GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 70/2013 QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA BROTO
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NOS TERMOS DO PADRÃO nº 14/2002.
PROCESSO Nº: 0080.000.967/2012
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, doravante denominado LOCATÁRIA, CNPJ nº 00.394.676/0001-07, com sede no Setor Bancário Norte - SBN Quadra 02, Lote 17 – Edificio Phenícia – Brasília/DF, representada por por XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, na qualidade de Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da CI nº 173.665- 3 - SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2019, publicado no DODF nº 71, de 15/04/2019, p. 05, com delegação de competência conferida pela Portaria nº 314, de 10/09/2019, publicada no DODF nº 174, de 12/09/2019, p. 05, alterada pela Portaria nº 321, de 25/09/2019, publicada no DODF nº 187, de 01/10/2019, p. 12, e pelo Decreto nº 40.194, de 22/10/2019, publicado no DODF nº 203, de 23/10/2019, p. 08, e a empresa BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, doravante denominada LOCADORA, CNPJ nº 06.890.353/0001-90, com sede na Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00, Xxxx X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx/XX, XXX:00000-000, telefones:(00)0000-0000/0000-0000 email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 508.082 – SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de Sócio- Administrador da Empresa, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, com fulcro na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação nº 70/2013 por mais 12(doze) meses, com base no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1- O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 380.477,40 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), devendo o valor de R$ 190.238,70 (cento e noventa mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos) ser atendido à conta de dotações orçamentária consignadas no orçamento corrente, Lei Orçamentária nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020 (LOA 2020) é compatível com o Plano Plurianual - Lei n° 6.490, de 29 de Janeiro de 2020 (PPA 2020-2023), bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.352, de 07 de agosto de 2019 (LDO 2020), enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
3.2- O valor mensal do Contrato é de R$ 31.706,45 (trinta e um mil, setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos).
3.3 - Os contratos celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses poderão ter seus valores anualmente reajustados pelo Índice de Preço ao Consumidor - IPCA, desde que haja pedido da Locadora antes da formalização de eventual prorrogação, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentária:
4.1 - A despesa de que trata o presente Termo Aditivo correrá à conta da seguinte Dotação
I- Unidade Orçamentária: 18101
II- Programas de Trabalho: 12.122.8221.8517.0036
III- Natureza da Despesa: 3.3.90.39
IV- Fonte de Recursos: 100
4.2. Foi emitida, inicialmente, a Nota de Empenho nº 2020NE03116, em 26/06/2020, no
valor de R$ 190.238,70 (cento e noventa mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos), sob o evento nº 400091, na modalidade Global.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência de 29/06/2020 até 28/06/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido, sem a obrigatoriedade de pagamento de multa por parte da Administração Pública, caso a avaliação sobre o valor do mercado a ser realizado por servidor com qualificação técnica desta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ateste valor inferior ao proposto pelo Locador, e este não conceda desconto de modo a alinhar os valores.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contrato poderá ser rescindido no menor prazo possível, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nos termos do artigo 58 da Lei 8.666/93 ou de forma que as ações em curso na Unidade de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Economia do Distrito Federal sejam finalizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ADAPTAÇÕES DO IMÓVEL
O locador deverá adequar o imóvel para atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo com as disposições do Relatório de Vistoria de Acessibilidade Z748906-RVA (Doc. SEI 42507503), bem como eventuais outras que se fizerem necessárias, conforme Código de Edificações, no prazo de 90 (noventa dias) dias, sob pena de aplicação de multa contratual em desfavor da locadora, conforme Parecer nº 32/2016 - PRCON/PGDF.
CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo
Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Pela LOCATÁRIA:
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Subsecretário de de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Pela LOCADORA:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Sócio-Administrador
TESTEMUNHAS:
1. XXXXX XXX XXXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00
2. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - CPF: 033.074945-54
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG n.º 508082 ? SSP-PI, Usuário Externo, em 26/06/2020, às 20:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - Xxxx. 02199688, Subsecretário(a) de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, em 26/06/2020, às 21:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Xxxx. 02398796, Gerente de Contratos e Termos, em 26/06/2020, às 21:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXX XXXXXX - Xxxx. 239698x, Técnico(a) de Gestão Educacional, em 26/06/2020, às 21:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 42552247 código CRC= 507043D0.
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0080-000967/2012 Doc. SEI/GDF 42552247