CONTRATO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A
Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX Km 140,5 Pista Norte
CEASA-PRESIDÊNCIA/CEASA-A/CEASA-A-AL/CEASA-A-AL-ALC/CEASA-A-AL-ALCD
CONTRATO
Campinas, 09 de junho de 2022.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS E A EMPRESA TRIVELA PUBLICAÇÕES LTDA.
PROTOCOLO SEI N.º CEASA.2022.00000113-74 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 068/2022
CONTRATO N.º 016/2022
GESTOR DO CONTRATO - CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxx
FISCAL DO CONTRATO - CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
GESTOR DO CONTRATO - CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxx Rizato
Por este Termo de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como CONTRATANTE, a
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, sociedade de
economia mista de âmbito municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.608.776/0001-64, estabelecida na Xxxxxxx X. Xxxxx X, XX - 000, Xx 000,0 - Xxxxx Norte, S/N, CEP: 13082-902, Campinas/SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Economista, portador do RG n.º 6.046.485 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, por seu Diretor Administrativo e Financeiro - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do RG nº 23.612.102-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico Operacional - Claudinei Barbosa, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG n.º 18.406.151 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, todos com endereço profissional na cidade de Campinas/SP, e de outro lado, como CONTRATADA: TRIVELA PUBLICAÇÕES LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 29.841.846/0001-36, estabelecida à Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, n.º 2295 – Xxxx 00, xx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 27.775.720 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, publicitário, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem em consonância com a Lei Federal n.º 13.303/2016 e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em comunicação, marketing e marketing digital, bem como serviços de desenvolvimento/edição e produção de artes gráficas, fotografia, conteúdo jornalístico e audiovisual e análise das redes sociais e outras mídias digitais no âmbito da CEASA Campinas, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), que faz parte integrante deste contrato e demais condições aqui estabelecidas.
1.2. Por sua própria natureza dinâmica e inovadora, que precisa acompanhar as novas tecnologias e tendências, a lista de serviços/produtos de consultoria de comunicação, marketing e marketing digital não se exaure, abrangendo atividades como diagnóstico de oportunidades de relacionamento com jornalistas, desenvolvimento de ações de assessoria de imprensa, produção e redação e criação de conteúdo para
divulgação, idealização e produção de conteúdos audiovisuais, planejamento de comunicação, gerenciamento de crises, produção de diagnósticos de exposição e imagem, entre muitos outros, entretanto, para efeito de contratação, dividiremos em 4 grandes itens, sem que tal descrição seja limitação à ampla execução do contrato:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Constância |
1 | 12 | Mês | SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO, MARKETING e MARKETING DIGITAL | Contínuo |
2 | 240 | Hora | SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ARTES GRÁFICAS PARA CRIAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DE DESIGN E/OU INTERFACE, UX/UI DE FAN PAGE, CAMPANHAS PROMOCIONAIS E/OU INSTITUCIONAIS | Sob demanda |
3 | 180 | Hora | SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE MARKETING DIGITAL | Sob demanda |
4 | 06 | Vídeo | SERVIÇOS DE IDEALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE VÍDEO RELEASE COM ATÉ 3’ (três minutos) | Sob demanda |
Planilha 1
1.3. Exceto o serviço descrito no Item 1 (SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO, MARKETING e MARKETING DIGITAL) todos os demais serviços serão utilizados sob demanda, de acordo com a exclusiva necessidade da CEASA Campinas, e segundo seu exclusivo critério de oportunidade e conveniência, de maneira que a eventual não utilização de parte ou da totalidade desses itens sob demanda não implicarão em nenhuma indenização ou pagamento sobre o quantitativo não utilizado. O pagamento se dará exclusivamente sobre os serviços efetivamente prestados e aferidos.
1.4. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, inclusive trabalhistas, previdenciários, fiscais e cíveis, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 10/06/2022 e se encerrando em 09/06/2023, podendo ser prorrogada, respeitadas as determinações do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos, mediante justificativa e autorização, mediante justificativa e autorização e desde que não haja denúncia das partes protocolada com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, do término do período inicial ou do prorrogado.
2.2. O término da vigência do Contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 49.995,60 (Quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), para os 12 (doze) meses de Contrato, representado abaixo e constante da proposta comercial de preços apresentada pela Contratada.
3.2. Nos preços estão inclusos todos os custos operacionais de sua atividade/serviços e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Contratante nenhum custo adicional.
3.3. Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
3.4. Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente instrumento provêm do orçamento financeiro previsto no orçamento executivo do exercício do ano de 2022, devidamente aprovado pelo conselho de administração, identificado pelo n.º 091/2022, constante da planilha orçamentária que integra os autos desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de doze meses, contados da data da apresentação da proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES
5.1. Serviços de Consultoria de marketing (Item 1):
A consultoria de Marketing deverá atender de forma individual as demandas e necessidade da CEASA Campinas cumprindo e executando conforme as descrições citadas.
5.1.1. Realização de estudo técnico e coleta dados e informações através de reuniões com os gestores estes indicados e definidos pela entidade com objetivo de identificar a metodologia com maior impacto positivo e com menor tempo, utilizando como base dados regionais como etnias, costumes, tradições, tendências regionais e aplicabilidades no real contexto e necessidades de marketing da instituição.
5.1.2. Elaboração de diagnóstico informando dados coletados estes apresentados através de relatórios contextualizados, gráficos, imagens identificando de forma clara os pontos a serem melhorados e ações a serem adotadas.
5.1.3. Construção do plano estratégico de marketing com objetivos, diretrizes, levantamento de orbital de público com ações individualizadas para cada e estratégias para curto, médio e longo prazo.
5.1.4. Realização de um plano tático mensal das ações a serem realizadas conforme mapeamento de necessidades e eventos. O plano tático mensal obrigatoriamente deverá apresentar o mapeamento de todas as ações já existentes da entidade e todas as ações estratégicas pontuadas a serem elaboradas contendo os passos a serem executados em cada ação.
5.1.5. Criação e gerenciamento de campanhas promocionais e institucionais da entidade. As campanhas poderão ser baseadas no plano estratégico como também poderão ser pontuais conforme demanda ou necessidade
5.1.6. Desenvolvimento de marketing regional, trabalhando o marketing envolvendo os municípios que compõe a região atendida pela CEASA Campinas, para divulgação das suas atividades, eventos e seus potenciais em âmbito regional e ao mesmo tempo impactante para a comunidade e mercado local com planos de mídias digitais e/ou planejamentos de comunicação conforme necessidade.
5.1.7. Desenvolvimento de planos de comunicação para endomarketing interno com o objetivo de motivar, comunicar e manter a equipe alinhada com as ações da CEASA Campinas.
5.1.8. Promover a entidade com estratégias de relações públicas que envolvem reuniões para alinhar a imagem da entidade. Assessorar a entidade em eventos, reuniões, inaugurações, lançamentos de campanhas como também orientar e capacitar os profissionais nomeados no quadro colaborativo destes eventos.
5.1.9. Para acompanhamento, aperfeiçoamento e correção de rotas dos projetos, trabalhos, plano tático e estratégico a empresa CONTRATADA, além do trabalho de consultoria, deverá também disponibilizar um profissional in loco, por 8 horas semanais com agenda prevista (dia este a ser escolhido pela CEASA Campinas).
5.1.10. Ao fim de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório analítico (quantitativo e qualitativo). O relatório analítico mensal reunirá informações sobre as bases de dados consultadas, assim como análise crítica sobre impacto na imagem institucional e recomendação de ações. Os relatórios mensais devem trazer um diagnóstico da imagem institucional nas redes sociais, com recomendações de ações estratégicas para lidar com as situações. Alguns dados que precisam fazer parte dos relatórios mensais:
a) Avaliação do impacto das postagens realizadas pela CEASA Campinas, com análise de abrangência, vitalidade e favorabilidade;
b) Avaliação das citações à CEASA Campinas e temas/autoridades relacionadas, com análise de abrangência, vitalidade e favorabilidade;
c) Indicação dos principais temas debatidos nas redes sociais e ações organizadas na web referentes à CEASA Campinas e suas autoridades;
d) Identificação dos principais formadores de opinião nas redes sociais que debateram sobre assuntos afetos à CEASA Campinas, com análise de seu posicionamento e influência/capacidade de repercussão;
e) Identificação das postagens de usuários das redes sociais que mais repercutiram durante o mês, no âmbito da CEASA Campinas, e análise de seu impacto na imagem da CEASA Campinas, repercussão e relevância;
f) Avaliação geral do impacto da mobilização digital em torno de temas referentes à CEASA Campinas, com projeção de seus reflexos na opinião pública;
g) Proposição de ações em comunicação social que visem solucionar e responder a questões relacionadas à CEASA Campinas no âmbito das redes sociais
5.1.11. A partir dos estudos técnico, coleta dados e informações, e do relatório analítico serão apresentados pela CONTRATADA plano de atuação e orçamento estimado de horas e custos para a atuação e desenvolvimento dos trabalhos sob demanda (Itens 2, 3 e 4 da Planilha 1).
5.1.11.1. O orçamento estimado servirá de base para a tomada de decisão pelo gestor da CONTRATANTE.
5.2. Serviços de Desenvolvimento de Artes Gráficas para Criação e/ou Alteração de Design e/ou Interface, UX/UI de fan page, campanhas promocionais e/ou institucionais (Item 2.):
Desenvolvimento de artes gráficas para alteração ou criação de DESIGN E INTERFACE, UX/UI de fan page, criação, edição e revisão de texto, layout, ilustração, diagramação, infográficos, gráficos e tabelas, animação, vídeo, aquisição, tratamento de fotos e edição de imagem (foto e vídeo), conteúdo Multimídia para relacionamento em ambientes digitais, campanhas promocionais e institucionais deverão atender de forma conjunta ou individual as necessidades da CEASA Campinas, cumprindo e executando conforme as descrições citadas.
5.2.1. Aprovado o orçamento estimado (4.1.11.), de acordo com o exclusivo critério de oportunidade e conveniência da CONTRATANTE, seguirão conforme a necessidade da campanha, ação ou plano, seguindo as etapas:
a) BRIEFING: Realizando a coleta de informações completas, necessidades, conteúdos necessários, objetivos de marketing e de comunicação que a Arte a ser desenvolvida deverá atingir em cada setor, de com orientação do gestor responsável pela pasta.
b) ORÇAMENTO E CUSTEIO: Com base nas informações levantadas através do BRIEFING apresentar orçamento com as horas necessárias para desenvolvimento da arte ou projeto. A métrica para custeio será baseada em valor fixo de custo/hora. Para cada solicitação, deverá ser elaborada proposta de horas necessárias e encaminhada à CEASA Campinas, que após aprovação pelo gestor responsável da pasta, estipulará uma data tangível de entrega dos trabalhos pontuados.
5.2.2. Desenvolvimento de textos e posts para ambientes digitais, tais como mídias sociais, blogs, portais, intranet, WhatsApp, entre outros, a partir de pauta previamente aprovada. Envolve a criação do texto, edição de vídeos e imagens, tagueamento, além da inserção de links.
5.2.3. Desenvolvimento de artes de conteúdo (posts) para as mídias sociais oficiais da CONTRATANTE a partir de briefing previamente definido e aprovados.
5.2.4. Desenvolvimento de conteúdo pode envolver criação, edição e revisão de texto, layout, ilustração, diagramação, infográficos, gráficos e tabelas, animação, vídeo, aquisição, tratamento de fotos e edição de imagem (foto e vídeo). As fotos e imagens poderão ser solicitadas da CONTRATADA ou fornecidas pela CONTRATANTE. Além disso, as atividades poderão compreender trabalhos de preparação de campanhas
institucionais e campanhas de divulgação, tais como cartazes, pastas e folders e outros produtos/serviços editoriais.
5.2.5. A CONTRATADA deverá primar pela qualidade dos serviços prestados, não sendo aceitos conteúdos gravados com imagens borradas, cortadas ou desfocadas, imagens ilegíveis, com defeitos ou com conteúdo incompleto; áudios incompreensíveis, com eco ou ruídos.
5.2.6. O produto audiovisual acabado deverá ser entregue com áudio estéreo e vídeo com resolução mínima, Full HD (1920 x 1080 pixels). Além disso, dependendo do interesse da CONTRATANTE, os vídeos deverão ser entregues em um dos seguintes formatos: FLV, MOV, MPEG, incluindo MP4, AVI, WMV, H264 ou outro formato que venha a ser desenvolvido durante a vigência do Contrato.
5.2.7. A empresa prestadora do serviço deverá fornecer os arquivos conforme pedido pela CEASA Campinas para arquivamento ou outros fins que forem necessários
5.2.8. A Empresa prestadora do serviço deverá manter um backup preventivo das artes de até 24 meses após a entrega do serviço.
5.3. Serviços De Desenvolvimento De Marketing Digital (Item 3.):
O Desenvolvimento de análises, comunicação, planos de ação e execução deverão atender de forma individual as necessidades da CEASA Campinas, nos setores da Administração, de Mercado de Hortifrutigranjeiros, de Mercado de Flores, de Programas Sociais e de Entidades Parceiras, cumprindo e executando conforme as descrições citadas.
5.3.1. Aprovado o orçamento estimado (3.4), de acordo com o exclusivo critério de oportunidade e conveniência da CONTRATANTE, seguirão conforme a necessidade da campanha, ação ou plano, seguindo as etapas:
a) BRIEFING: Realizando a coleta de informações completas, necessidades, conteúdos necessários, objetivos de marketing e de comunicação que a Arte a ser desenvolvida deverá atingir em cada setor, de com orientação do gestor responsável pela pasta.
b) ORÇAMENTO E CUSTEIO: Com base nas informações levantadas através do BRIEFING apresentar orçamento com as horas necessárias para desenvolvimento da arte ou projeto. A métrica para custeio será baseada em valor fixo de custo/hora. Para cada solicitação, deverá ser elaborada proposta de horas necessárias e encaminhada à CEASA Campinas, que após aprovação pelo gestor responsável da pasta, estipulará uma data tangível de entrega dos trabalhos pontuados.
5.3.2. – Análise digital:
5.3.2.1. Análise das mídias digitais: Estudo das redes sociais, site e demais canais online ativos do cliente;
5.3.2.2. Análise do mercado, avaliando o volume de pesquisas relacionadas e as tendências em consumo;
5.3.2.3. Estudo das plataformas digitais, verificando as informações de contato, conteúdo, identidade visual, padronização, informações sobre produtos e serviços e informações institucionais da empresa;
5.3.2.4. Análise do site, verificando a usabilidade do mesmo, a experiência do usuário na navegação, o tempo de abertura, taxa de rejeição e conteúdo abordado.
5.3.2.5. Monitoramento das Redes Sociais e Mídias Digitais. A utilização da ferramenta propiciará ainda informações essenciais para diagnosticar o cenário atual da CONTRATANTE nas mídias sociais, estimar o ideal e fundamentar as ações a serem realizadas em conformidade com os objetivos institucionais. Também possibilitará mensurar e acompanhar os resultados em tempo real e interagir com os cidadãos pela ferramenta, viabilizando o aprimoramento continuo e a eficácia das ações.
5.3.2.5.1. O monitoramento digital deverá possibilitar à CONTRATANTE o gerenciamento dos canais oficiais da CEASA Campinas nas redes sociais, identificar os usuários, a fim de definir estratégias de melhoria do alcance das publicações, criar metodologias de postagem e aumentar significativamente as possibilidades de interação com o público externo, proporcionando o desenvolvimento contínuo e a eficácia das ações.
5.3.2.5.2. O monitoramento e análise de redes sociais possibilitam à CEASA Campinas ter uma visão estratégica de seu posicionamento junto aos usuários da rede mundial de computadores, bem como medir e analisar o impacto das informações disseminadas sobre assuntos de interesse do órgão. Por meio desse monitoramento, é possível prever problemas e adiantar soluções para casos específicos que possam causar
repercussão na mídia, possibilitando o esclarecimento de dúvidas de forma mais rápida. Além de medir a avaliação dos internautas sobre assuntos relacionados à CEASA Campinas.
5.3.3. - Comunicação digital:
5.3.3.1. Elaboração de personas onde deverá ser apontado um ou mais públicos e ideais do público ou consumidor do conteúdo, a partir do estudo de clientes atuais, levantando dados em comum sobre eles, como interesses, atividades, localização, idade, sexo, hobbies, frustrações e objetivos;
5.3.3.2. Universo temático que deverá ser desenvolvido a partir do estudo das personas do público ou consumidor do conteúdo, levantando palavras-chave, assuntos relacionados e temas a serem abordados dentro da comunicação do público alvo;
5.3.3.3. Definição do Brand Voice da CEASA Campinas, ou seja, como ela deve se comunicar, a imposição no tom de voz que ele deve ter, se a comunicação deve ser séria, divertida, etc;
5.3.3.4. Definição das ferramentas e redes sociais que serão utilizadas, sites parceiros e demais ações em propaganda que serão abordadas para a divulgação. Entende-se que como redes sociais e ferramentas de divulgação com exemplo; Sites, Facebook, Instagram, LinkedIn, YouTube;
5.3.3.5. Deverá ser desenvolvida Campanhas de Social Ads e Google Ads.
5.3.3.5.1. As campanhas de Social Ads serão desenvolvidas com o objetivo de alcançar e engajar uma parcela maior de público, levando informações ao maior número de usuários possíveis. As publicações terão dois focos principais: alcance e envolvimento.
5.3.3.5.2. As campanhas de Google Ads terão como objetivo encontrar os usuários quando estes realizarem uma pesquisa relacionada com o conteúdo ou assunto trabalhado. O objetivo principal será levar tráfego para dentro do site através dos anúncios na rede de pesquisa e display.
5.3.4. - Plano de Ação:
5.3.4.1. Definição das ações que serão desenvolvidas durante um determinado período, avaliado após a análise digital e de toda a estruturação do planejamento de comunicação digital.
5.3.4.2. O plano de ação deverá conter uma espinha dorsal das estratégias, alinhadas a datas e previsões de desenvolvimento das mesmas.
5.3.5. – Execução de plano digital:
5.3.5.1. Deverá ser executado mensalmente pela CONTRATADA criação de conteúdo para mídias digitais, todos os textos para publicações, blogs, e-mail marketing, banner, etc... Textos para criação de anúncios em plataformas digitais como mídias sociais, Google Ads e links patrocinados.
5.3.5.2. Deverá ser executado mensalmente pela proponente criação de artes gráficas com todos os layouts necessários para as publicações em mídias sociais, blogs, e-mail marketing, banner e anúncios.
5.3.5.3. Deverá ser executado mensalmente pela proponente o monitoramento de performance com análise e verificação de desempenho das campanhas, monitoramento de performance de anúncios e análise de resultados mensais de crescimento.
5.3.5.4. Deverá ser executado mensalmente pela proponente gerenciamento e ajustes necessários de estratégias e performance de anúncios, ajustes de público-alvo e localização, ajustes em verbas caso necessário e gerenciamento de alcance.
5.4. Serviços De Idealização E Produção De Vídeo Release Com Até 3’ (três minutos) (Item 4.):
Idealização e produção de vídeos lastreados na união de informação, entretenimento e prestação de serviço por meio da linguagem audiovisual, utilizando técnicas de cinema e Jornalismo, como entrevistas, sons, imagens, recursos tecnológicos digitais e elementos de arte como ferramenta para chegar ao público na composição mais impactante possível.
5.4.1. Vídeos com duração de até 3’ (três minutos), elaborado a partir de um briefing e pauta previamente aprovados.
5.4.2. Vídeo reportagem e/ou vídeo boletim/informativo e/ou vídeo institucional elaborados a partir de briefing e pauta previamente aprovados pelo CONTRATANTE. A produção e edição do material bruto é feita a partir de roteiro criado pela CONTRATANTE e aprovado pela CONTRATADA para a realização do vídeo,
caso necessário, os vídeos poderão conter legendas em português. Os personagens e profissionais envolvidos na elaboração do produto devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto.
5.4.3. Os serviços de Vídeo Releases para televisão, canais web e portal CEASA, consistem na pesquisa sobre o tema, desenvolvimento da pauta, redação de matéria, produção de conteúdo, roteirização, captação de imagens, captação de sonoras e de passagem, gravação de “off”, edição, tratamento visual, gravação em estúdio externa ou interna, direção de arte, criação e trilhas, vinhetas e efeitos, e finalização das matérias, bem como a disponibilidade de serviços profissionais especializados de televisão e, quando for o caso, animações, infográficos e ilustrações por meio de computação gráfica.
5.4.4. O custo deve prever toda a equipe técnica necessária para produção, tais como: diretor, repórter, operador de câmera, equipamentos, pós-produção (arte, edição, sonorização, legendagem), locução e trilha comprada ou composta.
5.4.5. O produto audiovisual acabado deverá ser entregue com áudio estéreo e vídeo com resolução mínima, Full HD (1920 x 1080 pixels) para uso em TV e internet, acompanhado de documentação comprovando a cessão de direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado. Além disso, dependendo do interesse da CONTRATANTE, os vídeos deverão ser entregues em um dos seguintes formatos: FLV, MOV, MPEG, incluindo MP4, AVI, WMV, H264 ou outro formato que venha a ser desenvolvido durante a vigência do Contrato.
5.4.6. Os arquivos devem ser entregues à CONTRATANTE em material bruto (para permitir edição posterior) e arquivo fechado.
5.4.7. Os vídeos-reportagens e os vídeos-boletins/informativos deverão ser entregues no prazo de até 12h a contar da aprovação da pauta. Os demais vídeos terão prazo de entregas definidos de acordo com a complexidade do tema e do vídeo.
5.4.8. Todas as informações obtidas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar seus representantes e empregados pela manutenção do sigilo de informações e documentos, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados.
5.4.9. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização do CONTRATANTE.
5.4.10. Os serviços serão executados sob demanda, mediante preenchimento de Ordem de Serviço (O.S.) emitida pela CONTRATANTE, contendo a data e a hora de sua expedição, indicação do produto a ser entregue, podendo ser a O.S. encaminhada via e-mail ou outro meio de comunicação, tal como WhatsApp.
5.4.11. A prestação dos serviços dar-se-á diretamente pela CONTRATADA de acordo com as necessidades e objetivos da CEASA Campinas, nas dependências CEASA Campinas, ou em suas subsidiárias, conforme o interesse e conveniência CEASA Campinas, com vista a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços. As atividades de apoio e ou complementar à produção/finalização e edição dos vídeos poderão ser efetuadas no ambiente da CONTRATADA.
5.4.12. Em nenhuma hipótese a presente contratação ensejará qualquer pagamento extra (diárias, deslocamentos, passagens, hospedagens e afins) oriundo de eventual descolamento da empresa para sua criação/produção/edição/finalização.
5.4.13. Ao fim de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório descritivo dos Vídeo Releases, ficha técnica e outras informações que a CONTRATANTE entender pertinentes.
5.4.14. Não haverá vínculo de qualquer natureza nem relação de subordinação entre os profissionais envolvidos na execução do contrato e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE ENTREGA:
6.1. A entrega do objeto será feita conforme solicitado pelo SETOR RESPONSÁVEL, no prazo estipulado no cronograma consignado abaixo e/ou conforme o prazo determinado pelo SETOR RESPONSÁVEL durante a vigência do contrato administrativo, sempre após a emissão da Ordem de Serviço. Caberá ao SETOR RESPONSÁVEL conferir e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
7.1. Fica estabelecido o seguinte cronograma de execução:
Item | Descrição | Quantidade | Cronograma |
1 | Serviços De Consultoria De Comunicação, Marketing e Marketing Digital. | 12 meses | 12 (doze) meses contados da emissão da ordem de serviço |
2 | Serviços de Desenvolvimento de Artes Gráficas para criação e/ou Alteração de Design e/ou Interface, UX/UI de fan page, Campanhas Promocionais e/ou Institucionais - (Deverão atender de forma conjunta ou individual as necessidades da CEASA, nos setores da Administração, de Mercado de Hortifrutigranjeiros, de Mercado de Flores, de Programas Sociais e de Entidades Parceiras, cumprindo e executando conforme as descrições). | 240 horas estimadas | Previsão em horas para desenvolvimento da arte aos setores da CEASA, que após aprovação pelo gestor responsável da pasta, estipulará uma data tangível de entrega dos trabalhos pontuados. |
3 | Serviços De Desenvolvimento De Marketing Digital – (Desenvolvimento de análises, comunicação, planos de ação e execução que deverão atender de forma individual as necessidades da CEASA, nos setores da Administração, de Mercado de Hortifrutigranjeiros, de Mercado de Flores, de Programas Sociais e de Entidades Parceiras). | 180 horas estimadas | Previsão em horas para análise e desenvolvimento de marketing digital aos setores da CEASA, que após aprovação pelo gestor responsável da pasta, estipulará uma data tangível de entrega dos trabalhos pontuados. |
4 | Serviços de Idealização e Produção de Vídeo Release Com Até 3’ (três minutos) – (Idealização e produção de vídeos lastreados na união de informação, entretenimento e prestação de serviço por meio da linguagem audiovisual, utilizando técnicas de cinema e Jornalismo, como entrevistas, sons, imagens, recursos tecnológicos digitais e elementos de arte como ferramenta para chegar ao público na composição mais impactante possível). | 06 vídeos estimados | Previsão em vídeos para idealização e produção de vídeos aos setores da CEASA, que após definição, parametrização e aprovação pelo gestor responsável da pasta, estipulará uma data tangível de entrega dos trabalhos pontuados. |
Planilha 2
CLÁUSULA OITAVA - DA TITULARIDADE DO MATERIAL PRODUZIDO:
8.1. Todo o material produzido pertencerá a CEASA Campinas, que poderá reproduzir, filmar, fotografar, exibir, ceder, gratuita ou onerosamente o material, parcial ou totalmente.
CLÁUSULA NONA - DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. Até o 2º (segundo) dia útil do mês posterior ao da execução dos serviços, antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante o Relatório das medições dos trabalhos executados no período em referência acompanhado das certidões negativas de débitos ou certidões positivas de débitos com efeito de negativa e a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, fiscais e acessórias do mês anterior ao serviço prestado.
9.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 9.1, o Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal;
9.3. Caso os documentos sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
9.4. Somente após a aprovação dos documentos pelo Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente a prestação dos serviços, nota fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s) efetivamente prestados;
9.5. O Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
9.5.1. O documento fiscal não aprovado pelo Fiscal/Xxxxxx será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data da reapresentação da nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a CEASA Campinas.
9.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA em até 07 (sete) dias úteis após o aceite da nota fiscal pela CONTRATANTE.
9.7. A Contratada deverá faturar para as Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, CNPJ n.º 44.608.776/0001-64, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xx 000,0 - XX 065 - Pista Norte, Bairro: Barão Geraldo, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13.082-902 e encaminhar no e- mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Contratante plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da Contratada, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação de serviços do objeto.
9.10. Caso os serviços constantes do objeto deste Contrato sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da legislação
vigente, aplicável ao caso.
9.11. Se a Contratada estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a Contratante irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor, bem como, das demais empresas que independente da sede, a lei estabeleça que o ISSQN seja recolhido no local da prestação do serviço.
9.12. Para as empresas estabelecidas fora do município de Campinas/SP, deverá a mesma possuir situação cadastral ativa no CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas), observadas as disposições do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N.º 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. O não cumprimento desta orientação, acarretará a retenção do ISSQN a favor do erário de Campinas/SP.
9.13. O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.14. A Contratante deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente, bem como, poderá deduzir quaisquer valores provenientes de aplicação de penalidades.
9.15. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 A Contratada se compromete a empregar seus recursos disponíveis para desenvolver o fornecimento contratado, atendendo as especificações da legislação vigente e/ou normas técnicas utilizadas.
10.2. Fornecer o produto/serviço com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste termo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.3. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as obrigações assumidas, relativas à habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
10.4. A Contratada não poderá transferir direitos e/ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes da contratação.
10.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
10.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
10.7. Ressarcir os eventuais prejuízos diretos ou indiretos causados à CONTRATANTE e/ ou a terceiros provocados por culpa, dolo, ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, prepostos e/ ou profissionais contratados na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000… 10/17
10.8. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de empregados ou prepostos da CONTRATADA ou de quem a represente;
10.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
10.10. A Contratada deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão do fornecimento contratado ou da relação contratual mantida com a Contratante.
10.11. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
10.12. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
10.12.1. Responsabilizar-se pelas despesas de transporte, seguro, frete, tributos e outras que incidem ou que venham a incidir sobre o objeto ou no seu transporte, tendo em vista que o preço proposto pela mesma já considerou todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
10.13. É vedado à Contratada negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a Contratante.
10.14. Assumir inteira e total responsabilidade pela entrega dos produtos.
10.15. Responder, em relação aos seus empregados, prepostos e contratados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, vale-refeição, vales-transportes, e outras que eventualmente venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
10.16. O presente processo será gerido internamente pelas partes, sendo que qualquer solicitação, informação, ou notificação deverá ser endereçada para os Gestores das Contratantes ou representantes legais das partes.
10.17. A Contratada, obrigatoriamente, deverá constar nas Notas Fiscais, o número da Dispensa de Licitação, que originou o presente Contrato.
10.18. A CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE pela certeza, honorabilidade e lisura do fornecimento, sem acarretar à CONTRATANTE nenhum ônus, além do preço contratado.
10.19,. A Contratada deverá observar e cumprir o Código de Conduta e Integridade da CEASA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Receber os produtos/serviços no prazo e condições estabelecidas;
11.2. Acompanhar o fornecimento dos produtos/serviços do Contrato através de fiscal nomeado para este fim e indicado pela CONTRATANTE, assegurando-se do bom desempenho e qualidade dos produtos/serviços fornecidos;
11.3. Fiscalizar o fornecimento dos produtos/serviços entregues pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade do fornecimento, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
11.4. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa realizar as entregas de acordo com as determinações do Contrato;
11.5. A CONTRATANTE deverá zelar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.6. Comunicar formalmente à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento dos produtos/serviços;
11.7. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham ser solicitados pela CONTRATADA, durante a vigência e fornecimento dos produtos/serviços;
11.8. A Contratante deverá efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os fornecimentos que estejam em desacordo às especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO:
12.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante, mais precisamente pelo Departamento de Administração e Recursos Humanos.
12.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e a sua perfeita execução.
12.4. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados.
12.5. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da Contratada a manutenção, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Notificar a Contratada sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
d) Xxxxx as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
e) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela Contratada em desacordo com as condições estabelecidas no presente Contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
12.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do Contrato através dos competentes relatórios.
12.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do Contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do Contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais;
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato;
c) Notificar por escrito a Contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste Contrato.
12.8. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo empregado designado.
12.9. O fiscal do Contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
12.10. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Contratante, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
12.11. A Contratante não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
12.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do Contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA:
13.1. Compete exclusivamente à Contratada, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
13.1.1. A Contratada se obriga a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a Contratante venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS:
14.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
14.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
14.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.
14.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
15.1. A Contratante e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
15.2. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme dispõe a Seção III, do Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANTICORRUPÇÃO:
16.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de
quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. O não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia até o 5º dia de atraso e 2% (dois por cento) ao dia a partir do 6º dia de atraso até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor do serviço;
c) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) aplicada sobre o valor do serviço, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega dos serviços;
d) Suspensão temporária e impedimento da Contratada de contratar com a Contratante por prazo não superior a 02 (dois) anos no caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra b.
17.1.1. Excetuam-se a presente cláusula a ocorrência inequívoca de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados.
17.2. As multas serão, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
17.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
17.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
17.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 83, § 2º da Lei Federal n.º13.303/2016.
17.6. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a Contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, na forma disposta no art. 76 da Lei Federal n.º13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO:
18.1. A Contratante poderá rescindir o instrumento de contratação nas hipóteses a seguir discriminadas:
18.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
18.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
18.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas, disponível no site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
18.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Contratante de Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
19.1. A presente contratação se dá por Dispensa de Licitação - artigo 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303/2016, cujos atos se encontram junto ao Protocolo SEI N.º CEASA.2022.00000113-74.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO:
20.1. A Contratante poderá suspender o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa da prestação de serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com a prestação de serviços contratados;
c) débito da Contratada para com a Contratante, proveniente deste Contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida;
e) havendo prejuízo à Contratante pelo descumprimento da obrigação contratual, a Contratada arcará com perdas e danos, bem como com eventuais gastos assumidos pela Contratante para reparar a ineficiência da prestação de serviços contratados;
f) obrigações da Contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Contratante;
g) paralisação da prestação de serviços por culpa da Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS
21.1. As partes pactuam que aceitam, nas mesmas condições contratuais, firmar acréscimos e ou supressões contratuais em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, por iniciativa exclusiva da CEASA Campinas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
22.1. Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justas e CONTRATADAS, firmam as partes este instrumento que, lido e achado conforme, vai assinada pelas partes e na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Campinas, 09 de Junho de 2022.
Assina eletronicamente pela CONTRATADA - TRIVELA PUBLICAÇÕES LTDA:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assinam eletronicamente pela CONTRATANTE – CEASA/CAMPINAS:
Valter Aparecido Greve Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinam eletronicamente as Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx - RG: 41.531.046-5 SSP/SP - Gerente de Departamento Danuza Savala – RG n.º 25.470.945-X SSP/SP - Chefe de Setor
Assina eletronicamente - Departamento Jurídico:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - OAB/SP n.º 263.559
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/06/2022, às 15:54, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX, Gerente de Departamento, em 09/06/2022, às 16:05, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Gerente Jurídico, em 09/06/2022, às 16:14, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Chefe de Setor, em 09/06/2022, às 16:16, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico e Operacional, em 10/06/2022, às 14:33, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 10/06/2022, às 16:04, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 10/06/2022, às 16:15, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 5841065 e o código CRC B4681C6D.
CEASA.2022.00000113-74 5841065v4