PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÕES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Dispensa: Nº 028/2017 Processo Administrativo: SEDUC Nº 014/2017 Contrato de Locação de Imóvel N° 035/2017
OBJETO:
O objeto do presente Processo de Dispensa é a locação de imóvel que atenda as necessidades de localização, acomodação e funcionamento para ficar a disposição da Secretaria de Educação deste município para servir de sede da CASA DO ARTESÃO – INSTITUTO MAUÁ, na sede do município, no período de 11 (onze) meses.
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO:
Justifica-se a contratação acima, a locação do imóvel situado na Praça da Bandeira, nº 26, Centro, Brejões – BA, CEP: 45.325-000, para servir como sede da Casa do Artesão, onde promoverá cursos de artesanato e crochês, para a população deste município. Cujo serviço encontra-se fundamentada no Art. 24, X da Lei Federal 8.666/93.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/EXECUTANTE:
A Sr.ª XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, residente e domiciliada na Praça da Bandeira, nº 22, Centro, Brejões – BA, CEP: 45.325-000, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 01.278.254-87, tem sua escolha firmada em razão do imóvel oferecer condições de localização, acomodação e funcionamento, atendendo assim as necessidades da Casa do Artesão.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
Nos termos de sua proposta, verifica-se que a Sr.ª XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 01.278.254-87, supracitada oferece preço compatível com a realidade de mercado.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJÕES
Atividade: 2.019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.36.00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FÍSICA
Fonte: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Ratifico, nos termos da justificativa acima, e autorizo a contratação da Sr.ª XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 01.278.254-87. Valor
mensal: R$ 300,00 (trezentos reais). Valor Global da Contratação: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Brejões-Ba, 24 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Presidente da COPEL
Visto em:
SETOR JURÍDICO
Brejões-Ba, / /2017
(Carimbo e Ass. do Responsável)
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÕES E A SRª XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX DE ACORDO COM A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2017.
O MUNICÍPIO DE BREJÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n. 14.197.768/0001-01, com sede na Rua Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx, nº 81, Centro, Brejões–BA, XXX 00.000-000, representado, neste ato, por seu Prefeito, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, adiante denominado LOCATÁRIO (A), e, do outro lado, a Srª. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, residente e domiciliada na Praça da Bandeira, nº 22, Centro, Brejões – BA, CEP: 45.325-000, inscrita no CPF sob nº 00000000000, RG nº 01.278.254-87, doravante designada LOCADOR (A), resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação de imóvel que atenda as necessidades de localização, acomodação e funcionamento para ficar a disposição da Secretaria de Educação deste município para servir de sede da CASA DO ARTESÃO – INSTITUTO MAUÁ, na sede do município, no período de 11 (onze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 11 (onze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado caso convenha às partes, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PREÇO, DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo o valor global de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Parágrafo primeiro – O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência; Parágrafo segundo – Somente será devido o reajuste após 11 (onze) meses do inicio do presente contrato, sendo adotado para fins de correção o IGPM;
Parágrafo terceiro – o valor do aluguel acima estipulado deverá ser pago mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desse Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJÕES
Atividade: 2.019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.36.00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FÍSICA
Fonte: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o LOCATÁRIO se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula terceira do presente instrumento, dentro do prazo fixado, desde que atendidas às formalidades previstas;
b) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
c) Notificar o LOCADOR, imediatamente, sobre as faltas e atos irregulares observados na execução do Contrato;
d) Efetuar os pagamentos referentes ao consumo de energia elétrica, junto à Coelba e consumo de água, junto a
Embasa.
e) Correrão por conta do LOCATÁRIO todas as despesas decorrentes de reforma, adaptações e manutenção do referido imóvel,
f) Entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o LOCADOR se obriga a:
a) Executar fielmente o contrato, obedecendo todos os prazos fixados, acordados no referido contrato;
b) Atender às determinações regulares designados pelo LOCATÁRIO;
c) Responder pelos danos causados diretamente ao LOCATÁRIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
d) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
e) Xxxxxx durante toda a execução, a compatibilidade com as obrigações assumidas e condições do referido contrato;
f) Arcar com todos os pagamentos dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, incidentes sobre o imóvel objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O não cumprimento das cláusulas aqui pactuadas implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre valor do CONTRATO a ser pago pela parte infratora.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pelo LOCATÁRIO, mediante notificação ao LOCADOR na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, em resumo, no Órgão de Imprensa Oficial, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E VINCULAÇÃO
O presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes na Lei nº 8.883/94, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
Parágrafo único – A execução deste Contrato obedecerá às normas e especificações legais que serviram de base ao procedimento administrativo especial e simplificado de contratação direta por dispensa de licitação, conforme inciso II, do artigo 24c/c alínea “a”, inciso II do artigo 23, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Brejões-Ba para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Brejões-Ba, 24 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÕES LOCATÁRIO (A)
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00, RG nº 01.278.254-87
LOCADOR (A)
Testemunhas: