + número de portarias de outorgas de uso consultivo retificadas na bacia do Rio Pará)] x (%). As portarias de outorgas a serem consideradas serão aquelas publicadas no site do IGAM do dia 1 de outubro do exercício anterior até o dia 30 de setembro do exercício corrente. |
NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
Indicador 5 - Reconhecimento Social | ||||
Avaliação | 5A . RECONHECIMENTO SOCIAL | 5B. AVALIAÇÃO DA COBRANÇA PELO USUÁRIO | Nota Final (NF) | |
Peso | ||||
5 | 5 | |||
2014 | Meta | 9 | - | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2015 | Meta | 9 | - | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2016 | Meta | 9 | - | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2017 | Meta | 9 | - | |
Resultado | ||||
Nota (NP) | ||||
2018 | Meta | 9 | 1 | |
Resultado | ||||
Nota (NP) |
FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS | |
5A. RECONHECIMENTO SOCIAL | O Resultado será apurado por período de avaliação, considerando a média das pontuações obtidas nos questionários. |
5B. AVALIAÇÃO DA COBRANÇA PELOS USUÁRIOS | Aplicação de pesquisa sobre o atendimento dos objetivos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a ser feita junto aos usuários em cobrança, e apresentação de relatório de avaliação dos resultados. |
NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10 | |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
Planilha de Avaliação
Indicadores | Peso | Nota Final (NF) | Nota Geral (NG) | Conceito Geral | |
1 | Disponibilização de Informações | 1 | |||
2 | Planejamento e Gestão | 2 | |||
3 | Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos | 4 | |||
4 | Gerenciamento Interno | 2 | |||
5 | Reconhecimento Social | 1 |
Fórmula de Cálculo e Conceitos | |
Nota Geral = ( Σ Nota Final * Peso Indicador / Σ ( Peso Indicador ) | |
Conceitos | |
Ótimo NG ≥ 9 | Bom 7 ≤ NG < 9 |
Regular 5 ≤ NG < 7 | Insuficiente NG < 5 |